澳門特別行政區
立法會會刊
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA
REGIÃO ADMINISTRATIVA
ESPECIAL DE MACAU
第四屆立法會
第四屆立法會
IV LEGISLATURA
IV LEGISLATURA
第四立法會期 (二零一二—二零一三)
第四立法會期(二零一二 – 二零一三)
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
4.a SESSÃO LEGISLATIVA(2012-2013)
Data: 3 de Janeiro de 2013
Início da reunião: 15 horas
Termo da reunião: 19 horas e 45 minutos
Local: Sala do Plenário do Edifício da Assembleia Legislativa, sito
nos Aterros da Baía da Praia Grande, Praça da Assembleia
Legislativa.
Presidente: Lau Cheok Va
Vice-Presidente: Ho Iat Seng
Primeiro-Secretário: Chui Sai Cheong
Segundo-Secretário: Kou Hoi In
Deputados presentes: Lau Cheok Va, Ho Iat Seng, Chui Sai Cheong,
Kou Hoi In, Fong Chi Keong, Kwan Tsui Hang, Ng Kuok Cheong,
Cheung Lup Kwan, Tsui Wai Kwan, Cheang Chi Keong, Au Kam
San, Vong Hin Fai, Ung Choi Kun, José Pereira Coutinho, Chui Sai
Peng, Leong On Kei, Chan Meng Kam, Lee Chong Cheng, Ho Sio
Kam, Lau Veng Seng, Lam Heong Sang, Mak Soi Kun, Chan Wai
Chi, Sio Chi Wai, Ho Ion Sang, Chan Mei Yi e Tong Io Cheng.
Deputados ausentes: Leonel Alberto Alves e Chan Chak Mo.
Convidados:
Fong Man Chong, Comissário contra a Corrupção (CCAC);
Sam Vai Keong, Chefe do Gabinete do CCAC;
Luís Manuel Pacheco de Matos Rôlo, Técnico superior assessor
principal do CCAC;
Lai Kit Chi, Técnico superior assessor principal do CCAC;
Lau Si Io, Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
Simon Chan Weng Hong, Presidente da Autoridade de Aviação Civil;
Joaquim Francisco de Campos Adelino, Assessor do Gabinete do
Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
Brian Lai Chan Weng, Chefe do Departamento de
Aeronavegabilidade da Autoridade de Aviação Civil;
Maria Pulido de Almeida Botelho Moniz de Sá da Bandeira,
Consultora Jurídica da Autoridade de Aviação Civil;
Edwin Sin Chi Man, Técnico Superior do Departamento de
第一組
第一組
I SÉRIE
I Série
第 IV-94 期
第 IV-94 期
N.º IV-94
N . º IV-94
Aeronavegabilidade da Autoridade de Aviação Civil;
Jaime Roberto Carion, Director dos Serviços de Solos, Obras
Públicas e Transportes (DSSOPT);
Francisca Vong Iok Ip, Assessora do Gabinete do Secretário para os
Transportes e Obras Públicas;
Chan Pou Ha, Subdirectora dos Serviços de Solos, Obras Públicas e
Transportes;
Maria de Nazaré Saias Portela, Chefe do Departamento Jurídico da
DSSOPT.
Ordem do Dia:
1. Discussão e votação na especialidade da proposta de lei
intitulada “Alteração à Lei n.º 11/2003” (Declaração de rendimentos
e interesses patrimoniais);
2. Discussão e votação na especialidade da proposta de lei
intitulada “Lei da investigação de acidentes e incidentes da aviação
civil e da protecção da informação de segurança aérea”;
3. Apresentação da proposta de lei intitulada “Lei de terras”.
Sumário: Intervenção no período de antes da Ordem do Dia dos Srs.
Deputados Chan Meng Kam, Mak Soi Kun, Kwan Tsui Hang, Lam
Heong Sang, Lau Veng Seng, Ung Choi Kun, Ho Ion Sang, Sio Chi
Wai, Chan Mei Yi, Ng Kuok Cheong, Au Kam San, Chan Wai Chi,
Chui Sai Peng, Ho Sio Kam, Tsui Wai Kwan, José Pereira Coutinho,
Kou Hoi In (intervenção também em nome de Ho Iat Seng, Cheang
Chi Keong e Fong Chi Keong). Aprovação na especialidade da
proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 11/2003” (Declaração
de rendimentos e interesses patrimoniais) e da “Lei da investigação
de acidentes e incidentes da aviação civil e da protecção da
informação de segurança aérea”; Apresentação feita pelo Sr.
Secretário para os Transportes e Obras Públicas da proposta de lei
intitulada “Lei de terras”.
Acta:
Presidente: Srs. Deputados:
Boa tarde.
Bom Ano Novo!
Vamos iniciar a reunião de hoje.
2
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
Antes de entrarmos na matéria agendada, temos dezassete
Deputados inscritos para fazer intervenções de antes da Ordem do
Dia. Tem a palavra o Sr. Deputado Chan Meng Kam.
Chan Meng Kam: Obrigado Sr. Presidente.
No dia 13 de Dezembro do ano passado, para apelar ao “continuar
a promover o estabelecimento do regime de qualificação
profissional”, o Deputado Ung Choi Kun apresentou algumas
opiniões e sugestões sobre a proposta de alteração ao Regulamento
de Acesso à Advocacia, divulgada pela Associação dos Advogados
de Macau, e, no dia seguinte, o Presidente desta Associação, Jorge
Neto Valente, respondeu, através da comunicação social. É normal
que os Deputados exprimam as suas opiniões e sugestões em relação
a um regulamento profissional e que a associação em causa responda
e esclareça. Porém, não consigo concordar com os comentários
daquele responsável de uma associação profissional. Por exemplo,
“ele (Ung Choi Kun) tem um sobrinho que já chumbou quatro vezes.
Por isso, percebo (Neto Valente) a preocupação”; “aconselho ainda
Ung Choi Kun a consultar a Lei Básica, que nunca deve ter lido”;
“as declarações do Sr. Deputado só provam que há liberdade de
expressão em Macau, porque a liberdade não existe só para se
dizerem coisas certas. Também existe para se dizerem disparates
destes”; “não seria correcto prolongar uma discussão deste tipo com
alguém que não tem formação jurídica”, etc. Não concordo com
estes comentários de Neto Valente, e não é porque o Deputado Ung
Choi Kun é meu colega e amigo, é apenas porque estas afirmações
não correspondem ao nível que se exige àquele responsável, que não
tem abertura perante opiniões diferentes, que pode até estar iludido
por opiniões parciais e dizer disparates.
Depois da intervenção no período de antes da Ordem do Dia, do
Deputado Ung Choi Kun, os Jornais Tribuna e Ponto Final
utilizaram como título: “Deputado questiona acesso à advocacia
após quatro chumbos de sobrinho” e “Deputado contra limites no
acesso à advocacia”, respectivamente, para dar a notícia da resposta
de Neto Valente. Ora, estas afirmações deixam a impressão de que o
Deputado Ung Choi Kun só levantou aquelas questões devido aos
quatro chumbos do seu sobrinho, e o referido responsável afirmou
ainda, “com toda a certeza, o Deputado Ung Choi Kun nunca deve
ter lido a Lei Básica” e que, embora haja liberdade de expressão...
não significa que se podem dizer “disparates”.
Em resposta às declarações de Neto Valente, no passado dia 18 de
Dezembro, o Deputado Ung Choi Kun afirmou, através da imprensa,
que não tem qualquer sobrinho ou outro familiar que seja advogado
estagiário ou advogado, no entanto, Neto Valente também afirmou,
através da imprensa, que várias pessoas, incluindo pessoas do júri
que avaliou os candidatos, lhe disseram que, há cerca de dois anos,
um advogado estagiário que ia fazer a prova se identificou com
sendo sobrinho de Ung Choi Kun. As mesmas pessoas que na altura
lhe contaram esta história voltaram a referi-la agora, depois de o
Deputado ter feito a respectiva intervenção no período de antes da
Ordem do Dia. É estranho, porque têm o mesmo apelido e tudo.
Como se pode verificar, ainda há quem desconfie, ou seja, as pessoas
dizem que um estagiário de apelido Ung é sobrinho do Deputado
Ung Choi Kun. Esta é a chamada lógica da batata. Trata-se de um
advogado experiente e presidente da Associação dos Advogados de
Macau, e assume este tipo de lógica. O que é que isto significa?
Sendo ele um advogado, sabe que os princípios mais importantes da
defesa são a investigação e a recolha de provas, e que não se deve
apenas imaginar e proceder a julgamentos com base no que se ouve.
Podem recolher-se provas para averiguar se o advogado estagiário,
第 IV - 94 期—2013 年 1 月 3 日
que tem o mesmo apelido, é ou não sobrinho ou familiar do
Deputado Ung Choi Kun, mas não assumir que sim, apenas por ter o
mesmo apelido. Além do mais, o Deputado não recomendou
ninguém, não usou a sua rede de relações para que aquela pessoa
conseguisse aprovação no exame, e assistiu às provas na sua
qualidade de Deputado, que dedica muita atenção aos trabalhos da
área jurídica. Aliás, se nem sequer “alegou ser familiar” da pessoa
em causa, então, porque é que é suspeito? Quem o está a julgar
pertence ao sector da advocacia e tem este tipo de raciocínio. Então,
como pode justificar, satisfatoriamente, as afirmações que proferiu?
Afirmar que o Sr. Deputado Ung Choi Kun nunca leu a Lei Básica
é enganar as pessoas. Há mais de 7 anos que vejo, em muitas
reuniões deste hemiciclo, o Sr. Deputado Ung Choi Kun a ler a Lei
Básica. Devido às exigências do nosso trabalho enquanto Deputados
à AL, dizer que nunca se leu a Lei Básica é um desrespeito para com
o nosso trabalho. É evidente que o nível de conhecimento da Lei
Básica varia de pessoa para pessoa, e, mais a mais, após o retorno à
Pátria, há 13 anos, os estudos e a aprendizagem da Lei Básica têm
vindo a ser efectuados de forma contínua e aprofundada.
Em Hong Kong são mais de 7 milhões de residentes, e como não
interpretam a Lei Básica da mesma maneira, foi já necessário
solicitar, algumas vezes, a interpretação da APN, sobre alguns
artigos. Assim sendo, gostaria de perguntar ao Sr. Grande Advogado
Neto Valente, qual é, afinal, o seu nível de conhecimento sobre a Lei
Básica de Macau? Será que pode dar explicações de prestígio sobre
todos os artigos da Lei Básica?
Em Macau há liberdade de expressão, não só para os Deputados,
mas também para os advogados e residentes. Aproveito então a fala
de Neto Valente para dizer que “as declarações do Sr. Advogado só
provam que há liberdade de expressão em Macau, porque a liberdade
não existe só para se dizerem coisas certas. Também existe para se
dizerem disparates destes”. Vou agora dar um exemplo concreto.
Tanto o acusador público como o advogado trabalham com o Direito,
“nascem da mesma raiz”, apenas diferem ao nível da opção
profissional, o que os leva, muitas vezes, a assumir posições
contrárias. No caso do acusador público, o contrapor às opiniões e
críticas de um advogado ou até o tecer dúvidas, não é sempre mau,
porque depois da argumentação entre as partes, depois de se ouvir
mais, é que se consegue perceber melhor as coisas, facto que só
contribui para evitar sentenças erradas. Acredito que o Sr. Presidente
Neto Valente vai perceber esta simples teoria!
Quanto à afirmação “não seria correcto prolongar uma discussão
deste tipo com alguém que não tem formação jurídica”, trata-se de
palavras que não se coadunam com a realidade de Macau, uma vez
que a população é também ouvida pelo Governo durante os
processos de produção e divulgação das leis, no entanto, nem todos
os cidadãos são formados em Direito. Será que os advogados nunca
discutem questões jurídicas com os seus constituintes, pessoas leigas
na área do Direito? Se assim é, qual será, ao fim e ao cabo, a conduta
profissional de um advogado destes?
Já há mais de mil anos que na Dinastia Tang os imperadores, e os
seus primeiros-ministros, conheciam muito bem a importância do
acolhimento de opiniões diferentes, para se ficar a conhecer
correctamente todas as coisas. Hoje em dia, Macau é já uma
sociedade democrática, e assim sendo, é indispensável “quebrar”
com todas as situações em que só uma pessoa é que manda, ou só
uma minoria de pessoas, bem como com o pensamento de algumas
pessoas, daquelas que se armam e pensam que são as “maiores do
N.º IV-94 — 3-1-2013
Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
mundo”, ou seja, há que quebrar com todos estes pensamentos
conservadores e com os velhos vícios, com vista a tornar Macau num
local com mais democracia e liberdade, pois só assim é que a
sociedade consegue desenvolver-se de forma sustentável e civilizada.
Obrigado.
Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Mak Soi Kun.
Mak Soi Kun: Obrigado Sr. Presidente.
Caros Colegas:
Em declarações à imprensa, as autoridades anunciaram que o
Governo tem a intenção de encurtar o prazo de inspecção, e que os
veículos ligeiros vão passar a estar a ela sujeitos ao fim de seis, oito
e dez anos, os motociclos, em intervalos de três, cinco e sete anos, e
os veículos de aluguer, de seis em seis meses, projectando também
recorrer ao outsourcing, para adjudicar parte dos serviços a uma
empresa privada, em ordem a aliviar a carga de trabalho que vai
recair sobre o Centro de Inspecção.
Encurtar o prazo de inspecção trata-se, efectivamente, de uma boa
medida para eliminar os veículos antigos e reduzir a quantidade de
gases expelidos, aliás, uma medida que contribui para a saúde dos
residentes e dos visitantes e também para consolidar e promover a
imagem de Macau, enquanto Centro Internacional de Turismo e de
Lazer. Nessa altura, o público, especialmente os moradores dos pisos
inferiores dos edifícios da Rua do Campo e da Avenida Conselheiro
Ferreira de Almeida, já poderá, creio eu, desfrutar de uma melhor
qualidade de ar, abrir as janelas e deixar de pôr o ar condicionado a
funcionar. Contudo, há que salientar o seguinte: mesmo que o espaço
das novas instalações do Centro de Inspecção seja o dobro do actual
e seja possível adjudicar ainda parte dos serviços a empresas
privadas, o certo é que, tendo em atenção o actual número de
veículos automóveis e a sua taxa de crescimento, não deixa de ser
ainda um fardo considerável que em nada contribuirá para eliminar o
número de veículos, uma vez que a maioria poderá continuar a
circular sem qualquer problema, após 10 anos, por ter uma baixa
quilometragem.
Todos sabem que Macau é pequena e, mesmo que se dê a volta
entre as Portas do Cerco e a povoação de Ká Hó, em Coloane, não
perfazemos 50 km. Diariamente, a distância máxima conduzida por
um residente, para ir para o trabalho e voltar para casa, é de 40 km, e
um automóvel ligeiro com 10 anos, em Macau, não atinge a
quilometragem de um utilizado em Hong Kong durante 3 anos, e
esta é a causa dos preços mais elevados dos automóveis locais de
segunda mão e da mesma marca, comparando Macau com Hong
Kong. Como normalmente em Macau a distância percorrida pelos
automóveis é reduzida e os actuais veículos são fabricados com boa
qualidade, por isso duráveis, mesmo que tenham 10 anos, não são
detectados problemas, assim, há que ter dados científicos para provar
que é necessário proceder a uma inspecção obrigatória para
motociclos, no terceiro, quinto e sétimo anos, e para veículos
automóveis, no sexto, oitavo e décimo anos, caso contrário, trata-se
só de uma medida que vai causar distúrbios à população.
Após estudos, os especialistas e os académicos entendem que foi
uma boa opção o Governo ter decidido que “uma inspecção por ano”
aos veículos comerciais passa para “duas inspecções por ano”. Como
os táxis, autocarros, autocarros turísticos e shuttle buses dos casinos,
percorrem permanentemente as vias públicas, é mais rápida a sua
3
depreciação e mais fácil o surgimento de problemas, assim, o
aumento do número de inspecções, para além de poder eliminar mais
rapidamente os veículos com problemas e optimizar a qualidade do
ar, pode também elevar a segurança rodoviária. Porém, se no futuro
os veículos ligeiros e motociclos têm de estar sujeitos a inspecções
com a frequência referida, e se supusermos que não haverá grandes
mudanças na tendência do actual aumento do número de veículos, o
departamento de inspecção automóvel terá que enfrentar o triplo das
actuais tarefas, e mesmo que o Governo adopte por lei medidas de
escoamento, para a inspecção de veículos e motociclos, construa um
novo centro de inspecção e adjudique tarefas suas a terceiros,
provavelmente não vai conseguir concluir bem os trabalhos, por isso,
é muito importante que o Governo faça uma avaliação prévia e
eficaz desta situação.
Por outro lado, os serviços competentes possuem a intenção de
adjudicar os trabalhos de inspecção de veículos a empresas privadas.
Quanto a isto, os académicos e peritos alertam para a necessidade de
aperfeiçoar os processos e documentos relacionados com o concurso
público, caso se venha a concretizar esta intenção, a fim de evitar o
aproveitamento de lacunas existentes, se não, estas vão transformarse em “árvore de patacas” para a adjudicatária. Ao mesmo tempo, os
serviços competentes precisam de reforçar a fiscalização e a
amostragem sobre os trabalhos administrativos e as operações
desenvolvidas pela adjudicatária, evitando o aparecimento de
corrupção.
Além disso, muitos académicos, peritos e cidadãos, e os meus
colegas da Assembleia Legislativa referiram que, com vista a
resolver os problemas de engarrafamentos e poluição do ar, estes
devem ser resolvidos a partir da fonte e segundo a ordem de
premência. Por exemplo: deve cancelar-se de imediato a isenção de
imposto dos veículos de turismo e elevar a qualidade dos
combustíveis consumidos pelas viaturas. A aceleração da construção
da rede de transportes públicos e a elevação da eficácia da mesma,
bem como a criação de uma rede de sistema pedonal, são soluções
para resolver definitivamente os problemas, pois o método “quando
doer na cabeça é que se cura a cabeça e quando doer nas pernas é
que se cura as pernas” não é uma solução para resolver
definitivamente os problemas. Mais, devemos tomar como referência
os métodos empregues nas regiões vizinhas, no sentido de incentivar
os estudantes e cidadãos a denunciar os veículos com gases de
escapes altamente poluentes, a fim de reforçar a execução da lei.
Ademais, os factores mais importantes, de entre os importantes, são
o reforço dos trabalhos de sensibilização e a elevação do civismo da
população.
Obrigado.
Presidente: Tem a palavra a Sra. Deputada Kwan Tsui Hang.
Kwan Tsui Hang: Obrigada, Sr. Presidente.
Caros Colegas:
O Edifício Mong Sin ainda não completou dois anos, mas já
surgiram muitos problemas relativos à qualidade da construção.
Muitos residentes que ainda não completaram dois meses de
ocupação nas respectivas fracções descobriram que não conseguem
fechar as portas, que existem infiltrações e um forte odor a esgoto, e
ainda a acumulação de água, pois o esgoto está mais elevado do que
a respectiva boca de saída. Alguns problemas ainda continuam por
resolver. O que é surpreendente é que as fissuras nas paredes, feitas
4
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
de tijolo, e o descasque do betão nos espaços públicos, já surgiram
há seis meses, tendo a entidade administradora do edifício enviado
trabalhadores para acompanhar os problemas que, mesmo assim,
continuam a agravar-se, com as referidas fissuras a alastrarem-se,
desde o átrio de entrada aos corredores públicos de vários pisos,
constituindo uma ameaça à segurança dos residentes.
Face a estes problemas, os serviços competentes consideram que a
queda de azulejos nada tem a ver com a qualidade da construção,
que o problema se deve a não ter sido deixado espaço entre os
azulejos aquando da colocação, para fazer face à respectiva dilatação
e arrefecimento. Concordo com esta possibilidade, no entanto, não se
deve utilizar este argumento para fugir às responsabilidades! Se as
afirmações dos serviços competentes forem verdadeiras, então todas
as construções onde se utilizam azulejos vão estar em perigo. É
assim? O empreiteiro e o subempreiteiro não sabem que é necessário
deixar aquele espaço entre os azulejos? Será que mesmo assim o
Governo continua a conceder-lhes obras? A colocação inadequada
dos azulejos não tem a ver com a estrutura, no entanto, não restam
dúvidas, tem a ver com a qualidade das obras!
Os serviços competentes têm reiterado que existem mecanismos
regulares e rigorosos para gerir e fiscalizar as habitações públicas e
as obras públicas, a fim de assegurar a qualidade dos materiais de
construção. Porém, porque é que o empreiteiro, a fiscalizadora, a
entidade pública de inspecção e os serviços públicos responsáveis
pela vistoria final, não detectaram o referido problema? Será que os
mecanismos de fiscalização à qualidade das obras não são rigorosos?
Ou será que houve incumprimento aquando da fiscalização regular?
As causas que levaram ao aparecimento do referido problema
merecem uma reflexão profunda dos serviços competentes!
Agora, o que os serviços competentes têm de fazer é exigir ao
empreiteiro uma inspecção a todo o edifício Mong Sin, e exigir que
efectue as devidas reparações. Devem ainda, com base neste
ensinamento, reforçar os trabalhos de vistoria relacionados com as
habitações públicas e inspeccionar a qualidade das habitações
públicas, tomando medidas para evitar que problemas idênticos
voltem a repetir-se, a fim de se reconquistar a confiança do público
na qualidade das habitações públicas construídas pelos respectivos
serviços competentes.
Tanto as obras públicas como os projectos de habitação pública
têm registado, ao longo destes anos, frequentes demoras, por
exemplo, o Parque Central da Taipa já foi concluído, no entanto,
como falta ainda a vistoria, só uma parte é que pode ser aberta ao
público. Outra situação frequente é o surgimento de diversos
problemas relacionados com a qualidade das obras depois da entrada
em funcionamento das instalações, como a Macau Dome, onde as
infiltrações já duram há vários anos, e o Edifício Mong Sin, que
apresenta diversos problemas de construção, que são exemplos bem
ilustrativos. Os serviços competentes devem assumir uma atitude
séria no sentido de retirar conclusões a partir das experiências e
ensinamentos, a fim de rever os contratos de adjudicação das obras
públicas, a fiscalização da qualidade das obras, a existência, ou não,
de deficiências nos regimes e processos de vistoria, e tomar medidas
para preencher, o mais rápido possível, as lacunas existentes.
Precisam ainda de criar mecanismos de acompanhamento dos
empreiteiros com más avaliações no registo relacionado com a
execução das obras e das sociedades responsáveis pela fiscalização
das obras mas que não cumprem plenamente com as suas atribuições,
a fim de impor sanções que surtam efeitos dissuasores, por exemplo,
colocando-os numa lista negra de candidatura às obras públicas, tudo
第 IV - 94 期—2013 年 1 月 3 日
para que os adjudicatários envidem esforços no cumprimento das
tarefas nas obras do Governo. E para além das actuais inspecções aos
materiais usados nas obras, devem ainda ser estabelecidos critérios e
definidas directrizes para o processo, assim como as exigências
relativas às obras, a fim de se assegurar a qualidade das mesmas.
Obrigada.
Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Lam Heong Sang.
Lam Heong Sang: Obrigado, Sr. Presidente.
Caros Colegas:
Quero aproveitar o início deste novo ano para desejar a todos os
residentes de Macau um bom ano novo, com muita saúde e
felicidade.
Fazendo uma retrospectiva dos diversos factos ocorridos e dos
trabalhos desenvolvidos no ano passado sobre os direitos e interesses
dos trabalhadores, podemos pensar bem como é que os velhos e
novos problemas foram resolvidos. Sou deputado do sector laboral, e
no que respeita ao trabalho que o Governo deve desenvolver este ano
no âmbito dos direitos e interesses dos trabalhadores, espero o
seguinte:
Primeiro, em termos do aperfeiçoamento da segurança social –
não basta só aumentar o montante das contribuições, o mais
importante é promover, efectivamente, a criação de um “Sistema de
segurança social de dois níveis”.
A consulta pública sobre o “Sistema de segurança social de dois
níveis” foi lançada em 2007. Ao longo destes cinco anos, o Governo
promoveu a implementação do sistema de antecipação da pensão
para idosos, a criação da “Conta do Regime de Poupança Central”,
injectou verbas nesta conta, e em 2011 implementou o novo
“Sistema de segurança social” e a extensão da sua cobertura a toda a
população. Quanto ao Fundo de Previdência Central, o Governo
afirmou que tinha ficado planeado, para o segundo semestre do ano
passado, a consulta pública sobre o projecto das contribuições e dos
investimentos, nomeadamente, “as proporções contributivas das
partes laboral e patronal”, “forma de investimento” e “integração,
fiscalização e funcionamento da pensão de aposentação”, e que após
obtido o respectivo consenso social, ia ser iniciado o devido
processo legislativo. Infelizmente, essa consulta pública ainda não
foi concretizada. Solicito ao Governo que ponha em prática as
normas de participação das partes laboral e patronal no Fundo de
Previdência, e que promova a conclusão, com a maior brevidade
possível, do “Sistema de segurança social de dois níveis”
característico de Macau, com vista a uma melhor preparação para o
enfrentar duma sociedade que está já envelhecida.
Quanto ao desenvolvimento estável e sustentável do fundo de
segurança social, o Governo deve dispor de um plano de longo prazo
e de programas de investimento financeiro de curto e médio prazos;
não deve continuar a assustar os cidadãos, pois às vezes diz que o
Fundo vai falir daqui a alguns anos, e às vezes que se pode manter
durante os próximos 40 anos. Aquando do estudo sobre o valor das
contribuições, o Governo deve ter em atenção a capacidade dos
contribuintes, nomeadamente dos beneficiários que não Se incluem
na população activa. Para além disso, aquando da revisão da
proposta das contribuições das partes patronal e laboral, devem ser
ponderadas e estudadas, conjuntamente, a concretização do regime
N.º IV-94 — 3-1-2013
Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
de segurança social a dois níveis e a implementação do modelo de
contribuição para o Fundo de Previdência.
Em segundo lugar, é o Governo que deve desempenhar o papel de
árbitro para harmonizar as relações entre as partes patronal e laboral,
deve promover o desenvolvimento socioeconómico sustentável e
incentivar a colaboração entre ambas as partes na resolução dos
problemas laborais existentes.
Avaliar os actuais problemas laborais do ponto de vista dos
trabalhadores. 1. Aperfeiçoar a “Lei das relações de trabalho”:
salvaguardar eficazmente o direito dos trabalhadores ao gozo anual
de 52 dias de descanso semanal e 10 dias de feriados obrigatórios, e
proibir a privação de direitos, ou seja, situações de “sobreposição de
férias, feriados e dias de descanso”; definir um mecanismo para a
salvaguarda da segurança dos trabalhadores das profissões que
operam sem interrupção nos dias de mau tempo; eliminar as duas
disposições restritivas relativas à indemnização por causa da
resolução do contrato sem justa causa por iniciativa do empregador;
criar o regime de prémio por antiguidade e diuturnidades, etc.. Deve
proceder-se, quanto antes, à revisão da referida lei, com vista a
resolver os problemas. 2. Definir o regime de salário mínimo para os
diversos ramos de actividade: em Setembro de 2007, o Governo
definiu o salário mínimo como uma das exigências nos contratos de
concessão de serviços de limpeza e segurança, e disse que iria, com
base nisso, alargar o âmbito a outros ramos de actividade. No
entanto, passaram-se já 5 anos e os trabalhadores continuam à espera
que o Governo concretize a sua promessa, isto é, criar quanto antes a
respectiva legislação. 3. Rever, quanto antes, os actuais diplomas
legais relativos à segurança industrial, em vigor há já muitos anos e
que se encontram desactualizados, bem como as leis relativas à
indemnização em casos de acidentes de trabalho, por forma a evitar
que a vida e a saúde dos trabalhadores sejam um sacrifício e que as
vítimas de acidentes de trabalho se deparem com situações de atraso
na indemnização. 4. Criar, quanto antes, um mecanismo de
fiscalização para a importação de mão-de-obra e um mecanismo de
despedimento de mão-de-obra importada, bem como aperfeiçoar o
mecanismo de combate aos trabalhadores ilegais, tudo em prol da
salvaguarda do direito ao emprego dos trabalhadores locais. 5. Evitar
situações em que se trabalha e não se recebe salário e criar um
mecanismo de pagamento de créditos emergentes das relações de
trabalho, por forma a apoiar eficazmente os trabalhadores vítimas de
situações destas.
