TEMAS
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LEGISLAÇÃO –pg 4
HIERARQUIA –pg 5
PAINT – pg 14
PROGRAMAS
RAINT
RELATORIO DE GESTÃO
PARECER DAS CONTAS
“LEIA A LEI”
• Lei de Introdução ao Código Civil:
• NINGUÉM SE ESCUSA DE CUMPRIR A LEI, ALEGANDO QUE
NÃO A CONHECE (ART 3º DO DECRETO-LEI Nº 4.657/1942)e alterações Lei nº 12.036/2009
•
LEGISLAÇÃO GERAL APLICÁVEL À AUDITORIA INTERNA NA ADM. PÚBLICA
FEDERAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: (ART. 70 E 74 ATRIBUIÇÕES SOBRE
CONTROLE INTERNO
LEI Nº. 10.180, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2001(ART.24 IX –AVALIAR O
DESEMPENHO DAS AUDIN´S)
DECRETO Nº 3591, DE 06 DE SETEMBRO 2000 (ART. 14 E 15 –ESTRUTURA
DA AUDIN, AVALIAÇÃO DA AUDIN, APROVAÇÃO DO PAINT -CGU E
CONSELHO E PARECER SOBRE AS CONTAS)
DECRETO Nº 5.683, DE 24 DE JANEIRO DE 2006;(art.10 SFC AVALIAR O
DESEMPENHO DA AUDIN)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFC/ MF Nº 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001,
(CAPÍTULO X-).
IN 01/2006 E IN 2007-CGU-PAINT E RAINT
Legislação Específica do Processo de Prestação de Contas
Aplicável à Auditoria Interna:
Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010;
Decisão Normativa 119 E 121/2012 –Relatório de Gestão e DNProcesso de Contas vigente no exercício.
Decreto nº 3.591/2000- Capítulo V
Art. 14. APF deverão organizar
a respectiva unidade de
auditoria interna:
- com o suporte necessário de
recursos
humanos
e
materiais,
- com o objetivo de fortalecer
a gestão e racionalizar as
ações de controle.
Decreto nº 3.591/2000- Capítulo V
• Art. 15. As unidades
de auditoria interna
ficam sujeitas à
orientação
normativa
e
supervisão técnica
do Órgão Central e
dos órgãos setoriais
do
Sistema
de
Controle Interno do
Poder
Executivo
Federal.
Art. 15 Decreto 3591/2000
• § 2o A unidade de
auditoria
interna
apresentará ao órgão
ou à unidade de
controle interno, as
ações de controle, seu
plano de trabalho do
exercício seguinte.
Do Decreto nº 3.591/2000 -Capítulo V
•
•
Cont...Art. 15.
§ 4o Quando a entidade
da Administração Pública
Federal indireta não
contar com conselho de
administração ou órgão
equivalente, a unidade
de auditoria interna será
subordinada diretamente
ao dirigente máximo da
entidade,
vedada
a
delegação
a
outra
autoridade.
(Redação
dada pelo Decreto nº
4.304, de 16.7.2002)
Do Decreto nº 3.591/2000 -Capítulo V
• § 5o A nomeação, designação,
exoneração ou dispensa do
titular de unidade de auditoria
interna será submetida, pelo
dirigente máximo da entidade,
• à aprovação do conselho de
administração
ou
órgão
equivalente, quando for o caso,
e,
• após,
à
aprovação
da
Controladoria-Geral da União.
Do Decreto nº 3.591/2000 -Capítulo V
• § 6o A auditoria interna
examinará e emitirá
parecer
sobre
a
prestação de contas
anual da entidade e
tomadas de contas
especiais.
(Redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 09, de 14 de novembro de
2007).
•
Art. 4º A proposta de PAINT será submetida à
análise prévia da CGU até o último dia útil do mês
de outubro do exercício anterior ao de sua
execução.
•
Art. 5º As unidades de controle da CGU restituirão
•
•
•
a proposta de PAINT à entidade no prazo máximo de
20 (vinte) dias úteis a contar do seu recebimento,
com expressa manifestação sobre o cumprimento
das normas e orientações pertinentes,
acrescida de observações sobre as atividades
programadas
e recomendação, quando for o caso, de inclusão de
ações de auditoria interna que não tenham sido
programadas pela entidade, para atendimento a
pontos que sejam relevantes segundo a avaliação do
respectivo órgão de controle interno.
IN 01/2007-SFC-APROVAÇÃO DO PAINT
•
Art. 6º O Conselho de Administração ou instância de atribuição equivalente, ou, em
sua falta, o dirigente máximo da entidade, aprovará o PAINT do exercício seguinte até
o último dia útil do mês de dezembro de cada ano.
•
•
Art. 7º O PAINT, devidamente aprovado.
será encaminhado ao respectivo órgão de controle interno até o dia 31 (trinta e um)
de janeiro de cada exercício a que se aplica,
juntamente com o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT do
exercício anterior.
•
AUDITOR(a) NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES DEVE TER:
•
COMPORTAMENTO ÉTICO - guardar o
aspecto confidencial das informações obtidas,
não devendo revelá-las a terceiros, sem
autorização específica, salvo se houver
obrigação legal ou profissional de assim
proceder;
•
CAUTELA E ZELO PROFISSIONAL - agir
com prudência, habilidade e atenção de modo
a reduzir ao mínimo a margem de erro e acatar
as normas de ética profissional, o Bom Senso
em seus atos e recomendações, o
cumprimento das normas gerais de controle
interno e o dequado emprego dos
procedimentos de aplicação geral ou
específica;.
•
INDEPENDÊNCIA - manter uma atitude de
independência com relação ao agente
controlado, de modo a
assegurar
imparcialidade no seu trabalho;
•
SOBERANIA - possuir o domínio do julgamento
profissional, pautando-se no planejamento dos
exames de acordo com o estabelecido na ordem de
serviço, na seleção e aplicação de procedimentos
técnicos e testes necessários, e na elaboração de
seus relatórios;
•
IMPARCIALIDADE - abster-se de intervir em casos
onde haja conflito de interesses que possam
influenciar a imparcialidade do seu trabalho, devendo
comunicar o fato aos seus superiores;
•
OBJETIVIDADE – procurar apoiar-se em
documentos e evidências que permitam
convicção da realidade ou a veracidade dos
fatos ou situações examinadas.
