RESOLUÇÃO UNESP Nº 05, DE 14 DE JANEIRO DE 2014.
Altera o Artigo 18 da Resolução UNESP-11, de 2-2-2012, que dispõe sobre o Regimento Geral
da Extensão Universitária na UNESP.
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, com fundamento
no inciso IX do Artigo 24 do Regimento Geral e tendo em vista o deliberado pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, em sessão de 12-11- 2013,
baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1° - O Artigo 18 da Resolução UNESP-11, de 2-2-2012, que dispõe sobre o
Regimento Geral da Extensão Universitária na UNESP, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 18 – A participação do servidor técnico-administrativo, durante seu expediente
normal de trabalho, em atividade de extensão universitária, dependerá de prévia
aprovação de sua chefia imediata, podendo atuar como colaborador ou coordenador
técnico do projeto”.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
DOE. nº 09, de 15/01/2014, p. 67
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