CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL
7220-375 PORTEL - TELEFONE 266619030 / FAX 266611347
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CONTRIBUINTE N.º 506 196 445
DÉCIMA
TERCEIRA
REUNIÃO
ORDINÁRIA
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
PORTEL, REALIZADA NO DIA
SETE DE MAIO DO ANO DOIS MIL
E TRÊS
------Ao sétimo dia do mês de Maio do ano dois mil e três nesta vila de Portel e
sala de reuniões da Câmara Municipal, reuniu ordinariamente a mesma
Câmara com a presença dos seguintes membros:--------------------------------------PRESIDÊNCIA: Dr. José Manuel Clemente Grilo ---------------------------------------VEREADORES PRESENTES: Bernardo José Almansa Nascimento -------------------------------------------------------José Francisco Carriço Sabino ----------------------------------------------------------------Paulo Alexandre Tabela Lima.-----------------------------Foi considerada justificada a falta do Presidente, Norberto António Lopes
Patinho.----------------------------------------------------------------------------------------------------I – RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA---------------------------------------------------Foi presente o Resumo Diário de Tesouraria, referente ao dia 06 de Maio
de 2003, o qual apresentava um total de disponibilidades no valor de
1.028.211,19€ (um milhão vinte e oito mil duzentos e onze euros e dezanove
cêntimos).-------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento.-----------------------------------------------------------II – APROVAÇÃO DE ACTAS----------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar as Actas
correspondentes às seguintes reuniões camarárias:------------------------------------11.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Portel, realizada no
dia 16 de Abril de 2003;------------------------------------------------------------------------------12.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Portel, realizada no
dia 23 de Abril de 2003;------------------------------------------------------------------------------III – CONCESSÃO DE CARTÃO DE FEIRANTE----------------------------------------Foram presentes os requerimentos dos seguintes interessados, solicitando
a concessão de cartão de feirante:-----------------------------------------------------------------João Manuel dos Santos Serra, residente em Grândola, para venda de
cassetes e CD’s;----------------------------------------------------------------------------------------Alexandra Manuela Ribeiro Abrantes, residente em Évora, para venda de
farturas;----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade conceder os solicitados
Cartões de Feirante.----------------------------------------------------------------------------------IV – RENOVAÇÃO DE CARTÃO DE FEIRANTE----------------------------------------Foram presentes os requerimentos dos seguintes interessados, solicitando
Décima Terceira Sessão Ordinária realizada em 7 de Maio de 2003
Folha n.º 1/11
a renovação de cartão de feirante:-----------------------------------------------------------------Maria Conceição Lopes Correia, residente Évora, para venda de roupas;--------Teresa Parreira Romeiro, residente em Mourão, para venda de calçado e
roupas;-----------------------------------------------------------------------------------------------------Carminda dos Prazeres Cavaleiro Martins, residente em Serpa, para venda
de quinquilharia;-----------------------------------------------------------------------------------------Maria Filomena de Almeida B. Lopes, residente em Évora, para venda de
artigos de vestuário.------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade conceder as solicitadas
Renovações de Cartão de Feirante.-------------------------------------------------------------V – CONCESSÃO DE CARTÃO DE VENDEDOR AMBULANTE-------------------Foram presentes os requerimentos dos seguintes interessados, solicitando
a concessão de cartão de vendedor ambulante:-----------------------------------------------João Manuel dos Santos Serra, residente em Grândola, venda de cassetes
e CD’s;-----------------------------------------------------------------------------------------------------Helena Maria Alves Torres Jesus Ferreira, residente em S. Pedro do
Corval, para venda de artesanato;-----------------------------------------------------------------Joaquim António Ramalho Tavares, residente em S. Pedro do Corval, para
venda de artesanato;-----------------------------------------------------------------------------------Alexandra Manuela Ribeiro Abrantes, residente em Évora, para venda de