•
•
CONHECIMENTO TÉCNICO E CAPACIDADE
PROFISSIONAL - em função de sua atuação
multidisciplinar, deve possuir um conjunto de
conhecimentos técnicos, experiência e
capacidade para as tarefas que executa,
conhecimentos
contábeis,
econômicos,
financeiros e de outras disciplinas para o
adequado cumprimento do objetivo do trabalho.
•
•
USO DE INFORMAÇÕES DE TERCEIROS – valer-se
de informações anteriormente produzidas pelos
profissionais das Unidades de Controle Interno, não
necessitando reconfirmá-las ou testá-las novamente,
haja vista a utilização das mesmas técnicas e
observação das mesmas normas no âmbito do
Sistema.
•
•
ATUALIZAÇÃO DOS CONHECIMENTOS
TÉCNICOS - manter atualizado seus
conhecimentos técnicos, acompanhando a
evolução das normas, procedimentos e
técnicas aplicáveis às Unidades de Controle
Interno;
•
CORTESIA – ter habilidades no trato, verbal e escrito,
com pessoas e instituições, respeitando superiores,
subordinados e pares, bem como, aqueles com os
quais se relaciona profissionalmente.
Auditoria interna x controle interno
• A auditoria interna não deve ser confundida com Controle Interno,
pois ela integra o sistema de controle interno da entidade em
conjunto com outros meios de controle, atuando na entidade,
contribuindo para a aferição do funcionamento do sistema,
informando à alta administração as fragilidades encontradas e
recomendando soluções de melhorias.
•
“
A Auditoria Interna tem como característica principal assessoramento à alta
administração,
buscando
agregar
valor
a
gestão”.
(IN
SFC
nº
01/2001)
Conceito da Auditoria Interna
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•
A auditoria interna constitui-se em um conjunto de procedimentos, tecnicamente
normatizados, que funciona:
- por meio de acompanhamento indireto de processos,
- avaliação de resultados
- e proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais da entidade à qual está
vinculada.
•
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•
Os trabalhos de auditoria interna são executados :
- Por Unidades de Controle Interno,
- ou por auditor interno, especialmente designado para a função,
•
•
e tem como característica principal;
- assessoramento à alta administração da entidade/ buscando agregar valor à gestão.
•
Os órgãos públicos devem organizar suas respectivas Unidades de Controle Interno,
as quais terão como finalidades básicas:
- fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle.
•
•
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA AUDIN
•
I – Elabora o Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT, em conformidade com as diretrizes
emanadas da CGU;
•
II – Coordena a elaboração do processo anual de prestação de contas, em conformidade com
as normas e diretrizes emanadas pelo TCU, emitindo o competente parecer;
•
III – Elabora o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), em conformidade com
as diretrizes da CGU;
• IV – Monitora, perante o TCU e a CGU, o andamento dos processos decorrentes de
representações/denúncias ou auditorias, atentando para as oportunidades de
manifestações/esclarecimentos ou defesas do corpo diretivo da empresa;
•
V – Presta o atendimento às equipes de auditoria (TCU – CGU) e distribui as
demandas para as diretorias responsáveis (Assessorias e PGP), monitorando a
pertinência dos conteúdos das respostas e cumprimento dos prazos;
Finalidade Básica da AUDITORIA :
• O fortalecimento da gestão:
•
- consiste em agregar valor ao gerenciamento da ação governamental;
•
- contribuindo para o cumprimento das metas previstas no âmbito da entidade;
•
- a comprovação da legalidade e
•
- a avaliação dos resultados:
•
- quanto à economicidade;
•
- eficácia e
•
- eficiência da gestão.
• A racionalização das ações de controle:
•
- objetiva eliminar atividades de auditoria em duplicidade;
•
- bem como gerar novas atividades de auditoria que preencham lacunas por
meio de pauta de ações articuladas;
•
- Essa racionalização visa otimizar a utilização dos recursos humanos e
materiais disponíveis
Art. 26 da Lei 10.180/2001
• Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos
servidores dos Sistemas de Controle Interno, no desempenho de suas
atribuições, devendo seus servidores guardar o sigilo das informações
conforme previsto na legislação, usando nos relatórios apenas
informações de caráter consolidado sem identificação de pessoa física ou
jurídica quando essas informações estiverem protegidas legalmente por
sigilo.
•
PLANEJAMENTO
• Planejamento – é a função administrativa que determina antecipadamente quais
são os objetivos que devem ser atingidos e como se deve fazer para alcançá-los.
• O planejamento define onde se pretende chegar, o que deve ser feito, quando,
como
e
em
que
seqüência.
O planejamento de auditoria no setor público consiste em dois aspectos:
•
1) Planejamento estratégico das auditorias, ou seja, quais são as ações de
controle que serão implementadas pelos órgãos de auditoria durante determinado
período (semestre, trimestre, bimestre etc.) e
• 2) Planejamento operacional da auditoria que consiste no modo como as auditorias
serão executas selecionando os procedimentos de auditoria, as técnicas de
auditoria, as limitações da auditoria e as fontes de informação para a auditoria.
• O planejamento é uma etapa fundamental para o sucesso da auditoria,
sendo imprescindível que seja alocado o tempo adequado para sua
realização.
• A fase final da fase de planejamento consubstancia-se na elaboração do
programa de auditoria composto pela Matriz de Planejamento e pela
Matriz
de
Procedimentos.
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•
A Matriz de Planejamento é um documento que relaciona, a partir do
enunciado do
objetivo da auditoria,
as diversas questões de auditoria e, para responder a cada uma, quais
as informações requeridas,
as fontes de informações,
as técnicas de auditoria,
as limitações e
os
possíveis
achados
de
auditoria.
FRAUDE X ERRO
•
Fraude
e
Erro
A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de
prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de
maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades
detectadas
no
decorrer
de
seu
trabalho.
•
O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de
transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios,
informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto
monetários.
•
O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção,
desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros,
informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da
entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
•
O PROCEDIMENTO DE AUDITORIA
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Compreende um conjunto de verificações e averiguações previstas num programa de
auditoria, que permite obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as
informações necessárias à formulação e fundamentação da opinião por parte da Unidade
de Controle Interno
Também chamado de comando, o Procedimento representa a essência do ato de
auditar, definindo o ponto de controle sobre o qual se deve atuar.
– O fundamental é descrever o que se deve fazer, ou seja, como deve ser o exame.
– Abrange testes de observância e testes substantivos:
testes de observância: visam à obtenção de razoável segurança de que os
procedimentos de controle interno estabelecidos pela Administração estão em efetivo
funcionamento e cumprimento.
testes substantivos: visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e
validação dos dados produzidos pelos sistemas contábil e administrativos da entidade,
dividindo-se em testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica.
