PROGRAMA DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL UFSC 2006 Você pode, você deve avaliar! COMPROMETA-SE COM A UFSC. Comissão Própria de Avaliação – CPA SINAES • Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) é o novo instrumento de avaliação superior do MEC/INEP. Comissão Própria de Avaliação – CPA Objetivo • Assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art. 9º, VI, VIII e IX, da Lei nº 9.394, LDB, de 20 de dezembro de 1996. Comissão Própria de Avaliação – CPA Propósito do SINAES: • Construir um Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, articulando regulação e avaliação educativa. • Enfoque: a avaliação não é um fim em si mesmo, e sim parte de um conjunto de políticas públicas, no campo da Educação Superior. Comissão Própria de Avaliação – CPA Princípios fundamentais do SINAES • responsabilidade social com a qualidade da educação superior; • • reconhecimento da diversidade do sistema; • • respeito à identidade, à missão e à história das instituições; • • globalidade, isto é, compreensão de que a instituição deve ser avaliada a partir de um conjunto significativo de indicadores de qualidade, vistos em sua relação orgânica e não de forma isolada; • • continuidade do processo avaliativo . de Avaliação – CPA Comissão Própria • II - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos; • III - o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos; • IV - a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações. Comissão Própria de Avaliação – CPA • Os resultados da avaliação constituirão referencial básico dos processos de: – Regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação. Comissão Própria de Avaliação – CPA As informações obtidas com o SINAES poderão ser utilizadas: • a) pelas IES: para orientação da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; • b) pelos órgãos governamentais: para orientar políticas públicas; • c) pelos estudantes, pais, instituições acadêmicas e público em geral: para orientar suas decisões quanto à realidade dos cursos e das instituições. Comissão Própria de Avaliação – CPA 1. Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES) – é o centro de referência e articulação do sistema de avaliação que se desenvolve em duas etapas principais: (a) auto-avaliação – coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada IES; – (b) avaliação externa – realizada por comissões designadas pelo INEP, segundo diretrizes estabelecidas pela CONAES. Comissão Própria de Avaliação – CPA • PODE-SE DIZER QUE UM DOS MAIORES VALORES DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ESTÁ NA POSSIBILIDADE DE AUTOCONHECIMENTO QUE A INSTITUIÇÃO PASSA TER QUANDO REALIZA UM TRABALHO SÉRIO, DEMOCRÁTICO E TRANSPARENTE DE AVALIAÇÃO Comissão Própria de Avaliação – CPA • PARA TANTO É FUNDAMENTAL QUE TODO PROJETO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL, AO SER CRIADO, SEJA DE CARÁTER PERMANENTE, POIS SEUS RESULTADOS NORMALMENTE VIRÃO A MÉDIO E LONGO PRAZO, COM POSSIBILIDADES DE QUE A CADA APLICAÇÃO ELE POSSA PODE IR SE APERFEIÇOANDO E SE CONSTRUINDO NO DECORRER DO PROCESSO. Comissão Própria de Avaliação – CPA • OUTRO PONTO DECISIVO PARA UM BOM PROJETO DE AUTO-AVALIAÇÃO É A SELEÇÃO DO INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS QUE SERÁ UTILIZADO. AS QUESTÕES DEVEM SER BEMDIRECIONADAS, OBJETIVAS E CLARAS. • SEU PRINCÍPIO DE APLICABILIDADE É BASTANTE SIMPLES, POIS SÓ SE PODE GESTAR, ADMINISTRAR ALGO QUE SE CONHECE E PARA CONHECER É PRECISO AVALIAR. Comissão Própria de Avaliação – CPA • POR ÚLTIMO, LEMBRAR QUE A AVALIAÇÃO DEVE SER VISTA POR TODOS - GOVERNOS, REITORES, DIRETORES, CHEFIAS, PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS, ESTUDANTES E SOCIEDADE - NÃO APENAS COMO UMA OBRIGAÇÃO LEGAL, MAS SIM COMO UM DIREITO INSTITUCIONAL, OU SEJA, UMA VERDADEIRA GESTÃO. Comissão Própria de Avaliação – CPA COMPROMETA-SE COM A UFSC. 31 de maio de 2006 Comissão Própria de Avaliação – CPA