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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Acre
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 97
Caderno Judicial
Disponibilização: 26/05/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Ângela Catão
Olindo Menezes
Mônica Sifuentes
Mário César Ribeiro
Kássio Marques
Hilton Queiroz
Néviton Guedes
I'talo Mendes
Novély Vilanova
José Amilcar Machado
Ney Bello
Daniel Paes Ribeiro
Cândido Moraes
João Batista Gomes Moreira
Marcos Augusto de Sousa
Souza Prudente
João Luiz de Souza
Maria do Carmo Cardoso
Gilda Sigmaringa Seixas
Francisco de Assis Betti
Jamil de Jesus Oliveira
Reynaldo Fonseca
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
RICARDO WILSON
SANTOS
GUIMARAES:TR301086
Assinado de forma digital por RICARDO WILSON SANTOS
GUIMARAES:TR301086
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4,
ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1,
ou=SERVIDOR, cn=RICARDO WILSON SANTOS
GUIMARAES:TR301086
Dados: 2015.05.26 09:05:35 -03'00'
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Sumário
Unidade
1ª Vara Cível - SJAC
Pág.
3
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Acre
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 97
Caderno Judicial
1ª Vara Cível - SJAC
Disponibilização: 26/05/2015
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – 1ª VARA
Alameda Ministro Miguel Ferrante, BR-364, Km 02, Av. 02, s/nº - Portal da Amazônia
CEP 69915-632 - Rio Branco - AC
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EDITAL DE CITAÇÃO
1ª Vara
Prazo de 30 dias
REFERENTE : EXECUÇÃO FISCAL n. 3820-29.2013.4.01.3000
EXEQUENTE : FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO(A) : PEDRO WILSON
FINALIDADE : CITAÇÃO de PEDRO WILSON, CPF n. 542.079.912-04, através do
seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
48.361,81 (quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e um
centavos), com juros, correção monetária e encargos legais, ou garantir a execução.
NATUREZA DA DÍVIDA : Certidão da Dívida Ativa n. 22.1.12.001513-20 (IRPF,
período 2009/2010, inscrita em 21/122012).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária do Estado do Acre, Alameda Ministro Miguel
Ferrante, s/nº, Rodovia BR 364, km 02, Portal da Amazônia, Rio Branco-AC, telefone
3214-2071.
Rio Branco-AC, ____/____/2015.
NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
Juiz Federal da 1ª Vara/AC
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – 1ª VARA
Alameda Ministro Miguel Ferrante, BR-364, Km 02, Av. 02, s/nº - Portal da Amazônia
CEP 69915-632 - Rio Branco - AC
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EDITAL DE CITAÇÃO
1ª Vara
Prazo de 30 dias
REFERENTE : EXECUÇÃO FISCAL n. 8624-06.2014.4.01.3000
EXEQUENTE : FAZENDA NACIONAL
EXECUTADA : R. C. DA CONCEIÇÃO–ME E OUTRO
FINALIDADE : CITAÇÃO da empresa R. C. DA CONCEIÇÃO-ME E OUTRO,
CNPJ n. 11.170.924/0001-52, através do seu representante legal, para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 49.910,60 (quarenta e nove mil, novecentos e dez
reais e sessenta centavos), com juros, correção monetária e encargos legais, ou garantir
a execução.
NATUREZA DA DÍVIDA : Certidão da Dívida Ativa n. 44.257.112-7 (FGTS, período
10/2009 a 01/2012, inscrita em 21/03/2014).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária do Estado do Acre, Alameda Ministro Miguel
Ferrante, s/nº, BR 364, km 02, Portal da Amazônia, Rio Branco-AC, telefone 32142071.
Rio Branco-AC, ____/____/2015.
NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
Juiz Federal da 1ª Vara/AC
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – 1ª VARA
Alameda Ministro Miguel Ferrante, BR-364, Km 02, Av. 02, s/nº - Portal da Amazônia
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EDITAL DE CITAÇÃO
1ª Vara
Prazo de 30 dias
REFERENTE : EXECUÇÃO FISCAL n. 9000.89.2014.4.01.3000
EXEQUENTE : FAZENDA NACIONAL
EXECUTADA : ELLEN SHIRLLENY LUZ DA SILVA
FINALIDADE : CITAÇÃO de ELLEN SHIRLLENY LUZ DA SILVA, CPF n.
484.418.642-68, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 22.328,24
(vinte e dois mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos, com juros,
correção monetária e encargos legais, ou garantir a execução.