A TÉCNICA DE AUDITORIA
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É o conjunto de processos e ferramentas operacionais de que se serve o controle para a obtenção de
evidências, as quais devem ser suficientes, adequadas, relevantes ;e úteis para conclusão dos
trabalhos;
As inúmeras classificações e formas de apresentação das Técnicas de Auditoria são agrupadas nos
seguintes tipos básicos:
-Indagação Escrita ou Oral - uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da
unidade/entidade auditada, para a obtenção de dados e informações.
- Exame dos Registros ou Análise documental – verificação dos registros constantes
de controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos
formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados. A técnica
pressupõe a verificação desses registros em todas as suas formas ou exame de processos,
atos formalizados e documentos avulsos.
- Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a confirmação de
valores por meio do cotejamento de elementos numéricos correlacionados, de modo a
constatar a adequação dos cálculos apresentados.
-
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Correlação das Informações Obtidas - cotejamento de informações obtidas de fontes independentes,
autônomas e distintas, no interior da própria organização. Essa técnica procura a consistência mútua
entre diferentes amostras de evidência.
Inspeção Física - exame usado para testar a efetividade dos controles, particularmente daqueles
relativos à segurança de quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis. A evidência é coletada
sobre itens tangíveis.
Observação das Atividades e Condições – verificação das atividades que exigem a aplicação de
testes flagrantes, com a finalidade de revelar erros, problemas ou deficiências que de outra forma
seriam de difícil constatação. Os elementos da observação são: a) a identificação da atividade
específica a ser observada; b) observação da sua execução; c) comparação do comportamento
observado com os padrões; e d) avaliação e conclusão.
PAPÉIS DE TRABALHO
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São documentos que fundamentam as informações obtidas nos trabalhos de auditoria e
fiscalização das Unidades de Controle Interno, podendo ser por elas elaborados ou obtidos
de qualquer outra fonte.
Os Papéis de Trabalho são a base física da documentação das atividades de auditoria.
Neles são registrados dados da unidade/entidade auditada, fatos e informações obtidas, as
etapas preliminares e o trabalho efetuado pela equipe responsável, bem como
suas conclusões sobre os exames realizados.
Com base nos registros dos Papéis de Trabalho a equipe responsável irá elaborar, desde
o planejamento até o relato de suas opiniões, críticas e sugestões.
• Papéis de trabalho de execução constituem-se na documentação dos
trabalhos de controle elaborada e/ou colhida durante o processo de verificações
“in loco”. Sua finalidade é embasar o posicionamento da equipe com relação às
questões apuradas no decurso dos exames
OS PAPÉIS DE TRABALHO DE EXECUÇÃO TÊM COMO
FINALIDADE:
•auxiliar na execução dos exames;
•
•evidenciar o trabalho feito e as conclusões emitidas;
•
•servir de suporte aos relatórios;
•
•constituir um registro que possibilite consultas posteriores, a fim de se obter
detalhes relacionados com a atividade de controle realizada;
•
•fornecer um meio de revisão pelos superiores, para:
– determinar se o serviço foi feito de forma adequada e eficaz, bem como julgar
sobre a solidez das conclusões emitidas;
– considerar possíveis modificações nos procedimentos adotados, bem como no
programa de trabalho de auditorias e fiscalizações.
•
TIPOS DE PAPÉIS
• Os papéis de trabalho deverão estar acondicionados em arquivos do
tipo permanente e corrente.
• O arquivo permanente deve conter assuntos que forem de
interesse para consulta sempre que se quiser dados sobre o
sistema, área ou unidade objeto de controle.
• Os papéis e anexos dessa natureza não devem ser incluídos nos arquivos
correntes, nem duplicados por material neste arquivo, mas devem ser conservados
somente no permanente
• Os arquivos correntes de papéis de trabalho devem conter o
programa de auditoria, o registro dos exames feitos e as conclusões
resultantes desses trabalhos.
• Juntamente com o arquivo permanente, os papéis de trabalho correntes devem
constituir um registro claro e preciso do serviço executado em cada período
coberto pelos exames
REGISTRO DAS CONSTATAÇÕES
•
É documento destinado ao registro das verificações significativas
detectadas no desenvolvimento dos trabalhos, a ser elaborado de
forma concisa, com base em cada relatório.
• Objetiva possibilitar a criação de um banco de dados relevantes
sobre os órgãos ou entidades, tais como:
– irregularidades,
– Deficiências
– e impropriedades;
– e fatos que mereçam exames mais profundos, em
outra oportunidade, por fugirem ao escopo dos
trabalhos realizados
Critérios para a Matriz de Risco
• Para a elaboração da matriz de risco leva-se
em consideração a materialidade da área,
passível de ser auditada relevâncias,
vulnerabilidades e criticidades pretérita.
A AMOSTRAGEM NAS AÇÕES DE CONTROLE
• O método de amostragem é aplicado como forma de viabilizar a realização de
ações de controle em situações onde o objeto alvo da ação se apresenta em
grandes quantidades e/ou se distribui de maneira bastante pulverizada.
• A amostragem é também aplicada em função da necessidade de obtenção de
informações em tempo hábil, em casos em que a ação na sua totalidade se torna
impraticável.
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•
A amostragem tem como objetivo conhecer as características de interesse de uma
determinada população a partir de uma parcela representativa
. É um método utilizado quando se necessita obter informações sobre um ou mais aspectos
de um grupo de elementos (população) considerado grande ou numeroso, observando
apenas uma parte do mesmo (amostra).
Porém, existem casos onde não se recomenda a utilização de amostragem, tais como:
a) quando a população é considerada muito pequena e a sua amostra fica relativamente
grande;
b) quando as características da população são de fácil mensuração, mesmo que a
população não seja pequena;
e c) quando há necessidade de alta precisão recomenda- se fazer censo, que nada mais é
do que o exame da totalidade da população
O MÉTODO DE AMOSTRAGEM SE SUBDIVIDE EM DOIS TIPOS: O
PROBABILÍSTICO E O NÃO- PROBABILÍSTICO
• o método de amostragem probabilístico tem como característica fundamental o fato
de poder ser submetido a tratamento estatístico, sendo, portando, os resultados
obtidos na amostra generalizáveis para a população.
• Para tanto, a amostragem estatística conta com uma série de formas diferentes de
obtenção do tamanho da amostra.
