ASPECTOS JURÍDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC 6075 OAB/CE 15476 CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO MÉDICO ESPECIALISTA cirurgia geral cirurgia plástica medicina do trabalho Auditoria em Saúde ADVOGADO Advocacia especializada em: Direito Médico (Defesa profissional) Especialista Direito Tributário - UNIFOR Direito Desportivo Mestre em Direito Constitucional – UNIFOR Professor universitário - UNIFOR: Supervisor Médico Pericial do INSS Médico do SAMU Fortaleza Ex-Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC Direito Penal Direito Civil - Responsabilidade civil Direito do consumidor Bioética e Biodireito 1 ASPECTOS JURÍDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA • • • CIRURGIÃO PLASTICO SEM AUXILIAR MÉDICO Resolução X Parecer Alegativa de desconhecimento Resolução CFM 1490/98: – Art. 1º - A composição da equipe cirúrgica: responsabilidade direta do cirurgião titular e deve ser composta exclusivamente por profissionais de saúde devidamente qualificados (médicos). – Art. 2º - É imprescindível que o cirurgião titular disponha de recursos humanos e técnicos mínimos satisfatórios para a segurança e eficácia do ato. – Art. 3º - É lícito o concurso de acadêmico de medicina na qualidade de auxiliar e de instrumentador cirúrgico em unidades devidamente credenciadas pelo seu aparelho formador e de profissional de enfermagem regularmente inscrito no Conselho de origem, na condição de instrumentador, podendo esse concurso ser estendido também aos estudantes de enfermagem. – Art. 4º - Deve ser observada a qualificação de um auxiliar médico, pelo cirurgião titular, visando ao eventual impedimento do titular durante o ato cirúrgico. – Art. 5º - O impedimento casual do titular não faz cessar sua responsabilidade pela escolha da equipe cirúrgica. 3 ASPECTOS JURÍDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA • • • • • • • • • • • CIRURGIÃO PLASTICO SEM AUXILIAR MÉDICO Equipe cirúrgica deve ser composta por Cirurgião e Auxiliares Médicos (independente da especialidade) Deve ser observada a qualificação de um auxiliar médico, pelo cirurgião titular, visando eventual impedimento do titular durante ato cirúrgico. Resolução COFEN 280/2003: É vedado a qualquer profissional de Enfermagem a função de auxiliar de cirurgia. Não inclui instrumentação Exceção: urgência ou emergência Em hipótese nenhuma: eletivas Não pode ser anestesista e cirurgião (auxiliar) Responsabilidade do cirurgião e Diretor Técnico se permitir auxílio por não médicos PARECER CREMEC Nº 03/2005 PARECER CREMEC Nº 04/00 PARECER CREMEC Nº 18/99 4 ASPECTOS JURÍDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA HONORÁRIOS - Cobrança: à vista ou parcela 3x - Especificar no termo de consentimento - Sustação de cheques - Protesto de cheques – efeitos - Medidas cíveis e criminais - Pedidos de devolução de honorários - Vantagens e desvantagens - Garantia de não processar: - Cível e ético - Criminal: Só lesão leve - Termo de acordo específico com penalidade por quebra de acordo - Registro em cartório – 2 testemunhas 5 ASPECTOS JURÍDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECIBOS - CDC – Direito do paciente - COM ou SEM recibo - Discriminar no recibo: profissional, bruto e líquido - Cuidados com recibos para seguro saúde - Ideal: Receber para emitir recibo - Precauções: 2 vias – ressalva de comprovante de depósito 6 ASPECTOS JURÍDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA TERMO DE CONSENTIMENTO - Sinônimos - Descaracterizar contrato de adesão - Antecedência mínima - Não garante imunidade 7 ASPECTOS JURÍDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA QUEBRA CONTRATUAL DO PACIENTE - Inversão do ônus da prova no CDC - Exemplos: Não seguir orientações/prescrições - Provas da quebra? - Falta de retorno: notificação cartorial ou AR em mão própria - Anotações no prontuário: Efeito relativo - Funcionária do processado: Testemunha com efeito relativo - SE PROVADO A QUEBRA (CAUSADORA ÚNICA DA LESÃO): ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE 8 ASPECTOS JURÍDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA PRESCRIÇÃO - Cível: 5 anos do fato - Criminal: até 20 anos - Administrativo: Variável - Ético: 5 anos do conhecimento do fato pelo CRM 9 ASPECTOS JURÍDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA PACIENTE BELIGERANTE - Fala mal do cirurgião anterior ou que o está processando - Cuidados redobrados infinitas vezes (pré – trans e pós) - Se cercar de testemunhas, anotações e documentos - Insatisfação - Como não assumir o caso. 10 ASPECTOS JURÍDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA INFECÇÃO HOSPITALAR - Responsabilidade médica X Responsabilidade hospitalar - Não escolher hospital. Dar opções para paciente escolher. - Anotar no TCA: opções dadas e escolha do paciente - Responsabilidade in elegendo - Como tentar se isentar? - Bons e conceituados hospitais com Comissão Infec. Hospitalar funcionante e atuante - Com UTI 11 ASPECTOS JURÍDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA INSATISFAÇÕES X ERROS MÉDICOS - Insatisfações: Devolução de honorários e/ou pagamento de despesas com outro profissional. - Erros: Processos - Relação médico paciente: essencial mas não é garantia absoluta de não ser processado - Variáveis inconfessáveis 12 ASPECTOS JURÍDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA PUBLICIDADE MÉDICA - NCEM – Capítulo XIII – Arts. 111 a 118. Resolução CFM 1595/2000 Resolução CFM 1633/2003 Resolução CFM 1836/2008 - Resolução CFM 1974 de 19/08/11 -> Revogou Resolução CFM 1701/03 -> PRINCIPAL NORMA ÉTICA VIGENTE SOBRE PUBLICIDADE 13 ASPECTOS JURÍDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RESPONSABILIDADE ÉTICA EM PUBLICIDADE MÉDICA RESOLUÇÃO 1974/2011 – 19/08/11 EM VIGOR DESDE 19/02/11 Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as 14 proibições referentes à matéria. ASPECTOS JURÍDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA A publicidade médica deve obedecer exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa, não sendo comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais . 15 ASPECTOS JURÍDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA - Vedações Conceitos: autopromoção e sensacionalismo Anexos Modelos Lista de documentos CODAME Responsabilidades Direção Técnica 16 ASPECTOS JURÍDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA ANEXO II – RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/11 - Lista de documentos que devem observar os critérios explicitados nesta resolução (fichas, atestados, receituários, termos, solicitações, relatórios, requisições, guias, formulários, etc): EM SÍNTESE – TODO E QUALQUER DOCUMENTOS EMITIDO POR MÉDICO ANEXO III – RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/11 - MODELOS DE ANÚNCIOS COM AS REGRAS INCORPORADAS EXEMPLO 17 MUITO OBRIGADO !!! www.edmilsonbarros.adv.br 85 – 99855928 – 91045262 [email protected]