GOVERNO MUNICIPAL DO BOM JARDIM
BOM JARDIM
NOVOTEMPO, NOVOS DESAFIOS
GC
Portaria GP N° 145/2014
O Prefeito do Município de Bom Jardim, no uso das atribuições iegaís, considerando as
normas contidas na Constituição Federai, em consonância com a Lei Municipal N° 838/05,
c<iíisí0«nsííd<j o <iU€ «jí fe<jju8ndG sífsv«s cie processo ««vidsíííêíUê atiaiissQíj e aprovado
peios órgãos competentes.
Art.10- Anular, para tornar sem efeito a portaria n. 102/2012,
Art. 1°. Conceder Aposentadoria por ídacfó com proventos proporcionais, ao segurado
Sr José Severino de Oliveira Filho, matrícula 697 ? portador da Cédula de identidade n°
871 .273 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob n° 558.313.464-04, tiíular do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais NQ-'Í , desJs ivíuníGípaíídacfe, GOÍTÍ rcíndaíTíenic? no sri. 40, § 'í ~. m, D, os
Federai, com redaçâo da hC 4Í-2CKÍ3.
Ari. 2°. Esta Portaria entra em vigor ria data de sua publicação, retroagindo seus efettos a
Regisíre-se e
«-se.
Praça 19 de Julho, S/N - Centro - Bom Jardim - PE - CEP 55.730-000 - CNPJ N°. 10.293.074/0001-17
Fone/Fax: (81) 3638-1156 e-maii: [email protected]
GOVERNO MUNICIPAL DO BOM JARDIM
GOVERNO MUNICIPAL
BOM JARDIM
NOVO TEMPO, NOVOS DESAFIOS
GC O
DECLARAÇÃO
Decíaramos que a Portaria GP n° 145/2014, que concedeu Aposentadoria por idade ao
Sr, José Sêvêrmõ «è Gfivêffã Ftmõ, mãtnetílã 697, fsoaãdôf étã Cédutã áê íáêmfdãáê er
871.273 ~^ SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob n° 558.313.464-04, titular do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais NS-1. desta Municipalidade, aposentado por idade, foi exposta no
Quadro <je Avisos na sede da Prereítura f-mmtcípsl de Bom Jardim, em 06 de março de
2014. oeio orazo orsvisío em Lei
Bom Jardim. 06 de março de 2Q14.
Praça 19 de Julho, S/N - Centro - Bom Jardim - PE - CEP 55.730-000 - CNPJ N°. 10.293.074/00
Fone/Fax: (81) 3638-1156 e-mail: [email protected]
55
ESTADO DE PER1ÍAMBUCO
TRIBU1IAL DE COUTAS
EXTRATO DA DECISÃO1 MONOCRÁTICA DE N° 2428/2014
PROCESSO TCN° 1260208-5
APOSENTADORIA
INTERESSADO (s) : JOSÉ SEVERIZ3O DE OLIVEIRA FILHO
JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n o 145/2014 da Prefeitura
Municipal do Bom Jardim, com vigência a partir de 13/08 /2012
Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a
legislação pertinente ã matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e
concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não
foram ob j eto de análise conforme disposto na ADI Estadual n . °
165720-7 e na Resolução TC n° 22/2013.
Recife, 16 de Abril de 2014.
CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Tribuna! de Contas do Estado de Pernambuco
Certificamos, que a Decisão Monocrátics
TC. N' .. .XvJ.Sk de sS&££pFoi publicada no Diário Eletrônico
TCEIPE «fm^/OiJ JLvn
.
r
—
DSÉDEODATO DE ALENCAR
Dlrotorlo de Plenário
Matricula n° 01 10
/
- /
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
Á DIEC para envio ao órgão competente.
T.C. em
Pio
Po otáem, encaminho á Prefeitura Municipa
Çtoclsao Monocrát
W&jM.
S»rv
^
Ma>r. j .( '
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
DECISÃO MONOCRÁTICA
PROCESSO TC N°:
1260208-5
TIPO DE PROCESSO:
Aposentadoria
INTERESSADO(S):
JOSÉ SEVERINO DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITURA MUNICIPAL DO BOM JARDl
JULGADOR:
CONSELHEIRO DtRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
ESPÉCIE DO BENEFICfO: Aposentadoria
ATO:
Portaria n° 145/2014 da Prefeitura Municipal do Bom Jardim, com vigência a
partir de 13/08/2012
FUNDAMENTOS E CONCLUSÃO
Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente ã matéria, JULGO LEGAL
o aio sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cáícuíos não foram objeío de análise
conforme disposto na ADI Estadual n.° 165720-7 e na Resolução TC n° 22/2013.
Recife, 16 de Abril de 2014,
Q.ÚE MELO JÚNIOR
EIRÓ
Página 1 de 1
k
Download

José Severino de Oliveira Filho - Governo Municipal do Bom Jardim