APAT
FORMAÇÃO PROFISSIONAL|
Missão da APAT
na área da Formação Profissional
Dotar as empresas associadas de pessoal qualificado para o bom desempenho das
suas funções com o objectivo de alcançar uma melhoria da qualidade nos serviços
prestados pelos transitários foi, desde sempre, uma das preocupações da APAT, inclusive consagrada nos seus Estatutos.
Para o efeito, ao longo dos anos múltiplas acções de formação, nos mais variados
domínios, têm sido desenvolvidas, quer em termos de Aprendizagem Base, quer em
termos de Qualificação, Requalificação e Aperfeiçoamento de profissionais no activo.
A nossa intervenção nesta área iniciou-se na década de 80 e intensificou-se a partir de
1989 quando a APAT promoveu a Escola Profissional – IFTT – Instituto de Formação de
Transitários e Transportes, que funcionou entre 1989 e 1995.
Igualmente interviemos, em colaboração com as nossas congéneres espanhola e italiana – FETEIA e FEDESPEDI, no Projecto EUROFORM, criando cursos para jovens até
aos 25 anos de idade, com estágios nos países parceiros.
As exigências específicas que são impostas aos transitários pelo mercado, quer do
lado da procura, quer do lado da oferta, têm levado a APAT a alargar e actualizar o
leque de formação disponibilizada aos quadros e colaboradores das empresas transitárias com vista a melhorar a eficácia e os resultados da actividade.
É assim que continuamos a disponibilizar, no âmbito do Transporte Aéreo, formação
certificada pela IATA – Mercadorias Perigosas (DGR) e pelo INAC (segurança na aviação civil).
Na área do transporte marítimo e rodoviário promovemos acções de formação sobre
mercadorias Perigosas (IMDG) e ADR, disponibilizando ainda formação específica em
Legislação dos Transportes em geral e específicas para cada modo de transporte, com
análise das diversas Convenções Internacionais aplicáveis (CMR, Bruxelas/Varsóvia e
Montreal).
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De igual modo, e dada a importância das pessoas nesta actividade, promovemos acções de formação na vertente comportamental, vendas e marketing.
OFERTA FORMATIVA:
ÁREAS DE FORMAÇÃO
ACTIVIDADE TRANSITÁRIA
DOCUMENTOS DE TRANSPORTE
SEGUROS
TRANSPORTE FERROVIÁRIO
CARGA AÉREA
TRANSPORTE MARÍTIMO
SENSIBILIZAÇÃO À CARGA AÉREA
REGRAS PRÁTICAS DO
DGR RECURRENT
CONHECIMENTO DE EMBARQUE (BL)
DGR INITIAL
SENSIBILIZAÇÃO AO IMDG
SEGURANÇA NA AVIAÇÃO CIVIL
LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO LABORAL
LEGISLAÇÃO DOS TRANSPORTES
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
CCT TRANSITÁRIOS
PRÁTICAS ADUANEIRA
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
INICIAL
A CONVENÇÃO CMR E O TRANSITÁRIO
AVANÇADO
ADR NA ÓPTICA DO TRANSITÁRIO
A APAT dispõe de instalações apropriadas, dotadas de todos os meios audiovisuais quer
na sede em Lisboa, quer na delegação em Perafita, para levar a efeito estas acções de
formação, as quais obedecem a um calendário próprio que pode ser consultado em
www.apat.pt - Formação Profissional.
A Associação está também preparada para fornecer soluções de formação “à medida”
que podem ser disponibilizadas às empresas nas suas instalações e em função de necessidades concretas.
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Condições gerais de formação
Em vigor desde Dezembro de 2012
1) O pedido de reserva para qualquer curso será sempre feito por escrito, por fax
ou correio electrónico. Deverá ser utilizada para cada curso a respectiva ficha
de inscrição para assegurar a correcção de toda a informação;
2) O pagamento das acções de formação deverá ser feito até 15 dias antes da
realização da respectiva acção;
3) O pagamento deve ser feito através de transferência bancária (contacte o secretariado para obter detalhes), ou através de cheque à ordem da APAT.
4) O cancelamento da inscrição que for efectuado até ao 5º dia útil anterior ao
início da acção determina a cobrança de uma taxa correspondente a 25% do
valor da inscrição.
5) A APAT reserva-se o direito de cobrar o valor correspondente à inscrição na
acção de formação nos casos em que:
a) O cancelamento se efectue com menos de 5 dias úteis anteriores á data da formação;
b) O formando não compareça.
6) Qualquer pedido de transferência de formando para uma outra acção de formação deverá ser efectuado sempre por escrito e será sujeito a uma taxa de
administração, equivalente a 10% do valor da acção de formação.
7) Certificados de aproveitamento serão emitidos a todos os candidatos que tenham aproveitamento em avaliação integrada na respectiva acção de formação; serão ainda emitidos certificados de participação em todos os restantes
casos. A entrega dos certificados será feita apenas aos formandos cujas empresas que os inscreveram tenham a sua situação regularizada com a APAT no que
respeita á acção de formação respectiva.
8) O pedido de 2ª via de qualquer certificado deve ser feito sempre por escrito e
está sujeito ao pagamento de uma taxa de administração no valor de €15,00.
9) Uma eventual alteração dos preços indicados para cada acção será sempre objecto de prévia divulgação em prazo não inferior a 30 dias á produção dos respectivos efeitos.
10) A APAT reserva-se o direito de cancelar toda e qualquer acção de formação
desde que não tenha sido obtido o número de inscrições suficientes para a
sua viabilização, o qual constará da respectiva ficha de inscrição. Neste caso,
os formandos inscritos poderão optar pela transferência para outra acção de
formação disponibilizada pela APAT, com o ajustamento no preço a que houver
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lugar ou, em alternativa, pelo reembolso do montante pago.
11) A Confirmação da data da acção de formação, local e horário será dada à pessoa que efectuou a reserva e/ou inscrição na acção de formação. A esta competirá avisar o formando em conformidade.
12) As condições para acções de formação a fazer directamente nas empresas, ou
intra-empresas, serão objecto de avaliação, a negociar caso a caso.
APAT, 22 de Janeiro de 2013
última revisão
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