ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL HE CQHTAS EXTRAIO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE N° 4253/2013 PROCESSO TC N° 1160169-3 APO SENTADORIA INTERESSADO(s): Jacira Ferreira da Silva Gomes JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO JOÃO HENRIQUE CARNEIRO CAMPOS ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n° 154/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DO BOM JARDIM, com vigência a partir de 14/07/2011 CONSIDERANDO que o cargo correto da interessada è PROFESSOR EM FORMAÇÃO MAGISTÉRIO - CLASSE C, NÍVEL 9; CONSIDERANDO os princípios da economia processual e da celeridade processual; Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.° 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 6 de Junho de 2013. CONSELHEIRO JOÃO HENRIQUE CARNEIRO CAMPOS CERTIDÃO DE HUBUOHÇAO Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Certificamos' que a Decisão Monocrátlca TC. NC U Ò J S de Foi publicada no Diário Eletrônio do TCE/PE giti^o?/35'/ K^Vi ;1- Í/' '/- lIOSÉDEODATOOEALEiMCAR Diretoria de Plenário Matricula n° 0110 ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Processo TC. Nc A DIEC para envio ao órgão competente. AXAAlzenir. de AJnted^ Pinto da "Silva De ordam, encaminho à Prefeitura Municipal ^bom àQWim Apôs 'publicaçáo da Deisão Mpnocrâbca. 3C04-TCE/PE ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS GABINETE DO CONSELHEIRO JOÃO HENRIQUE CARNEIRO CAMPOS DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSO TC N°: 1160169-3 TIPO DE PROCESSO: Aposentadoria INTERESSADO(S): Jacira Ferreira da Silva Gomes ÓRGÃO DE ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DO BOM JARDIM JULGADOR: CONSELHEIRO JOÃO HENRIQUE CARNEIRO CAMPOS ESPÉCIE DO BENEFÍCIO: Aposentadoria ATO: Portaria n° 154/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DO BOM JARDIM, corn vigência a partir de 14/07/201 1 RELATÓRIO O Núcleo de Atos de Pessoal - NAP deste Tribunal informa, às fls. 59/60, sobre impropriedade quanto à nomenclatura do cargo. Em observância aos princípios da economia processual e da celeridade processual, acato a legalidade da portaria, ressalvando que a nomenclatura correta é aquela constante do relatório do NAP. FUNDAMENTOS E CONCLUSÃO CONSIDERANDO que o cargo correio da interessada é PROFESSOR EM FORMAÇÃO MAGISTÉRIO - CLASSE C, NÍVEL 9; CONSIDERANDO os princípios da economia processual e da celeridade processual; Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente à matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise conforme disposto na ADI Estadual n.° 165720-7 e na Resolução TC 006/2009. Recife, 6 de Junho de 2013. JOÃO CARNEIROTAMPOS cONSELHEIJ Página 1 de 1 GOVERNO MUNICIPAL DO BOM JARDIM GOVERNO MUNICIPAL BOM JARDIM NOVO TEMPO, NOVOS DESAFIOS Portaria N° 154/2013 O Prefeito do Município de Bom Jardim, no uso das atribuições legais, considerando as normas contidas na Lei Municipal n° 838, de 30.11.2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social e dispõe sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários; considerando, ainda, o que foi requerido através do processo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme parecer jurídico, RESOLVE: Art. 1° Anular para tornar sem efeitos a Portaria n° 155/2011 que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos integrais. Art. 2°. Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais, a Sr3 JACIRA FERREIRA DA SILVA GOMES, matrícula 123, portadora do RG n° 2.233.655 SSP-PE e do CPF.: n° 327.072.584-15, no cargo de Professora Nível 9, Faixa CC, desta Municipalidade, com fundamento no artigo 6° EC, 41/03, cc a Lei Municipal n° 903 de 17.05.2011, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de julho de 2011, ressalvadas as melhorias posteriores. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se erpubllque-se. Bom Jardim, 04 d$levéreiro\de 2013. JONATHAS MIGUEL DOE ARRU )A BARBOSA Praça 19 de Julho, S/N - Centro - Bom Jardim - PE - CEP 55.730-000 - CNPJ N°. 10.293.074/0001-17 Fone/Fax: (81) 3638-1156 e-mail: [email protected]