ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA Sociedade Brasileira de Neurologia Departamento de Neurologia da Associação Médica Brasileira Filiada à World Federation of Neurology ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA – CNPJ Nº 43.185.230/0001-85 - REALIZADA DURANTE O XXV CONGRESSO BRASILEIRO DE NEUROLOGIA NA CIDADE DE GOIÂNIA, GOIÁS, DE 04 A 08 DE AGOSTO DE 2012. Em 07 de agosto de 2012, na cidade de Goiânia/GO, foi realizada a Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Academia Brasileira de Neurologia, doravante designada pela sigla “ABN”, conforme regras estatutárias e pauta previamente distribuída pela Secretaria-Tesouraria Geral, e em obediência aos termos do Edital de Convocação. I. ABERTURA DA SESSÃO PELO PRESIDENTE E CONSTITUIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS O Secretário Geral da Academia Brasileira de Neurologia (ABN), Dr. Gilmar Fernandes do Prado, deu início saudando os presentes e chamando para constituir a mesa diretiva dos trabalhos os Drs.: Elza Dias Tosta da Silva – Presidente da ABN Rubens José Gagliardi – Vice-Presidente da ABN Gilmar Fernandes do Prado – Secretário Geral da ABN Luiz Henrique Martins Castro – 1º Tesoureiro (substituindo a Dra. Mônica Santoro Haddad tesoureira geral, que não pode estar presente) Delson José da Silva – Presidente do XXV Congresso Brasileiro de Neurologia Paulo César Ragazzo – Secretário do XXV Congresso Brasileiro de Neurologia Em seguida, foi anunciado pelo Dr. Gilmar Fernandes do Prado que a candidatura de São Paulo para a realização do XXVII Congresso Brasileiro de Neurologia em 2016 foi retirada em favor da candidatura de Belo Horizonte composta pelo Dr. Paulo Caramelli como Presidente, Dr. Antonio Lúcio Teixeira Jr. como Secretário e a Dra. Rosamaria Peixoto Guimarães como Tesoureira e o Dr. Francisco Eduardo Costa Cardoso como Diretor Científico. A Dra. Elza Dias Tosta da Silva, Presidente da ABN, tomou a palavra e agradeceu a presença de todos, pedindo que aguardassem até o final da Assembleia, pois existiam assuntos importantes para a Entidade a serem tratados. Dando continuidade aos trabalhos, a Dra. Elza Dias Tosta da Silva apresentou as realizações da ABN no período de 2009, 2010, 2011 e, parcialmente, as ações de 2012. Prosseguiu ressaltando que as realizações da ABN não são exclusivamente da Presidente, e sim de todos os integrantes da Academia Brasileira de Neurologia, portanto, englobando todos os presentes e todos aqueles que não puderam comparecer à AGO. Pedindo a todos que ali se encontravam que prestassem atenção à apresentação dos relatórios contendo as conquistas da ABN nos últimos 04 (quatro) anos de sua gestão como Presidente, ressaltou que em todos os itens apresentados ano a ano, observa-se a disponibilização, de forma descentralizada, das variadas opções para o aprimoramento técnico-profissional destinado aos membros da ABN, inclusive mediante a ampliação da visibilidade da Neurologia brasileira no cenário internacional, na justa medida da envergadura da produção científica da área. 1 Repisou também a Dra. Elza, que a participação da ABN junto ao poder executivo federal mostrou “voz ativa” nas decisões normativas dos órgãos responsáveis, em evidente objetivo de estimular o desenvolvimento da neurologia no país. Além disso, observou a Presidente que através de campanhas de grande alcance com a parceria das mídias, inclusive como estratégia de profilaxia e redução de sequelas eventualmente associadas a doenças neurológicas, a ABN jamais deixou de focar na importância do esclarecimento da população, no que tange às patologias neurológicas mais comuns em termos de saúde pública, e na abertura de espaços para publicações do mais elevado padrão técnico na área de neurologia. Por fim, frisou que após os esforços da Diretoria em profissionalizar a gestão da Entidade, visando trazer o crescimento organizado e focado em planejamento estratégico, o sucesso da manutenção do rumo da ABN e dos objetivos traçados, progressivamente mais ambiciosos, foi assegurado. Para a Dra. Elza, através da valorização dos departamentos científicos da ABN e da participação em congressos de especialidades e afins, a Entidade gerou maior eficácia no congraçamento dos especialistas, ampliando a participação de jovens neurologistas e garantindo espaço para as subespecialidades emergentes. Para o próximo ano, acrescentou a Presidenta, a ABN já possui a agenda repleta de eventos de elevado padrão técnico-científico, os quais formarão o arcabouço de uma neurologia brasileira independente e robusta, ocupando de forma ativa os espaços que lhe são devidos por sua própria natureza. Finalizando seu discurso, a Dra. Elza acrescentou que, como visto ao logo do ano de 2011, muito já foi feito, porém o futuro começaria agora e, como certamente ainda há um incomensurável rol de avanços e aprimoramentos a serem alcançados, a reflexão de todos seria necessária para que, através das eleições que estariam sendo realizadas, a decisão por novos rumos da ABN seria tomada. Para tanto, seria necessária a votação de forma franca e serena sobre todo o conteúdo do que foi apresentado. Citando Aristóteles - “Não há nada na nossa inteligência que não tenha passado pelos sentidos” – encerrou sua fala agradecendo a presença de todos e ressaltando que esperava dos presentes, a atenção necessária para verem, ouvirem e votarem os itens apresentados, os quais englobavam, além das eleições propriamente ditas, as alterações Estatutárias e outras decisões cruciais para a Academia Brasileira de Neurologia. II. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR Dando andamento à AGO, o secretário Dr. Gilmar Fernandes do Prado tomou a palavra e colocou em discussão e votação a Ata da AGO anterior, realizada em 2011, solicitando aos presentes que, se houvesse algum item a ser reparado, que fosse naquele ato apontado para que as considerações constassem na presente Ata. Não havendo nenhuma manifestação dos presentes, a ata colocada em votação foi considerada aprovada. III. HOMENAGENS Passando-se às homenagens, o Dr. Gilmar Fernandes do Prado lembrou os membros falecidos entre 2011 e 2012, de cujos nomes a Academia tomou conhecimento, dentre eles: Mário Luiz Frochtengarten; Gilberto Rebello de Mattos; Flávio Sadurny de Alóe; Ivanilton Galhardo; Vicente Paulo Miranda da Cruz; Armênio dos Santos Farias; Álvaro José de Lima Costa; Joaquim Nogueira Terra Neto Renan; Lincoln Brazil e Silva; Marco Antonio Minchola Robles; 2 Todos os presentes, em pé e permanecendo em silêncio, prestaram homenagem aos falecidos. Passouse à leitura dos relatórios: IV. RELATÓRIO DA DIRETORIA EXECUTIVA (ENGLOBANDO O RELATÓRIO DA PRESIDÊNCIA, DA SECRETARIA-TESOURARIA GERAL) O Dr. Gilmar Fernandes do Prado informou aos presentes que o Relatório a ser posto em votação abrangeria o posicionamento da Diretoria Executiva da ABN, composta pela Dra. Elza Dias Tosta da Silva (Presidente), Dr. Rubens José Gagliardi (Vice-Presidente), Dr. Gilmar Fernandes do Prado (Secretário), Dra. Dra. Márcia Maiumi Fukujima (1ª Secretária), Dra. Mônica Santoro Haddad (Tesoureira Geral) e o Dr. Luiz Henrique Martins de Castro (1º Tesoureiro), além da equipe administrativa da ABN, composta pelo Aureo como gerente administrativo, Marcelo Valente como assessor de marketing, Patrícia Teixeira, assessora de imprensa, Dra. Danielle Faro assessora Jurídica, Vagner Assessor Contábil, e as secretárias Lidiane e a Simone. Fazendo um breve relato das atividades da ABN, o Dr. Gilmar Fernandes do Prado informou que, no decorrer do período abrangido entre os anos de 2006 a 2008, houve a consolidação do modo de funcionamento da Entidade, o que se verifica pelo aumento do número expressivo de movimentações financeiras e de contratos assinados, decorrentes do também aumento do número de patrocínios e eventos realizados pelos departamentos científicos, e pela Diretoria. Ressaltou que todas as atividades que foram descritas sempre passaram pela avaliação formal da diretoria e da assessoria jurídica da ABN. Portanto, nada é realizado atualmente pela Entidade sem que sejam observados tais parâmetros de natureza operacional e legal. Observando que dado o aumento do volume das atividades hoje realizadas pela ABN, a Diretoria tem procurado ultrapassar a dificuldade de cumprir toda a agenda da Entidade e atender às necessidades dos associados. A Diretoria se reúne na sede da ABN todas as segundas-feiras, das 08h00 ao 12h00, para dar a atenção necessária a todas as solicitações e necessidades. Progressivamente, o modo de funcionamento da ABN tem sido implementado e tais procedimentos estão sendo, há algum tempo, corroborados pelas auditorias externas realizadas anualmente. Tal complexidade exigiu da ABN a aquisição de sistema informatizado que permitisse o melhor controle das contas da Entidade, tanto de entrada como de saída de valores, e a apuração desses dados de forma rápida e eficaz, a pedido da Diretoria e da Presidência. Igualmente, o aumento do número de sócios sempre foi o interesse da ABN, e esse número tem aumentado progressivamente a partir de 2008. As ações executadas pela ABN em 2010 certamente permitiram o aumento mais expressivo de associados ocorrido nos últimos dois anos. A Diretoria passou a produzir uma série de mecanismos de comunicação para atingir o público mais jovem. O ABNews passou a ter uma linguagem jornalística, buscando temas que atendam às supostas necessidades daqueles neurologistas que nós visaríamos contatar. Houve a introdução da neurologia no facebook, sendo isso uma realidade da comunicação atual, onde a ABN tem procurado “alimentar” as redes sociais com algumas informações sobre a neurologia. Para tanto, foi solicitado pelo Dr. Gilmar, aos presentes, contribuições. O número de 1536 sócios existentes em 2008 subiu para 2031 sócios em 2011, e certamente chegará a 2050 neste ano de 2012, além daqueles que certamente estarão se associando à Entidade na oportunidade do presente Congresso. A divisão, por estado, do número de sócios da ABN (conforme gráfico apresentado) foi importante para que os representantes estaduais atentem para o que pode ser feito por cada um dos Capítulos Regionais. Analisando os dados, observa-se que em São Paulo, entre 2010 e 2012, houve uma grande quantidade de associados (700 membros), no Rio de Janeiro, o fenômeno se repetiu (300 membros). Em Minas Gerais a adesão também foi bastante expressiva (200 membros), sendo que nos demais estados os números se mantiveram mais ou menos iguais aos anos anteriores. Especial e merecida atenção deve ser dada à Bahia, onde praticamente o número de sócios dobrou apesar de ser um número pequeno ainda de aderentes se comparado com o universo de médicos neurologistas baianos. 3 Em termos das receitas gerais da ABN, houve progressivo aumento da capitação de recursos, obviamente, também, aumento de custos, mas os patrocínios que estão sendo referidos aqui são os patrocínios obtidos em sede e não aqueles que são oriundos do Congresso que ocorrem a cada dois anos. Os números demonstrados foram validados pela auditoria externa e pelo Conselho Fiscal. Frisando o aumento da qualificação da neurologia no Brasil, o Dr. Gilmar Fernandes do Prado encerrou sua apresentação, solicitando a todos que leiam o boletim que foi distribuído aos associados, contendo todas as informações citadas. V. RELATÓRIO DO CONSELHO DELIBERATIVO Passando ao próximo item da pauta, o Dr. Gilmar informou aos presentes que o Conselho Deliberativo participou de todas as instâncias de decisões tomadas pela Diretoria, sendo que sua última atuação se deu na avaliação do Estatuto que hoje será apresentado para votação. Nas reuniões realizadas pelo Conselho, as discussões sobre as mudanças estatutárias foram extensas, relembrando que as reuniões do Conselho Deliberativo são realizadas 04 (quatro) vezes ao ano, contribuindo de forma essencial para o bom andamento da ABN. VI. RELATÓRIO DO CONSELHO FISCAL E DE PATRIMÔNIO O Dr. Gilmar Fernandes do Prado convidou o Dr. André Sobierajski dos Santos para ler o Relatório do CFP da ABN. Segue a reprodução do parecer exarado: PARECER DO CONSELHO FISCAL E DE PATRIMÔNIO DA ABN Em cumprimento as disposições legais e estatutárias, após reunião na sede da Academia Brasileira de Neurologia (ABN) em 30 de Maio de 2012, após examinarmos as Demonstrações Contábeis e Financeiras referentes ao exercício social de 2011 e o relatório da Auditoria Externa contratada pela Diretoria da ABN e colhida informações e esclarecimentos decidimos APROVAR as referidas demonstrações contábeis e financeiras fazendo as seguintes recomendações: 1- Sugerir a quitação do débito junto a Receita Federal seguida da interpelação para esclarecimento da origem da dívida e possibilitar a obtenção da certidão negativa de débitos. 