GESTÃO
AMBIENTAL
RENOVAÇÃO DE
LICENÇA AMBIENTAL
FICHA TÉCNICA
Realização:
Sistema FIEMG - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
Superintendência de Desenvolvimento Empresarial
Coordenação
Gerência de Meio Ambiente da FIEMG
Belo Horizonte
2014
2
ÍNDICE
Introdução4
Obtive minha licença de operação. O que devo fazer?
5
Gestão de Condicionantes
8
Obrigações Ambientais pós-Licenciamento Ambiental
11
Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental - RADA
22
Gestão Ambiental para Revalidação da Licença
25
Renovação de Licença
26
Produção mais Limpa
29
Automonitoramento e Gestão
36
Indicadores de Desempenho Ambiental
42
Bibliografia47
3
INTRODUÇÃO
As empresas estão hoje inseridas em um ambiente de árdua
competitividade em que a velocidade das mudanças tecnológicas e organizacionais integra-se com a sistemática ambiental.
Neste contexto, o enriquecimento do arcabouço legal, a inserção de critérios de desempenho ambiental como requisito de
mercado, as políticas operacionais de instituições financeiras
para concessão de crédito e a sociedade cada vez mais antenada para as questões ambientais provocam a necessidade de
melhoria da performance do processo produtivo, considerando o
bom desempenho ambiental no processo de gestão empresarial.
Esse tipo de conduta empresarial está se tornando um aspecto fundamental na Governança Corporativa e empresas que não
trabalham sobre esse cerne enfrentam riscos de todas as ordens
como apresentado na Figura 1 a seguir:
PROCESSO
• Desperdícios
• Acidentes
• Risco potencial à saúde
pública e ao meio ambiente
• Gastos adicionais com
o tratamento
MERCADO
LEGAIS
• Baixo valor de mercado
de seus ativos
• Encarecimento de
financiamentos
• Desvalorização da marca
• Insegurança de investidores
• Aplicação de multas
• Enquadramento na lei
de crimes ambientais
• Cancelamento da AAF ou
da licença ambiental
• Suspensão das atividades
• Ações do Ministério Público
Figura 1 - Riscos Ambientais
4
Meio ambiente se tornou muito mais que um modismo, devendo estar perfeitamente alinhado ao nível estratégico das organizações. Manter e conduzir um processo de gestão ambiental
melhora a competitividade e o acesso a novas oportunidades
de desenvolvimento de processos, produtos, serviços e mercado. Também estrutura ações focadas na utilização racional das
matérias-primas, água e energia, prevenindo a utilização de materiais perigosos e tóxicos e reduzindo a quantidade e toxidade
de todas as emissões e resíduos na fonte.
Os compromissos de ordem ambiental se traduzem em inúmeras
vantagens como fomento à competitividade, acesso a mercados,
prática de inovação, ganhos econômicos, conformidade com
os requisitos legais aplicáveis e cabendo destacar no assunto
explorado nesta publicação: renovação da licença ambiental.
Todo esse processo contribui significativamente para a produtividade, além de ser estratégico para a manutenção das licenças
ambientais.
OBTIVE MINHA LICENÇA DE OPERAÇÃO.
O QUE DEVO FAZER?
O licenciamento ambiental está organizado em um formato que
possibilita o monitoramento e acompanhamento periódico das
interferências ambientais de uma atividade. Em todas as etapas
e modalidades de licenciamento, há formas de verificação do
cumprimento das restrições acordadas, que condicionam a instalação, medidas de controle e as regras de operação.
5
O processo inclui ainda as rotinas de acompanhamento de
licenças vinculadas à monitoração dos efeitos ambientais do
empreendimento, componentes essenciais do sistema, além de
normas técnicas e administrativas que o regulam (GUSMÃO,
MARTINI, 2009).
Possuir a licença ambiental, via de regra, não significa estar
livre da questão ambiental e seus riscos. A licença permite o
exercício de uma atividade, desde que essa mesma atividade
funcione dentro dos limites e respeite uma série de critérios
ambientais (as condicionantes e as obrigações legais aplicáveis
à organização). Toda licença ambiental (prévia, de instalação ou
de operação) possui condicionantes ambientais que demandam
da estruturação de um processo de ação, adequação, controle,
monitoramento e registro, sendo imprescindível seu atendimento.
Estar licenciado significa também estabelecer uma série de ações
para que a atividade permaneça, funcione e opere em acordo com
critérios e obrigações de ordem ambiental.
Vale ressaltar que as condicionantes ambientais vinculadas
à licença ambiental são instrumentos para assegurar que o
exercício da atividade esteja em consonância com critérios
ambientais. A renovação da licença está diretamente vinculada
ao cumprimento e validação de suas condicionantes, as quais
possuem prazos e especificações técnicas que demandam
6
atenção constante ao longo da vigência da licença, sendo parte
integrante do processo de gestão ambiental. Este planejamento
deve ser tratado como item estratégico dentro do processo de
gestão empresarial, considerando o gerenciamento ambiental
como parte integrante do negócio.
A licença ambiental não deve ser encarada somente como um
procedimento burocrático ou um resultado final de um processo.
O empreendedor precisa ir além, internalizando a gestão ambiental
como um processo constante visando à manutenção da licença,
além de controlar os riscos ambientais.
Todos os aspectos ambientais relacionados à atividade precisam
estar em níveis aceitáveis conforme a legislação aplicável, as
condições ambientais devem ser monitoradas e os sistemas de
controle avaliados quanto à sua efetividade. Além das ações de
controle no processo, há as obrigações legais que precisam ser
cumpridas e também se relacionam com a necessidade de uma
gestão ambiental bem implementada. Como resultado, espera-se
o desenvolvimento de uma cultura ambiental dentro da empresa,
com o registro dos resultados, estabelecimento de indicadores e
a conformidade ambiental. Essa postura contribui e facilita o processo de revalidação da licença, já que contribui para a elaboração dos documentos e relatórios exigidos pelo órgão licenciador.
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GESTÃO DE CONDICIONANTES
Atrelado ao licenciamento ambiental há uma série de condições exigidas pelo órgão ambiental que o empreendimento deverá respeitar e cumprir durante sua permanência, operação e
funcionamento. Essas medidas devem ser implementadas para
assegurar o atendimento a padrões de qualidade dos efluentes
líquidos e gasosos, ruídos (ambiental), resíduos sólidos gerados
e degradação vegetal ou do solo. Esses requisitos ainda estabelecem a necessidade de implementar programas de monitoramento dos efeitos ambientais, determinando os parâmetros e
a periodicidade das medições, cujos resultados serão acompanhados pelo órgão ambiental, sendo esses pontos fundamentais
para renovação da licença ambiental.
