DIREÇÃO-GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL
DECLARAÇÃO
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei
nº. 119/83, de 25 fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 402/85, de 11 de outubro
e no Regulamento aprovado pela Portaria nº. 139/2007, de 29 de janeiro, que se
procedeu ao registo definitivo de alteração dos estatutos da instituição particular de
solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa coletiva de
utilidade pública.
O registo foi lavrado pelo averbamento nº. 3, à inscrição nº. 89/96, a fls. 152 e 152
Verso do livro nº. 6 e fls 165 Verso, do Livro nº. 13, das Associações de
Solidariedade Social e considera-se efetuado em 13-04-2012, nos termos do nº. 4,
do artigo 9º., do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação – Associação de Saúde Mental do Algarve (ASMAL)
Sede – Loteamento Industrial de Loulé, lote 6, freguesia de São Clemente - Faro
Fins – Promover o apoio e integração social do indivíduo doente mental; defender
os direitos do doente mental; promover e defender a saúde mental da comunidade;
promover a integração social do deficiente mental; promover o apoio e integração
social de populações desfavorecidas ou em risco; sensibilizar, esclarecer e mobilizar a
opinião pública para a problemática do doente mental; promover a inter-relação com
as estruturas comunitárias para a realização de ações conjuntas na área da Saúde
Mental; criar empresas de inserção, centros de apoio, oficinas protegidas e
estruturas afins, como meio facilitador de plena participação social dos doentes
mentais, deficientes mentais, populações desfavorecidas ou em risco; promover e
apoiar a investigação e o intercâmbio científico e técnico no campo da Saúde Mental;
editar e divulgar publicações, informações e notícias relacionadas com a Saúde
Mental; fazer-se representar em reuniões de trabalho e estabelecer relações com
instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, designadamente com
outras associações congéneres; realizar outras atividades, anteriormente não
mencionadas e que sirvam o propósito de desenvolver ações de apoio ao doente
mental, ao deficiente, a populações desfavorecidas ou em risco; desenvolver ações e
atividades destinadas à infância e à adolescência de modo a permitir um
desenvolvimento psicossocial harmonioso; desenvolver ações destinadas a adultos e
idosos tendo em vista promover o seu bem-estar físico e psicológico; realizar ações
de prevenção da doença destinadas à comunidade em geral; desenvolver ações que
visem melhorar as competências técnicas e/ou académicas dos recursos humanos,
internos ou externos à instituição, por forma a elevar o seu nível de qualificação;
desenvolver outras ações no campo da solidariedade social.
Direção-Geral da Segurança Social, em
Pelo Diretor-Geral
O Chefe de Divisão
Rui Santos
SS
Mod. DGSS/08
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Associação de Saúde Mental do Algarve (ASMAL)