2- Acatar as demais sugestões do relatório da Auditoria Externa, em particular no tocante a emitir procuração a um funcionário da ABN autorizando o mesmo a fazer débitos de tributos· direto em contacorrente. São Paulo, 30 de Maio de 2012. André Sobierajski dos Santos Leopoldo Antônio Pires Roberto Low Retomando a palavra após a leitura do parecer do CFP, o Dr. Gilmar abriu espaço para opiniões sobre os relatórios e inclusive sobre o relatório da Diretoria Executiva (Secretaria-Tesouraria Geral da ABN e da Presidência). Por não ter havido questionamentos dos presentes, e os relatórios foram aprovados. Relativamente à dívida citada no parecer do CFP, esclareceu o Dr. André que a mesma já se encontrava quitada. Passou-se, então, ao próximo item da pauta. VII. RELATÓRIO DA DELEGAÇÃO JUNTO À FEDERAÇÃO MUNDIAL DE NEUROLOGIA 4 Tomando a palavra, o Dr. Francisco Eduardo Costa Cardoso asseverou que deve ser do conhecimento de todos que embora o termo seja Delegado da ABN junto à WFN, o membro escolhido para o cargo passa também a representar a ABN internacionalmente. O que se tem verificado conforme dito pelo Dr. Francisco é a internacionalização da Entidade (ABN), tanto individualmente quanto em relação à produção científica, a qual tem crescido de maneira expressiva, dando visibilidade a centros individuais e pesquisadores. Institucionalmente, é inegável que em consequência de várias ações, a ABN adquiriu visibilidade, o que não tínhamos no passado. O segundo aspecto observado foi o acordo entre a Academia Brasileira de Neurologia (ABN) e a Association of British Neurology, sendo de grande importância registrar em Ata o empenho da atual Diretoria da ABN para essa conquista, mas também a menção e homenagem ao Prof. Andrew Lees. Ressaltou, ainda, o Dr. Francisco, que esse é o primeiro acordo na centenária história da Association of British Neurology realizado com outro país. A expectativa da comunidade médica era de que tal acordo fosse realizado entre os britânicos e uma de suas ex-colônias, mais especificamente a Índia, na qual há número expressivo de neurologistas. Mas não foi o que ocorreu. Dessa forma, a vitória da ABN nessa empreitada se deu graças à participação ativa do Prof. Andrew Lees que, na ocasião, atuava em cargo semelhante ao ocupado por ele - Dr. Francisco - nesta gestão. Ressaltando que o acordo em questão já se encontra implementado, relatou que o intercâmbio do brasileiro - Dr. Norberto Cabral - que passou um período em centro de pesquisas no Reino Unido e, a atual visita do inglês recepcionado pelo Prof. Pedro Moreira e sua equipe na Universidade Federal Fluminense, marcaram o início da troca de informações entre o Brasil e a Inglaterra. No relatório enviado, a ser disponibilizado à ABN para divulgação no site, o visitante britânico teceu elogios ao Brasil pela iniciativa, repleto de comentários interessantes. Dessa forma, a ideia é a ABN recepcionar, através de seus membros e de suas equipes, nova leva de visitantes ingleses e encaminhar brasileiros para visita e permanência em algum centro do Reino Unido, especialmente de neurologistas mais jovens, com o objetivo de estabelecer vínculo que permita o desenvolvimento posterior e subsequente de parcerias. O terceiro ponto abordado pelo Dr. Francisco, sobre o qual se chamou a atenção, foi em relação à escolha da sede do próximo Congresso Mundial de Neurologia, o qual acontecerá no continente americano. A partir das mudanças implementadas na sistemática dos congressos pela WFN, os eventos passaram a serem realizados a cada dois anos, de forma rotativa, entre uma cidade europeia e uma cidade pertencente ao continente americano. Para 2015, quando o congresso vier a ser realizado no continente americano, a despeito de algumas candidaturas, duas delas foram selecionadas: as cidades de São Paulo e Santiago, em decorrência da brilhante iniciativa do Dr. Rubens Gagliardi, que fez um trabalho Hercúleo e colossal, para preparar o material extenso e preencher todos os requisitos exigidos pelo burocrático procedimento. Infelizmente, após a votação ocorrida durante a Assembleia Geral da WFN em Marrakesh, a cidade eleita foi Santiago. Contudo, o que deve ser realmente observado, segundo as palavras do Dr. Francisco, foram as circunstâncias da derrota brasileira, estas extremamente desagradáveis, não pela derrota em si, mas pelo tom da defesa da candidatura da cidade de Santiago, que atacou frontalmente a cidade de São Paulo e o Brasil, dessa forma também atacando a neurologia brasileira. Por tais motivos, entendeu o Dr. Francisco pela importância do registro dos fatos ocorridos, cujo ponto central da abordagem dos chilenos foi a exposição à violência inaceitável existente no Brasil. 5 Tendo encerrado seu relatório, o Dr. Gilmar Fernandes do Prado agradeceu a apresentação do Dr. Francisco Cardoso, colocando para aprovação do relatório apresentado, o qual foi aprovado sem manifestações. Retomando os trabalhos, foi lida pelo Dr. Gilmar Fernandes do Prado à lista de nomes dos novos membros ingressados na ABN no período de 2011 a 2012, começando-se pelos membros titulares: TITULARES: André de Castro Dalbem; Angélica Dal Pizzol; Beatriz Azevedo dos Anjos Godke Veiga; Bruno Lopes dos Santos; Camila Catherine Henriques de Aquino; Camila Souza Alves Cosmo; Carlos Henrique Durso Carneiro; Diosely de Castro Silveira; Gustavo Daher Vieira de Moraes Barros; Humberto de Castro Lima Filho; Jader José de Castro Barbosa Jr.; Jasper Guimarães Santos; Karla Adriana Negrão de Melo; Leandro Cortoni Calia; Maria Elisa de Oliveira Lanna; Rauph Batista Guimarães; Renata Maria Teixeira Lengruber; Ricardo André Amorim Leite. EFETIVOS: Ana Cristina Wing Marques dos Santos; Cláudia Ferreira Ribeiro; Davis Nunes de Mesquita; Eliete Chiconelli Faria; Felipe Araújo Andrade de Oliveira; Juliana Harumi Arita Miyadahira; Leonardo Bruno Frauches de Souza; Leonardo Cruz de Souza; Lúcio Baena de Melo; Manuela de Oliveira Fragomeni; Marco Antônio de Souza Rodrigues da Cunha; Pollyanna Celso Felipe de Castro; Roberto de Jesus Aledo; Rosemary Moreno; Rubens Carlos Lopes Hurtado; Samuel Salomão Prado; Simone da Silva de Souza Batista; Victor Carlos Massena Fernandes; Viviane Andrigo Moreira de Souza; Wladimir Kummer de Paula. ASSOCIADOS: Abiam José Amaral; Alexandre Firmino de Araújo Neto; Felippe Borlot; Flávia Doná; Paula Purchio Duarte Stuckus. MUDANÇAS DE CATEGORIA DE TITULAR PARA EMÉRITO: Abynadá de Siqueira Lyro; Ana Maria Campos Van Der Linden; Fernando Guilhon Henriques; Guilberto Mingutetti; Jeova Barros da Silva; José Luiz de Sá Cavalcanti; Lineu César Werneck; Lineu Correa Fonseca; Luiz Alberto Bacheschi; Marco Otávio Saraiva Valença; Milberto Scaff; Nubor Orlando Facure; Pedro Monteiro Sampaio; Sebastião Eurico de Melo Souza; Takassu Sato; Wiviane Maria Rocha Pereira. Todos os novos membros ingressantes na ABN foram aplaudidos pelos presentes. Os nomes dos membros aspirantes, por constituírem número elevado, não foram lidos, cuja liberação da obrigação de leitura foi solicitada pelo Dr. Gilmar e aprovada pelos presentes. Em relação aos membros discentes, a listagem abaixo foi anunciada: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO – SP: 16 (dezesseis) discentes; LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA DA ESCOLA DE MEDICINA SOUZA MARQUES – RJ: 15 (quinze) discentes; LIGA ACADÊMICA DE NEUROCIÊNCIAS APLICADA LANA – ESCOLA BAHIANA DE MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA: 18 (dezoito) discentes; ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO: 01(um) discente; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI: 01(um) discente; UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA: 01(um) discente; UNIVERSIDADE DE UBERABA – MG: 01(um) discente; UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – AM: 01(um) discente; UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ: 01(um) discente; UNIVERSIDADE DO TAUBATÉ: 01(um) discente; FUNDAÇÃO UNIRG – TOCATINS: 01(um) discente; UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – MG: 01(um) discente; UNIVERSIDADE CIDADE SÃO PAULO: 01(um) discente; Parabenizando a todos pelo encaminhamento dos seus alunos, para participarem da ABN na qualidade de discentes, o Dr. Gilmar Fernandes do Prado encerrou mais este item da pauta. 6 Pedindo a palavra, o Dr. Acary Souza Bulle de Oliveira questionou se poderia dar início à apuração dos votos, junto com o Dr. Sidney Gomes, cujo acompanhamento poderia ser feito por qualquer membro da Comissão Eleitoral. Como existiam algumas chapas com cargos individuais e candidatos únicos, mediante a citação dos seus nomes, os presentes deram por eleitos, por aclamação os seguintes membros: Do Conselho Deliberativo: Representante da Região Nordeste Dra. Maria Lúcia Brito Ferreira (PE) Representante da Região Sudeste Dr. Acary Souza Bulle Oliveira (SP) Representante da Região Centro-Oeste Dr. Delson José da Silva (GO) Não havendo nenhuma manifestação, todos foram aclamados. O Representante da Região Norte deve aguardar o resultado das eleições, por existirem dois candidatos. Do Conselho Fiscal e de Patrimônio: Dr. Mauro Eduardo Jurno (MG) Dra. Sonia Maria Dozzi Brucki (SP) Não havendo nenhuma manifestação, todos foram aclamados. Da Comissão de Educação Médica: Chapa única abaixo citada: Coordenador: Suplente: Membro Titular: Membro Titular: Dr. Ylmar Correa Neto (SC) Dr. Carlos Roberto de Mello Rieder (RS) Dr. Henrique Ballalai Ferraz (SP) Dr. Péricles de Andrade Maranhão Filho (RJ) Não havendo nenhuma manifestação, todos foram aclamados. Ainda dentro da Comissão de Educação Médica, para cargos individuais, membro titular para Área de Atuação em Dor, abaixo citado: Dr. Rauph Batista Guimarães (PR) E outro membro titular para Área de Atuação em Medicina do Sono, abaixo citado: Dr. Alan Luiz Eckeli (SP) Não havendo nenhuma manifestação, todos foram aclamados. Da Comissão de Ética, abaixo citados: Coordenador: Dr. Lineu César Werneck (PR) Suplente: Dr. Walter Oleschko Arruda (PR) Membro Titular: Dr. Roberto César Pereira do Prado (SE) Membro Titular: Dr. Jano Alves de Souza (RJ) Não havendo nenhuma manifestação, todos foram aclamados. 7 Da Comissão de Prêmios, abaixo citados: 01(um) Suplente: Dra. Maria Fernanda Mendes (SP) Membro Titular: Dr. Wilson Marques Jr. (SP) Membro Titular: Dra. Márcia Lorena Fagundes Chaves (RS) Não havendo nenhuma manifestação, todos foram aclamados. O Delegado junto ao Conselho de Especialidades da AMB o Suplente, abaixo citado: Dr. Getúlio Daré Rabello (SP) Não havendo nenhuma manifestação, todos foram aclamados. Dr. Gilmar Fernandes do Prado informou que, devido ao fato de 02 (duas) chapas para os Departamentos Científicos de Moléstias Infecciosas e Neuroepidemiologia não terem apresentado candidaturas dentro do período regimental, tais Departamentos Científicos se reuniram durante o Congresso e montaram chapas para que os cargos vacantes pudessem ser ocupados. Dessa forma, solicitando a aprovação da AGO para o procedimento de exceção adotado pelos citados DCs e, não tendo havido nenhuma manifestação contrária, as chapas montadas pelos referidos Departamentos Científicos, fora do prazo regimental, também foram eleitas por aclamação. Dos Departamentos Científicos a chapa em que houve concorrência foi do Departamento Científico de Cefaleia, tendo sido eleita a que segue abaixo descriminada: Coordenador: Vice-Coordenador: Secretário: Dr. Mauro Eduardo Jurno (MG) Dr. Cláudio Manoel Brito (RJ) Dr. Fernando Kowacs (RS) Em relação aos demais Departamentos Científicos, houve apenas uma chapa para cada um deles, as quais foram eleitas por aclamação: DC de Atenção Neurológica e Neurorreabilitação Coordenador: Vice Coordenadora: Secretária: DC de Cefaleia Coordenador: Vice Coordenador: Secretário: Dr. Mauro Eduardo Jurno (MG) Dr. Cláudio Manoel Brito (RJ) Dr. Fernando Kowacs (RS) DC de Doenças Cérebrovasculares, Neurologia Intervencionista e Terapia Intensiva em Neurologia Coordenadora: Vice Coordenador: Secretária: Dr. Cristiano Milani (SP) Dra. Carla Heloísa Cabral Moro (SC) Dra. Adriana Bastos Conforto (SP) Dra. Sheila Cristina Ouriques Martins (RS) Dr. Norberto Luiz Cabral (SC) Dra. Gisele Sampaio Silva (SP) DC de Doenças Neurônio Motor / Esclerose Lateral Amiotrófica Coordenador: Vice Coordenador: Secretário: Dr. Marco Antonio T. Chieia (SP) Dr. Mário Emilio T. Dourado Jr. (RN) Dr. Francisco Tellechea Rotta (RS) 8 DC de Doppler Transcraniano passa a DC Neurossonologia Coordenadora: Vice Coordenadora: Secretária: DC de Dor Coordenador: Vice Coordenador: Secretário: Dr. Tarso Adoni (SP) Dr. Jefferson Becker (RS) Dra. Nívea de Macedo Oliveira Morales (MG) DC de Neurofisiologia Clínica Coordenador: Vice Coordenador: Secretário: Dra. Cláudia Ferreira da R. Sobreira (SP) Dra. Juliana Gurgel Gianetti (MG) Dr. Elmano Henrique Torres de Carvalho (MG) DC de Neuroepidemiologia Coordenador: Vice Coordenador: Secretária: Dr. Ronaldo Abraham (SP) Dr. Hideraldo Luís Souza Cabeça (PA) Dr. Marcus Tulius Teixeira da Silva (RJ) DC de Moléstias Neuromusculares Coordenadora: Vice Coordenador: Secretário: Dr. Sérgio Monteiro de Almeida (PR) Dra. Cristiane Nascimento Soares (RJ) Dr. Sandro Luiz de Andrade Matas (SP) DC de Moléstias Infecciosas Coordenador: Vice Coordenador: Secretário: Dra. Marleide da Mota Gomes (RJ) Dr. Hélio Afonso Ghizoni Teive (PR) Dr. Francisco Eduardo Costa Cardoso (MG) DC de Líquido Cefalorraquiano Coordenador: Vice Coordenadora: Secretário: Dr. Luciano de Paola (PR) Dr. Carlos Eduardo Soares Silvado (PR) Dra. Vera Cristina Terra (SP) DC da História da Neurologia Coordenadora: Vice Coordenador: Secretário: Dr. Pedro Schestatsky (RS) Dr. Jaime Olavo Marquez (MG) Dr. José Geraldo Speciali (SP) DC de Epilepsia Coordenador: Vice Coordenador: Secretária: Dra. Ana Cláudia Celestino Bezerra Leite (RJ) Dra. Viviane de Hiroki Flumingnan Zétola (PR) Dra. Daniela Laranja Gomes Rodrigues (SP) Dr. Paulo André Teixeira Kimaid (SP) Dr. Rinaldo Claudino (SC) Dr. Marcondes Cavalcante França Jr. (SP) DC de Neurogenética Coordenador: Vice Coordenador: Secretária: Dr. Orlando Graziani Povoas Barsottini (SP) Dr. Renato Puppi Munhoz (PR) Dra. Laura Silveira Moryama (SP) 9 DC de Neuroimunologia Coordenadora: Vice Coordenadora: Secretária: DC de Neurologia Cognitiva e do Envelhecimento Coordenadora: Vice Coordenador: Secretário: Dra. Susanie Amâncio Gonçalves Rigatto (GO) Dr. Amilton Antunes Barreira (SP) Dr. Fernando de Mendonça Cardoso (RJ) DC de Sono Coordenadora: Vice Coordenador: Secretário: Dra. Marilisa Mantovani Guerreiro (SP) Dra. Umbertina Conti Reed (SP) Dr. José Luiz Dias Gherpelli (SP) DC de Neuropatias Periféricas Coordenadora: Vice Coordenador: Secretário: Dra. Sonia Maria Dozzi Brucki (SP) Dr. Norberto Anízio Ferreira Frota (CE) Dr. José Ibiapina Siqueira Neto (CE) DC de Neurologia Infantil Coordenadora: Vice Coordenadora: Secretário: Dra. Doralina G. Brum Souza (SP) Dra. Claudia Cristina F. Vasconcelos (RJ) Dra. Elizabeth Regina C. Frota (MG) Dra. Rosana Souza Cardoso Alves (SP) Dr. Raimundo Nonato Delgado Rodrigues (DF) Dr. Leonardo Ierardi Goulart (SP) DC de Transtornos do Movimento Coordenador: Vice Coordenador: Secretário: Dr. Egberto Reis Barbosa (SP) Dr. Henrique Ballalai Ferraz (SP) Dr. Vitor Tumas (SP) Como o próximo item da pauta seria a leitura do relatório da Delegação da ABN junto ao Conselho de Especialidades da AMB, cujo delegado - Dr. Sidney Gomes estava fazendo parte da Comissão Eleitoral, passou-se para o item seguinte, restando a leitura do citado relatório para momento oportuno. VIII. RELATÓRIO DAS COMISSÕES: PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO MÉDICA, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, COMUNICAÇÃO E EDITORAÇÃO, ÉTICA E PRÊMIOS Foi solicitado aos presentes, pelo Dr. Gilmar que, tendo em vista que o Dr. Rubens José Gagliardi já teria apresentado suas considerações, inclusive no mesmo dia da AGO ao próprio Conselho Deliberativo, pelo andamento do tempo, que a sua leitura fosse poupada, o que foi aprovado por unanimidade. IX. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO Prosseguindo com a pauta da AGO, as alterações estatutárias foram colocadas em votação pelo Dr. Gilmar, que observou aos presentes o fato das mesmas terem sido disponibilizadas no site da ABN, para análise de todos os membros, de modo que as considerações prévias fossem feitas. Assim, solicitando então a aprovação do estatuto com a subsequente votação de destaques, o Dr. Gilmar Fernandes do Prado questionou à AGO se o estatuto estaria aprovado. Não havendo nenhuma manifestação, o estatuto foi aprovado. 10 Ressaltando que o único ponto observado por um dos membros da ABN - Dr. Paulo Kimaid - pedindo a correção em relação a um de seus itens, o Dr. Gilmar explicou aos presentes que a assessoria jurídica da ABN já teria efetuado a correção necessária, sendo que a versão colocada para aprovação já estaria devidamente corrigida. Tomando a palavra, o Dr. Aroldo Luiz da Silva Bacellar solicitou esclarecimentos sobre o boato que circulava entre os presentes de que haveria proposta para tornar o Congresso Brasileiro de Neurologia anual. Nesse sentido, sua opinião seria de que o evento permanecesse bienal, evitando-se prejudicar os Departamentos Científicos e também os Regionais, cada qual com seus eventos. Sua opinião foi saudada por todos os presentes. O Dr. Gilmar Fernandes do Prado, devidamente amparado pela Dra. Danielle Faro do jurídico da ABN esclareceram que estaria havendo algum mal entendido, pois jamais havia sido proposta tal alteração no Estatuto. X. ELEIÇÃO PARA OS ÓRGÃOS DIRIGENTES E COMPLEMENTARES DE ASSESSORIA Passando-se ao próximo item que seriam as eleições, como a apuração dos votas ainda aguardava finalização, foi dada a palavra ao Dr. Ricardo Nitrini para que fossem iniciadas as discussões do próximo item da pauta. XI. OUTROS ASSUNTOS PRÉ-ESTABELECIDOS NA ORDEM-DO-DIA O Dr. Ricardo Nitrini comentou a apresentação que foi feita acerca do Congresso Internacional que será realizado em Viena em dois anos, e sua importância dada a presença de todas as federações Europeias no citado evento. Em 2015, o Congresso (Internacional) no Chile será realizado. Tal Congresso, da mesma forma, congregará em Viena o que a Europa tem de melhor, mas também apresentará o que a América Latina possui de melhor. Como o retorno da realização deste evento (Congresso Internacional) à América, que ocorrerá no Chile posteriormente a Viena, passará a ser realizado novamente em uma das Cidades da Comunidade Europeia para, depois, novamente retornar à América Latina. Ou seja, o espaço de tempo para novamente o evento vir a ser realizado no continente americano será grande e, dessa forma, no seu entendimento, a ABN não pode assumir a postura de não apoiar o Congresso em Santiago. Assim, se a ABN tomar tal decisão, o Congresso a ser realizado no Chile não terá o mesmo sucesso que poderia ter, e a América Latina não será representada como poderia se fazer representar. Tal oportunidade aberta, para que a Neurologia brasileira mostre o seu avanço, a capacidade de seus pesquisadores, professores, neurologistas, no Congresso Mundial, seria perdida. Sendo assim, no entendimento do Dr. Ricardo Nitrini, não há motivos para a ABN não apoiar de modo decisivo e claro os esforços do Chile. Mesmo entendendo a posição dos membros da ABN, ofendidos pelos procedimentos adotados pelos chilenos e seus comentários, é necessário salientar que tais comentários não foram direcionados à Entidade em si e, como as instituições são maiores do que as pessoas que as compõem, seu voto seria para o apoio incondicional da ABN ao Congresso em Santiago. Retomando a palavra, o Dr. Gilmar Fernandes do Prado repassou-a ao Dr. Rubens José Gagliardi para manifestações. Nesse sentido, a despeito do ponto-de-vista exarado pelo Dr. Ricardo Nitrini, esclareceu o Dr. Rubens que não foram algumas pessoas as excluídas e ofendidas pelos chilenos, e sim a Sociedade Brasileira. A campanha Chilena foi realizada de maneira sórdida. Eles sujaram a imagem do Brasil, estigmatizando o país como uma região extremamente perigosa, uma região extremamente cara, uma região que não tinha condições de fazer um Congresso do porte do Congresso Internacional. 11 Tal postura do Chile atingiu frontalmente a Sociedade Brasileira, com o único objetivo de ganhar a candidatura, mesmo que de forma antiética. Por tais motivos, no entendimento do Dr. Rubens, seria necessária a analise criteriosa da ABN em relação à sua participação em tal Congresso. Não há crença no respeito aos brasileiros pelos chilenos. Dr. Luiz Alberto Bacheschi interferiu e, baseando-se no que expos o Dr. Ricardo Nitrini, afirmou que a ABN já realizou algumas parcerias importantes com os Chilenos, tendo apoio em várias situações. Dessa forma, entendendo a revolta daqueles membros da ABN que estiveram presentes na citada reunião, observou que independente de quem foi ofendido, a ABN não pode impor resistência a uma comunidade neurológica Latino Americana. Seria uma atitude menor o estabelecimento de qualquer tipo de restrição. Tal posicionamento exarado pelo Dr. Luiz Alberto Bacheschi foi acompanhado pelo Dr. Sérgio Augusto Pereira Novis que, a ele acrescentou a observação de que se a ABN tomar atitudes de revanche, seus membros atestariam todas as informações inadequadas, ditas por colegas de outros países, para conquistarem o Congresso Mundial para os seus territórios, contra o Brasil. Entendendo pela discussão já exaustiva do tema, o Dr. Gilmar Fernandes do Prado propôs a votação dos presentes pelo apoio ou não o Congresso Internacional a ser realizado em Santiago, seguido pelo comentário do Dr. Ricardo Nitrini, o qual informou que pelo menos duas pessoas da ABN já teriam sido convidadas para fazer parte do comitê científico do citado congresso, em Santiago - Dr. Fernando Cendes e, ele mesmo. Foi decidida a posição de apoio, da melhor maneira possível, o Congresso Internacional na cidade de Santiago do Chile. Dando continuidade aos assuntos que se encontram elencados neste item da pauta, a Dra. Sônia de Paula pediu a palavra e retomou o requerimento, anteriormente já indeferido pelo Conselho Deliberativo, para o repasse da porcentagem que a Academia Brasileira de Neurologia designa ao Capítulo que realizou o Congresso Brasileiro, direito este que o capítulo regional do Pará já teria perdido. Segue reproduzida abaixo carta encaminhada pela Dra. Sonia à Dra. Elza (Presidente): Ofício 06/2012/Cap.PA. ABN Belém, 28 de junho de 2012. De: Sônia Maria Barros de Paula (Representante da Região Norte junto ao Conselho Deliberativo da ABN) Para: Ilmª Sra. Presidente da Academia Brasileira de Neurologia (ABN) Dra. Elza Tosta Em agosto de 2008 foi realizado, em Belém, o XXIII Congresso Brasileiro de Neurologia obtendo um lucro para a ABN de R$ 840.415,50 (oitocentos e quarenta mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta centavos). Em virtude da solicitação do Capítulo do Pará da ABN, de 10% do referido valor e decisão recente do conselho deliberativo da ABN: 1) O valor acima especificado foi emitido em cheque nominal ao Capítulo do Pará da ABN na Reunião do Conselho Deliberativo de agosto de 2011, datado em 15 de agosto de 2011, assim especificado: cheque nº 850324 do Banco do Brasil agência 1189-4 conta 36.440-1; 2) Por equívoco bancário que informou ao Banco Central a entidade Capítulo do Pará da ABN como empresa, houve vários entraves que inviabilizaram a abertura da conta em tempo hábil. 3) Pelas dificuldades acima especificadas solicitamos ainda em tempo hábil, durante a reunião do Conselho Deliberativo da ABN de 03 de dezembro de 2011, que a prestação de contas impondo o gasto do recurso em seis meses seria incompatível com os objetivos da entidade que 12 pretendia aplica-lo como parte necessária para a aquisição de uma sede, considerando que o valor em apreço seria insuficiente, no momento. 4) Por esse motivo solicitamos e reiteramos a possibilidade de aplicação financeira do recurso em duas reuniões do Conselho Deliberativo; 5) Vencido o prazo estatutário para a prestação de contas que no nosso entendimento não explicita a sua utilização (gasto do recurso) mesmo assim foi acatada pelo conselho Deliberativo a decisão do Conselho fiscal concernente ao retorno do referido recurso a ABN, tendo apenas o nosso voto contrário, e algumas considerações solidárias de alguns membros. 6) Não obstante, o referido recurso nunca saiu da conta da ABN, justamente pela impossibilidade burocrática da abertura da conta do Capítulo Pará da ABN em tempo hábil. E ainda que tivesse sido viabilizado o depósito, não teria sido utilizado para fim diverso daquele previamente e oficialmente acordado. Portanto, no nosso entendimento, não procede a exigência de devolvêlo a ABN Face ao exposto, e pela importância desse recurso para a entidade que já existe há 14 anos, com bastante dificuldade e com um histórico de utilidade pública para a Medicina Paraense, com ativa participação junto às entidades médicas representativas locais (Sociedade Médico Cirúrgica do Pará, Conselho Regional de Medicina e Sindicato dos Médicos) e o empenho pessoal na realização do XXIII Congresso Brasileiro de Neurologia em Belém. Solicitamos que esteja na pauta da Assembleia Geral Ordinária (AGO) a realizar-se durante o XXV Congresso Brasileiro de Neurologia, em Goiânia-GO, no período de 04 a 08 de agosto de 2012, o retorno para o Capítulo do Pará da ABN, do recurso em questão. Propomos também, que em incentivo aos Capítulos Regionais da ABN, seja mantida no estatuto a liberação em dinheiro dos 10% do lucro do Congresso Brasileiro de Neurologia ao Capítulo Regional da cidade sede do evento, retroativo há quatro anos com prestação de contas anuais após a liberação do recurso e a possibilidade de aplicação financeira do mesmo, se houver interesse em favor do Capítulo Regional beneficiado. Atenciosamente, Sônia Maria Barros de Paula Membro Titular da Academia Brasileira de Neurologia Representante da Região Norte junto ao Conselho Deliberativo da ABN Em vista da solicitação acima, foi requerido ao Conselho Fiscal e de Patrimônio que se pronunciasse sobre tais solicitações, o qual exarou o seguinte parecer: Em cumprimento as disposições legais e estatutárias respondendo à solicitação da Diretoria Executiva da Academia Brasileira de Neurologia referente ao repasse financeiro ao Capítulo do Pará. Após avaliarmos as disposições legais contidas no Regimento Geral da Academia Brasileira de Neurologia em seu Título IV, Capítulo Único, Artigo 65: "A ABN não poderá transferir recursos financeiros para seus Capítulos Regionais legalmente constituídos, exceto quando tais recursos forem oriundos da verba arrecadada pela Diretoria do Congresso Brasileiro que tenha ocorrido na mesma região do CR que receberá o repasse, obedecendo-se as seguintes regras: a) Os recursos transferidos serão no importe de até 10% (dez por cento) do resultado positivo apurado pelo Congresso Brasileiro de Neurologia, descontadas todas as despesas, impostos eventualmente incidentes e etc.; b) O repasse dos recursos seja realizado no prazo de até 03(três) anos contados da data do último dia de realização do Congresso 'Brasileiro de Neurologia. Inclui-se nesta previsão, expressamente, o repasse dos valores, nos termos do que segue especificado no item "a" acima, 13 oriundos do Congresso Brasileiro de Neurologia realizado no período de 16 a 21 de Agosto de 2008, na Cidade de Belém do Pará, para o seu CR correspondente; Obs.: Dr. Gilmar Fernandes do Prado informou aos presentes que o item acima referido teria sido inserido no Estatuto anterior para solucionar a dificuldade de uso dos valores a serem disponibilizados, em razão do tempo decorrido. Então, a ABN expandiu o prazo para 03 (três) anos, naquela época, sendo o que constava do Estatuto anterior, agora alterado. c) Não haverá restrição, para o CR, na aplicação dos recursos repassados, exceto que a sua utilização seja direcionada para o próprio CR beneficiado, e suas