Essas obrigações e medidas são aceitas pelo empreendedor na
concessão da licença e em suma têm como principal objetivo
conformar e adequar o empreendimento ou atividade aos pressupostos de proteção, preservação, conservação e melhoria do
meio ambiente.
Cumprimento de condicionantes:
As condicionantes estabelecidas no processo de licenciamento
deverão ser cumpridas dentro do prazo estabelecido e, na falta deste, dentro do prazo de validade da licença, sob pena de
autuações e até mesmo suspensão ou cancelamento da licença concedida. O cumprimento das condicionantes é um aspecto
fundamental para a obtenção da próxima licença.
8
Modificação de prazo para cumprimento e exclusão de
uma condicionante: Caso seja verificada a impossibilidade de
cumprimento de uma condicionante dentro do prazo estipulado
pelo órgão ambiental, o empreendedor deverá solicitar prorrogação de forma prévia e devidamente justificada. Se houver a necessidade de exclusão de uma condicionante, a mesma também
deverá ser previamente solicitada ao órgão ambiental, com as
respectivas justificativas.
O COPAM deliberará, mediante decisão motivada, sobre a modificação ou exclusão das condicionantes solicitadas pelo empreendedor.
Implicações da falta de cumprimento de condicionantes: De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, o órgão
ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação,
bem como suspender ou cancelar uma licença expedida, quando
ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes
ou normas legais.
Em Minas Gerais, o Decreto nº 44.844/2008, que trata da fiscalização e autuação ambiental, prevê as penalidades que poderão ser
aplicadas pelo descumprimento de condicionantes. De acordo
com seu texto são consideradas infrações:
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Código
Especificação
das Infrações
Pena
Classificação
Outras
cominações
10
103
105
114
Descumprir
condicionantes
aprovadas nas Licenças
Prévia e de Instalação,
relativas a essas
fases, ou cumpri-las
fora do prazo fixado,
se não constatada a
existência de poluição ou
degradação ambiental.
Descumprir
condicionantes
aprovadas na
Licença de Operação,
inclusive planos de
controle ambiental, de
medidas mitigadoras,
de monitoração, ou
equivalentes, ou cumprilas fora do prazo fixado,
se não constatada a
existência de poluição
ou degradação
ambiental .
Descumprir
condicionantes
aprovadas nas Licenças
Prévia, de Instalação
e de Operação,
inclusive planos de
controle ambiental, de
medidas mitigadoras,
de monitoração, ou
equivalentes, ou
cumpri-las fora do prazo
fixado, se constatada a
existência de poluição
ou degradação
ambiental.
Advertência, sob pena
de conversão em multa
simples.
- multa simples,
- ou multa simples e
embargo da atividade ou
obra em implantação;
- ou multa simples,
embargo e demolição de
obras e das atividades
em implantação;
- ou multa simples e
demolição de obras em
implantação;
- ou multa simples e
suspensão da atividade
em operação; ou multa
simples, suspensão de
atividades e demolição
de obras das atividades
em operação.
Leve
Grave
Quando for o caso,
apreensão dos
instrumentos, petrechos,
equipamentos ou
veículos de qualquer
natureza utilizados na
infração.
- multa simples;
- ou multa simples e
embargo de obra;
- ou multa simples e
demolição de obra.
Gravíssima
O valor da multa simples será de no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais) e,
no máximo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), podendo atingir o valor
de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), em função do cruzamento da classificação da infração com o porte do empreendimento.
As multas simples relativas às infrações gravíssimas terão seu valor
fixado entre o mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões e reais) e o
máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), se a infração for cometida por empreendimento ou atividade de grande porte
e causar dano ou perigo de dano à saúde pública, ao bem-estar da
população ou aos recursos econômicos do Estado.
OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS
PÓS- LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Após a obtenção da Licença Ambiental, existem outras obrigações ambientais que precisam ser cumpridas pelo empreendedor. Entre estas obrigações, as principais são:
11
INVENTÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
É um relatório contendo informações a respeito dos resíduos gerados
na atividade. Os dados são compilados e usados no Inventário de Resíduos Sólidos de Minas Gerais.
Atividades obrigadas - Atividades enquadradas, de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004, nas classes 3, 4, 5, e 6, que possuem
as tipologias listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 90/2005.
Prazo para entrega - O Inventário de Resíduos Sólidos Industriais
deve ser apresentado até o dia 31 março, anualmente se os empreendimentos ou atividades forem enquadrados nas Classes 5 e 6 e a cada
2 anos se enquadrados nas Classes 3 e 4 da Deliberação Normativa
COPAM nº 74/2004.
Forma de apresentação - O formulário eletrônico para preenchimento e entrega está disponível no Banco de Declarações Ambientais –
BDA no site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.
O Inventário de Resíduos Sólidos Industriais deve ser assinado pelo
administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhado da respectiva anotação da responsabilidade técnica.
Legislação Relacionada - A obrigatoriedade da apresentação do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais está prevista na Deliberação
Normativa COPAM nº 90/2005 e nº 136/2009.
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DECLARAÇÃO DE CARGA POLUIDORA
É uma declaração contendo informações relativas a cada ponto de
lançamento de efluente líquido do empreendimento, com a composição da carga poluidora, bem como do corpo receptor.
Atividades obrigadas - São obrigados a preencher a Declaração de
Carga Poluidora os responsáveis por fontes potencial ou efetivamente
poluidoras das águas que realizam qualquer uma das atividades enquadradas, de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004,
nas classes 3, 4, 5, e 6.
Prazo para entrega - A Declaração de Carga Poluidora deve ser apresentada até o dia 31 março, anualmente se os empreendimentos ou atividades forem enquadrados nas Classes 5 e 6 e a cada 2 anos se enquadrados nas Classes 3 e 4 da Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004.
Forma de apresentação - O formulário eletrônico para preenchimento e entrega está disponível no Banco de Declarações Ambientais –
BDA no site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.
A Declaração de Carga Poluidora deve ser assinada pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhado da respectiva anotação da responsabilidade
técnica. O modelo de formulário a ser preenchido consta no anexo
único da Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008,
mas atualmente a apresentação da Declaração de Carga Poluidora
só pode ser feita em formato digital.
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Legislação Relacionada - A obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Carga Poluidora está prevista na Deliberação Normativa
Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008.
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL
É um registro obrigatório para as pessoas físicas ou jurídicas no site
do IBAMA. O Cadastro Técnico Federal - CTF está dividido em:
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras
ou Utilizadoras de Recursos Ambientais:
Deve ser feito por aqueles que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim
como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental:
Deve ser feito por aqueles que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de
equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de
atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Atividades obrigadas - São obrigados a preencher o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras
de Recursos Ambientais todos aqueles que realizam qualquer uma
das atividades listadas no anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 ou
que estejam listadas no anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 06,
de 15 de março de 2013.
