PROGRAMA DE AUTO-AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL
UFSC 2006
Você pode,
você deve avaliar!
COMPROMETA-SE
COM A UFSC.
Comissão Própria de Avaliação – CPA
SINAES
•
Criado pela Lei n° 10.861, de
14 de abril de 2004, o Sistema
Nacional de Avaliação da
Educação Superior (SINAES) é
o
novo
instrumento
de
avaliação
superior
do
MEC/INEP.
Comissão Própria de Avaliação – CPA
Objetivo
•
Assegurar o processo nacional de
avaliação das instituições de educação
superior, dos cursos de graduação e do
desempenho acadêmico de seus estudantes,
nos termos do art. 9º, VI, VIII e IX, da Lei nº
9.394, LDB, de 20 de dezembro de 1996.
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Propósito do SINAES:
•
Construir um Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior, articulando
regulação e avaliação educativa.
•
Enfoque: a avaliação não é um fim em si
mesmo, e sim parte de um conjunto de
políticas públicas, no campo da Educação
Superior.
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Princípios fundamentais do
SINAES
• responsabilidade social com a qualidade da
educação superior;
• • reconhecimento da diversidade do sistema;
• • respeito à identidade, à missão e à história
das instituições;
• • globalidade, isto é, compreensão de que a
instituição deve ser avaliada a partir de um
conjunto significativo de indicadores de
qualidade, vistos em sua relação orgânica e
não de forma isolada;
• •
continuidade do processo avaliativo
. de Avaliação – CPA
Comissão Própria
• II - o caráter público de todos os
procedimentos, dados e resultados dos
processos avaliativos;
• III - o respeito à identidade e à diversidade de
instituições e de cursos;
• IV - a participação do corpo discente,
docente
e
técnico-administrativo
das
instituições de educação superior, e da
sociedade
civil,
por
meio
de
suas
representações.
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•
Os resultados da avaliação constituirão
referencial básico dos processos de:
– Regulação e supervisão da educação
superior,
neles
compreendidos
o
credenciamento
e
a
renovação
de
credenciamento de instituições de educação
superior, a autorização, o reconhecimento e a
renovação de reconhecimento de cursos de
graduação.
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As informações obtidas com o
SINAES poderão ser utilizadas:
• a) pelas IES: para orientação da sua eficácia
institucional e efetividade acadêmica e social;
• b) pelos órgãos governamentais: para
orientar políticas públicas;
• c) pelos estudantes, pais, instituições
acadêmicas e público em geral:
para
orientar suas decisões quanto à realidade dos
cursos e das instituições.
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1. Avaliação das Instituições de
Educação Superior (AVALIES) – é o centro
de referência e articulação do sistema de
avaliação que se desenvolve em duas
etapas principais:
(a) auto-avaliação – coordenada pela Comissão
Própria de Avaliação (CPA) de cada IES;
– (b) avaliação externa – realizada por comissões
designadas pelo INEP, segundo diretrizes
estabelecidas pela CONAES.
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•
PODE-SE DIZER QUE UM DOS MAIORES
VALORES DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
ESTÁ NA POSSIBILIDADE DE AUTOCONHECIMENTO QUE A INSTITUIÇÃO
PASSA
TER QUANDO REALIZA UM
TRABALHO SÉRIO, DEMOCRÁTICO E
TRANSPARENTE DE AVALIAÇÃO
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•
PARA TANTO É FUNDAMENTAL QUE TODO
PROJETO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL, AO
SER
CRIADO,
SEJA
DE
CARÁTER
PERMANENTE, POIS SEUS RESULTADOS
NORMALMENTE VIRÃO A MÉDIO E LONGO
PRAZO, COM POSSIBILIDADES DE QUE A
CADA APLICAÇÃO ELE POSSA PODE IR SE
APERFEIÇOANDO E SE CONSTRUINDO NO
DECORRER DO PROCESSO.
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• OUTRO PONTO DECISIVO PARA UM BOM
PROJETO DE AUTO-AVALIAÇÃO É A
SELEÇÃO DO INSTRUMENTO DE COLETA DE
DADOS
QUE
SERÁ
UTILIZADO.
AS
QUESTÕES
DEVEM
SER
BEMDIRECIONADAS, OBJETIVAS E CLARAS.
• SEU PRINCÍPIO DE APLICABILIDADE É
BASTANTE SIMPLES, POIS SÓ SE PODE
GESTAR, ADMINISTRAR ALGO QUE SE
CONHECE E PARA CONHECER É PRECISO
AVALIAR.
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• POR ÚLTIMO, LEMBRAR QUE A AVALIAÇÃO
DEVE SER VISTA POR TODOS - GOVERNOS,
REITORES,
DIRETORES,
CHEFIAS,
PROFESSORES,
FUNCIONÁRIOS,
ESTUDANTES E SOCIEDADE - NÃO APENAS
COMO UMA OBRIGAÇÃO LEGAL, MAS SIM
COMO UM DIREITO INSTITUCIONAL, OU SEJA,
UMA VERDADEIRA GESTÃO.
Comissão Própria de Avaliação – CPA
COMPROMETA-SE
COM A UFSC.
31 de maio de 2006
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Seminário PAAI(UFSC) – Neide Bitencourt