atividades afins, o que deverá ser comprovado através de prestação de contas à ABN, no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data da realização do repasse dos recursos financeiros". O Conselho Fiscal entende que decorrido o prazo estabelecido para transferência dos recursos financeiros aliados a ausência de um Capítulo Regional organizado e em acordo com as regras estatutárias já descritas acima, fica a Diretoria Executiva da ABN impedida de repassar a verba em questão ao CR do Pará devendo a mesma retomar aos cofres da ABN. São Paulo, 03 de Fevereiro de 2012. Yara Fragoso Dadalti André Sobierajski dos Santos Leopoldo Antônio Pires Assim, aos presentes foram lidas as duas manifestações. Tomando a palavra, a Dra. Sonia de Paula se manifestou e deixou o assunto para discussão e decisão da AGO, defendendo o repasse e afirmando que a intenção jamais foi ficar “acima da lei”, mas conta com a democracia que a AGO possui para analisar seu pleito e rever o posicionamento do Conselho Deliberativo. Apelando para o bom senso de todos, encerrou pedindo a avaliação da AGO para o caso. Abertas as discussões, o Dr. Sérgio Roberto Haussen teceu comentários, os quais denominou como “não estatutários”, mas simplesmente oriundos da percepção de alguém que convive com a Academia há muitos anos, e que ajudou na organização e do Congresso Brasileiro em Porto Alegre, do qual o capítulo do Rio Grande do Sul recebeu parcela do superávit. Desde que surgiu o impasse em relação ao Congresso do Pará, várias tentativas foram feitas ainda em tempo hábil para que pudesse ser repassada essa verba aos colegas paraenses, mas por razão de entraves de contas bancárias e outras situações, esse valor terminou não sendo possível de ser repassado, e, por consequência disso, tal direito caducou, com justa razão. Lembrou que o assunto foi amplamente discutido em duas outras reuniões tensas do Conselho Deliberativo, gerando o posicionamento dado pelo Conselho Fiscal, baseado no Estatuto e de forma irretocável em sua interpretação. Todavia, revisando e olhando de forma retrospectiva o esforço que foi feito pelo Capítulo do Pará, para a realização do Congresso em Belém, o Dr. Sérgio Roberto Haussen apelou à Assembleia Geral para que, baseada em sua soberania, propusesse medidas alternativas, considerando profundamente o pedido da Dra. Sonia de Paula, que fez por merecer esse valor, e que por razões administrativas se inviabilizou o seu repasse. Crendo no poder da AGO em votar moção favorável, por razões já apresentadas, solicitou a permissão para o repasse da verba ao Capítulo do Pará. Acompanhou tal posicionamento o Dr. Luiz Alberto Bacheschi. Dada a palavra à Dra. Danielle Faro, foi dito que a AGO é o órgão soberano dentro da entidade, e dessa forma, se a Assembleia Geral deliberar que tal previsão regimental pode ser alterada, não haverá problemas. Lembrou a aprovação, nesta AGO, das alterações estatutárias, dentre as quais há a previsão de que o regimento geral da ABN, a partir de agora, possui função especificamente regimental (e é nele que existe a previsão do repasse da verba aos Capítulos, e seus requisitos), e, nesse sentido, como o Conselho Deliberativo ficou com a competência de fazer as alterações necessárias no regimento geral, sem que haja a obrigatoriedade de levar seus termos à AGO para aprovação, bastaria que o regimento fosse alterado de forma simples para que o novo entendimento prosperasse. 14 Contudo, como a AGO é o órgão soberano da ABN e, não sendo algo que contrarie a lei, havendo o entendimento da Assembleia pelo repasse, ele deve ser feito, pois não há irregularidade. Ademais, a Dra. Danielle Faro também ressaltou que o repasse não ocorreu devido a questões operacionais e, não, pela impossibilidade, ilegalidade, fraude, ou qualquer outro motivo que viesse ocasionar algum dano ou questionamento aos gestores da ABN. Sendo assim, finalizou reiterando, mais uma vez, que sendo a AGO o órgão soberano da ABN a ampliação do prazo para o repasse pode ser modificada. O Dr. Gilmar observou aos presentes que a Diretoria da ABN sempre se manifestou de forma favorável ao repasse ao Capítulo do Pará, para utilização destinada ao desenvolvimento da neurologia naquela região, através da promoção das atividades que viessem a dar continuidade a um evento que foi muito importante. Contudo, a despeito de tal posicionamento, frisou ser necessário lembrar, também, que atualmente a ABN estaria em condições financeiras favoráveis, mas, se tal status não perdurar, pode ser que a ABN não tenha mais meios de repassar o dinheiro aos Capítulos, caso tal situação fosse também utilizada por outros, valendo-se de “jurisprudência” interna da ABN. Além disso, e – “puxando a orelha da Dra. Sonia de Paula” – o Capítulo Pará já poderia ter se utilizado do dinheiro, que não para a compra da sua sede, mas para outra finalidade também destinada aos neurologistas da região, tendo em vista que o dinheiro já estava disponível e assim permaneceu por 03 anos à sua disposição. Aprovando a condição permissiva ao repasse, as discussões que se seguiram trataram do prazo para que o mesmo viesse a se efetivar. Por uma questão de ordem, o Dr. Sandro pediu a palavra e solicitou que constasse em Ata que tal discussão e aprovação em AGO, de procedimento contrário ao estabelecido no Estatuto e no Regimento, sem que houvesse alteração dos citados documentos, estaria sendo realizado em regime de exceção, para que isso não viesse mais a ser pleiteado e assim ocorresse. Manifestando-se sobre o posicionamento do Dr. Sandro, a Dra. Danielle Faro complementou que tal observação realmente era muito pertinente e relevante, e sua reprodução em Ata seria obrigatória para que ficasse expressa sua condição de exceção. Relativamente ao prazo de prestação de contas que o Capítulo terá que obedecer, ao contrário do que talvez tenha sido interpretado por alguns, o mesmo permaneceu em vigência, haja vista que o regimento atual permaneceu válido, não sendo alterado pela Assembleia Geral. Assim, a redação do atual art. 47, alínea “c” do regimento geral mantém-se da mesma maneira, dispondo que não haverá restrição para o Capítulo Regional na aplicação dos recursos repassados, exceto que sua utilização seja direcionada para o próprio Capítulo Regional beneficiado, e suas atividades afins, o que deverá ser comprovada através de prestação de contas à ABN no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da data da realização do repasse dos recursos financeiros. Deliberando hoje que o repasse deve ser feito, como dessa forma assim determinou a AGO, o Capítulo Regional do Pará passará a ter 06 (seis) meses para fazer essa prestação de contas a ABN, em relação à utilização dos recursos repassados, prazo este que passaria a ser contado da presente data. A Dra. Sonia de Paula comentou que o tempo é muito curto, mas só o fato de terem conseguido reaver o direito ao recurso financeiro em questão, não lhe permitiria mais perdê-lo. Deliberação do Capítulo do Pará aprovada, com a permissão do repasse dos valores imediatos, a título de única exceção à regra disposta no regimento geral, mas mantido o prazo de 06 (seis) meses para a prestação e contas à ABN, contados da data de realização da AGO. XII. POSSE DOS ELEITOS PARA OS ÓRGÃOS DIRIGENTES E COMPLEMENTARES DE ASSESSORIA Dr. Gilmar Fernandes do Prado chamou o Dr. Acary Souza Bulle Oliveira e Sidney Gomes que são da Comissão Eleitoral para comporem a mesa. Questionando os presentes sobre eventual impugnação aos 15 membros que compuseram a Comissão Eleitoral, e mantido silêncio, o Dr. Gilmar do Prado solicitou os resultados. A apuração dos votos gerou os seguintes resultados: 1 MEMBRO TITULAR TOTAL DE VOTOS REPRESENTANTE DA REGIÃO NORTE CANDIDATO 1: Dra. Sonia Maria Barros de Paula (PA) 92 CANDIDATO 2: Dra. Regina Célia Beltrão Duarte (PA) 73 BRANCOS NULOS 1 0 Eleita para Representante da Região Norte, Dra. Sonia Maria Barros de Paula. 1 MEMBRO TITULAR REPRESENTANTE DA REGIÃO SUL CANDIDATO 1: Dr. Luiz Carlos Benthien (PR) CANDIDATO 2: Dra. Sérgio Roberto Haussen (RS) BRANCOS NULOS TOTAL DE VOTOS 34 118 9 5 Eleito para Representante da Região Sul, Dr. Sérgio Roberto Haussen. 1 MEMBRO TITULAR TOTAL DE VOTOS ÁREA DE ATUAÇÃO EM NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA CANDIDATO 1: Dr. Rinaldo Claudino (SC) CANDIDATO 2: Dr. André Sobierajski dos Santos (SC) CANDIDATO 3: Dr. João Batista Macedo Vianna (MG) 39 73 36 BRANCOS NULOS 16 2 Eleito como Membro Titular na Área de Atuação em Neurofisiologia Clínica, Dr. André Sobierajski dos Santos. 1 MEMBRO TITULAR TOTAL DE VOTOS COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL CANDIDATO 1: Dr. Francileno Teixeira (PA) 30 CANDIDATO 2: Dr. Luiz Domingos Mendes Melges (SP) 110 BRANCOS NULOS 23 3 Eleito como Membro Titular na Comissão de Exercício Profissional, Dr. Luiz Domingos Mendes Melges. 16 2 MEMBROS TITULARES COMISSÃO DE EDITORAÇÃO E COMUNICAÇÃO CANDIDATO 1: Dr. Marcelo Cedrinho Ciciarelli (SP) CANDIDATO 2: Dra. Carla da Cunha Jevoux (RJ) CANDIDATO 3: Dr. Abouch Valenty Krymchantowski (RJ) TOTAL DE VOTOS 99 86 31 BRANCOS NULOS 15 1 Eleitos para Membro Titular da Comissão de Editoração e Comunicação com maior número de votos: Dr. Marcelo Cedrinho Ciciarelli e Dra. Carla da Cunha Jevoux. DIRETORIA DO CONGRESSO BRASILEIRO DE NEUROLOGIA TOTAL DE VOTOS 2016 CHAPA 1: Belo Horizonte/MG CHAPA 2: São Paulo/SP 165 cancelou BRANCOS NULOS 1 0 Eleita para a Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia/2016 – Belo Horizonte/MG DIRETORIA EXECUTIVA TOTAL DE VOTOS PRESIDENTE: Dra. Elza Dias Tosta da Silva VICE-PRESIDENTE: Dr. Rubens José Gagliardi 141 BRANCOS NULOS 9 12 Reeleitos para a Diretoria Executiva da Academia Brasileira de Neurologia, Dra. Elza Dias Tosta da Silva (Presidente), e Dr. Rubens José Gagliardi (Vice-Presidente). Solicitando aos presentes salva de palmas aos eleitos e reeleitos, todos tomaram posse na própria AGO, inclusive a Dra. Elza Dias Tosta da Silva e o Dr. Rubens José Gagliardi. Para as considerações finais da AGO, a Dra. Elza solicitou a presença do Dr. Paulo Caramelli para se pronunciar sobre o Congresso Brasileiro de Neurologia 2016 em Belo Horizonte/MG. Passada a palavra ao Dr. Paulo Caramelli que agradeceu ao Dr. Rubens José Gagliardi, ao Dr. Gilmar Fernandes do Prado, ao Dr. Henrique Ballalai Ferraz por terem retirado a candidatura de São Paulo e aberto o espaço para que Belo Horizonte, depois de 30 anos de ter sediado um Congresso Brasileiro de Neurologia (organizado pelo Dr. Gilberto Belisário de Campos em 1986), voltasse a organizar o Congresso Brasileiro de Neurologia. Afirmando que Belo Horizonte possui total preparo estrutural para sediar o Congresso novamente, convidou todos os presentes para, dentro de quatro anos, participarem do XXVII Congresso, com a nobre e difícil tarefa de igualar ao trabalho de tantos outros que sediaram tal evento, em especial ao Dr. Delson José da Silva, ao Dr. Paulo César Ragazzo e a Dra. Denise Sisterolli Diniz que organizaram este Congresso em Goiânia, com tanto brilhantismo, agradeceu a todos pela confiança, inclusive as observações do Dr. Sérgio Augusto Pereira Novis sobre o calendário das Olimpíadas do Rio de Janeiro, para que não aconteça na mesma oportunidade, de modo a prejudicar o sucesso pleno do Congresso de Belo Horizonte. 17 XIII. ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS Não havendo mais intervenções dos presentes, a Dra. Elza Dias Tosta da Silva agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. O Dr. Delson José da Silva pediu a palavra depois do encerramento e também agradeceu ao Prof. Tolosa a excelente exposição, ao Dr. Paulo Ragazzo e à Dra. Denise Sisterolli pelos trabalhos. A Dra. Denise Sisterolli também agradeceu a Academia Brasileira de Neurologia pela confiança e a todos que prestigiaram e acreditaram no Congresso, ao Dr. Delson, Dr. Paulo Ragazzo e à Win Central de Eventos, pois foi criado um ambiente de confiança, de cooperação e solidariedade resultando no sucesso do evento. O Dr. Paulo Ragazzo, em nome da Comissão Científica, também fez seus agradecimentos aos coordenadores dos Departamentos Científicos e à Win Central de Eventos, pela organização perfeita e apontou algumas questões a serem sugeridas à ABN, em relação a grandes temas como Distúrbios dos Movimentos e Demência para o próximo evento. O Dr. Sérgio Augusto Pereira Novis, antes que o Presidente do Congresso desse por encerrado o Congresso, observou que é preciso que os congressistas agradeçam também à Comissão Organizadora para que tudo chegasse a termo, de forma bonita e correta, como ocorreu. Então, em nome de todos os Congressistas, registrou o agradecimento e aplaudiu a Academia Brasileira de Neurologia pelo alto nível dos seus Congressos. O Dr. Delson José da Silva tomou novamente a palavra e comunicou aos presentes a superação de suas expectativas quanto ao número de participantes – foram 3.013 inscrições. Somados a esse número, apoiadores e expositores o total de participantes chegou a aproximadamente 1.000 pessoas, o que totalizaria 4022 congressistas. Agradecendo a todos os amigos, aos novos amigos e aqueles que se tornarão amigos no futuro, enfim, a todos os colegas que apoiaram o Congresso Brasileiro de Neurologia em Goiânia, deu por encerrado o evento. Goiânia, 07 de agosto de 2012. Dra. Elza Dias Tosta da Silva Presidente da ABN Dr. Gilmar Fernandes do Prado Secretário Geral da ABN Dr. Rubens José Gagliardi Vice-Presidente da ABN Dr. Luiz Henrique Martins Castro 1º Tesoureiro Geral da ABN Danielle Christine Faro S. Oliveira Advogada (OAB/SP 140955) 18 