14
São obrigados a preencher o Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental todos aqueles que realizam qualquer uma
das atividades descritas no anexo da Instrução Normativa IBAMA nº
10, de 27 de maio de 2013.
Prazo para entrega - O Cadastro Técnico Federal deveria ser feito até
31 de março de 2001, sob pena de multa administrativa.
Forma de apresentação - Aquele que ainda não efetuou o Cadastro
Técnico Federal poderá fazê-lo através do preenchimento de formulário próprio disponível no site do IBAMA (www.ibama.gov.br).
Legislação Relacionada - A obrigatoriedade do Cadastro Técnico Federal está prevista na Lei Federal nº 6.938/1981 e nas Instruções Normativas nº 06, de 15 de março de 2013 e nº 10, de 27 de maio de 2013.
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA
É uma espécie de tributo pago ao IBAMA para que este órgão controle e fiscalize as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras
de recursos naturais, “in loco” ou indiretamente, através da análise
de dados relativos ao sujeito passivo.
Atividades obrigadas - As atividades potencialmente poluidoras listadas no anexo da Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 15 de março de
2013 como passíveis da cobrança da TCFA.
Prazo - A TCFA é devida no último dia útil de cada trimestre do ano
(março, junho, setembro e dezembro) e o recolhimento deve ser efetuado em conta bancária vinculada ao IBAMA, até o quinto dia útil do
mês subsequente.
15
Como é calculado o valor a ser pago - A TCFA é definida pelo cruzamento do potencial de poluição e grau de utilização de recursos
naturais com o porte da empresa. O potencial de poluição e o grau
de utilização de recursos naturais estão definidos no anexo VIII da
Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para cada categoria de
atividade. O porte da empresa é dado em razão da receita anual bruta
do empreendimento.
Como emitir o boleto - O boleto de cobrança da TCFA deve ser emitido, trimestralmente, através do site do IBAMA. Caso o boleto seja
solicitado após o vencimento da parcela, será acrescido ao valor da
TCFA a multa correspondente.
Legislação Relacionada - A obrigatoriedade de pagamento da Taxa
de Controle e Fiscalização Ambiental está prevista na Lei Federal nº
6.938/1981 e na Instrução Normativa IBAMA nº 17, de 29 de dezembro
de 2011.
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES
Relatório das atividades exercidas no ano anterior, a ser entregue
para o IBAMA, com a finalidade de colaborar com os procedimentos
de controle e fiscalização.
Atividades obrigadas - Todas as atividades potencialmente poluidoras
e utilizadoras de recursos ambientais sujeitas ao Cadastro Técnico Federal e ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
16
Prazo para entrega - O Relatório Anual de Atividades deve ser preenchido e entregue de fevereiro até o dia 31 de março de cada ano.
Forma de apresentação - A entrega do Relatório Anual de Atividades só
pode ser feita on-line. O formulário eletrônico para preenchimento e entrega está disponível no site do IBAMA, ou através do link www.ibama.gov.br
06, de 24 de março de 2014.
Legislação Relacionada - A obrigatoriedade de entrega do Relatório
Anual de Atividades está prevista na Lei Federal nº 6.938/1981 e na
Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 24 de março de 2014.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE
O Certificado de Regularidade é um documento que atesta o cumprimento das exigências ambientais previstas em Leis, Resoluções do
CONAMA, Portarias e Instruções Normativas do IBAMA.
Atividades obrigadas - Todas aquelas sujeitas ao Cadastro Técnico
Federal.
Prazo de validade - A validade do Certificado de Regularidade será de
3 meses, contados a partir da data de sua emissão.
Forma de emissão - O Certificado de Regularidade deve ser emitido
eletronicamente, através do site do IBAMA.
Legislação Relacionada - O Certificado de Regularidade está previsto na Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 15 de março de 2013.
17
CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL
O Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras
ou Utilizadoras de Recursos Naturais é um registro obrigatório para as
pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente
poluidoras e à extração, à produção, ao transporte e à comercialização
de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de
produtos e subprodutos da fauna e da flora em Minas Gerais.
Em 1º de setembro de 2011 ocorreu a integração do Cadastro Técnico
Estadual de Minas Gerais com o Cadastro Técnico Federal do IBAMA.
O cadastramento de novos usuários deverá ser feito diretamente no
site do IBAMA. O usuário que está registrado apenas no Cadastro
Técnico Estadual de Minas Gerais deve, necessariamente, efetuar
o cadastramento no site do IBAMA. Aqueles que possuem cadastro
apenas no site do IBAMA já são considerados devidamente cadastrados.
Atividades obrigadas - São obrigadas a preencher o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras
de Recursos Ambientais todos aqueles que realizam qualquer uma
das atividades listadas nos anexos I e II da Lei Estadual nº 14.940, de
29 de dezembro de 2003.
Prazo para entrega - O Cadastro Técnico Estadual deveria ser feito até
31 de março de 2004, sob pena de multa administrativa.
18
Forma de apresentação - O Cadastro Técnico Estadual é feito através
do preenchimento do formulário do Cadastro Técnico Federal, disponível no site do IBAMA (www.ibama.gov.br).
Legislação Relacionada - A obrigatoriedade do Cadastro Técnico Estadual está prevista na Lei Estadual nº 14.940/2003.
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TFAMG
É uma espécie de tributo recolhido pela Secretaria Estadual de Fazenda para que a FEAM e o IEF controlem e fiscalizem as atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais no Estado de Minas Gerais.
Atividades obrigadas - Todas as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais sujeitas ao Cadastro
Técnico Estadual.
Prazo - A TFAMG é devida no último dia útil de cada trimestre do ano
(março, junho, setembro e dezembro) e o recolhimento deve ser efetuado em conta bancária vinculada ao IBAMA, até o quinto dia útil do
mês subsequente.
Como é calculado o valor a ser pago - A TFAMG é definida pelo cruzamento do potencial de poluição e grau de utilização de recursos
naturais com o porte da empresa. O potencial de poluição e o grau de
utilização de recursos naturais estão definidos nos anexos I e II da Lei
Estadual nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003, para cada categoria de
atividade. O porte da empresa é dado em razão da receita anual bruta
do empreendimento.
19
Como emitir o boleto - A cobrança da TFAMG ocorre juntamente com
a cobrança da TCFA, através do boleto de cobrança da TCFA, que
deve ser emitido, trimestralmente, através do site do IBAMA ou do
link www.ibama.gov.br.
