ECA/03/27
Bruxelas, 4 de Dezembro de 2003
DISCURSO de Juan Manuel Fabra Vallés,
Presidente do Tribunal de Contas Europeu:
apresentação do Relatório Anual do Tribunal de
Contas Europeu relativo a 2002 - Parlamento
Europeu
EM CASO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS, FAZ FÉ O TEXTO
PROFERIDO
Introdução
Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Deputados do Parlamento, Exma. Senhora Comissária dos
Orçamentos
Minhas Senhoras e Meus Senhores,
No passado dia 17 de Novembro apresentei, na reunião da Comissão do Controlo Orçamental, o relatório anual
do Tribunal de Contas Europeu relativo ao exercício de 2002. Tive nessa ocasião a oportunidade de vos dar
conta pormenorizadamente das observações e conclusões incluídas no nosso relatório.
Gostaria de chamar hoje a atenção de Vossas Excelências para as conclusões relativas a três domínios:
−
declaração de fiabilidade
−
gestão orçamental
−
processo de reforma da Comissão.
Declaração de Fiabilidade
No capítulo 1 do relatório do Tribunal é apresentada a declaração de fiabilidade (DAS), que será publicada no
Jornal Oficial conjuntamente com as contas consolidadas da Comunidade. Trata-se de uma boa prática que
contribuirá para uma maior transparência.
O Tribunal está a adaptar a sua metodologia DAS em função do processo de reforma do controlo financeiro da
Comissão. Pretendemos, tal como tem sido solicitado pelo Conselho e pelo Parlamento, fornecer informações
mais precisas sobre a localização e a origem das deficiências constatadas.
Para esse efeito, as nossas observações e conclusões baseiam-se em quatro elementos principais:
−
em primeiro lugar, na qualidade dos sistemas de controlo das instituições comunitárias e dos
Estados-Membros. Efectuámos a nossa avaliação em função de vários indicadores. Analisámos
igualmente em que medida a Comissão deu seguimento às nossas observações anteriores;
−
o segundo elemento de apoio consistiu no exame de uma amostra de autorizações e de pagamentos em
cada área de despesas;
−
em terceiro lugar, foram analisadas as declarações anuais dos Directores-Gerais da Comissão;
−
em quarto lugar examinou-se o trabalho realizado por outros auditores.
Como resultado deste trabalho de auditoria, o Tribunal é de opinião que as contas anuais de 2002 apresentadas
pela Comissão foram elaboradas em conformidade com o Regulamento Financeiro. As contas reflectem
fielmente as receitas e as despesas do exercício, bem como a situação financeira da Comunidade.
Contudo, à semelhança dos anos anteriores, o Tribunal formulou uma série de reservas relacionadas com o
sistema contabilístico da Comissão. Convém salientar que a Comissão adoptou em Dezembro do ano passado
um plano de acção para modernização da contabilidade, cuja entrada em funcionamento está prevista para 2005.
Creio que será conveniente pedir uma certa prudência em relação ao calendário. Com efeito, uma pressa
excessiva não deverá pôr em perigo o alcance e a qualidade das reformas necessárias.
No que se refere às receitas, às autorizações, às despesas administrativas e às ajudas de pré-adesão, o Tribunal é
de opinião que as operações são legais e regulares, embora no último caso se devam reforçar os controlos.
No caso do FEOGA-Garantia, consideramos que o número de operações irregulares continua a ser excessivo.
Os erros mais frequentes ocorrem ao nível dos beneficiários finais das ajudas.
Identificámos um risco maior nas medidas que não são geridas pelo Sistema Integrado de Gestão e Controlo,
como as ajudas à produção, ao desenvolvimento rural e às restituições à exportação.
O Tribunal constatou uma melhoria dos controlos relativos às acções estruturais, sobretudo ao nível da
Comissão. Apesar disso, os erros são semelhantes aos dos anos anteriores, ocorrendo principalmente na gestão
efectuada pelos Estados-Membros.
Como vêem, o relatório do Tribunal apresenta um resultado não uniforme. Para melhorá-lo será necessário
continuar a reforçar os sistemas de gestão da Comissão e dos Estados-Membros, pois é esse o requisito básico
para conseguir apresentar no futuro uma declaração de fiabilidade totalmente satisfatória.
Gestão orçamental
Vejamos agora as observações relativas à gestão orçamental apresentadas no capítulo 2 do relatório.
Em primeiro lugar, verifica-se uma rápida alteração da estrutura das receitas. Comparativamente ao ano anterior,
os recursos próprios tradicionais (receitas aduaneiras, direitos agrícolas, etc.) registaram uma redução de 23%,
enquanto que as receitas provenientes do PNB aumentaram 32%.
Em segundo lugar, constatamos que o excedente orçamental sofreu uma redução considerável, tendo passado de
15 000 a 7 000 milhões de euros. O valor continua a ser elevado e revela a existência de problemas de carácter
sistemático que deverão ser corrigidos.
