Que vantagens tenho em ser associado da APAT? Ao tornar-se associado da APAT, passa a beneficiar de um conjunto de regalias que serão indispensáveis para a actividade profissional da sua empresa e dos seus colaboradores, nomeadamente; • Apoio em questões legais nos mais diversos domínios: - Legislação do trabalho, - Direito dos transportes, - Direito comercial e aduaneiro, -Informação logística e operacional, etc. • Processo de licenciamento junto do IMTT A APAT organiza-lhe e acompanha o seu processo de licenciamento – não só inicialmente como trata também da sua renovação – junto do IMTT. • Formação Profissional A APAT realiza acções de Formação Profissional estando para o efeito certificada pelo DGERT, em condições mais vantajosas do que para o público em geral, nas diversas áreas em que se desenvolve a actividade transitária, com destaque para: Capacidade Profissional, Carga Aérea (DGR), Curso Introdutório e de Segurança Aérea, Modos de Transporte, Práticas Aduaneiras, Vendas e Recursos Humanos sendo algumas destas formações obrigatoriamente recicláveis e indispensáveis para a manutenção do estatuto da empresa enquanto transitário ou agente de carga aérea. • Representação e Defesa da Actividade A APAT representa a actividade transitária junto das entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, fazendo chegar aos associados as últimas informações e notícias de interesse sobre a actividade a nível nacional e mundial. • Documentos para o Exercício da actividade Na Sede, em Lisboa e na sua Delegação, em Perafita, a APAT disponibiliza todo o tipo de documentação necessária ao exercício da actividade como, por exemplo, cartas de porte, documentos FIATA, etc. • Eventos e Revista APAT A APAT edita uma Revista técnica, bimestral, de distribuição gratuita, a todos os seus associados e promove reuniões regulares, nomeadamente Congressos, Jornadas, Fóruns, Encontros e Sessões de esclarecimento, para discussão dos problemas do sector. • Convenção Colectiva de Trabalho Como associação empresarial, celebra com os Sindicatos a Convenção Colectiva de Trabalho para a actividade. Ser sócio da APAT é sinónimo de ser uma Empresa Licenciada. NOTA EXPLICATIVA SOBRE O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE TRANSITÁRIA E OBTENÇÃO DE CAPACIDADE PROFISSIONAL A actividade transitária só pode ser exercida por empresas legalmente constituídas, com o objecto social adequado (prestação de serviços complementares do transporte no âmbito da actividade transitária), com o capital mínimo de 50.000,00€ e que obtenham junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT) o Alvará previsto e regulamentado no Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de Julho. A APAT disponibiliza acompanhamento e orientação na organização do processo de licenciamento, às empresas que manifestarem interesse em se filiar na Associação. Para obter o Alvará a empresa candidata tem que apresentar no IMTT, directamente, um processo constituído pelos documentos identificados no referido Decreto-Lei n.º 255/99. Desses documentos destacamos: - CERTIFICADO DE CAPACIDADE PROFISSIONAL da pessoa que vier a exercer as funções de Director Técnico, regulamentado na Portaria n.º1344/03, de 5 de Dezembro. Para a obtenção deste Certificado é indispensável a aprovação em exame nacional, efectuado sob a Tutela do IMTT, sobre as matérias constantes do anexo à Portaria. Este exame pode, eventualmente, ser reduzido a um Exame de Controlo se o candidato comprovar perante o IMTT, que exerceu funções de direcção numa empresa transitária licenciada, durante pelo menos 5 anos. O candidato também pode ser dispensado de parte do exame se já for detentor de Certificado de Capacidade Profissional para o Transporte Rodoviário de mercadorias emitido pelo IMTT, ou, se for titular de licenciatura, poderá pedir a isenção de avaliação às matérias constantes do seu currículo escolar. Para mais esclarecimentos sobre a preparação para o exame acima mencionado, deve ser contactado o nosso Departamento de Formação Profissional – Sr. Fernando Barbosa – Tel. 213 187 103 [email protected]. Em Janeiro de cada ano são fixadas as épocas de exame, normalmente em Maio e Dezembro. A APAT disponibiliza ainda formação em auto estudo, ou em sala quando o número de candidatos justificar, para preparação deste exame. - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL de cobertura dos riscos inerentes à actividade transitária, no valor mínimo de 100.000,00€. Relativamente à inscrição na APAT, a mesma só poderá ter lugar com carácter efectivo após a empresa estar licenciada com o Alvará emitido pelo IMTT; Para mais qualquer esclarecimento adicional é favor contactar o Secretariado da APAT em Lisboa – Tel. 213 187 100; [email protected] Nota - Data dos próximos exames de capacidade profissional: 10/05/08 e 13/12/08