NATUREZA DA DÍVIDA : Certidão da Dívida Ativa n. 22.1.12.001042-40 (IRPF,
período 2008/2009, inscrita em 21/12/2012).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária do Estado do Acre, Alameda Ministro Miguel
Ferrante, s/nº, BR 364, km 02, Portal da Amazônia, Rio Branco-AC, telefone 32142071.
Rio Branco-AC, ____/____/2015.
NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
Juiz Federal da 1ª Vara/AC
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – 1ª VARA
Alameda Ministro Miguel Ferrante, BR-364, Km 02, Av. 02, s/nº - Portal da Amazônia
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EDITAL DE CITAÇÃO
1ª Vara
Prazo de 30 dias
REFERENTE : EXECUÇÃO FISCAL n. 9209-58.2014.4.01.3000
EXEQUENTE : UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
EXECUTAD(O) : HÉLIO MAIA DE SOUZA
FINALIDADE : CITAÇÃO de HÉLIO MAIA DE SOUZA, CPF n. 277.913.568-99,
através do seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de
R$ 31.219,06 (trinta e um mil, duzentos e dezenove reais e seis centavos), com juros,
correção monetária e encargos legais, ou garantir a execução.
NATUREZA DA DÍVIDA : Certidão da Dívida Ativa n. 22.1.14.000544-25 (IRPF,
período 2010/2011, inscrita em 06/06/2014).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária do Estado do Acre, Alameda Ministro Miguel
Ferrante, s/nº, BR 364, km 02, Portal da Amazônia, Rio Branco-AC, telefone 32142071.
Rio Branco-AC, ____/____/2015.
NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
Juiz Federal da 1ª Vara/AC
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – 1ª VARA
Alameda Ministro Miguel Ferrante, BR-364, Km 02, Av. 02, s/nº - Portal da Amazônia
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EDITAL DE CITAÇÃO
1ª Vara
Prazo de 30 dias
REFERENTE : EXECUÇÃO FISCAL n. 9363-76.2014.4.01.3000
EXEQUENTE : UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
EXECUTADA : IND. E COM. DE MADEIRAS CAMARGO E CAMARGO LTDA
FINALIDADE : CITAÇÃO da empresa IND. E COM. DE MADEIRAS CAMARGO
E CAMARGO LTDA, CNPJ n. 13.764.123/0001-40, através do seu representante legal,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 80.260,69 (oitenta mil,
duzentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos), com juros, correção monetária e
encargos legais, ou garantir a execução.
NATUREZA DA DÍVIDA : Certidões das Dívidas Ativas n. 44.259.443-7 (SIMPLES,
período 09/2011 a 05/2013, inscrita em 21/03/2014) e 44.259.444-5 (FGTS, período
01/2013 a 05/2013, inscrita em 21/03/2014).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária do Estado do Acre, Alameda Ministro Miguel
Ferrante, s/nº, BR 364, km 02, Portal da Amazônia, Rio Branco-AC, telefone 32142071.
Rio Branco-AC, ____/____/2015.
NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
Juiz Federal da 1ª Vara/AC
9
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – 1ª VARA
Alameda Ministro Miguel Ferrante, S/N, BR 364, Portal da Amazônia, Rio Branco-AC
CEP: 69.915-632 PABX: (68) 3214-2071 FAX: (68) 3214-2059
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA EM DINHEIRO
1ª Vara
Prazo de 30 dias
REFERENTE : EXECUÇÃO FISCAL n. 5150-95.2012.4.01.3000
EXEQUENTE : UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
EXECUTADA : CIBELE SOUZA DE FIGUEIREDO
FINALIDADE : INTIMAÇÃO da executada CIBELLE SOUZA DE FIGUEIREDO,
CNPJ n. 694.011.102-63, das penhoras realizadas nos autos supracitados, ainda, do prazo
de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à execução.
BENS PENHORADOS :
a) R$ 28.806,86 (vinte e oito mil, oitocentos e seis reais e oitenta e seis centavos), em
créditos, penhorados no rosto dos autos de Procedimento Sumário em Indenização por
Dano Moral n. 12588-62.2005.8.01.3000 (001.05.012588-6), em que são partes Cibelle
Souza de Figueiredo e Obras Sociais da Diocese de Rio Branco – “Hospital Santa Juliana”,
em tramite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC.
b) R$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), com seus acréscimos
legais, depositados na conta judicial n. 1308-5, operação 653 da Agência n. 3950 da Caixa
Econômica Federal-CEF, nomeado o Sr. Manoel Santiago Pinheiro Neto, na condição de
fiel depositário.
SEDE DO JUÍZO : Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, BR 364, km 02, Portal da
Amazônia, Rio Branco-AC, tel 3214-2071.
Rio Branco, ____/____/2015.
NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
Juiz Federal da 1ª Vara/AC
Cópia original assinado.
W:\SECVA\SEXEC\3000 - EXECUÇÃO FISCAL - 1ª VARA\3100 - Fazenda nacional\Editais\edital de intimação de penhora em dinheiro SEM TABELA 515095.2012.4.01.3000.doc
10
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
: ANDRÉA MOUTA ROCHA
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 145-87.2015.4.01.3000
145-87.2015.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
: WASHINGTON JORGE FILHO
: AC00000781 - MANOEL GOMES LEITE
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de fl. 83/86,
bem como quanto aos documentos que a acompanham.
Numeração única: 8618-96.2014.4.01.3000
8618-96.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: MARLI DOS SANTOS LOPES
: AC00003187 - CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS
SABINO
: AC00003191 - PATRICIA PONTES DE MOURA
: AC00003365 - SERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: CAIXA DE SEGUROS S/A
: AC00001757 - AUGUSTO CRUZ SOUZA
: RO00001737 - LEANDRA MAIA MELO
: RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de fls.
172/175, 177/179 e 180/182, bem como quanto aos documentos que a
acompanham.
11
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
: ANDRÉA MOUTA ROCHA
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3273-18.2015.4.01.3000
3273-18.2015.4.01.3000 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- FERNANDO JOSE PIAZENSKI
EDSON MOREIRA DE SOUZA
ELISSON KARCIL MONTE MOURA
AC00000777 - FRANCISCO SILVANO
SANTIAGO
RODRIGUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)06.Ante todo o exposto, RECEBO a denúncia formulada pelo Ministério Público
Federal em face de EDSON MOREIRA DE DOUZA e ELISSON KAROL MONTE
MOURA. 7. Providencie a Secretaria designação de audiência de instrução e
julgamento neste Juízo, em data desembaraçada, ocasião em que serão ouvidas as
testemunhas de acusação e colhido o interrogatório do acusado. 8. Com relação ao
pleito de fl. 68, INDEFIRO o pedido da policia Federal para promover a incineração
da substância entorpecente apreendida, pelo menos até a prolação de sentença,
ante a possibilidade do surgimento de controvérsia a ser dirimida no curso da
instrução, a exemplo da quantidade de droga apreendida. 9. Cite-se e intime-se.
Notifique-se o Departamento de Polícia Federal quanto ao item 9 desta decisão. 10.
À SECLA, para autuar na classe pertinente.
Numeração única: 2910-31.2015.4.01.3000
2910-31.2015.4.01.3000 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: JUAN MANUEL CHECA CORES
: AC00002460 - FLADENIZ PEREIRA DA PAIXAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, RECEBO a denúncia formulada em desfavor de JUAN MANUEL
CHECA CORES. 8. Designo o dia 29 de maio de 2015, às 09horas, para realização
de audiência de instrução e julgamento neste Juízo, ocasião em que serão ouvidas
as testemunhas arroladas pela acusação, além do interrogatório do acusado. 9.
Intime-se o MPF para que proceda a juntada aos autos das certidões de
antecedentes criminais do acusado oriundas das Justiças Estadual e Federal, no
prazo de 05 (cinco) dias. 10. Cite-se e intime-se. 11. À SECLA, para autuar na
classe pertinente.
Numeração única: 11821-37.2012.4.01.3000
11821-37.2012.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANTONIO GILSON GOMES DE MESQUITA
AC00003131 - ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO
AC00003456 - LUCAS VIEIRA CARVALHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
12
(...) 3. Com a apresentação da proposta de honorários, manifestem-se as partes
sobre o valor indicado. Havendo concordância, depositem-no de imediato o Autor,
para que possa haver início dos trabalhos. Surgindo discordância, que haja
manifestação do Perito, em 05 (cinco) dias, para, depois, o Juízo decidir. Após,
deverá o perito ser intimado para realização da perícia, devendo noticiar seu início
com, pelo menos, dez dias de antecedência. Fixo, desde já, o prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data da intimação do perito, para a apresentação do
laudo em Cartório, com observância dos quesitos que as partes eventualmente
formularem, sem prejuízo de outras informações que entender necessárias/úteis.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015
Numeração única: 7356-48.2013.4.01.3000
7356-48.2013.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
CIRIO PAULO DE OLIVEIRA CARVALHO
AC00001158 - ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR
AC00001140 - PEDRO RAPOSO BAUEB
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
4.Decido.5.Inicialmente, deixo para apreciar a preliminar de prescrição qüinqüenal
argüida pela parte ré por ocasião da sentença, oportunidade em que será
estabelecido o interstício temporal devido do benefício em tela a ser eventualmente
concedido - se for o caso.6.Quanto às provas requeridas, reputo desnecessária a
juntada de Perfil Progissiográfico Previdenciário atualizado, porquanto o que foi
colacionado juntamente à peça exordial (fls. 47/50) abarca satisfatoriamente as
atividades exercidas e o período os quais o demandante pretende que seja
reconhecido como laborado em condições especiais. Assim, INDEFIRO a produção
de prova em questão.7.De igual modo, considero impertinentes ao deslinde da
causa o depoimento pessoal do autor em Juízo ou mesmo a apresentação de GFIP
por parte de seu empregador, uma vez que para o reconhecimento de labor exercido
com exposição a agentes nocivos à saúde, para fins de concessão do benefício
pleiteado, faz-se necessária a apresentação de PPP firmada pela empresa na qual
trabalha o segurado, com base em laudo técnico de condições ambientais do
trabalho elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho
(art. 58, §1º, Lei n. 8.213/91), as quais já foram apresentadas juntamente à inicial,
pelo que INDEFIRO as provas requeridas pelo INSS. 8.Intimem-se. Após, façam-me
os autos conclusos para sentença.