• A principal característica do método de amostragem não-probabilístico é que este
se baseia, principalmente, na experiência do servidor, sendo assim, a aplicação de
tratamento estatístico a seus resultados se torna inviável, bem como a
generalização dos resultados obtidos através da amostra para a população
•
•
É necessário, pois, que o planejador da ação faça constar no relatório final de
acompanhamento todas as considerações adotadas na elaboração do mesmo, tais como:
nível de confiança, margem de erro, método de amostragem escolhido, divisões da
população,
SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA – S A
• Documento utilizado para formalizar pedido
de documentos, informações, justificativas e
outros assuntos relevantes, emitido antes ou
durante o desenvolvimento dos trabalhos de
campo.
•
NOTA DE AUDITORIA – N A
É o documento destinado a dar ciência ao
gestor/administrador da área examinada, no
decorrer dos exames:
-das impropriedades ou irregularidades
constatadas
- ou apuradas no desenvolvimento dos
trabalhos.
Tem a finalidade de obter a manifestação dos
agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo
ou de outras situações que necessitem de
esclarecimentos formais.
RELATÓRIO DE AUDITORIA
•
• Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos
realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com
as seguintes finalidades:
•
– à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a
política de área supervisionada;
•
– às gerências executivas, com vistas ao atendimento das
recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;
•
– aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de
erros detectados;
•
– a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma
de auditoria realizada.
DEVERES DO AUDITADO
O que acontece se o gestor não atender
as recomendações da Auditoria Interna?
Art. 121, lei nº 8.112/1990:
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular
de suas atribuições.
IN 01/2001 SFC
Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos
servidores da auditoria interna, no desempenho de suas atribuições
inerentes às atividades de auditoria e fiscalização.
MATERIALIDADE, RELEVÂNCIA E CRITICIDADE
•
As variáveis básicas utilizadas em todas as fases do processo de planificação
dos trabalhos de controle são fundamentais. Essas variáveis são:
•
A MATERIALIDADE refere-se ao montante de recursos orçamentários ou financeiros
alocados por uma gestão, em um específico ponto de controle (unidade, sistema, área,
processo, programa ou ação) objeto dos exames de auditoria ou fiscalização. Essa
abordagem leva em consideração o caráter relativo dos valores envolvidos;
•
A RELEVÂNCIA significa a importância relativa ou papel desempenhado por uma
determinada questão, situação ou unidade, existentes em um dado contexto;
•
A CRITICIDADE representa o quadro de situações críticas efetivas ou potenciais a auditar
ou fiscalizar, identificadas em uma determinada unidade ou programa.
Trata-se da composição dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos
pontos de controle com riscos latentes, das trilhas de auditoria ou fiscalização.
•
•
.A criticidade, é ainda, a condição imprópria, por ilegalidade, por ineficácia ou por ineficiência, de uma
situação gestional. Expressa a não-aderência normativa e os riscos potenciais a que estão sujeitos os
recursos utilizados. Representa o perfil organizado, por área, dos pontos fracos de uma organização.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 3 DE JANEIRO DE 2007.
ELABORAÇÃO DO PAINT
• Art. 1º O conteúdo do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna
e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna obedecerá ao
disposto nesta Instrução Normativa.
• I – AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS E SEUS OBJETIVOS;
• II – AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACI-TAÇÃO
PREVISTAS PARA FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DA AUDITORIA
INTERNA NA ENTIDADE
ELABORAÇÃO DO PAINT 2011(Art. 2º - IN CGU 01/2007)
I – AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS E SEUS OBJETIVOS
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I - número seqüencial da ação de auditoria;
II- avaliação sumária quanto ao risco inerente ao objeto a ser auditado, e sua relevância em
relação à entidade;( A elaboração da matriz de risco levou em consideração a materialidade
da área, passível de ser auditada relevâncias, vulnerabilidades e criticidades pretérita;
III - origem da demanda;
IV - objetivo da auditoria, contendo os resultados esperados, devendo-se especificar de que
forma as vulnerabilidades do objeto a ser auditado poderão ser mitigadas;
V - escopo do trabalho, explicitando, tanto quanto possível, sua representatividade em
termos relativos, e demonstrando a amplitude dos exames a serem realizados, em relação
ao universo de referência concernente ao objeto a ser auditado;
VI cronograma contendo a data estimada de início e término dos trabalhos;
VII - local de realização dos trabalhos de auditoria; e
VIII - recursos humanos a serem empregados, com a especificação da quantidade de
homens-hora de auditores a serem alocados em cada ação de auditoria e os
conhecimentos específicos que serão requeridos na realização dos trabalhos.
II – AÇÕES DE
-TAÇÃO PREVISTAS
AUDITORIA
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACI
PARA FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DA
INTERNA
NA
ENTIDADE
• § 2º do detalhamento das ações de desenvolvimento institucional e
capacitação deverão constar justificativas para cada ação que se
pretende realizar ao longo do exercício.
• § 3º na descrição das ações de fortalecimento da unidade de
auditoria interna deverão constar informações relativas à revisão de
normativos internos, redesenho organizacional, desenvolvimento ou
aquisição de metodologias e softwares ou outros.
ÁREAS A SEREM AUDITADAS NO PAINT
Áreas a serem Auditadas
1- AÇÕES DA ÁREA DE CONTROLE DA GESTÃO
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Elaboração do PAINT;
Elaboração do RAINT –RELATAR AS AÇÕES EXECUTADAS DO PAINT E NÃO
PLANEJADAS;
CGU -Acompanhamento das implementações das recomendações dos relatórios emitidos
pela CGU E PPP
TCU - Acompanhamento da implementações das determinações do TCU
EMITIR o Parecer Prévio da PRESTAÇÕ DE CONTAS ANUAL
AUDIN´s- Acompanhar as implementações das recomendações dos relatórios através do
PPP
Lançamento das Determinações Atendidas e Pendentes nas tabelas do Relatório de
Gestão dos itens 15.1 e 15.2 do TCU e as Recomendações Atendidas e Pendentes da
CGU nos itens 15.3 e 15.4 e as Recomendações Atendidas e Pendentes da AUDIN´S
CONSOLIDAÇÃO DOS RELATÓRIOS EMITIDOS PELOS AUDITORES DOS CAMPI
PRESTAR ASSESSORAMENTO A ADMINISTRAÇÃO através: parecer, despachos,
orientações, construção de Normativos internos .
