CONTOLE DE QUALIDADE PARA AS BACILOSCOPIAS DE TUBERCULOSE LACEN-PR MAIO/2014 Laboratórios Participantes do CQTB Ano N° Labs Privado Público 2009 2010 2011 2012 2013 88 112 120 125 122 34 51 60 68 67 54 61 60 57 55 Capacitações e Visitas Técnicas Foram capacitados: 23 profissionais de nível superior e; 16 profissionais de nível médio; Foram realizadas 35 visitas técnicas à laboratórios Condensado das Baciloscopias 2013 (livro de registro) 1° TRIMESTRE Diag Total Geral 2º TRIMESTRE 3º TRIMESTRE 4º TRIMESTRE T. ANUAL 9797 12387 14378 11844 48406 1010 1102 1195 1190 4497 SR 5694 7111 7957 6556 27318 SR+ 287 295 352 305 1239 Baciloscopia Contr Condensado 2013 Lâminas revisadas MÊS (+) (-) (+) (-) FP FN QT FP FN JAN 80 1128 21 102 4 1331 FEV 41 1156 4 43 1 1244 MAR 43 871 53 151 ABR 68 771 14 49 1 MAI 87 1492 33 139 2 1 JUN 40 960 25 25 4 4 JUL 80 1461 36 139 2 2 AGO 20 471 4 17 SET 52 2451 22 151 2676 OUT 115 1977 62 124 2278 NOV 34 504 10 83 4 DEZ 17 536 0 2 11 TOTAL 677 13778 284 1025 29 Avaliadas 1118 2 5 1751 1 5 1050 1716 4 2 1 13 902 512 631 2 1 7 6 555 4 15764 Análise das Discordâncias ANO 2010 2011 2013 Lâminas recebidas Diagnóstico Controle (+) (-) (+) (-) 491 8255 186 649 862 13909 331 1210 677 13778 284 1025 Ano Não Conformidades FP Diagnóstico FN % QT 10 7 29 11 5 13 2 0 7 0 0 % (-) Total de FP Controle FN % QT Avaliadas 1 0 6 0 1 4 0 0 0 9581 16312 15764 FN 0 0 (+) FP 2010 491 10 2,03 8255 11 0,13 2011 862 7 0,81 13909 5 2013 677 29 4,3 13778 13 0,09 VR: FP até 1% e FN até 0,5% (MS, 2004) % 0,03 Lâminas % MATERIAL SALIVAR RS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 2012 56,3 53 47,5 48 61,9 NR 65,5 38 35,26 NR NR 64,3 36 23 58 31,3 35,2 NR 23,7 62,7 NR 50 2013 56,1 48,6 38,6 56,8 30 NR 26,4 53,15 48,8 39,4 35,9 59 NR 43,7 58,6 29,5 41,8 58,8 26,8 49,6 17,3 16,7 Resolução SESA n° 368/2013 Publicada no D.O. do PR em 12/06/13 Considerando a portaria GM/MS n° 2031/2004.....art 12 inciso I estabelece aos LACENs coordenar a rede de labs. públicos e privados.... Considerando a necessidade de garantir a qualidade dos exames laboratoriais realizados para o SUS, RESOVE: Cap. II Art. 3 que todos os labs. devem estar cadastrados, supervisionados e habilitados no SESLAB-LACEN/PR e inspecionados pela Vig. Sanitária para prestar serviços ao SUS. Art. 4. Os labs. Integrantes da adm. Púbica ou por ela instituídos .... ficando sujeitos.... Paragr.1° O lab. deverá apresentar documento que foi supervisionado pelo LACEN/PR e inspecionado pela Vig. Sanitária nos últimos doze meses. Paragr. 3° os que já prestam serviço pelo SUS, as adeqações deverão ser atendidas para a prorrogação ou renovação do contrato. Resolução SESA n° 368/2013 Cap. III. O laboratório a ser habilitado deverá ....... Buscar mecanismos de certificação da qualidade perante instituição designada para tal Atender os critérios e normas deliberadas pela coordenação técnica do SESLAB/PR Exigências da legislação sanitária Art. 9 o laboratório a ser contratado pelo SUS, que se localiza em outro estado e presta serviço no PR, deverá atender os requisitos definidos nesta resolução. Cap. IV Art. 10 O laboratório a ser habilitado ..... deverá apresentar documentação de CIQ o CEQ. Apresentar registro de treinamentos compatíveis com a área de atuação O laboratório de apoio ....... participar dos CEQ ofertados pelo LACEN/PR Colaboração dos Coordenadores Regionais Comunicar ao CQTB/LACEN a mudança do(s) laboratório(s) de apoio dos municípios ou fechamento dos mesmos. Mapear a qualidade dos laboratórios dos municípios utilizando a cópia dos relatórios de qualidade enviados pelo CQTB à coordenação das regionais Indicar para treinamento laboratórios novos ou que não alcancem o índice adequado no resultado da avaliação das lâminas Comunicar aos laboratórios o cronograma de envio das lâminas para avaliação Cobrar dos municípios o envio das caixas de lâminas e relatórios para encaminhar no período correto Comunicar ao LACEN a terceirização dos exames pelo laboratório responsável pelas baciloscopias Verificar as caixas porta-lâminas e os relatórios com a devida identificação do laboratório Devolução das caixas porta-lâminas e dos relatórios para os municípios. Limitações encontradas Os laboratórios precisam seguir o protocolo de envio das lâminas ao CQTB Falta de identificação das caixas e nos xerox do livro de registro, excesso de óleo de imersão, número de ordem não correspondendo ao paciente, lâminas fora da caixa porta-lâminas, Preenchimento do livro branco; Uso de outro livro de registro: SR e registro de pacientes (antigo livro preto); Falta orientação na coleta; O preenchimento do Informe Mensal deve ser feito pelo laboratório Não enviar para o CQTB/LACEN a 2ª folha do Inf. Mensal onde consta o nome dos pacientes positivos de diagnóstico Devolução das caixas com as lâminas fora de padrão para os laboratórios e cópia do documento para a RS; Relatório de revisão das lâminas dos laboratórios com cópia para a RS quando houver discordância e para Coordenação Estadual de todos os laboratórios. As caixas porta-lâminas estão sendo devolvidas pelo correio e os relatórios às RS seguem pelo malote normalmente. Participação dos coordenadores das regionais e municípios nas capacitações, assim presenciando para acompanharem o processo aprenderem o processo do preenchimento do livro de registro e do I. Mensal. Envio de Lâminas para CQTB Meses RS Meses RS Jan/Fev/Mar 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fev/Mar/Abr 5ª, 6ª, 11ª e 13ª Mar/Abr/Mai 10ª, 12ª,15ª e 18ª Abr/Mai/Jun 7ª, 8ª, 9ª, 16ª e 22ª Mai/Jun/Jul 14ª, 17ª, 19ª, 20ª e 21ª Jun/Jul/Ago L. M. Ctba Jul/Ago/Set 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Ago/Set/Out 5ª, 6ª, 11ª e 13ª Set/Out/Nov 10ª, 12ª,15ª e 18ª Out/Nov/Dez 7ª, 8ª, 9ª, 16ª e 22ª Nov/Dez/Jan (ano seguinte) 14ª, 17ª, 19ª, 20ª e 21ª