farturas;----------------------------------------------------------------------------------------------------Jorge Manuel Lobinho Pires, residente em Rio de Moinhos Borba, para
venda de produtos alimentares e bebidas.-------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade conceder os solicitados
Cartões de Vendedor Ambulante.----------------------------------------------------------------VI – RENOVAÇÃO DE CARTÃO DE VENDEDOR AMBULANTE------------------Foram presentes os requerimentos dos seguintes interessados, solicitando
a renovação de cartão de vendedor ambulante:------------------------------------------------António Pedro Caeiro, residente em Santana, venda de artigos de
vestuário e mobiliário;----------------------------------------------------------------------------------Joaquim Inácio Caleiro Barradas, residente em Vidigueira, para venda de
peixe.-------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade conceder as solicitadas
Renovações de Cartão de Vendedor Ambulante.------------------------------------------VII – PAGAMENTO DE CONSUMO DE ÁGUA EM PRESTAÇÕES
MENSAIS-------------------------------------------------------------------------------------------------Foi presente requerimento do Sr. José Jacinto Coxinho de Cristo, residente
em Vera Cruz, solicitando autorização para efectuar o pagamento de 759,37€,
referente ao consumo de água, em três prestações mensais.------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o pagamento de
759,37€, referente ao consumo de água, em três prestações mensais.------------VIII – INFORMAÇÃO PRÉVIA – LOTEAMENTO COM OBRAS DE
URBANIZAÇÃO EM FERRAGIAL DA ESCOLA - SANTANA-----------------------------Foi presente requerimento do Sr. João Manuel Fernandes Carvalho na
qualidade de proprietário de uma parcela de terreno com 5000m2 denominada
“Ferragial da Escola” na freguesia de Santana, solicitando informação prévia
para uma operação de loteamento com obras de urbanização.----------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Pretende o requerente informação prévia relativamente a uma operação
de loteamento com obras de urbanização, no prédio descrito na Conservatória
Décima Terceira Sessão Ordinária realizada em 7 de Maio de 2003
Folha n.º 2/11
do Registo Predial de Portel sob o n.º 92, inscrito na respectiva matriz sob o
artigo 110, secção E com a área de 5000,00m2, inserida no espaço urbanizável
de Santana. Esta operação visa a constituição de lotes destinados a
habitação.-------------------------------------------------------------------------------------------------Após análise das peças escritas e desenhadas apresentadas, considerase viável a pretensão do requerente, na operação de loteamento para a
propriedade em causa.--------------------------------------------------------------------------------O estudo prévio apresentado não cumpre todos os parâmetros estipulados
no Plano Director Municipal de Porte, a saber: o índice de construção bruto é
superado (a área das garagens inclui-se no cálculo deste índice); o lote 4 não
cumpre o índice de implantação líquido.----------------------------------------------------------Relativamente ao estipulado na Portaria 1136/01 de 25 de Setembro, o
projecto deverá cumprir todos os parâmetros para o dimensionamento das
áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infraestruturas
viárias e equipamentos de utilização colectiva, o que não se verifica,
nomeadamente quanto ao número de lugares de estacionamento previstos
assim como as áreas para espaços verdes e de utilização colectiva e
equipamentos de utilização colectiva (deverão vir discriminados em separado
na planta de síntese). De acordo com o estipulado no Decreto Lei n.º 555/99 de
16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 177/01
de 4 de Junho, no n.º 4 do artigo 44.º, não há lugar ao pagamento de
compensações ao município. As obras de urbanização a realizar deverão
assegurar, a nível de arruamento viário, o acesso do loteamento até à rua
alcatroada existente a poente. Esta rua terá, igualmente, que cumprir metade
do perfil mínimo exigível por lei, a partir do eixo existente. O arruamento
proposto, poente/nascente, vai desembocar em propriedade privada. A
implantação prevista para a habitação do lote 11 não se afigura viável, dado a
sua cércea prevista e o facto de se localizar encostada ao muro e a pouca
distância da fachada de uma habitação existente, poderem contrariar algumas
disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e do Código Civil.