ÁREA DE CONTROLE DA GESTÃO
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Elaborar e consolidar o RAINT do exercício de 2012 evitando o não cumprimento
da IN 01/2007-CGU e, por isso é de relevante execução;
Elaborar o Plano anual de Atividades da Auditoria Interna – PAINT evitando o não
cumprimento da IN 01/2007-CGU e, por isso é de relevante execução;
Formalizar o Processo de Contas com o Relatório de Gestão e demais peças
conforme DN 110/2010 e DN 108/2010 evitando o não cumprimento das decisões
normativas do TCU;
Elaborar e consolidar as informações para o relatório de gestão item 10.2 da
Portaria 150/2012-TCU;
Consolidação dos Planos de Providências para atender as recomendações da CGU;
Formatar o Esqueleto do Relatório de Gestão conforme as DN em vigor do TCU; e
Preenchimento (dos quadros do relatório de gestão conforme determina o item
10.1,1 10.1.2 e 10.1.3 e 10.1.4 da DN 121/2012-TCU e portaria 150/2012).
Elaboração dos Programas de auditoria para cada ação do PAINT/2013;
Emissão das Notas Técnicas para padronização dos procedimentos de controle
interno minimizando as fragilidades;
Apoiar o Controle interno (CGU) no exercício da missão institucional ;
Elaboração e consolidação do Parecer das contas sobre a gestão de 2012
2-AÇÃO DA ÁREA ORÇAMENTÁRIA
•
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA REALIZADAS ENTRE ÓRGÃOS
FEDERAIS.
•
AVERIGUAR O MONTANTE DOS RECURSOS TRANSFERIDOS E A SITUAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS MEDIANTE TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS
FEDERAIS, VIGENTE NO EXERCÍCIO DE TRANSFERÊNCIA.
3- AÇÕES DA ÁREA FINANCEIRA
Verificar a formalização da prestação de contas das despesas
de auxílio financeiro ao estudante,
conforme
o
cumprimento dos normativos internos.
• Verificar à efetivação dos pagamentos e vigência dos
contratos de Cessão do espaço físico do imóveis/Cantina/
lanchonete no Câmpus, evitando descumprimento do
contrato.
• Averiguar a efetivação da prestação de contas de diárias e
passagens conforme a legislação vigente e os normativos
internos
ÁREA FINANCEIRA
• AVALIAÇÃO
DA
GESTÃO
CORPORATIVOS –CGPF.
DOS
CARTÕES
• VERIFICAR SE AS DESPESAS EFETUADAS NOS
CARTÕES ESTÃO EM CONFORMIDADE AOS DECRETOS
5.355/2005 E DECRETO 6370/2008
• VERIFICAR A ADEQUABILIDADE DO CONTROLES I
NTERNOS NA UTILIZAÇÃO DO USO DOS CARTÕES
PELO SUPRIDOS.
Área Patrimonial • Avaliação objetiva sobre a gestão dos bens
imobiliários da entidade:
• Analisar o registro dos bens imóveis sob a
responsabilidade da UJ classificados como
“Bens de Uso Especial” de propriedade da
União ou locado de terceiros
• Verificar correção e completude dos registros
dos imóveis no SISTEMA SPIUNET
4-ÁREA PATRIMONIAL/ALMOXARIFADO
TERMOS DE RESPONSABILIDADE- RECEBIMENTO DOS
BENS –CAUTELAS –TRANSFERENCIAS -MOVIMENTAÇÃO
DE BENSDOAÇÃO -REGISTRO NO SUAPE-TOMBAMENTO
DEPRECIAÇÃO
ALMOXARIFADO – ENTRADA DO MATERIAL, NOTA
FISCAL
RECEBIMENTO-ARMAZENAMENTOACOMPANHAMENTO –FORNECEDORES, RELATORIO DO
SUAPE
VEICULOS –UTILIZAÇÃO INDEVIDA-REQUISIÇÃO DE
TRANSPORTES-ABASTECIMENTOS-CESSÃO DE ONIBUS
5-AÇÕES DA ÁREA DE SUPRIMENTO DE BENS E
SERVIÇOS
LICITAÇÃO: Avaliação por amostragem Regularidade dos
processos licitatórios na modalidade de pregão, selecionados
com base nos critérios de materialidade, relevância e risco; e
a regularidade das contratações com dispensa e
inexigibilidade, (10% das licitações efetuadas entre março a
junho/2013. e avaliar os controles internos da
CONTRATOS: Verificar a formalidade dos pagamentos dos
contratos continuados, especialmente a exigência da certidão
negativa de débitos trabalhistas-CNDT, conforme acórdão
1054/2012-Plenário (pagto efetuados entre abril junho/2013
6- AÇÕES DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS
• Averiguar se houve o cumprimento do prazo
para registro no SISAC dos Servidores que
foram admitidos no exercício de 2013.
• Verificar a memória de cálculo e da
pertinência do pleito dos processos de
pagamento de exercício anteriores estão em
conformidade com a portaria conjunta
7- AÇÕES DA ÁREA OPERACIONAL
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS
PROGRAMAS – AÇÕES DO PDI
PLANEJAMENTO- PLANO DE AÇÃO-METAS
ATINGIDAS
INDICADORES-AVALIAÇÃO DA GESTÃO
SIMEC-REGISTRO DAS OBRAS-VISTORIA PELO
FISCAL-MEDIÇÃO CRONOGRAMA FISICO
FINANCEIRO-
EMISSÃO DOS RELATÓRIOS
• •As unidades de controle interno-CGU- acompanharão a execução
do PAINT através dos relatórios da auditoria interna (os quais devem
ser encaminhados em até 60 dias após sua edição), analisando o
seu conteúdo com vistas à racionalização das ações de controle
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 3 DE JANEIRO DE 2007.
ELABORAÇÃO DO RAINT
• Art. 3º A apresentação dos resultados dos trabalhos de auditoria
interna será efetuada por meio do Relatório Anual de Atividades de
Auditoria Interna – RAINT, que conterá :
• o relato sobre as atividades de auditoria interna, em função das
ações planejadas constantes do PAINT do exercício anterior,
• bem como das ações críticas ou não planejadas, mas que
exigiram atuação da unidade de auditoria nos seguintes itens:
ESTRUTURA DO RAINT
• Os resultados dos trabalhos de auditoria interna, realizados durante o ano,
serão apresentados por meio do RAINT até 31 de janeiro do exercício seguinte,
contendo relato sobre as atividades que foram planejadas no PAINT e aquelas
que, embora não planejadas, exigiram atuação da auditoria interna.
