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Poupadores podem resgatar R$ 1,9 trilhão nos bancos
Há cerca de R$ 1,9 trilhão nos bancos privados e públicos à espera dos poupadores para ser resgatado
O dinheiro refere-se à diferença de indexadores da remuneração da aplicação em caderneta de poupança
com a entrada em vigor do Plano Bresser, em 12 de junho de 1987.
O prazo máximo para reaver a diferença de rendimento do Plano Bresser termina no dia 31 de maio. Depois
dessa data, parte do dinheiro passará a integrar o patrimônio dos bancos. Com isso, os poupadores, que na
época de entrada em vigor do plano tinham aplicação na poupança, perdem o direito de reaver a diferença
dos rendimentos.
“Trata-se de uma cifra média”, diz Alexandre Berthe Pinto, sócio do escritório de advocacia Berthe e
Montemurro, que fez os cálculos dos valores devidos. Para chegar a esse montante, ele considerou que 80
milhões de pessoas tinham caderneta de poupança na época e que apenas 20% delas já pleitearam o direito
de reaver o dinheiro. Ele levou em conta também que o valor médio corrigido e devido por poupador gira em
torno de R$ 20 mil.
Berthe destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa a poupadores em muitas ações.
Atualmente, ele tenta recuperar os rendimentos de 160 poupadores e, pelas suas mãos, já passaram mais de
400 processos em que o poupador foi beneficiado.
Indexador
Quando o Plano Bresser entrou em vigor, em junho de 1987, houve a mudança no indexador da poupança de
Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC).
De acordo com as novas regras, que passaram a valer na época, explica Berthe, foi determinado que, entre
os dias 1º e 15 de junho de 1987, a poupança seria remunerada pela variação OTN e, a partir de então, pela
LBC. Acontece que os bancos remuneraram o mês todo usando como indexador a LBC, que teve variação
18,02% no período, bem menor que a variação da OTN, de 26,06%. É exatamente a diferença de 8,04 pontos
porcentuais de remuneração que o poupador tem direito.
Com indexadores diferentes, o mesmo raciocínio é válido para o Plano Verão, que entrou em vigor em 15 de
janeiro de 1989. Só que, neste caso, o prazo máximo para entrar na Justiça é dezembro de 2008.
Além desses dois planos, o advogado Renato André de Souza, especializado em ações de expurgos
inflacionários, diz que é possível reaver as diferenças de rendimentos da poupança dos Planos Collor 1, que
entrou em vigor em 30 de março de 1990, e Collor 2, que passou a valer no dia 1º de fevereiro de 1991. Em
ambos os casos, a Justiça deu causa aos poupadores das ações movidas contra os bancos.
Berthe ressalta que, no caso dos Planos Bresser e Verão, a ação só poderá ser movida se o poupador tinha
caderneta de poupança com data de aniversário entre os dias 1º e 15. Depois disso, o primeiro passo é ir até
o banco em que tinha a poupança para obter a microfilmagem dos saldos em junho e julho de 1987; janeiro e
fevereiro de 1989. A etapa seguinte é encaminhar a documentação para um escritório de advocacia
especializa no assunto.
Os advogados dizem que o prazo para reaver o dinheiro varia, podendo demorar cerca de três anos. Mas eles
ponderam que muitos bancos estão propondo acordo aos poupadores, com desconto na faixa de 10% do
valor devido. Em caso de morte do titular da poupança, as ações podem ser movidas pelos herdeiros.
A poupadora Matilde Celina Garcia de Azevedo Campos, de 64 anos, só conseguiu quitar os débitos com o
INSS e se aposentar porque decidiu reaver os rendimentos da caderneta expurgados pelos Planos Bresser e
Verão. “Valeu a pena ir atrás dos meus direitos.”
Ela recebeu R$ 13 mil de um acordo fechado com a Nossa Caixa e R$ 7 mil pagos pelo Bradesco, que
correspondem à quitação parcial da pendência. O processo levou 6 meses. Procurada pelo Estado, a
Febraban não se manifestou a respeito.
Passo-a-passo
Como proceder para resgatar a diferença dos rendimentos dos planos econômicos.
Agência: Procurar a agência bancária na qual tinha poupança em 1987, 1989, 1990 e 1991.
Documentos: Munido de CPF e RG redigir um requerimento para o banco solicitando a microfilmagem do
extrato da poupança para os seguintes períodos: junho e julho de 1987; janeiro e fevereiro de 1989; abril e
maio de 1990; janeiro, fevereiro e março de 1991.
Comprovante: Exigir o protocolo da solicitação. O banco não pode cobrar mais do que R$ 7 por folha de
extrato.
Profissional: De posse dos extratos, o poupador deve procurar um advogado especializado para entrar com
o processo.
Cálculo: Se o saldo da poupança na época for de até R$ 14 mil (40 salários mínimos) ou de até R$ 21 mil (60
salários), o processo poderá correr no juizado especial estadual e federal, respectivamente, sem advogado.
Nesse caso, o poupador tem de saber fazer o cálculo da correção a que tem direito.
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Valor: Em caso de processo comum, as custas ficam em torno de 1% do valor da causa, com pagamento na
entrada no processo.
Honorários: Os honorários advocatícios variam de 20% a 25% do valor da causa, pagos quando o poupador
recebe o dinheiro.
Fonte: Folha de São Paulo
[21/03/07] - enviar notícia
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