Deverá igualmente ter em atenção o estipulado no artigo 60.º do Regulamento
Geral das Edificações Urbanas, nomeadamente quanto a habitações já
existentes. Constata-se a grande diferença existente, em alguns lotes, entre a
área do primeiro piso e a área do segundo piso. Esta solução poderá ocasionar
rupturas na morfologia urbana e na linguagem arquitectónica existentes,
contrariando o estipulado em Plano Director Municipal. Existe uma discrepância
entre os valores apresentados, como área total de lotes, no quadro e na
legenda constantes na planta geral do loteamento.”------------------------------------------Conclusão: considera-se viável a pretensão do requerente, desde que
cumpra a legislação aplicável.”----------------------------------------------------------------------Foi também presente o Parecer Técnico referente ao projecto de
especialidades, do seguinte teor:-------------------------------------------------------------------Relativamente à análise feita ao processo em epígrafe, não posso emitir
qualquer parecer tendo em conta o facto, de não terem sido apresentados
quaisquer traçados esquemáticos, sobretudo da rede de abastecimento de
água, drenagem de esgotos domésticos e drenagem de águas pluviais.”---------------A Câmara deliberou, por unanimidade comunicar o Parecer Técnico
ao requerente.------------------------------------------------------------------------------------------IX – EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO - RATIFICAÇÃO-------Foi presente, para ratificação a emissão de declaração em como o projecto
Décima Terceira Sessão Ordinária realizada em 7 de Maio de 2003
Folha n.º 3/11
de edificação de uma unidade agro-industrial para produção de 1.500hl de
vinho, não é passível de licenciamento industrial. A edificação a levar a efeito
situa-se na Herdade do Panasco, na freguesia de Portel, propriedade da Casa
Agrícola João & António Pombo Lda.--------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“De acordo com o artigo 110.º do Decreto Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho,
qualquer interessado tem o direito de ser informado sobre o teor dos
instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor (Casa
Agrícola João & António Pombo, Lda / José Ricardo Ganhão Lança).-------------------Assim, informamos que o prédio em análise se integra em espaço
classificado e qualificado, segundo o PDM de Portel (Resolução do Conselho
de Ministros n.º 76/2001, de 2 de Julho), como ESPAÇO NATURAL, com uma
pequena área de ESPAÇO AGRÍCOLA – ÁREA AGRÍCOLA (Planta de
Ordenamento – elemento anexo), parcialmente condicionado por REN –
Cabeceira de linha de água e Áreas de máxima infiltração e por RAN (Planta
Actualizada de Condicionantes – elemento anexo).-------------------------------------------De acordo com o conteúdo do artigo 31.º do Regulamento do PDM é
possível “...a construção, reconstrução e ampliação de edifícios destinados a
habitação, equipamento cultural, de recreio, de lazer e de edifícios destinados a
pólos de investigação e desenvolvimento nas seguintes condições...”:
Habitação – área mínima da parcela para construção – 5ha, índice de
construção – 0,006, área máxima de construção – 300m2, cércea máxima –
dois pisos ou 6,5m; Restantes situações: área mínima da parcela para
construção – 20ha, índice de construção – 0,005, área máxima de construção –
1000m2, cércea máxima – dois pisos ou 6,5m.-------------------------------------------------Articulando o definido nos artigos 30.º, 31.º e 9.º do Regulamento do PDM,
com o teor do artigo 4.º do Decreto Lei n.º 93/90, de 19 de Março, na redacção
do Decreto Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, só serão viabilizadas novas
edificações e/ou ampliação de construções existentes em local do prédio não
condicionado por REN, que não represente a instalação de unidade industrial.-------Informamos ainda que a eventual intenção de desenvolver um projecto de
Empreendimento Turístico terá de ser equacionada de forma a enquadrar-se
em alguma das tipologias de Turismo em Espaço Rural (Resolução do
Conselho de Ministros n.º 70/2002, de 9 de Abril).---------------------------------------------No que respeita ao solicitado para emissão de declaração que cite “...que
o projecto não é passível de licenciamento industrial...”, e considerando o
parecer redigido pelo Consultora Jurídica em 28 de Abril, podemos referir que,
de acordo com a legislação em vigor à data, a produção de vinhos comuns e
licorosos com um volume de produção igual ou superior a 2500 hl/ano está
sujeita a licenciamento industrial (CAE – 15931 – Portaria n.º 744-B/93, de 18
de Agosto).”-----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade ratificar a emissão da
declaração pretendida.------------------------------------------------------------------------------X– PROJECTO DE ESPECIALIDADES----------------------------------------------------Foi presente, para aprovação, o Projecto de Especialidades referente ao
prédio sito no Loteamento Habitacional do Rossio lote 49 em Portel,
propriedade de José Manuel Mira Navalhas.----------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Tendo em conta o disposto no DL n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as