• •O RAINT observará a seguinte estrutura de informações:
RAINT DEVE CONTER;
• I - descrição das ações de auditoria interna realizadas pela entidade;
• II - registro quanto à implementação ou cumprimento, pela entidade,
ao longo do exercício, de recomendações ou determinações
efetuadas pelos órgãos central e setoriais do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e pelo Conselho Fiscal ou órgão
equivalente da entidade;
• III - relato gerencial sobre a gestão de áreas essenciais da unidade,
com base nos trabalhos realizados;
• IV - fatos relevantes de natureza administrativa ou organizacional
com impacto sobre a auditoria interna; e
• V - desenvolvimento institucional e capacitação da auditoria interna.
I - DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
REALIZADAS PELA ENTIDADE
•
•
•
•
•
DE
AUDITORIA INTERNA
I - números dos relatórios;
II - áreas, unidades e setores auditados;
III - escopos examinados;
IV - cronograma executado; e
V - recursos humanos e materiais empregados.
•
II - registro quanto à implementação ou cumprimento, pela entidade, ao longo do exercício, de
recomendações ou determinações efetuadas pelos órgãos central e setoriais do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal e pelo Conselho Fiscal ou órgão equivalente da
entidade:
•
I - as recomendações oriundas da Controladoria-Geral da União, dos órgãos setoriais do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, detalhando:
a) o número do acórdão ou relatório e a descrição da determinação ou recomendação exarada; e
b) a avaliação sobre o atendimento de determinação (parcial ou total), incluindo análise sobre eventuais
justificativas das unidades administrativas da instituição para o descumprimento, e providências
adotadas pelo gestor;
•
•
•
II - as recomendações formuladas pela própria unidade de auditoria interna, informando sobre
suas implementações;
•
III - as decisões e recomendações do Conselho Fiscal, Conselho de Administração e outros
órgãos de regulação e fiscalização da atividade da entidade;
•
IV - as ações relativas a demandas recebidas pela ouvidoria da entidade ou outras unidades de
ouvidoria relacionadas, devendo-se informar acerca da existência de ouvidoria própria, bem
como das providências adotadas com relação às demandas recebidas pela unidade;
• V - as ações relativas a denúncias recebidas diretamente pela entidade,
detalhando, para cada caso:
•
•
•
•
•
•
a) número do processo;
b) fato denunciado;
c) providências adotadas;
d) diligências;
e) previsão de auditorias, se for o caso; e
f) procedência ou improcedência da denúncia que já tenha sido apurada;
• VI - as obrigações legais da entidade em relação às entidades de previdência
• privada, em especial quanto ao disposto no art. 25 da Lei Complementar nº
108, de 29 de maio de 2001, e no § 2º do art. 41 da Lei Complementar nº 109,
de 29 de maio de 2001.
III - relato gerencial sobre a gestão de áreas essenciais da unidade, com base
nos trabalhos realizados;
• I - o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, destacando, para cada programa de governo ou
programa de trabalho da entidade que seja objeto de uma ação de auditoria:
• a) o programa ou ação administrativa;
• b) os objetivos gerais e específicos;
• c) as metas previstas (unidade);
• d) os resultados alcançados;
• e) a avaliação crítica dos resultados alcançados e do desempenho da unidade; e
• f) os fatos que prejudicaram o desempenho administrativo e as providências
• adotadas, para os casos em que não forem alcançadas as metas;
• II - a avaliação dos indicadores de desempenho utilizados pela entidade,
quanto à sua qualidade, confiabilidade, representatividade,
homogeneidade, praticidade, validade, independência, simplicidade,
cobertura, economicidade, acessibilidade e estabilidade;
• III - a avaliação dos controles internos administrativos da entidade,
relatando:
• a) as fragilidades identificadas; e
• b) os aperfeiçoamentos implementados;
• IV - a regularidade dos procedimentos licitatórios, com a identificação dos
processos relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação, contendo:
•
•
•
•
•
•
•
a) objeto da contratação e o valor;
b) fundamentação da dispensa ou inexigibilidade;
c) responsável pela fundamentação e CPF;
d) identificação do contratado (nome ou razão social e CPF ou CNPJ) e das
demais empresas consultadas, no caso de dispensa de licitação;
e) avaliação sobre a regularidade do processo; e
f) análise da regularidade dos demais processos licitatórios, incluindo percentual examinado
e a identificação dos participantes do certame, mediante nome ou razão social e CPF ou
CNPJ;
• V - a avaliação do gerenciamento da execução dos convênios, acordos e ajustes
• firmados, contendo:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
a) identificação com o número do convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou
outros, objeto e valor;
b) observância aos arts. 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000;
c) meta ou objetivo previsto;
d) resultados alcançados;
e) situação da prestação de contas;
f) atos e fatos que prejudicaram o desempenho; e
g) providências adotadas para os casos onde houver atraso ou ausência das
prestações de contas parcial ou final;
Cont...III - relato gerencial sobre a gestão de áreas essenciais da
unidade, com base nos trabalhos realizados
• VI - a verificação da consistência da folha de pagamento de pessoal: identificando
os nomes dos servidores e funcionários que tiveram sua folha de pagamento
revisada;
• e o método de seleção da amostragem, se for o caso,
• verificação da legalidade dos atos,
• confirmação física dos beneficiários
• e a regularidade dos processos de :
•
admissão,
•
cessão,
•
requisição,
•
concessão de aposentadoria,
•
reforma e pensão.
Art.
8º
O
RAINT
deverá
apresentar,
ainda;
IV - fatos relevantes de natureza administrativa ou organizacional com impacto
sobre
a
auditoria
interna;
e
V - desenvolvimento institucional e capacitação da auditoria interna
• I - fatos de natureza administrativa ou organizacional ocorridos na entidade,
que tenham ocasionado impacto sobre a unidade de auditoria interna ao longo
do exercício;
• II - informações sobre as ações de capacitação realizadas ao longo do exercício
e os resultados alcançados, devendo-se apontar o quantitativo de auditores
treinados e o desenvolvimento de novas metodologias, se for o caso; e.
• III - informações sobre a realização de ações de fortalecimento da unidade de
auditoria interna, tais como revisão de normativos internos de auditoria,
redesenhos organizacionais com impacto sobre a auditoria interna e aquisição
ou desenvolvimento de metodologias e softwares aplicados à ação de
auditoria.
Passos para a ação do Paint
Passos para executar as ações do
PAINT – Auditores dos Câmpus
Passos para as Ações não planejadas
Tabela
para
Acompanhar
as
recomendações
.
