1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Acre Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 97 Caderno Judicial Disponibilização: 26/05/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Ângela Catão Olindo Menezes Mônica Sifuentes Mário César Ribeiro Kássio Marques Hilton Queiroz Néviton Guedes I'talo Mendes Novély Vilanova José Amilcar Machado Ney Bello Daniel Paes Ribeiro Cândido Moraes João Batista Gomes Moreira Marcos Augusto de Sousa Souza Prudente João Luiz de Souza Maria do Carmo Cardoso Gilda Sigmaringa Seixas Francisco de Assis Betti Jamil de Jesus Oliveira Reynaldo Fonseca Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 Assinado de forma digital por RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 Dados: 2015.05.26 09:05:35 -03'00' 2 Sumário Unidade 1ª Vara Cível - SJAC Pág. 3 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Acre Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 97 Caderno Judicial 1ª Vara Cível - SJAC Disponibilização: 26/05/2015 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – 1ª VARA Alameda Ministro Miguel Ferrante, BR-364, Km 02, Av. 02, s/nº - Portal da Amazônia CEP 69915-632 - Rio Branco - AC Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO 1ª Vara Prazo de 30 dias REFERENTE : EXECUÇÃO FISCAL n. 3820-29.2013.4.01.3000 EXEQUENTE : FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(A) : PEDRO WILSON FINALIDADE : CITAÇÃO de PEDRO WILSON, CPF n. 542.079.912-04, através do seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 48.361,81 (quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), com juros, correção monetária e encargos legais, ou garantir a execução. NATUREZA DA DÍVIDA : Certidão da Dívida Ativa n. 22.1.12.001513-20 (IRPF, período 2009/2010, inscrita em 21/122012). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária do Estado do Acre, Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Rodovia BR 364, km 02, Portal da Amazônia, Rio Branco-AC, telefone 3214-2071. Rio Branco-AC, ____/____/2015. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA Juiz Federal da 1ª Vara/AC 5 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – 1ª VARA Alameda Ministro Miguel Ferrante, BR-364, Km 02, Av. 02, s/nº - Portal da Amazônia CEP 69915-632 - Rio Branco - AC Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO 1ª Vara Prazo de 30 dias REFERENTE : EXECUÇÃO FISCAL n. 8624-06.2014.4.01.3000 EXEQUENTE : FAZENDA NACIONAL EXECUTADA : R. C. DA CONCEIÇÃO–ME E OUTRO FINALIDADE : CITAÇÃO da empresa R. C. DA CONCEIÇÃO-ME E OUTRO, CNPJ n. 11.170.924/0001-52, através do seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 49.910,60 (quarenta e nove mil, novecentos e dez reais e sessenta centavos), com juros, correção monetária e encargos legais, ou garantir a execução. NATUREZA DA DÍVIDA : Certidão da Dívida Ativa n. 44.257.112-7 (FGTS, período 10/2009 a 01/2012, inscrita em 21/03/2014). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária do Estado do Acre, Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, BR 364, km 02, Portal da Amazônia, Rio Branco-AC, telefone 32142071. Rio Branco-AC, ____/____/2015. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA Juiz Federal da 1ª Vara/AC 6 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – 1ª VARA Alameda Ministro Miguel Ferrante, BR-364, Km 02, Av. 02, s/nº - Portal da Amazônia CEP 69915-632 - Rio Branco - AC Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO 1ª Vara Prazo de 30 dias REFERENTE : EXECUÇÃO FISCAL n. 9000.89.2014.4.01.3000 EXEQUENTE : FAZENDA NACIONAL EXECUTADA : ELLEN SHIRLLENY LUZ DA SILVA FINALIDADE : CITAÇÃO de ELLEN SHIRLLENY LUZ DA SILVA, CPF n. 484.418.642-68, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 22.328,24 (vinte e dois mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos, com juros, correção monetária e encargos legais, ou garantir a execução. NATUREZA DA DÍVIDA : Certidão da Dívida Ativa n. 22.1.12.001042-40 (IRPF, período 2008/2009, inscrita em 21/12/2012). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária do Estado do Acre, Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, BR 364, km 02, Portal da Amazônia, Rio Branco-AC, telefone 32142071. Rio Branco-AC, ____/____/2015. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA Juiz Federal da 1ª Vara/AC 7 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – 1ª VARA Alameda Ministro Miguel Ferrante, BR-364, Km 02, Av. 02, s/nº - Portal da Amazônia CEP 69915-632 - Rio Branco - AC Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO 1ª Vara Prazo de 30 dias REFERENTE : EXECUÇÃO FISCAL n. 9209-58.2014.4.01.3000 EXEQUENTE : UNIÃO/FAZENDA NACIONAL EXECUTAD(O) : HÉLIO MAIA DE SOUZA FINALIDADE : CITAÇÃO de HÉLIO MAIA DE SOUZA, CPF n. 277.913.568-99, através do seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 31.219,06 (trinta e um mil, duzentos e dezenove reais e seis centavos), com juros, correção monetária e encargos legais, ou garantir a execução. NATUREZA DA DÍVIDA : Certidão da Dívida Ativa n. 22.1.14.000544-25 (IRPF, período 2010/2011, inscrita em 06/06/2014). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária do Estado do Acre, Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, BR 364, km 02, Portal da Amazônia, Rio Branco-AC, telefone 32142071. Rio Branco-AC, ____/____/2015. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA Juiz Federal da 1ª Vara/AC 8 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – 1ª VARA Alameda Ministro Miguel Ferrante, BR-364, Km 02, Av. 02, s/nº - Portal da Amazônia CEP 69915-632 - Rio Branco - AC Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO 1ª Vara Prazo de 30 dias REFERENTE : EXECUÇÃO FISCAL n. 9363-76.2014.4.01.3000 EXEQUENTE : UNIÃO/FAZENDA NACIONAL EXECUTADA : IND. E COM. DE MADEIRAS CAMARGO E CAMARGO LTDA FINALIDADE : CITAÇÃO da empresa IND. E COM. DE MADEIRAS CAMARGO E CAMARGO LTDA, CNPJ n. 13.764.123/0001-40, através do seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 80.260,69 (oitenta mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos), com juros, correção monetária e encargos legais, ou garantir a execução. NATUREZA DA DÍVIDA : Certidões das Dívidas Ativas n. 44.259.443-7 (SIMPLES, período 09/2011 a 05/2013, inscrita em 21/03/2014) e 44.259.444-5 (FGTS, período 01/2013 a 05/2013, inscrita em 21/03/2014). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária do Estado do Acre, Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, BR 364, km 02, Portal da Amazônia, Rio Branco-AC, telefone 32142071. Rio Branco-AC, ____/____/2015. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA Juiz Federal da 1ª Vara/AC 9 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – 1ª VARA Alameda Ministro Miguel Ferrante, S/N, BR 364, Portal da Amazônia, Rio Branco-AC CEP: 69.915-632 PABX: (68) 3214-2071 FAX: (68) 3214-2059 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015 www.ac.trf1.gov.br - e-mail – [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA EM DINHEIRO 1ª Vara Prazo de 30 dias REFERENTE : EXECUÇÃO FISCAL n. 5150-95.2012.4.01.3000 EXEQUENTE : UNIÃO/FAZENDA NACIONAL EXECUTADA : CIBELE SOUZA DE FIGUEIREDO FINALIDADE : INTIMAÇÃO da executada CIBELLE SOUZA DE FIGUEIREDO, CNPJ n. 694.011.102-63, das penhoras realizadas nos autos supracitados, ainda, do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à execução. BENS PENHORADOS : a) R$ 28.806,86 (vinte e oito mil, oitocentos e seis reais e oitenta e seis centavos), em créditos, penhorados no rosto dos autos de Procedimento Sumário em Indenização por Dano Moral n. 12588-62.2005.8.01.3000 (001.05.012588-6), em que são partes Cibelle Souza de Figueiredo e Obras Sociais da Diocese de Rio Branco – “Hospital Santa Juliana”, em tramite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC. b) R$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), com seus acréscimos legais, depositados na conta judicial n. 1308-5, operação 653 da Agência n. 3950 da Caixa Econômica Federal-CEF, nomeado o Sr. Manoel Santiago Pinheiro Neto, na condição de fiel depositário. SEDE DO JUÍZO : Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, BR 364, km 02, Portal da Amazônia, Rio Branco-AC, tel 3214-2071. Rio Branco, ____/____/2015. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA Juiz Federal da 1ª Vara/AC Cópia original assinado. W:\SECVA\SEXEC\3000 - EXECUÇÃO FISCAL - 1ª VARA\3100 - Fazenda nacional\Editais\edital de intimação de penhora em dinheiro SEM TABELA 515095.2012.4.01.3000.doc 10 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA : ANDRÉA MOUTA ROCHA EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 145-87.2015.4.01.3000 145-87.2015.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO REU : WASHINGTON JORGE FILHO : AC00000781 - MANOEL GOMES LEITE : UNIAO/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de fl. 83/86, bem como quanto aos documentos que a acompanham. Numeração única: 8618-96.2014.4.01.3000 8618-96.