13
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
: ANDRÉA MOUTA ROCHA
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1239-70.2015.4.01.3000
1239-70.2015.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL
AC00001998 - GILSON PESCADOR
MARIA ELIANE GADELHA CARIUS
AC00003627 - FERNANDO ALFREDO FERREIRA CUADROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo estes autos da Justiça Estadual - Comarca de Assis Brasil - acolhendo o
entendimento de que a competência para julgar o feito é da Justiça Federal. 2.
Homologo os atos já praticados. 3. Vista ao MPF. 4. Intime-se.
Numeração única: 11821-37.2012.4.01.3000
11821-37.2012.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANTONIO GILSON GOMES DE MESQUITA
AC00003131 - ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO
AC00003456 - LUCAS VIEIRA CARVALHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
À vista do pleito apresentado pelo perito Joaquim Ferreira do Nascimento Júnior,
dispenso-o do encargo de perito judicial na presente ação. 2. Nomeio em
substituição o engenheiro químico Pedro Paulo Cardoso da Costa Leal, registrado
no CRQ da XIV Região sob nº 6301065 e no CREA/PA sob nº. 11642-D, o qual
deverá ser intimado para o conhecimento e apresentação de proposta de honorários
nos termos de decisão de fl.118. 3. Intimem-se.
Numeração única: 12767-09.2012.4.01.3000
12767-09.2012.4.01.3000 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
FUNDACAO NACIONAL DO EXERCITO - FHE
DF00031097 - ADRIANO PIMENTEL DA SILVA
DF00015978 - ERIK FRANKLIN BEZERRA
DF00012641 - LUIZ ZENIRO DE SOUZA
RO00000644 - MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
DF00037657 - TATIANE FELIX MARREIRO
VICENTE LIMA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro os pedidos de fl. 47.Providencie a Secretaria à inclusão dos advogados
referidos às fls. 51/52 como patronos da Exequente.2. Expeça-se edital para a
citação do executado VICENTE LIMA DA SILVA, com prazo de 30 (trinta) dias, nos
termos do artigo 232, IV, do CPC.3. Intime-se a exequente para providenciar a
publicação do edital em jornal local de grande circulação, nos termos do art. 232, III,
do CPC.4.Intime-se.
Numeração única: 8204-98.2014.4.01.3000
8204-98.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
14
AUTOR
ADVOGADO
REU
LITISPA
LITISPA
ADVOGADO
:
:
:
:
MIKAELA ARAUJO DA SILVA
AC00003804 - WHELITON SOUZA DA SILVA
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR - IESACRE
FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
EDUCACAO - FNDE
: BANCO DO BRASIL S.A
: AC00003733 - AUGUSTO CESAR MACEDO MARQUES
DA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 123/156;158/165 e 167/194: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte Ré, bem como se
têm provas a produzir, delimitando o seu objeto e pertinência para a solução da lide.
2.Sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias, deve a parte ré também se manifestar
quanto à produção de provas.3.Intimem-se.
Numeração única: 8465-97.2013.4.01.3000
8465-97.2013.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
DEF. PUB
REU
REU
REU
PROCUR
PROCUR
:
:
:
:
:
:
:
MARIA VIRGINIA PINTOS DE SOUZA
- PEDRO PALMEIRA DE MOURA COELHO
UNIAO
O ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
AC00002546 - JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR
MG00116326 - THOMAZ CARNEIRO DRUMOND
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição
de fl. 119, quanto ao pedido de desistência. 2. Intime-se.