alterações introduzidas pelo DL n.º 177/01 de 4 de Junho, nomeadamente os
Décima Terceira Sessão Ordinária realizada em 7 de Maio de 2003
Folha n.º 4/11
artigos 9.º e 10.º, parece-nos que o processo se encontra devidamente
instruído, pelo que se julga o seu deferimento.-------------------------------------------------No entanto e para que seja passada a licença de construção, deverá o
requerente entregar os seguintes elementos em falta: Termo de
Responsabilidade do Instalador (Electricista); Ficha Electrotécnica; Rede de
Águas: deverá ser mantida a localização, já existente, do contador da água;
Plano de Segurança e Saúde: de acordo com o disposto no artigo 3.º da
portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, estando o mesmo sujeito a
apreciação por parte da Câmara Municipal de Portel. O Plano de Segurança e
Saúde deverá conter uma Memória Descritiva, onde de uma forma sucinta,
sejam abordados os processos construtivos em causa, de acordo com o
cronograma, operação a operação, estabelecendo-se para cada uma delas a
previsão dos riscos correspondentes, por referência à sua origem (materiais,
equipamentos e modos operatórios), sendo que uma vez listados e
hierarquizados os riscos, haverá que estabelecer as adequadas técnicas de
prevenção.”-----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar o Projecto de
Especialidades, informando o requerente das condicionantes.----------------------XI – PROJECTO DE ESPECIALIDADES--------------------------------------------------Foi presente, para aprovação, o Projecto de Especialidades referente ao
prédio sito no Loteamento Habitacional do Rossio lote 4 em Portel, propriedade
da Sra Maria Antónia Albino Lacão.----------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Tendo em conta o disposto no DL n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as
alterações introduzidas pelo DL n.º 177/01 de 4 de Junho, nomeadamente os
artigos 9.º e 10.º, parece-nos que o processo se encontra devidamente
instruído, pelo que se julga o seu deferimento.-------------------------------------------------No entanto e para que seja passada a licença de construção, deverá o
requerente entregar os seguintes elementos em falta: Termo de
Responsabilidade do Instalador (Electricista); Ficha Electrotécnica; Plano de
Segurança e Saúde: de acordo com o disposto no artigo 3.º da portaria n.º
1105/2001, de 18 de Setembro, estando o mesmo sujeito a apreciação por
parte da Câmara Municipal de Portel. O Plano de Segurança e Saúde deverá
conter uma Memória Descritiva, onde de uma forma sucinta, sejam abordados
os processos construtivos em causa, de acordo com o cronograma, operação a
operação, estabelecendo-se para cada uma delas a previsão dos riscos
correspondentes, por referência à sua origem (materiais, equipamentos e
modos operatórios), sendo que uma vez listados e hierarquizados os riscos,
haverá que estabelecer as adequadas técnicas de prevenção.”---------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar o Projecto de
Especialidades, informando o requerente das condicionantes.----------------------XII – PROJECTO DE ESPECIALIDADES-------------------------------------------------Foi presente, para aprovação, o Projecto de Especialidades referente ao
prédio sito na Rua da Oliveira n.º8 em Portel, propriedade do Sr Francisco
Marques Fialho.-----------------------------------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Tendo em conta o disposto no DL n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as
alterações introduzidas pelo DL n.º 177/01 de 4 de Junho, nomeadamente os
artigos 9.º e 10.º, parece-nos que o processo se encontra devidamente
instruído, pelo que se julga o seu deferimento.-------------------------------------------Décima Terceira Sessão Ordinária realizada em 7 de Maio de 2003
Folha n.º 5/11
------No entanto e para que seja passada a licença de construção, deverá o
requerente entregar os seguintes elementos em falta: Termo de
Responsabilidade do Instalador (Electricista); Ficha Electrotécnica; Redes de
Águas e Esgotos: entregar o traçado rectificado da rede de esgotos no piso 0,
atendendo ao disposto na alínea b) do artigo 155 do DR 23/95 , ficando estes
elementos sujeitos a apreciação posterior. Por outro lado a caixa de ligação ao
colector público de drenagem de esgotos, deverá ficar situada dentro da
habitação, e não no arruamento conforme o indicado no projecto apresentado;
Pano de Segurança e Saúde, de acordo com o disposto no artigo 3.º da
portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, estando o mesmo sujeito a
apreciação por parte da Câmara Municipal de Portel. O Plano de Segurança e
Saúde deverá conter uma Memória Descritiva, onde de uma forma sucinta,
sejam abordados os processos construtivos em causa, de acordo com o
cronograma, operação a operação, estabelecendo-se para cada uma delas a
previsão dos riscos correspondentes, por referência à sua origem (materiais,
equipamentos e modos operatórios), sendo que uma vez listados e
hierarquizados os riscos, haverá que estabelecer as adequadas técnicas de