Legislação Relacionada - A obrigatoriedade do pagamento da Taxa
de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais está
prevista na Lei Estadual nº 14.940/2003
Em 1º de setembro de 2011 ocorreu a integração do Cadastro Técnico
Estadual do Estado de Minas Gerais com o Cadastro Técnico Federal
do IBAMA. Com a unificação dos Cadastros, o recolhimento da TFAMG
passou a ser feito pelo IBAMA, que posteriormente repassa ao Estado
de Minas Gerais 60% do valor arrecadado a título de TCFA.
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RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES
Relatório das atividades exercidas no ano anterior, a ser entregue ao
órgão ambiental, com a finalidade de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.
Atividades obrigadas - Todas as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais sujeitas ao Cadastro Técnico Estadual e ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais.
Prazo para entrega - O Relatório Anual de Atividades deve ser preenchido e entregue de janeiro até o dia 31 de março de cada ano.
Forma de apresentação - Com a unificação do Cadastro Técnico Estadual de Minas Gerais com o Cadastro Técnico Federal do IBAMA,
a apresentação do Relatório Anual de Atividades passou a ser feita
eletronicamente, através do site do IBAMA.
O formulário eletrônico para preenchimento e entrega está disponível
no site do IBAMA, ou através do link www.ibama.gov.br.
21
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO AMBIENTAL - RADA
O processo de revalidação da licença tem como um dos principais instrumentos a apresentação do RADA – Relatório de Avaliação de Desempenho
Ambiental. Esse estudo é uma ferramenta para uma avaliação do desempenho ambiental do empreendimento em consonância com o cumprimento
das condicionantes ambientais no período da vigência da licença ambiental. O relatório funciona como base técnica para o órgão licenciador no pedido da revalidação da licença. As características e informações prestadas
no RADA são requeridas em função das condições ambientais (local e regional); tipologia da atividade, produtos e serviços; e aspectos ambientais
relevantes.
Em Minas Gerais, o RADA encontra-se referenciado com itens específicos por tipo de atividade (MINERÁRIAS, INDUSTRIAIS, INFRAESTRUTURA, AGROSSILVIPASTORIS), disponibilizado no site da Secretaria
Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD1.
1 http://www.meioambiente.mg.gov.br/noticias/1/1170-termos-de-referencia-para-elaboracao-de-relatorio-de-avaliacao-dedesempenho-ambiental-rada
22
O desempenho ambiental do empreendimento é avaliado em função
das interações ambientais da atividade com o meio ambiente e do
nível de conformidade em relação à legislação ambiental. Portanto,
as informações requisitadas no RADA estão vinculadas à gestão dos
aspectos ambientais, mais comumente divididos em itens relacionados ao consumo de matérias-primas e insumos (água, energia, ar);
resíduos sólidos; efluentes líquidos; emissões atmosféricas; biodiversidade; e ruído. Para tal, é preciso descrever o processo, medir, reportar resultados, comunicando ao órgão a performance do empreendimento, demonstrando assim o atendimento às normas ambientais,
atestando a eficiência das operações e programas implementados.
Essas informações permitem ao órgão avaliar as intervenções ambientais decorrentes do empreendimento, compatibilizando com as alterações ocorridas no prazo de vigência da licença alterando ou não as
condições da nova licença ambiental. “Dessa forma, quaisquer licenças de operação secundárias, referentes a modificações e / ou ampliações do mesmo empreendimento, serão incorporadas no procedimento
de revalidação da Licença de Operação principal. Portanto, é necessário que todas as informações pertinentes às licenças de operação
secundárias estejam contempladas no RADA” (SÁ, 2010).
O processo de revalidação possibilita ao órgão licenciador avaliar o
desempenho ambiental da atividade de forma periódica, permitindo
também ao empreendedor destacar os compromissos voluntários assumidos, assim como algum passivo ambiental desconhecido ou não
declarado no ultimo processo de regularização (LP; LI; LO ou REVLO).
As não conformidades apontadas pelo RADA ou identificadas em vistorias do órgão ambiental, na maioria dos casos são inseridas como
novas condicionantes da licença objeto de revalidação.
23
Outro aspecto relevante para a consolidação de um bom RADA, é a
implementação de um sistema de gerenciamento ambiental, o qual
estabeleça formas de controle de informações ambientais. Esse tipo
de conduta facilita a obtenção de registros e indicadores ambientais
relacionados com a atividade industrial, além também de precaver o
empreendedor frente às fiscalizações, pois registram informações
que contemplam e comprovam conformidade com os requisitos aplicáveis a cada matéria.
Além de permitir uma análise das medidas implementadas, dos controles ambientais e resultados dos planos de monitoramento ambientais, o RADA fornece uma ponderação sobre o progresso do gerenciamento ambiental no empreendimento. Para tal são requisitadas
informações referentes a ações de melhorias, implementação de
novas tecnologias, ocorrências (acidentes e incidentes) ambientais,
investimentos, permitindo uma comparação sistematizada com as informações antes prestadas, avaliando o desempenho dos componentes ambientais do empreendimento.
A implementação de um sistema de gerenciamento ambiental é
uma ferramenta para a consolidação de um bom RADA.
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GESTÃO AMBIENTAL PARA
REVALIDAÇÃO DA LICENÇA
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RENOVAÇÃO DA LICENÇA
A Licença de Operação poderá ser revalidada mediante análise de requerimento do interessado acompanhado dos seguintes documentos:
I - Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental - RADA do sistema de controle e demais medidas mitigadoras, elaborado pelo requerente, conforme Termo de Referência específico por tipo de atividade,
disponibilizado no site da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
II - cópia da publicação do pedido de revalidação;
III - cópia da publicação da Licença de Operação vigente;
IV - comprovante de recolhimento do custo de análise (Para o ano
de 2014, os valores do custo de análise são R$ 9.462,70 para empreendimento classe 3, R$ 12.374,30 para empreendimento classe 4, R$
23.292,80 para empreendimento classe 5 e R$ 32.027,59 para empreendimento classe 6);
V - certidão negativa do débito financeiro de natureza ambiental.
PRAZO PARA SOLICITAR A
REVALIDAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO:
O requerimento de revalidação da Licença de Operação deverá ser protocolado com a documentação necessária em até 120 (cento e vinte)
dias antes do vencimento da licença. Ou seja, o empreendedor deverá
preencher e apresentar o Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE, receber o Formulário de Orientações Básicas - FOB e
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protocolar todos os documentos listados no FOB até 120 (cento e vinte) dias
antes do vencimento da licença (Deliberação Normativa COPAM nº 17/1996).
Há, ainda a possibilidade de requerer a revalidação da Licença de Operação
nos 119 dias anteriores ao vencimento da licença. Porém isso só ocorrerá se
for demonstrado o cumprimento das condicionantes e o interessado celebrar
Termo de Ajustamento de Conduta junto à Supram. Dessa forma fica garantida
a análise do processo e a continuidade da operação até a decisão da URC
competente.
PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA:
Haverá prorrogação automática da Licença de Operação, mantida a obrigatoriedade do cumprimento das condicionantes (se existentes), até a decisão da
Unidade Regional Colegiada do COPAM competente, caso os documentos do
FOB forem protocolados até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da
licença em curso e a Unidade Regional Colegiada do COPAM competente não
se manifestar sobre o requerimento de revalidação até o último dia antes do
vencimento da licença.
CONSEQUÊNCIAS DA NÃO
REVALIDAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO:
Para a revalidação da Licença de Operação o cumprimento das condicionantes deverá ser comprovado ao órgão ambiental por meio da apresentação de
uma Avaliação do Cumprimento das Condicionantes, que é um dos itens que
deve constar no Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental - RADA.
Se as condicionantes não forem cumpridas, o órgão ambiental emitirá parecer
pelo indeferimento da revalidação da Licença de Operação do empreendimento,
além de lavrar Auto de Infração por descumprimento de condicionantes.
O parecer do órgão ambiental servirá como base para o julgamento do processo de revalidação da Licença de Operação pelo COPAM.
27
Quando o empreendedor não consegue comprovar um bom desempenho
ambiental, o que se dá por meio da demonstração do cumprimento de condicionantes, não é possível deliberar a favor da renovação da Licença de
Operação.
O indeferimento do pedido de revalidação da Licença de Operação gera graves consequências para o empreendedor, como a obrigação de paralisar as
atividades do empreendimento até a sua regularização ambiental, ou até que
seja firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o órgão ambiental.
Além disso, o empreendedor fica obrigado a formalizar um processo de Licença de Operação Corretiva no órgão ambiental para análise e posterior
decisão do COPAM. Para o novo processo, serão cobrados os custos de
análise de uma Licença de Operação Corretiva, que para o ano de 2014 possui os seguintes valores:
R$ 21.109,11 para empreendimento classe 3
R$ 28.388,09 para empreendimento classe 4
R$ 72.790,00 para empreendimento classe 5
R$ 109.184,97 para empreendimento classe 6
Para a manutenção da regularidade e controle dos riscos de ordem ambiental é
preciso implementar uma série de ações que internalizem a questão nos processos gerenciais e operacionais de uma atividade. Além de desenvolver respostas
para esses itens, o estabelecimento de uma gestão ambiental fomenta iniciativas de prevenção e controle da poluição, já que também promove uma postura
proativa que congrega inúmeros benefícios. Esse conjunto de ações, comumente chamado de Sistema de Gestão Ambiental - SGA, inclui a definição de uma
estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar
e manter na empresa uma política ambiental (ABNT, 2004).
28
A principal falha no processo de revalidação da licença por parte dos requerentes é o não desenvolvimento de um processo de gestão ambiental
ao longo do período de vigência da sua licença. Muito mais que a apresentação de documentos e relatórios técnicos, cabe ao requerente demonstrar que o compromisso firmado no ato da concessão da licença
ambiental foi mantido e incorporado nas atividades do empreendimento.
A implementação de sistemas de controle eficientes, ações de minimização de impactos ambientais e adoção de boas práticas ambientais são
essenciais para a comprovação de que um empreendimento mantém sua
regularidade perante a temática ambiental.
Este capítulo apresenta as principais ferramentas de gestão ambiental, destacando aqui a necessidade da internalização destas para a
revalidação da licença ambiental.
PRODUÇÃO MAIS LIMPA
Produção mais Limpa – PmaisL é uma importante ferramenta para a
gestão ambiental. O princípio básico desse tipo de abordagem é a visão da prevenção como prioridade dentro das ações de gestão ambiental. Para tal, são estudadas medidas que visem reduzir ou eliminar
os aspectos ambientais na fonte de geração por meio de reformulação de produto, modificação de processos ou procedimentos, alteração de tecnologias e equipamentos, substituição de matérias-primas,
manutenção e treinamento.
Para processos produtivos, esta ferramenta resulta em medidas de
conservação de matérias-primas, água e energia; eliminação de
substâncias tóxicas e matérias-primas perigosas; redução da quantidade e toxicidade de todas as emissões e resíduos na fonte geradora
29
durante o processo produtivo, de modo isolado ou combinado. Já em
produtos visa a reduzir os impactos ambientais e de saúde, além de
oferecer segurança dos produtos em todo o seu ciclo de vida. Para
serviços implica em incorporar a preocupação ambiental no projeto e
na realização dos serviços.
O que é?
Aplicação contínua de uma estratégia econômica, ambiental e tecnológica
integrada aos processos e produtos, a fim de aumentar a eficiência no uso
de matérias-primas, água e energia, através da não geração, minimização ou
reciclagem de resíduos sólidos gerados, com benefícios ambientais e
econômicos para os processos produtivos (CNTL, 1998).
As tecnologias ambientais convencionais trabalham, principalmente,
no tratamento dos aspectos ambientais do processo produtivo atuando apenas com a remediação (tecnologias fim de tubo). Já a Produção
Mais Limpa integra os objetivos ambientais aos processos de produção
através de uma postura proativa e preventiva, reduzindo as interferências ambientais negativas em termos de quantidade e periculosidade.
30
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DA PmaisL?
Avalia-se que a aplicação de programas de Produção mais Limpa,
de um modo geral, resulta em:
Aumento da produtividade;
Aumento da rentabilidade do negócio;
Expansão no mercado dos produtos da empresa;
Melhoria da imagem corporativa e apoio em ações de marketing;
Melhoria da qualidade do produto;
Melhoria do relacionamento com a comunidade
e com os órgãos públicos;
Redução da geração de resíduos, efluentes e emissões
e de gastos com seu tratamento e destinação final;
Redução dos custos de produção;
Redução dos riscos de acidentes ambientais e ocupacionais;
Redução no uso de substâncias tóxicas;
Retorno do capital investido nas melhorias em curtos períodos;
Uso mais racional da água, da energia e das matérias-primas.
Além dessas vantagens, evitam-se custos do não cumprimento da
legislação; redução de custos de seguros; facilitação do acesso ao
crédito e financiamentos específicos.
A metodologia constitui-se de uma avaliação técnica, econômica e ambiental de um processo produtivo, por meio da análise detalhada e posterior identificação de oportunidades, que possibilitem melhorar a eficiência, podendo ser aplicada em todos os setores, incluindo indústria,
comércio e serviços, além de atividades do setor primário. Os interesses
são os mais variados (Figura 2), porém, a empresa deve levar em conta a
seguinte questão: como os interesses responderão à iniciativa de PmaisL
influenciará a manutenção da licença ambiental em minha empresa?
