Diretrizes Curriculares para
os Cursos de Bacharelado
em Educação Física
Proposta Substitutiva
ao Parecer CNE/CES n. 138
Documento da
Comissão de Especialistas da
SESu-ME
Cenário


Lei n. 9.131/95 – confere competência ao
CNE para deliberar sobre as diretrizes
curriculares dos cursos em nível de
graduação propostas pelo ME.
LDB n. 9394/96 – assegura ao ensino
superior maior flexibilidade curricular
diante da necessidade de superar a
tradição burocrática dos currículos
(currículos mínimos, pré-requisitos,
demasiado tempo de formação, etc.).
Cenário


Parecer CNE 776/97 – estabelece as
orientações gerais para a proposição de
diretrizes curriculares em todas as áreas
do ensino superior, além de indicar a SESu
para coordenar os trabalhos de proposição
das diretrizes curriculares.
O ME/SESu divulga, por meio do Edital n.
4/97, um modelo para que todas as IES
enviassem sugestões para o trabalho de
sistematização das diretrizes curriculares,
por parte das Comissões de Especialistas
da SESu.
Cenário

A Comissão de Especialistas de Ensino em
Educação Física (Professores Elenor Kunz,
Emerson Silame, Helder Resende, Iran
Junqueira e Wagner Moreira) decide
preservar as linhas gerais do Parecer n.
215 e da Resolução n. 03/87, processando
os ajustes procedentes advindos das 24
IES que responderam ao Edital n. 04/79, e
dos trabalhos acadêmicos que avaliaram
direta ou indiretamente os efeitos da
referida Resolução.
Cenário


A proposta preliminar de Diretrizes foi
apresentada, criticada, reformulada até que
deixasse de receber novas contribuições que
não comprometesse sua coerência interna.
O Prof. Dr. José Maria de Camargo, por
motivação pessoal, desenvolve e divulga
uma proposta alternativa de Diretrizes
Curriculares que, excluía os conhecimentos
de formação ampliada e de aprofundamento,
além de propor campos de conhecimento
identificados com o referencial
epistemológico da Ciência das Atividades
Físicas (Kinesiology).
Cenário


No final de 1999, a versão definitiva de
Diretrizes sistematizada pela COESP-EF é
encaminhada ao Conselho Nacional de
Educação.
Logo após, o CNE fecha questão sobre a
nova política de formação dos profissionais
de educação ao aprovar as Resoluções
sobre os Institutos Superior de Educação
(n. 01/1999) e sobre as Diretrizes
Curriculares para a formação deste
profissional (n. 01 e 02/2002).
MODELO ATUAL
Res. n. 03/87
Licenciatura
Bacharelado
Campo Escolar
Campo Não-escolar
MODELO PROPOSTO
PELA COESP-EF
Graduado
Ed. Escolar
Saúde
Estética
Lazer
Performance
Físico-esportiva
Outros
MODELO ESTABELECIDO
PELO CNE
Licenciatura
Graduação
Res. CNE/CP n. 01/2002
?
Campo Escolar
Campo Não-escolar
Cenário



O CONFEF entende que a proposta
encaminhada pela SESu ficou inadequada
com a aprovação do Parecer e da
Resolução sobre as Licenciaturas.
Com a aquiescência do Cons. Carlos
Alberto Serpa, o CONFEF organiza vários
Fóruns Regionais de Diretores com o
propósito de viabilizar uma nova discussão
sobre as Diretrizes Curriculares da EF.
O único documento apresentado para a
referida discussão foi desenvolvido a partir
do originalmente proposto pelo Prof. Dr.
José Maria de Camargo.
Cenário

Após a conclusão da proposta
encaminhada pelo CONFEF, o Cons. Carlos
Alberto Serpa solicita ao Prof. Dr. Helder
Resende uma exposição de motivos sobre
o cenário e os impasses da área, bem
como a revisão da proposta original da
SESu em face do Parecer e da Resolução
sobre as Licenciaturas.
Cenário


O CBCE promove um encontro em
Campinas com a participação de dirigentes
e especialistas de diferentes IES
brasileiras, momento em que foram
analisadas as propostas existentes,
havendo um posicionamento no sentido de
encaminhar ao CNE uma versão
aprimorada da proposta original da SESu.
O CNE promulga o Parecer n. 138.
Cenário