São estas as fortes solicitações dos nossos trabalhadores de todos
os sectores. Espero que o Governo inclua as referidas tarefas, uma a
uma, na sua agenda de trabalho para este ano, por forma a reflectir a
sua determinação na concretização do princípio “ter por base a
população”, e a implementar medidas eficazes para salvaguarda dos
direitos e interesses dos trabalhadores de todos os sectores.
Obrigado.
Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Lau Veng Seng.
Lau Veng Seng: Obrigado Sr. Presidente.
Caros Colegas:
De acordo com o regime de prevenção e controlo do tabagismo, a
2.ª fase começou a vigorar anteontem, passando a haver nos casinos
uma área de proibição de fumo não inferior a 50%. Os trabalhadores
do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo dos Serviços
5
de Saúde efectuaram uma operação de fiscalização nos casinos logo
na madrugada do primeiro dia e aplicaram várias multas, sendo esta
operação idêntica à que foi efectuada no ano anterior. A 1.ª fase do
regime de prevenção e controlo do tabagismo foi publicada em 2010
e entrou em vigor no dia 1 de Janeiro do ano anterior. Após essa data,
passou a ser proibido fumar na maioria dos espaços públicos
fechados. No dia da entrada em vigor da 1.ª fase, o Governo também
efectuou várias operações de fiscalização aos espaços públicos e
aplicou várias multas.
Após a entrada em vigor deste regime, no ano passado, os
malefícios do cigarro já são menores e já não se vê, dentro da
maioria dos estabelecimentos, muito fumo de cigarro. O Gabinete
para a Prevenção e Controlo do Tabagismo dos Serviços de Saúde, a
Polícia de Segurança Pública, o IACM e outros Serviços
competentes já realizaram operações em conjunto e, até ao final do
mês passado, o Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo
já fiscalizou 220 mil estabelecimentos com proibição de fumo,
aplicando multas a mais de 7 mil indivíduos. Para além da execução
da lei pelos agentes da autoridade, e devido à cooperação e ao apoio
dos cidadãos quanto ao controlo do tabagismo, estes também
apresentaram queixa por telefone, o que é um sistema complementar
de fiscalização, pelo que nos sentimos orgulhosos por esta
cooperação e apoio dos cidadãos, fazendo com que a execução desta
lei seja mais fácil e que tenha bons resultados.
Porém, ainda não é difícil encontrar em Macau vários espaços
públicos com avisos de proibição de fumo, nomeadamente,
estabelecimentos de comida e estações de autocarros, onde
continuamos a encontrar pessoas que fazem de conta que não vêem
essa indicação ou que acham que são espertas e que não serão
apanhadas, levando isto tudo à ineficácia da lei. Além disso, quando
os cidadãos se queixam junto dos respectivos serviços, há certos
períodos, mesmo nas horas de expediente, em que esses serviços não
conseguem chegar muito rapidamente ao local para dar seguimento à
queixa e, se for à noite, nos feriados e nos fins-de-semana, o
telefonema é transferido para uma mensagem gravada do referido
Gabinete, pelo que a população acha que, mesmo depois da denúncia,
os serviços não conseguem dar uma resposta atempada para a
execução da lei, dando espaço de manobra aos infractores e
afectando o ânimo de denúncia dos cidadãos, na aplicação deste
regime.
Legislar sobre o controlo do tabagismo foi só o primeiro passo.
Quando começam a surtir os efeitos desse controlo em Macau, as
sensibilizações, campanhas, inspecções e punições são essenciais
para concretizar efectivamente a intenção legislativa. Os serviços
competentes devem rever as situações de execução das tarefas do
controlo do tabagismo exercidas no ano passado e os efeitos das
respectivas medidas promovidas, e resolver as questões encontradas
nas tarefas desse mesmo controlo. Assim, em primeiro lugar, como
nós todos sabemos, já é proibido fumar nos recintos públicos, por
exemplo, restaurantes e paragens de autocarro, etc., mas, na minha
opinião, é inevitável que alguém diga que não conhece a lei ou que
invoque esse pretexto para sua defesa, por isso, solicito ao Governo
que verifique todos os avisos afixados, que veja se estão estragados
ou se há algumas indicações pouco claras, com vista a assegurar que
os infractores não tenham oportunidades para fugir à lei. Face ao
número cada vez maior de turistas, a sensibilização e a promoção de
campanhas são muito importantes para conhecerem, respeitarem e
cumprirem as nossas leis, assim como para criar um ambiente sem
fumo. Por outro lado, os serviços competentes devem melhorar a
atitude quanto à punição dos infractores e ao tratamento dos
6
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
respectivos casos, proceder a inspecções regulares dos recintos e
destacar mais fiscais para permanecerem nos diversos locais,
incluindo noites e feriados, e o actual mecanismo de denúncia deve
ser aperfeiçoado, ou seja, quando os serviços competentes recebem
denúncias, os casos devem ser acompanhados o mais rápido possível
e em tempo útil, com vista a surtir um efeito dissuasor. Finalmente,
quanto à criação de áreas para fumadores nos casinos, ou seja, até
um máximo da metade total da área destinada ao público, cuja
disposição entrou em vigor anteontem, e à proibição de fumar nos
bares, salas de dança e saunas, cuja disposição só entra em vigor em
2015, é previsível que possam surgir questões mais complicadas do
que as encontradas na primeira fase de controlo do tabagismo. Mas o
que é certo, no futuro, o Governo deve adquirir experiência e não
ficar preso às mesmas questões existentes na primeira fase, com
vista a que resultem, efectivamente, os devidos efeitos da referida lei
e a permitir que os residentes não sejam prejudicados pelo tabagismo
passivo.
Obrigado.
Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Ung Choi Kun.
Ung Choi Kun: Obrigado, Sr. Presidente.
Caros Colegas:
Já entrámos em 2013. Desejo a todos os colegas Deputados e da
Assembleia Legislativa, assim como aos amigos da imprensa, um
bom ano, com muita saúde!
Felizmente, o mundo não acabou em 2012, tivemos uma boa
entrada no novo ano, por isso, há muito a fazer daqui para a frente.
As atribuições dos deputados são legislar e fiscalizar as acções do
Governo segundo a Lei, bem como acompanhar a sociedade e a vida
dos residentes, fazer reflectir as suas opiniões e as questões sociais
nesta Assembleia, e resolver em conjunto os problemas, promovendo
assim o desenvolvimento saudável e sustentável da RAEM.
Na minha intervenção no período de antes da Ordem do Dia do
plenário do dia 13 de Dezembro do ano passado, falei sobre o regime
de qualificação profissional, referi as notícias da imprensa e as
opiniões do público, especialmente as manifestações dos
profissionais do sector jurídico e dos estudantes, quanto ao facto de
existirem certas injustiças, bem visíveis, no desenvolvimento da
profissão de advogado e na formação de talentos jurídicos. E essa
minha intervenção visou sobretudo complementar a ideia expressa
no relatório das LAG para 2013 do Chefe do Executivo, ou seja,
“continuar a promover o estabelecimento do regime de qualificação
profissional”, com o objectivo de solicitar ao Governo o
acompanhamento do desenvolvimento saudável da profissão de
advogado, promovendo assim a localização das leis, a generalização
do uso da língua chinesa nas leis, etc. Tudo isto para uma melhor
concretização dos princípios “um país, dois sistemas” e “Macau
governado pelas suas gentes”.
Mas fiquei surpreendido com os comentários sobre a minha
intervenção na imprensa portuguesa, nomeadamente, pelo respeitoso
Presidente da Associação dos Advogados de Macau, Dr. Jorge Neto
Valente, sendo de lamentar que não tenha comentado as minhas
afirmações com base na realidade, mas sim com base no “ouvi dizer”,
o que em nada se identifica com o rigor do espírito da lei, para além
de não se coadunar com o nível que se exige a um advogado sénior,
cujas afirmações deveriam assentar em factos. Tive a esperança de
第 IV - 94 期—2013 年 1 月 3 日
que se tratasse de um mal-entendido, mas como o referido
comentário nada tem a ver com a realidade, acabei por redigir, em 18
de Dezembro de 2012, um texto para acompanhamento da situação e
esclarecimento das dúvidas do público, texto esse que foi já entregue
ao Presidente da Assembleia Legislativa e cujas cópias foram já
distribuídas a todos os colegas. Penso que já todos as receberam.
Mais tarde, o Dr. Jorge Neto Valente manifestou, mais uma vez, a
sua opinião no Jornal Ou Mun, do dia 19 de Dezembro de 2012, mas
em vez de dizer tudo claramente, utilizou palavras hábeis para se
desviar da realidade, suscitando dúvidas entre o público. Eu não
quero continuar a dar opinião sobre afirmações ambíguas e não
verdadeiras, só quero indicar as injustiças existentes no sector da
advocacia, com o objectivo de acompanhar o desenvolvimento
saudável do regime de qualificação profissional, bem como
promover a localização das leis e a generalização do uso da língua
chinesa nas leis, beneficiando a concretização do princípio “um país,
dois sistemas”. Por isso, solicito aqui, e mais uma vez, ao Governo
da RAEM, para que a situação seja tida em devida consideração!
Na realidade, de acordo com a página 152 do “Documento da
Comissão de Redacção da Lei Básica da Região Administrativa
Especial de Macau da República Popular da China”, redigido pelo
Gabinete da Comissão da Lei Básica da Região Administrativa
Especial de Macau do Comité Permanente da Assembleia Popular
Nacional, o relatório do grupo de trabalho para os assuntos sociais e
cultura de 9 de Julho de 1991 refere que: “na reunião plenária, o
grupo de trabalho, após ouvir as opiniões da maioria dos membros,
e tendo em conta a realidade de Macau, entende que o futuro da
competência de avaliação e atribuição de habilitação e qualificação
profissional não devem ser exercida pelas associações profissionais,
mas sim pelo Governo da Região Administrativa Especial.”. Assim,
o artigo foi alterado para “O Governo da Região Administrativa
Especial de Macau determina, por si próprio, o sistema relativo às
profissões e define, com base no princípio da imparcialidade e da
razoabilidade, os regulamentos respeitantes à avaliação e à
atribuição de qualificação profissional nas várias profissões e de
qualificação para o seu exercício”, que é o actual artigo 129.º, da
Lei Básica.
Este artigo regula claramente o sistema de qualificação
profissional, pelo que, questiono o seguinte: o exercício da profissão
forense exige, ou não, qualificação profissional? Será que não é
obrigatório seguir o princípio da justiça e da razoabilidade? Em
primeiro lugar, o artigo 92.º, da Lei Básica, determina que: “Com
base no sistema anteriormente vigente em Macau, o Governo da
Região Administrativa Especial de Macau pode estabelecer
disposições para o exercício da profissão forense, na Região
Administrativa Especial de Macau, por advogados locais e
advogados vindos do exterior de Macau.”. De acordo com este
artigo, não há margem para dúvidas de que o Governo da RAEM
tem toda a competência para regular o sistema de qualificação
profissional dos advogados. Em segundo lugar, e de acordo com as
Anotações à Lei Básica da RAEM (versão actualizada) do Professor
Ieong Wan Chong, ex-membro da Comissão da Lei Básica da
RAEM e ex-Coordenador do Centro de Estudos “Um País, Dois
Sistemas”, publicadas pela Direcção dos Serviços de Assuntos de
Justiça da RAEM, “Se a actividade forense é uma profissão, então,
aplica-se também aos advogados o artigo 129.º da Lei Básica, no que
se refere à profissionalização.”.
Assim, a credenciação da actividade forense ou de qualquer outra
deve ser decidida e exercida pelo Governo da RAEM, conceito que é,
aliás, definido no actual sistema político, no que se refere à
N.º IV-94 — 3-1-2013
Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
prevalência do poder executivo definido na Lei Básica da RAEM.
Ao mesmo tempo, a Assembleia Legislativa, enquanto órgão
legislativo, tem a grande responsabilidade de fiscalizar o sistema de
qualificação profissional, especialmente no que diz respeito à justiça
e ao seu desenvolvimento saudável e sustentável. Eu, enquanto
Deputado, tenho a responsabilidade de fazer reflectir na Assembleia
Legislativa todos os problemas, nomeadamente, as injustiças que
podem advir devido ao controlo mais restrito na entrada da profissão
forense, e à não aceitação da licenciatura em Direito pela
Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, que é reconhecida
pelo Governo da RAEM. Espero com esta intervenção relembrar o
Governo da sua responsabilidade de promover a qualificação
profissional, e espero também que a sociedade dê mais atenção ao
assunto, para que todos possam ajudar a aperfeiçoar o sistema e
apoiar o Governo na “implementação da qualificação profissional”,
com vista a que esta seja mais justa e dê mais espaço ao
desenvolvimento dos jovens, assim como à criação de um ambiente
mais próspero, a fim de se cultivarem mais talentos para a política e
para a área jurídica, com o objectivo de se passar, de geração em
geração, o princípio “Um País dois Sistemas” e de se assegurar o
desenvolvimento sustentável e saudável da nossa sociedade!
Obrigado.
Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Ho Ion Sang.
Ho Ion Sang: Obrigado, Sr. Presidente.
Caros Colegas:
Há dias, aquando do discurso da Fraternidade Universal, o Chefe
do Executivo indicou que, em 2013, o Governo da RAEM vai definir
planos eficazes a longo prazo para a segurança social, cuidados
médicos, educação, habitação, trânsito, protecção ambiental, etc., a
fim de elevar, de forma contínua, o nível global de vida da
população. Porém, registaram-se certos problemas e solicitações
sociais, na sequência do rápido desenvolvimento económico destes
últimos anos, de entre os quais, a questão da habitação, devido aos
preços elevados, é a que mais desperta a atenção da população e a
que provoca maior insatisfação.
Na verdade, os diversos sectores sociais apresentaram várias
opiniões em relação às políticas de habitação nestes últimos anos,
por isso, é urgente que o Governo defina políticas saudáveis e de
longo prazo, tendo em conta estas opiniões. Relativamente às
medidas de curto e médio prazo referidas nas LAG para 2013, a
sociedade sente que não passam de um slogan, sem objectivo e
posicionamento concreto. O Governo realçou várias vezes que ia
continuar a disponibilizar terrenos para a construção de instalações e
habitações públicas e também a planear para que haja um
desenvolvimento equilibrado entre as habitações públicas e o
mercado privado e, ao mesmo tempo, que ia reservar uma certa
quantidade de terrenos nos novos aterros para habitação pública, mas
ainda não definiu um objectivo material para resolver o problema de
habitação, a longo prazo, dos residentes de Macau.
De facto, o Governo possui ainda uma oportunidade para
apresentar um mecanismo perpétuo e eficaz a fim de resolver de
forma pragmática a questão da habitação, isto é, assumir uma atitude
séria para tratar da “Estratégia do Desenvolvimento para a Habitação
Pública”. No início da consulta pública da referida “Estratégia”, a
sociedade referiu que a versão submetida não estava completa, uma
vez que o documento focava apenas a necessidade de cuidar das
7
camadas sociais vulneráveis, evitando tocar no papel que as
habitações públicas desempenham, isto é, regular o mercado privado
imobiliário. A “Estratégia” foi definida sem uma visão abrangente,
pois a classe média, os jovens e a política de habitação em geral não
foram tidos em consideração. De facto, os dados explanados na
“Estratégia do Desenvolvimento para a Habitação Pública (20112020)” demonstram claramente que o rácio entre habitações públicas
e privadas é aproximadamente de 2:8, e o rácio entre habitações
económicas e habitações sociais é de 7.5:2.5. O Governo concluiu o
“Censos” no ano passado e, nessa sequência, divulgou as políticas
demográficas para os próximos dez anos. O Governo deve tomar
estes dados como base de referência, a fim de realizar estudos sobre
a definição de índices efectivos no âmbito das políticas de habitação
e até mesmo investigar o rumo de desenvolvimento integral das
políticas de habitação de Macau, no futuro. Só nesse sentido é que se
consegue dar a conhecer aos residentes o papel que as habitações
públicas vão ter no futuro, a relação destas com o mercado privado
de habitações e a função reguladora que desempenham.
Além disso, algumas opiniões consideram que em comparação
com Macau, no que refere à habitação, as medidas do Governo da
vizinha região de Hong Kong têm efeitos mais profundos e de longo
prazo. Por exemplo, quanto ao planeamento de habitação a longo
prazo, foi constituída a “Long Term Housing Strategy Steering
Committee”, para analisar as necessidades de habitação das
diferentes camadas da população, avaliar a ordem de prioridade na
prestação de apoio, prever a procura e a oferta de fracções
habitacionais públicas e privadas, e rever as políticas de terras e as
estratégias de planeamento. De facto, as atribuições desta comissão
dão a ideia de que o seu trabalho é muito mais concreto. Em Macau,
foram criados o Conselho para os Assuntos de Habitação Pública e o
Grupo de Trabalho para a Promoção do Desenvolvimento
Sustentável do Mercado Imobiliário, mas é importante que das
respectivas atribuições constem também trabalhos com objectivos
concretos, como os da referida comissão de Hong Kong, com vista a
um planeamento a longo prazo para a habitação. Acresce ainda que,
na região vizinha, a política de “terrenos locais para os residentes
locais” está a ser implementada com eficácia, política essa que ainda
está a ser estudada em Macau e não se sabe se irá ser concretizada.
Tudo isto resulta na perda de confiança da população nas medidas do
Governo de Macau para o problema da habitação. É importante
frisar que o desejo da sociedade de implementação da política de
“terrenos locais para os residentes locais” tem como objectivo evitar
que os bens imobiliários de Macau se transformem em produtos de
especulação das empresas e especuladores estrangeiros. A população
espera que esta política seja um dos instrumentos para proteger o seu
direito à habitação, contribuindo, assim, para satisfazer as
necessidades nesse âmbito. De facto, se esta política não for
concretizada, que outras medidas eficazes ainda terá o Governo?
Há um ditado popular que diz que quando há habitação em
condições condignas, as pessoas podem trabalhar com alegria. Se
toda gente puder viver tranquilamente e trabalhar com alegria,
assegura-se certamente que a sociedade possa manter a estabilidade
harmoniosa e a segurança permanente. No caso da RAEM, a sua
estabilidade social harmoniosa comprova o sucesso na concretização
dos princípios “um país, dois sistemas” e “Macau governado pelas
suas gentes”. Desejo que, no novo ano, o Governo da RAEM
continue a prosseguir com o conceito, referido nas LAG, de “servir
melhor os cidadãos”, a melhorar a qualidade de vida da população, a
traçar um plano de habitação a longo prazo, a proceder a uma
avaliação e análise completas sobre a futura necessidade social de
habitações públicas e privadas de modelos diferentes e a procurar
8
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
uma melhor forma de gestão das habitações. O mais importante é
satisfazer com prioridade a necessidade de habitação dos cidadãos e
criar um mecanismo eficaz que assegure que tenham casas para viver,
e só assim é que a ansiedade em relação à habitação pode ser
eliminada, a promessa de “habitação para todos, bem-estar para
todos”, constante das LAG, pode ser concretizada verdadeiramente e
a estabilidade e prosperidade social de Macau pode manter-se.
Obrigado.
Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Sio Chi Wai.
Sio Chi Wai: Obrigado, Sr. Presidente.
Caros Colegas:
O tema da intervenção que apresento hoje tem a ver com a
organização os eventos para a promoção das marcas, das indústrias
criativas e culturais de Macau, assim como com a dinamização dos
bairros antigos.
O 2.º “Desfile por Macau, Cidade Latina” realizou-se com sucesso
no dia do aniversário da Transferência da Administração de Macau
para a China, e contou com a participação de grupos artísticos de
diversos países. Neste grande evento, concentraram-se num mesmo
palco grupos artísticos do estrangeiro, da China e de Macau, cujas
actuações conjuntas foram transmitidas amplamente pelos media
locais, da China e do exterior. Tratou-se, pois, de um dia festivo com
significado muito especial para os residentes e turistas. Macau é uma
pequena cidade onde coexistem uma forte cultura tradicional chinesa
e a cultura ocidental de características portuguesas. A
multiculturalidade é uma das características de Macau. Existem em
Macau diversas culturas que se expressam, através das mais diversas
formas, e que já fazem parte do nosso dia-a- dia, em actividades dos
mais diversos âmbitos, como sejam a literatura, desporto, arte,
religião, tecnologia, etc. Assim sendo, o referido “Desfile” é, de
facto, um meio importante para demonstrar as características da
multiculturalidade de Macau.
O “Desfile por Macau, Cidade Latina” terminou na praça do Tap
Seac, normalmente pouco frequentada nos dias normais, mas que se
transformou num local com muito público e muito divertimento.
Tratou-se de uma actividade muito boa para promover os bairros
antigos, que estão longe do centro, dispersando a multidão das zonas
do Largo do Senado, da Avenida Almeida Ribeiro, entre outras, para
outras zonas da cidade. O sucesso do “Desfile por Macau, Cidade
Latina” assentou nos trabalhos de promoção. A Organização do
evento conseguiu fazer chegar ao público o ambiente de festa mesmo
antes do evento, e os artistas que actuaram estavam muito
empenhados. Com o intuito de criar actividades culturais de renome
nos dias festivos, nomeadamente, no Grande Prémio de Macau, no
Festival de Gastronomia, e no Festival de Fogo de Artifício, o
Governo da RAEM tem desde sempre cooperado activamente com
as associações locais, a fim de promover a nossa cultura e de
demonstrar as especificidades e as diferenças que fazem de Macau
um local único, atraindo assim muitos turistas que se deslocam
propositadamente até cá para assistir a este tipo de eventos.
Após o “Desfile por Macau, Cidade Latina”, devemos reflectir
sobre alguns aspectos, nomeadamente, a revitalização dos bairros
antigos, a promoção das indústrias criativas, e a melhoria do
ambiente de negócios, entre outros.
第 IV - 94 期—2013 年 1 月 3 日
1. Revitalizar o comércio nos bairros antigos e dar a conhecer
as suas características culturais
Esta foi já a segunda edição do “Desfile por Macau, Cidade
Latina”, e acredito que, no futuro, vai continuar a ser o maior evento
comemorativo do Dia do Estabelecimento da RAEM. Quanto à
definição do seu trajecto, admito que pode haver mais flexibilidade,
o Governo pode aprender com a experiência adquirida, por exemplo,
com o modelo de organização, etc. E, tendo em conta as
características dos diversos bairros antigos, pode decidir e definir
trajectos diferentes para cada ano, contribuindo assim para a
revitalização dos diversos bairros, e também para atrair os turistas a
visitarem outras partes da cidade. Os diversos trajectos podem
também ser uma novidade para os moradores e turistas, permitindolhes descobrir outros bairros e outras características de Macau.
Através destas experiências positivas, o Governo pode criar novos
e diversos elementos turísticos assim como hardware complementar
nos bairros antigos, com vista a atrair mais visitantes e a revitalizar o
comércio e o turismo, desenvolvendo-se assim as características
culturais e turísticas próprias dos bairros antigos.
2. Impulsionamento do desenvolvimento das indústrias
culturais e criativas locais
A organização deste grande desfile permite a participação das
associações artísticas locais, que podem ainda aproveitar a vinda dos
grupos artísticos dos países e regiões de línguas de origem latina
para assegurar o devido intercâmbio, que pode servir de fonte de
inspiração às criações artísticas e culturais locais, atendendo ao
elevado nível e talento artístico destes grupos. As associações
artísticas locais puderam então fazer os seus próprios espectáculos,
demonstrando ao mundo as criações e a cultura locais. Por seu turno,
os grupos artísticos convidados e que participaram no evento acabam
por ser um veículo para a divulgação de Macau nos seus países,
contribuindo para elevar o nome de Macau e aumentar a fonte de
turistas, ao mesmo tempo que podem ainda atrair mais grupos
artísticos a deslocarem-se até Macau para aqui actuarem.
Atendendo ao sucesso dos países e regiões de línguas de origem
latina na formação de muitos talentos na área da criação cultural, o
Primeiro-Ministro do Conselho de Estado Chinês, Wen Jiabao,
referiu que, face à riqueza cultural de Macau, o Governo devia
considerar colaborar com estes países nesse tipo de formação, o que
só beneficiará Macau no desenvolvimento da sua cultura e na
formação de talentos locais, criando ainda condições favoráveis ao
desenvolvimento das nossas indústrias culturais e criativas.
3. Promover Macau enquanto plataforma para a cooperação
económica e comercial entre a China e os países lusófonos
A economia, o comércio e a cultura são inseparáveis. Convidar
grupos artísticos de países de línguas de origem latina para se
apresentarem em Macau pode estreitar os laços entre Macau e esses
países ou regiões, estabelecer relações mais estreitas, reforçar o
papel de Macau enquanto plataforma de cooperação económica e
comercial entre a China e os países lusófonos, abrir o mercado dos
países lusófonos, assim como desenvolver as vantagens próprias de
Macau. Os serviços públicos devem ainda aproveitar estas
oportunidades para participar em intercâmbios com os países
lusófonos, a fim de se reforçarem ainda mais os laços de amizade.
N.º IV-94 — 3-1-2013
Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
No futuro próximo, o Governo deve continuar com o
enriquecimento dos elementos culturais e turísticos, explorar as
nossas características próprias, criar mais instalações e construir um
ambiente de lazer, aumentar a atractividade turística de Macau e,
consequentemente, mais turistas, para que sintam e vivam as
diferenças de Macau, assim como promover Macau rumo a Centro
Mundial de Turismo e Lazer.
Obrigado.
Presidente: Tem a palavra a Sra. Deputada Chan Mei Yi.
Chan Mei Yi: Obrigada, Sr. Presidente.
Na noite do Dia Comemorativo do Estabelecimento da RAEM,
registou-se um caso de agressão fatal contra um jovem de 15 anos,
que se divertia num bar. A sociedade não deve apenas lastimar, deve
também pensar sobre como proteger e educar os jovens. As
autoridades devem averiguar, quanto antes, se existem insuficiências
no nosso ordenamento jurídico e ponderar sobre a necessidade de
condicionar o acesso a bares e karaokes a menores, bem como a
compra e o consumo de bebidas alcoólicas.
O Decreto-lei n.° 16/96/M “estabelece as normas administrativas
para o licenciamento e inspecção dos estabelecimentos hoteleiros e
similares”, e considera os estabelecimentos cuja actividade consiste
no fornecimento de bebidas, predominantemente alcoólicas, como
estabelecimentos, integrados no Grupo 3 – bares, nos quais se
integram os designados na prática internacional por pub e lounge. O
diploma não só não define o limite de idade para o respectivo acesso,
como ainda dispõe, no artigo 40.°, o princípio de “livre acesso”.
Actualmente, apenas o “Novo Regime de Licenciamento de
Determinadas Actividades Económicas” (Decreto-lei n.° 47/98/M)
dispõe que “não é permitido o acesso a estabelecimentos de karaoke
a menores de 16 anos, envergando uniformes ”. Mas como falta a
fiscalização por parte das autoridades, os menores de 16 anos
frequentam assiduamente esses estabelecimentos. E o pior de tudo é
que Macau não dispõe ainda de uma lei que limite a venda de
bebidas alcoólicas a uma determinada idade.
Precisamente devido às lacunas da lei é que os menores de 16
anos têm acesso livre aos bares e karaokes, e à aquisição e consumo
de bebidas alcoólicas.
Tendo em vista a protecção dos jovens, o Governo aprovou o
Regime de prevenção e controlo do tabagismo (Lei n.º 5/2011), que
proíbe a venda de produtos do tabaco a menores de 18 anos. Mas, na
realidade, o efeito negativo das bebidas alcoólicas em relação aos
menores é ainda mais directo e prejudicial, devendo portanto o
Governo retirar os devidos ensinamentos das experiências dolorosas
e colmatar, quanto antes, as lacunas e o vazio legislativo existentes.
Assim, sugiro ao Governo o seguinte:
Rever e aperfeiçoar, quanto antes, a legislação vigente, tendo em
conta os direitos da criança reconhecidos na Convenção sobre os
Direitos da Criança. Aquando da produção da lei sobre violência
doméstica, o Governo optou por fugir às dificuldades, deixando o
actual regime penal por aperfeiçoar. As alterações e as melhorias que
devem ser introduzidas no actual regime não podem arrastar-se
infinitamente, devendo portanto o Governo avaliar as lacunas e as
9
insuficiências do actual regime quanto à protecção dos menores, e
rever, em tempo útil, a legislação, com vista ao seu aperfeiçoamento.