prevenção.”-----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar o Projecto de
Especialidades, informando o requerente das condicionantes.----------------------XIII – PROJECTO DE ESPECIALIDADES------------------------------------------------Foi presente, para aprovação, o Projecto de Especialidades referente ao
prédio sito no Largo da Igreja, na freguesia de Monte do Trigo, propriedade do
Sra Ana Francelina Pedreira Carvalho.-----------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Tendo em conta o disposto no DL n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as
alterações introduzidas pelo DL n.º 177/01 de 4 de Junho, nomeadamente os
artigos 9.º e 10.º, parece-nos que o processo se encontra devidamente
instruído, pelo que se julga o seu deferimento.”------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar o Projecto de
Especialidades.----------------------------------------------------------------------------------------XIV – PROJECTO DE ESPECIALIDADES------------------------------------------------Foi presente, para aprovação, o Projecto de Especialidades referente ao
prédio sito na Rua Dr. Albano Tavares n.º 17 em Portel, propriedade do Sr Rui
Manuel Negreiros Guerreiro.-------------------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Tendo em conta o disposto no DL n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as
alterações introduzidas pelo DL n.º 177/01 de 4 de Junho, nomeadamente os
artigos 9.º e 10.º, parece-nos que o processo se encontra devidamente
instruído, pelo que se julga o seu deferimento.-------------------------------------------------No entanto e para que seja passada a licença de construção, deverá o
requerente entregar os seguintes elementos em falta: Termo de
Responsabilidade do Instalador (Electricista); Ficha Electrotécnica; Redes de
Águas e Esgotos: entregar o cálculo hidráulico, que abranja a totalidade das
redes projectadas. Estes elementos ficam sujeitos a apreciação posterior;
Plano de Segurança e Saúde: de acordo com o disposto no artigo 3.º da
portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, estando o mesmo sujeito a
apreciação por parte da Câmara Municipal de Portel. O Plano de Segurança e
Saúde deverá conter uma Memória Descritiva, onde de uma forma sucinta,
sejam abordados os processos construtivos em causa, de acordo com o
Décima Terceira Sessão Ordinária realizada em 7 de Maio de 2003
Folha n.º 6/11
cronograma, operação a operação, estabelecendo-se para cada uma delas a
previsão dos riscos correspondentes, por referência à sua origem (materiais,
equipamentos e modos operatórios), sendo que uma vez listados e
hierarquizados os riscos, haverá que estabelecer as adequadas técnicas de
prevenção.”-----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar o Projecto de
Especialidades, informando o requerente das condicionantes.----------------------XV – PROCESSO DE CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE
UTILIZAÇÃO COMO HABITAÇÃO----------------------------------------------------------------Foi presente o Processo para Concessão de Alvará de Licença de
Utilização como Habitação ao prédio sito no Bairro Vereador Francisco Fialho,
Rua B n.º 7, na freguesia de Monte do Trigo, propriedade do Sr Inácio Vivaldo
Romana Moreno.----------------------------------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“É parecer da comissão de vistorias que o prédio em questão reúne
condições legais e regulamentares para que seja emitida a licença de utilização
como habitação.”----------------------------------------------------------------------------------------Face ao Parecer Técnico, a Câmara deliberou, por unanimidade,
conceder o solicitado Alvará de Licença de Utilização como Habitação.----------XVI – 13.º PASSEIO A PORTUGAL EM CICLOTURISMO – PEDIDO DE
PARECER------------------------------------------------------------------------------------------------Foi presente ofício da Câmara Municipal de Alpiarça solicitando parecer
sobre o traçado do 13.º Passeio a Portugal em Cicloturismo na área do nosso
concelho, tendo para o efeito anexado regulamento, mapas de passagem e
itinerário do passeio.-----------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade emitir parecer favorável à
passagem do 13.º Passeio a Portugal em Cicloturismo, pelo concelho de
Portel, a realizar no dia 26 de Maio de 2003.-------------------------------------------------XVII – EMISSÃO DE CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO
PRÉVIA SOBRE OBRA DE EDIFICAÇÃO – HERDADE DO PANASCO DE
BAIXO - PORTEL---------------------------------------------------------------------------------------Foi presente requerimento do Sr. José Coutinho Viana, na qualidade de
advogado da sociedade “Casa Agrícola João & António Pombo, Lda”,
solicitando a viabilidade para edificação de uma adega, onde conste com
exactidão o local da edificação da adega constante da cópia militar 1/25.000,
cuja área é de 900m2, a levar a efeito na “Herdade do Panasco de Baixo, na
freguesia de Portel.-------------------------------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“O local sinalizado integra-se em espaço classificado e qualificado,
