Regimento e Competências
Profa. Dra. Kátia Sgrillo
Organograma
(secretaria)
Cons. Diretor
CONSUN
CPA
(secretaria)
CONSEPE
REITORIA
Secretaria
Geral
Pró-Reitoria
Administrativa
Avaliação
Institucional
Pró-Reitoria
Graduação e
Educ. Continuada
Pró-Reitoria
PG, Pesquisa
e Extensão
Restrições estabelecidas
pela Lei 10.861 - Art. 11
Forma de composição,
duração de mandato dos
membros e dinâmica de
funcionamento - estabelecidos
no Regimento Interno da CPA
Representantes:
Docentes
Discentes
Funcionários
Comunidade Civil
“...vedada à existência de
maioria absoluta por parte de
qualquer segmento”.
Autonomia e
independência dos
Conselhos e demais
órgãos da IES.
Edital nº 03/07
2 titulares e 1 suplente por segmento
12 a 17/03/07 - inscrição
Docentes:
candidatos
09
classificados
07
Discentes:
15
09
Funcionários:
06
06
Restrições
Docentes:
• Integrante do BASIs
• 1 (FACIS, FEAU, FOL,FACEN) - área da Saúde ou Exatas
1 (FACOM, FGN, FCR, FD, FCH) - área de Humanas
Discentes:
regularmente matriculados em curso de graduação ou pósgraduação stricto sensu da Unimep, com tempo de permanência
não inferior a 2 anos.
Estabelecida pela Lei 10.861 (15/04/2004), Art. 11.
Processo eleitoral interno – Edital Gab. Reitor 03/07
Presidente: Profa. Katia R. P. A. Sgrillo (Coord. do Setor de Avaliação Institucional)
RI-CPA
Art. 6
Prof. Marco Vinícius Chaud (FACIS)
Rep. Docente: Profa. Marilena A. de S. Rosalen (FCH)
Profa. Miriam C. de Souza (Suplente) (FACIS)
Marcelo Eloy Fernandes (PG – Eng. Produção)
Rep. Discente: Ricardo B. Santi (Direito)
Amanda P. da Silva (Suplente) (Adm. GNI)
Luis Artur Rosatti (Sec. Acadêmica)
Rep. Funcionários:
Sandra Mara J. Rodrigues (FCH)
Idenir A. N. Silva (Suplente) (Pró-Reitoria Grad.)
Prof. José Ricardo de A. Barbosa (Fac. Odont)
Rep. Com. Civil Organizada:
Prof. Valdemar A. Demétrio (ESALQ)
Prof. Júlio Cesar M. de Oliveira (Suplente) (Esc.Eng. de Pirac.)
“Defini a forma
de trabalho”
RI - CPA Art. 7º
Lei 10.861 - “Art. 8 - As atividades de
avaliação serão realizadas devendo
contemplar a análise global e integrada do
conjunto de dimensões, estruturas,
relações, compromisso social, atividades,
finalidade e responsabilidades sociais da
instituição de educação superior”
COMPETÊNCIAS e ATRIBUIÇÕES da CPA
RI - CPA Art. 7º
 atender a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004;
 elaborar o Projeto de auto-avaliação Institucional, assim como
calendário de reuniões ordinárias;
Compete
à CPA:
 apresentar ao Conselho Universitário – CONSUN o Projeto de
auto-avaliação visando sua aprovação;
 manter processo de sensibilização da comunidade universitária;
 propiciar uma cultura onde a avaliação seja um espaço de
reflexão e discussão, servindo como impulsionadora de
melhorias nas atividades fins;
 convocar subcomissões de assessoramento de áreas
específicas para solução de problemas pontuais;
 elaborar o relatório de auto-avaliação Institucional;
 apresentar ao CONSUN o relatório de auto-avaliação para
aprovação;
 divulgar o calendário de reuniões ordinárias, o relatório de
auto-avaliação e resultados parciais pertinentes;
 supervisionar
institucional;
Compete
à CPA:
as
atividades
do
Setor
de
Avaliação
 acompanhar o processo de participação no ENADE, auxiliando
na sensibilização e análise dos resultados;
 apresentar relatório semestral de atividades à Reitoria e ao
CONSUN, a fim de mantê-los informados sobre o andamento de
seu trabalho
 atender aos princípios da progressividade, institucionalidade,
comparabilidade, flexibilidade e credibilidade quanto aos
procedimentos adotados na Avaliação Institucional.
Planejamento e a Sistematização
RI - CPA Art. 8º
Para o planejamento e a sistematização
de suas atividades, a CPA deve atender às
recomendações
que
constam
nos
documentos “Diretrizes para a avaliação das
Instituições de Educação Superior”, da
Comissão de Avaliação da Educação
Superior – CONAES e “Orientações Gerais
para o Roteiro da auto-avaliação das
Instituições”, do INEP e outras normatizações
específicas aprovadas pelo MEC.
RI - CPA Art. 9º












convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
presidir as reuniões e os trabalhos da CPA;
cumprir e fazer cumprir as decisões da CPA;
decidir ad referendum da CPA sobre encaminhamentos dos processos avaliativos, no
interregno das reuniões, nos casos de urgência, e no âmbito de sua competência;
programar e estabelecer os contatos necessários com as instâncias acadêmicas e
administrativas da Unimep, no que se refere aos procedimentos de auto-avaliação, sua
divulgação e utilização;
apresentar projetos e propostas de auto-avaliação, conforme Plano Anual de
Trabalho da Avaliação Institucional;
encaminhar aos órgãos da administração superior da Unimep e da Mantenedora as
decisões da Comissão, os relatórios de avaliações aprovados e outras informações
solicitadas, relativas ao processo e aos trabalhos desenvolvidos;
atender e assessorar as comissões externas de avaliação, conforme os
procedimentos e os resultados da auto-avaliação institucional;
encaminhar aos órgãos vinculados ao MEC as informações solicitadas, relativas ou
resultantes dos procedimentos de auto-avaliação institucional;
representar a Comissão junto à comunidade interna e externa;
constituir subcomissões de avaliação e contratar assessorias específicas, internas e
externas, sempre que necessário;
coordenar o processo eleitoral para eleição dos representantes docentes, discentes e
técnico-administrativos.
“Defini e supervisiona a
forma de trabalho (autoavaliação institucional)”
O Setor de Avaliação Institucional é o órgão ligado à Reitoria, que executa
procedimentos definidos pela
CPA da Unimep.
os
Comissão Própria de Avaliação –
Portaria Gab. Reitor 22/07







executar o Projeto de auto-avaliação;
manter, ações de sensibilização da comunidade
universitária;
propiciar na Unimep uma cultura que qualifica a avaliação
como um espaço de reflexão e discussão da Unimep;
convocar e nomear, grupos de trabalho para
assessoramento em áreas específicas para solução de
problemas pontuais;
auxiliar no processo de sensibilização e análise de
resultados do ENADE;
organizar e disponibilizar ao Ministério da Educação – MEC
toda a documentação necessária para os processos de
renovação de credenciamento institucional, reconhecimento e
renovação de reconhecimento de cursos de graduação;
sugerir, a partir do resultado das avaliações, ações de
melhoria da qualidade das atividades fins da Unimep.
Profa. Dra. Kátia Sgrillo
Não é possível melhorar o
que não se conhece…
A avaliação deve ter sempre por
princípio a melhoria dos
processos acadêmicos
visando alavancar a instituição
no seu percurso de crescimento
e/ou consolidação. Neste contexto, a avaliação
institucional é uma
excelente ferramenta de
diagnóstico e de
correção de rumos.
É o Sistema Nacional de Educação Superior !!
Lei no 10.861
Institui
o
Sistema
Nacional de Avaliação da
Educação
Superior
–
SINAES e dá outras
providências
A Comissão Especial de Avaliação
apresentou a proposta original do SINAES
ao MEC em 27 de agosto de 2003. Após
amplo debate nos Fóruns de Reitores e PróReitores, nos sindicatos, nas sociedades
científicas, na mídia, na academia, no
parlamento e na sociedade em geral,
surgiram contribuições que alteraram a
proposta original, convergindo ao texto da
Lei no 10.861 de 14 de abril de 2004,
aprovado na Câmara dos Deputados e no
Senado.
O processo de Avaliação Institucional
consiste de:
 Auto – Avaliação
 Avaliação Externa
 ENADE
–
Exame Nacional
Desempenho dos Estudantes
 Avaliação da PG – (CAPES)
de
A Auto-avaliação é o momento onde a própria
instituição volta-se para o levantamento da sua
realidade, utilizando metodologias e instrumentos
que possibilitem uma análise abrangente e
profunda sobre a sua estrutura institucional.
É uma avaliação de caráter eminentemente
formativo de auto-diagnóstico das condições de
oferta das atividades acadêmicas.
Responsabilidade da IES.
A Avaliação Externa é o momento de
agregar o olhar externo ao processo
interno. Pode ser praticada por
especialista externo convidado pela
instituição para exercer tal função e/ou
pelo poder público por meio das
suas ações de regulação e
supervisão do sistema de ensino
(avaliadores Ad hoc do MEC).
Responsabilidade do MEC.
Entra no sistema em substituição ao Exame Nacional de Cursos (antigo Provão)
Conhecimentos
ESPECÍFICOS e
Formação GERAL
Ingressantes (cursando de 7 a 22 % da grade curricular)
Concluintes (cursado mais de 80% da grade curricular)
A avaliação inclui dois processos, utiliza o banco de dados
ColetaCapes:
1.
2.
Avaliação das propostas de novos programas e
cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e
doutorado)
Avaliação dos programas e cursos que fazem
parte do Sistema Nacional de Pós-Graduação SNPG
A Avaliação é feita trienalmente, sendo que ocorre o acompanhamento
nos dois anos compreendidos entre as avaliações (sem nota), somente
com parecer sobre a situação e perspectivas de desenvolvimento dos
programas e cursos.
É atribuído uma nota (1 a 7). A nota 3 é padrão mínimo
de qualidade aceito para a recomendação de cursos
novos e validação dos diplomas pelo MEC.
Auto–Avaliação + Avaliação Externa + ENADE + Avaliação da PG
Como partes de um mesmo sistema de avaliação,
cada um destes processos é desenvolvido em situações e
momentos distintos, fazendo uso de instrumentos próprios, mas
articulados entre si.
Eles abordarão dimensões e indicadores
específicos, com o objetivo de identificar as
potencialidades e insuficiências dos
cursos e instituições, promovendo a
melhoria da sua qualidade e relevância
– e por conseqüência, da formação dos
estudantes – e, ainda, fornecendo à
sociedade informações sobre a educação
superior no Brasil.
Para que o processo de Auto-Avaliação Institucional possa
ser realizado é necessário:

Compromisso das autoridades da Instituição;

Liderança, consenso, motivação e participação;

Clareza e transparência;

Qualidade e pertinência da informação.
A conseqüência da
avaliação com
o uso efetivo dos
resultados leva...
TODA comunidade
acadêmica, coordenada
pela CPA – Comissão
Própria de Avaliação.
Membros da CPA (Lei 10.861 de 14 de abril de
2004) :
“Colegiado de atuação autônoma em
relação aos conselhos e demais
colegiados e órgãos da Universidade,
com representação de todos os
segmentos
da
comunidade
universitária, vedada a composição
que privilegie a maioria absoluta de
um dos segmentos”
MEC
IES
CPA
Avaliadores
Ad hoc
INEP
CONAES
Estabelece
normas
Nomea
membros
CPA
Elabora Proj. de
Auto-Avaliação
Coleta e
analisa dados
Elabora
Relatório
Convoca Avaliadores
Ad hoc e disponibiliza
Relatório - CPA
Realizam visita in
loco (IES) e
elaboram Relatório
Aval. Externa
Considera 2
Relatórios e
emite parecer:
 renova credenciamento
 diligência /sanção
 suspende credenciamento
A avaliação interna deve ocorrer
como um processo contínuo. Uma vez no
sistema, a IES permanecerá continuamente
sendo avaliada (Relatórios anuais).
Atualmente a UNIMEP concluiu o Relatório
de Auto-Avaliação e aguarda a visita in
loco da Comissão de Avaliação Externa do
MEC (data ainda não definida – Processo de
recredenciamento) .
Os processos de avaliação interna e externa
devem ser constantemente avaliados, tanto pela
própria IES quanto pelo MEC. As análises dos
processos de avaliação e as recomendações
específicas daí derivadas devem fazer parte dos
respectivos relatórios. De modo especial, cada novo
ciclo avaliativo deve levar em conta os acertos e
eventuais equívocos do processo anterior.
Por sua vez, a Conaes fará suas recomendações
para o contínuo aperfeiçoamento dos processos
de avaliação, buscando verificar questões como a
sua adequação a complexidade institucional e a
diversidade do sistema, a utilidade das
recomendações para o aperfeiçoamento das
instituições e a melhoria da qualidade acadêmica, a
viabilidade dos métodos e instrumentos utilizados, o
ajuste e confiabilidade dos resultados, entre outros.
(Lei 10.861)
1. A Missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)
2. O Ensino (Graduação e Pós-graduação), a Pesquisa e a Extensão
3. Responsabilidade Social (inclusão social)
4. Comunicação com a sociedade
5. Pessoal
6. Organização e Gestão da Instituição
7. Infra-estrutura
8. Planejamento e Avaliação
9. Atendimento aos Egressos
10. Sustentabilidade Financeira
(está sendo re-estruturada, devendo ser aprovada pela CPA)
O que o MEC /
Conaes pergunta?
Doc. “Diretrizes para
Avaliação das IES”
Que dados devem ser
coletados para suportar as
respostas?
Instrumentos para coleta:
Tabelas/Sistemas
Questionários
Professores
Alunos
Entrevistas
Funcionários
Grupos focais
Comunidade externa
Que análise e crítica
dos dados devem ser
feitas para responder
ao MEC/Conaes?
Relatório
gera conhecimento e permite um diagnóstico
– Por isso deve ser desenvolvida usando
Método Científico, com devido rigor e ética;
– Abordagens quantitativa e qualitativa em
equilíbrio.
Avaliação serve como ponte entre o acadêmico e
a gestão institucional e promove melhoria da
atividades desenvolvidas pela IES.
Vamos fazer juntos uma Instituição FORTE com
um grande impacto na Região.
Download

1RegimentoeCompetenciasSinaeseAvaliacaoInstitucional