Item 16.1 -2011
QUADRO A.16.1 – INFORMAÇÕES SOBRE RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO OU DE AUDITORIA INTERNA ATENDIDA NO EXERCÍCIO
Caracterização da Recomendação expedida pela Unidade de Controle Interno ou Auditoria Interna
Identificação do Relatório de
Auditoria
Data do Relatório de Auditoria
Item do Relatório de Auditoria
Comunicação Expedida/Data
Nome da unidade interna da UJ
destinatária da recomendação
Descrição da Recomendação
Providências adotadas pela unidade
interna responsável
Nome da unidade interna da UJ responsável pelo atendimento da recomendação
Síntese das providências adotadas
Síntese dos resultados obtidos
Análise crítica dos fatores positivos e negativos que facilitaram ou prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
16.2
Recomendações da unidade de Auditoria Interna pendentes de atendimento
QUADRO A.16.2 – INFORMAÇÕES SOBRE RECOMENDAÇÃO DE UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA PENDENTE DE ATENDIMENTO NO FINAL DO
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
Caracterização da Recomendação expedida pela Unidade de Controle Interno ou Auditoria Interna
Identificação do Relatório de
Auditoria
Item do Relatório de Auditoria
Comunicação Expedida
Nome da unidade interna da UJ
destinatária da recomendação
Descrição da Recomendação
Justificativas da unidade interna responsável
Nome da unidade interna da UJ responsável pelo atendimento da recomendação
Justificativas para o não atendimento
Acompanhar os Normativos DO TCU SOBRE O
RELATÓRIO DE GESTÃO E PROCESSO DE CONTAS
•
•
•
•
•
NORMATIVOS EMITIDOS PELO TCU
IN 63/2010 -TCU
DN 108/2010-TCU- E EXERCICIO EM DIANTE
DN 117/2011- TCU
PORTARIA 123/2011 /TCU
• NORMA DE EXECUÇÃO DA CGU –PORTARIA
• -CONSTA NO RELATORIO DE GESTÃO TODAS
INFORMAÇÕES DETERMINADAS NAS DN DO TCU
AS
TABELA PARA RELATÓRIO DE GESTÃO 2012 –
Portaria 150/2012 –TCU E DN 121/2012
10.2 Informações Sobre a Atuação da Unidade de Auditoria Interna –
• Informações de como está estruturada a área de auditoria
interna e de como é feito acompanhamento dos resultados de
seus trabalhos, demonstrando, pelo menos:
• a) Estrutura e posicionamento da unidade de auditoria no
organograma da UJ;
• b) Trabalhos mais relevantes realizados no exercício e
principais constatações;
• c) Relação entre a quantidade de recomendações feitas e a
quantidade de recomendações implementadas pela alta
gerência;
• d) Descrição das rotinas de acompanhamento das
ações gerenciais de implementação das recomendações
exaradas pela auditoria interna;
• e) Informação da existência ou não de sistemática e de
sistema para monitoramento dos resultados decorrentes
dos trabalhos da auditoria interna;
• f) Como se dá a certificação de que a alta gerência
tomou conhecimento das recomendações feitas pela
auditoria interna e a aceitação dos riscos pela não
implementação de tais recomendações;
• g) Descrição da sistemática de comunicação à alta
gerência, ao conselho de administração e ao comitê de
auditoria sobre riscos considerados elevados, mas
assumidos pela alta gerência ao decidir não
implementar as recomendações da auditoria interna.
a) Estrutura e posicionamento da unidade de auditoria no
organograma da UJ;
b) Trabalhos mais relevantes realizados no exercício e principais
constatações
Nº RELATORIO
AÇÃO DO PAINT
AREA
CONSTATAÇÕES
c) Relação entre a quantidade de recomendações feitas e a quantidade de recomendações
implementadas pela alta gerência;
Nº
RELAT
ORIO
AÇÃO DO PAINT
AREA
QTE DE RECOMENDAÇÕES
FEITAS
QTE RECOMENDAÇÕES
IMPLEMENTADAS
d) Descrição das rotinas de acompanhamento das ações
gerenciais de implementação das recomendações exaradas pela
auditoria interna
MEMORAND
O
PLANO PROVIDÊNCIA-PPP
SETOR AUDITADO
RESPOSTA DO SETOR
AUDITADO
DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS
e) Informação da existência ou não de sistemática e de sistema para
monitoramento dos resultados decorrentes dos trabalhos da auditoria
interna;
MEMORANDO
SETOR AUDITADO
PPP
RESPOSTA DO SETOR AUDITADO
f) Como se dá a certificação de que a alta gerência tomou conhecimento das
recomendações feitas pela auditoria interna e a aceitação dos riscos pela não
implementação de tais recomendações
MEMO
SETOR
AUDITAD
O
RELATORI
O
RECOMENDAÇÃ
O
IMPLEMENT
ADA
DOCUMENTOS
DE
COMPROV
AÇÃO
RECOMENDAÇÃO
PENDENTE
JUSTIFICATIVA DA NÃO
IMPLEMENTAÇÃO
g) Descrição da sistemática de comunicação à alta gerência, ao conselho de
administração e ao comitê de auditoria sobre riscos considerados elevados,
mas assumidos pela alta gerência ao decidir não implementar as
recomendações da auditoria interna.
