ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI CONTRATO Nº 060/2015 CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI – MT E DO OUTRO LADO A EMPRESA PAPINI EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.362.680/0001-56, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Maurício Joel de Sá, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Avenida Macário Subtil de Oliveira, Nº 943 – centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº 604.771.489-72, doravante denominado OUTORGANTE, e, do outro lado, a empresa PAPINI EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.281.916/0001-71, estabelecida à Rodovia Euclides da Cunha, S/Nº - Km 503, Zona Rural, CEP: 15.530-000, no Município de Cosmorama - SP, através de seu Diretor, Sr. Antonio Edivaldo Papini, portador de Cédula de Identidade nº 21.520.403-7 e CPF nº 109.479.808-81, denominando-se a partir de agora, simplesmente, OUTORGADA; firmam esta OPÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEL, exclusivamente para que esta submeta Projeto Residencial pelo Programa MINHA CASA MINHA VIDA, cabendo-lhe também o exercício da compra e venda a ser celebrado com a OUTORGANTE, em conformidade com o decorrente da homologação da licitação na modalidade de Concorrência Pública nº 001/2015, pelo Prefeito Municipal em 18/08/2015; Processo Administrativo nº 1570/2015, sujeitando-se as partes às Leis Municipais nº 737/2013, 772/2014 e 795/2014, à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações) e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A OUTORGANTE, pelo presente e na melhor forma de direito, concede em caráter irrevogável à OUTORGADA, para os exclusivos fins acima citados, a OPÇÃO DE COMPRA E VENDA do objeto deste Contrato, o terreno situado no Município de Alto Taquari - MT, cuja área é de 50.955,74M² (cinquenta mil novecentos e cinquenta e cinco e setenta e quatro metros quadrados), tendo sido adquirida pela OUTORGANTE devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Taquari - MT, em conformidade com as Leis Municipais nº 737/2013, 772/2014 e 795/2014, onde está autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Alto Taquari – MT a promover a sua alienação mediante licitação própria para a implementação do Programa Habitacional de Interesse Social – Programa MINHA CASA MINHA VIDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO O valor a ser pago pela OUTORGADA à OUTORGANTE referente ao(s) lote(s) objeto da presente licitação é o de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), o que perfaz a importância total de R$ 567.000,00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO A OUTORGADA fará o pagamento do valor total referente ao presente Contrato, quando do recebimento da escritura pública dos terrenos e toda a documentação referente a compra dos lotes adquiridos, de responsabilidade da OUTORGANTE. 1 Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone: (66) 3496-1575 – CEP 78.785-000 – Alto Taquari - MT E-mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI CLÁUSULA QUARTA - DA OPÇÃO DE COMPRA DO IMÒVEL A OUTORGANTE, pelo presente e na melhor forma de direito, concede em caráter irrevogável à OUTORGADA, para os exclusivos fins acima citados, a OPÇÃO DE COMPRA do imóvel objeto deste Contrato. A OPÇÃO DE COMPRA aqui constituída deverá promover a OUTORGADA, durante vigência desta opção, por sua exclusiva conta e responsabilidade, os estudos necessários à viabilidade do empreendimento a ser desenvolvido no terreno, dentro das normas que regem o Programa MINHA CASA MINHA VIDA, assim como em observância às legislações federal, estadual e municipal. Expirado o prazo inicial sem que a Cláusula Terceira – Do Pagamento tenha sido satisfeita, este prazo poderá ser prorrogado por igual período. Após esta prorrogação, esta OPÇÃO DE COMPRA ficará absolutamente anulada e o terreno retomará incondicionalmente para a OUTORGANTE. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA OUTORGADA A OUTORGADA se responsabiliza pelo projeto, requerimento e acompanhamento, referente à apreciação e análise do projeto a ser construído, bem como todos os ônus daí decorrentes, e se obriga a eximir a OUTORGANTE de qualquer responsabilidade. Executar o objeto do Contrato, observando, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes, as da ABNT, Programa “Minha Casa Minha Vida” e aquelas Complementares e Particulares, dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes das instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e dos Órgãos Ambientais e de Controle. Cumprir o prazo estabelecido para realização dos serviços, e diante do não cumprimento dos serviços no prazo previsto, os terrenos serão incorporados ao patrimônio municipal com as benfeitorias já construídas, sem nenhum ressarcimento adicional por parte do órgão público pelos serviços prestados. Arcar com as despesas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica junto a outros órgãos que se fizerem necessária. Encaminhar à Caixa Economia Federal, o projeto para aprovação de acordo com o “Programa Minha Casa Minha Vida”. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA OUTORGANTE A OUTORGANTE se compromete a apresentar os documentos necessários para a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, e outorgar o documento em favor da OUTORGADA, aqui indicada como única e exclusiva compradora do imóvel referenciado. Parágrafo Único: As despesas com a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, referente ao presente Contrato correrão por conta da OUTORGADA ou de quem a mesma venha indicar. CLAUSULA SÉTIMA – DA ASSINATURA DO CONTRATO 2 Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone: (66) 3496-1575 – CEP 78.785-000 – Alto Taquari - MT E-mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI Em caso de não ser assinado o Contrato entre a OUTORGADA e a OUTORGANTE, no prazo estabelecido neste presente instrumento legal, este se tornará nulo para todos os efeitos. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Os Contratantes se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a fazerem cumprir as determinações constantes neste instrumento. As partes elegem o foro da Comarca de Alto Taquari, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. E por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente instrumento de opção de compra, em 03 (três) vias, de igual teor e na presença de duas testemunhas, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Alto Taquari - MT, 24 de agosto de 2015. _________________________ PREFEITO MUNICIPAL ___________________________ OUTORGADA TESTEMUNHAS _____________________ Nome: CPF: ________________________ Nome: CPF: ASSESSOR JURÍDICO 3 Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone: (66) 3496-1575 – CEP 78.785-000 – Alto Taquari - MT E-mail: [email protected]