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : MARLI DOS SANTOS LOPES : AC00003187 - CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO : AC00003191 - PATRICIA PONTES DE MOURA : AC00003365 - SERGIANALAS EMILIA COUCEIRO COSTA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : CAIXA DE SEGUROS S/A : AC00001757 - AUGUSTO CRUZ SOUZA : RO00001737 - LEANDRA MAIA MELO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY O Exmo. Sr. Juiz exarou : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 172/175, 177/179 e 180/182, bem como quanto aos documentos que a acompanham. 11 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA : ANDRÉA MOUTA ROCHA EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3273-18.2015.4.01.3000 3273-18.2015.4.01.3000 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - FERNANDO JOSE PIAZENSKI EDSON MOREIRA DE SOUZA ELISSON KARCIL MONTE MOURA AC00000777 - FRANCISCO SILVANO SANTIAGO RODRIGUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)06.Ante todo o exposto, RECEBO a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal em face de EDSON MOREIRA DE DOUZA e ELISSON KAROL MONTE MOURA. 7. Providencie a Secretaria designação de audiência de instrução e julgamento neste Juízo, em data desembaraçada, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e colhido o interrogatório do acusado. 8. Com relação ao pleito de fl. 68, INDEFIRO o pedido da policia Federal para promover a incineração da substância entorpecente apreendida, pelo menos até a prolação de sentença, ante a possibilidade do surgimento de controvérsia a ser dirimida no curso da instrução, a exemplo da quantidade de droga apreendida. 9. Cite-se e intime-se. Notifique-se o Departamento de Polícia Federal quanto ao item 9 desta decisão. 10. À SECLA, para autuar na classe pertinente. Numeração única: 2910-31.2015.4.01.3000 2910-31.2015.4.01.3000 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : JUAN MANUEL CHECA CORES : AC00002460 - FLADENIZ PEREIRA DA PAIXAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, RECEBO a denúncia formulada em desfavor de JUAN MANUEL CHECA CORES. 8. Designo o dia 29 de maio de 2015, às 09horas, para realização de audiência de instrução e julgamento neste Juízo, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, além do interrogatório do acusado. 9. Intime-se o MPF para que proceda a juntada aos autos das certidões de antecedentes criminais do acusado oriundas das Justiças Estadual e Federal, no prazo de 05 (cinco) dias. 10. Cite-se e intime-se. 11. À SECLA, para autuar na classe pertinente. Numeração única: 11821-37.2012.4.01.3000 11821-37.2012.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ANTONIO GILSON GOMES DE MESQUITA AC00003131 - ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO AC00003456 - LUCAS VIEIRA CARVALHO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC O Exmo. Sr. Juiz exarou : 12 (...) 3. Com a apresentação da proposta de honorários, manifestem-se as partes sobre o valor indicado. Havendo concordância, depositem-no de imediato o Autor, para que possa haver início dos trabalhos. Surgindo discordância, que haja manifestação do Perito, em 05 (cinco) dias, para, depois, o Juízo decidir. Após, deverá o perito ser intimado para realização da perícia, devendo noticiar seu início com, pelo menos, dez dias de antecedência. Fixo, desde já, o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação do perito, para a apresentação do laudo em Cartório, com observância dos quesitos que as partes eventualmente formularem, sem prejuízo de outras informações que entender necessárias/úteis. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015 Numeração única: 7356-48.2013.4.01.3000 7356-48.2013.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : CIRIO PAULO DE OLIVEIRA CARVALHO AC00001158 - ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR AC00001140 - PEDRO RAPOSO BAUEB INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 4.Decido.5.Inicialmente, deixo para apreciar a preliminar de prescrição qüinqüenal argüida pela parte ré por ocasião da sentença, oportunidade em que será estabelecido o interstício temporal devido do benefício em tela a ser eventualmente concedido - se for o caso.6.Quanto às provas requeridas, reputo desnecessária a juntada de Perfil Progissiográfico Previdenciário atualizado, porquanto o que foi colacionado juntamente à peça exordial (fls. 47/50) abarca satisfatoriamente as atividades exercidas e o período os quais o demandante pretende que seja reconhecido como laborado em