CARTA F C H A D A OLIVEIRA DO HOSPITAL LAGARES INSOLVENTE: Maria Lurdes Abrantes Bernardino Ramos e Jorge Manuel Lopes Ramos COMARCA DE COIMBRA, COIMBRA INST.CENTRAL | PROC. N.º 88/13.4TBOHP - SEC. COMÉRCIO - J2 E Bairro da Nossa Senhora da Conceição N.º10 GPS: N 40º24.153',W 7º51.254' ACEITAM-SE PROPOSTAS POR ESCRITO EM CARTA FECHADA ATÉ 10 DE ABRIL DE 2015 ABERTURA E DIVULGAÇÃO DIA 15 DE ABRIL DE 2015 VISITAS P/ MARCAÇÃO lcpremium.pt [email protected] facebook.com/lcpremium 707 911 515 COMARCA DE COIMBRA, COIMBRA INST.CENTRAL | PROC. N.º 88/13.4TBOHP - SEC. COMÉRCIO - J2 CONDIÇÕES DA VENDA 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas, reduzidas a escrito, à LC Premium, Lda., com a identificação “Proposta Insolvência de Maria Lurdes Abrantes Bernardino Ramos e Jorge Manuel Lopes Ramos, por uma das seguintes formas: a) Através de subscrito fechado remetido para a morada da LC Premium: Apartado 98, 6201-909 Covilhã, ou entregue em mão até às 18:00 horas do dia 10/04/2015. b) Através de subscrito fechado entregue em mão, no escritório na Transversal Sítio do Espertim, Covilhã impreterivelmente até às 14h30m do dia 15/04/2015. 1.2. A identificação da proposta, é feita num envelope opaco devidamente fechado, colocado dentro de outro envelope devidamente endereçado. 1.3. As propostas deverão conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes elementos: a) Identificação do proponente: nome ou denominação social, morada, número de contribuinte, telefone, fax e e-mail; b) Identificação da(s) verba(s) e respectivo(s) valor(es) oferecido(s) por extenso, expresso em euros; c) Indicação de que o proponente conhece e aceita as condições de venda. 1.4. Juntamente com a proposta deverá ser enviado um cheque caução, no valor de correspondente a 5% do valor anunciado, à ordem da LC Premium, Lda., sob pena de exclusão da proposta. 1.5. As propostas serão abertas/divulgadas no escritório dia 15/04/2015 às 14h30m, na Transversal Sítio do Espertim em Covilhã, podendo estar presentes todos os proponentes, não sendo impeditivo à concretização do acto da venda a ausência de algum deles. 1.6. Caso exista mais do que uma oferta de igual valor para os bens em venda, poderá proceder-se a uma licitação entre os proponentes. 1.7. Não há impedimento à apresentação de propostas de valor inferior aos valores base da venda. Contudo, a adjudicação será feita à proposta de maior valor, reservando-se ao Administrador da Insolvência o direito de não adjudicar qualquer proposta, se estas forem inferiores ao valor base de venda, sendo que as ofertas abaixo do preço base, denominadas “Registo de Oferta”, têm a validade de 45 dias, devendo ser caucionadas e não podendo ser retiradas antes do referido prazo. 2. BENS 2.1. O imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, livre de ónus ou encargos, tendo já sido ouvidos os credores com garantia real sobre o bem, nos termos do n.º 2 do art. 164.º do CIRE. 2.2. Presume-se que os interessados inspeccionaram os bens e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação ou funcionamento, assim como qualquer descrição incorrecta da informação constante do folheto e que possa induzir em erro. 2.3. À Massa Insolvente ou à LC Premium não poderão ser assacadas quaisquer responsabilidades por descrições incorrectas no folheto que possam induzir em erro, assim como alterações que, relativamente à situação jurídica dos prédios ou a licenciamentos, possam ocorrer futuramente e que venha a ser prejudicado por lei ou acto administrativo. 3. PAGAMENTO DO PREÇO 3.1. Com a adjudicação do imóvel, o adjudicatário pagará: a) 20% do valor da venda, através de cheque emitido à ordem de Massa Insolvente de Maria Lurdes Abrantes Bernardino Ramos e Jorge Manuel Lopes Ramos, a título de sinal e princípio de pagamento; b) 5% do valor da venda, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através de cheque emitido à ordem de LC Premium, Lda., referente aos serviços prestados na promoção e venda do bem; c) Os restantes 80% do valor da venda devem ser liquidados aquando da realização da escritura de compra e venda. 