segundo o PDM de Portel (Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2001, de
2 de Julho), como ESPAÇO NATURAL (Planta de Ordenamento – elemento
anexo) sem condicionantes sinalizados (Planta Actualizada de Condicionantes
– elemento anexo).-------------------------------------------------------------------------------------A intenção expressa neste requerimento refere-se a uma edificação que,
entre outras valências, irá integrar a produção de vinho comum (cerca de 150
000 l/ano – Informação Interna de 29 de Abril), actividade esta não sujeita a
licenciamento industrial de acordo com a legislação em vigor à data.--------------------Ponderando sobre a localização definida em planta, e sobre os índices
urbanísticos definidos no artigo 31.º do Regulamento do PDM, é viável dar
seguimento à pretensão do requerente.----------------------------------------------------Décima Terceira Sessão Ordinária realizada em 7 de Maio de 2003
Folha n.º 7/11
------Considerando que, do “pedido de viabilidade para edificação” apresentado,
constam os elementos indicados no 3.º da Portaria n.º 1110/2201, de 19 de
Setembro, para a instrução do pedido de informação prévia sobre obras de
edificação, referimos que: a área máxima de construção é de 1000m2
(definição constante no artigo 6.º do Regulamento do PDM); a área de
circulação adjacente ao edifício deverá ser pavimentada com materiais
permeáveis; o revestimento vegetal da área envolvente deverá ser realizado
com recurso a espécies autóctones, adequadas a espaço rural em que se
inserem.---------------------------------------------------------------------------------------------------Dando seguimento ao referido no artigo 14.º do Decreto Lei n.º 177/2001,
de 4 de Junho, uma vez que o requerente não é o proprietário do prédio,
deverá este ser notificado da abertura do procedimento (informação prévia
sobre obras de edificação).”--------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar a emissão da certidão
pretendida e comunicar o Parecer Técnico ao requerente.-----------------------------XVIII – VIABILIDADE DE EDIFICAÇÃO EM REN – HERDADE DO
MONTE NOVO - AMIEIRA---------------------------------------------------------------------------Foi presente requerimento efectuado por Balanguinho – Agricultura e
Turismo SA, na qualidade de proprietário da Herdade do Monte Novo, na
freguesia de Amieira, solicitando parecer sobre a viabilidade de edificação em
REN.--------------------------------------------------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Atendendo ao teor do parecer emitido pela DRAOT – Alentejo em 7 de
Março (ofício n.º 1472, com a referência 262-DSGT/DOT/03, à subsequente
Informação Interna de 14 de Abril e, fundamentalmente, ponderado sobre o
parecer jurídico, datado de 22 de Abril, que conclui “...pela possibilidade de
nova construção ser erigida no polígono das preexistentes...sem prejuízo de o
autor do (projecto) e o requerente puderem ser passíveis de procedimento
judicial caso se verifique que as respectivas declarações não correspondem à
verdade...”, consideramos viável dar prosseguimento à localização da
edificação em análise.---------------------------------------------------------------------------------Caso seja tomada decisão favorável quanto à viabilidade identificada em
epígrafe, deverá o requerente solicitar o licenciamento de obras de edificação
de acordo com o teor do Decreto Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, instruído o
processo conforme definido no 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de
Setembro.-------------------------------------------------------------------------------------------------No que se refere ao embargo, o requerente já foi informado através dos
ofícios n.º 3685, de 9 de Dezembro/02 e n.º 562 de 17 de Fevereiro/03, dos
procedimentos necessários ao seu levantamento.”--------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade comunicar o Parecer Técnico
ao requerente.------------------------------------------------------------------------------------------XIX– PROJECTO DE ARQUITECTURA---------------------------------------------------Foi presente, para apreciação e parecer o projecto de arquitectura
referente à construção de uma adega no prédio sito na Rua da Varjeca n.º 2 na
freguesia de Santana, propriedade do Sr. Joaquim José de Aires Pinto.----------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Introdução – pretendendo o requerente proceder à construção de uma
adega, para fabrico e armazenamento de vinho, inserida no espaço urbano da
Freguesia de Santana, a Câmara Municipal solicitou ao requerente que deveria
instruir o processo de instalação e laboração do estabelecimento industrial
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Folha n.º 8/11
junto da Direcção Regional de Agricultura, juntando uma certidão de
autorização de localização requerida na Comissão de Coordenação Regional.
No entanto, e de acordo com a legislação em vigor, este procedimento não se
aplica se a produção da referida indústria não exceder os 250 000.00 litros/ano.
