GOVERNO MUNICIPAL DO BOM JARDIM BOM JARDIM NOVOTEMPO, NOVOS DESAFIOS GC Portaria GP N° 145/2014 O Prefeito do Município de Bom Jardim, no uso das atribuições iegaís, considerando as normas contidas na Constituição Federai, em consonância com a Lei Municipal N° 838/05, c<iíisí0«nsííd<j o <iU€ «jí fe<jju8ndG sífsv«s cie processo ««vidsíííêíUê atiaiissQíj e aprovado peios órgãos competentes. Art.10- Anular, para tornar sem efeito a portaria n. 102/2012, Art. 1°. Conceder Aposentadoria por ídacfó com proventos proporcionais, ao segurado Sr José Severino de Oliveira Filho, matrícula 697 ? portador da Cédula de identidade n° 871 .273 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob n° 558.313.464-04, tiíular do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais NQ-'Í , desJs ivíuníGípaíídacfe, GOÍTÍ rcíndaíTíenic? no sri. 40, § 'í ~. m, D, os Federai, com redaçâo da hC 4Í-2CKÍ3. Ari. 2°. Esta Portaria entra em vigor ria data de sua publicação, retroagindo seus efettos a Regisíre-se e «-se. Praça 19 de Julho, S/N - Centro - Bom Jardim - PE - CEP 55.730-000 - CNPJ N°. 10.293.074/0001-17 Fone/Fax: (81) 3638-1156 e-maii: [email protected] GOVERNO MUNICIPAL DO BOM JARDIM GOVERNO MUNICIPAL BOM JARDIM NOVO TEMPO, NOVOS DESAFIOS GC O DECLARAÇÃO Decíaramos que a Portaria GP n° 145/2014, que concedeu Aposentadoria por idade ao Sr, José Sêvêrmõ «è Gfivêffã Ftmõ, mãtnetílã 697, fsoaãdôf étã Cédutã áê íáêmfdãáê er 871.273 ~^ SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob n° 558.313.464-04, titular do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais NS-1. desta Municipalidade, aposentado por idade, foi exposta no Quadro <je Avisos na sede da Prereítura f-mmtcípsl de Bom Jardim, em 06 de março de 2014. oeio orazo orsvisío em Lei Bom Jardim. 06 de março de 2Q14. Praça 19 de Julho, S/N - Centro - Bom Jardim - PE - CEP 55.730-000 - CNPJ N°. 10.293.074/00 Fone/Fax: (81) 3638-1156 e-mail: [email protected] 55 ESTADO DE PER1ÍAMBUCO TRIBU1IAL DE COUTAS EXTRATO DA DECISÃO1 MONOCRÁTICA DE N° 2428/2014 PROCESSO TCN° 1260208-5 APOSENTADORIA INTERESSADO (s) : JOSÉ SEVERIZ3O DE OLIVEIRA FILHO JULGADOR SINGULAR: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR ATO SUBMETIDO A REGISTRO: Portaria n o 145/2014 da Prefeitura Municipal do Bom Jardim, com vigência a partir de 13/08 /2012 Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente ã matéria, JULGO LEGAL o ato sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cálculos não foram ob j eto de análise conforme disposto na ADI Estadual n . ° 165720-7 e na Resolução TC n° 22/2013. Recife, 16 de Abril de 2014. CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Tribuna! de Contas do Estado de Pernambuco Certificamos, que a Decisão Monocrátics TC. N' .. .XvJ.Sk de sS&££pFoi publicada no Diário Eletrônico TCEIPE «fm^/OiJ JLvn . r — DSÉDEODATO DE ALENCAR Dlrotorlo de Plenário Matricula n° 01 10 / - / ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Á DIEC para envio ao órgão competente. T.C. em Pio Po otáem, encaminho á Prefeitura Municipa Çtoclsao Monocrát W&jM. S»rv ^ Ma>r. j .( ' ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS GABINETE DO CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSO TC N°: 1260208-5 TIPO DE PROCESSO: Aposentadoria INTERESSADO(S): JOSÉ SEVERINO DE OLIVEIRA FILHO PREFEITURA MUNICIPAL DO BOM JARDl JULGADOR: CONSELHEIRO DtRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR ESPÉCIE DO BENEFICfO: Aposentadoria ATO: Portaria n° 145/2014 da Prefeitura Municipal do Bom Jardim, com vigência a partir de 13/08/2012 FUNDAMENTOS E CONCLUSÃO Com base nos documentos acostados aos autos e considerando a legislação pertinente ã matéria, JULGO LEGAL o aio sob exame e concedo o respectivo registro, ressalvando que os cáícuíos não foram objeío de análise conforme disposto na ADI Estadual n.° 165720-7 e na Resolução TC n° 22/2013. Recife, 16 de Abril de 2014, Q.ÚE MELO JÚNIOR EIRÓ Página 1 de 1 k