Elaborar, tendo em conta a referida Convenção, legislação própria
para protecção dos menores, clarificando os seus direitos, deveres e
responsabilidades, para além de reforçar a consciência social quanto
à protecção deste grupo.
Aperfeiçoar, quanto antes, a legislação, no sentido de prever o
acesso a recintos nocturnos, como sejam bares e karaokes, apenas a
maiores de 18 anos.
Aperfeiçoar, quanto antes, a legislação, no sentido de proibir a
venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, e reforçar, ao
mesmo tempo, a respectiva fiscalização, definindo normas
sancionatórias para essas infracções suficientemente dissuasoras.
O Governo tem o grande dever e responsabilidade de proteger os
menores, e quanto ao aperfeiçoamento da lei, não deve evitar o
importante e discorrer sobre o insignificante. Pelo contrário, deve
assumir uma atitude positiva e aperfeiçoar, atempadamente, o
respectivo regime, por forma a evitar a ocorrência de casos infelizes.
Obrigada.
Presidente: Srs. Deputados:
Passada uma hora, o Sr. Deputado Chan Meng Kam sugeriu
prolongar o período de antes da Ordem do Dia. Bom... Vamos fazer
uma votação para decidir se prolongamos o referido período. Vamos
proceder à votação.
(Votação)
Presidente: Muito bem. A sugestão está aprovada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.
Ng Kuok Cheong: Desde a criação da RAEM, o excesso de
despesa pública e a concessão de terrenos ao desbarato têm sido
questões problemáticas, uma vez que há falta de transparência, por
haver suspeitas de que o interesse público está a ser afectado e ainda
por constituírem berço de corrupção. Apanhar ratos é importante, no
entanto, a higiene é um aspecto ainda mais importante. Se não for
criada uma série de regimes sobre a matéria, isto só irá levar ao
surgimento de mais ratos e, por outro lado, os problemas que os
envolvem só podem ser resolvidos caso a caso. A criação de bons
regimes é crucial para combater a corrupção e espalhar a
incorruptibilidade. A concentração excessiva de poderes e a falta de
transparência, enquanto berços de corrupção, são aspectos a eliminar.
Assim sendo, volto a salientar o seguinte:
O n.º 5 do artigo 75.º da Lei Básica de Macau determina
expressamente que compete à Assembleia Legislativa debater
questões de interesse público, e o artigo 137.º do Regimento da
Assembleia Legislativa fixa expressamente que esta pode debater
questões de interesse público, a pedido do Governo, no entanto, o
Governo da RAEM nunca submeteu à Assembleia Legislativa, de
acordo com a lei e o referido regimento, qualquer decisão importante
relacionada com o interesse público, para efeitos de debate. O
Governo da RAEM deve utilizar de forma pragmática os
mecanismos criados pela Lei Básica e pelo Regimento da
10
第 IV - 94 期—2013 年 1 月 3 日
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
Assembleia Legislativa, a fim de suprir as deficiências provenientes
da concentração excessiva de poderes na tomada de decisões
importantes sobre políticas, eliminando os berços de corrupção.
«lounge»”, que proporcionam bebidas ao público, sem discriminação
de idade, o que significa que aí todas as pessoas, incluindo menores,
podem consumir bebidas, mesmo as alcoólicas.
O Governo da RAEM, com vista a eliminar os berços de
corrupção, deve tomar a iniciativa, no sentido de submeter à
Assembleia Legislativa, segundo a lei e o regimento, os orçamentos
relacionados com as obras públicas e os ajustamentos e excessos de
despesas envolvidos, para realização de debate público. O Chefe do
Executivo deve criar mecanismos mais concretos no âmbito do plano
legislativo.
O mesmo problema também se verifica nos estabelecimentos de
karaoke. De facto, segundo o Decreto-Lei N.°47/98/M, a entrada
nesses estabelecimentos, onde é autorizada a venda de bebidas
alcoólicas, está proibida a jovens menores de 16 anos ou envergando
uniforme escolar. Isto significa que, mesmo que a legislação seja
aplicada com rigor, é apenas vedada a entrada de jovens com menos
de 16 anos ou em uniforme escolar. Os jovens de mais de 16 anos,
mas ainda menores, continuam a poder consumir as bebidas
alcoólicas aí fornecidas. O que sucede na realidade é que, devido à
falta de fiscalização e patrulhamento, mesmo os que têm menos de
16 anos também entram, por isso, os bares e os karaokes referidos
tornaram-se em estabelecimentos nocturnos onde se vêem muitos
jovens a permanecer pela noite dentro até de madrugada.
O Governo da RAEM, com vista a eliminar os berços de
corrupção, deve tomar a iniciativa, no sentido de submeter à
Assembleia Legislativa, para efeitos de debate público, as
concessões que registaram dispensa de concurso público por motivos
de interesse público. O Chefe do Executivo deve criar mecanismos
mais concretos no âmbito do plano legislativo.
Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Au Kam San.
Au Kam San: Obrigado, Sr. Presidente.
Caros Colegas:
No dia comemorativo do Retorno à Pátria, cerca das quatro horas
da madrugada, ocorreu um grave caso de violência, em que um
jovem estudante de 15 anos foi espancado até à morte por se ter
envolvido num conflito num estabelecimento nocturno dos NAPE,
devido a uma pequena questiúncula. É alarmante, pois, segundo a
Polícia Judiciária, tudo isto terá acontecido só porque a vítima
cumprimentou uma jovem de 13 anos, o que desagradou ao jovem
que a acompanhava. Em resultado, levou três “sopapos” no interior
do estabelecimento e, à saída, foi espancado até à morte, tendo três
dos seus amigos sofrido também lesões. Eram mais de 10 os
agressores, com idade entre os 16 e os 21 anos, 5 dos quais com
cadastro por envolvimento em rixas ou participação em seitas
secretas. Como é que não podemos deixar de lamentar a morte de
um jovem de 15 anos, por causa de uma “noitada”?
Para além de lamentar, não podemos deixar de nos interrogar
sobre as razões que levam um jovem de 15 anos a frequentar um
estabelecimento nocturno. A adolescente que deu origem ao conflito
tem apenas 13 anos. Porque é que ela ainda se encontrava ali àquela
hora? Normalmente, esse tipo de estabelecimento vende álcool aos
jovens, sem restrições. Com os copos, perdem a cabeça, envolvemse em conflitos por tudo e por nada e tornam-se violentos, a ponto de
tirar a vida a outros, como se de grandes inimigos se tratassem.
Enquanto cidade turística, Macau dispõe dos mais diversos
estabelecimentos de diversão (incluindo casinos), nomeadamente
bares e karaokes que os jovens assiduamente frequentam, ao serviço
não só dos visitantes mas também dos residentes.
Nas regiões vizinhas, de um modo geral, os estabelecimentos de
venda de álcool sujeitam-se a regras muito rígidas e, por exemplo,
em Hong Kong, a sua exploração depende de licenciamento e de
observância de regras e condições. O seu acesso é limitado, sendo
absolutamente vedado a menores. No caso de Macau, segundo as
normas do Decreto-Lei n.° 16/96/M, são considerados
estabelecimentos similares “os estabelecimentos, cuja actividade
consiste no fornecimento de bebidas, predominantemente alcoólicas,
abrangendo os designados na prática internacional por «pub» e
Em Julho passado, um cidadão, e pai preocupado, chamou-me a
atenção para o facto, porque, segundo afirmou, se o problema não
fosse controlado ou resolvido, ia acabar por dar em tragédia.
Apresentei de imediato uma interpelação escrita no dia 13 de Julho,
questionando o Governo sobre a falta de restrição à entrada de
jovens nos bares e de controlo na venda de bebidas alcoólicas, e
ainda solicitei um encontro com entidades como a Direcção dos
Serviços de Justiça, para debater a colmatação das lacunas da lei. No
encontro, o Director André Cheong respondeu que os Serviços de
Turismo estavam atentos ao referido problema, que estava já a ser
estudado. Porém, a tragédia aconteceu antes que esses “estudos” e
“atenção” tivessem tido algum resultado. Quantas vítimas serão
ainda necessárias para que essas queixas cheguem aos ouvidos dos
dirigentes hierárquicos e para que sejam tomadas medidas?
É importante referir ainda que nesses bares e karaokes, onde
muitos menores podem comprar bebidas alcoólicas, também se
vendem estupefacientes, e é frequente ouvir-se notícias de consumo
de droga pelos jovens nesses lugares. O acontecimento registado no
dia 20 de Dezembro último chamou a atenção da sociedade apenas
porque resultou numa vítima mortal, mas os problemas relacionados
com esses estabelecimentos não começaram hoje.
Há um ano, registou-se também um caso de agressão a um taxista,
que ficou gravemente ferido por um grupo de jovens que saiu de um
karaoke pelas cinco da madrugada. Os jovens envolvidos, seis dos
quais estudantes, tinham idades compreendidas entre os 15 e os 18
anos. Nos termos do n.° 2, do artigo 35.°, do Decreto-Lei
N.°47/98/M, “nos estabelecimentos do tipo «karaoke» é vedada a
entrada a menores de 16 anos e a estudantes envergando uniforme
escolar”. No referido caso, a agressão aconteceu depois de dois dos
jovens embriagados terem entrado em conflito com o taxista, e
outros seis jovens saíram do karaoke para agredirem a vítima na
sequência da discussão. Esses factos, por um lado, revelam que esses
oito jovens estavam a divertir-se num mesmo estabelecimento de
karaoke até às cinco da madrugada e, por outro, que o
estabelecimento nocturno violou o disposto no Decreto-Lei
N.°47/98/M, ao permitir a permanência deles até essa hora. Depois
disso, não se sabe se foi aplicada alguma sanção a esse
estabelecimento, mas o certo é que a tragédia que fez uma vítima se
deveu a não ter havido nenhuma melhoria na proibição eficaz da
entrada e permanência de jovens até altas horas da madrugada, nos
referidos estabelecimentos nocturnos.
Muitos
cidadãos
têm
apresentado
queixa
contra
os
N.º IV-94 — 3-1-2013
Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
estabelecimentos nocturnos situados nos NAPE, onde são vistos com
frequência jovens embriagados que, ao sair deles, vomitam, agridem,
lutam, fazendo distúrbios e grande algazarra nas ruas, altas horas da
noite, e até há jovens embriagadas ou drogadas abandonadas na rua
com as roupas desalinhadas, fazendo supor que tenham sido
ofendidas sexualmente. Esta situação é grave, mas a Administração
não encara as queixas com seriedade. Suspeita-se que esses
estabelecimentos sejam protegidos por executores da lei, senão, os
operadores não ousariam desprezar essa mesma lei.
Face ao alerta da tragédia ocorrida, para permitir que os jovens
abandonem o vício do álcool e dos estupefacientes e para evitar as
ofensas violentas, o Governo não deve permanecer na fase de
“atenção” e “estudo” dos assuntos, devendo agir imediatamente, para:
1. Aperfeiçoar os diplomas competentes, ou seja, limitar a idade
de entrada de menores em bares, karaokes e cibercafés, e
regulamentar a proibição dos estabelecimentos que lhes vendem
bebidas alcoólicas;
2. Reforçar a fiscalização por parte da polícia e dos inspectores
do Instituto dos Assuntos Cívicos Municipais e da Direcção dos
Serviços de Turismo, para assegurar que os estabelecimentos
nocturnos respeitam a lei, ou seja, proibir a entrada de jovens com
idade inferior a 16 anos e evitar que estes estabelecimentos se
tornem em locais de consumo de droga;
3. Mandar mais assistentes do Instituto de Acção Social aos
estabelecimentos nocturnos e às suas imediações, para aquele tomar
atenção aos adolescentes e jovens que têm o vício do álcool e da
droga e ajudá-los, no sentido de evitar que estes sejam lesados por
não conseguirem livrar-se desses vícios.
Os jovens são o futuro de Macau. Não cabe apenas aos adultos
protegê-los, mas ao Governo também, para evitar que o seu
crescimento físico e psicológico seja afectado, caso tenham o vício
de consumir bebidas alcoólicas e estupefacientes.
Obrigado.
Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Chan Wai Chi.
Chan Wai Chi: Obrigado.
Caros Colegas:
Há dias, vi no Facebook uma página de fãs de um falecido
professor. Já se passaram 8 anos desde a sua morte, mas os seus
alunos continuam a escrever naquela página. Descrevem-no como
sendo uma pessoa muito amável que os ensinava com todo o
entusiasmo, e que se empenhou bastante para promover a educação e
a cultura em Macau. Foi sempre muito trabalhador e poupado, mas
nunca quando era necessário ajudar quem precisava, pois apoiava
monetariamente os seus alunos na compra de livros, nas despesas
com o casamento, na compra de casa, e a montar um negócio, entre
outras coisas.
Conheci pessoalmente este professor e sei que muitos foram seus
alunos. Acredito que a sociedade de Macau seria melhor se
tivéssemos mais professores como este, porque fazer o bem é
contagiante. A educação não é uma simples profissão, é um trabalho
no qual se moldam personalidades e pessoas, e se ensina o que é a
vida. A transformação da educação numa indústria rentável só vai
11
prejudicar a sociedade, e o mau investimento de recursos só levará à
corrupção.
No dia comemorativo do estabelecimento da RAEM, fui
informado da morte de um aluno de 15 anos. Fiquei triste não só por
se ter perdido uma vida, mas também por ver no que é que a nossa
sociedade se transformou. Durante os feriados viajei pela China e
reparei que as condições de vida são já muito melhores, mas o
ensino e o civismo pioraram. Estive numa sala de aulas vazia, na
Academia Donglin, vendo fotografias antigas dos estudantes a
praticar exercício físico, o que me permitiu recuar no tempo e
relembrar a minha vida académica.
Mas tudo já se alterou, até os valores sociais e o amor pelo ensino.
Os directores das escolas queixam-se sempre da falta de recursos e
de apoios, e que a mobilidade dos seus profissionais é alta, o que
desencadeou, mesmo, uma onda de discussão na Internet – porque é
que os profissionais do ensino não mudam de profissão e optam pela
vida de croupier? Um assistente social, licenciado ou com grau
académico mais elevado na sua área de formação, entra numa escola,
mas se não aceitar dar aulas, não tem direito aos subsídios e regalias
profissionais atribuídos aos docentes, ou seja, só tem direito ao seu
salário base. Assim, perante a opção entre o salário e a profissão, o
que é que o profissional escolhe? Quem se dedica a trabalhar para os
alunos sem subsídios nem regalias merece todo o nosso respeito.
Há que prestar atenção à estabilidade da equipa de
aconselhamento escolar assim como à certificação e formação deste
pessoal. Neste momento, o curso de Serviço Social não inclui a
disciplina de aconselhamento escolar, portanto, só durante o estágio
é que os estudantes abordam esta matéria, e quem não faz estágio em
escolas enfrenta mais dificuldades no início da sua carreira
profissional. Há falta de formação antes do ingresso nas escolas, o
que leva à falta de clareza do papel dos assistentes sociais e afecta o
exercício das suas funções. Neste momento, existem nas escolas
assistentes sociais, pessoal que presta aconselhamento psicológico e
psicólogos especialistas em educação, pessoal este que a DSEJ
classifica de pessoal de aconselhamento escolar, e ao qual se exige,
antes do ingresso na carreira, a frequência de cursos realizados pelo
Instituto Politécnico de Macau, a fim de suprir as insuficiências
existentes. Mas se estes cursos são suficientes e adequados é algo
que merece a nossa ponderação. Algumas escolas não percebem
muito bem o papel destes profissionais, por isso, pedem-lhes que
desempenhem tarefas que ultrapassam as suas competências, por
exemplo, dar aulas e fazer vigilância nas salas de aula. Isto significa
que se está a subaproveitar estes profissionais, e é também uma das
causas para a elevada taxa de rotatividade entre estes profissionais.
Como me dedico à educação, não quero ver nenhum dos meus
alunos a sofrer derrotas, nem ver perdidos o entusiasmo e o amor à
educação por parte dos operadores do sector, em nome do lucro e
dos interesses materiais.
Não restam dúvidas de que o Governo da RAEM tem investido
muitos recursos financeiros na educação, muito embora os resultados
obtidos mereçam ser revistos. Evitar que tragédias semelhantes
voltem a repetir-se é algo que exige os esforços não só dos docentes
e assistentes sociais, que apoiam directamente os alunos, mas
também de todos os sectores da sociedade. Desejo que o referido
jovem descanse em paz e que a sua família consiga ultrapassar tão
grande tristeza.
Obrigado.
12
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Chui Sai Peng.
Chui Sai Peng: Obrigado, Sr. Presidente.
Os princípios “Passeio ecológico” e “Prioridade aos transportes
públicos”, defendidos nestes últimos anos, foram amplamente
aceites pela sociedade. Foram iniciadas, de forma faseada, as obras
do metro ligeiro, que constitui a “artéria principal dos transportes
públicos”, e nos últimos dois anos foram efectuados alguns
ajustamentos assim como a revisão do modelo de funcionamento dos
autocarros, e ainda a concessão de licenças de táxis. No entanto, não
foram tomadas grandes medidas quanto ao sistema pedonal, que era
um dos “objectivos a alcançar de imediato” em 2012, constante da
“Política Geral do Trânsito e Transportes Terrestres de Macau (20102020)”. Apenas foi construído o sistema pedonal na Estrada da Baía
de Nossa Senhora da Esperança, que serve essencialmente os turistas
e cujo objectivo é revitalizar os bairros antigos, nada mais foi feito
para servir a população, ficando-se, assim, muito aquém do objectivo
da “Política Geral”, ou seja, de “assegurar as deslocações da
população, com o apoio da melhoria dos espaços pedonais e outras
medidas de melhoria complementares, sobretudo a conveniência e o
conforto nas deslocações casa/trabalho.”.
Nas cidades mais avançadas do mundo, é bastante vulgar o
desenvolvimento e uso de sistemas pedonais, por isso, um bom
planeamento destas redes é mais conveniente para as deslocações da
população, pois estabelece a ligação às zonas comerciais, aos centros
modais de transportes, aos espaços abertos e às residências,
contribuindo para elevar a qualidade de vida da população e do
espaço urbano, assim como para concretizar, eficazmente, a
separação dos veículos e peões. Macau é uma cidade pequena com
muitos veículos, e onde é elevada a densidade populacional e de
edifícios, portanto, é necessário uma rede pedonal eficaz para
aumentar a capacidade da cidade em termos de trânsito.
De facto, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego
(DSAT) concluiu, em 2008, o “Estudo de Viabilidade do Sistema de
Trânsito de Curta Distância”, no qual propõe a utilização do sistema
de trânsito de curta distância para as deslocações até às futuras
estações do metro ligeiro e zonas com grande densidade
populacional, bem como que se incentive as deslocações a pé. Os
projectos dos diversos percursos pedonais propostos nessa altura
ainda não foram postos em prática e a sua calendarização não
conseguiu acompanhar o planeamento urbanístico dos novos aterros
e a construção do metro ligeiro, e se não se acelerar o ritmo de
construção do sistema pedonal, o desenvolvimento do trânsito e dos
transportes terrestres de Macau vai ser, inevitavelmente, afectado.
Estabelecendo a comparação com as obras de construção do metro
ligeiro e outras de grande envergadura, as do sistema pedonal
exigem menos tecnicidade, as suas instalações complementares
exigem maior flexibilidade, os seus custos de construção e de
alteração são mais baixos, os recursos necessários para o seu
funcionamento são menores, mas são bastante mais eficazes os seus
efeitos para atenuar a pressão do trânsito, divulgar os passeios
ecológicos e demonstrar os costumes e tradições da Macau antiga.
No recente debate das LAG, o Secretário para os Transportes e
Obras Públicas fez uma apresentação sobre os pormenores do
sistema pedonal, fazendo-o renascer. Os diversos planos, tais como,
a zona de demonstração da ciclovia da Taipa, o passeio ajardinado
sobreelevado da Vila da Taipa, que será posteriormente interligado
ao acesso à estação do metro ligeiro, o acesso pedonal da Colina da
第 IV - 94 期—2013 年 1 月 3 日
Guia, o sistema pedonal que liga a Avenida Doutor Mário Soares e a
Avenida da Praia Grande, etc. tornaram o sistema pedonal num tema
quente no seio da sociedade. Nos últimos dias, alguém propôs a
criação de um atalho, ou seja, de um túnel para peões na Colina da
Guia, semelhante ao actual túnel para veículos que liga as zonas da
Horta e Costa e da ZAPE. No passado, houve quem propusesse a
criação de um sistema pedonal de ligação entre as Portas do Cerco e
o Terminal Marítimo Macau-Hong Kong, que foi alvo de grande
atenção da sociedade e do Governo. Trata-se de propostas que
podem contribuir para a criação de um novo acesso pedonal de
ligação entre as zonas Norte e Sul da península de Macau, que só
vão aperfeiçoar o ambiente rodoviário.
As opiniões sobre o sistema pedonal são diversas, positivas,
intermináveis e têm o seu valor, o que demonstra o alto grau de
apoio dos diversos sectores da sociedade ao “passeio ecológico”.
Mais a mais, as opiniões reflectem, de certo modo, as necessidades
dos residentes. Assim sendo, as opiniões expressas podem contribuir
para o aperfeiçoamento dos diversos planos propostos pelo Governo.
Espero então que este implemente um sistema pedonal relativamente
perfeito e que se coadune com o planeamento rodoviário, que
recolha amplamente as opiniões da sociedade, e que proceda, em
tempo oportuno, aos devidos estudos e à criação das respectivas
instalações.
Macau está a desenvolver-se tendo em conta o seu
posicionamento de Centro de Turismo e de Lazer a nível mundial.
Um sistema pedonal ecológico, de baixo carbono, saudável, seguro,
de lazer, confortável e fácil é equivalente aos vasos sanguíneos de
qualquer cidade em desenvolvimento, desempenhando um papel
importante no elevar da qualidade de vida dos residentes. Assim
sendo, o Governo deve agarrar bem as oportunidades e, através do
sistema pedonal, demonstrar as características típicas da nossa
cidade de turismo e de lazer, mostrando as características humanas
da nossa cidade, e ainda definir políticas para as instalações de
protecção ambiental, tudo em prol da salvaguarda do
desenvolvimento sustentável da nossa cidade.
Presidente: Tem a palavra a Sra. Deputada Ho Sio Kam.
Ho Sio Kam: Obrigada, Sr. Presidente.
Caros colegas:
Bom Ano!
Há pouco há vários colegas que referiram já que a sociedade ficou
profundamente abalada com o recente caso de agressão até à morte
de um jovem estudante de 15 anos, por um grupo de jovens num
karaoke. Apesar de se tratar de um caso isolado, este acontecimento
veio revelar um problema já há muito constatado na nossa sociedade.
Em relação a este caso, existem algumas observações e pontos de
reflexão que devemos ter presentes: tanto a vítima como os autores
têm idades compreendidas entre os 15 e os 22 anos; muitos dos
autores suspeitos estão relacionados com seitas e registados por
agressão; uns frequentam o ensino nocturno e outros estão em
situação de desemprego, depois de terem abandonado a escola; esses
jovens nunca tiveram antes conflitos de grande gravidade, mas a
pequena briga entre eles resultou em tragédia; nem a educação na
escola e na família, nem a Lei conseguiram surtir o efeito
pedagógico ou dissuasor sobre estes jovens; tem sido pouco rigorosa
a aplicação da lei relativa aos karaokes.
N.º IV-94 — 3-1-2013
Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
Quando se regista algum incidente juvenil, todos se preocupam
apenas em resolver o problema, mas poucos se interessam em
reflectir globalmente sobre as razões de fundo que estão na origem
do mesmo, por isso, depois de resolvido um problema, outros vêm a
seguir, e esta forma de resolução, que não tem em conta o
fundamental, de forma nenhuma contribui para resolver os
problemas de fundo. Na minha opinião, a resolução desses
problemas passa por encontrar as suas origens e aplicar as medidas
correctas.
Ao longo dos mais de dez anos após a liberalização do jogo, a
economia de Macau tem vindo a registar um crescimento invulgar,
mas o seu impacto também tem sido enorme para os valores sociais.
Com a propagação pelo território de Macau de um ambiente pouco
saudável relacionado com essa indústria, a nova geração tornou-se
mais rebelde, agitada e buliçosa, sendo limitado o efeito da educação
sobre ela. O trabalho na indústria do jogo é por turnos e acresce a
isso o aumento considerável do número de famílias monoparentais
ou com ambos os pais empregados. Por outro lado, em caso de
divórcio, a separação dos pais tem um efeito profundo sobre os
filhos, criando condições para o aparecimento de problemas juvenis,
e tudo isso exige urgentemente uma maior atenção da nossa parte,
para que seja prestado aos jovens o apoio necessário.
A educação juvenil não depende apenas da distribuição de
dinheiro do Governo, mas, sim, é uma responsabilidade assumida
por todas as famílias e até por toda a sociedade. Devemos conhecer
bem a conjuntura e ter uma visão estratégica. Com vista a evitar a
repetição de uma ocorrência semelhante, é necessário mobilizar as
forças de toda a sociedade para criar um ambiente agradável para
que os jovens cresçam da melhor forma. Entendo que o Governo
deve empenhar-se no seguinte:
1. Aumentar o investimento de significativos recursos
financeiros em instalações recreativas e desportivas para incentivar
os jovens a terem interesses saudáveis e criar um melhor ambiente
para a sua aprendizagem, vida e trabalho, pois só assim é que terão
mais vontade de autovalorização;
2. Aproveitar a concretização do Planeamento para os Próximos
Dez Anos para o Desenvolvimento do Ensino Não Superior (20112020), a fase de elaboração da política juvenil de Macau e o plano de
revisão do “Regime Jurídico do Ensino Superior” e da “Lei de Bases
do Sistema Educativo Não Superior” para traçar uma política juvenil
completa e sistemática. Para além disso, há ainda que intensificar a
colaboração interdepartamental e concretizar bem as medidas
lançadas, no sentido de desenvolver com maior efeito os recursos
educativos e permitir que os jovens possam ter um crescimento
saudável;
3. Estudar quanto antes a viabilidade de elaboração da lei para a
protecção dos menores e rever e aperfeiçoar o “Regime Tutelar
Educativo dos Jovens Infractores”, no sentido de ter mais
fundamentos legais para o efeito;
4. Os bares e karaokes são tipos distintos de estabelecimentos
de diversão, por isso são regulados por legislação diferente. Quanto à
idade de entrada nesses estabelecimentos, é normal existirem
diferentes preceitos para a regular. Os serviços competentes devem
aperfeiçoar a legislação o mais rápido possível, para dispormos de
garantias mais eficazes para os menores. Além disso, a lei vigente
não contém quaisquer preceitos restritivos sobre a venda de bebidas
alcoólicas a menores, nem lhes impõe restrições quanto ao consumo
13
de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos nocturnos, por isso,
muitos ficam aturdidos com o álcool e praticam condutas indevidas.
Assim sendo, existe a necessidade de produzir leis que exerçam
fiscalização sobre a venda de bebidas alcoólicas ao público, e os
serviços competentes devem iniciar o mais rápido possível o
processo de revisão;
5. Os bares e karaokes são, hoje, locais de entretenimento e de
lazer dos jovens. Estes estabelecimentos estão mais concentrados
nos NAPE e na zona do “Dynasty Plaza”. A fim de assegurar um
consumo mais seguro e de reprimir crimes, os serviços competentes,
por um lado, devem reforçar os trabalhos de sensibilização,
fiscalização e imposição de sanções e, por outro, as entidades
públicas responsáveis pela segurança pública devem destacar mais
pessoal para a referida zona, a fim de tratar de intervir de imediato
em incidentes repentinos, evitando o aparecimento de tragédias.
Os jovens são o futuro de Macau. A sociedade precisa de se unir
de imediato para pensar em métodos para proteger a nossa próxima
geração, educando-a e cuidando dela com carinho, permitindo, assim,
que os jovens cresçam com saúde e felicidade.
Obrigada.
Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Tsui Wai Kwan.
Tsui Wai Kwan: Obrigado, Sr. Presidente.
Caros Colegas:
Chegámos ao Ano Novo e desejo que todos tenham um bom início
de ano, que Macau continue a ter prosperidade e que todos os nossos
residentes sejam felizes.
