Perdas nos rendimentos da poupança
– Os bancos e os planos econômicos de combate à inflação –
Comissão de Defesa do Consumidor
Câmara dos Deputados
5 /08/2009
Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Marilena Lazzarini, assessora de relações institucionais
CONTEXTO
• Entre 1987 e 1991, ocorreram 5 planos econômicos para combater
inflação: Planos Bresser, Cruzado, Verão, Collor I e Collor II
• Todas as instâncias do Poder Judiciário entendem que os bancos não
remuneraram adequadamente as cadernetas de poupança com
relação aos Planos Bresser e Verão
• Em 05/03/2009, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro)
ingressou com a ADPF 165
Objetivo: impedir o pagamento das perdas nas poupanças já pacificadas pela
Justiça. Há pedido liminar para suspensão imediata de todas as decisões e
processos que reivindicam perdas nos rendimentos das poupança
“Cumprimos o que o governo determinou”
“(...) os bancos simplesmente cumpriram a lei estabelecida pelas
autoridades da época e não tinham a alternativa de aplicar este ou aquele
indexador. ...”
Fábio Barbosa, presidente da Febraban
(Artigo “Mutuários, Poupadores e Bancos”, O Estado de São Paulo, 23/06/09)
Essa responsabilidade dos bancos devolverem as perdas aos
poupadores (planos Bresser e Verão) foi determinada pelo Poder
Judiciário.
Os bancos NÃO cumpriram o que o governo determinou
REGRA DO CONTRATO DE POUPANÇA
VERÃO
16
DEZEMBRO
JANEIRO 1989
15
FEVEREIRO
15
15
CÁLCULO
RENDIMENTOS
RENDIMENTOS
O repasse se refere à inflação apurada em lapso de
tempo anterior à edição da medida econômica
Banco Central e Ministério da Fazenda
defendem os bancos
14 de abril: o Banco Central solicitou ao STF seu ingresso na ação como
amicus curiae (amigo da corte), com os mesmos argumentos da
Consif – de que os planos econômicos, constitucionais, foram
necessários para romper o ciclo inflacionário
15 de abril: Ministro Guido Mantega (FSP)
•
•
“os bancos não se apropriaram de nada e não fizeram outra coisa
senão cumprir a lei do Plano Verão”
Repetiu os argumentos terroristas da Consif: “as mais de 550 mil
ações na Justiça podem gerar um rombo de mais de R$ 180 bilhões
nos cofres dos bancos, sobretudo nos públicos ”
Principais argumentos
(bancos, Banco Central
e Ministério da Fazenda)
1º ARGUMENTO: “Sangria” no sistema financeiro
em época de crise
Consif, Febraban, Banco Central e Ministério da
Fazenda:
“vultosos prejuízos decorrentes dessa ações causarão
grave risco de efeito sistêmico capaz de atingir a
higidez do sistema financeiro e o próprio Tesouro
Nacional.”
•
Imprecisão: R$ 105, 110, 180 ou 200 bilhões?
“Sangria” no sistema financeiro
com base em premissas FALSAS
1ª premissa: Todos os 70 – 80 milhões de poupadores
poderiam reivindicar as perdas
Existem apenas 550 mil ações (ou seja, menos de 1%
do número total de poupanças)
2ª premissa: O pagamento de todas as ações
aconteceria de uma só vez
O desfecho das ações acontecerá paulatinamente ao
longo dos anos
“Sangria” no sistema financeiro
com base em premissas FALSAS
3ª premissa: O impacto das ações civis públicas:
A) Abrangência territorial das decisões. Decisão é válida apenas no estado
onde foi proferida (modificação na Lei de Ação Civil Pública)
Se em todos os estados brasileiros houvessem ações civis públicas tratando
de todos os planos econômicos indicados pela Consif e em face de todos os
bancos que detinham cadernetas de poupança à época de cada plano...
ainda assim, as bases de cálculo dos bancos, do Bacen e Ministério da
Fazenda não se sustentaria...
B) A efetividade de uma decisão em ação civil pública não é automática.
Os poupadores precisam contratar advogado e entrar com processos de
execução, individualizados, apresentando prova de que detinham conta
poupança no banco em questão. Trata-se de processo trabalhoso que
também perdura durante anos.
Como esses números devem ser estimados
• Base de cálculo das perdas: ações judiciais
• Demonstrações financeiras-2008: R$ 8,8 bilhões em
provisões para ações cíveis e nenhuma menção a prejuízos
eminentes nas notas explicativas
• Dados reais dos processos em andamento são incompatíveis
com os valores alarmantes dos bancos
Essa questão precisa ser esclarecida
Ganhos dos bancos (Plano Verão)
(estudo prof. Roberto Luis Troster)
Atualizado
poupança dez
2007
PERDAS DOS
POUPADORES
Atualizado CDI
dez 2007
R$ 46
bilhões
ganhos
15%
compulsório
+65% SFH
R$ 29
bilhões
R$ 229
bilhões
R$ 229
bilhões
ARGUMENTO: Os poupadores e as decisões judiciais
colocam em dúvida a constitucionalidade e o mérito dos
planos econômicos
•
•
Não é verdade. Decisões da Justiça NÃO questionam o
mérito dos planos econômicos (e sua constitucionalidade).
Reconhecem os prejuízos dos poupadores, pela aplicação
retroativa do novo índice, promovida pelos bancos.
Decisões: resultam de ações que obedeceram os ritos do
devido processo legal. Os bancos exerceram amplamente
seu direito de defesa.
Poupadores pedem audiência ao
Presidente Lula
Obrigada
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