condições especiais. Assim, INDEFIRO a produção de prova em questão.7.De igual modo, considero impertinentes ao deslinde da causa o depoimento pessoal do autor em Juízo ou mesmo a apresentação de GFIP por parte de seu empregador, uma vez que para o reconhecimento de labor exercido com exposição a agentes nocivos à saúde, para fins de concessão do benefício pleiteado, faz-se necessária a apresentação de PPP firmada pela empresa na qual trabalha o segurado, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (art. 58, §1º, Lei n. 8.213/91), as quais já foram apresentadas juntamente à inicial, pelo que INDEFIRO as provas requeridas pelo INSS. 8.Intimem-se. Após, façam-me os autos conclusos para sentença. 13 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA : ANDRÉA MOUTA ROCHA EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1239-70.2015.4.01.3000 1239-70.2015.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL AC00001998 - GILSON PESCADOR MARIA ELIANE GADELHA CARIUS AC00003627 - FERNANDO ALFREDO FERREIRA CUADROS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo estes autos da Justiça Estadual - Comarca de Assis Brasil - acolhendo o entendimento de que a competência para julgar o feito é da Justiça Federal. 2. Homologo os atos já praticados. 3. Vista ao MPF. 4. Intime-se. Numeração única: 11821-37.2012.4.01.3000 11821-37.2012.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ANTONIO GILSON GOMES DE MESQUITA AC00003131 - ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO AC00003456 - LUCAS VIEIRA CARVALHO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC O Exmo. Sr. Juiz exarou : À vista do pleito apresentado pelo perito Joaquim Ferreira do Nascimento Júnior, dispenso-o do encargo de perito judicial na presente ação. 2. Nomeio em substituição o engenheiro químico Pedro Paulo Cardoso da Costa Leal, registrado no CRQ da XIV Região sob nº 6301065 e no CREA/PA sob nº. 11642-D, o qual deverá ser intimado para o conhecimento e apresentação de proposta de honorários nos termos de decisão de fl.118. 3. Intimem-se. Numeração única: 12767-09.2012.4.01.3000 12767-09.2012.4.01.3000 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : : : FUNDACAO NACIONAL DO EXERCITO - FHE DF00031097 - ADRIANO PIMENTEL DA SILVA DF00015978 - ERIK FRANKLIN BEZERRA DF00012641 - LUIZ ZENIRO DE SOUZA RO00000644 - MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA DF00037657 - TATIANE FELIX MARREIRO VICENTE LIMA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro os pedidos de fl. 47.Providencie a Secretaria à inclusão dos advogados referidos às fls. 51/52 como patronos da Exequente.2. Expeça-se edital para a citação do executado VICENTE LIMA DA SILVA, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 232, IV, do CPC.3. Intime-se a exequente para providenciar a publicação do edital em jornal local de grande circulação, nos termos do art. 232, III, do CPC.4.Intime-se. Numeração única: 8204-98.2014.4.01.3000 8204-98.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS 14 AUTOR ADVOGADO REU LITISPA LITISPA ADVOGADO : : : : MIKAELA ARAUJO DA SILVA AC00003804 - WHELITON SOUZA DA SILVA INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR - IESACRE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACAO - FNDE : BANCO DO BRASIL S.A : AC00003733 - AUGUSTO CESAR MACEDO MARQUES DA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fls. 123/156;158/165 e 167/194: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte Ré, bem como se têm provas a produzir, delimitando o seu objeto e pertinência para a solução da lide. 2.Sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias, deve a parte ré também se manifestar quanto à produção de provas.3.Intimem-se. Numeração única: 8465-97.2013.4.01.3000 8465-97.2013.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR DEF. PUB REU REU REU PROCUR PROCUR : : : : : : : MARIA VIRGINIA PINTOS DE SOUZA - PEDRO PALMEIRA DE MOURA COELHO UNIAO O ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE RIO BRANCO AC00002546 - JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR MG00116326 - THOMAZ CARNEIRO DRUMOND O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de fl. 119, quanto ao pedido de desistência. 