DIREÇÃO-GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL DECLARAÇÃO Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/83, de 25 fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 402/85, de 11 de outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria nº. 139/2007, de 29 de janeiro, que se procedeu ao registo definitivo de alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa coletiva de utilidade pública. O registo foi lavrado pelo averbamento nº. 3, à inscrição nº. 89/96, a fls. 152 e 152 Verso do livro nº. 6 e fls 165 Verso, do Livro nº. 13, das Associações de Solidariedade Social e considera-se efetuado em 13-04-2012, nos termos do nº. 4, do artigo 9º., do Regulamento acima citado. Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte: Denominação – Associação de Saúde Mental do Algarve (ASMAL) Sede – Loteamento Industrial de Loulé, lote 6, freguesia de São Clemente - Faro Fins – Promover o apoio e integração social do indivíduo doente mental; defender os direitos do doente mental; promover e defender a saúde mental da comunidade; promover a integração social do deficiente mental; promover o apoio e integração social de populações desfavorecidas ou em risco; sensibilizar, esclarecer e mobilizar a opinião pública para a problemática do doente mental; promover a inter-relação com as estruturas comunitárias para a realização de ações conjuntas na área da Saúde Mental; criar empresas de inserção, centros de apoio, oficinas protegidas e estruturas afins, como meio facilitador de plena participação social dos doentes mentais, deficientes mentais, populações desfavorecidas ou em risco; promover e apoiar a investigação e o intercâmbio científico e técnico no campo da Saúde Mental; editar e divulgar publicações, informações e notícias relacionadas com a Saúde Mental; fazer-se representar em reuniões de trabalho e estabelecer relações com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, designadamente com outras associações congéneres; realizar outras atividades, anteriormente não mencionadas e que sirvam o propósito de desenvolver ações de apoio ao doente mental, ao deficiente, a populações desfavorecidas ou em risco; desenvolver ações e atividades destinadas à infância e à adolescência de modo a permitir um desenvolvimento psicossocial harmonioso; desenvolver ações destinadas a adultos e idosos tendo em vista promover o seu bem-estar físico e psicológico; realizar ações de prevenção da doença destinadas à comunidade em geral; desenvolver ações que visem melhorar as competências técnicas e/ou académicas dos recursos humanos, internos ou externos à instituição, por forma a elevar o seu nível de qualificação; desenvolver outras ações no campo da solidariedade social. Direção-Geral da Segurança Social, em Pelo Diretor-Geral O Chefe de Divisão Rui Santos SS Mod. DGSS/08