O tempo passou rapidamente e Macau está a ser governada pelas
suas gentes desde há 13 anos. Podemos recordar que, na altura da
transferência, toda a cidade estava ainda por desenvolver. A
liberalização do sector do jogo era o maior evento no início dessa
nova época e tinha grande impacto para a economia de Macau e para
a nossa sociedade, por isso, para o Governo, tratava-se de uma
grande tarefa que, para ser cumprida, carecia do seu maior esforço e
determinação. O novo governo de então teve a coragem de pô-la em
prática, com o único objectivo de beneficiar os nossos residentes,
animando a economia. Depois, o desenvolvimento sob diversos
aspectos começou a entrar numa boa fase, pois Macau continuava a
esforçar-se, por isso, foi participando em muitos acontecimentos de
grande envergadura, concluindo-os com êxito. Para além dos que se
realizaram em Macau, houve actividades internacionais em que
Macau participou pela primeira vez na história, por exemplo,
organizar os Jogos da Ásia Oriental, requerer que as zonas históricas
fossem integradas na Lista do Património Mundial e instalar um
pavilhão na Expo 2010 de Xangai, entre outras. Macau não tinha
nenhuma experiência de exercício destas actividades, uma vez que o
governo sob administração portuguesa nunca as tinha exercido. Com
todos estes eventos, que eram novos desafios para nós, obtivemos
cada vez mais experiência e conseguimos que a maior parte deles
fosse bem-sucedida. Embora não tenham sido todos perfeitos,
constituíram ainda experiências preciosas e, através delas, podemos
fazer melhor futuramente. Estas histórias e desafios não pertencem
só ao Governo, que é a entidade executiva, como a toda a Macau,
imprimindo assim uma grande marca na nossa história do
desenvolvimento.
14
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
Olhando para os últimos 13 anos, verifica-se que Macau passou
por uma grande transformação. O PIB de Macau ultrapassou o de
Hong Kong, a taxa de desemprego é extremamente baixa, com
apenas 1,9 por cento, e a maioria da população viu os seus
rendimentos e poder de compra aumentados. O Governo tem muitas
receitas, por isso consegue melhorar os benefícios sociais e as infraestruturas e assim a nossa cidade está cada vez mais moderna e
também melhorou a qualidade de vida da população. Contudo, nos
últimos anos, a inflação tem subido em flecha, mas o Governo está
constantemente a implementar medidas, em especial junto da
população mais carenciada, para diminuir as dificuldades, medidas
estas que são, nomeadamente, a comparticipação e o apoio
pecuniários, muitas regalias e apoios à população, designadamente,
na habitação, na segurança social, na educação, nos transportes e na
saúde, entre outros. Mais, cada residente de Macau tem uma conta
individual no “Sistema de Poupança Central”, onde o Governo tem
depositado anualmente dinheiro, desde a sua implementação.
Ademais, os jovens têm direito a 15 anos de escolaridade gratuita e
os idosos têm uma pensão mensal de 3 mil patacas, sendo este ano
especial, pois irão receber um total de benefícios que poderá atingir
mais de 60 mil patacas. Pelo exposto, sendo Macau uma região com
baixa taxa de tributação, será que existe mais alguma região que
consiga dar tais benefícios à população?
De acordo com uma sondagem efectuada recentemente por uma
organização, verificou-se que a avaliação atribuída pelos cidadãos ao
3.° Governo e ao Chefe do Executivo da RAEM é cada vez mais
positiva, quando comparada com as classificações registadas no ano
de 2010, com, respectivamente, 57.5 e 53.4 valores, enquanto as
conhecidas este ano aumentaram para, respectivamente, 63.5 e 64
valores. Esta é a resposta dada pela população de Macau aos
trabalhos do Governo. Embora, no dia comemorativo do regresso de
Macau à Pátria, há poucos dias, algumas associações tenham
organizado uma manifestação, os manifestantes têm sido cada vez
menos, nestes últimos anos, e os cartazes de protesto usados com
frequência têm sido transformados em slogans políticos de um
pequeno grupo de pessoas. Pode-se então ver que as manifestações
estão a ficar mais reduzidas e tudo isto demonstra que a população
de Macau reconhece cada vez mais a boa gestão do Governo da
RAEM.
É por isso que se tem reiterado a importância de uma sociedade
harmoniosa. Para que tudo corra sem sobressaltos, o Governo e a
população têm as devidas responsabilidades. As regalias sociais
vantajosas provêm das receitas financeiras, por atravessarmos um
período de prosperidade económica, mas esta tem por base um
ambiente político estável. Se houver disputas sociais permanentes, é
difícil ao Governo dispor de força para desenvolver a economia e de
tempo para projectar um regime completo de regalias sociais. Apesar
de verificarmos que são muitos os litígios e controvérsias noutras
regiões, que os seus Governos têm de enfrentar muitas dificuldades e
ainda que essas sociedades estão profundamente descontentes,
acreditamos que a população de Macau não pretende seguir este
caminho. Porém, neste momento, a consciência de tolerância e de
satisfação na nossa sociedade é cada vez menor. Se este tipo de
ambiente continuar a proliferar, a nossa bela cidade vai piorar. O
Governo e a população têm de estar aliados, afastando-se do ódio, e
ser tolerantes, e só assim é que se pode garantir o desenvolvimento
social a longo prazo. Espera-se que a população de Macau reconheça
que não foi fácil alcançar os frutos de hoje e que deve assumir uma
postura de gratidão, salvaguardando a estabilidade política e social,
pois só assim é que se pode continuar a partilhar desses frutos
provenientes da prosperidade económica.
第 IV - 94 期—2013 年 1 月 3 日
Obrigado.
Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado José Pereira Coutinho.
José Pereira Coutinho: Obrigado.
Sr. Presidente,
Caros Colegas:
No dia 10 de Setembro interpelei o Governo sobre o não
pagamento dos subsídios de turno e de trabalho nocturno aos
trabalhadores dos casinos, que são forçados a aceitar acordos
injustos e que se vêem impossibilitados de receber as devidas
compensações legais.
Na altura referi os efeitos nefastos do trabalho por turnos e do
trabalho nocturno que, a médio e longo prazo, acabam por prejudicar
os trabalhadores.
Referi que o trabalho por turnos implicava que os trabalhadores
estivessem sujeitos a uma variação anormal do horário de trabalho,
da qual resultam substanciais alterações do ritmo da vida pessoal e
conjugal, assim como graves prejuízos para o convívio familiar, para
além de o desempenho cabal das funções exigir deles esforço
acrescido e redobrado.
O que se pretende com a referida interpelação é o justo pagamento
dos subsídios de turno e de trabalho nocturno, tendo como referência
o Regime Geral relativo ao pagamento de subsídios de turno e de
trabalho nocturno a todos os trabalhadores da RAEM.
Também convém recordar que desde 1989 que os trabalhadores da
Função Pública auferem subsídios de turno correspondentes a 17,5%,
quando a prestação de trabalho ocorre em regime de 3 ou mais
turnos e inclui, total ou parcialmente, dias de descanso semanal ou
complementar.
O Director dos Serviços para os Assuntos Laborais respondeu à
minha interpelação, argumentando que “Uma das características dos
estabelecimentos de diversões é funcionarem durante 24 horas, e
quando as empresas contratam trabalhadores para o desempenho de
funções na área da limpeza, e até croupiers, estes sabem da
necessidade de prestar trabalho por turnos e nocturno”.
De acordo com a Lei das Relações de Trabalho, os trabalhadores
que são contratados para prestar trabalho por turnos, ou nocturno,
não têm direito a receber qualquer acréscimo de remuneração,
porque acordam com o seu empregador a prestação de trabalho
nocturno ou por turnos, logo, não têm direito a esse acréscimo de
remuneração.
Mas o Director dos Serviços para os Assuntos Laborais omite uma
questão essencial, que é propor a revisão da actual legislação, que
permite o estabelecimento de acordos injustos para os trabalhadores,
acordos discriminatórios e que desrespeitam a Lei Básica no tocante
ao princípio da igualdade, constante do artigo 25.º.
Será que a condição social... ser empregado de limpeza, ou
croupier, não é digno, em comparação com outras profissões do
sector privado e com os trabalhadores da Função Pública, que
auferem os referidos subsídios de turno e de trabalho nocturno?
N.º IV-94 — 3-1-2013
Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
Porque é que a DSAL não tem a coragem de tomar a iniciativa de
propor alterações à legislação, agindo em conformidade e
respeitando o princípio da igualdade?
Muito obrigado.
O Director dos Serviços para os Assuntos Laborais é omisso
quanto à contínua exploração dos trabalhadores dos casinos,
nomeadamente os croupiers e os empregados de limpeza, que são
obrigados a aceitar, contra a sua própria vontade, acordos injustos
impostos pela entidade patronal.
Kou Hoi In: Obrigado, Sr. Presidente.
Os argumentos do Director dos Serviços para os Assuntos
Laborais não podem ser aceites, nomeadamente quando alega que os
estabelecimentos de diversões têm de funcionar 24 horas e que os
trabalhadores acordaram, antes do início de funções, que não têm
direito às compensações. Será que, para conseguirem sobreviver na
RAEM, os trabalhadores têm de facto outra opção que não seja
aceitar estes acordos injustos?
O Director dos dos Serviços para os Assuntos Laborais talvez se
tenha esquecido do conceito de trabalho por turnos constante no
artigo 199.º, do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de
Macau, publicado em 1989, pelo Decreto-lei n.o 87/89/M, de 21 de
Dezembro, que vigora há mais de 20 anos, e que preceitua que o
trabalho por turnos implica, para o pessoal que o presta, variação do
horário de trabalho da qual resultam alterações do ritmo de vida e
esforço acrescido no desempenho das funções; e para compensar
esse desgaste físico e social, o legislador propôs subsídios de turno
por via do artigo 202.º, sendo os respectivos montantes calculados de
acordo com o número de turnos.
A Concertação Social, que deveria ser um elemento globalmente
positivo no aprofundamento da participação social, aparenta graves
deficiências de representatividade, face à actual conjuntura laboral
da RAEM. Por este motivo, ninguém no respectivo Conselho se
lembrou das dezenas de milhar de croupiers e empregados de
limpeza, que continuam a ser explorados nesta cidade, que pretende
ser de turismo e lazer, para além de ser uma grande cidade de jogo,
com as receitas orçamentais muito superiores às despesas.
Aos olhos da população, a Concertação Social, que deveria
promover o diálogo social tripartido, parece apenas promover o
adiamento das questões e limitar-se a manter os interesses instalados
e as posições monopolistas.
Face à actual e restrita limitação representativa de parceiros
sociais no Conselho de Concertação Social, representando apenas
interesses antagónicos e restritos a um ou outro sector da sociedade...
pois de um lado estão os representantes de um limitado grupo de
interesses, que são os trabalhadores, e do outro estão os detentores
do capital, o Governo, que deveria respeitar uma maior abrangência
social e defender os interesses gerais da sociedade mas, afinal, só
contribui para aumentar a desarmonia social, as injustiças, e as
situações de instabilidade social... face ao desequilíbrio tendencioso
para determinado sector da sociedade.
Por isso, apelo ao Governo para que se sirva do exemplo do artigo
199.º, do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de Macau,
publicado em 1989, pelo Decreto-lei n.o 87/89, de 21 de Dezembro,
e que vigora na RAEM há mais de 20 anos, no sentido de propor as
devidas alterações legais em respeito pelo princípio da igualdade
constante do artigo 25.º, da Lei Básica, no sentido de contribuir para
uma maior justiça social e para melhorar a harmonia social,
actualmente cada vez mais em risco, face às desigualdades sociais.
15
Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Kou Hoi In.
Esta intervenção é apresentada em meu nome e em nome dos
Deputados Ho Iat Seng, Cheang Chi Keong e Fong Chi Keong.
Sr. Presidente,
Caros Colegas:
Com a entrada em funcionamento da estação de Gongbei da Linha
Ferroviária Interurbana Cantão-Zhuhai, as distâncias entre Macau e
Zhongshan, Jiangmen, Foshan e Cantão, vão ser encurtadas, facto
este que, aliado à recente entrada em funcionamento do Comboio
Rápido Pequim-Cantão e à medida de extensão do visto individual a
não habitantes locais (trabalhadores provenientes de outras
localidades), nos leva a crer que o leque das fontes de turismo será
cada vez alargado.
Recentemente, os Serviços de Turismo afirmaram que 29 milhões
por ano era o limite máximo da nossa capacidade de recepção de
turistas. Ora, actualmente, Macau recebe 28 milhões de visitantes
por ano, por isso, este limite máximo ainda não foi ultrapassado, mas
caso isso aconteça, o que é que se faz? Na nossa opinião, o
desenvolvimento do turismo não deve ter apenas em conta o número,
deve ser também tido em conta o impacto para a sociedade, por
exemplo, a questão da passagem alfandegária, os transportes
públicos, a enchente de turistas nas principais zonas turísticas, o
eventual impacto para a vida da população, etc.
O próximo objectivo do desenvolvimento do turismo de Macau
deve ser a qualidade e não apenas a quantidade. Para que os turistas
sintam gosto e vontade de visitar Macau, há que pensar em recebêlos em grande número mas também temos de pensar em como
aumentar os nossos recursos turísticos, para que todas as zonas de
Macau sejam mais atractivas e se ofereça um ambiente cómodo,
relaxante e característico, que leve os turistas a terem vontade de
ficar mais tempo em Macau.
A sociedade apresentou várias propostas sobre o que fazer para
atrair mais visitantes e despertar a sua vontade para ficar mais tempo
em Macau. Solicitámos várias vezes ao Governo para proceder,
quanto antes, ao embelezamento dos bairros antigos e à sua
transformação em pontos turísticos com características culturais;
propusemos ainda a realização de passeios de barco e espectáculos,
mas nenhum plano se concretizou. Os projectos de revitalização da
zona envolvente do Largo do Lilau e da Casa do Mandarim, e o
planeamento da povoação de “Lai Chi Vun”, alvo de discussão na
sociedade, ainda se encontram em fase de estudo. Quando é que vão
ser concretizados? Até quando vamos ter de esperar?
Solicitamos, mais uma vez, ao Governo, para que lance, quanto
antes, medidas eficazes para promover as características turísticas de
Macau, ou seja, para que utilize todos os nossos recursos turísticos,
com vista a atrair os turistas a visitarem as diversas zonas da cidade,
o que só beneficia os comerciantes e, ao mesmo tempo, contribui
para promover o desenvolvimento diversificado e adequado da nossa
economia.
16
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
O desenvolvimento sustentável do turismo de Macau não deve
assentar apenas nos números. Para o efeito, deve o Governo
continuar a aperfeiçoar os equipamentos complementares turísticos,
com vista a permitir que o turismo de Macau seja mais bemsucedido, pois só assim se poderá construir, de facto, um Centro
Mundial de Turismo e Lazer.
Obrigado.
Presidente: Srs. Deputados:
O período de antes da Ordem do Dia terminou. Façam o favor de
esperar um pouco no vosso lugar. O Sr. Comissário vai entrar no
hemiciclo.
(Entrada do Comissário contra a Corrupção,
Fong Man Chong, e dos seus colaboradores)
Presidente: Vamos continuar a reunião.
A primeira matéria agendada para a reunião de hoje é a apreciação
e votação na especialidade da proposta de lei intitulada “Alteração à
Lei n.º 11/2003 – Declaração de Rendimentos e Interesses
Patrimoniais”.
Agradeço a presença do Sr. Comissário e das demais autoridades
na reunião de hoje, para responder às perguntas dos Deputados.
Primeiro, vou pedir à Presidente da respectiva Comissão
Permanente, a Sra. Deputada Kwan Tsui Hang, para fazer a
apresentação da proposta de lei.
Kwan Tsui Hang: Obrigada, Sr. Presidente.
Srs. Membros do Governo,
Caros Colegas:
A proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 11/2003
‘Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais’” foi
aprovada, na generalidade, no Plenário do dia 16 de Dezembro de
2011, e distribuída posteriormente a esta Comissão, pelo Senhor
Presidente, para efeitos de apreciação na especialidade.
A Comissão realizou 6 reuniões formais para a análise geral e
sistemática da proposta em causa, tendo contado com a presença de
representantes do CCAC em várias dessas reuniões, nomeadamente
o Comissário contra a Corrupção. Foram ainda realizadas várias
reuniões de trabalho entre a assessoria e representantes do CCAC,
tendo a Assembleia contado com grande apoio do mesmo.
Após várias reuniões e negociações, o proponente acabou por
entregar, no dia 16 de Novembro de 2012, a versão alternativa da
proposta de lei, e posteriormente, no dia 4 de Dezembro, a versão
alternativa complementar da mesma. Cumpre-me agora proceder a
uma apresentação ao Plenário das questões fundamentais que a
Comissão teve em consideração durante a apreciação desta proposta
de lei na especialidade:
1. Alteração da designação da Lei e do conteúdo da Declaração
A proposta de lei altera a designação da Lei n.º 11/2003,
“Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais”, para
第 IV - 94 期—2013 年 1 月 3 日
“Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses”,
no sentido da respectiva coadunação com as alterações entretanto
introduzidas, uma vez que a lei alterada não exige, meramente, a
declaração dos interesses patrimoniais, mas sim, também, dos
interesses não patrimoniais, por exemplo, o papel e as funções
assumidas pelos declarantes em organizações não lucrativas.
2. Publicidade do conteúdo da Declaração e o seu âmbito de
aplicação
A proposta de lei determina a publicidade dos elementos
constantes da Parte IV da Declaração de determinadas pessoas, no
sentido de se reforçar o grau de transparência da situação patrimonial
dos titulares de cargos públicos e políticos, respondendo-se, assim,
às expectativas da população. Quanto ao sujeito da aplicação, tendo
em conta a concretização dos princípios de governação do 3.º
Governo, tais como a construção de uma Administração incorrupta e
íntegra, a implementação de políticas transparentes e o reforço dos
mecanismos de fiscalização, bem como tendo em conta a realidade
de Macau, e ainda em consideração o cumprimento da Convenção
das Nações Unidas contra a Corrupção e as experiências das regiões
vizinhas, a Comissão e o Proponente chegaram, após franco diálogo
e ampla discussão, ao entendimento unânime de que, para além do
Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos; do
Presidente do TUI; do Procurador; dos chefes de gabinete; dos
directores e dos subdirectores, ou dos titulares de cargos equiparados
dos serviços da Administração Pública, incluindo os dos serviços e
fundos autónomos e demais institutos públicos, bem como do
presidente e dos membros de órgãos de direcção, administração,
gestão e fiscalização dos mesmos; e dos titulares de órgãos de
administração e fiscalização de empresas públicas, de empresas de
capitais públicos ou com participação maioritária de capital público,
bem como de empresas concessionárias de bens do domínio público,
devia alargar-se, adequadamente, esse âmbito aos deputados, aos
membros do Conselho Executivo e aos magistrados.
3. Conteúdo da Parte IV que carece ser publicitado
O ponto crucial na presente revisão é a criação da Parte IV da
Declaração, na qual se exige às personalidades em causa a
publicitação de elementos referentes aos imóveis, às empresas
comerciais ou estabelecimentos industriais, quotas, acções,
participações ou outras partes sociais do capital em sociedades civis
ou comerciais, e aos cargos que desempenham em organizações não
lucrativas. A alteração mais significativa assenta na necessidade de
declaração do papel ou funções exercidas junto de organizações não
lucrativas, para que o âmbito da fiscalização passe a abranger
também os interesses não patrimoniais das referidas individualidades.
4. Consulta e divulgação da parte publicitada da Declaração
A proposta de lei previa que o acesso pelo público ao teor da Parte
IV fosse assegurado pela secretaria do TUI, através do sítio dos
tribunais da RAEM na Internet. No decurso da apreciação na
especialidade, atendeu-se a que os elementos publicitados poderiam
ser utilizados de forma inadequada e, com vista a encontrar uma
solução adequada, equilibrada e moderada, determinou-se na
proposta de lei que, sem prejuízo do disposto no artigo 326.º (Abuso
do direito), do Código Civil, a reprodução total ou parcial do teor da
Parte IV, quando destinada a terceiros, deve ser acompanhada da
menção dos motivos que, em concreto, determinam a reprodução.
5. Solução para situações de inexactidão dos elementos da
N.º IV-94 — 3-1-2013
Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
Declaração
Se as divergências dos elementos disserem apenas respeito a
excesso, defeito ou desarticulação da situação real, não há razão
suficiente para haver lugar à aplicação do artigo 27.º, que apenas se
aplica quando for ajuizado que a inexactidão se deve a culpa
indesculpável ou dolosa.
6. Alteração das normas referentes à inexactidão dos elementos
A proposta de lei prevê, expressamente, que em caso de
inexactidão dos elementos constantes de qualquer das Partes da
Declaração, aplica-se de forma unânime o disposto nesta norma. Em
simultâneo, tendo em conta a articulação das disposições do Código
Penal, a proposta de lei ajustou a respectiva moldura penal, isto é, a
quem dolosamente declarar, com inexactidão, os referidos elementos,
a pena de multa aplicada é, no mínimo, equivalente à remuneração
de 6 meses pelo cargo exercido pelo infractor, e em caso de
inexactidão indesculpável, aplica-se pena de multa equivalente às
remunerações de 3 meses a 1 ano pelo cargo exercido.
7. Aperfeiçoamento dos trâmites procedimentais e redução dos
custos administrativos
Para atingir estes objectivos, a proposta de lei introduziu várias
alterações ao regime de declaração, tais como, o declarante poder
proceder ao download dos impressos da Declaração através da
página electrónica do CCAC, tendo esta versão o mesmo valor que a
versão em papel; quanto à actualização dos elementos da Declaração,
é necessário efectuá-la caso se verifique alteração de vencimento,
remuneração base ou gratificação permanente, de valor igual ou
superior ao do índice 85 da tabela indiciária, em vez do índice 45.
Entretanto, a proposta de lei alterou ainda o regime de destruição dos
processos de declaração, dispondo que as Declarações são destruídas
5 anos após o falecimento do declarante ou 10 anos após a cessação
de funções. Por outro lado, veio aditar uma norma determinando que
o sujeito que tem o dever de comunicação tem que usar, sempre que
possível, documentos electrónicos para comunicar com as entidades
depositárias.
Para além disso, por razões de natureza técnico legislativa e de
redacção, foram ainda introduzidas alterações em diversos artigos.
Quanto às questões discutidas e à sua análise, como já constam do
parecer, não vou aqui repeti-las.
É mister salientar, por último, que a Comissão elaborou um mapa
comparativo sobre as versões inicial, alternativa e alternativa
complementar, para facilitar a apreciação da presente proposta de lei
por parte do Plenário.
Após a apreciação e análise efectuadas, entende a Comissão que a
versão alternativa reúne já condições para ser submetida à
apreciação e votação na especialidade pelo Plenário.
Obrigada.
Presidente: Sr. Comissário:
O Senhor quer fornecer mais informações?
Comissário Contra a Corrupção, Fong Man Chong: Queria
acrescentar algumas informações suplementares. Na qualidade de
17
representante do Governo, agradeço, antes de tudo, a oportunidade
dada pelo Sr. Presidente da Assembleia Legislativa, que me permite
exprimir, em nome do CCAC, e antes da apreciação e votação na
especialidade, os sinceros agradecimentos aos Deputados, aos
assessores jurídicos e aos outros funcionários da Assembleia
Legislativa, os quais apresentaram, nas discussões na especialidade
nas reuniões da respectiva Comissão Permanente, que tiveram lugar
após a aprovação na generalidade da proposta de lei em causa,
opiniões, sugestões e materiais de referência, preciosas e úteis para a
optimização da mesma proposta. Devido à própria natureza desta
proposta de lei, cujo conteúdo tem sobretudo a ver com as etapas e
formas de declaração de rendimentos e interesses patrimoniais, a
modificação de determinados conteúdos pode ter implicações
noutros, que em princípio não pretendíamos alterar. Com o grande
apoio dos respectivos Deputados, e beneficiados com as sugestões
preciosas dos assessores jurídicos, conseguimos pôr tudo em ordem
de uma forma satisfatória. Depois das discussões aprofundadas na
Comissão Permanente, e tendo sido realizados os ajustamentos
necessários, achamos que temos condições de submeter ao Plenário
da AL, através da Comissão Permanente, a versão modificada da
proposta de lei, para a apreciação e votação na especialidade.
Agradeço aqui outra vez o apoio prestado pelos Srs. Deputados e
pelos assessores jurídicos.
Presidente: Se o Sr. Comissário não quiser fornecer mais
informações, vamos proceder à apreciação e votação na
especialidade do número 1, do artigo 1.º, destinado a alterar o título
da Lei n.º 11/2003. Há Deputados que queiram exprimir a sua
opinião? Não? Vamos à votação.
(Votação)
Presidente: Está aprovado.
Em seguida passaremos a fazer a apreciação e votação na
especialidade do artigo 1.º, intitulado “Objecto e âmbito de
aplicação”, referido no número 2, do artigo 1.º, da proposta de lei em
apreciação. Reparem que há conteúdo importante neste artigo, pois é
no seu número 4 que se prevê a publicação da Parte IV das
declarações de bens patrimoniais e interesses de determinadas
individualidades. Artigo 1.º, referido no número 2, do artigo 1.º... Há
Deputados que queiram exprimir a sua opinião? Não? Vamos à
votação.
(Votação)
Presidente: Está aprovado.
Passaremos em seguida a apreciar o artigo 2.º, intitulado
“Conteúdo da declaração”, referido no número 2, do artigo 1.º, da
proposta de lei em apreciação. Há Deputados que queiram exprimir a
sua opinião? Se não houver, vamos proceder à votação.
(Votação)
Presidente: Está aprovado.
Agora vamos proceder à apreciação e votação dos artigos 3.º, 4.º,
5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º e 13.º, referidos no número 2, do artigo 1.º,
da proposta em apreciação, número esse que abarca muitos artigos.
Há Deputados que queiram exprimir a sua opinião? Não? Vamos à
votação.
18
第 IV - 94 期—2013 年 1 月 3 日
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
(Votação)
Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Mak Soi Kun.
Mak Soi Kun: Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Comissário,
Caros Colegas:
Queria pedir esclarecimentos sobre situações relacionadas com o
conteúdo do número 5, do artigo 2.º, contido no número 2, do artigo
1.º, da proposta de lei em apreciação, no qual está previsto que a
Parte IV contenha a menção dos bens imóveis, empresas comerciais,
ou estabelecimentos industriais, quotas, acções, participações, ou
outras partes sociais do capital, em sociedades civis ou comerciais.
Queria perguntar se precisamos de declarar, na referida Parte IV, os
imóveis que comprámos, mas que pertencem, no momento da
declaração, a uma determinada companhia em nome individual ou de
capitais mistos, da qual somos sócios. Queria saber se precisamos de
declarar que somos titulares, não só dos respectivos imóveis, mas
também das acções da respectiva companhia, que está em
funcionamento e da qual somos sócios.
Obrigado.
Presidente: Sr. Comissário, por favor.
Comissário Contra a Corrupção, Fong Man Chong: Obrigado,
Sr. Presidente.
Em resposta à pergunta do Sr. Deputado Mak Soi Kun, afirmo o
seguinte: analisando a questão a partir da perspectiva jurídica, afirmo
que é necessário identificar o titular dos imóveis. Caso a companhia
seja o sujeito que possui as referidas propriedades, os Senhores não
têm a necessidade de declarar todos os bens possuídos pela
companhia de que são sócios, bastando dizer a percentagem das
acções que possuem. Pois mesmo no caso de uma sociedade por
quotas unipessoal, se os imóveis tiverem sido registados como bens
de uma sociedade, temos que respeitar as normas e procedimentos
definidos no Código Comercial, não podendo dispor-se deles como
se fossem bens próprios. A conclusão é a seguinte: tal como referi, se
os imóveis forem possuídos por uma sociedade, os Senhores não
precisam de declará-los, como não precisam de declarar os restantes
bens da mesma sociedade de que são sócios, bastando dizer qual é a
percentagem que possuem das acções desta sociedade, o que já é
suficiente.
Presidente: Se não houver Deputados que queiram exprimir a sua
opinião, vamos proceder à votação dos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º,
10.º, 12.º e 13.º, referidos no número 2, do artigo 1.º, da proposta em
apreciação, número esse que abrange muitos artigos. Há pouco só
vinte e três Deputados carregaram no botão...