Numeração única: 520-35.2008.4.01.3000
2008.30.00.000521-3 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN
UNIAO
AC00002723 - ABRAAO ELIAS ABUGOCHE PAES LEME
AC00003085 - EVESTRON DO NASCIMENTO OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
À SECLA para autuar na classe 4.100 - Execução Diversa por Título Judicial, SEM
inversão dos pólos.2. Cite-se o DETRAN/AC para os fins do artigo 632, do CPC,
quanto aos pedidos para declarar nulas todas as penalidades decorrentes da
lavratura de autos de infração pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre,
assim bem as multas e os pontos a elas correspondentes lançados nas carteiras de
habilitação dos condutores de veículos então multado, bem como para proceder a
devolução dos valores das multas eventualmente pagas pelos condutores
sancionados, devendo comprovar, através de ofício, o cumprimento da sentença
exeqüenda, no prazo MÁXIMO de 60 (sessenta) dias.3. No caso do não
cumprimento da obrigação no prazo acima assinado, fixo a multa de R$ 200,00
(duzentos reais) por dia de atraso, em favor do Exeqüente, nos termos do artigo 644,
do CPC, a qual começará a ser consignada no primeiro dia útil subseqüente ao
sexagésimo, contado da citação, ensejando, ainda, nos termos do artigo 633, do
Código de Processo Civil, a execução dos valores que entenderem devidos, nos
próprios autos da obrigação e às custas da parte devedora, desde que requerida
pelo Exeqüente.4. Intime-se.
15
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
: ANDRÉA MOUTA ROCHA
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3259-34.2015.4.01.3000
3259-34.2015.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: PEDRO LUIS LONGO
: AC00003138 - ANDRE AUGUSTO ROCHA NERI DO
NASCIMENTO
: AC00003102 - ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO
JUNIOR
: AC00003055 - ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO
: AC00004209 - LUIZA MARIANA GIORDANI
: AC00003880 - VANDRE DA COSTA PRADO
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
4.Decido.5.A partir de detida análise dos autos, concluo que o objeto submetido à
apreciação deste Juízo resta prejudicado, uma vez que o edital regente do certame
prevê o seu encerramento após a investidura dos candidatos aprovados em suas
delegações (item 18.2, fl. 50), o que já ocorreu em sessão de escolha pública
realizada em 25.9.2013, conforme se infere às fls. 127/135.6.Com efeito, tal fato não
foi ignorado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que justificou, todavia, a
necessidade de realização de mais duas audiências públicas de escolha entre os
candidatos habilitados em virtude de decisão proferida pelo Conselho Nacional de
Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 000724283.2013.2.00.0000. Contudo, referido procedimento no âmbito do CNJ verteu-se
exclusivamente sobre o concurso para outorga de delegações de notas e registros
do Estado do Maranhão, em razão de específicas peculiaridades constatadas no
decorrer do processo seletivo daquele Estado, não sendo cabível a incidência dos
efeitos daquele provimento no concurso do Estado do Acre, mormente se
considerada a ausência de norma editalícia neste sentido.7.Assim, os elementos
apresentados na peça inicial conduzem à conclusão de que o concurso em tela está
sofrendo indevido prolongamento, porquanto já exaurida todas as fases previstas em
edital. Desta forma, considerando que o interesse de agir repousa sobre o binômio
'necessidade-adequação', o propósito de eventual provimento jurisdicional no caso
resta esvaziado - visto que eventual recontagem da pontuação atribuída aos títulos
revelar-se-ia inócua. Considero, portanto, que não subsiste interesse processual a
amparar o processamento do presente feito. 8.Desse modo, EXTINGO o presente
feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil.9.Sem custas e sem honorários advocatícios, porquanto não houve
instauração de contraditório no feito.10.Com o trânsito em julgado, ao arquivo,
anotando-se.11.P. R. I.
Numeração única: 9815-86.2014.4.01.3000
9815-86.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
WILLIANICE SOARES MAIA
PB00018962 - ALINE PEREIRA DE PAIVA
PB00010830 - ERIKA MANUELLA DE ANDRADE CAMPOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DO ACRE - IFAC
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015
(...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado por WILLIANICE SOARES MAIA,
pelo que EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito na forma do artigo
267, inciso VIII, do CPC. 7. Sem honorários. Custas pela autora, nos termos do art.
26, caput, do CPC, cujo pagamento ficará suspenso em razão do deferimento da
assistência judiciária gratuita, conforme decisão de fls. 52/53. 8. Após o trânsito em
julgado, ao arquivo. 9. P.R.I.
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