Nesta data o requerente entregou uma declaração, declarando, e de acordo
com a Portaria n.º 744B/93 de 18 de Agosto, que a sua produção anual não
excede o estipulado na portaria atrás citada.----------------------------------------------------Enquadramento Legal – Portaria 1110/01 de 19 de Setembro – o processo
não se encontra instruído de acordo com as alíneas a), c) e o) do n.º 1 do art.º
11.º. O requerente, de acordo com a alínea a) atrás citada, deverá entregar
documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira
a faculdade de realização da operação. As peças desenhadas, relativamente
ao levantamento do existente, não se encontram devidamente cotadas.----------------Conclusão – o projecto de alteração em questão reúne condições de ser
aprovado. No entanto condiciona-se a sua aprovação à entrega/correcção dos
elementos atrás mencionados, por parte do técnico autor do projecto e do
requerente. Igualmente, o requerente, deverá ter em consideração que,
conforme projecto as paredes exteriores deverão ser mantidas. Nos vãos
confinantes com arruamento, não poderão ser aplicadas quaisquer cantarias a
cutelo e as caixilharias a aplicar deverão respeitar as cores previstas em
Regulamento do Plano Director Municipal.”------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o Projecto de
Arquitectura, informando o requerente das condicionantes.--------------------------XX – PROJECTO DE ARQUITETURA-----------------------------------------------------Foi presente, para aprovação o projecto de arquitectura referente ao prédio
sito no Loteamento Habitacional do Rossio lote 12 em Portel, propriedade do
Sr. Manuel António Balugas Vital.------------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“Não se vê inconveniente à aprovação do projecto de arquitectura.”---------------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar o projecto de
arquitectura.---------------------------------------------------------------------------------------------XXI – INFORMAÇÃO PRÉVIA – REMODELAÇÃO DE UMA PADARIA PORTEL---------------------------------------------------------------------------------------------------Foi presente requerimento da Sra Matilde Senhorinha de Jesus Patinho,
solicitando informação prévia para adaptação e ampliação de uma padaria, a
levar a efeito no prédio sito no Parque Dr. França n.º 20 em Portel.----------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------------“O requerente pretende efectuar uma ampliação do edifício para
remodelação de uma padaria. Não se vê inconveniente na ampliação da área
coberta existente, conforme peças desenhadas. No projecto de arquitectura a
entregar, a solução arquitectónica não poderá contemplar abertura de vãos
para os edifícios contíguos.”-------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, comunicar o Parecer Técnico
ao requerente para que proceda de acordo com o mesmo.----------------------------XXII – INFORMAÇÃO PRÉVIA – AMPLIAÇÃO DE HABITAÇÃO OUTEIRO-------------------------------------------------------------------------------------------------Foi presente requerimento da Sra Ana Rosa Horta, solicitando informação
prévia para ampliação da sua habitação, no prédio sito na Rua de Cima n.º 24
na freguesia de S. B. Do Outeiro.-------------------------------------------------------------------O Parecer Técnico é do seguinte teor:------------------------------------------------Décima Terceira Sessão Ordinária realizada em 7 de Maio de 2003
Folha n.º 9/11
------“Introdução – pretende o requerente informação prévia relativamente à
ampliação da sua habitação, inserida no espaço urbano de S. Bartolomeu do
Outeiro. Esta operação visa a construção de 2.º piso.----------------------------------------Apreciação – considera-se viável a pretensão do requerente, na operação
em questão. Deverá ter em atenção, que terá que respeitar o estipulado no
art.º 40.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Portel.-------------------------Conclusão - Considera-se viável a pretensão do requerente, desde que
cumpra a legislação aplicável. De acordo com o n.º 3 do art.º 16.º do Decreto
Lei n.º 55/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto
Lei n.º 177/01 de 4 de Junho (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), a
operação em questão está sujeita a licença administrativa.”--------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, comunicar o Parecer Técnico
ao requerente para que proceda de acordo com o mesmo.----------------------------XXIII – DESISTÊNCIA DO LOTE NO LOTEAMENTO HABITACIONAL
DO ROSSIO EM PORTEL----------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento da desistência do lote n.º 23 no
Loteamento Habitacional do Rossio em Portel, por parte do Sr. Eduardo Alberto
Gomes Viega Dias, alegando motivos de ordem pessoal.-----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar a desistência de
Eduardo Alberto Gomes Viega Dias do lote n.º 23 no Loteamento
Habitacional do Rossio em Portel.--------------------------------------------------------------XXIV
–
CONSTITUIÇÃO
DE
COMISSÃO
DE
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS EM EDIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO PARA VISTORIAS
EM EDIFÍCIOS DEGRADADOS--------------------------------------------------------------------Foi presente uma proposta da Chefe da Divisão de Ambiente e
Ordenamento para constituição de uma comissão, para fiscalização de edifícios
degradados, composta por técnicos especializados no âmbito da edificação e
urbanização, nomeadamente: Arq. Nelson Victor, Arq. Marco Cainete e Eng.