31
Competidores
Exigências
dos Credores
Responsabilidade
Social
Assuntos
Comerciais
Potencial
de Mercado
Grupos de
Pressão
Imperativos
Comerciais
Pressões
Internas
Insumo
Externo
EMPRESA
Sindicatos
Pressões
Externas
Empregados
Organismos
Regulatórios
Legislação
& Normas
Pressão do
Consumidor
Família dos
Empregados
Organismos do
Governo
Associações
Comerciais
Comunidade
Local
Grupos de
Pressão
Figura 2 - Interesses que influenciam na decisão de uma empresa para adotar práticas de PmaisL
COMO A PmaisL INTEGRA-SE AO PROCESSO
DE REVALIDAÇÃO DA LICENÇA?
A PmaisL possibilita à empresa uma melhor noção da relação do processo com os aspectos ambientais. O grande diferencial desse tipo de
abordagem é o desenvolvimento de um sistema eficiente de produção
inter-relacionando indicadores ambientais como o produto produzido
ou serviço prestado – indicadores ambientais e de processo. Item este
fundamental para a consolidação do RADA, atendimento às obrigações
legais como Declaração de Carga Poluidora, Inventário de Resíduos e
cumprimento das condicionantes.
Conhecer o quê e quanto se consome e se emite em cada etapa do
processo facilita a identificação das oportunidades e o estabelecimento
de prioridades de gestão ambiental (BASTISTAN, 2009).
32
Como qualquer ação de gerenciamento, um programa de PmaisL é
fundamentado em um diagnóstico do processo produtivo baseandose em medições que permitam o planejamento de ações preventivas.
A metodologia recomenda que as empresas implementem sistemas de
monitoramento dos seus aspectos ambientais dentro do processo produtivo, mapeando causas e priorizando as ações conforme criticidade
e viabilidade técnico-financeira.
A etapa de diagnóstico na PmaisL consiste em um estudo detalhado das
atividades do processo produtivo definindo seu fluxograma (Figura 3),
tabelas quantitativas e qualitativas, indicadores que fundamentam o
balanço de massa e energia, avaliação dos dados e causas.
ENTRADAS
SAÍDAS
Matérias-Primas
Matérias-Primas
.........................kg
.........................kg
.........................kg
.........................m3
Água
Energia
Insumos
Matérias-Primas
Água
Água
.........................m3
Energia
Insumos
Matérias-Primas
Energia
........................kw
Insumos
.........................kg
.........................kg
.........................kg
.........................m3
Água
Energia
Insumos
Matérias-Primas
Água
Energia
Insumos
ETAPA 1
Produto
Intermediário
ETAPA 2
Produto
Intermediário
ETAPA 3
Produto
Intermediário
ETAPA N
Produto
Final
Matérias-Primas
Água
Energia
Insumos
Resíduos Sólidos
.........................kg
.........................kg
.........................kg
Matérias-Primas
Água
Energia
Insumos
Efluentes
.........................m3
Substâncias
........................kg
........................kg
Matérias-Primas
Água
Energia
Insumos
Matérias-Primas
Água
Energia
Emissões
........................kg
Calor Residual
........................kw
Produtos
..........Unidade(s)
.........................kg
.........................m3
Insumos
Figura 3 – Fluxograma – FONTE: CNTL
33
São avaliados os usos de matérias-primas, insumos, água e energia que entram no processo e que são liberados pelo mesmo. Através do um balanço material, é possível a identificação e a quantificação das perdas ou emissões anteriormente desconhecidas.
Essas informações servem para realçar as fontes e as causas dos
resíduos e emissões e as perdas de energia e água, proporcionando o entendimento de onde, por que e quantos resíduos e emissões são gerados e quanto de energia e água é perdido.
A metodologia fortalece a cultura dos indicadores ambientais e
a relação do processo produtivo com o meio ambiente que por
hora são considerados como pontos marginais. Por meio do monitoramento da performance desses indicadores é possível avaliar o funcionamento do processo periodicamente, identificando
falhas e estruturando ações corretivas de forma mais eficiente.
A ferramenta PmaisL (Figura 4) é composta por um conjunto integrado de fases, que tecnicamente obedece à lógica da construção do ciclo de melhoria contínua, inteirando planejamento,
execução, controle, avaliação a aprendizado, ou seja, o PDCA
(TERRA, 2010).
Outro ponto relevante na metodologia de implementação da
PmaisL é a formação de uma equipe interna de trabalho. Esse
grupo denominado Ecotime são os facilitadores no levantamento
das informações e identificação de oportunidades de melhorias.
Sendo assim, a formação de uma equipe interna comprometida e
organizada desenvolve o capital humano da empresa na compreensão e internalização das questões ambientais.
34
Planejamento
e Organização
Avaliação e
Manutenção
Pré-Avaliação
e Diagnóstico
ACTION
PLAN
CHECK
DO
Implementação
Avaliação
Estudos de
Viabilidade
Figura 4 - PmaisL
Além disso, o Programa PmaisL irá integrar-se aos Sistemas de
Qualidade, Gestão Ambiental e de Segurança e Saúde Ocupacional, considerando a variável ambiental em todos os níveis da empresa. A estruturação e implementação de um Programa PmaisL
consolida o gerenciamento ambiental, contribuindo para a administração desses riscos ambientais. Todas as ações fortalecem o
compromisso ambiental de uma empresa, além de fornecer subsídios técnicos para o processo de revalidação da licença.
35
AUTOMONITORAMENTO E GESTÃO
O automonitoramento é definido como o conjunto de medições ambientais sistemáticas, periódicas ou contínuas, que objetiva o registro, o
acompanhamento ou a avaliação de fonte de poluição e que é de responsabilidade do empreendedor, a quem cabe a preparação e o encaminhamento do relatório, conforme programa aprovado pelo órgão
ambiental competente, inclusive aquele que conste de condicionante
estabelecida por ocasião do licenciamento ambiental2.
O automonitoramento ambiental pode ser uma condicionante do processo de licenciamento, portanto relacionado com a revalidação da
mesma. Para tal, o órgão ambiental estabelece quais os procedimentos a serem adotados para a avaliação das emissões, efluentes (Ex.:
Figura 3), ruídos, resíduos sólidos e a qualidade do ambiente no qual
o empreendimento está inserido. Outras determinações a serem cumpridas são as especificações de métodos de amostragens, análises
laboratoriais, locais de coleta, parâmetros contemplados, confecção dos relatórios e envio dos dados ao órgão gestor (FLORÊNCIO,
2010). Além do cumprimento de uma exigência legal, o procedimento
do automonitoramento ambiental fornece subsídios para a avaliação
da efetividade dos sistemas de controle instalados, possibilitando a
implementação de ações corretivas quando algo não atenda às condições de qualidade ambiental. Sendo assim, cabe à atividade manter
procedimento e ações de gestão para monitorar e medir, de forma
periódica e sistematizada suas operações, sistemas de controle e
ambiente, mantendo todas as informações documentadas.