ESTATUTO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA CNPJ Nº 43.185.230/0001-85 TÍTULO I – DA NATUREZA, DA SEDE E FORO, DAS FINALIDADES E DO PATRIMÔNIO CAPÍTULO 1 – DA NATUREZA Art. 1º - A Academia Brasileira de Neurologia, doravante designada pela sigla “ABN”, é uma Associação sem fins lucrativos, de duração indeterminada, congregadora e representativa dos que exercem e/ou cultivam a Neurologia e ciências afins no Brasil, fundada na cidade do Rio de Janeiro, em 05 de maio de 1962, e registrada no Primeiro Oficio de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo (Registro 8733, livro A, número 14, de Pessoas Jurídicas), sendo regido pelo presente Estatuto, seu Regimento Geral e pelos dispositivos da legislação civil que lhe forem aplicáveis. CAPÍTULO 2 – DA SEDE E FORO Art. 2º - A ABN tem como sede e foro a Cidade de São Paulo (SP), onde possui imóvel próprio, no qual funciona sua Administração e Secretaria-Tesouraria Geral, localizado na Rua Vergueiro, nº 1353 - Edifício Top Tower Offices - Torre Norte - salas 1402, 1403 e 1404 - CEP 04101-000. Parágrafo único - A ABN poderá, desde que mediante solicitação do Presidente e devidamente aprovada e regulam entada pelo Conselho Deliberativo, possuir sede móvel na cidade em que residir seu Presidente, durante o período de vigência do seu mandato. CAPÍTULO 3 – DAS FINALIDADES Art. 3º - A ABN tem por finalidades: a) Contribuir para o progresso da Neurologia e ciências afins, mediante promoção e patrocínio de eventos científicos, edição ou distribuição de publicações científicas e órgãos informativos, concessão de prêmios e outras atividades que tenham objetivos semelhantes; b) Dirigir e orientar o Departamento de Neurologia da Associação Médica Brasileira (doravante denominada AMB), representando-o no Conselho de Especialidades da própria AMB, dentro dos princípios do convênio com aquela firm ado, a partir de dezembro de 1971, e renovado em agosto de 1989; c) Representar o Brasil perante a Federação Mundial de Neurologia (doravante denominada WFN); d) Assessorar órgãos governam entais em questões de saúde e educação, relacionadas à Neurologia e ciências afins, através da indicação de delegado/representante e seu suplente, ambos indicados pela Presidência; e) Promover e patrocinar o aprimoramento de seus membros, podendo, para tanto, organizar e estabelecer Departamentos Científicos, Capítulos Regionais, convênios e intercâmbios com sociedades e centros nacionais ou estrangeiros, que tenham finalidades semelhantes; f) Estimular e patrocinar a formação de novos profissionais em Neurologia e ciências afins; g) Fomentar o desenvolvimento da pesquisa em Neurologia e ciências afins; h) Promover e patrocinar o aprimoramento de seus membros, podendo, para tanto, organizar e estabelecer Departamentos Científicos, Capítulos Regionais, convênios e intercâmbios com sociedades e centros nacionais ou estrangeiros, que tenham finalidades semelhantes; i) Defender os interesses profissionais e científicos de seus membros perante órgãos, ou entidades de direito público ou privado, e lutar pela melhoria das condições de trabalho e do exercício profissional; j) Normatizar procedimentos e condutas na área da Neurologia; k) Conceder Títulos de Especialista em Neurologia, e em especialidades afins; l) Orientar e credenciar serviços de treinamento, especialização e residências médicas em Neurologia no país, segundo normas por ela, ABN, estabelecidas; m) Fomentar o uso da Arbitragem entre seus membros e outros profissionais da área médica, inclusive com a possibilidade de instalação de Câmara de Arbitragem própria para essa finalidade. CAPÍTULO 4 – DO PATRIMÔNIO Art. 4º - O patrimônio da ABN compreende bens imóveis e móveis, com equipamentos e mobiliários, na cidade de São Paulo (SP), onde funciona sua sede fixa. Os recursos da ABN resultam de: a) b) c) d) e) f) g) h) Contribuição de seus membros; Taxas e em olumentos de admissão de novos membros; Taxas e em olumentos de inscrição em concursos para Titulo de Especialista; Doações; Investimentos financeiros; Outros bens que venha a adquirir ou de que venha a usufruir; Patrocínios oriundos de eventos diversos ligados à Neurologia; Saldo financeiro de congressos, simpósios e cursos. 19 TÍTULO II – DOS MEMBROS CAPÍTULO 1 – DAS CATEGORIAS, DA ADMISSÃO E DO DESLIGAMENTO Art. 5º - A ABN é constituída de número ilimitado de membros, exercendo atividades preferenciais em pelo menos um dos seus Departamentos Científicos, e distribuídos nas seguintes categorias: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) Membro Titular Emérito (doravante denominado MTE); Membro Titular (doravante denominado MT); Membro Efetivo (doravante denominado ME); Membro Aspirante (doravante denominado MAsp); Membro Associado (doravante denominado MAss); Membro Correspondente (doravante denominado MC); Membro Honorário (doravante denominado MH); Membro Benemérito (doravante denominado MB); Membro Discente (doravante denominado MD); Membro Associado Discente (doravante denominado MAD); Membro Técnico (doravante denominado MTec); Parágrafo 1º - A admissão de membros, pela ABN, nas categorias de Titular, Titular Emérito, Efetivo, é decidida pela Diretoria, com homologação pelo Conselho Deliberativo (doravante denominado também CD), obedecendo-se ao disposto no Regimento Geral. Parágrafo 2º - A admissão de membros, pela ABN, nas categorias de Aspirante, Associado, Correspondente, Discente, Associado Discente e Técnico, é decidida pela Diretoria. Parágrafo 3º - O pedido de admissão para qualquer categoria, exceto Membro Honorário, Membro Benemérito e Membro Aspirante, deve partir de interessado e obedecer às disposições deste Estatuto e do Regimento Geral. Parágrafo 4º - Será Membro Titular (MT) o médico neurologista que tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pela Diretoria (com homologação do CD), e que cumprir os seguintes requisitos impostos neste Estatuto, conform e disposições abaixo: a) b) c) d) e) Ser membro, em pleno direito e gozo de suas atribuições, da Associação Médica Brasileira (AMB), através de uma de suas Federadas; Estar registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País; Apresentar carta de recomendação de 02 (dois) Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos da ABN, atestando as qualidades morais e éticas do candidato; Subm eter à Secretaria-Tesouraria Geral sua Proposta de Admissão com currículo e cópias de todos os comprovantes dos requisitos aos quais se referem os itens (a), (b) e (c), devidamente assinada por 02 (dois) Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos, e; Preencher no mínimo 01 (um) dos seguintes requisitos: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Possuir Título de Professor Titular de Neurologia, de Livre Docente de Neurologia, ou Professor Adjunto em Neurologia, obtidos por concurso público de provas e títulos em Faculdades de Medicina do País; Possuir grau de Mestre ou Doutor em Neurologia, obtidos ou reconhecidos por Faculdades de Medicina do País; Possuir Título de Especialista em Neurologia fornecido pela ABN-AMB; Ser Membro Efetivo (ME) e ter completado 100 (cem) créditos, de acordo com regulam entação específica prevista no Regimento Geral; Possuir Título na área de atuação em Neurologia Pediátrica fornecido pela ABN-AMB; Possuir Título na área de atuação em Neurofisiologia Clínica fornecido pela SBNC-AMB. Parágrafo 5º - O título de Membro Titular Emérito (MTE) será concedido ao Membro Titular, médico neurologista com mais de 15 (quinze) anos de filiação à ABN, e com mais de 70 (setenta) anos de idade, mediante parecer da Diretoria (com homologação do CD), baseado em inform ação anual da Secretaria-Tesouraria Geral. Parágrafo 6º - Será Membro Efetivo (ME) o médico neurologista que tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pela Diretoria (com homologação do CD), e satisfizer as seguintes condições previstas neste Estatuto: a) b) c) d) e) Ser membro, em pleno direito e gozo de suas atribuições, da Associação Médica Brasileira (AMB), através de uma de suas Federadas; Estar registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País; Apresentar carta de recomendação de 02 (dois) Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos da ABN, atestando as qualidades morais e éticas do candidato; Subm eter à Secretaria-Tesouraria Geral sua Proposta de Admissão com currículo e cópias de todos os comprovantes dos requisitos aos quais se referem os itens (a), (b) e (c), devidamente assinada por 02 (dois) Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos, e; Preencher no mínimo 01 (um) dos seguintes requisitos: 1. 2. 3. Possuir Título de Especialista conferido por lei federal, e homologado por autoridade competente, após ter concluído cursos de Residência Médica em Neurologia Clínica; Estar exercendo atividade em Neurologia Clínica há, no mínimo, 03 (três) anos; Completar 60 (sessenta) créditos, de acordo com regulamentação específica prevista no Regiment o Geral. 20 Parágrafo 7º - Será Membro Aspirante (MAsp) o médico que tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pela Diretoria e obedecer aos requisitos impostos neste Estatuto, conforme seguem abaixo: a) b) c) d) e) f) For membro, em pleno direito e gozo de suas atribuições; Estiver registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País; Estiver cursando Residência Médica, ou fazendo estágio em Neurologia Clínica; Ter seu nome indicado à Secretaria-Tesouraria Geral, por Instituição com program a de Residência Médica em Neurologia. Estar cursando Residência Médica em Neurologia Pediátrica; Estar cursando Residência Médica em Neurofisiologia Clínica. Parágrafo 8º - Será Membro Associado (MAss) o profissional de nível superior que, satisfazendo as condições previstas neste Estatuto e no Regimento Geral, tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pela Diretoria, além de: a) b) c) Exercer atividade afim à Neurologia; Apresentar carta de recomendação de 02 (dois) Membros Titulares ou Titulares Eméritos, atestando as qualidades morais e éticas do candidato; Submeter Proposta de Admissão com currículo e comprovante dos requisitos acima (a) e (b), assinada por 02 (dois) Membros Titulares ou Titulares Eméritos, à Secretaria-Tesouraria Geral. Parágrafo 9º - Será Membro Correspondente (MC) o médico estrangeiro que tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pela Diretoria, comprovando: a) b) O exercício da Neurologia ou atividade afim à Neurologia em seu país; Submissão da Proposta de Admissão, assinada por 02 (dois) membros (Titulares ou Eméritos) da ABN, à Secretaria-Tesouraria Geral. Parágrafo 10 - O título de Membro Honorário (MH) será conferido a médicos ou pesquisadores que tenham se distinguido no progresso das neurociências, devendo a proposta ser apresentada por, no mínimo, 03 (três) Membros Titulares ou Titulares Eméritos da ABN, aprovada pela Assembleia Geral. Parágrafo 11 - O título de Membro Benemérito (MB) será conferido a personalidades físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços, ou feito expressivas doações à ABN, devendo a proposta ser apresentada por, no mínimo, 03 (três) Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos, aprovada pela Assembleia Geral. Parágrafo 12 - A ABN possui categoria de membros destinada a estudantes, conforme disposições abaixo expostas: a) Será Membro Discente (MD) o estudante de medicina que tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pela Diretoria; b) Será Membro Associado Discente (MAD) o estudante de ensino superior com interesse em área afim à neurologia e que tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pela Diretoria da ABN. Parágrafo 13 - A categoria de Membro Técnico (MTec) será destinada aos profissionais de nível médio que exerçam atividade técnica relacionada a neurologia e que atendam ao disposto no Regimento Geral. Parágrafo 14 - De acordo com o tipo de atividade profissional, os membros da ABN, qualquer que seja sua categoria, devem pertencer a, pelo menos, 01 (um) de seus Departamentos Científicos. Parágrafo 15 - Havendo justa causa, conforme disposições abaixo enumeradas, o membro poderá ser desligado da ABN por decisão da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, cujo procedimento obedecerá às regras previstas no Regimento Geral. Da decisão de desligamento do quadro de membros da ABN caberá recurso à Assembleia Geral: a) b) c) d) e) Não atendimento ao estabelecido no Estatuto, no Regimento Geral, nas leis em vigor, ou nas deliberações sociais; Comprovação de fraude ou má-fé em atos praticados em nome da ABN; Indevida utilização do patrimônio da ABN; Indevida utilização do nome, marca ou logomarca da ABN, com ou sem finalidade lucrativa, com o também praticar atos em nome da ABN sem licença prévia dos responsáveis em concedê-la; Deixar de efetuar os pagamentos de suas anuidades, por mais de 02 (dois) anos consecutivos. Parágrafo 16 - É assegurado a qualquer membro da ABN o direito de desligam ento voluntario, quando assim julgar necessário, protocolando junto a Secretária-Tesouraria seu pedido que deverá obedecer aos procedimentos previstos no Regimento Geral. CAPÍTULO 2 – DOS DIREITOS E DEVERES Art. 6º - São direitos gerais e pertencentes aos Membros Titulares, Membros Efetivos e Membros Titulares Eméritos: a) b) Participar das atividades administrativas, associativas e científicas da ABN, conforme estabelecido no Regimento Geral; Receber publicações (subsidiadas parcial ou totalmente pela ABN); 21 c) d) Solicitar aos órgãos dirigentes da ABN providências que julgarem necessárias para o bom andamento