Diferentes grupos de especialistas reagem
criticamente ao teor do Parecer n. 138,
enviando mensagens de protesto ao MEC
e ao CNE.
Cerca de 90 Diretores, Representantes e
Especialistas reunidos no II Fórum
Nacional de IES em Educação Física,
promovido pelo CONFEF e CREF-RJ,
encaminham um documento ao MEC e ao
CNE pedindo a não publicação da
Resolução decorrente do Parecer n. 138.
Cenário


O CNE interrompe o trâmite das Diretrizes
Curriculares da Educação Física.
O Prof. Dr. Lino Castellani faz consulta ao
CNE sobre o encaminhamento das
Diretrizes da EF, sendo autorizado sob a
chancela do MEsp a constituir um grupo
de trabalho para compatibilizar as
propostas existentes e fazer indicações
alternativas em relação aos pontos
polêmicos.
Cenário


A SESu pede a devolução do Processo
referente às Diretrizes Curriculares (em
março), com a imediata aquiescência do
CNE.
A SESu decide pela formação de uma
Comissão de Especialistas com a
finalidade de posicionar-se sobre as
Diretrizes Curriculares da Educação Física,
e apresentar relatórios e propostas
conclusivas.
Cenário
 Comissão
de Especialistas da SESu:
– Helder G. Resende (SESu – Presidente)
– Maria de Fátima da S. Duarte (SESu)
– Iran Junqueira de Castro (INEP)
– João Batista A. G. Tojal (CONFEF)
– Zenólia Christina C. Figueiredo (UFES)
Críticas Formuladas ao
Parecer n. 138
 Em
relação à forma, o texto revela
os seguintes problemas
– Redação descuidada e confusa em
alguns aspectos
– Artigos que veiculam mais de uma idéia
central, outros com idéias evasivas,
além de trechos repetidos
Críticas Formuladas ao
Parecer n. 138
– Enfileiramento de várias expressões e
termos correlatos como se fossem
distintos, assim como o enfileiramento
de expressões e termos distintos como
se fossem sinônimos
(...) crítica e reflexiva (...)
 (...) diferentes manifestações e expressões
da Atividade Física/Movimento Humano –
esporte, ginástica, musculação, danças,
lutas, lazer, recreação (...)

DENOMINAÇÕES
Parecer
Qualidade de Vida
1
Cultura das Atividades Físicas
1
Lazer
2
Desporto
2
Motricidade Humana
7
Atividade Física/Motricidade Humana/Movimento Humano
1
Motricidade Humana/Atividade Física/ Movimento Humano
1
Atividade Física/Motricidade Humana
1
Atividade Física/Movimento Humano/Motricidade Humana
4
Atividade Física/Movimento Humano
5
12
Esporte
11
Atividade Física
13
Movimento Humano
15
Saúde
34
Educação Física
46
Críticas Formuladas ao
Parecer n. 138
 Em
relação ao conteúdo, o texto
revela os seguintes problemas
– Não explicita a importância dos
fundamentos das ciências humanas e
sociais na mesma proporção em que se
enfatiza a importância dos fundamentos
das ciências da saúde para a formação
acadêmico-profissional do graduado em
Educação Física
Críticas Formuladas ao
Parecer n. 138
– Limitação e inadequação das definições
associadas à listagem de competências e
habilidades gerais enunciadas no Art. 4o,
considerando a tradição e a
especificidade da Educação Física