2. Intime-se. Numeração única: 520-35.2008.4.01.3000 2008.30.00.000521-3 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN UNIAO AC00002723 - ABRAAO ELIAS ABUGOCHE PAES LEME AC00003085 - EVESTRON DO NASCIMENTO OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : À SECLA para autuar na classe 4.100 - Execução Diversa por Título Judicial, SEM inversão dos pólos.2. Cite-se o DETRAN/AC para os fins do artigo 632, do CPC, quanto aos pedidos para declarar nulas todas as penalidades decorrentes da lavratura de autos de infração pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre, assim bem as multas e os pontos a elas correspondentes lançados nas carteiras de habilitação dos condutores de veículos então multado, bem como para proceder a devolução dos valores das multas eventualmente pagas pelos condutores sancionados, devendo comprovar, através de ofício, o cumprimento da sentença exeqüenda, no prazo MÁXIMO de 60 (sessenta) dias.3. No caso do não cumprimento da obrigação no prazo acima assinado, fixo a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, em favor do Exeqüente, nos termos do artigo 644, do CPC, a qual começará a ser consignada no primeiro dia útil subseqüente ao sexagésimo, contado da citação, ensejando, ainda, nos termos do artigo 633, do Código de Processo Civil, a execução dos valores que entenderem devidos, nos próprios autos da obrigação e às custas da parte devedora, desde que requerida pelo Exeqüente.4. Intime-se. 15 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA : ANDRÉA MOUTA ROCHA EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3259-34.2015.4.01.3000 3259-34.2015.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : PEDRO LUIS LONGO : AC00003138 - ANDRE AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO : AC00003102 - ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR : AC00003055 - ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO : AC00004209 - LUIZA MARIANA GIORDANI : AC00003880 - VANDRE DA COSTA PRADO : UNIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 4.Decido.5.A partir de detida análise dos autos, concluo que o objeto submetido à apreciação deste Juízo resta prejudicado, uma vez que o edital regente do certame prevê o seu encerramento após a investidura dos candidatos aprovados em suas delegações (item 18.2, fl. 50), o que já ocorreu em sessão de escolha pública realizada em 25.9.2013, conforme se infere às fls. 127/135.6.Com efeito, tal fato não foi ignorado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que justificou, todavia, a necessidade de realização de mais duas audiências públicas de escolha entre os candidatos habilitados em virtude de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 000724283.2013.2.00.0000. Contudo, referido procedimento no âmbito do CNJ verteu-se exclusivamente sobre o concurso para outorga de delegações de notas e registros do Estado do Maranhão, em razão de específicas peculiaridades constatadas no decorrer do processo seletivo daquele Estado, não sendo cabível a incidência dos efeitos daquele provimento no concurso do Estado do Acre, mormente se considerada a ausência de norma editalícia neste sentido.7.Assim, os elementos apresentados na peça inicial conduzem à conclusão de que o concurso em tela está sofrendo indevido prolongamento, porquanto já exaurida todas as fases previstas em edital. Desta forma, considerando que o interesse de agir repousa sobre o binômio 'necessidade-adequação', o propósito de eventual provimento jurisdicional no caso resta esvaziado - visto que eventual recontagem da pontuação atribuída aos títulos revelar-se-ia inócua. Considero, portanto, que não subsiste interesse processual a amparar o processamento do presente feito. 8.Desse modo, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.9.Sem custas e sem honorários advocatícios, porquanto não houve instauração de contraditório no feito.10.Com o trânsito em julgado, ao arquivo, anotando-se.11.P. R. I. Numeração única: 9815-86.2014.4.01.3000 9815-86.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : WILLIANICE SOARES MAIA PB00018962 - ALINE PEREIRA DE PAIVA PB00010830 - ERIKA MANUELLA DE ANDRADE CAMPOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO ACRE - IFAC O Exmo. Sr. Juiz exarou : 16 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 26/05/2015 (...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado por WILLIANICE SOARES MAIA, pelo que EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito na forma do artigo 267, inciso VIII, do CPC. 7. Sem honorários. Custas pela autora, nos termos do art. 26, caput, do CPC, cujo pagamento ficará suspenso em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita, conforme decisão de fls. 52/53. 8. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. 9. P.R.I.