da Entidade, do exercício profissional ou das atividades de Neurologia, Neurociências ou afins; Usufruir das vantagens e demais facilidades que a ABN possa oferecer, dentro de suas finalidades. Parágrafo 1º - O Membro Titular tem os seguintes direitos específicos, além dos gerais, conforme descritos no “caput” deste artigo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Votar, e ser votado, nas deliberações das Assembleias Gerais, e nas eleições para os cargos eletivos; Organizar e coordenar cursos, estágios e eventos científicos em nome da ABN, desde que tenha havido prévia anuência e autorização da Diretoria Executiva; Firmar documentos de recom endação de candidatos à admissão; Propor reformas do Estatuto, do Regimento Geral e dem ais regulamentos; Propor a concessão de títulos de Membro Correspondente, Honorário e Benemérito; Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e a voto, segundo normas constantes no Regiment o Geral; Concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine; Exercer funções em Comissões; Participar de congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução das taxas de inscrição; Parágrafo 2º - O Membro Efetivo tem os seguintes direitos específicos, além dos gerais conforme descritos no “caput” deste artigo: a) b) c) d) e) f) g) Votar nas deliberações das Assembleias Gerais e nas eleições para os cargos eletivos, e ser votado apenas para o cargo de secretário de departamento científico; Organizar e coordenar cursos, estágios e eventos científicos em nome da ABN, desde que tenha havido prévia anuência e autorização da Diretoria Executiva; Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e a voto, segundo normas constantes no Regiment o Geral; Concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine; Exercer funções em Comissões; Participar de congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução, das taxas de inscrição; Transferir-se para a categoria de Membro Titular quando satisfizer as condições apontadas neste Estatuto e no Regimento Geral. Parágrafo 3º - Os Membros Titulares Eméritos gozam de todos os direitos dos Membros Titulares e estão isentos de pagamento de anuidades, por prazo indeterminado. Art. 7º - O Membro Aspirante tem os seguintes direitos específicos: a) b) c) d) e) f) Participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa de inscrição; Assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembleias Gerais; Concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine; Receber as publicações editadas pela ABN; Estar isento do pagamento da anuidade enquanto for residente; Transferir-se para a categoria de Membro Efetivo ou Titular, quando satisfeitas as condições apontadas neste Estatuto e no Regim ento Geral. Art. 8º - O Membro Associado tem os seguintes direitos específicos: a) b) c) d) e) Participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa de inscrição; Assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembleias Gerais; Concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine; Participar dos Departamentos Científicos da ABN; Receber as publicações editadas pela ABN. Art. 9º - O Membro Correspondente tem os seguintes direitos específicos: a) b) c) d) Participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa de inscrição; Concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine; Participar dos Departamentos Científicos da ABN, exceto exercendo cargos em cada um deles; Receber as publicações editadas pela ABN. Art. 10 - O Membro Honorário e Benemérito têm os seguintes direitos específicos, transcritos nos parágrafos abaixo: Parágrafo 1º - É permitido ao Membro Honorário: a) b) c) d) e) Assistir com direito a voz, mas não a voto, às Assembleias Gerais; Participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa de inscrição; Isenção do pagamento das anuidades por prazo indeterminado; Participar dos Departamentos Científicos da ABN; Receber as publicações editadas pela ABN. 22 Parágrafo 2º - É permitido ao Membro Benemérito: a) b) c) d) Assistir às Assembleias Gerais, com direito a voz, mas não a voto; Participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa de inscrição; Isenção do pagamento das anuidades por prazo indeterminado; Receber as publicações editadas pela ABN. Art. 11 - O Membro Discente e o Membro Associado Discente têm os seguintes direitos específicos: a) b) c) d) Participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa de inscrição; Assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembleias Gerais; Concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine; Isenção do pagamento das anuidades, enquanto perdurar sua condição descrita neste artigo. Parágrafo único - Quaisquer outros benefícios ou direitos, que não aqueles estabelecidos nas alíneas do art. 11 supra, poderão ser concedidos aos Membros Discentes e aos Membros Associados Discentes, a critério exclusivo da Diretoria da ABN, a qual decidirá, oportunamente, quando, de que forma, e por quanto tempo poderão ser usufruídos. Art. 12 - Os Membros Técnicos têm os seguintes direitos específicos: a) b) c) Participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa de inscrição; Assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembleias Gerais; Concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine, conforme edital específico de cada premiação. Art. 13 - São deveres gerais de todas as categorias de membros para com a ABN: a) b) c) d) e) Cumprir as determinações deste Estatuto, do Regimento Geral e dos demais regulamentos; Desempenhar as obrigações inerentes aos encargos que lhes forem atribuídos; Honrar pontualmente os compromissos financeiros próprios à categoria a que pertençam; Defender e zelar pelo bom conceito da ABN e comportarem-se de maneira compatível à dignidade profissional; Pertencer a, pelo menos, 01 (um) dos Departamentos Científicos da Entidade. TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES, COMPLEMENTARES E DE ASSESSORIA Art. 14 - São órgãos dirigentes da ABN: a) b) c) d) e) Assembleia Geral (AG); Diretoria; Conselho Deliberativo (CD); Conselho Fiscal e de Patrimônio (CFP); Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia. Art. 15 - São órgãos complementares aos órgãos dirigentes da ABN: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) A Delegação junto à Federação Mundial de Neurologia (DG-WFN); A Delegação junto ao Conselho de Especialidades da AMB (DG-AMB); A Comissão de Planejamento e Desenvolvimento (CPD); A Comissão Cientifica (CC); A Comissão de Educação Médica (CEM); A Comissão de Exercício Profissional (CEP); A Comissão de Comunicação e Editoração (CCE); A Comissão Ética (CE); A Comissão de Prêmios (CP); A Delegação junto aos Órgãos Públicos Oficiais. Parágrafo único - Podem ser criadas outras Comissões, em caráter transitório ou definitivo, a critério da Diretoria da ABN e do Conselho Deliberativo, ad referendum da Assembleia Geral. Art. 16 - Os Departamentos Científicos são órgãos de assessoria aos órgãos complem entares da ABN. CAPÍTULO 1 – DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 17 - A Assembleia Geral (doravante denominada AG) é o órgão soberano da ABN, e a ela estão subordinados os demais órgãos dirigentes, órgãos complementares e de assessoria, reunindo-se ordinariamente (AGO), uma vez ao ano, por ocasião do Congresso Brasileiro de Neurologia, ou em data e local a ser definido pela Diretoria Executiva, e extraordinariamente (AGE) quando se fizer necessário, decorrendo suas atividades consoante disposto no Regimento Geral. Parágrafo 1º - Compete às Assembleias Gerais (Ordinária e Extraordinária): a) b) Estabelecer a política geral de atuação da ABN; Tomar conhecim ento dos relatórios dos órgãos dirigentes, dos órgãos complem entares e dos órgãos de assessoria, e sobre eles opinar; 23 c) d) e) f) g) h) i) j) k) Eleger ou fazer eleger os membros dos órgãos dirigentes e dos órgãos complementares, dando posse aos eleitos; Referendar a posse dos novos membros; Criar ou extinguir órgãos complementares ou transitórios; Estabelecer, referendar e aplicar sanções, inclusive, excluindo membros, após procedimentos adotados no Regimento Geral; Cuidar de todo e qualquer assunto de interesse da ABN, inclusive reformar o Estatuto; Aprovar as contas da Entidade, balanços e relatórios financeiros, anualmente, após parecer exarado do Conselho Fiscal; Destituir os membros da Diretoria Executiva eleita, quando deverá ser especialmente convocada para est e fim; Constituir e destituir Departamentos Científicos, com a finalidade de aprimoramento nas várias áreas da Neurologia e ciências afins; Hom olar as eleições realizadas pelos Departamentos Científicos, dando posse aos eleitos. Parágrafo 3º - Compete à Assembleia Geral Extraordinária tratar de assuntos específicos para os quais seja convocada. Nos termos do que determina o art. 60 do Novo Código Civil, fica garantido a 1/5 (um quinto) dos membros, quites com suas obrigações (financeiras e não financeiras) junto à ABN, o direito de convocar sua realização. Parágrafo 4º - Podem participar das Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, dentre os membros qualificados para tanto, apenas aqueles que tenham honrado todos os seus compromissos (financeiros e não financeiros) para com a ABN. Parágrafo 5º - As Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) devem ser convocadas, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes de sua realização, enquanto as Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE) devem ser convocadas, pelo menos, 30 (trinta) dias antes de sua realização. Parágrafo 6º - As convocações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão feitas por meio de edital afixado na sede da ABN, por circulares ou outros meios convenientes, inclusive por correspondência eletrônica (email). Parágrafo 7º - A Diretoria da ABN é responsável pela expedição e encaminhamento do edital para convocação das Assembleias Gerais, que deverá ser assinado pela pessoa do seu Secretário Geral, e obedecer às demais disposições contidas no Regimento Geral. Parágrafo 8º - Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com a maioria simples dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial. As deliberações da Assembleia Geral se darão em consonância com o voto concorde da maioria simples dos membros presentes, em segunda convocação. Parágrafo 9° - Quando a Assembleia Geral tratar da destituição dos Membros da Diretoria Executiva, ou das alterações do presente Estatuto, deverá: a) b) c) Ser especialmente convocada para tais finalidades, obedecendo ao disposto no parágrafo 8º supra, no que se refere à sua instalação; Quando tratar da destituição dos Membros da Diretoria Executiva, suas deliberações se darão em consonância com o voto concorde da maioria absoluta dos membros presentes (2/3); Quando tratar da alteração do Estatuto, suas deliberações se darão em consonância com o voto concorde da maioria simples dos membros presentes. CAPÍTULO 2 – DA DIRETORIA Art. 18 - A Diretoria é o órgão administrativo, executivo e representativo da ABN, sendo constituída por: 01 (um) Presidente; 01 (um) Vice-Presidente; 01 (um) Secretário Geral; 01 (um) Tesoureiro Geral; 01 (um) Primeiro Secretário; 01 (um) Primeiro Tesoureiro. Parágrafo 1º - O Presidente e o Vice-Presidente devem, preferencialmente, residir na mesma cidade. O Secretário Geral, o Tesoureiro Geral, o Primeiro Secretário e o Primeiro Tesoureiro devem residir na cidade de São Paulo, sede administrativa da ABN. Parágrafo 2º - A Diretoria da ABN poderá constituir Administrador que seja leigo para assessorar todas as suas atividades de aspecto jurídico, contábil e financeiro. Parágrafo 3º - Dentre as atribuições da Diretoria, além de todas as demais relacionadas com a administração da ABN encontram-se: 24 a) b) c) A definição dos valores a serem cobrados dos membros, a título de anuidade ou outras taxas, e a concessão de isenção de seu pagamento a qualquer um dos membros da Entidade, pelo prazo que entender cabível e de forma soberana, sem que da decisão de não concessão da isenção caiba recurso a qualquer um dos seus Órgãos dirigentes, complementares ou de assessoria; A alteração do Regimento Geral da ABN, cujo teor deverá ser homologado pelo Conselho Deliberativo; O recebimento, análise e deferimento de pedidos de desligamento e admissão de membros. No caso de interessados em ingressar na ABN nas categorias de Titular Emérito, Efetivo será obrigatória a homologação pelo Conselho Deliberativo. Art. 19 - O Presidente é a autoridade representativa máxima da ABN, sendo eleito e empossado pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleito por mais 01 (um) período consecutivo de 04 (quatro) anos, a critério da AGO. Parágrafo 1º - Ao Presidente compete: a) b) c) d) e) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Geral e demais regulamentos; Representar a ABN em juízo, ou fora dele, e junto à AMB podendo, para tanto, delegar poderes a outro dirigente da Entidade, por meio de documento hábil para tanto e, constituir advogado para promover o exercício dos direitos e deveres da ABN; Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as sessões do Conselho Deliberativo; Avaliar e referendar, ou não, as resoluções e recomendações dos órgãos complementares e de assessoria. Propor e executar, através dos órgãos de assessoria, a política de atuação da ABN em relação a: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. f) Crescimento e fortalecimento institucional da ABN; Estratégias de desenvolvimento da Neurologia no país; Melhoria das condições de exercício profissional