Uma das causas principais do excedente é a diferença entre as despesas previstas e reais. No exercício de 2002 os
Estados-Membros sobreavaliaram as despesas dos Fundos Estruturais em quase 5 000 milhões de euros. Como
consequência, no encerramento do exercício esta rubrica orçamental apresentava mais de 66 000 milhões de
euros de autorizações por liquidar ("RAL"), ou seja quase 10 000 milhões mais que no ano anterior.
A Comissão deverá adoptar uma política mais activa e proceder a alterações orçamentais de modo a manter em
equilíbrio as receitas e as despesas previstas.
Como aspecto positivo podemos mencionar a melhoria geral da taxa de pagamentos. Uma excepção significativa
é o programa de desenvolvimento rural nos países candidatos à adesão- o SAPARD-; após três anos de
funcionamento só foram transferidos para os beneficiários finais 2% dos fundos disponíveis.
Por último, gostaria de destacar que, na sequência das recomendações do Tribunal, a Comissão melhorou o seu
relatório relativo à gestão orçamental e financeira. Este relatório será de grande utilidade durante todo o ciclo
orçamental.
No que se refere à gestão orçamental dos Fundos Europeus de Desenvolvimento, a Comissão acelerou a tomada
de decisões de financiamento de programas. Apesar disso, o ritmo de execução continua a ser lento: no
encerramento do exercício de 2002, o saldo disponível elevava-se a aproximadamente 3 000 milhões de euros e
as autorizações por liquidar eram superiores a 8 000 milhões. O Tribunal considera que a integração do FED no
Orçamento Geral poderia contribuir para uma melhoria da gestão.
A reforma administrativa
Passemos agora ao estado da reforma administrativa.
O Tribunal analisou com especial atenção o grau de introdução das normas de controlo interno. O balanço é
equilibrado. Apesar dos progressos realizados em todas as Direcções-Gerais, no final de 2002 as normas ainda
não tinham atingido todos os níveis exigidos. O rápido cumprimento desta exigência deve ser uma questão
prioritária.
Uma das principais dificuldades com que a Comissão se depara reside no controlo das acções realizadas no
âmbito do regime de gestão partilhada com os Estados-Membros (principalmente no Feoga-Garantia e nos
Fundos Estruturais). Embora o artigo 274º do Tratado confira à Comissão a inteira responsabilidade pela gestão,
na prática, a Comissão está condicionada pela actuação das administrações nacionais. A melhoria da gestão dos
Fundos Europeus exige um controlo mais rigoroso por parte dos Estados-Membros.
Os planos de gestão por actividades das Direcções-Gerais registaram melhorias. Porém, seria conveniente que se
especificassem os objectivos e se introduzissem indicadores que permitissem medir e comparar resultados.
Os relatórios de actividade e as declarações dos Directores-Gerais também apresentaram progressos. A maioria
das medidas enunciadas pela Comissão em consequência da síntese dos relatórios do exercício de 2001 foi
aplicada. Em conformidade com as recomendações efectuadas pelo Tribunal, a Comissão melhorou o
procedimento de elaboração dos relatórios. No entanto, os Directores-Gerais deveriam definir de forma mais
precisa o teor das reservas acerca do funcionamento dos controlos, bem como descrever melhor as deficiências
constatadas.
Finalmente, para uma maior transparência e a fim de facilitar a continuação da reforma, o Tribunal recomenda a
actualização do Livro Branco de 2000 e a revisão do calendário previsto.
Em conclusão, a reforma avançou em 2002. A Comissão conseguiu aplicar com diligência as novas disposições
do Regulamento Financeiro, tendo-se verificado progressos em todas as áreas. Contudo, como a própria
Comissão reconhece, há ainda muito a fazer.
Creio que o plano de reforma da Comissão é suficientemente completo e coerente. Exigirá sem dúvida
adaptações e ajustamentos, mas neste momento seria um erro ignorá-lo ou lançar uma arriscada "reforma da
reforma". O plano já inclui as medidas adequadas para melhorar a gestão e o controlo, agora é necessário envidar
um esforço sustentado para assegurar que essas medidas serão aplicadas com decisão em todos os serviços da
Comissão. Esta é a principal responsabilidade da Comissão - e de todas as instituições - lançar planos não é
suficiente, há que assegurar que se ponham em prática.
Segundo o meu ponto de vista, esta é uma das lições do caso Eurostat.
Antes de concluir a minha intervenção permitam-me que me desvie um pouco da ordem de trabalhos. Gostaria
de fazer uma referência à Conferência Intergovernamental e ao projecto de Constituição Europeia.
O Tribunal manifestou a sua preocupação pelo facto de não ser mencionado no capítulo "quadro institucional"
juntamente com o Parlamento, o Conselho, a Comissão e o Tribunal de Justiça. A instituição responsável pelo
controlo externo das finanças públicas europeias não deve, em caso algum, situar-se num nível inferior ou de
dependência em relação às instituições que deve controlar. Se tal fosse o caso, não teria a independência
necessária para cumprir as suas funções. Esta preocupação foi comunicada a todos os participantes da
Conferência Intergovernamental e espero que seja tida em conta.
Muito obrigado, Minhas Senhoras e Meus Senhores, pela vossa atenção.
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apresentação do Relatório Anual do Tribunal