RESOLUÇÃO UNESP Nº 05, DE 14 DE JANEIRO DE 2014. Altera o Artigo 18 da Resolução UNESP-11, de 2-2-2012, que dispõe sobre o Regimento Geral da Extensão Universitária na UNESP. O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, com fundamento no inciso IX do Artigo 24 do Regimento Geral e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, em sessão de 12-11- 2013, baixa a seguinte Resolução: Artigo 1° - O Artigo 18 da Resolução UNESP-11, de 2-2-2012, que dispõe sobre o Regimento Geral da Extensão Universitária na UNESP, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 18 – A participação do servidor técnico-administrativo, durante seu expediente normal de trabalho, em atividade de extensão universitária, dependerá de prévia aprovação de sua chefia imediata, podendo atuar como colaborador ou coordenador técnico do projeto”. Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DOE. nº 09, de 15/01/2014, p. 67 FIM DO DOCUMENTO