(Votação)
Presidente: Bom, estão aprovados.
Em seguida vamos fazer a apreciação dos artigos 16.º, 17.º, 18.º,
20.º, 21.º, 24.º e 25.º, referidos no número 2, do artigo 1.º, da
proposta em apreciação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Io Cheng.
Tong Io Cheng: Sr. Presidente:
Acho problemática a forma utilizada para a enumeração. Quando
o Sr. Presidente diz o seguinte: O artigo X, do número 2, do artigo
1.º... Com efeito, na proposta de lei em apreciação, sob o artigo 1.º,
vêem-se os números 1 e 2. No número 2 da proposta de lei estão
registados os diversos artigos sujeitos à alteração introduzida. Na
minha opinião, em vez de designar, por artigo 1.º, artigo 2.º …, os
artigos da proposta de lei sujeitos à alteração (os quais estão entre
aspas), é melhor utilizar simplesmente os algarismos arábicos, 1, 2, 3,
4… os quais podemos designar por pontos ou alíneas. Realmente,
depois do artigo 1.º temos o número 2. Mas, sob o número 2, vem
outra vez o artigo 1.º… Acho nisto uma falta de lógica.
Presidente: É assim, porque na proposta de lei de alteração,
temos artigos, os quais não podemos mudar para alíneas, ou
corremos o risco da perda da referência necessária para saber o que
foi modificado. Pelo exposto, li o que se vê na proposta de lei em
apreciação.
Tong Io Cheng: Há aspas aí...
Presidente: Pois há. Mesmo assim, não podemos transformar os
artigos em alíneas, já que não podemos confundir os conceitos de
artigo, número e alínea, os quais marcam a estrutura da proposta de
lei de alteração. Quando introduzimos modificações, precisamos de
indicar, com clareza, qual é a parte sujeita à alteração, utilizando os
conceitos de artigo, número e alínea, tal qual como na forma original
da mesma proposta de lei.
Há Deputados que queiram exprimir a sua opinião em relação aos
artigos 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 24.º e 25.º, contidos no número 2,
do artigo 1.º, da proposta em apreciação? Se não houver, vamos
proceder à votação. Bom, o Sr. Deputado Fong Chi Keong não…
(Votação)
Presidente: Muito bem... Estão aprovados.
Agora procedamos à apreciação dos artigos 27.º, 28.º, 30.º e 33.º,
referidos no 2, do artigo 1.º. Se não houver Deputados que queiram
exprimir opiniões, vamos proceder à votação.
(Votação)
Presidente: Estão aprovados.
Passaremos em seguida a apreciar o número 3, do artigo 1.º, e os
quatro Anexos. Reparem que vamos apreciar também os quatro
anexos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Pereira Coutinho.
José Pereira Coutinho: Obrigado, Sr. Presidente.
Queria pedir explicações sobre os Anexos. Segundo o proponente,
a tomada de iniciativa de introduzir alterações, na lei em apreciação,
tem como objectivo o aumento da transparência, a promoção da
integridade, e a optimização dos trabalhos da implementação do
regime de divulgação pública dos bens patrimoniais e interesses.
Observando a proposta de lei em apreciação, constatar-se-á que as
modificações introduzidas têm sobretudo a ver com a forma de
N.º IV-94 — 3-1-2013
Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
divulgação dos bens. Fiquei preocupado ao verificar as grandes
diferenças existentes entre a Parte II e a Parte IV. Na Parte II, o
declarante precisa de fazer uma descrição pormenorizada dos bens
patrimoniais que possui, nomeadamente contas bancárias (o débito e
o crédito), aviões, navios, automóveis, etc. No entanto, a parte IV é
comparativamente muito mais simples. Tomando como exemplo os
imóveis, uma construção civil pode ser uma fortaleza ou uma cabine.
Por outro lado, a leitura da Parte IV não nos permite verificar o sítio
e o país onde se situam os respectivos imóveis. Sendo assim, receio
que o objectivo da alteração da lei em causa não possa ser
concretizado, porque os cidadãos de Macau não vão poder
supervisionar efectivamente a situação financeira dos titulares de
cargos públicos e políticos. Sr. Comissário, na Parte IV só existe
uma coluna, denominada “outros”, ou seja, o preenchimento desta
coluna não é obrigatória. Sr. Comissário, a população em geral, e a
Assembleia Legislativa em especial, apoiam os seus trabalhos. Seria
uma grande pena, se com a realização de grande quantidade de
trabalho não se conseguissem obter os efeitos desejados. De acordo
com a minha observação e análise, a forma definida para a
declaração dos bens patrimoniais e interesses, na proposta de lei em
discussão, não nos permitirá detectar a verdadeira situação financeira
dos titulares dos principais cargos públicos e políticos. Acho que a
Assembleia Legislativa e o Sr. Comissário têm finalidades idênticas.
Portanto, espero que o Sr. Comissário possa aproveitar a
oportunidade de hoje estar no hemiciclo, para partilhar connosco as
suas experiências, falando dos trabalhos que estão a ser realizados
actualmente e trabalhos a realizar no futuro, pois, muitas vezes,
temos as mesmas dificuldades. Nas reuniões realizadas na
Assembleia Legislativa anteriormente, na discussão das Linhas de
Acção Governativa, o Sr. Comissário revelou-nos informações muito
importantes sobre os serviços públicos, que não têm em
consideração as sugestões e recomendações do CCAC. Hoje, na
reunião destinada à apreciação e votação na especialidade da
proposta de lei em causa, gostaria de pedir ao Sr. Comissário para
referir as medidas que serão tomadas e os planos elaborados,
destinados à prestação de apoio à população que precise de fazer a
respectiva declaração.
Presidente: Tem a palavra o Sr. Comissário.
Comissário Contra a Corrupção, Fong Man Chong: Obrigado,
Sr. Presidente.
Obrigado pelas perguntas do Sr. Deputado José Pereira Coutinho.
Antes de responder às perguntas do Sr. Deputado José Pereira
Coutinho, vou tentar resumir as ideias e as perguntas apresentadas
pelo mesmo Deputado. Parece-me que a intervenção do Sr.
Deputado José Pereira Coutinho toca em muitas questões, portanto,
penso que não teria tempo suficiente para dar as respectivas
explicações, mesmo que o Sr. Presidente me desse duas horas para
fazer o esclarecimento. Se fizesse a apresentação de todo o projecto
e dos pormenores dos trabalhos quotidianos, os Srs. Deputados
podiam sentir o respectivo conteúdo aborrecido. Então, vou evitar
fazer isso. Vou antes responder, de uma forma concisa, às perguntas
do Sr. Deputado José Pereira Coutinho, tendo em conta vários
aspectos que ele focou há pouco. Acredito que a presente reunião
não é a única plataforma para a nossa comunicação. Há, de certeza,
outras vias e situações adequadas para o nosso intercâmbio. Os
trabalhos do CCAC estão sujeitos, desde sempre, à supervisão da
sociedade, estando abertos igualmente às opiniões dos cidadãos.
Estamos conscientes de que só mediante a cooperação com a
população, designadamente com as diversas entidades privadas e
19
públicas, é que o CCAC pode optimizar constantemente os seus
trabalhos.
No que concerne à diferença entre a Parte II e a Parte IV, que de
facto existe, para a satisfação do objectivo específico da protecção
da privacidade... A partir da perspectiva da supervisão, claro que o
melhor é revelar ao público todos os pormenores referentes à
situação financeira do respectivo declarante. No entanto, tanto a
legislação da RAEM, como a Convenção das Nações Unidas contra
a Corrupção, exigem apenas a divulgação adequada dos bens
patrimoniais na respectiva declaração, isto é, não é obrigatória a
revelação pública de todos os bens patrimoniais e interesses do
declarante. Com vista a proteger os interesses da sociedade, é
importante manter o equilíbrio entre a transparência da situação
financeira, por um lado, e a privacidade das informações pessoais,
por outro lado. A privacidade é como se fosse o caroço de uma fruta,
que tem de ser protegido pela lei. Caso contrário, estragam-se os
interesses sociais. Cientes da importância da protecção da
privacidade, ponderamos com muito cuidado na definição das
respectivas regras, por forma a conseguir o melhor equilíbrio entre
os dois elementos. Os resultados dos estudos e análises das
características da sociedade de Macau têm-nos levado a adoptar um
modelo que permite uma maior facilidade na fase inicial da execução
das novas regras. Depois da acumulação de experiências úteis,
passaremos à realização das tarefas mais difíceis, introduzindo novas
modificações à presente proposta de lei. Passados oito ou nove anos,
a contar da data da entrada em vigor da lei da declaração de
rendimentos e interesses patrimoniais, registam-se, em alguns
aspectos desta lei, desarticulações com a sociedade de hoje,
nomeadamente com a filosofia de valores humanos da nossa geração.
Portanto, sentimos a necessidade de actualizá-la. O modelo da Parte
II e da Parte IV foi elaborado tendo em consideração a realidade de
Macau, que é um território relativamente pequeno, onde as relações
humanas são íntimas, e é fácil ter conhecimento dos assuntos alheios,
designadamente o local onde ficam os imóveis do declarante. Sendo
assim, temos que ter cuidado, não revelando o que não se deve
revelar. Caso contrário, leva a consequências muito negativas.
Ponderando os prós e os contras, adoptámos o presente modelo, com
a revelação adequada das informações, que satisfaz os requisitos da
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, por um lado, e
por outro protege a privacidade de toda a gente de forma igual,
independentemente do seu estatuto social. Pela necessidade
mencionada, achamos que o modelo da Parte IV é adequado, porque
pode dar conta de dois tipos de exigência. Após a sua execução, se
verificarmos a mesma necessidade, como por exemplo, se
verificarmos uma nova modificação da filosofia de valores humanos,
podemos proceder à revisão e modificação desta lei. No momento
actual, porém, observando o estado de desenvolvimento da
sociedade de Macau, tendo em consideração a filosofia de valores
humanos da nossa geração, partindo da respectiva intenção
legislativa, e com vista a produzir determinados efeitos, achamos o
presente modelo adaptado, razoável e adequado.
O Sr. Deputado José Pereira Coutinho prestou ainda atenção à
questão da aceitação das sugestões e recomendações apresentadas
pelo CCAC. Vou aproveitar a oportunidade para esclarecer este
aspecto, pese embora achar que não existe uma relação directa entre
este assunto e a proposta de lei em análise. Olhando a questão a
partir da perspectiva jurídica, o CCAC é o organismo governamental
que tem menos poderes. Fiz esta afirmação porque as sugestões e
recomendações apresentadas pelo CCAC não são de adopção e
aceitação obrigatórias. Os respectivos serviços públicos podem
escolher corrigir aquilo que não está de acordo com a lei, ou
20
第 IV - 94 期—2013 年 1 月 3 日
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
continuar os mesmos erros não olhando para as nossas
recomendações, ainda que as investigações criminais constituam
uma excepção. Seja como for, insistimos em cumprir as nossas
funções, definidas pela lei de supervisão administrativa, utilizando as
competências que a lei nos confere, informando a entidade tutelar do
órgão governamental com problemas, do facto de o organismo a ela
subordinado ter tomado, ou não, medidas efectivas para conseguir
aperfeiçoamentos de acordo com as recomendações do CCAC. A lei
ainda nos permite publicar os respectivos relatórios, aproveitando os
media, e a opinião pública, para exercer pressões sobre os serviços
problemáticos, de modo que os mesmos procurem as melhorias,
eliminando os problemas existentes.
Tal como referi há pouco, só mediante a cooperação com as
entidades privadas e públicas, é que o CCAC pode optimizar
constantemente os seus trabalhos. Da mesma maneira, gostaria de
aproveitar esta oportunidade para afirmar que o Regime jurídico da
declaração de bens patrimoniais e interesses é apenas uma das
medidas imprescindíveis no processo de construção, realizado no
âmbito mundial, de um sistema íntegro. No entanto, a mesma,
sozinha, não é suficientemente eficaz para resolver todos os
problemas existentes, sendo necessário conjugar-se com os demais
regimes e medidas. Podemos revelar os problemas com audácia,
contudo, a resolução dos mesmos depende de muitos factores
existentes objectivamente, o que é uma realidade que se regista na
RAEM. Sabemos que na Assembleia Legislativa há muitas propostas
de lei por tratar, e os Srs. Deputados estão sobrecarregados. Contudo,
se for possível, vamos submeter a processo legislativo, também, duas
propostas de lei, as quais são, precisamente, a proposta de lei do
Regime jurídico do combate à corrupção de funcionários públicos
estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais
públicas, e a proposta de lei do Regime jurídico do combate ao
tráfico de influências. Esperamos que possam ser entregues ao
hemiciclo, o mais cedo possível, as referidas proposta de lei que
foram promulgadas na RPC, nos anos de 2003 e 2006,
respectivamente, para além de terem sido publicadas igualmente em
outros países e regiões vizinhas, pelo que temos urgência em
preencher a tal lacuna existente no processo de criação de um
sistema íntegro, recuperando o atraso na elaboração e publicação dos
mencionados diplomas legais. Para responder às perguntas do Sr.
Deputado José Maria Pereira Coutinho, reafirmo que o Regime
jurídico da declaração de bens patrimoniais e interesses é apenas
uma das medidas imprescindíveis adoptadas no processo de
construção de um sistema íntegro, assim como tomadas para o
desenvolvimento saudável do território de Macau. Todavia, sozinha,
a mesma não é, de maneira nenhuma, suficientemente eficaz para
poder resolver todos os problemas existentes.
Resumindo os factores acima referidos, considero a presente
proposta positiva e razoável, e adaptada às necessidades reais actuais
de Macau. Na sua futura execução, pode vir a constatar-se a
existência de imperfeições nas suas disposições, o que é
completamente possível. No entanto, posso prometer que
assumiremos uma atitude de abertura, sob a supervisão da
Assembleia Legislativa, e com a participação activa de toda a
população, sugeriremos, de certeza, uma nova modificação à
presente lei, nas ocasiões propícias.
Obrigado, Sr. Presidente.
Presidente: As modificações têm a ver principalmente com os
quatro Anexos. Se não houver Deputados que queiram exprimir a
sua opinião, vamos proceder à votação.
(Votação)
Presidente: Está aprovado.
Agora vamos proceder à apreciação do artigo 2.º, no qual se
introduziram dois aditamentos: os artigos 1.ºA e 30.ºA. Há
Deputados que queiram exprimir a sua opinião? Se não houver,
vamos fazer a votação...
Sr. Deputado Fong Chi Keong.
(Votação)
Presidente: Está aprovado.
Passaremos em seguida à apreciação do artigo 3.º, no qual foram
introduzidas alterações técnicas em termos de português. Na versão
em chinês não há modificações. Como se registam na proposta de lei
em apreciação as referidas modificações, há necessidade de proceder
à votação. Caso contrário, a Comissão de Redacção pode… Não?
Quando não houver modificações na versão em chinês, a Comissão
de Redacção pode… Bom, vamos à votação do artigo 3.º, no qual
foram introduzidas alterações técnicas em termos de português.
(Votação)
Presidente: Está aprovado.
Agora vamos apreciar os artigos 4.º, 5.º e 6.º, intitulados
“Disposição transitória”, “Republicação” e “Entrada em vigor”,
respectivamente. São apenas estes três artigos. Há Deputados que
queiram exprimir opiniões? São apenas três artigos? Vamos proceder
à votação dos artigos 4.º a 6.º.
(Votação)
Presidente: Bom, estão aprovados.
Há Deputados que queiram fazer declaração de voto?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Pereira Coutinho.
José Pereira Coutinho: Obrigado, Sr. Presidente.
Quero fazer uma declaração de voto.
Votei a favor desta lei somente devido ao facto de se ter dado um
tímido passo rumo à transparência total dos rendimentos e interesses
patrimoniais dos titulares dos principais cargos públicos.
Comparando a Parte 2 que se mantém confidencial, e a Parte 4
que é publicitada, chega-se facilmente à conclusão de que a maioria
das informações mais importantes, como as contas bancárias e
numerário, de valor superior ao índice 500 da tabela indiciária da
Função Pública, direitos sobre embarcações, aeronaves e veículos,
carteiras de valores mobiliários, direitos de crédito, de valor superior
ao índice 500 da tabela indiciária da Função Pública, obras de arte,
joalharia ou objectos de elevado valor, etc., mantém-se confidencial.
Este hemiciclo esqueceu-se que os titulares dos principais cargos
públicos e políticos devem divulgar a sua situação patrimonial, e os
respectivos interesses, a favor de superiores interesses públicos. O
N.º IV-94 — 3-1-2013
Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
legislador esqueceu-se que o interesse público e os principais
objectivos para se conseguir uma Administração Pública incorrupta e
íntegra, se sobrepõem ao direito à privacidade dos respectivos
principais responsáveis dos cargos públicos e políticos.
Mas não foi isso que aconteceu, a Parte 4 quase não diz nada, é
omissa quanto à divulgação das principais informações que deveriam
estar sobre supervisão pública. Esta lei é aprovada mesmo após a
descoberta do mega escândalo de corrupção Ao Man Long e do
recente caso de suspeita de corrupção de um trabalhador das Obras
Públicas.
Este tímido passo de nada vai servir para derreter o enorme
icebergue submerso nas águas lodosas e obscuras desta RAEM. Urge
que nos esforcemos para, em conjunto, ajudar a derreter este enorme
icebergue, que tende a aumentar de tamanho, face à fartura
financeira desta Região Especial.
Muito obrigado.
Presidente: Bom, agradeço a presença do Sr. Comissário, e das
demais autoridades, na reunião de hoje.
Vamos descansar quinze minutos. Depois do intervalo, vamos
começar a tratar da segunda matéria agendada.
(Intervalo)
Presidente: Bom... Srs. Deputados:
Em seguida, vamos entrar na segunda matéria agendada para a
reunião de hoje, que é a apreciação e votação na especialidade da
proposta de lei intitulada “Lei da investigação de acidentes e
incidentes da aviação civil e da protecção da informação de
segurança aérea”.
Agradeço a presença do Sr. Secretário, e das demais autoridades,
na reunião de hoje.
Primeiro, vou pedir ao Presidente da respectiva Comissão
Permanente, Sr. Deputado Cheang Chi Keong, para fazer a
apresentação da proposta de lei.
Cheang Chi Keong: Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Secretário Lau,
Srs. Membros do Governo,
Caros Colegas:
O Governo da RAEM apresentou, em 25 de Abril de 2012, a
proposta de lei intitulada «Lei da investigação de acidentes e
incidentes da aviação civil e da protecção da informação de
segurança aérea», a qual foi aprovada na generalidade, em reunião
plenária realizada no dia 31 de Maio de 2012, e foi distribuída, nessa
mesma data, à 3.ª Comissão Permanente, para efeitos de apreciação
na especialidade.
Devido à complexidade técnica da proposta de lei e à necessidade
da respectiva coadunação com a Convenção sobre Aviação Civil
Internacional, aberta a assinatura em Chicago no dia 7 de Dezembro
de 1944, a Comissão necessitou de solicitar, por duas vezes, a
21
prorrogação do prazo concedido pelo Presidente da Assembleia
Legislativa, para a apresentação do respectivo parecer.
Com o apoio dos representantes do Governo e dos seus assessores
jurídicos, e com os esforços da assessoria jurídica da Assembleia
Legislativa, em 5 de Dezembro de 2012 a Comissão concluiu,
finalmente, os trabalhos de apreciação da proposta de lei. Em 11 de
Dezembro de 2012, o Governo apresentou uma nova versão da
proposta de lei, e o respectivo Parecer foi assinado em 13 de
Dezembro de 2012, data em que uma cópia do mesmo foi distribuída
a todos os Deputados, por ordem do Presidente desta Assembleia,
para efeitos de apreciação.
Gostaria de esclarecer três aspectos ao Plenário:
1. A Convenção sobre Aviação Civil Internacional vincula a
RAEM, razão pela qual temos de cumprir as obrigações dela
decorrentes.
Em resultado da auditoria realizada pela Organização da Aviação
Civil Internacional (ICAO) aos sistemas de segurança aeronáutica da
RAEM, que decorreu em Março de 2009, a ICAO concluiu que
compete à Autoridade de Aviação Civil (AACM) da RAEM proceder
à investigação dos acidentes aeronáuticos no espaço sob jurisdição
da RAEM e dos ocorridos com aeronaves de Macau em qualquer
outro lugar. No entanto, entendeu que esta matéria deve ser regulada
por lei, com vista a assegurar que existe suporte legal suficiente para
a realização duma investigação independente aos acidentes
aeronáuticos. Em resposta ao ICAO, a RAEM assumiu, no
respectivo relatório, o compromisso de publicar legislação sobre a
matéria até 2012.
Consciente da urgência de que a proposta de lei se reveste, a
Comissão providenciou todas as diligências necessárias para acelerar
a sua apreciação. Com a plena colaboração do Governo, os trabalhos
de apreciação na especialidade, a apresentação da versão alternativa
pelo Governo e a assinatura do parecer pela Comissão foram
desenvolvidos de forma encadeada e ordenada. A Comissão
procurou apresentar a presente proposta de lei ao Plenário, para
efeitos de votação na especialidade, antes do dia comemorativo do
retorno de Macau à Pátria e das longas férias de Natal. E embora
fosse este o desejo de todos os membros da Comissão, não foi
possível agendar a proposta de lei até finais de 2012, o que muito
lamento.
Apesar disso, não posso deixar de apresentar os meus profundos
agradecimentos a todos os colegas da Comissão, à assessoria jurídica
da Assembleia Legislativa, e aos representantes e assessores
jurídicos do Governo, pela colaboração e apoio dispensados.
2. A proposta de lei confere imensas atribuições à AACM,
nomeadamente para investigar acidentes e incidentes, promover
estudos e propor medidas de prevenção que visem reduzir a
sinistralidade aeronáutica, elaborar os relatórios técnicos sobre
acidentes e incidentes e promover a sua divulgação, e participar nas
actividades desenvolvidas ao nível das organizações internacionais
no domínio da investigação e prevenção de acidentes e incidentes.
Porém, é de salientar que a investigação em causa não visa o
apuramento de culpas ou responsabilidades de natureza
administrativa, civil ou penal, mas sim a determinação das causas
contributivas, com vista a prevenir que acidentes e incidentes
semelhantes voltem a repetir-se. A investigação tem por objectivo
22
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
determinar as causas de acidentes ou incidentes aeronáuticos.
Assim, a investigação é independente de qualquer outra
investigação que, nos termos da lei processual penal, seja realizada
em simultâneo pela autoridade judiciária ou pelos órgãos de polícia
criminal.
Existe, portanto, uma clara separação entre a investigação técnica
e qualquer inquérito judicial, que podem ocorrer em simultâneo.
3. Durante a apreciação da presente proposta de lei, no
pressuposto de não ser afectada a intenção legislativa e no
cumprimento da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, a
Comissão apresentou algumas sugestões de melhoria do texto que,
entretanto, não contaram com a total compreensão, ou foram até
mesmo mal entendidas, por parte do proponente. Foram despendidos
vários esforços que acabaram por resultar no maior consenso
possível, o que explica também o atraso verificado na respectiva
apreciação. “Nada é perfeito, mas sempre se pode fazer melhor”.
Espero que na apreciação na especialidade das propostas de lei, a
responsabilidade e a boa vontade das Comissões da Assembleia
Legislativa mereçam a plena compreensão e colaboração do
Governo, de modo a imprimir maior coerência, perfeição,
razoabilidade e eficiência nos respectivos trabalhos.
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Apreciada e analisada na especialidade a proposta de lei, a
Comissão entende que a respectiva versão alternativa reúne os
requisitos necessários para ser apreciada e votada na especialidade
pelo Plenário.
Obrigado.
Presidente: O Sr. Secretário quer fornecer mais informações?
Não? Muito bem. Agora vamos proceder à apreciação e votação na
especialidade da proposta de lei em causa. Primeiro vamos apreciar
os artigos 1.º a 3.º do Capítulo I.
Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Io Cheng.
Tong Io Cheng: Obrigado, Sr. Presidente.
Queria pedir um esclarecimento ao proponente sobre dois
conceitos distintos, registados no número 9, do artigo 3.º, no qual
está disposto que «Estado do operador» se refire ao Estado ou à
Região onde o operador tem a sua sede social ou, caso a não tenha,
ao Estado ou à Região onde tiver a sua residência habitual, e no
número 2, do artigo n.º 16, no qual – perdão, em vez de “número 9,
do artigo 3.º”, queria dizer, “número 9, do artigo 2.º”) – há
referências à condição de que o operador seja sediado na RAEM ou
seja residente da RAEM. É de alertar que há diferença entre os
conceitos utilizados nas dois mencionados duas preceitos, ou seja, no
número 9 do artigo, 2.º e no número 2, do artigo 16.º, relativos ao
facto de o operador ter a sua residência habitual na RAEM, e ao
estatuto de residente da RAEM, diferença essa que foi discutida na
respectiva Comissão Permanente. Apesar disso, com vista a
esclarecer as eventuais dúvidas a surgir no futuro, na aplicação da lei
em apreciação, proporcionando informações mais esclarecedoras,
queria pedir ao proponente para explicar aqui, no hemiciclo, a
diferença existente nos conceitos expressos nas mencionadas
第 IV - 94 期—2013 年 1 月 3 日
disposições legais.
Obrigado, Sr. Presidente.
Presidente: Tem a palavra o Sr. Secretário Lau.
Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io:
Obrigado, Sr. Presidente.
Queria pedir ao Sr. Assessor Jurídico, Joaquim Francisco de
Campos Adelino, para responder às perguntas do Sr. Deputado Tong
Io Cheng, dando as respectivas explicações.
Assessor do GSTOP, Joaquim Campos Adelino: Obrigado, Sr.
Presidente.
Obrigado Sr. Secretário.
Relativamente à questão colocada pelo Sr. Deputado Tong Io
Cheng, cumpre-me referir o seguinte:
A versão inicial da proposta de lei o Governo, nesta alínea 9), do
artigo 2.º, faz referência ao conceito de residência permanente. Este
conceito de residência permanente não tem a ver com o conceito
jurídico que consta do artigo 24.o, da Lei Básica, e da Lei n.º 8/1999,
a lei sobre o residente permanente e o direito de residência.
O que se pretendia, já nessa altura, era consagrar uma situação de
facto, e não o conceito político de residência, como um estatuto
político, como é conferido pela Lei Básica ou pela Lei n.º 8/1999,
que é o estatuto político de residente, ou de residente permanente da
RAEM, com todos os direitos e obrigações que provêm desse
próprio estatuto público, mas sim uma situação de facto: aquela
pessoa que tem residência, já não no âmbito deste conceito jurídico
mas num conceito de facto; uma pessoa que tenha o seu domicílio,
que viva num determinado Estado.
Este conceito de residente permanente também é o utilizado em
Portugal, e é utilizado na legislação... está consagrado na legislação
portuguesa. E nós, quando preparámos a lei, também tivemos em
consideração... ao termos avaliado toda a situação... tivemos, por
assim dizer, um lapso... é que, ao referir o conceito de residente
permanente, poder-se-ia, efectivamente, criar confusão com o
conceito de residente permanente que consta da Lei Básica.
No âmbito da discussão com a assessoria da Assembleia,
chegámos ao entendimento de que deveríamos substituir esse
conceito de residente permanente pelo conceito, ou pelo termo
civilista residência habitual, que aparece por exemplo no n.o 1, do
artigo 83.º, do Código Civil, já não, e volto a repetir, como estatuto
político, mas sim como uma situação de facto em que a pessoa se
encontra a viver num determinado país.
No âmbito dos restantes artigos, quer dos artigos 3.o, 6.o e 16.o, a
situação é distinta. Quando nós, no artigo 3.o, alínea 2)... Quando na
proposta se refere que seja residente da RAEM, aqui já estamos a
utilizar o conceito jurídico, conceito ou estatuto político de residente
da RAEM, residente permanente, ou residente, basta a mera
residência, não a residência permanente. Nós aqui já estamos perante
um âmbito diferente do da alínea 9), do artigo 2.o, portanto, estamos
perante situações distintas.
Da mesma forma, no artigo 6.o, n.o 1, alínea 2), relativamente à
N.º IV-94 — 3-1-2013
Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
obrigatoriedade de notificação, utilizámos novamente o conceito de
residente da RAEM. À semelhança do artigo 3.o, aqui, obviamente,
também é o conceito que provém da Lei Básica – residente da
RAEM.