2 DN COPAM N.º 89, de 15 de setembro de 2005
36
Essa ideia fortalece ainda mais que, para a manutenção da licença
ambiental, faz-se necessário o desenvolvimento de uma série de
ações que executadas sinergicamente caracterizam um programa de
gestão ambiental eficiente.
DQO MG/L
400
350
300
250
200
150
100
50
0
0
12
/20
2
1/0
0
12
/20
2
8/0
DQO mg/l
1
12
/20
2
5/0
2
12
/20
2
2/0
2
12
/20
2
9/0
0
12
/20
3
7/0
1
12
/20
3
4/0
2
12
/20
3
1/0
2
12
/20
3
8/0
0
12
/20
4
4/0
1
12
/20
4
1/0
1
12
/20
4
8/0
2
12
/20
4
5/0
0
12
/20
5
2/0
0
12
/20
5
9/0
01/02/20
12
16/02/20
12
01/02/20
12
15/03/20
12
30/03/20
12
15/04/20
12
30/04/20
12
15/05/20
12
355
360
329
300
350
298
305
270
Figura 5 - Monitoramento DQO
37
GESTÃO DA ÁGUA E EFLUENTES LÍQUIDOS
Para a gestão do uso da água em qualquer empreendimento, cabe o
desenvolvimento de operações e sistemas hidráulicos voltados para
o consumo racional, aumentando a eficiência da sua aplicação, buscando também a reciclagem e o reuso. É de suma importância possuir quais são as finalidades do consumo hídrico no empreendimento,
tendo uma estimativa da quantidade consumida em cada ponto mapeado. Através da definição desses indicativos é possível fazer uma
análise detalhada de como economizar e melhorar o uso do recurso.
A adoção destes princípios possibilita benefícios que se estendem desde a minimização de impactos ambientais à redução de custos operacionais e até mesmo na promoção comercial desta ação.
A descarga de efluente industrial na rede de esgoto ou galerias de
águas pluviais deve ser devidamente autorizada pelo órgão de saneamento (aplicável caso o município possua coleta e tratamento). Cabe
à empresa assegurar os padrões de lançamento exigidos no ato da
autorização com a companhia de saneamento e, caso não se aplique
essa condição, o efluente deve ser controlado utilizando-se sistemas
de tratamento de efluentes líquidos.
38
Mantenha também uma estimativa do volume do efluente gerado,
lembrando a diferenciação do efluente industrial e sanitário, cruzando
o volume gerado com o que é produzido no empreendimento. Estabeleça procedimento para avaliar periodicamente os parâmetros físico-químicos dos efluentes líquidos em duas etapas: efluente bruto (sem
tratamento) e efluente tratado (pós-tratamento). Desta forma, avalie a
efetividade dos sistemas de tratamento empregados e o atendimento
às condições impostas pelos órgãos ambientais. Qualquer anormalidade nos resultados devem ser relatados e justiçados, descrevendo
também quais foram as ações corretivas implementadas.
O cumprimento dessas orientações está alinhado com a obrigação legal Declaração de Carga Poluidora - uma declaração contendo informações relativas a cada ponto de lançamento de efluente líquido do
empreendimento, com a composição da carga poluidora bem como
do corpo receptor. A declaração é obrigatória para todas as atividades enquadradas, de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº
74/2004, nas classes 3, 4, 5, 6.
GESTÃO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS
Inventariar as emissões é um primeiro passo para identificar as
prioridades de ação e monitoramento. A qualidade do ar deve ser
monitorada com maior frequência em regiões metropolitanas e industriais. Através do inventário você poderá identificar as suas fontes de emissões, qualificar e quantificar os poluentes produzidos em
seu processo. Esquematize um processo de gestão identificando
o tipo de emissão, a origem, vazão, sistema de controle utilizado e
ponto de lançamento.
39
GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduos são matérias-primas (na maioria das vezes adquiridas a alto
preço) que não foram transformados em produtos comercializáveis
ou em matérias-primas a serem usadas como insumos em outro processo de produção (KIPERSTOK et al, 2002). Esse aspecto ambiental
deve ser considerado como perda de processo e também associado
à ineficiência produtiva.
40
O gerenciamento de resíduos sólidos deve constituir um amplo
conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados,
visando à minimização da produção de resíduos e assegurar que
os resíduos gerados sejam coletados de forma correta, tendo um
adequado armazenamento, tratamento, transporte e destino final
conforme a legislação vigente.
O empreendedor deve manter documentado um histórico de toda movimentação e certificados de destinação dos resíduos sólidos de sua
atividade. Cabe ressaltar que a destinação final com a inserção de
prestadores de serviços não exime o gerador de sua responsabilidade
sobre seus resíduos. Pelo espírito da legislação ambiental brasileira,
compete ao gerador adotar todas as medidas para impedir que suas
atividades causem algum dano ambiental, incluindo-se entre elas zelar para que seus contratados façam o mesmo.
A adoção de um processo de gestão apoiado no princípio da prevenção da poluição é uma estratégia eficaz, principalmente para otimizar
o fluxo de matérias-primas e insumos, evitando ao máximo a conversão desses materiais em resíduos (desperdícios). Um outro ponto relevante é que esse tipo de postura não se baseia somente em tecnologia, mas também na internalização e utilização de indicadores de
processos e gestão sobre os mesmos.
41
INDICADORES DE DESEMPENHO AMBIENTAL
Indicadores são ferramentas utilizadas pelas organizações para monitoramento e avaliação de seu desempenho, fundamentais para o
planejamento e o gerenciamento dos processos, orientando o processo de tomada de decisão.
Desta forma, os indicadores de desempenho ambiental são instrumentos para monitorar e avaliar a gestão ambiental de uma empresa
e, consequentemente, a eficiência do processo.
Não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se
define, não se define o que não se entende, não há sucesso no que
não se gerencia”. William Edwards Demin.
42
Qual a importância dos Indicadores
de Desempenho Ambiental?
Tendo em vista a premissa de que sem medição não há gestão, a definição e o acompanhamento de indicadores de desempenho ambiental pelas empresas possibilitam o gerenciamento de sua performance
ao longo do tempo, de forma a minimizar os impactos ambientais de
suas atividades, produtos e serviços, gerenciar riscos e reduzir perdas de processo, com vistas à melhoria contínua da organização.
O monitoramento contínuo dos indicadores de desempenho ambiental
é também um fator importante para facilitar o processo de elaboração
do RADA (Relatório de Desempenho Ambiental), necessário para a
revalidação da Licença de Operação, bem como o cumprimento das
demais obrigações legais como o Inventário de Resíduos Sólidos, o
Cadastro Técnico Estadual/Federal, a Declaração de Carga poluidora,
dentre outros.