3.2. Com a arrematação do bem móvel, o arrematante pagará: a) A totalidade do valor da venda, através de cheque emitido à ordem de Massa Insolvente de Maria Lurdes Abrantes Bernardino Ramos e Jorge Manuel Lopes Ramos b) IVA à taxa legal sobre o bem vendido, através de cheque emitido à ordem do IGCP, E.P.E. (sem data); c) 10% do valor da venda, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através de cheque à ordem da LC Premium, Lda.. 3.3. A falta de quaisquer pagamentos referidos anteriormente, seja pela simples desistência ou por falta de provisão do meio de pagamento apresentado, pode determinar que: a) A venda do adjudicatário remisso fique sem efeito; b) Os bens voltem a ser vendidos pela forma que se considerar mais conveniente; c) O adjudicatário remisso não volte a ser admitido a adquiri-los novamente; d) O adjudicatário remisso fique responsável pela diferença entre o preço pelo qual lhe foram adjudicados e o preço pelo qual forem vendido os bens, e ainda pelas despesas a que der causa. 1 COMARCA DE COIMBRA, COIMBRA INST.CENTRAL | PROC. N.º 88/13.4TBOHP - SEC. COMÉRCIO - J2 CONDIÇÕES DE VENDA 4. ESCRITURA PÚBLICA 4.1. A escritura pública do imóvel será efectuada no prazo de 30 dias ou logo que se encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e local a notificar ao adjudicatário com a antecedência mínima de 15 dias. 4.2. O adjudicatário obriga-se a, logo que lhe sejam solicitados, fornecer todos os elementos necessários à realização dos actos de transmissão, nomeadamente os documentos comprovativos da liquidação e pagamento do IMT e Imposto de Selo, se a eles houver lugar. 4.3. É da responsabilidade do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, designadamente o pagamento de escrituras e registos, bem como a liquidação do Imposto de Selo e IMT, se a eles houver lugar. 4.4. Após boa cobrança, o comprador fica responsável pelo levantamento dos bens móveis, em data e hora a combinar com a LC Premium, assumindo o risco pela perda ou deterioração do mesmo. Em caso de incumprimento, os bens poderam reverter a favor da Massa Insolvente, ficando ainda o comprador responsável por eventuais danos causados. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Qualquer situação de incumprimento imputável ao adjudicatário, motivará a perda dos montantes já pagos, seja a que título for, nomeadamente a título de caução. 5.2. Se, por motivos alheios à vontade da LC Premium, a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo, não havendo lugar ao prejuízo da Massa Insolvente em qualquer circunstância. 5.3. A LC Premium, Lda., no âmbito das suas funções, ouvidos os interessados na venda, e no interesse da Massa Insolvente, poderá: a) Não vender, desde que os valores atingidos sejam considerados manifestamente insuficientes; b) Exigir, sempre que o entender, que os pagamentos sejam feitos em cheque visado ou dinheiro; c) Não considerar vendas não sinalizadas; d) Interromper, cancelar ou anular o acto, desde que sejam detectadas irregularidades ou conluio entre os participantes. 5.4. Para a resolução de qualquer conflito emergente é designado o foro da comarca de Coimbra ou o competente. OBSERVAÇÕES - A lista fornecida está sujeita a alterações. - As fotografias constantes no catálogo são meramente ilustrativas. VISITAS -Os bens podem ser vistos mediante marcação prévia 2 COMARCA DE COIMBRA, COIMBRA INST.CENTRAL | PROC. N.º 88/13.4TBOHP - SEC. COMÉRCIO - J2 FICHA DE IMÓVEL VERBA 01 Casa de Habitação que se Compõe de R/C Poente com 3 divisões e 1 Casa de Banho; R/C Nascente Amplo(cozinha) e 1 Casa de Banho, 1º Andar com 4 Divisões E 1 Casa De Banho, Sotão Amplo, com Logradouro, sito em Bairro da Nossa Senhora Conceição N.º10, Lagares, Oliveira do Hsopital, freguesia de Lagares e concelho de Oliveira do Hospital, com área bruta privativa de 168,00m². Inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 983 da freguesia de Lagares e descrito na Conservatória de Registo Predial de Oliveira do Hospital sob o n.º 584/19910320 da freguesia de Lagares, com valor patrimonial de € 49.020,00, determinado no ano de 2012. VALOR BASE € 49.020,00 Área Bruta Privativa 168 M2 MORADA: Bairro da Nossa Senhora da Conceição N.º10 Concelho: Oliveira do Hospital | Freguesia: Lagares GPS: N 40º 24.153', W 7º 51.254' 3 COMARCA DE COIMBRA, COIMBRA INST.CENTRAL | PROC. N.º 88/13.4TBOHP - SEC. COMÉRCIO - J2 DESCRIÇÃO LOCAL FOTOS VALOR BASE VERBA 02 Um veículo Ligeiro de Passageiros Marca Peugeot 307 1.4HDI a gasóleo com a Matricula 90-57-VD do ano 2003 com aproximadamente 250.000 Km. Bairro da Nossa Senhora da Conceição N.º10 € 1.750,00 4 COMARCA DE COIMBRA, COIMBRA INST.CENTRAL | PROC. N.º 88/13.4TBOHP - SEC. COMÉRCIO - J2 ANOTAÇÕES 5 COMARCA DE COIMBRA, COIMBRA INST.CENTRAL | PROC. N.º 88/13.4TBOHP - SEC. COMÉRCIO - J2 ANOTAÇÕES 6