No âmbito do artigo 16.o é a mesma situação, nos termos do artigo
16.o, n.o 1, alínea 2)... o operador esteja sediado na, ou seja residente
da RAEM. Este também é um conceito, uma situação jurídica, já que
provém também da própria Lei Básica, e da Lei n.º 8/1999.
Resumindo, na alínea 9), do artigo 2.o, o conceito é a residência
habitual, uma situação de facto, um conceito civilista; nos restantes
três artigos, 3.o, 6.o e 16.o, estamos já no âmbito de um estatuto
político, conferido pela Lei Básica, nos termos do seu artigo 24.o.
Obrigado.
23
residentes na RAEM. Penso que se trata de casos que existem
concretamente na RAEM. Queria ouvir a explicação dos
representantes do Governo.
Presidente: Bom, tem a palavra o Sr. Secretário Lau.
Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io:
Queria pedir ao Sr. Presidente Chan para responder à pergunta
apresentada.
Presidente: Tem a palavra o Sr. Presidente Chan.
Presidente da Autoridade de Aviação Civil de Macau, Chan
Weng Hong: Sr. Presidente,
Sr. Secretário,
Presidente: Há mais Deputados que queiram exprimir opiniões?
Não? Vamos proceder à votação dos artigos 1.º a 3.º, do Capítulo I.
Vamos à votação.
(Votação)
Presidente: Bom, estão aprovados.
Passaremos a apreciar os artigos 4.º a 8.º, do Capítulo II. Há
Deputados que queiram exprimir a sua opinião? Se não houver,
vamos proceder à votação dos artigos 4.º a 8.º, do Capítulo II.
(Votação)
Presidente: Estão aprovados.
Em seguida, vamos apreciar os artigos 9.º a 14.º, do Capítulo II.
Artigos 9.º a 14.º... Há Deputados que queiram exprimir a sua
opinião? Se não houver, vamos proceder à votação dos referidos
artigos. Sr. Deputado Chui Sai Peng...
(Votação)
Presidente: Estão aprovados.
Agora vamos apreciar os artigos 15.º a 21.º, do Capítulo II.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vong Hin Fai.
Vong Hin Fai: Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Secretário e Srs. membros do Governo:
Há pouco, o assessor jurídico do Governo deu explicações sobre
alguns conceitos registados na alínea 2), do n.º 1, do artigo n.º 16.º,
sobre a qual queria fazer mais perguntas. Esta disposição legal
refere-se aos casos em que o operador esteja sediado na RAEM, ou
seja residente da RAEM. A propósito disso, chamo a atenção para a
existência das situações em que os operadores inscritos em locais
exteriores criam na RAEM as suas sucursais (“sucursais” é a forma
correspondente em português). É claro que nestes casos, as
respectivas sucursais estão sediadas na RAEM. Queria pedir
esclarecimento aos assessores jurídicos do Governo, sobre a inclusão,
ou não, na lista indicada na alínea 2), do número 1, do artigo n.º 16,
destas sucursais criadas na RAEM pelos operadores inscritos em
locais exteriores... de operadores que estejam sediados, ou sejam
Srs. Deputados,
Caros colegas:
Boa tarde.
Em resposta à pergunta apresentada pelo Sr. Deputado Vong Hin
Fai, sobre a consideração, ou não, dos casos em que os operadores
inscritos em locais exteriores estabelecem na RAEM as suas
sucursais, como um dos casos mencionados na alínea 2), do número
1, do artigo n.º 16, afirmo, em primeiro lugar, que existem na RAEM,
de facto, as referidas sucursais, criadas pelas companhias aéreas.
Nestes casos, as respectivas companhias não têm, de certeza, licença
emitida pelo Governo da RAEM. Nesse caso, a mencionada
disposição não é aplicável se as respectivas aeronaves se
encontrarem no país ou região que emitiu a respectiva licença.
Contudo, se as respectivas aeronaves tiverem acidentes no Território
de Macau, somos responsáveis pela investigação desses acidentes.
Obrigado.
Presidente: Há Deputados que queiram exprimir opiniões? Se não
houver, vamos proceder à votação dos artigos 15.º a 21.º, do
Capítulo II.
(Votação)
Presidente: Estão aprovados.
Passaremos, em seguida, à apreciação dos artigos 22.º a 29.º, do
Capítulo II. Há Deputados que queiram exprimir a sua opinião? Não?
Vamos proceder à votação dos artigos 22.º a 29.º. Sr. Deputado Au
Kam San...
(Votação)
Presidente: Bom, estão aprovados.
Passaremos, em seguida, à apreciação dos artigos 30.º a 33.º, do
Capítulo III. Há Deputados que queiram apresentar perguntas e
exprimir opiniões? Se não houver, vamos à votação. O Sr. Deputado
Fong Chi Keong ainda não carregou no botão...
(Votação)
Presidente: Bom, estão aprovados.
24
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
Agora, vamos apreciar os artigos 34.º a 40.º, do Capítulo IV. Há
Deputados que queiram exprimir a sua opinião? Vamos proceder à
votação.
(Votação)
Presidente: Estão aprovados.
Por fim, vamos proceder à apreciação do artigo 41.º. Artigo 41.º...
Vamos fazer a votação.
(Votação)
Presidente: Bom, está aprovado.
Há Deputados que queiram fazer declaração de voto? Bom…
Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Io Cheng.
Tong Io Cheng: Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Secretário:
Apesar de não ser uma lei dotada de grande importância no
sistema jurídico, é complicada a Lei da investigação de acidentes e
incidentes da aviação civil e da protecção da informação de
segurança aérea, devido à sua complexidade técnica, assim como às
dificuldades objectivamente existentes, relativas à ligação com a
jurisprudência internacional. Sendo Macau uma região e não um país,
a sua ligação no plano internacional constitui, desde sempre e na
jurisprudência internacional, um problema de difícil solução,
problema que de vez em quando tem manifestação nas questões
relacionadas com a nacionalidade e a identidade dos residentes da
RAEM. Pela razão exposta, não obstante o cumprimento, com
grandes esforços envidados, da sua obrigação internacional, a 3.ª
Comissão Permanente, a qual a Assembleia Legislativa encarregou
de analisar na especialidade a iniciativa legislativa em destaque, temse atrasado na apresentação do respectivo parecer ao Presidente da
AL (com o atraso de um ou dois dias), com grande pena do
Presidente da mesma Comissão. Tal como acabei de referir, foi com
grandes esforços e sacrifícios que procedemos à apreciação e à
análise da proposta de lei em causa, tentando compreender questões
técnicas muito complicadas. Por causa da natureza do seu conteúdo,
que é de alto grau de complexidade técnica, temos receio da
existência de lapsos que não chegámos a detectar. Assim sendo,
esperamos que o Governo possa prestar uma atenção especial na
aplicação e execução futura da lei em causa, tendo cuidado com a
necessidade de adaptações, uma vez que, quando se tratou de
assuntos envolvidos na jurisprudência internacional, não tivemos
possibilidade de fazer uma análise exaustiva, imaginando todas as
possibilidades.
Estas são as opiniões que queria exprimir.
Presidente: Muito bem, Srs. Deputados, vamos passar a tratar da
terceira matéria agendada para hoje, que é a apresentação da
proposta de lei intitulada “Lei de terras”. Bom, em seguida, vou dar
a palavra ao Sr. Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau
Si Io.
Sr. Secretário, por favor.
第 IV - 94 期—2013 年 1 月 3 日
Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io:
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa,
Srs. Deputados:
A Lei de terras actualmente em vigor, publicada em 1980, tem
sido aplicada até hoje, há mais de 3 décadas. Durante este período,
Macau retornou à China e tornou-se, com base na máxima “Um país,
dois sistemas”, numa região administrativa especial da China,
passando ainda de pequena cidade para cidade de renome
internacional na indústria do jogo e do turismo, verifica-se ainda um
brusco aumento de exigência por parte dos cidadãos, pelo que, todos
estes factores em conjunto conduziram ao rápido aumento da
necessidade em termos de terrenos. A optimização do mecanismo de
gestão de solos esteve também sob o forte foco de atenção da
sociedade, havendo mesmo, sucessivamente, um forte apelo no seio
social à revisão da Lei de terras, uma vez que o seu clausulado está
desarticulado face ao desenvolvimento social, urgiu então a
necessidade da sua revisão, em prol do desenvolvimento sustentável
de Macau.
Por isso, em prol da implementação da gestão científica e de
medidas jurídicas de alta transparência, de modo a tornar o
aproveitamento dos solos mais racional, foi então elaborado, pela
Administração da RAEM, a proposta de revisão da Lei de terras, por
forma a regulamentar de forma mais clara, e conjugada com a
situação concreta da sociedade, todo o mecanismo de gestão de solos,
no sentido de permitir o aproveitamento mais eficaz dos solos,
melhor promover o desenvolvimento económico de Macau, e melhor
elevar a qualidade de vida dos cidadãos.
Considerando a vasta magnitude e a enorme complexidade dos
procedimentos pertinentes à revisão da Lei de terras, bem como a
elevada exigência da sua técnica legislativa, urge a necessidade de se
proceder, de forma organizada e cumulativa, ao seu aperfeiçoamento.
Assim sendo, a Administração veio anteriormente fixar as diversas
fases e dar início à realização dos respectivos trabalhos. Assim sendo,
nesta óptica, foi dado início, em 2008, à realização dos trabalhos de
revisão da Lei de terras e seus diplomas complementares, no intuito
de analisar, e rever em diferentes perspectivas, as várias vertentes,
desde a forma de concessão dos terrenos, a área dos terrenos a
conceder, o prazo de concessão, a alteração da finalidade das
concessões, a transmissão das concessões, o método de determinação
do montante do prémio, o procedimento de concessão, e até o
mecanismo de fiscalização do cumprimento dos contratos de
concessão, temas estes que estiveram no centro de atenção da
sociedade. Em Novembro deste mesmo ano teve também início a 1.ª
ronda das acções de consulta pública sobre o assunto.
A Administração encomendou, em princípios de 2009, a um grupo
de especialistas na área jurídica de instituições académicas, a
realização de um estudo mais aprofundado sobre o aspecto teórico e
operacional da revisão da Lei de terras, após o que, em conjugação
com as opiniões recolhidas na 1.ª ronda das acções de consulta
pública sobre o assunto, foi elaborada a minuta preliminar da
proposta de revisão da Lei de terras, que foi em seguida
internamente objecto de estudo, análise e introdução de ajustamentos
no seio do grupo de trabalho interdepartamental da Administração,
criado para o efeito, assim como foi ouvido o parecer dos Serviços
de Justiça. Com base nas opiniões recolhidas na 2.ª ronda das acções
de consulta pública, que foram realizadas em finais de 2010, nasceu
então a presente versão da proposta.
N.º IV-94 — 3-1-2013
Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
Após a sua revisão, foi expressamente frisado no seu articulado
que a gestão dos terrenos do Estado na RAEM deve obedecer aos
princípios da sustentabilidade, do aproveitamento útil e efectivo dos
terrenos, da informação do público, da igualdade no acesso à terra,
da precaução, da vinculação ao plano, e da publicidade da situação
jurídica dos terrenos, princípios estes que, no seu conjunto,
constituem um sistema completo de gestão de solos, que incorpora
mutuamente os aspectos da gestão dos solos, desenvolvimento social,
necessidades dos cidadãos e enunciação científica.
Principais pontos revistos na proposta:
1. Requisitos mais rigorosos para os pedidos de concessão de
terrenos
No seu articulado, foi proposto a entrega por parte do requerente
do estudo de viabilidade económica, incluindo a avaliação da
posição competitiva, avaliação macroeconómica, plano de
financiamento e investimento, e, quando se trate de projecto de
grande empreendimento, a análise de viabilidade, incluindo a taxa
interna de rentabilidade, o valor actual líquido e o prazo de
recuperação do investimento, anexando ainda, caso seja necessário,
os documentos relativos à avaliação do impacto ambiental. No seu
articulado foi também claramente definido o conceito de projecto de
grande empreendimento, de modo que, através destes requisitos, seja
possível uma apreciação mais rigorosa do processo;
2. Optimização do mecanismo de concessão de terreno
Atendendo à crescente atenção, e expectativa da sociedade, quanto
a concessão de terrenos, e em prol da implementação do princípio de
transparência e da regulamentação do processo, foi proposto no seu
articulado que a concessão de terrenos seja obrigatoriamente
precedida de concurso público, e foram enumeradas as situações em
que o concurso público pode ser dispensado, nomeadamente no
desenvolvimento de actividades sem fins lucrativos, nas áreas da
educação, da cultura, da saúde, do desporto, dos serviços sociais, na
construção de instalações de utilidade pública, nos empreendimentos
que se articulem com as políticas do Governo, e na participação em
planos de construção urbanística promovidos pela Administração, de
modo a que os princípios aplicados na apreciação sejam mais claros
e operacionais, evitando assim que o poder discricionário seja
demasiado ou excessivo.
Face ao desenvolvimento social, e no intuito de permitir o
absoluto aproveitamento dos terrenos do domínio público, foi
proposta a introdução, neste diploma legal, do regime de concessão
de uso privativo, no sentido de proporcionar à Administração mais
uma forma para o tratamento de terrenos do domínio público,
permitindo assim que seja possível nos terrenos do domínio público
a construção de instalações públicas que condigam com as mudanças
sociais e o uso oportuno dos recursos sociais;
3. Condicionamento rigoroso da alteração da finalidade das
concessões e das transmissões
A fim de evitar a especulação dos terrenos, não é permitida a
alteração da finalidade das concessões provisórias, ou seja, das
novas concessões em que o terreno não foi ainda aproveitado. Em
caso de concessão provisória, e quando a transmissão do capital
social da concessionária for superior a 50%, a transmissão deve ser
apreciada pela Administração.
25
No intuito de garantir que o terreno concedido seja aproveitado
em tempo oportuno, conforme o objecto da concessão, foi proposto
no seu articulado que, em se tratando de concessão com dispensa de
concurso público, a alteração da finalidade da concessão e a
modificação do aproveitamento do terreno concedido não podem
colidir com o motivo que justificou a dispensa daquele procedimento,
salvo por motivo de planeamento urbanístico ou de interesse público.
No que refere à troca de direitos sobre os terrenos, foi melhor
aclarado, e concretamente definido no seu articulado, a igualdade
das prestações, assim, a Administração somente pode conceder,
mediante troca, terrenos de valor superior aos recebidos pelo Estado,
quando motivo de interesse público o justifique, e desde que o valor
dos terrenos recebidos não seja inferior a metade daquele valor,
pagando o concessionário, a título de prémio, a importância
correspondente à diferença de valor entre os terrenos em permuta;
4. Reforço das acções de fiscalização e mecanismo sancionatório
No seu articulado, foi ainda expressamente definido que compete
à DSSOPT a vistoria e a fiscalização, deve fiscalizar periodicamente
a situação de aproveitamento do terreno. A par disso, foram também
fixados os prazos que devem ser cumpridos nas diversas fases do
processo, podendo ser aplicadas multas, em caso de não
cumprimento do prazo de aproveitamento fixado, de valor indexado
ao montante do prémio de concessão, de modo a agravar
significativamente o valor da multa em caso de atraso de
aproveitamento do terreno, evitando assim o aparecimento de
situações de não aproveitamento de terrenos.
A par disso, foi ainda claramente definido no seu articulado as
situações de reversão do terreno à posse do Estado, podendo a
Administração declarar a caducidade da concessão, em caso de
transmissão sem prévia autorização dos direitos resultantes da
concessão, falta de aproveitamento do terreno dentro dos diferentes
prazos contratualmente fixados, e interrupção do aproveitamento do
terreno até certo prazo. A par disso, em caso de falta de pagamento
por parte da concessionária, do prémio ou renda, ou alteração da
finalidade da concessão ou do aproveitamento do terreno, ou quando
a utilização dos terrenos se afaste dos fins para que foram
concedidos, ou estes não estejam a ser prosseguidos, infringindo as
obrigações contratualmente fixadas, a Administração pode rescindir
o contrato de concessão;
5. Combate contra a ocupação ilegal dos terrenos
Em salvaguarda dos terrenos do Estado, e para produzir o efeito
de dissuasão nos ocupantes que não tenha obedecido a ordem de
despejo da Administração, e de reversão do terreno, no seu
articulado será significativamente agravado o valor da multa da
ocupação dolosa e ilegal dos terrenos do Estado, em que o valor da
multa será indexado à área do terreno ilegalmente ocupado, variando
assim o valor da multa entre MOP$50 000,00 a MOP$3 000 000,00.
Ainda, não obstante este facto, será igualmente introduzido o crime
de desobediência, previsto no Código Penal, no sentido de aumentar
o custo da ocupação ilegal de terrenos e promover o efeito de
dissuasão, de modo a mostrar a determinação da Administração na
protecção dos terrenos do Estado;
6. Elevação do montante do prémio
Face à elevada exigência da sociedade do aumento do montante
do prémio de concessão, de modo a articular com as circunstâncias
26
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
sociais, serão introduzidos demais factores de ponderação na fixação
do prémio de concessão, designadamente a taxa de inflação e o preço
de adjudicação nos concursos públicos anteriores, por forma a
permitir que o montante do prémio possa estar melhor articulado
com o preço praticado no mercado;
7. Aumento da transparência no processo da concessão de terrenos
Em caso de dispensa da realização de concurso público, foi
proposto no seu articulado que durante a apreciação do pedido seja
divulgado ao público, pelos meios adequados, o conteúdo essencial
do contrato, designadamente, o nome do requerente, a área do
terreno pretendido, sua localização e finalidades, e o valor do prémio,
a fim de permitir ao público estar ciente do plano, aumentado assim
a transparência nos processos de concessão.
Assim sendo, devido às vastas áreas que a revisão da Lei de terras
abrange, e considerando a sua estreita relação com os demais
diplomas legais, na sua revisão será necessário ter em conta a
articulação e o equilíbrio com a Lei do Planeamento Urbanístico, o
Regime Jurídico da Construção Urbana e o Regime Jurídico de
Reordenamento dos Bairros Antigos, de modo a possibilitar, perante
a futura perspectiva do planeamento urbanístico, o aperfeiçoamento
da concessão e do aproveitamento dos terrenos. Após a revisão de
Lei de terras, a Administração irá, com a maior brevidade possível,
proceder à revisão e alteração dos seus diplomas complementares,
procedimentos administrativos e circulares.
Face ao rápido desenvolvimento social de Macau, será cada vez
mais notória a importância da gestão dos solos, assim sendo, além da
Administração da RAEM vir a aplicar rigorosamente no futuro a Lei
de terras, irá ainda, em simultâneo, proceder à sua revisão e estudo,
em função das mudanças sociais, em prol do seu progressivo
aperfeiçoamento e optimização, de modo a que a Lei de terras esteja
estreitamente articulada com o desenvolvimento social, para que se
torne numa das forças impulsionadoras do desenvolvimento urbano.
Muito obrigado!
Presidente: Bom, Srs. Deputados, como se indicou no aviso, a
reunião de hoje destina-se sobretudo à apresentação da proposta de
lei acima referida, não sendo o objectivo da reunião a discussão e a
aprovação da mesma proposta. Ainda assim, são admitidos pedidos
de esclarecimento do conteúdo da apresentação.
Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, por favor.
Ng Kuok Cheong: Sendo numerosos os conteúdos da Lei de
terras, a atenção do público foca-se, desde sempre, na concessão de
terrenos com dispensa de concurso público... do conluio entre
funcionários do Governo e comerciantes, e da concessão de terrenos
por preço baratíssimo. Porém, a leitura do texto da proposta em
referência permitiu-me constatar que, por razões de interesse público,
a versão modificada da Lei de terras continua a prever a
possibilidade de concessão de terrenos com dispensa de concurso
público. Reparem que “empreendimentos que se articulam com as
políticas do Governo”, e “construção de instalações públicas”, são
condições vagas, que podem ser satisfeitas com muita facilidade.
Queria perguntar qual é a percentagem do terreno que deve ser
aproveitada para a construção de instalações públicas, no caso de o
mesmo ser concedido com dispensa de concurso público, pela
respectiva razão. Na proposta de lei apresentada não parece que haja
a definição deste aspecto, ou seja, as lacunas existentes na legislação,
第 IV - 94 期—2013 年 1 月 3 日
que têm permitido a prática de irregularidades ligadas à concessão de
terrenos, não foram preenchidas com eficácia, com a presente
revisão e modificação da Lei de erras. Há razões para acreditar que a
população vai continuar preocupada com o fenómeno de abuso de
poder pelos dirigentes governamentais, em prejuízo do interesse
público.
Nas duas auscultações públicas, foi proposta a criação do regime
de audiência pública, através da realização de algumas sessões para a
recolha das opiniões sobre a concessão de terrenos com a dispensa
de concurso público, parece que no texto desta proposta de lei tal
desaparece, essa sugestão não foi adoptada na nova versão da lei em
análise. Se se manteve esse regime, façam o favor de me ajudar a
encontrá-lo... Onde está? Mas, parece que este regime foi retirado.
Por que razão não se adopta esse regime?
Nesta situação, é importante a definição de critérios rigorosos para
o cálculo do valor do prémio, de modo a impedir a concessão de
terrenos por preço demasiado barato, tal como referiu o Sr.
Secretário há pouco. Contudo, fiz já uma leitura do texto completo
da proposta de lei em causa, e não encontrei um artigo que tenha
uma norma concreta sobre o assunto, só há uma disposição que
estipula o seguinte: para além da consideração da localização do
terreno concedido, do uso que se pretende fazer com o terreno, do
custo para a realização do projecto e da taxa de inflação, ainda está
estipulado, na versão modificada da Lei de terras, que se devem ter
em referência os preços de adjudicação nos concursos públicos
anteriores, factor esse que, todavia, é tomado como uma das
variáveis que podem influenciar o valor do prémio, e não como um
factor decisivo na fixação do mesmo valor. Sendo assim, estou
preocupado com a possibilidade da continuação da concessão de
terrenos por baixo preço, pois os valores do prémio, registados na
nova tabela elaborada tendo em consideração os primeiros quatro
factores, correspondem apenas a menos de 10% dos preços do
mercado imobiliário, problema esse que apontei aquando do debate
das Linhas de Acção Governativa, perante o Sr. Secretário.
Pelo exposto, sublinho a indispensabilidade, para a defesa do
interesse público, do regime de audiência pública, através da
realização de algumas sessões para a discussão da concessão de
terrenos com dispensa de concurso público. Queria perguntar ao Sr.
Secretário se o Governo desistiu da sugestão da criação deste regime.
Note-se que na Lei Básica está definida a competência da
Assembleia Legislativa da RAEM para debater questões de interesse
público, estando o mesmo conteúdo declarado no Regimento da
Assembleia Legislativa da RAEM, onde se estipula que o Plenário
pode reunir especificamente para debater questões de interesse
público, a pedido do Governo. Ora, se a concessão de terrenos com
dispensa de concurso público estiver baseada realmente no interesse
público, tal como o Governo costuma afirmar, este é um assunto que
convém ser discutido no âmbito da Assembleia Legislativa, tomando
a Administração Pública a iniciativa da criação do respectivo
mecanismo. Realço que a Assembleia Legislativa não pretende ficar
com o poder de decisão das respectivas concessões, e que a
discussão serve apenas para explicar as razões que levam à
concessão, com dispensa do concurso público, dos terrenos da
RAEM a determinadas entidades privadas. Portanto, a criação do
mencionado mecanismo é vantajosa para o Governo, que pode
revelar claramente ao público os factos que conduzem à tomada das
respectivas decisões, expondo informações relacionadas. Esta é uma
sugestão que apresentei em várias ocasiões, a qual, parece-me, não
foi aceite na elaboração da nova versão da Lei de terras. Espero que
N.º IV-94 — 3-1-2013
Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
o Governo possa ponderar com cuidado esta minha sugestão, dando
a oportunidade à Assembleia Legislativa de ajudar o Governo a
esclarecer os respectivos assuntos perante o público. Não sei qual é a
ideia do Sr. Secretário sobre a sugestão acima apresentada...
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Au Kam San.
Au Kam San: Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Secretário e demais autoridades presentes:
Queria pedir o esclarecimento de vários aspectos sobre a Lei de
terras, um dos quais é precisamente a restrição colocada ao poder
discricionário, utilizado pelos dirigentes governamentais na
concessão de terrenos, necessidade que foi mencionada há pouco
pelo Sr. Secretário. Com efeito, o abuso do referido poder e a
concessão de terrenos por preço muito barato, são fenómenos
criticados pelos residentes de Macau há muito tempo, sendo também
razão para a suspeição de práticas de corrupção e de conluio, entre
funcionários do Governo e comerciantes. Ora, na versão modificada
da Lei de terras, está prevista a possibilidade de dispensa, baseada no
interesse público, do concurso público para a concessão de terrenos,
o qual normalmente é exigido para a selecção do concessionário.
Nesse caso, não estou a ver como se pode evitar o abuso do poder
discricionário na concessão de terrenos, pois, sob o pretexto da
“construção de instalações públicas”, um terreno perto do Edifício
Hoi Keng Tin, foi concedido com dispensa de concurso público à
Transmac, para a construção de uma oficina onde se consertariam os
autocarros. O mesmo terreno, todavia, acabou por ser utilizado
totalmente para a construção de edifícios para a habitação e para o
comércio. Se na nova versão da Lei de terras não se definirem regras
mais rigorosas, vai continuar a ocorrer o fenómeno da modificação
da utilidade dos terrenos concedidos com dispensa do concurso
público, sob o pretexto de “planeamento urbanístico”, de
“necessidade do desenvolvimento da cidade”, ou de “mudança da
estrutura das indústrias”. Queria perguntar ao Sr. Secretário quais
são as medidas previstas para evitar a dilatação do poder
discricionário na concessão de terrenos com dispensa de concurso
público.
Tal como o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong apontou, os
“empreendimentos que se articulam com as políticas do Governo” e
a “participação em planos de construção urbanística promovidos pela
Administração”, são também razões previstas na proposta de lei em
destaque, para a dispensa de concurso público na concessão de
terrenos. Como se pode ver, este é um âmbito muito alargado, não se
verificando nenhuma regra imposta para delimitar o poder
discricionário do Governo na concessão de terrenos. Se, no fim das
contas, todas as lacunas existentes permanecem depois da revisão e
modificação da Lei de terras, pergunta-se: para que servem a
aprovação e publicação da presente proposta de lei?
Outro problema, para o qual queria chamar a atenção, tem a ver
com as concessões gratuitas, atribuídas a pessoas colectivas de
utilidade pública e a confissões religiosas, sendo um exemplo destas
concessões gratuitas a concessão, por duas vezes e após o retorno de
Macau à Pátria, de duzentos e vinte mil metros quadrados de
terrenos, na sua totalidade, à Universidade de Ciência e Tecnologia
de Macau, a qual deve ser considerada como “pessoa colectiva de
utilidade pública”. Depois da modificação da Lei de terras, não sei se
vai continuar a ocorrer a mesma situação, que põe em causa os
27
terrenos da RAEM enquanto recursos preciosos. Estas são as
questões que queria apresentar, na esperança de obter a resposta do
Sr. Secretário.
Presidente: Sr. Deputado Mak Soi Kun.
Mak Soi Kun: Sr. Presidente,
Sr. Secretário:
No ponto n.º 4 da apresentação, intitulado “Reforço da supervisão
e do mecanismo de penalização”, está previsto claramente o
exercício da função da supervisão pela Direcção dos Serviços de
Solos, Obras Públicas e Transportes, e especificamente pelo
Departamento de Gestão de Solos da DSSOPT, o qual também é
responsável pela concessão de terrenos, assim como pela
fiscalização do seu aproveitamento. Na apresentação das novidades
introduzidas na proposta de lei em causa, o Sr. Secretário mencionou
a optimização do processo de concessão de terrenos e o
aperfeiçoamento do regime de gestão de solos, tendo em
consideração uma série de factores, tais como, a macro economia, os
planos financeiros e de investimento, o resultado da análise de
viabilidade dos mesmos planos, a taxa de retorno, o património
líquido, o período de investimento, e a protecção ambiental, tarefas
essas que devem ser levados a cabo pelo Departamento de Gestão de
Solos da DSSOPT, em colaboração estrita com a Direcção dos
Serviços de Economia e com a Direcção dos Serviços de Protecção
Ambiental. Sendo assim, acho que há necessidade de transformação
do Departamento de Gestão de Solos em Direcção dos Serviços de
Gestão de Solos, com vista a assegurar a manuseabilidade da
proposta de lei em destaque, pois há muitos problemas ligados aos
contratos, em matéria de solos, que precisam de ser resolvidos.