Luís Gaspar.----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de
constituição da comissão para vistoria em edifícios degradados,
composta pelos técnicos: Arq. Nelson Victor, Arq. Marco Cainete e Eng.
Luís Gaspar.---------------------------------------------------------------------------------------------XXV – CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE
VISTORIAS DE CONFORMIDADE COM O DECRETO LEI 177/2001, DE 4 DE
JUNHO----------------------------------------------------------------------------------------------------Foi presente uma proposta da Chefe da Divisão de Ambiente e
Ordenamento para constituição de uma comissão de vistorias, de conformidade
com o decreto lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, composta por: Arq. Silvestre
Pelica, Arq. Marco Cainete, Eng. Luís Gaspar e Fiscal Lucas Baião.---------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de
constituição da comissão para vistorias de conformidade com o decreto
lei n.º 177/2001 de 4 de Junho, composta pelos técnicos: Arq. Silvestre
Pelica, Arq. Marco Cainete, Eng. Luís Gaspar e Fiscal Lucas Baião.---------------XXVI – ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL EM 2003---------------------------------------Foi presente ofício da DGAL – Direcção Geral das Autarquias Locais,
informando que a capacidade de endividamente do município de Portel é de
568 942 euros, solicitando desta forma até ao dia 30 de Maio se pretende
utilizar o referido montante , na sua totalidade.-------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento.-----------------------------------------------------Décima Terceira Sessão Ordinária realizada em 7 de Maio de 2003
Folha n.º 10/11
------XXVII – VOTO DE LOUVOR-------------------------------------------------------------------O Vereador Bernardo Nascimento propôs a aprovação de um voto de
louvor ao Grupo Desportivo de Monte do Trigo pela subida à terceira divisão e
pela conquista da Taça Distrital de Évora. Mais propôs um voto de louvor ao
Grupo Desportivo de Amieira pela conquista da Taça da Amizade do Inatel.----------A Câmara deliberou, por unanimidade aprovar os dois votos de
louvor, ao Grupo Desportivo de Monte do Trigo e ao Grupo Desportivo de
Amieira.---------------------------------------------------------------------------------------------------XXVIII – CONCURSO PARA CONTRATO DE CEDÊNCIA DE
EXPLORAÇÃO DO BAR NO TERMINAL RODOVIÁRIO EM PORTEL-----------------Findo o prazo para apresentação de propostas para exploração do Bar no
Terminal Rodoviário em Portel, apenas se apresentou um candidato, MARIA
CARLOS MARQUES DA SILVA NAIA, proposta com o número de entrada
2216, de 06/05/2003, que reúne as condições para lhes ser adjudicada a
concessão.------------------------------------------------------------------------------------------------Ora, dispõe a alínea b) do artigo 103.º do CPA “não há lugar à audiência
dos interessados se os elementos constantes do procedimento conduzirem a
uma decisão favorável aos interessados”. Assim, uma vez que a decisão será
favorável ao único interessado, não há lugar à audiência prévia.--------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, adjudicar a proposta
apresentada pela única concorrente, Maria Carlos Marques da Silva Naia,
pela importância anual de 2.580,00€, para exploração do bar do Terminal
Rodoviário em Portel.--------------------------------------------------------------------------------XXIX – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA – ETAR DE PORTEL--------------Tendo sido possível obter a aquisição por via do direito privado do
prédio rústico, inscrito na respectiva matriz sob o n.º 151-L, denominado
Veladas, na freguesia de Portel, a Câmara Municipal delibera, por
unanimidade adquirir o referido terreno pelo valor de 15.000,00€ (quinze
mil euros), bem como autorizar o senhor presidente da Câmara a outorgar
a respectiva escritura de compra e venda.---------------------------------------------------XXX – APROVAÇÃO EM MINUTA----------------------------------------------------------Das deliberações tomadas na presente reunião, foi lavrada Minuta, a qual
foi aprovada por unanimidade e devidamente assinada.-------------------------------------Para se constar se lavrou a presente Acta, que depois de aprovada será
assinada, pelos membros presentes.--------------------------------------------------------------Eu, __________________________________, Chefe da Divisão
Administrativa e Financeira, a subscrevi.---------------------------------------------------O Presidente
(___________________________________)
Aprovada por ________________ em ___/___/_____
O Presidente da Câmara,
-Norberto António Lopes PatinhoDécima Terceira Sessão Ordinária realizada em 7 de Maio de 2003
Folha n.º 11/11
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2003.MAI.07 - Câmara Municipal de Portel