ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
CONTRATO Nº 060/2015
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ALTO
TAQUARI – MT E DO OUTRO LADO A
EMPRESA PAPINI EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA.
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.362.680/0001-56, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848,
Centro, Alto Taquari - MT, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Maurício Joel de Sá,
brasileiro, casado, engenheiro, residente à Avenida Macário Subtil de Oliveira, Nº 943 – centro, nesta
cidade, portador da cédula de identidade RG Nº 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF
sob o Nº 604.771.489-72, doravante denominado OUTORGANTE, e, do outro lado, a empresa PAPINI
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 14.281.916/0001-71, estabelecida à Rodovia Euclides da Cunha, S/Nº - Km 503,
Zona Rural, CEP: 15.530-000, no Município de Cosmorama - SP, através de seu Diretor, Sr. Antonio
Edivaldo Papini, portador de Cédula de Identidade nº 21.520.403-7 e CPF nº 109.479.808-81,
denominando-se a partir de agora, simplesmente, OUTORGADA; firmam esta OPÇÃO DE COMPRA DE
IMÓVEL, exclusivamente para que esta submeta Projeto Residencial pelo Programa MINHA CASA
MINHA VIDA, cabendo-lhe também o exercício da compra e venda a ser celebrado com a
OUTORGANTE, em conformidade com o decorrente da homologação da licitação na modalidade de
Concorrência Pública nº 001/2015, pelo Prefeito Municipal em 18/08/2015; Processo Administrativo
nº 1570/2015, sujeitando-se as partes às Leis Municipais nº 737/2013, 772/2014 e 795/2014, à Lei
Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações) e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A OUTORGANTE, pelo presente e na melhor forma de direito, concede em caráter irrevogável à
OUTORGADA, para os exclusivos fins acima citados, a OPÇÃO DE COMPRA E VENDA do objeto
deste Contrato, o terreno situado no Município de Alto Taquari - MT, cuja área é de 50.955,74M²
(cinquenta mil novecentos e cinquenta e cinco e setenta e quatro metros quadrados), tendo sido
adquirida pela OUTORGANTE devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Alto Taquari - MT, em conformidade com as Leis Municipais nº 737/2013, 772/2014 e
795/2014, onde está autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Alto Taquari – MT a
promover a sua alienação mediante licitação própria para a implementação do Programa Habitacional de
Interesse Social – Programa MINHA CASA MINHA VIDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor a ser pago pela OUTORGADA à OUTORGANTE referente ao(s) lote(s) objeto da presente
licitação é o de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), o que perfaz a importância total de R$ 567.000,00
(quinhentos e sessenta e sete mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
A OUTORGADA fará o pagamento do valor total referente ao presente Contrato, quando do recebimento
da escritura pública dos terrenos e toda a documentação referente a compra dos lotes adquiridos, de
responsabilidade da OUTORGANTE.
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Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone: (66) 3496-1575 – CEP 78.785-000 – Alto Taquari - MT
E-mail: [email protected]
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CLÁUSULA QUARTA - DA OPÇÃO DE COMPRA DO IMÒVEL
A OUTORGANTE, pelo presente e na melhor forma de direito, concede em caráter irrevogável à
OUTORGADA, para os exclusivos fins acima citados, a OPÇÃO DE COMPRA do imóvel objeto deste
Contrato.
A OPÇÃO DE COMPRA aqui constituída deverá promover a OUTORGADA, durante vigência desta
opção, por sua exclusiva conta e responsabilidade, os estudos necessários à viabilidade do
empreendimento a ser desenvolvido no terreno, dentro das normas que regem o Programa MINHA
CASA MINHA VIDA, assim como em observância às legislações federal, estadual e municipal.
Expirado o prazo inicial sem que a Cláusula Terceira – Do Pagamento tenha sido satisfeita, este prazo
poderá ser prorrogado por igual período. Após esta prorrogação, esta OPÇÃO DE COMPRA ficará
absolutamente anulada e o terreno retomará incondicionalmente para a OUTORGANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA
OUTORGADA
A OUTORGADA se responsabiliza pelo projeto, requerimento e acompanhamento, referente à
apreciação e análise do projeto a ser construído, bem como todos os ônus daí decorrentes, e se obriga a
eximir a OUTORGANTE de qualquer responsabilidade.
Executar o objeto do Contrato, observando, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas
vigentes, as da ABNT, Programa “Minha Casa Minha Vida” e aquelas Complementares e Particulares,
dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes das instruções,
recomendações e determinações da Fiscalização e dos Órgãos Ambientais e de Controle.
Cumprir o prazo estabelecido para realização dos serviços, e diante do não cumprimento dos serviços no
prazo previsto, os terrenos serão incorporados ao patrimônio municipal com as benfeitorias já
construídas, sem nenhum ressarcimento adicional por parte do órgão público pelos serviços prestados.
Arcar com as despesas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica junto a outros órgãos que
se fizerem necessária.
Encaminhar à Caixa Economia Federal, o projeto para aprovação de acordo com o “Programa Minha
Casa Minha Vida”.
CLÁUSULA
SEXTA
-
DA
RESPONSABILIDADE
E
OBRIGAÇÃO
DA
OUTORGANTE
A OUTORGANTE se compromete a apresentar os documentos necessários para a lavratura da Escritura
Pública de Compra e Venda, e outorgar o documento em favor da OUTORGADA, aqui indicada como
única e exclusiva compradora do imóvel referenciado.
Parágrafo Único: As despesas com a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, referente ao
presente Contrato correrão por conta da OUTORGADA ou de quem a mesma venha indicar.
CLAUSULA SÉTIMA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
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Em caso de não ser assinado o Contrato entre a OUTORGADA e a OUTORGANTE, no prazo
estabelecido neste presente instrumento legal, este se tornará nulo para todos os efeitos.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Os Contratantes se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a fazerem cumprir as determinações
constantes neste instrumento.
As partes elegem o foro da Comarca de Alto Taquari, como único competente para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas deste instrumento. E por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente
instrumento de opção de compra, em 03 (três) vias, de igual teor e na presença de duas testemunhas,
para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Alto Taquari - MT, 24 de agosto de 2015.
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PREFEITO MUNICIPAL
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OUTORGADA
TESTEMUNHAS
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Nome:
CPF:
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CPF:
ASSESSOR JURÍDICO
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