MEMORAND
O
SETOR AUDITADO
RELATORIO
JUSTIFICATIVA DA NÃO
IMPLEMENTAÇÃO
DOCUMENTOS DE
COMPROVAÇÃO
Avaliação da
Execução de
Programas
de Governo
•aprimoramento das políticas
públicas
•incremento da transparência
(Portais eletrônicos)
•fomento do controle social
(Olho Vivo e demais
programas)
Comprovar
Legalidade,
Economicidade e
Resultados
Orientação e
Capacitação
dos Gestores
Ação
Investigativa
•apoio aos gestores no
aprimoramento do
accountability
•monitoramento tempestivo
dos gastos ao longo do
exercício
•interação com gestores
•contribuição para o
fortalecimento da gestão pública
•ampliação da capacidade
operacional da rede do controle
interno
•manuais e cartilhas
•combate à corrupção e a
sensação de impunidade
•punições administrativas
(servidores federais e
inidoneidade de empresas)
•maior articulação com os órgãos
de defesa do Estado
•operações especiais conjuntas
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - CGU
• Avaliação da Gestão:
• 1-Apresenta a equipe -Durante os trabalhos in loco à CGU solicita a unidade
através de S A: cópia de processos: Edital, notas fiscais, pagamento e etc...;
• 2- Emite S A ou Nota de Auditoria pedindo justificativa ou correção para as falhas
encontradas nos achados de auditoria;
• 3- A Unidade responde dizendo o que foi atendido comprovando com documentos,
e quando não for atendida apresentar justificativa;
• 4-Se a resposta da unidade não for convincente a CGU pedi novamente
justificativa;
• 5- Após os términos dos trabalhos a CGU faz uma reunião de Soluções Conjunta
com os gestores para ver se as constatações encontradas serão sanadas para
não serem informadas no relatório final ;
• 6- A CGU emite Relatório Preliminar dando um prazo de 10 dias para os gestores
sanar as impropriedades encontradas;
• 7-Depois é emitido pela CGU o relatório final para conhecimento e implantação das
Recomendações pelos gestores;
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
8-No relatório apresentado vem o prazo de 30 dias para encaminhar o PPP com as justificativas dos
gestores sobre a implementação das recomendações;
9- Após recebimento das informações prestadas a CGU envia a Nota técnica com a revisão do PPP
com a análise do Controle Interno e da SFC para sanar as providências que não foram atendidas pela
análise pela CGU e SFC;
10- Verificar in loco se realmente houve a implementação;
11-Verifica na próxima avaliação o que ficou pendente de atendimento;
12-A CGU analisa o relatório de gestão todos os itens e pede comprovação das informações geradas no
relatório, verifica-se os itens 15 e 16;
13 A CGU emite o relatório final e começa todo o processo dos itens anteriores;
14-A CGU envia o processo de contas que contém Rol de Responsáveis, o relatório de gestão, relatório
de Correição, resolução do CONSUUP envia para SFC em Brasília emitir o Certificado Anual de Contas;
15-A AECI envia o processo para Ministério da Educação para o Pronunciamento Ministerial das contas
16-A SFC ENCAMINHA PARA O TCU
17- o TCU EMITE o acordão SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DOS RESPONSÁVEIS PELA
GESTÃO;
18 –o TCU envia o acórdão para as unidades tomar conhecimento e implantar a s suas determinações;
19- A CGU vem in loco verificar se as unidades cumpriram com as determinações e emite o PPP para o
órgão
20- se houver descumprimento por parte da unidade poderá sofrer algumas advertências,:pena de multa
e demissão e julgar as contas irregulares do gestor
21 e por fim inicia-se tudo de novo
Legislação Específica do Processo de Prestação de Contas
Aplicável à Auditoria Interna –IN 63/2010 e DN117/2011
CGU
• Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de
setembro de 2010;
•
Art. 13. Os autos iniciais dos processos de contas serão constituídos das peças a seguir
:
I. rol de responsáveis;
II. relatório de gestão;
III. relatórios e pareceres de órgãos, entidades
ou instâncias que devam se pronunciar sobre as
contas ou sobre a gestão dos responsáveis pela
unidade jurisdicionada, consoante previsão em lei
ou em seus atos constitutivos;
.
relacionadas
•
•
•
•
CGU /AECI/SFC E TCU– EMITE NO
PROCESSO DE CONTAS E JULGAMENTO
DAS CONTAS
• IV. Relatório de auditoria Anual: CGU
• V. Certificado Anual de Auditoria: CGU
• VI. Parecer conclusivo do órgão de controle
interno: SFC
• VII. Pronunciamento ministerial ou de
autoridade equivalente: AECI
• VIII – JULGAMENTO DAS CONTAS: TCU
VIII – JULGAMENTO DAS CONTAS: TCU
DN
TCU
nº
117/2011
ANEXO II - RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SE
PRONUNCIAR
SOBRE
AS
CONTAS
OU
SOBRE
A
GESTÃO
•
•
•
•
•
•
•
•
•
.
ITEM 1 DA DN: Parecer da unidade de auditoria interna ou do auditor interno,
conforme disposto no § 6º, Art. 15 do Decreto Federal nº 3.591/2000, com manifestação
também sobre:
a) A capacidade de os controles internos administrativos da unidade identificarem,
evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como minimizarem riscos inerentes aos
processos relevantes da unidade;
b) A regularidade de processos licitatórios;
c) O gerenciamento da execução dos convênios, acordos e ajustes, especialmente quanto
à oportunidade, formalização, regularidade formal e acompanhamento da execução dos
objetos;
d) O cumprimento de suas recomendações no âmbito da Unidade;
e) O cumprimento das recomendações expedidas pelo Órgão de Controle Interno;
f) O cumprimento das determinações e recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas
da União;
g) O cumprimento das decisões e recomendações dos Conselhos Fiscais, dos Conselhos
de Administração e de outros órgãos de fiscalização da atividade, quando for o caso.
DN
TCU
nº
117/2011-ANEXO
II
ANEXO II - RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SE PRONUNCIAR
SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO
• ITEM 7 DA DN: Relatório sobre as auditorias planejadas e realizadas pela unidade de
auditoria interna da entidade jurisdicionada, caso exista em sua estrutura, no exercício
de referência do relatório de gestão, contemplando, no mínimo, os seguintes aspectos:
• a)Escopo das auditorias realizadas;
• b)Demonstração da execução do plano de auditoria;
• c)Resultados e providências adotadas a partir das constatações feitas
• pelas auditorias;
• d)Justificativas, se for o caso, para o não cumprimento das metas de fiscalizações
previstas.
A NOTÍCIA QUE VAI CHEGAR O
AUDITOR
QUANDO CHEGA O AUDITOR
O AUDITOR RELATANDO SOBRE A AUDITORIA DE QUEM ESTA
TRABALHANDO
• “O AUDITOR PODE POSSUIR UMA PILHA DE
FÓRMULAS E CHECK LISTS, MAS SEM O
CONHECIMENTO BASEADO EM EXPERIÊNCIAS,
ELE NÃO CONDUZIRÁ BEM A SUA FUNÇÃO...
• AUDITORIAS DEVEM SER USADAS PARA
PROMOVER A QUALIDADE, NÃO PARA
INSPECIONAR".
• KAORU JSHIKAWA
Obrigada!
• ZENEIDE DE OLIVEIRA BEZERRA PEIXOTO
Chefe da Auditoria Geral do IFRN
• Local: Reitoria - Natal, Rua Dr. Nilo Bezerra
Ramalho, Bairro: Tirol – Natal/RN
• 84-4005-0798
• 84- 9927-7864
• [email protected]@ifrn.edu.br
Download

Palestra Zeneide Oliveira IFRN