do neurologista e valorização justa de seu trabalho; Melhoria da educação, em Neurologia, nos cursos de graduação e pós-graduação, nas residências médicas e nos program as de educação continuada; Relacionam ento com os órgãos governamentais, quanto às questões das doenças neurológicas, e ao ensino da Neurologia e ciências afins, no país; Relacionam ento com a Associação Médica Brasileira e com as outras sociedades de especialidades dentro da própria AMB; Relacionam ento com Sociedades de Neurologia congêneres de outros países, e com organizações científicas ou associações internacionais, assim como com a Federação Mundial de Neurologia. Outorgar procuração, por tempo determinado e necessário à transição dos mandatos, para que os novos Tesoureiros e Secretários da ABN possam representar a Entidade até que estejam efetivamente de posse de seus poderes, decorrentes de seus respectivos cargos, inclusive frente às Instituições Financeiras e Bancárias, que ocorrerá somente após o registro da Ata das eleições realizadas, em Cartório. Parágrafo 2º - Na hipótese do Presidente residir em outro Estado do Brasil, que não onde estiver a sede da ABN, poderá, a seu critério, solicitar que a ABN prom ova a abertura de uma sede móvel na Cidade de sua residência, que funcionará apenas no decorrer do seu mandato como dirigente da ABN, cujo pedido deverá ser dirigido à Diretoria, devidamente fundamentado, e aprovado e regulamentado pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo 3º - A instituição de sede móvel da ABN é direito exclusivo do Presidente, e não poderá ser cedido ou transferido, mesmo que parcialmente, a outros membros da Diretoria. Art. 20 - O Vice-Presidente deve ser Membro Titular da ABN, eleito e empossado pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleito por mais 01 (um) período consecutivo de 04 (quatro) anos, a critério da própria AGO. Parágrafo único - Ao Vice-Presidente compete: a) b) c) d) Auxiliar o Presidente na execução de suas tarefas; Representar o Presidente em eventos e reuniões, quando necessário; Substituir o Presidente em sua falta ou impedimento; Coordenar a Comissão de Planejam ento e Desenvolvimento da ABN. Art. 21 - O Secretário-Geral deve ser Membro Titular da ABN, eleito e empossado pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleito por mais 01 (um) período consecutivo de 04 (quatro) anos, a critério da própria AGO. Parágrafo único - Ao Secretário Geral compete: a) b) c) d) Auxiliar o Presidente na execução de suas tarefas; Manter atualizado e organizado o arquivo geral da ABN, conservando e zelando por seu patrimônio; Adquirir material, designar colaboradores, contratar funcionários e serviços para as tarefas da SecretariaTesouraria Geral (STG). Representar a entidade em Juízo, ou fora dele, e junto à AMB podendo, para tanto, delegar poderes a outro dirigente da Entidade, por meio de documento hábil para tanto e, constituir advogado para promover o 25 exercício dos direitos e deveres da ABN, enquanto o novo Presidente eleito ainda não estiver empossado ou, enquanto não houver o registro da Ata de eleição junto ao Cartório, o que ocorrer primeiro. Art. 22 - O Tesoureiro Geral deve ser Membro Titular da ABN, eleito e empossado pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleito por mais 01 (um) período consecutivo de 04 (quatro) anos, a critério da própria AGO. Parágrafo único - Ao Tesoureiro Geral compete: a) b) c) d) e) f) g) Auxiliar o Presidente em questões financeiras da ABN; Manter atualizada a contabilidade da ABN, suas obrigações fiscais, tributárias, outras obrigações legais, assim como suas obrigações para com a Federação Mundial de Neurologia e outras entidades a que a ABN estiver afiliada; Manter estrita colaboração com os outros membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e de Patrimônio, fornecendo-lhes toda documentação; Cobrar e arrecadar taxas, anuidades e contribuições feitas a qualquer título ao patrimônio da ABN; Fornecer à Assembleia Geral ou a Comissão Especial por ela designada, relação os membros cujos compromissos para com a ABN tiverem sido honrados e que, assim, possam participar de suas decisões e eleições; Subm eter anualmente ao Conselho Deliberativo e, também anualm ente à Assembleia Geral, para que sejam apreciados e votados, relatórios de suas atividades administrativas, da evolução da arrecadação de recursos e gastos realizados pelos DCs em seus projetos, assim como do estado da ABN; Subm eter anualmente ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, relatório de suas atividades financeiras. Art. 23 - O Primeiro Secretário deve ser Membro Titular da ABN, eleito e empossado pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleito por mais 01 (um) período consecutivo de 04 (quatro) anos, a critério da própria AGO. Parágrafo único - Ao Primeiro Secretário compete: a) b) c) Auxiliar o Secretário Geral em todas as suas atribuições; Substituir o Secretário Geral em sua falta ou impedimento; Coordenar a Comissão de Comunicação e Editoração. Art. 24 - O Primeiro Tesoureiro deve ser Membro Titular da ABN, eleito e empossado pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleito por mais 01 (um) período consecutivo de 04 (quatro) anos, a critério da própria AGO. Parágrafo único - Ao Primeiro Tesoureiro compete: a) b) c) Auxiliar o Tesoureiro Geral em todas as suas atribuições; Substituir o Tesoureiro Geral em sua falta ou impedimento; Exercer a função de suplente na Comissão de Comunicação e Editoração (CCE). Art. 25 - Todas as atividades da Secretaria-Tesouraria Geral são realizadas sob estrita orientação da Presidência da ABN. Art. 26 - Todos os cheques emitidos poderão ser assinados pelo Tesoureiro Geral e/ou pelo Primeiro Tesoureiro, juntamente com qualquer outro membro da Diretoria da ABN. CAPÍTULO 3 – DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 27 - O Conselho Deliberativo (CD) é o órgão normativo e ético da ABN, sendo constituído pelos seguintes membros: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) Presidente da ABN; Vice-Presidente; Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia; Último Ex-Presidente da Academia Brasileira de Neurologia; Último Ex-Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia; Secretário Geral; Tesoureiro Geral; Representante da ABN junto à WFN; Representante da ABN junto ao Conselho de Especialidades da AMB; Coordenador da Comissão de Ética; Coordenador da Comissão Científica (Diretor Científico da ABN); Coordenador da Comissão de Educação Médica; Coordenador da Comissão de Prêmios; 05 (cinco) Membros Titulares representantes das cinco regiões do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul); Parágrafo 1º - O Presidente do Conselho Deliberativo será sempre o Presidente da atual gestão da ABN, enquanto o seu Secretário será sempre o Secretário Geral com mandato em exercício. Parágrafo 2º - São funções do Conselho Deliberativo: 26 a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) Analisar e discutir a política e a atuação da ABN; Propor medidas e sugerir atividades à Presidência da ABN; Analisar, supervisionar e aprovar o trabalho da Presidência e da Secretaria-Tesouraria Geral anualmente; Analisar as questões éticas submetidas pela Comissão de Ética, e determinar medidas a serem aplicadas; Analisar e definir questões relacionadas ao Congresso Brasileiro de Neurologia e aos Departamentos Científicos, em casos omissos ou não; Recomendar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária quando julgar necessário; Aprovar, junto com a Diretoria, os pedidos de admissão à ABN de Membros Titulares, Titulares Eméritos e Efetivos, após parecer da Secretaria-Tesouraria Geral; Apresentar à Assembleia Geral relatórios de suas atividades; Emitir parecer a respeito da aprovação das contas para apresentação em AGO; Aprovar nomes e representações gráficas apresentadas individualmente pelos Departamentos Científicos da ABN, zelando para que fiquem coerentes com os princípios e objetivos da Entidade; Analisar e aprovar, ou não, propostas para a criação de novos Departamentos Científicos, em conjunto com a Comissão de Desenvolvimento e Planejam ento da ABN. Parágrafo 3° - Todos os membros do Conselho Deliberativo têm mandato de 04 (quatro) anos. O Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia têm mandato de 02 (dois) anos, acrescidos de 02 (dois) anos como Ex-Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia anterior. Parágrafo 4º - Os 05 (cinco) Membros Titulares representantes das cinco regiões do país poderão ser reeleitos por mais 01 (um) período consecutivo de 04 (quatro) anos, a critério da própria AGO. Parágrafo 5° - O administrador leigo da ABN deve assessorar as reuniões do Conselho Deliberativo, podendo se valer, caso entenda necessário, da assessoria (presencial) jurídica e contábil da Entidade. CAPÍTULO 4 – DO CONSELHO FISCAL E DE PATRIMÔNIO Art. 28 - O Conselho Fiscal e de Patrimônio (CFP) é o órgão responsável pela gestão administrativa, fiscalização e assessoria financeira da ABN, encarregado de: a) b) c) d) e) f) g) h) Verificar a exatidão dos livros de escrituração da ABN, opinando, também, sobre a aquisição e alienação de bens; Analisar e aprovar, ou não, os relatórios financeiros da Diretoria Executiva (incluindo os relatórios encaminhados pelos Departamentos Científicos) e da Secretaria-Tesouraria Geral, opinando a respeito, sugerindo, se for caso, medidas para melhor organização e aplicação das finanças da ABN; Fornecer ao Conselho Deliberativo, quando solicitado, parecer técnico acerca da utilização do patrimônio da ABN, devendo apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. Fazer auditoria in loco; Reunir-se, ordinariamente, 01 (uma) vez por ano, e, extraordinariamente, atendendo convocação dos demais poderes sociais da ABN; Denunciar aos demais poderes eventuais irregularidades verificadas na ABN; Recorrer, quando necessário, a pareceres de técnicos ou peritos de reconhecida idoneidade ou de notório saber; Realizar parecer a respeito da prestação de contas, que será submetido à Assembleia Geral Ordinária, na forma deste Estatuto para aprovação. As contas a serem aprovadas deverão ser divididas em: h.1) h.2) h.3) Contas referentes à própria ABN e sua manutenção; Contas referentes ao Congresso Brasileiro de Neurologia; Contas referentes aos Eventos realizados pelos Departamentos Científicos da ABN. Parágrafo 1° - O CFP é constituído por 03 (três) Membros Titulares ou Eméritos e 01 (um) suplente, eleitos pela AGO, com mandato de 04(quatro) anos, sendo que, no mínimo 2/3 (dois terços) deles devem ser substituídos ao final dest e período, mediante nova eleição através da AGO. Parágrafo 2° - As reuniões do CFP serão convocadas pela Diretoria, seguindo os procedimentos previstos no Regimento Geral. Parágrafo 3º - O CFP instalar-se-á com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo 4º - As matérias de competência do CFP serão aprovadas pela maioria simples dos presentes na reunião, instalada nos termos do parágrafo 3º, do presente artigo. Parágrafo 5° - O CFP deve submeter relatório de suas atividades ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral Ordinária, a cada 12 (doze) meses, para fins de aprovação, nos termos da lei e do presente Estatuto. Parágrafo 6° - O CFP poderá constituir Administrador que seja leigo para assessorá-lo em atividades de aspect o contábil e financeiro, através de decisão tomada pelos seus 03 (três) membros Titulares ou Eméritos. O mesmo poder é conferido ao CFP para a destituição do referido Administrador leigo. Parágrafo 7° - O suplente assumirá o cargo de um dos 03 (três) Membros Titulares ou Eméritos, na impossibilidade de comparecimento do titular ou na sua renúncia. 