A análise destes indicadores permite avaliar não apenas o desempenho ambiental, mas também a produtividade e competitividade, sendo
um processo fundamental na gestão de uma empresa.
Como estabelecer indicadores de desempenho ambiental?
Os indicadores de desempenho ambiental devem ser estabelecidos
considerando os diversos aspectos, dentre eles:
abrangência das atividades, produtos e serviços
aspectos ambientais significativos
requisitos legais aplicáveis
condicionantes da licença ambiental
requisitos relacionados a demandas da sociedade
condições ambientais locais e regionais
43
A ABNT NBR ISO 14031 – Gestão ambiental – avaliação de desempenho ambiental, fornece exemplos de indicadores de desempenho
gerencial e operacional.
Indicadores de desempenho da Gestão
Indicadores de desempenho operacional
• Fornecem informações relativas a todos
os esforços de gestão da empresa que
influenciam no seu desempenho ambiental.
• Fornecem informações relacionadas às
operações da empresa com reflexos no seu
desempenho ambiental.
• Exemplos: cumprimento da legislação, no de
não conformidades com requisitos legais,
número de objetivos e metas alcançados,
número de iniciativas de prevenção da
poluição implementadas, número de
fornecedores e contratados avaliados
sobre 1o tema ambiental, etc.
• Estabelecidos com base nas entradas,
instalações e equipamentos e saídas do
processo produtivo.
• Exemplos: consumo, em quantidades totais
ou em relação ao volume de produção, de
materiais, energia e água, e à geração de
emissões e resíduos.
Figura 6 – Indicadores de Desempenho Ambiental
Assim, cada empresa deve selecionar indicadores, quantitativos ou
qualitativos, que reconheça como importantes para definir seus critérios de desempenho ambiental.
Observe o exemplo da Figura 7 sobre o indicativo do consumo mensal
de água, bem como a definição de uma média do uso desse insumo
em um determinado processo.
44
CONSUMO DE ÁGUA
290
280
270
260
250
240
230
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Figura 7 - Consumo Água
Geralmente, após a implementação do monitoramento contínuo
e análise de seus indicadores, que subsidiam a tomada de ações,
as empresas observam a obtenção de diversos ganhos, tanto
ambientais quanto econômicos. Já que ao conhecer melhor seu
processo promove melhorias visando à redução no consumo de
água, otimização do uso energia, redução na geração de resíduos, emissões atmosféricas e consumo de matéria-prima, acarretando melhoria ambiental e redução de custos (PmaisL).
Indicadores GRI: os indicadores do Global Reporting Initiative (GRI)
também podem ser uma boa referência para as empresas que
desejam estabelecer indicadores de desempenho ambiental (Mais
informações: www.globalreporting.org).
45
EXEMPLOS DE INDICADORES DE DESEMPENHO AMBIENTAL
ASPECTOS
Exemplos de Indicadores
Consumo de matéria-prima e insumos
MATÉRIA-PRIMA
Consumo de matéria-prima e insumos por produto produzido
Quantidade de materiais usados provenientes de reciclagem
Quantidade de matéria-prima reutilizada no processo produtivo
Consumo de água por dia
Consumo de água por unidade de produção
ÁGUA
Consumo de água por tipo de fonte e por finalidade de consumo
Percentual e volume total de água reciclada e reutilizada
Quantidade de energia utilizada por ano ou por unidade de produto
ENERGIA
Consumo de energia obtida de fontes renováveis
Energia economizada devido a melhorias em conservação e eficiência
COMBUSTÍVEIS
INSTALAÇÕES
FÍSICAS E
EQUIPAMENTO
Consumo de combustível por tipo
Percentual de combustíveis renováveis utilizados
Número de horas de operação de um equipamento específico por ano
Percentual de veículos da frota com tecnologia de redução da poluição
Número de horas de manutenção preventiva do equipamento por ano
Quantidade de resíduos por ano ou por unidade de produto
RESÍDUOS
Quantidade de resíduos perigosos, recicláveis ou reutilizáveis
produzidos por ano
Quantidade de resíduos perigosos eliminados devido à
substituição de material
EFLUENTES
Volume total de efluentes líquidos gerados por mês ou por
unidade de produto produzido
Volume total de efluentes líquidos industriais; Taxa de geração
de efluentes líquidos industriais/dia
Taxa de geração de efluentes líquidos sanitários/ trabalhador/dia
Vazão de efluentes líquidos e efluentes sanitários
Taxa de geração de efluentes líquidos
Padrões físico-químicos dos efluentes (DBO, DQO, ph, turbidez, etc)
EMISSÕES
Vazão das emissões de Material Particulado, NOx, SOx e outros
parâmetros significativos por fonte
Emissões de GEE por ano, por unidade de produto
RUÍDO
Nível máximo detectado em determinado local
Fonte: Adaptado de ABNT NBR ISO 14031 e Indicadores GRI
46
BIBLIOGRAFIA
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR-ISO 14.001:2004 - Sistemas de
gestão ambiental - Requisitos com orientação para uso. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR-ISO 14.031 - Gestão Ambiental
- Avaliação de Desempenho Ambiental - Diretrizes. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.
GUSMÃO, Antônio Carlos Freitas de, L. C. (2009). Gestão Ambiental na Indústria. Rio de
Janeito: SMS Digital.
BASTIAN, Elza Y. Onishi. Guia técnico ambiental da indústria têxtil / Elaboração Elza Y.
Onishi; Bastian, Jorge Luiz Silva Rocco; colaboração Eduardo San Martin ... [et al.]. São Paulo: CETESB: SINDITÊXTIL, 2009.
CNTL. Qual a vantagem de se adotar Produção mais Limpa. Manual. Porto Alegre: CNTL,
1998.
FLORÊNCIO, Evandro. O automonitoramento no estado de Minas Gerais: estudo de caso
Bacia Hidrográfica do Rio Itabirito. Universidade Federal de Ouro Preto - Ouro Preto MG, 2010.
SÁ, Edneia Dias de. Licenciamento Ambiental em Minas Gerais. Centro Universitário
do Leste de Minas Gerais - Unilestemg Departamento De Ciências Exatas - Coronel
Fabriciano – MG, 2009.
TERRA, Gizela Pires. Produção mais Limpa Aplicada à Indústria Gráfica: Lições
Aprendidas para a Sustentabilidade do Setor. Dissertação Mestrado Profissional Niterói - RJ, 2010. Disponível em: <http://www.bdtd.ndc.uff.br/> acessado em: 25 jul.
2012.
www.fiemg.com.br
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GESTÃO AMBIENTAL