O Artigo reproduz na íntegra parte de um
documento proposto por uma Comissão
Especial de Especialistas dos Cursos da
Área da Saúde.
Críticas Formuladas ao
Parecer n. 138
– Ênfase quantitativa dada às
competências e habilidades identificadas
com o campo de intervenção da saúde
 Art.
 Art.
4o – só menciona a “atenção à saúde”
5o – dos 28 itens listados, 13 fazem
menção à saúde, 08 à educação, 07 ao
esporte, e nenhum ao lazer
Críticas Formuladas ao
Parecer n. 138
– Prescrição de competências e habilidades
específicas àqueles que pretendem atuar
no campo de intervenção acadêmicoprofissional da saúde
 Atuar
em políticas e programas de educação,
segurança e vigilância sanitária, visando à
promoção da saúde em âmbito local, regional e
nacional
 Atuar nos diferentes níveis de atendimento à
saúde, com ênfase nos atendimentos primários
e secundários
 Realizar com proficiência a anamnese bem
como dominar a arte e a técnica do exame
físico
Críticas Formuladas ao
Parecer n. 138
– Os campos de conhecimento propostos
não asseguram os princípio enunciados
no Parecer CNE/CES n. 776/97, que
propõe a articulação entre formação
geral, específica e aprofundamento de
estudos
Críticas Formuladas ao
Parecer n. 138
– Contradição entre a intenção de abrir
espaços para as diferentes matrizes
epistemológicas e o fato de definir os
campos de conhecimentos com
expressões típicas da denominada
“Ciência das Atividades Físicas”



Conhec. biodinâmicos da ativ. física
Conhec. comportamentais da ativ. física
Conhec. sócio-antropológico da ativ. física
Críticas Formuladas ao
Parecer n. 138
– Não definição das dimensões de
conhecimento específico que devem ser
contempladas na formação do
profissional de educação básica,
licenciado em Educação Física como
sugere o Parecer CNE/CEB n. 009/2002
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu

Art. 1º – A presente Resolução institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Curso de Bacharelado em Educação Física,
assim como estabelece orientações
específicas para a Licenciatura Plena em
Educação Física, nos termos definidos nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Formação de Professores da Educação
Básica.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu

Art. 2º – As Diretrizes Curriculares
Nacionais para a formação de Bacharéis em
Educação Física definem os princípios, as
condições e os procedimentos para a
formação dos profissionais de Educação
Física, estabelecidos pela Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, para aplicação em âmbito
nacional na organização, no
desenvolvimento e na avaliação do projeto
pedagógico dos Cursos de Bacharelado em
Educação Física das Instituições do Sistema
de Ensino Superior.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu

Art. 3º – A Educação Física é um campo
acadêmico-profissional que se fundamenta
em conhecimentos das ciências da saúde,
humanas, sociais, exatas e da terra, bem
como em conhecimentos da arte e da
filosofia.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu

Art. 4º – O Curso de Bacharelado em
Educação Física deverá assegurar uma
formação generalista, humanista e crítica,
qualificadora da intervenção acadêmicoprofissional, fundamentada no rigor
científico, na reflexão filosófica e na
conduta ética.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu
– Parágrafo 1º – O Bacharel em Educação Física
deverá estar qualificado para pesquisar, conhecer,
compreender e analisar criticamente a realidade
social para nela intervir acadêmica e
profissionalmente, por meio das diferentes
manifestações e expressões da Educação Física,
nas perspectivas da saúde, do lazer, da educação,
da reeducação, do rendimento, da promoção e da
gestão de programas, além de outros campos
temáticos emergentes.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu
– Parágrafo 2º – O Professor da Educação Básica,
Licenciatura Plena em Educação Física, deverá
estar qualificado para a docência deste
componente curricular na educação básica, tendo
como referência a legislação própria do Conselho
Nacional de Educação, bem como as orientações
específicas para esta formação tratadas nesta
Resolução.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu

Art. 5º – A Instituição de Ensino Superior
deverá pautar seu projeto pedagógico nos
seguintes princípios:
– a) autonomia institucional;
– b) articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
– c) graduação como formação inicial;
– d) formação continuada;
– e) ética pessoal e profissional;
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu
– f) ação crítica, investigativa e reconstrutiva do
conhecimento;
– g) construção e gestão coletiva do projeto
pedagógico;
– h) tratamento interdisciplinar do conhecimento;
– i) indissociabilidade teoria-prática;
– j) articulação entre conhecimentos de formação
ampliada e específica.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu

Art. 6º – As competências de natureza
político-social, ético-moral e técnicoprofissional deverão constituir a concepção
nuclear do projeto pedagógico de formação
superior em Educação Física.
– Parágrafo 1º – Caberá à Instituição de Ensino
Superior definir e explicitar as competências gerais
e específicas que caracterizarão o perfil
acadêmico-profissional do Bacharel em Educação
Física que pretende formar.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu
– Parágrafo 2º – A definição das competências
gerais e específicas que caracterizarão o perfil
acadêmico-profissional do Professor da Educação
Básica, Licenciatura Plena em Educação Física,
deverá pautar-se em legislação própria do
Conselho Nacional de Educação.
– Parágrafo 3º – Para a definição das
competências de que trata o caput deste artigo
deverão ser considerados os documentos legais e
doutrinários (manifestos, declarações, cartas e
agendas) formulados por organismos oficiais
afetos direta ou indiretamente à Educação Física.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu

Art. 7º – Caberá à Instituição de Ensino
Superior, na organização curricular, articular
as unidades de conhecimento de formação
específica e ampliada, definindo as
respectivas denominações, ementas e carga
horárias em coerência com o marco
conceitual e as competências e habilidades
almejadas para o profissional que pretende
formar, devendo as mesmas contemplar as
seguintes dimensões:
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu
a) Relação ser humano-sociedade
b) Biológica do corpo humano
c) Produção do conhecimento
d) Culturais da Educação Física
e) Técnico-instrumental
f) Didático-pedagógico.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu
 Parágrafo
1º – A critério da Instituição de
Ensino Superior, o projeto pedagógico do Curso
de Bacharelado em Educação Física poderá
propor um ou mais núcleos temáticos de
aprofundamento, articulando as unidades de
conhecimentos e de experiências que o
caracterizarão.
– I - No caso da Instituição de Ensino Superior optar
pela proposição de núcleos temáticos de
aprofundamento, poderá ser destinado para este fim
até 20% da carga horária total do Curso.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu
 Parágrafo
2º – As questões pertinentes às
peculiaridades regionais, às identidades
culturais, à educação ambiental, às
necessidades das pessoas portadoras de
deficiência e de grupos especiais deverão ser
abordadas no trato dos conhecimentos da
formação do Bacharel em Educação Física.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu

Art. 8º – Para o Curso de Formação de
Professores da Educação Básica, Licenciatura
Plena em Educação Física, as unidades de
conhecimento específico que constituem o
objeto de ensino do componente curricular
Educação Física serão aquelas que tratam das
dimensões culturais, técnico-instrumentais e
didático-pedagógicas da Educação Física.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu

Art. 9º – O tempo mínimo para
integralização do Curso de Bacharelado em
Educação Física será definido em Resolução
específica do Conselho Nacional de Educação.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu

Art. 10 – A formação do Bacharel em
Educação Física deve assegurar a
indissociabilidade teoria-prática por meio da
prática como componente curricular, do
estágio profissional supervisionado e de
atividades complementares.
– Parágrafo 1º – A prática como componente
curricular deverá ser contemplada no projeto
pedagógico, sendo vivenciada em diferentes
contextos de aplicação acadêmico-profissional,
desde o início do curso.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu
– Parágrafo 2º – O estágio profissional representa
um momento da formação em que o graduando
deverá vivenciar e consolidar as competências
exigidas para o exercício profissional em
diferentes campos de intervenção, sob a
supervisão de profissional habilitado e qualificado,
e a partir da segunda metade do curso.
I
– No caso da Instituição de Ensino Superior optar pela
proposição de núcleos temáticos de aprofundamento,
como estabelece o Art. 7º, § 1º desta Resolução, 40% da
carga horária do estágio profissional supervisionado
deverá ser cumprida no campo de intervenção
profissional correlato.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu
– Parágrafo 3º – As atividades complementares
deverão ser incrementadas ao longo do curso,
devendo a Instituição de Ensino Superior criar
mecanismos e critérios de aproveitamento de
conhecimentos e de experiências vivenciadas pelo
aluno, por meio de estudos e práticas
independentes, presenciais e/ou à distância, sob a
forma de monitorias, estágios extracurriculares,
programas de iniciação científica, programas de
extensão, estudos complementares, congressos,
seminários e cursos.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu
– Parágrafo 4º – A carga horária para o
desenvolvimento das experiências aludidas no
caput deste Artigo será definida em Resolução
específica do Conselho Nacional de Educação.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu

Art. 11 – Para a integralização da formação
do Bacharel em Educação Física será exigida
a elaboração de um trabalho de conclusão do
curso, sob a orientação acadêmica de
professor qualificado, na forma definida pela
Instituição de Ensino Superior.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu

Art. 12 – Na organização do Curso de
Bacharelado em Educação Física deverá ser
indicada a modalidade: seriada anual, seriada
semestral, sistema de créditos ou modular.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu

Art. 13 – A implantação e o desenvolvimento
do projeto pedagógico do Curso de
Bacharelado em Educação Física deverão ser
acompanhados e permanentemente
avaliados, a fim de permitir os ajustes que se
fizerem necessários a sua contextualização e
aperfeiçoamento.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu
– Parágrafo 1º – A avaliação deverá basear-se no
domínio dos conhecimentos e das experiências,
com vistas a garantir a qualidade da formação
acadêmico-profissional no sentido da consecução
das competências político-sociais, ético-morais e
técnico-profissionais.
– Parágrafo 2º – As metodologias e critérios
empregados para o acompanhamento e avaliação
do processo ensino-aprendizagem e do próprio
projeto pedagógico do curso deverão estar em
consonância com o sistema de avaliação e o
contexto curricular adotados pela Instituição de
Ensino Superior.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu

Art. 14 – Os Cursos de Bacharelado em
Educação Física que se encontrarem em
funcionamento deverão adequar-se aos
preceitos desta Resolução no prazo de um
ano.
– Parágrafo 1º – Nenhum novo curso será
autorizado, a partir da vigência desta Resolução,
sem que o seu projeto pedagógico seja organizado
nos termos da mesma.
– Parágrafo 2º – Os projetos em tramitação
deverão ser restituídos aos requerentes para a
devida adequação.
PROPOSTA SUBSTITUTIVA
COESP-EF/SESu

Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
OBJETIVOS SOCIOCULTURAIS
Promoção
da Saúde
Estética
Rendimento
físico-esportivo
Lazer
EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR
Conhecimento e vivência sistematizada da cultura do movimento humano,
balizado por uma postura reflexiva, no sentido da aquisição da autonomia
necessária a uma prática intencional, que considere o lúdico e os processos
sócio-comunicativos, nas perspectivas da ampliação da formação cultural e
da adoção de um estilo de vida ativo e saudável.
Ginástica
Jogo
Esporte
Dança
- OBJETO DE CONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO FÍSICA - Cultura do Movimento Humano compreende-se como o movimentar-se humano orientado para a
consecução de determinados objetivos socioculturais
Formação Profissional
Filos.
Psicol.
Sociol.
Etc.
Pedag.
Biológ.
Ginástica
Jogo
Esporte
Dança
Criança
Jovem
Adulto
Idoso
Saúde
Estética
Rendim.
Lazer
Possibilidades de Articulação
entre Graduação (P. 138) e Licenciatura
Conhecimentos
Biodinâmicos das AF
Comportamentais das AF
Sócio-Antropológicos das AF
Científico-Tecnológicos
Pedagógicos
Téc.-Funcionais Aplicados
Cultura das AF
Equipamentos e Materiais
Estágio Profissional
Atividades Complementares
Conhecimentos
Cultura Geral e Profis.
Ser humano
Sociocultural, político e
econômico da educação
Conteúdo objeto ensino
Pedagógico
Prática Curricular
Estágio Curricular
Atividades Complem.
Possibilidades de Articulação
entre Graduação (P. Sub) e Licenciatura
Dimensões
Conhecimentos
Ser humano-sociedade
Biológica corpo humano
Cultura Geral e Profis.
FA
Produção Conhecimento
Sociocultural, político e
econômico da educação
Técnico-instrumental
Culturais Mov. Humano
EF
Estágio Curricular
Atividades Complem.
Conteúdo objeto ensino
Pedagógico
Pedagógica
A ser definido pela IES
Ser humano
AP
AE
Prática Curricular
Estágio Curricular
Atividades Complem.
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Quadro Comparativo entre o Parecer n. 138 e as Propostas