Queria saber qual é a ideia do Governo sobre este assunto.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado José Pereira Coutinho.
José Pereira Coutinho: Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Secretário e as demais autoridades presentes:
Queria fazer quatro perguntas sobre a apresentação, assim como
queria pedir-lhes a respectiva resposta. A minha primeira pergunta
tem a ver com o reforço da supervisão e do mecanismo de
penalização. Segundo a apresentação do Sr. Secretário, compete à
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a
fiscalização regular da situação de aproveitamento dos terrenos
concedidos, o qual é regulamentado pelos regimes e princípios
fundamentais definidos nos respectivos diplomas legais, por um lado,
e, por outro, pelo contrato concreto, a celebrar em cada acto de
concessão de terrenos. Tal como referiram alguns colegas, o poder
discricionário detido pela Administração Pública, na concessão de
terrenos e no aproveitamento dos terrenos concedidos, cria muitos
problemas. Sendo assim, esperamos que se definam, tanto nas leis,
como nos contratos, regras com maior rigor, não se admitindo
grande flexibilidade e possibilidade de exercício do poder
discricionário.
Acho estranho o realce dado, no primeiro parágrafo, do ponto n.º
4, ao reforço da supervisão da situação de aproveitamento dos
terrenos concedidos, uma vez que este é um trabalho que deve ser
realizado regularmente. A minha dúvida é exactamente a seguinte:
28
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
por que é que a mencionada tarefa não tem sido bem executada, e
por que é existem em Macau terrenos desocupados durante dez ou
vinte anos? Queria saber por que é que há necessidade de introduzir
uma modificação na Lei de terras, para que os respectivos trabalhos
de fiscalização sejam realizados efectivamente.
Em segundo lugar, queria perguntar ao Governo, que pretende ser
transparente, se já realizou uma auscultação pública, com vista a
perceber a opinião da população sobre a necessidade, para garantir a
justiça e a imparcialidade, de abertura de concurso público na
concessão de terrenos, especialmente neste momento em que se
regista grande desenvolvimento económico do Território. Se a
resposta for negativa, queria saber se o Governo acha que é preciso
realizar uma consulta pública antes de tomar a decisão de manter, na
versão modificada da Lei de terras, a estipulação que prevê a
possibilidade de dispensa de concurso público na concessão dos
terrenos. Faço estas perguntas, porque a concessão de terrenos com
dispensa de concurso público, na realidade, tem causado muitos
problemas ligados à corrupção, nomeadamente a concessão dos oito
terrenos em frente do Aeroporto Internacional de Macau.
Em terceiro lugar, queria pedir ao Sr. Secretário para explicar
quais são as diferenças substanciais entre a versão modificada e a
versão em vigor da Lei de terras, visto que não as posso verificar no
texto da apresentação.
A minha quarta pergunta tem a ver com os critérios utilizados para
o cálculo do valor do prémio. O Sr. Secretário explicou, há pouco,
que a taxa de inflação seria um factor a ter em consideração na
fixação do montante do prémio. Ora, a taxa de inflação é
normalmente tomada como critério para o ajustamento de ordenados.
Questiono se a mesma taxa é suficiente para a avaliação do valor de
um terreno. Sendo assim, queria pedir ao Sr. Secretário para explicar
quais são as novidades introduzidas na versão modificada da Lei de
terras quanto ao cálculo do prémio.
Obrigado, Sr. Presidente.
Presidente: Sr. Deputado Ho Ion Sang.
Ho Ion Sang: Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Secretário,
Demais autoridades presentes,
Caros Colegas:
Nesta reunião, destinada à apresentação da versão modificada da
Lei de terras, queria pedir o esclarecimento de vários aspectos. Na
respectiva Nota Justificativa, há referência ao objectivo da proposta
da lei em destaque, o qual é precisamente a garantia do bom
aproveitamento dos recursos de solos, para além de continuar a
visar-se a regulamentação dos trabalhos de gestão dos terrenos da
RAEM. Quanto às restrições colocadas à utilidade dos terrenos e à
altura dos edifícios, estes assuntos são, por sua vez, regulamentados
pela Lei do planeamento urbanístico e pelo Regulamento geral da
construção urbana. Tendo em consideração a relação íntima entre a
Lei de terras e os últimos dois diplomas legais, depois de ouvir a
apresentação sobre a nova versão da Lei de terras, queria perguntar
ao Sr. Secretário quando é que os outros dois diplomas legais vão ser
entregues à Assembleia Legislativa, para a discussão e apreciação.
Este é o primeiro assunto a que queria prestar atenção.
第 IV - 94 期—2013 年 1 月 3 日
O segundo assunto que queria abordar tem a ver com a
possibilidade de dispensa de concurso público na concessão de
terrenos destinados ao desenvolvimento de actividades sem fins
lucrativos, nas áreas da educação, da cultura, da saúde, do desporto e
dos serviços sociais, à construção de instalações de utilidade pública,
à implementação de empreendimentos que se articulem com as
políticas do Governo, e à participação em planos de construção
urbanística promovidos pela Administração, muito embora na
proposta de lei em causa se exija normalmente o lançamento de
concurso público para a concessão de terrenos. Penso que é mais
polémica a concessão de terrenos com dispensa de concurso público,
por razão de implementação dos empreendimentos que se articulem
com políticas do Governo, cujo exemplo é a concessão de terrenos às
grandes empresas do jogo, a qual não é considerada pela maioria dos
cidadãos de Macau como uma decisão que prossiga o interesse
público. Assim sendo, espero que se possam criar mecanismos que
visem a protecção do direito de acesso à informação da população, e
a garantia da concessão de terrenos com base no interesse público.
Com efeito, têm-se registado dificuldades no acesso às
informações relativas à concessão de terrenos e à supervisão da
situação de aproveitamento dos terrenos concedidos, sendo o
primeiro trabalho realizado sobretudo pela Comissão de terras, a
qual é composta exclusivamente pelos dirigentes governamentais: o
Director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, que
orienta e preside a Comissão, o Chefe do Departamento de Gestão de
Solos da DSSOPT, o Chefe do Departamento de Urbanização da
DSSOPT, o Chefe do Departamento Jurídico da DSSOPT, um
representante do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, o
Director dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e o Conservador do
Registo Predial. São estes sete dirigentes governamentais que
possuem o direito de votar, na apreciação dos assuntos em matéria
de concessão de terrenos. O Grupo Consultivo para o
Desenvolvimento de Terrenos, por sua vez, foi criado para
implementar o princípio de participação pública e garantir o
exercício do direito de acesso à informação. No entanto, o mesmo
Grupo Consultivo não tem cumprido as suas funções de uma forma
satisfatória, pois as sessões de assistência do público aos processos
de concessão de terrenos, organizadas por este Grupo, não
produziram os efeitos desejados, sendo um bom exemplo para esta
afirmação o projecto de construção civil na Avenida Wai Long, em
frente do Aeroporto Internacional de Macau, o qual foi autorizado
em Junho de 2009, mesmo com a forte crítica dos membros do
mencionado Grupo Consultivo. Assim sendo, penso que se deve
prestar um esforço maior, no sentido de reforçar as funções das
referidas sessões de assistência do público, por forma a garantir a
concessão de terrenos com justiça e imparcialidade, assim como o
aproveitamento efectivo dos terrenos da RAEM.
Na versão modificada da Lei de terras, está prevista a
possibilidade de concessão de terrenos com dispensa de concurso
público, e que as respectivas informações serão publicadas de forma
considerada conveniente. Como na proposta de lei não se explicita a
forma que será adoptada para assegurar o exercício do direito de
acesso à informação dos cidadãos, espero que o Governo possa
definir com clareza a obrigatoriedade de realização de sessões com a
assistência do público, nos processos de concessão de terrenos com
dispensa de concurso público, o que foi sugerido por grande
quantidade dos residentes, nas respectivas consultas públicas.
A necessidade de articulação do valor do prémio com os preços
verificados no mercado imobiliário é outro assunto em que se foca a
N.º IV-94 — 3-1-2013
Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
minha atenção. Na versão modificada da Lei de terras foram
introduzidos dois elementos novos, que precisam de ser tidos em
consideração na fixação do montante do prémio, os quais são: a taxa
de inflação, e os preços de adjudicação nos concursos públicos
anteriores. Chamo a atenção para a importância da actualização
atempada do valor do prémio, nomeadamente para assegurar o efeito
dissuasivo produzido pelas normas referentes às penalizações, pois o
montante das multas normalmente é fixado com base no prémio. No
ano passado, o Chefe do Executivo afirmou a necessidade de revisão
anual dos prémios, directriz que porém não foi seguida pelas
autoridades, e, portanto, desde o último ajustamento dos prémios, em
Novembro de 2011, até agora, ainda não se procedeu à revisão
desejada dos mesmos.
Por fim, queria apontar para a ausência, tanto na versão em vigor,
como na versão modificada da Lei de terras, de regulamentos que
assegurem a manuseabilidade do processo da transmissão de
situações resultantes da concessão, no caso de pedido de
empréstimos aos Bancos pelo concessionário do terreno, assim como
a protecção dos credores que concedem os respectivos empréstimos.
Na realidade, muitos adjudicatários do terreno precisam do apoio dos
Bancos para a implementação do respectivo projecto, servindo o
terreno concedido como caução da hipoteca. Como a dificuldade na
execução da mencionada norma constitui vulgarmente um problema
existente na realidade, queria pedir ao Governo para prestar a devida
atenção. São estes os aspectos que queria abordar.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Chan Wai Chi.
Chan Wai Chi: Obrigado, Sr. Presidente.
Srs. Representantes Governamentais,
Caros Colegas:
Há pouco, muitos Deputados apresentaram as suas opiniões sobre
a nova versão da Lei de terras…
Presidente: O que os Deputados apresentaram foram perguntas e
não opiniões...
Chan Wai Chi: Sim, sim... Os colegas fizeram muitas perguntas,
apresentaram muitas opiniões e mencionaram muitos problemas.
Desculpe, Sr. Presidente... Penso que preciso de ter mais cuidado,
uma vez que sempre pensava que a reunião de hoje se destinava à
discussão e votação na generalidade da proposta de lei em destaque.
Como não consigo ajustar imediatamente o meu discurso, em
seguida vou expor algumas ideias que tenho em relação ao assunto
em análise.
Em primeiro lugar, muitos colegas colocaram já as perguntas em
termos jurídico, não vou repetir as mesmas perguntas. Para além das
questões jurídicas, existem grandes problemas, merecedores da
nossa atenção, em relação à execução da lei. Há pouco... Há colegas
que referiram a importância da representatividade da Comissão de
Terras, a qual ficou afectada com a substituição do Leal Senado, e do
Município das Ilhas, pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e
Municipais. Note-se que, tanto no Leal Senado, como no Município
das Ilhas, havia um membro eleito por sufrágio directo, o qual podia
reflectir as opiniões dos residentes da Península de Macau e das
Ilhas, assegurando desta forma a razoabilidade da composição da
29
referida Comissão. Contudo, o Leal Senado e o Município das Ilhas
foram eliminados há muito tempo, não se viu qualquer alteração no
preenchimento dos membros, na composição desta Comissão, surgiu
por isso o problema na sua estrutura, o que gerou prejuízos nas suas
funções. Espero que o Sr. Secretário possa prestar atenção a este
aspecto.
Em segundo lugar, queria sublinhar a necessidade da criação do
mecanismo de assistência pública às sessões de concessão de
terrenos com dispensa de concurso público, por forma a garantir uma
maior transparência das informações, bem como uma melhor
supervisão sobre o processo de concessão de terrenos, baseada no
interesse público. Tenho a expectativa da introdução do respectivo
conteúdo na proposta de lei em referência.
Em último lugar, queria manifestar a minha preocupação com a
insuficiência de tempo para a apreciação na especialidade da
presente proposta da lei. Quando a mesma nos foi entregue, foi-nos
dito que o prazo de apreciação terminava em 14 de Dezembro do ano
passado. Pensava portanto que a reunião de hoje era só para a
apresentação da proposta de lei em causa, é pena que a sua discussão
e votação na generalidade só possa acontecer na próxima reunião, e
só depois possa ser distribuída à Comissão Permanente, para efeitos
de apreciação e análise na especialidade. Isto quer dizer que a
respectiva Comissão Permanente tem ainda menos tempo para a
apreciação e discussão na especialidade, dos duzentos e nove artigos
que compõem a lei em causa. Hoje já estamos a 3 de Janeiro. Espero
que o Governo perceba a urgência que temos na aprovação e
publicação da versão modificada da Lei de terras, dando tempo
suficiente à Assembleia Legislativa para a análise do conteúdo do
diploma legal em causa, detectando problemas existentes, de modo a
levar, ainda nesta legislatura, o respectivo trabalho a cabo,
satisfazendo as necessidades da sociedade. Queria perguntar se o
Governo pode prometer, perante os cidadãos, que vai colaborar com
a Assembleia Legislativa, de modo que a versão modificada da Lei
de terras possa ser publicada nesta legislatura, preenchendo as
lacunas existentes na legislação.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Chan Wai Chi, penso que o Senhor
estava a apresentar as suas opiniões. Em relação às suas questões,
posso afirmar aqui, é exactamente a existência de grande quantidade
de artigos na proposta de lei em apresentação, a razão que levou à
decisão de a reunião de hoje se destinar apenas à apresentação da
proposta de lei em referência. Julgo que é bom proporcionar uma
oportunidade para o esclarecimento das dúvidas dos Srs. Deputados,
sobre o conteúdo da proposta de lei, e depois é que realizaremos
outra reunião, para a discussão e aprovação na generalidade.
Bom... Sr. Deputado Mak Soi Kun.
Mak Soi Kun: Sr. Presidente,
Sr. Secretário:
Queria pedir esclarecimento sobre a articulação entre a proposta
de lei em destaque e a Lei do planeamento urbanístico, o
Regulamento geral da construção urbana e o Regime Jurídico do
Reordenamento dos Bairros Antigos, mencionada no ponto n.º 7 da
apresentação. Como alguns destes diplomas legais ainda não foram
publicados, na discussão não temos referências para a consideração
da coordenação entre os mencionados diplomas legais. Sendo assim,
30
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
para além da insuficiência do tempo, queria perguntar ao Sr.
Secretário se a questão da articulação já foi considerada pelos
respectivos especialistas, e, portanto, não precisamos de nos
preocupar com este aspecto. Queria ainda chamar a atenção para a
necessidade de acelerar os respectivos trabalhos, de modo que os
referidos diplomas legais, como a Lei do planeamento urbanístico,
possam ser aprovados e promulgados nesta legislatura.
Queria também aproveitar esta oportunidade para mencionar a
necessidade de introduzir novos membros na Comissão de Terras,
ainda que esta tenha sobretudo uma função consultiva, sugestão que
apresentei na última discussão sobre as Linhas de Acção
Governativa. O Governo não acha que novos membros, provenientes
do respectivo sector e com representatividade, podem permitir a
execução satisfatória da presente proposta de lei?
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Lam Heong Sang.
Lam Heong Sang: Sr. Presidente,
Sr. Secretário:
Em primeiro lugar, queria pedir ao Sr. Secretário materiais
suplementares que nos possam ajudar a perceber quais são as
estipulações que se encontram na proposta de lei em análise, e que
são capazes de traduzir as ideias celebradas nos sete princípios
introduzidos na nova versão da Lei de terras.
Em segundo lugar, queria pedir o esclarecimento de alguns
conceitos novos introduzidos na versão modificada da lei em
apresentação, pois é complicada, para nós, a definição de vários
tipos de terrenos, designadamente terrenos do Estado (subdivididos
em domínio público e domínio privado), terrenos que sejam
reconhecidos como propriedade privada, reservas, terrenos urbanos
ou de interesse urbano, e terrenos rústicos. Julgo que temos
necessidade de compreender bem estas matérias, tanto para a
discussão, na generalidade e na especialidade, da presente proposta
de lei, como para a análise dos respectivos assuntos no futuro, é
melhor haver definições para os diferentes tipos de terrenos. Gostaria
também de pedir explicações sobre a distribuição e o aproveitamento
destes terrenos, a implicação de outros diplomas legais sobre o
mesmo assunto, como o Código Civil, como é mencionado na lei em
análise, bem como limitações colocadas ao aproveitamento dos
terrenos do domínio público. Para dizer com franqueza, estes
assuntos são algo estranho para nós, pois nem temos terrenos, nem
experiência de contacto com estas matérias. Assim, quando ouvimos
falar das reservas, ficámos preocupados com a possibilidade de
desvio de bens nacionais para o tráfico de interesses, ainda que
pareça que na proposta de lei em causa há regras que regulamentam
a utilização das mesmas. Estes são os esclarecimentos que queria
pedir ao Sr. Secretário.
Presidente: Sr. Deputado Lee Chong Cheng.
Lee Chong Cheng: Sr. Presidente,
Sr. Secretário:
Não vou colocar muitas perguntas. Acho que a apresentação que o
Sr. Secretário fez há pouco é demasiado simples, quando comparada
com o texto da proposta de lei intitulada “Lei de terras”, que contém
第 IV - 94 期—2013 年 1 月 3 日
os 209 artigos. Sem dúvida, a referida proposta de lei é uma lei
complicada, por isso, é importante a apresentação do Sr. Secretário,
através da qual os Deputados podem obter uma ideia mais clara
sobre as principais modificações introduzidas na nova versão da lei.
No entanto, parece-me demasiado simples a explicação do Sr.
Secretário para um diploma legal com conteúdos tão complicados.
Por exemplo, o Sr. Secretário mencionou, na apresentação que fez há
pouco, um maior rigor na apreciação dos requerimentos, e o
aperfeiçoamento do regime de concessão de terrenos, não tendo
referido, porém, os novos conteúdos da Lei de terras, que permitam a
concretização destes objectivos. Penso que a apresentação deve ser
mais detalhada, de modo a percebermos melhor as novidades
introduzidas, nomeadamente os sete princípios registados no artigo
n.º 2, como foi mencionado, há pouco, pelo Sr. Deputado Lam
Heong Sang. Em seguida, gostaria de fazer uma ou duas perguntas
sobre as matérias abordadas na apresentação.
No ponto n.º 3, o Sr. Secretário apontou que “não é permitida a
alteração da finalidade das concessões provisórias ou das novas
concessões em que o terreno não foi ainda aproveitado”. Queria
pedir ao Sr. Secretário para precisar a definição de “projectos não
aproveitados”. Por exemplo, um projecto é considerado como
aproveitado no caso de terem sido cravadas duas estacas? Espero que
o Sr. Secretário possa esclarecer este pormenor.
Em relação à estipulação em que se determina que a transmissão
superior a 50% do capital social seja considerada como equivalente à
substituição da parte no procedimento, ou à transmissão de situações
resultantes da concessão, gostaria de perguntar como controla o
Governo a situação de a soma dos capitais sociais possuídos pelas
sucursais de uma holding ultrapassar 50%, muito embora o capital
social possuído por cada uma destas sucursais seja menos do que
50%.
O que referi são exemplos de pormenores que gostaríamos de
conhecer melhor.
Queria pedir também ao Sr. Secretário para explicar
detalhadamente as relações íntimas entre a proposta de lei em análise,
a Lei do planeamento urbanístico e o Regulamento geral da
construção urbana, de modo que possamos perceber melhor a lógica
por detrás das modificações introduzidas, e que as discussões na
generalidade e na especialidade se possam processar com maior
facilidade.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Fong Chi Keong.
Fong Chi Keong: Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Secretário e as demais autoridades presentes,
Caros colegas:
Depois de ouvir a apresentação do Sr. Secretário sobre a versão
modificada da Lei de terras, fiquei com a sensação de que
permanecem na mencionada lei muitos problemas que requerem
solução. Tomando como exemplo a concessão de terrenos com
dispensa de concurso público, no caso do desenvolvimento de
actividades sem fins lucrativos nas áreas de educação, cultura, saúde,
desporto e serviço social, muito embora nade obste, acho que o
Governo pode substituir as entidades privadas na realização das
N.º IV-94 — 3-1-2013
Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
mesmas actividades, as quais, como são actividades sem fins
lucrativos, não interessam a ninguém. Perante a subida constante dos
preços dos imóveis, o Governo tem, sem dúvida, obrigação de fazer
as intervenções necessárias, por forma a promover o
desenvolvimento saudável do mercado imobiliário. Caso contrário,
um dia, a maioria da população vai passar a viver em habitação
pública, sendo também um objectivo irrealizável a diversificação
adequada da economia do Território, pois deixará de haver espaço
para a sobrevivência do sector de construção civil e do sector
imobiliário. Se o Governo não aprender com as experiências de
Hong Kong, e proporcionar condições para o desenvolvimento dos
mencionados sectores, concedendo regularmente terrenos através do
lançamento de concursos públicos, o jogo de fortuna ou azar passará
a ser a única actividade económica do Território. Nesse caso, não
vale a pena definir sete princípios fundamentais na proposta de lei
em causa. Na minha opinião, o princípio de igualdade na aquisição
de terrenos e o rigor na apreciação dos respectivos requerimentos são
contraditórios, exigindo um relatório do estudo de viabilidade do
projecto e da avaliação da competitividade da empresa, assim como
um orçamento financeiro e o projecto de investimento. Perante esta
situação, pergunto como podem sobreviver as pequenas e médias
empresas. Com efeito, o que se verifica na realidade de Macau é a
predominância, nos respectivos sectores, dos grandes grupos
financeiros. Pela razão exposta, não vislumbro que a versão
modificada da Lei de terras possa trazer benefícios ao
desenvolvimento saudável dos sectores supramencionados.
Na apresentação que fez há pouco, o Sr. Secretário realçou que se
ia fazer uma fiscalização mais rigorosa sobre a situação de
aproveitamento dos terrenos concedidos, resgatando-os caso se
verifique que não tinham sido aproveitados segundo a forma
definida no contrato. Queria chamar a atenção para consequências
graves, se o Governo tomar as referidas medidas. Note-se que para a
implementação do projecto de desenvolvimento do terreno
concedido, os promotores comerciais da construção civil contraem
normalmente empréstimos junto dos Bancos. Uma vez que o terreno
concedido for recuperado pelo Governo, os Bancos que emprestaram
o dinheiro dos cidadãos aos comerciantes ficarão prejudicados. Peço
ao Governo para considerar a necessidade de protecção dos Bancos,
enquanto credores, bem como o facto de o dinheiro que se emprestou
aos promotores comerciais de construção civil ser proveniente de
milhares de famílias da RAEM. Por outro lado, acho que o Governo
tem também responsabilidade pelo não aproveitamento dos terrenos,
pois muitos projectos de desenvolvimento submetidos pelos
promotores comerciais de construção civil ficam na gaveta da
Administração Pública, a qual nem sequer lhes dá respostas. O Sr.
Secretário, com medo de ser acusado de corrupção, tornando-se
assim o segundo Ao Man Long, não quer reunir-se com os
empresários, nem quer ouvir as suas opiniões. Até foi recusado o
pedido do Sr. Deputado Chan Meng Kam de negociar e discutir, com
o Sr. Secretário, assuntos sobre projectos de desenvolvimento.
Espero que o Sr. Secretário perceba que a área dos Transportes e
Obras Públicas é fundamental para o desenvolvimento económico do
Território, e que o Sr. Secretário tem a obrigação de dialogar e trocar
opiniões com os respectivos empresários. O colega Chan Meng Kam
entregou à DSSOPT projectos sobre o desenvolvimento de certos
terrenos, concedidos há mais de dez anos, projectos esses que não
foram autorizados, e o Sr. Secretário não o quer receber. Perante a
acusação do açambarcamento de terrenos e a ameaça de resgate dos
terrenos pelo Governo, os respectivos empresários estão
preocupados com a perda da caução depositada no Banco. Estes são
problemas que requerem solução, a qual não está prevista, nem na
Lei do planeamento urbanístico, nem no Regulamento geral da
31
construção urbana, e muito menos no Regime Jurídico do
Reordenamento dos Bairros Antigos, não tendo o último começado
sequer a ser elaborado. Posso afirmar aqui que o reordenamento dos
bairros antigos só pode ser realizado pela Administração Pública,
não tendo os empresários possibilidade de levar o respectivo
trabalho a cabo, especialmente em Macau, onde a situação política é
complicada.
Na RAEM, segue-se a política de predominância do poder
Executivo. Se a aprovação dos projectos depender sempre da
vontade dos cidadãos, a maioria dos quais guarda grande ciúme
perante o sucesso dos outros, o desenvolvimento económico do
Território só pode ser um sonho. Acho que a Administração Pública
tem que ser determinante na tomada de decisões, de modo a
promover o bem-estar da sociedade e da população... Tal como o que
acontece no Grupo Consultivo para o Desenvolvimento de Terrenos,
cujos cinco membros só podem concordar com a decisão do
Governo, não sendo admitidas opiniões opostas. Para dizer com
franqueza, não queremos ocupar esta posição difícil. Há pouco, os
colegas reivindicaram, e muito bem, a abertura de concurso público
para a concessão de terrenos, por forma a implementar os princípios
da justiça e da imparcialidade, pois estamos fartos da transparência e
da justiça aparentes, as quais vão continuar, porém, nesta versão
modificada da Lei de terras.
Sr. Secretário, se desejar verdadeiramente a concretização do
objectivo de diversificação adequada da economia de Macau, deve
procurar cumprir os sete princípios definidos na proposta de lei em
destaque. Depois de lermos os preceitos da nova versão da Lei de
terras, sobre a anulação do contrato de concessão no caso de não
aproveitamento dos terrenos concedidos, penso que eu e vários
Deputados dedicados às actividades de construção civil, precisamos
de mudar de ramo, uma vez que vamos perder os terrenos
concedidos, enquanto não obtivermos a resposta da DSSOPT aos
nossos projectos de desenvolvimento. É esta a justiça realçada pelos
Srs. representantes governamentais? Sublinho que nos últimos cinco
anos vivo só com o subsídio mensal de quarenta e tal mil patacas,
atribuído aos Deputados. Na realidade, já perdemos o espaço para a
sobrevivência. Tal como afirmaram alguns colegas, não há critérios
uniformizados na apreciação dos requerimentos submetidos,
nomeadamente para a alteração dos projectos iniciais. Nesta situação
de grande injustiça, é difícil a sobrevivência de parte dos
empresários. Pelo exposto, afirmo que é falso o maior rigor na
concessão de terrenos e a limitação do poder discricionário do
Governo, ou que a versão modificada da Lei de terras vise a solução
dos problemas existentes.
O Governo quer baixar o preço dos imóveis, mas não concedeu
terrenos para a construção de mais edifícios, pondo-se a aumentar o
número das fracções de habitação económica, o que, porém, não
representa uma boa estratégia para a solução dos problemas. Daqui a
dezasseis anos vamo-nos deparar com um beco sem saída, se
continuarmos a…
Presidente: Bom, o Sr. Deputado Fong Chi Keong já está a
analisar assuntos que não têm directamente a ver com a matéria
agendada para hoje. Há mais Deputados que queiram fazer perguntas?
Se não houver, vou pedir ao Sr. Secretário para dar as respectivas
explicações…
Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io: Sr.
Presidente, como a reunião de hoje não se destina à discussão da
proposta de lei, artigo por artigo, vou primeiro responder às
32
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
perguntas dos Srs. Deputados, de uma forma sintética, de modo a
proporcionar uma base para a discussão na generalidade e na
especialidade, que se realizará posteriormente, e depois vou pedir
aos assessores jurídicos para darem explicações detalhadas sobre
algumas normas jurídicas.
Analisando as perguntas apresentadas pelos Srs. Deputados,
nomeadamente pelo Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, pelo Sr.
Deputado Au Kam San, pelo Sr. Deputado Ho Ion Sang e pelo Sr.