27 CAPÍTULO 5 – DA DIRETORIA DO CONGRESSO BRASILEIRO DE NEUROLOGIA Art. 29 - A Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia tem por finalidade a organização e a realização do Congresso Brasileiro de Neurologia, de acordo com as normas previstas no presente Estatuto, no Regimento Geral, e na Normatização dos Congressos Brasileiros de Neurologia criada e aprovada pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo 1º - A Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia é constituída pelos membros abaixo descriminados, todos eles Titulares e residentes no mesmo Estado de realização do Congresso Brasileiro de Neurologia, naquele ano: a) b) c) Presidente do Congresso; Secretário do Congresso; Tesoureiro do Congresso; Parágrafo 2º - A realização dos Congressos Brasileiros de Neurologia (CBN) é de responsabilidade da ABN. Parágrafo 3º - O Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia poderá representar o Presidente da ABN, em eventos científicos realizados no país, mediante designação deste último. Parágrafo 4º - A Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia se encarregará de arrecadar recursos financeiros, e poderá abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, adquirir material e contratar serviços para a realização do Congresso, conforme o que determina sua Normatização. Parágrafo 5º - Será obrigatória a realização de auditoria nas contas e relatórios apresentados após a realização do Congresso Brasileiro de Neurologia, com o objetivo de apurar sua regularidade e dos seus gastos. O relatório final da auditoria deverá ser entregue à Diretoria da ABN, necessariamente em até 06 (seis) meses contados da realização do Congresso Brasileiro de Neurologia, para análise e aprovação do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da AGO. CAPÍTULO 6 – A DELEGAÇÃO JUNTO À FEDERAÇÃO MUNDIAL DE NEUROLOGIA Art. 30 - A Delegação da ABN, junto à Federação Mundial de Neurologia (WFN), está encarregada de representar a Entidade em questões de relacionamento internacional: a) b) c) Na WFN (World Federation of Neurology), da qual é uma das afiliadas, nela cuidando dos interesses da ABN; Em outras entidades internacionais com as quais a DG-WFN, ou a ABN mantenha relações; Em reuniões, eventos, comissões ou organizações internacionais que a ABN promova ou venha ser chamada a participar. Parágrafo 1º - A DG-WFN é constituída de 01 (um) Delegado e de 01 (um) Suplente, este cooperando com aquele, e substituindo-o em suas faltas e impedimentos. Parágrafo 2º - A DG-WFN é eleita pela AGO, entre os Membros Titulares da ABN, para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos para mais 01 (um) mandato consecutivo, a critério da própria AGO. Parágrafo 3º - A DG-WFN deve desempenhar suas funções obedecendo rigorosamente à orientação da Presidencia e do Conselho Deliberativo, aos quais deve apresentar relatórios periódicos que serão, após análise de tais Órgãos dirigentes, aprovados pela Assembleia Geral. CAPÍTULO 7 – DA DELEGAÇÃO JUNTO AO CONSELHO DE ESPECIALIDADES DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA Art. 31 - A Delegação junto ao Conselho de Especialidades da Associação Médica Brasileira (DG-AMB) está encarregada de representar a ABN, e defender seus interesses junto da AMB. Parágrafo 1º - A DG-AMB é constituída de 01 (um) Delegado e de 01 (um) Suplente, o segundo cooperando com aquele primeiro, substituindo-o em suas faltas e impedimentos. O Delegado da ABN e seu Suplente exercerão, junto ao Conselho de Especialidades da AMB, os cargos de Coordenador e Vice Coordenador, respectivamente. Parágrafo 2º - A DG-AMB é eleita pela AGO, entre os Membros Titulares da ABN, para um mandato de 04 (quatro) anos podendo ser reeleitos para mais 01 (um) mandato consecutivo, a critério da própria AGO. Não será relevante para o exercício do cargo que o representante, que o membro da ABN resida na Cidade onde se localizar a sede da AMB, contudo, para o cargo de suplente, tal requisito é obrigatório para a sua candidatura e eleição. Parágrafo 3º - A DG-AMB deve desempenhar suas funções obedecendo rigorosamente a orientação da Presidencia e do Conselho Deliberativo, aos quais deve apresentar relatórios periódicos que serão, após análise de tais Órgãos dirigentes, aprovados pela Assembleia Geral. CAPÍTULO 8 – DAS COMISSÕES Art. 32 - As Comissões são órgãos complementares de assessoria, cujas funções estão estabelecidas no Regimento Geral. 28 Art. 33 - Em caráter transitório ou definitivo, a Assembleia Geral poderá criar outras Comissões, além daquelas previstas no presente Estatuto, para tratar problemas específicos. Neste caso, caberá à Diretoria normatizar as recémcriadas Comissões, através do Regimento Geral. Art. 34 - Cada uma das comissões terá seus membros eleitos através da AGO. Cada membro poderá ser reeleito, mas o exercício do seu mandato não poderá ultrapassar duas gestões consecutivas. Parágrafo único - Todas as Comissões da ABN possuirão suplentes a serem eleitos na AGO, que substituirão seus membros, quando houver necessidade, independentemente dos cargos ocupados, com exceção daqueles indicados nas alíneas “a”, “b” “c” e “d” abaixo: a) b) c) d) Coordenador da Comissão de Planejamento (CPD), que será ocupado pelo Vice-Presidente da ABN; Coordenador da Comissão Científica (CC), denominado Diretor Científico, que será indicado pelo President e da ABN; Coordenador da Comissão de Exercício Profissional (CEP), que será ocupado pelo Delegado da ABN junto ao Conselho de Especialidades da ABN; Vice-Coordenador da Comissão de Exercício Profissional (CEP), que será ocupado pelo Suplente do Delegado da ABN junto ao Conselho de Especialidades da AMB. Art. 35 - A Comissão de Planejamento e Desenvolvimento (CPD) tem por objetivo propor estratégias e executar tarefas para o fortalecim ento institucional da ABN, cuja regulamentação é feita através do Regimento Geral, com mandato de 04 (quatro) anos. É formada pelos: a) b) c) d) Vice-Presidente da ABN, ao qual caberá a sua coordenação; 01 (um) dos membros da Diretoria Executiva, que deverá ser indicado pelo coordenador da Comissão; 02 (dois) componentes do Conselho Deliberativo (CD), indicados pelo próprio (CD); 01(um) Membro Titular da ABN, que será indicado pelo Conselho Deliberativo (CD), entre todos aqueles que compõem o quadro de membros da ABN. Parágrafo único - No caso de haver reeleição de quaisquer dos membros da Comissão de Planejamento e Desenvolvimento (CPD), por mais 01 (um) mandato consecutivo, ele perm anecerá no cargo ocupado, renovando-se apenas os membros necessários. Art. 36 - A Comissão Científica (CC) tem por objetivo assessorar os Órgãos Dirigentes em relação às questões de desenvolvim ento científico da Neurologia no país, sendo form ada pelos Coordenadores dos Departamentos Científicos da ABN. Parágrafo único - O Coordenador da CC, sendo Diretor Científico da ABN, será indicado entre os Membros Titulares da ABN, indicado pela Presidência da ABN. Art. 37 - A Comissão de Educação Médica (CEM) tem por objetivo assessorar os Órgãos Dirigentes da ABN em relação às questões de educação médica em Neurologia no país, sendo formada por: a) b) c) d) 01 (um) Coordenador, que será um dos Membros Titulares da ABN; 03 (três) Membros Titulares da ABN; 01 (um) Suplente, também Membro Titular da ABN, e; Mais 01 (um) Membro Titular da ABN, que represente cada uma das áreas de atuação da Neurologia conforme convênio com a AMB, especificadas no Regimento Geral. Parágrafo 1º - Os membros da CEM serão eleitos pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos por mais um período de 04 (quatro) anos. Parágrafo 2º - Nas eleições para a composição da CEM, 50% (cinquenta por cento) dos seus membros poderão permanecer em seus cargos, e os restantes serão eleitos para um novo mandato de 04 (quatro) anos, e assim sucessivamente, de modo que as eleições serão realizadas de forma intercalada entre eles. Qualquer um dos membros da CEM somente poderá ser reeleito, de forma consecutiva, por 01 (uma) única vez. Parágrafo 3º - O Membro Titular, que ocupar o cargo de Suplente dentro da CEM, poderá, substituir qualquer um dos Membros Titulares a ela pertencentes, exceto aqueles que representem as áreas de atuação da Neurologia que, havendo necessidade de serem substituídos, terão seus suplentes indicados pelo Coordenador do respectivo Departamento Científico que represente a especialidade a ser suprida. Art. 38 - A Comissão de Exercício Profissional (CEP) tem por objetivo assessorar os Órgãos Dirigentes da ABN em relação às questões profissionais do neurologista brasileiro, suas condições de trabalho, seus honorários, seu relacionamento com os empregadores públicos e privados, sendo formada pelos seguintes membros: a) Pelo Delegado da ABN, e seu Suplente, junto ao Conselho de Especialidades da AMB, que serão seu Coordenador e Vice-Coordenador, respectivamente; 29 b) Por 02 (dois) outros Membros Titulares da ABN, eleitos pela AGO, para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos por mais um período, consecutivo, de 04 (quatro) anos. Art. 39 - A Comissão de Comunicação e Editoração (CCE) tem por objetivo promover a divulgação dos projetos e atividades da ABN, conforme estabelecido no Regimento Geral, sendo form ada por: a) b) c) 01 (um) Coordenador, que é o Primeiro Secretário da Diretoria; 01 (um) Suplente, que é o Primeiro Tesoureiro da Diretoria; 02 (dois) outros Membros Titulares da ABN, eleitos pela AGO, para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos por mais um período, consecutivo, de 04 (quatro) anos. Art. 40 - A Comissão de Ética (CE) tem por objetivo assessorar o Conselho Deliberativo e a Assembleia Geral em relação às questões de natureza ética no exercício profissional, e associativo, conforme estabelecido no Regimento Geral, sendo form ada por 03 (três) Membros Titulares ou Titulares Eméritos, eleitos pela AGO, para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos por outro período, consecutivo, de 04 (quatro) anos. Parágrafo único - A CE terá 01 (um) Coordenador que será um dos Ex-Presidentes da ABN, eleito pela AGO, para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleito por outro período, consecutivo, de 04 (quatro) anos. Art. 41 - À Comissão de Prêmios e Honrarias (CPH) compete julgar os trabalhos concorrentes a prêmios, e o mérito das honrarias que a ABN institui ou referenda, sendo constituída por 03 (três) Membros Titulares ou Titulares Eméritos, e 03 (três) suplentes, todos eleitos pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos por outro período, consecutivo, de mais 04 (quatro) anos. Dentre os componentes da CPH, quando das eleições, haverá 01 (um) Coordenador que se candidatará especificamente para tal finalidade. Parágrafo 1º - Na excepcionalidade de impedimento de 04 (quatro) ou mais membros da Comissão, caberá ao Conselho Deliberativo da ABN, indicar o(s) substituto(s). Parágrafo 2º - Na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo 1º supra, até que haja a efetiva nomeação de novos membros pelo Conselho Deliberativo, o Presidente poderá indicar, de forma interina, quantos membros forem necessários para ocupar os cargos vagos. Neste caso, o Conselho Deliberativo, quando da sua nomeação de membros substitutos, poderá manter na CEM ou não, os membros interinos indicados pelo Presidente. TÍTULO IV – DAS ATIVIDADES CIENTÍFICAS CAPÍTULO ÚNICO Art. 42 - A ABN promove: a) b) c) Periodicamente, o Congresso Brasileiro de Neurologia; A qualquer época, através de sua Diretoria, dos Capítulos Regionais, das Comissões Científicas ou dos Departamentos Científicos, outros eventos patrocinados, isolada ou juntamente com outras entidades médicas e científicas, nacionais ou estrangeiras; Por resolução da Assembleia Geral, a constituição e extinção de Departamentos Científicos. Parágrafo 1º - Os eventos científicos devem obedecer ao calendário estabelecido pela Comissão Científica da ABN; Parágrafo 2º - Todos membros da ABN devem gozar de vantagens financeiras nos pagamentos das taxas de inscrição, nos eventos. Art. 43 - A revista Arquivos de Neuro-Psiquiatria (Arq Neuropsiquiatr) - (ISSN 0004 -282X) é o Jornal/Revista oficial da ABN. Parágrafo 1º - A ABN não assume compromissos financeiros em relação à publicação dos “Arq Neuropsiquiatr.” Parágrafo 2º - “Arq Neuropsiquiatr” mantém independência editorial e administrativa em relação à ABN. Parágrafo 3º - A ABN cuidará de prover, quando possível, recursos destinados a custear a assinatura de “Arq Neuropsiquiatr” para seus membros, de acordo com os direitos pertencentes especificamente a cada uma de suas categorias. TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO ÚNICO Art. 44 - A ABN não distribui lucros ou dividendos de qualquer espécie ou a qualquer título aos seus membros. O mandato dos seus membros, que exercem cargos eletivos, é exercido sempre em caráter gratuito. Art. 45 - Os membros da ABN não respondem solidária ou subsidiariamente pelos compromissos financeiros assumidos por seus órgãos dirigentes, complementares ou de assessoria. 30 Art. 46 - Prêmios criados ou referendados pela ABN, e por ela concedidos, são administrados pela própria Entidade, com plena autonomia e devem ser aprovados pelo Conselho Deliberativo. Art. 47 - Este Estatuto só pode ser reformado em Assembleia Geral, que deverá ser especialmente convocada para este fim, na forma estabelecida neste documento e no Regimento Geral. Parágrafo único - O Regimento Geral poderá ser alterado pela Diretoria da ABN, cujas alterações deverão ser dadas a conhecer ao Conselho Deliberativo, e posteriormente, à Assembleia Geral. Art. 48 - A ABN só pode ser dissolvida, quando se tornar impossível a sua atividade, por decisão tom ada por maioria simples dos votos dos presentes em Assembleia Geral, convocada especificamente para tanto, e estando presentes 2/3 (dois terços) dos Membros Titulares e Efetivos da Entidade. Parágrafo único - Em caso de dissolução, o patrimônio da ABN será destinado a instituições congêneres e de finalidades sem elhantes, e, como ela, registradas junto a órgão federal que tenha sucedido ao Conselho Nacional de Serviço Social do Ministério da Educação e Cultura. Neste caso, será nomeado pela Assembleia Geral gestor para conduzir o processo de dissolução da Associação, e destinação do patrimônio a outras instituições, na forma da lei. Art. 49 - Todos os membros eleitos para participarem da Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e do Patrimônio, Diretoria do Congresso e demais órgãos complementares de assessoria devem necessariamente estar, no ato de sua candidatura e eleição, devidamente regulares com o pagamento de suas anuidades, caso contrário, não poderão se candidatar sem que seja regularizada sua situação em até 30 (trinta) dias antes da data inicial de apresentação das chapas. Art. 50 - Perderá o cargo ocupado, sendo im ediatamente assumido por seu suplente ou predecessor, o membro que encontrar-se inadimplente, para com suas obrigações financeiras, junto à ABN por período de 06 (seis) meses consecutivos, tendo sido obedecidas às regras, para destituição do cargo, especificadas no Regimento Geral. Goiânia, 07 de agosto de 2012. Dra. Elza Dias Tosta da Silva Presidente da ABN Dr. Gilmar Fernandes do Prado Secretário Geral da ABN Dr. Rubens José Gagliardi Vice-Presidente da ABN Dr. Luiz Henrique Martins Castro 1º Tesoureiro Geral da ABN Danielle Christine Faro S. Oliveira Advogada (OAB/SP 140955) 31