Deputado Mak Soi Kun, constata-se a concentração da atenção no
preenchimento das lacunas existentes na versão em vigor da Lei de
terras, pela sua versão modificada, e a crítica de que as modificações
introduzidas na nova versão da Lei não satisfazem os desejos da
população. Na realização dos trabalhos de revisão e modificação da
Lei de terras, estávamos conscientes da sua íntima ligação com a Lei
do planeamento urbanístico, com o Regulamento geral da construção
urbana e com o Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros
Antigos, assim como da sua articulação, ainda que menos íntima,
com o Regime jurídico da acreditação, registo, inscrição e
qualificação profissional de técnicos no âmbito da edificação e do
urbanismo, pois o desenvolvimento de uma cidade implica obras de
construção civil, para as quais são necessários terrenos e
profissionais especializados, bem como normas jurídicas referentes à
construção urbana e ao planeamento urbanístico, para não falar da
necessidade de reordenamento dos bairros antigos, que é a outra
questão que se verifica especificamente no Território de Macau.
Repare-se que, neste momento, ainda não foi promulgada a Lei do
planeamento urbanístico. Mesmo assim, não deixou de haver
planeamento, pelo Governo, sobre diferentes zonas do Território.
Esta é exactamente a razão pela qual foram autorizados certos
requerimentos de modificação da utilidade do terreno, e outros
requerimentos da mesma natureza não foram deferidos. Reconheço
que a Administração Pública tem um poder discricionário bastante
grande na regulamentação deste assunto, o que tem sido criticado
por alguns cidadãos. Mais tarde, vai-se proceder à discussão e
aprovação da proposta de lei intitulada “Lei do planeamento
urbanístico”, a qual já foi entregue à Assembleia Legislativa. Após a
promulgação deste diploma legal, a utilidade que se pretende dar a
um determinado terreno tem de respeitar o Plano Director, os Planos
de Pormenor e a classificação das categorias de uso dos solos nele
mencionados, não podendo nenhum dirigente governamental decidir
a modificação da utilidade de um terreno, no uso simplesmente do
poder discricionário. Não posso deixar de mencionar a criação, no
futuro, do Conselho do Planeamento Urbanístico, que é composto,
nomeadamente, por personalidades da sociedade, e que é
responsável pela discussão dos referidos assuntos. Assim sendo,
depois da publicação da Lei do planeamento urbanístico, muitos
assuntos referentes à modificação da utilidade dos terrenos já não
são decididos ao nível da Lei de terras.
Acabei de apresentar alguns conteúdos da Lei do planeamento
urbanístico, não pretendendo, porém, negar a importância da Lei de
terras, para os assuntos relacionados com a modificação da utilidade
dos terrenos. Pelo contrário, reforçámos as respectivas normas, por
forma a gerir melhor a questão em referência.
No que diz respeito à volumetria e à altura dos edifícios, estes
assuntos, por sua vez, são disciplinados pelo Regulamento geral da
construção urbana.
O Sr. Deputado Chan Wai Chi apontou para a falta de tempo para
a análise da proposta de lei em destaque. Espero que o mesmo
第 IV - 94 期—2013 年 1 月 3 日
Deputado perceba a articulação entre a Lei de terras, a Lei do
planeamento urbanístico, o Regulamento geral da construção urbana
e o Regime jurídico do reordenamento dos bairros antigos, que
foram elaborados e modificados simultaneamente. No momento
actual, a versão modificada da Lei de terras, a Lei do planeamento
urbanístico e o Regime jurídico do reordenamento dos bairros
antigos, já foram entregues à Assembleia Legislativa, encontrando-se
na fase final o Regulamento geral da construção urbana, o qual foi
discutido várias vezes no Conselho Executivo. Note-se que
determinados regimes, tais como o da expropriação e o da
indemnização, são comuns, tanto para a Lei de terras, como para a
Lei do planeamento urbanístico e para a Lei de salvaguarda do
património cultural.
Talvez os Srs. Deputados pensem que os trabalhos de elaboração,
revisão e modificação dos diplomas legais, acima referidos, foram
partilhados por profissionais diferentes, o que, porém, não passa de
um “bonito” mal-entendido. O facto é que foi sempre o mesmo
grupo de colegas da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas
e Transportes, sobretudo do Departamento Jurídico, do
Departamento de Planeamento Urbanístico, e do Departamento de
Edificações Públicas, que realizou, durante os últimos anos, os
trabalhos relacionados com os diplomas legais supramencionados,
inclusivamente o Regime jurídico da acreditação, registo, inscrição e
qualificação profissional de técnicos, no âmbito da edificação e do
urbanismo. Lembro-vos que este mesmo grupo de pessoas ainda tem
que assegurar os trabalhos diários de apreciação e autorização de
projectos de construção civil, para não falar da necessidade de
realização dos trabalhos de auscultação pública, junto da população e
junto do respectivo sector.
Considerando a grande quantidade de trabalho que é preciso
realizar pelos profissionais da DSSOPT, na elaboração da Lei de
terras, pedimos a colaboração dos peritos e académicos da área de
Direito. Sendo muito específico o conhecimento jurídico em matéria
de solos, de construção civil e de planeamento urbanístico, a
redacção das estipulações concretas foi feita pelos colegas da
DSSOPT, os quais têm experiência acumulada durante dezenas de
anos. Claro que as opiniões do público, inclusivamente as do
respectivo sector, eram indispensáveis para os trabalhos de revisão e
modificação da lei em análise. Sendo assim, realizámos várias
auscultações públicas, por forma a recolher opiniões e sugestões.
Reitero a importância da articulação entre a Lei de terras e a Lei do
planeamento urbanístico, assim como a ligação entre a Lei do
planeamento urbanístico e o Regulamento geral da construção
urbana, para além da íntima relação entre a Lei de salvaguarda do
património cultural e a Lei do planeamento urbanístico. Com vista a
garantir a necessária ligação e coerência entre os mencionados
diplomas legais, nomeadamente quanto à questão da expropriação e
da indemnização, foram os mesmos os funcionários responsáveis
pela preparação destes diplomas legais, os quais totalizavam vinte ou
trinta pessoas. Sendo assim, penso que os Srs. Deputados
compreendem que não foi muito o tempo gasto para a elaboração
dos respectivos diplomas legais. Estamos preparados para colaborar
com a Assembleia Legislativa, de modo a que as respectivas
propostas de lei possam ser aprovadas o mais rapidamente possível,
satisfazendo o desejo da população e preparando uma base jurídica
para o desenvolvimento futuro da RAEM. A publicação destes
diplomas legais é também indispensável para a realização dos
trabalhos diários pelos funcionários da DSSOPT. Os Srs. Deputados
apresentaram muitas opiniões sobre o poder discricionário, o qual,
na minha opinião, é necessário para o Governo impulsionar o
desenvolvimento do Território, seguindo o princípio de
N.º IV-94 — 3-1-2013
Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
predominância do poder executivo, tal como referiu o Sr. Deputado
Fong Chi Keong. Como é evidente, a concessão e aproveitamento
dos terrenos da RAEM têm que acompanhar as políticas definidas,
designadamente nas Linhas de Acção Governativa, em cuja
discussão os Srs. Deputados participam todos os anos.
Pela razão exposta, na concessão de terrenos não há necessidade
de realizar discussões sobre o desenvolvimento da cidade,
nomeadamente nas vertentes económica, educacional, cultural e
desportiva, pois a definição das respectivas políticas é algo realizado
antes, com a recolha de opinião dos cidadãos através de auscultação
pública. A concessão de terrenos é dada no respeito das políticas
definidas, servindo como apoio para a sua implementação. As
decisões sobre a concessão de terrenos, para a concretização dos
objectivos definidos, são tomadas tendo em referência um conjunto
de diplomas legais. Quanto à dispensa de concurso público na
concessão de terrenos para o desenvolvimento de actividades sem
fins lucrativos, nas áreas da educação, cultura, saúde, desporto e
serviço social, na qual se foca grande atenção da população, acho
correcto fornecer terrenos para a construção das instalações sociais
que visem o melhoramento da qualidade de vida dos residentes.
Espero que os cidadãos sejam compreensivos na análise deste
assunto.
Houve Deputados que apresentaram perguntas sobre a data de
entrada em vigor de três diplomas legais acima referidos, e
articulados entre si. Em resposta a estas perguntas, afirmo que
existem nestes diplomas legais disposições transitórias que
asseguram a ligação entre os mesmos, no caso destes não serem
publicados no mesmo dia. Portanto, os Senhores podem ficar
descansados.
As explicações mais detalhadas serão fornecidas nas reuniões
destinadas à discussão da proposta de lei.
Em seguida, vou pedir à assessora jurídica do Gabinete para
esclarecer algumas questões jurídicas.
Assessora do Gabinete do Secretário para os Transportes e
Obras Públicas, Francisca Vong Iok Ip: Há pouco, os Senhores
Deputados prestaram atenção à dispensa de concurso público na
concessão de terrenos, em relação à qual se notam as seguintes
diferenças, entre a versão em vigor e a versão modificada da Lei de
terras: na versão em vigor, o concurso público pode ser dispensado
quando “a concessão se destine a empreendimentos de reconhecido
interesse para o desenvolvimento do Território”; na versão
modificada explicitamos, tendo em consideração as experiências
acumuladas, quatro situações concretas em que tal é admitido, como
actividades que prosseguem o interesse público e que favorecem o
desenvolvimento social da RAEM, o desenvolvimento de
actividades sem fins lucrativos, nas áreas de educação, cultura, saúde,
desporto e serviço social (caso esse que foi mencionado, há pouco,
pelo Sr. Secretário), a construção de instalações de utilidade pública,
tais como a construção da estação de geração de energia eléctrica, os
empreendimentos que se articulem com as políticas do Governo, as
quais são definidas e publicadas todos os anos, e a participação em
planos de construção urbanística promovidos pela Administração,
nomeadamente no actual plano de urbanização da Ilha de Coloane.
Relativamente às concessões gratuitas, referidas no artigo 39.º, da
proposta de lei em análise, reconheço que o respectivo conteúdo se
mantém praticamente idêntico ao da versão em vigor, em que está
estipulado que só podem receber concessões gratuitas determinadas
33
entidades, tais como pessoas colectivas de utilidade pública, as quais
se distinguem das pessoas colectivas públicas, sendo as últimas
criadas para a prossecução do interesse público, através do exercício
do poder público, sendo exemplos de pessoas colectivas públicas a
Universidade de Macau e o Instituto para os Assuntos Cívicos e
Municipais.
As pessoas colectivas de utilidade pública, por sua vez, só podem
ser declaradas como tal quando satisfaçam os requisitos definidos no
antigo 2.º, da Lei n.º 11/96/M, como por exemplo, o requisito de as
associações ou fundações demonstrarem, na prossecução dos seus
fins, a sua utilidade pública.
Considerando que na audiência pública sobre a concessão de
terrenos, com a atenção focada sobretudo nas questões em matéria
de protecção ambiental, altura e volumetria dos edifícios a construir,
dos valores paisagísticos e de ventilação, retirámos da Lei de terras o
referido mecanismo, uma vez que os mencionados elementos são
regulamentados pela Lei do planeamento urbanístico, em que está
prevista a criação do regime de audiências públicas para que a
população fiscalize mais o Conselho do Planeamento Urbanístico.
Ainda assim, no artigo 113.º, da Lei de terras, está disposto que, em
caso de dispensa do concurso público, deve ser divulgado ao público,
durante o processo de apreciação e pelos meios adequados, o
conteúdo essencial da concessão do terreno requerido,
designadamente o nome do requerente, a área do terreno pretendido,
a sua localização e finalidades e o valor do prémio.
No respeitante às competências de fiscalização da Direcção dos
Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, definidas na Lei de
terras, podemos observar o conteúdo do artigo 176.º, em que estão
definidas as atribuições da DSSOPT verificar a situação de
cumprimento do procedimento de aproveitamento dos terrenos
concessionados. O artigo 102.º, por sua vez, é o artigo em que estão
estipulados os pormenores sobre os prazos estabelecidos para a
apresentação do projecto de arquitectura e do pedido de emissão da
licença da obra, assim como para o início da obra. Em relação à
apreciação e autorização dos projectos de obras de construção civil,
o respectivo procedimento é definido no Regulamento geral da
construção urbana, sendo exigida, nomeadamente, a consideração
dos pareceres emitidos por vários serviços públicos competentes.
Com vista a ilustrar as diferenças entre a versão modificada e a
versão em vigor da Lei de terras, elaborámos um quadro, o qual foi
entregue à Assembleia Legislativa. Penso que os Srs. Deputados
podem ter acesso, em breve, a estas informações suplementares. Para
além disso, na Nota Justificativa também realçámos as respectivas
diferenças, uma das quais é a introdução, na versão modificada da lei
em destaque, do novo modelo de concessão de terrenos. Na
discussão na generalidade, vamos voltar a explicar, com mais detalhe,
as características das duas versões da lei em causa.
Quanto aos conceitos referentes aos terrenos do Estado, domínio
público, domínio privado, terrenos rústicos e reservas, vou fornecer
as seguintes explicações: o conceito de terrenos do Estado tem a sua
raiz no artigo 7.º, da Lei Básica, enquanto no artigo 193.º, do Código
Civil, há referências sobre o domínio público e o domínio privado,
pertencendo ao domínio público as vias públicas e as praias. Tanto
antes, como depois da transferência da soberania de Macau, foram
promulgados Decretos-Leis e Regulamentos Administrativos, para a
constituição de Reservas, nomeadamente na Ilha de Coloane (através
do Decreto-Lei n.º 3/99/M), e para a instalação da Guarnição em
Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês (em 2012, através
34
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
de um Regulamento Administrativo).
Em resposta às perguntas sobre a hipoteca dos terrenos
concedidos, afirmo que se trata da hipoteca do direito real, isto é, dos
direitos resultantes das concessões, matéria essa que é regulada pelos
Decretos-Leis n.º 51/83/M e n.º 26/96/M. No Código Civil há
também normas que visam a protecção dos credores, no caso de o
indivíduo que contraiu um empréstimo não ter capacidade financeira
para devolver o dinheiro emprestado. No artigo 152.º, da proposta de
lei em análise, há referências sobre a substituição ou a transmissão,
em processo judicial, de situações resultantes da concessão de
terrenos. De qualquer maneira, este assunto vai voltar a ser explicado
na discussão na generalidade e na especialidade.
Julgo que já respondi praticamente a todas as perguntas… Houve
um Deputado que perguntou sobre a definição para “projectos não
desenvolvidos”. Ora, aqui, o “desenvolvimento” equivale ao
“aproveitamento”. Segundo o artigo 124.º, da proposta de lei, a
prova do aproveitamento de terrenos concedidos faz-se mediante a
apresentação pelo concessionário da licença de utilização.
Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io:
Obrigado, Sr. Presidente.
Presidente: Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.
Ng Kuok Cheong: Queria pedir ao Sr. Secretário para esclarecer
um ponto que acho fundamental. Há pouco, o Sr. Secretário disse
que depois da definição de políticas pelo Governo, mediante a
discussão das Linhas de Acção Governativa na Assembleia
Legislativa, ou ainda com auscultações públicas, em alguns casos, a
concessão de terrenos é o último passo dado para apoiar a
implementação das políticas definidas. Portanto, não há necessidade
de mais discussão e de consultas públicas, mesmo que se trate de
uma concessão, nos terrenos com dispensa de concurso público por
razões de interesse público. Acho horrível este gesto do Sr.
Secretário, de mexer com o conceito de “supervisão da
Administração Pública pela população”. Baseando-se neste
argumento, o Sr. Secretário anulou todos os mecanismos existentes
na Lei de terras, que visam a fiscalização pública e a maior
transparência na concessão de terrenos com dispensa de concurso
público. Se estiver enganado, peço ao Sr. Secretário a correcção.
Queria apontar para a existência de fiscalização pública a dois níveis:
a nível da definição de políticas, e a nível de concessão de terrenos.
Neste caso, a definição de políticas, com consulta pública e com a
discussão na Assembleia Legislativa, não significa que a concessão
de terrenos para a sua implementação possa estar livre da supervisão
da população. É claro que na definição das políticas governamentais
nunca são contemplados assuntos referentes aos concessionários dos
terrenos destinados à concretização destas políticas. Tomando por
exemplo o desenvolvimento do sector turístico, a adesão da
população a esta política não implica que se possam conceder
terrenos, para a promoção do mesmo sector, com dispensa de
concurso público. Este é exactamente o problema existente na
realidade, o da concessão de terrenos com dispensa de concurso
público, e por preço muito baixo, sob o pretexto de
“Empreendimentos que se articulam com as políticas do Governo”.
Note-se que os terrenos são recursos preciosos da RAEM, os quais
implicam interesses económicos de vários biliões, dezenas de biliões,
ou centenas de biliões de patacas. Não sei se a concessão directa do
terreno, a um determinado promotor comercial de construção civil,
sem abertura de concurso público, é realmente uma forma que visa a
protecção do interesse público. Não pretendendo negar a
第 IV - 94 期—2013 年 1 月 3 日
possibilidade deste tipo de operação, reivindico, porém, a
necessidade de fiscalização pública do respectivo processo, de modo
a impedir a prática de actos corruptivos, inclusivamente o tráfico de
grandes interesses. Espero que esta seja apenas uma interpretação
errada que fiz, e que o Sr. Secretário não pretenda confundir a lógica
e enganar o público. Peço ao Sr. Secretário para restabelecer o
mecanismo de supervisão pública na concessão de terrenos com
dispensa de concurso público, por forma a defender o interesse
público. Segundo a Lei Básica, a Assembleia Legislativa da RAEM
tem competência de debater questões de interesse público. Espero
que o Governo tome a iniciativa de criar o respectivo mecanismo, de
modo que a Assembleia Legislativa possa exercer, juntamente com a
Administração Pública, a função de defesa do interesse público. São
estas as questões que queria apresentar na fase de apresentação da
proposta de lei em causa.
Presidente: Bom, Sr. Secretário, como não há mais Deputados
que queiram intervir, peço-lhe para responder às perguntas do Sr.
Deputado Ng Kuok Cheong.
Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io:
No que diz respeito à fiscalização pública, na proposta de lei em
referência estão definidos sete princípios, um dos quais é
precisamente o da informação ao público e do aumento da
transparência dos processos de concessão e ocupação de terrenos.
Para além disso, em caso de dispensa do concurso público, está
disposto, na mesma proposta de lei, que deve ser divulgado ao
público o conteúdo essencial da concessão do terreno requerido, por
forma a garantir a transparência do respectivo processo.
Obrigado, Sr. Presidente.
Presidente: Sr. Deputado Au Kam San.
Au Kam San: Há pouco não pedi para intervir, o que não
significa que não tenha perguntas para fazer. Pelo contrário, tenho
muitas dúvidas, cujo esclarecimento pensava pedir mais tarde.
Todavia, depois de ouvir a explicação do Sr. Secretário, não posso
deixar de pedir-lhe para explicar se o meio adoptado pelo Governo
para o aumento da transparência do processo de concessão de
terrenos com dispensa de concurso público é simplesmente aquele
que está previsto no n.º 3, do artigo 113.º, onde está estipulado que,
em caso de dispensa do concurso público, deve ser divulgado ao
público, pelos meios adequados, o conteúdo essencial da concessão
do terreno requerido, designadamente o nome do requerente, a área
do terreno pretendido, a sua localização e finalidades e o valor do
prémio. É com grande pena que afirmo que as referidas informações
são insuficientes para avaliar se a respectiva concessão do terreno
corresponde ao interesse público. Sendo assim, pedimos a criação,
segundo o disposto na Lei Básica, de um mecanismo que permita a
discussão, na Assembleia Legislativa, dos assuntos sobre concessão
de terrenos com dispensa de concurso público, ou até gratuitamente.
Se as respectivas concessões forem feitas realmente para prosseguir
os interesses públicos, por que é que o Sr. Secretário não expõe, no
hemiciclo, todas as informações que justifiquem a necessidade de
concessão directa destes terrenos, de modo a assegurar a desejada
transparência. Sublinho que o que procuramos não é o poder de
apreciação, nem vamos bloquear a concessão de terrenos para a
promoção do desenvolvimento do Território, implementando as
políticas definidas pela Administração Pública. A discussão dos
respectivos assuntos no hemiciclo só vai contribuir para a divulgação
das razões que levam à decisão do Governo, bem como para o
aumento da credibilidade do mesmo. Este é o primeiro ponto sobre o
N.º IV-94 — 3-1-2013
Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
qual queria pedir o esclarecimento do Sr. Secretário.
Em segundo lugar, queria voltar a pedir a resposta do Sr.
Secretário em relação aos dois exemplos que apresentei há pouco,
sendo um deles sobre a mudança da utilidade do terreno perto do
Edifício Hoi Keng Tin, e o outro sobre a concessão do terreno com
dimensão alargada à Universidade de Ciência e Tecnologia de
Macau. Queria saber se a versão modificada da Lei de terras pode
impedir a ocorrência de problemas semelhantes. Se a resposta for
negativa, não encontro razão para apoiar a aprovação da proposta de
lei em causa. Como a respectiva resposta pode influenciar a minha
atitude na votação, espero que o Sr. Secretário possa esclarecer a
minha segunda dúvida.
Obrigado.
Presidente: Sr. Secretário, por favor.
Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io:
Tanto na versão em vigor da Lei de terras, como nos respectivos
contratos de concessão exclusiva, há cláusulas que impedem, sob
pena de recuperação dos terrenos pelo Governo, a mudança da
utilidade dos terrenos concedidos para a construção de instalações de
utilidade pública, tais como para a construção da estação de geração
de energia eléctrica, ou para o estabelecimento de instalações de
equipamentos indispensáveis para assegurar a prestação do serviço
público de telecomunicações. A mesma norma também é aplicada
aos casos de concessão gratuita de terrenos e de concessão de
terrenos para o desenvolvimento de actividades sem fins lucrativos.
Esta regra mantém-se inalterada na versão modificada da lei em
causa.
Obrigado, Sr. Presidente.
Presidente: Sr. Deputado José Pereira Coutinho.
José Pereira Coutinho: Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Secretário:
Acho bastante importantes as intervenções dos colegas,
nomeadamente do Sr. Deputado Ng Kuok Cheong e do Sr. Deputado
Fong Chi Keong. Pelo contrário, a apresentação e as respostas dadas
pelo Sr. Secretário são uma grande confusão, as quais não
compreendo muito bem. É simples e clara a pergunta apresentada
pelos colegas, os quais querem saber se foram introduzidas
novidades, na versão modificada da Lei de terras, que possam
impedir a ocorrência de actos ilícitos de corrupção. Este também é
um assunto que queria perceber melhor. Notei ainda que o Sr.
Secretário não costuma responder a todas as perguntas dos
Deputados, e teve grande dificuldade em responder à pergunta do Sr.
Deputado Ng Kuok Cheong, a qual foi, há pouco, a única pergunta
colocada ao Sr. Secretário, não tendo o Senhor tido possibilidade de
esquivar-se dela. Fiz quatro perguntas, a nenhuma das quais o Sr.
Secretário respondeu, tendo o Senhor optado por responder a outras
perguntas. Este é um problema existente actualmente no respectivo
regime. A minha primeira pergunta é simples: existe alguma
diferença entre a versão em vigor e a versão modificada da Lei de
terras, no que diz respeito à fiscalização do aproveitamento dos
terrenos concedidos e à aplicação das respectivas penalizações?
Segundo entendo, a DSSOPT é responsável, desde sempre, pela
realização das referidas tarefas, não sendo necessário, portanto,
introduzir novas normas na versão modificada para garantir uma
35
supervisão efectiva. Não sei qual será a explicação do Sr. Secretário
em relação a esta pergunta.
A segunda questão que abordei tem a ver com as diferenças
existentes entre as normas definidas nos diplomas legais e as
cláusulas celebradas nos contratos individuais, permitindo as últimas
o exercício de um maior, ou menor, poder discricionário. Este é um
assunto para o qual chamei várias vezes a atenção. Só que o Sr.
Secretário nunca fez os respectivos comentários.
Sugeri ao Sr. Secretário, mais do que uma vez, que colocasse na
respectiva página electrónica as informações referentes aos terrenos
disponíveis da RAEM, de modo a aumentar a transparência do
mesmo assunto. No entanto, o Senhor nunca aderiu à minha ideia,
tendo anunciado, no ponto n.º 7 da apresentação da presente
proposta de lei, que se ia publicar, caso fosse necessário,
informações referentes à companhia do requerente do terreno,
informações essas que, a meu ver, não são úteis para acabar com os
fenómenos de corrupção. Será que o Sr. Secretário acredita que esta
é uma medida efectiva para alcançar este objectivo? Sendo assim,
temos dificuldade em aceitar as suas explicações. Penso que na
discussão na generalidade se vão apresentar muitas dúvidas sobre a
mesma proposta. Espero que o Sr. Secretário possa fazer os
ajustamentos necessários, de modo que a proposta de lei consiga o
apoio dos Deputados.
Obrigado, Sr. Presidente.
Presidente: Sr. Deputado Au Kam San.
Au Kam San: Obrigado, Sr. Presidente.
Tendo ouvido a resposta do Sr. Secretário, não posso deixar de
exprimir as minhas opiniões, embora esta sessão não se destine
propriamente à discussão da proposta de lei. Há pouco, o Sr.
Secretário disse que, segundo as normas definidas na versão em
vigor da Lei de terras, é impossível a mudança da utilidade dos
terrenos concedidos para a construção de instalações de utilidade
pública. Se o que o Senhor disse for verdade, ainda fico mais
preocupado com a situação actual da RAEM. É um facto que o
terreno PSI, perto do Edifício Hoi Keng Tin, que foi concedido
inicialmente com dispensa de concurso público para a construção de
instalações das companhias de autocarros, foi, contudo, utilizado
totalmente para a construção de edifícios para a habitação e para o
comércio, tendo-se procedido igualmente à transmissão dos direitos
resultantes da concessão. Se isto não é permitido pela lei, como foi
possível a sua ocorrência? Será que o Sr. Secretário está a insinuar a
existência de irregularidades? Se a versão em vigor pudesse impedir
efectivamente o aparecimento de numerosos problemas ligados aos
solos, não era necessário fazer a revisão e modificação da lei em
causa. Ainda que acreditemos na integridade do Sr. Secretário, o
Senhor não pode permanecer no cargo durante mais trinta anos, nem
a Lei de terras vai ser revista e modificada com frequência, pois
decorreram mais de trinta anos desde a sua publicação, em 1980, até
à sua revisão e modificação, no momento actual. Assim sendo, o que
procuramos é um regime jurídico sem lacunas, que possa bloquear as
tentativas de praticar actos corruptivos. E é exactamente esta a
pergunta que apresentei há pouco.
Quanto à concessão gratuita de terrenos, são praticamente
idênticos o conteúdo do artigo 67.º, da versão em vigor, e o do artigo
64.º, da versão modificada, nos quais está estipulado que “as áreas
dos terrenos a conceder gratuitamente devem circunscrever-se ao
36
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
estritamente indispensável para a realização dos fins em vista”.
Quando o Sr. Secretário tiver tempo, pode ir à Universidade de
Ciência e Tecnologia de Macau observar a proporção entre o terreno
concedido (o qual mede mais de duzentos mil metros quadrados) e a
dimensão do terreno em que se construíram edifícios. Depois o
Senhor perceberá que em Macau é possível o desrespeito das normas
legais, e que há necessidade de preencher as lacunas existentes na
Lei de terras, aproveitando a ocasião da sua revisão e modificação.
Presidente: O Sr. Secretário quer fazer comentários? Há mais
Deputados que queiram exprimir opiniões ou fazer perguntas? Se
não houver, vamos terminar aqui a sessão de apresentação da
proposta de lei intitulada Lei de terras. Vamos procurar realizar outra
reunião, ainda em Janeiro, destinada à apreciação e votação na
generalidade da proposta de lei em referência. Nessa altura, os
第 IV - 94 期—2013 年 1 月 3 日
Senhores Deputados ainda têm tempo para fazer perguntas, exprimir
opiniões e sugestões, assim como expor a sua posição em relação à
presente proposta de lei.
Há pouco, falou-se sobre a Lei do planeamento urbanístico, a qual
foi entregue à Assembleia Legislativa, e está a ser analisada pelos
assessores jurídicos. Penso que no dia 9 de Janeiro, mais ou menos,
vamos distribuir a mesma lei aos Senhores Deputados. Antes disso,
vou realizar uma reunião com os assessores jurídicos, no dia 8.
Bom... Declaro encerrada a sessão.
Intérpretes-Tradutores: Gabinete de Tradução
Redactores: Gabinete de Registo e Redacção
Download

- 澳門特別行政區立法會