I NFORMAÇÃO N.º 76 PERÍODO DE 11 A 17 DE MAIO P RI N CI P AL L E GI S L AÇ Ã O DE 2012 D O PE RÍ O D O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012 - Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio de 2012 – RESUMO: Procede à primeira alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira; REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO NO DESEMPREGO DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM - Declaração de Rectificação n.º 23/2012, 11 de Maio de 2012 – RESUMO: Rectifica o Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de Março, que procede à alteração do regime jurídico de protecção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social. J U RI S P R UD Ê N CI A E D O U T RI N A A D M I N I S T R A T I V A A – FISCAL PRESTAÇÃO DE GARANTIA IDÓNEA - CONTABILIZAÇÃO DE JUROS DE MORA ATÉ A DATA DO PEDIDO EM FACE DA APRESENTAÇÃO SUCESSIVA DE MEIOS DE REACÇÃO – CPPT – Ofício-Circulado n.º 60.090, de 15 de Maio de 2012, da Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários – RESUMO: O Ofício-Circulado tem em vista a harmonização de procedimentos por parte dos vários serviços da Administração Tributária e Aduaneira, no que se refere à definição do momento relevante para efeitos de contagem de juros de mora, com vista à determinação do valor da garantia a prestar com vista à suspensão de processo de execução fiscal. COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FISCALMENTE RELEVANTE – Ofício-Circulado n.º 20.161, de 11 de Maio de 2012, da Direcção de Serviços do Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – RESUMO: O Ofício-Circulado esclarece qual o grau de incapacidade fiscalmente relevante para efeitos de IRS. Campo Grande, 28, 4º A 1700-093 LISBOA | Tel: +351 211 952 239 Fax: +351 211 947 694 | [email protected] Capital Social: €100.000 | NIPC 509 492 428 | Ordem dos Advogados n.º 73/10 ISENÇÃO DE IMI PARA PRÉDIOS DE REDUZIDO VALOR PATRIMONIAL DE SUJEITOS PASSIVOS DE BAIXOS RENDIMENTOS – Código do IMI – Circular n.º 7/2012, de 4 de Maio de 2012, da Direcção de Serviços de Imposto Municipal sobre Imóveis – RESUMO: No sentido de esclarecer dúvidas suscitadas com as alterações operadas pelo Orçamento do Estado para 2012, a Circular define os pressupostos quantitativos do reconhecimento da isenção de IMI para prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos. OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS – CPPT - Supremo Tribunal Administrativo - Acórdão de 26 de Abril de 2012 - RESUMO: Constituem requisitos do recurso por oposição de acórdãos: i) identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, o que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; ii) que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica; iii) que se tenha perfilhado, nos dois acórdãos, solução oposta; iv) a oposição deverá decorrer de decisões expressas e não apenas implícitas. COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO – Código do IMI – Supremo Tribunal Administrativo – Acórdão de 26 de Abril de 2012 - RESUMO: A avaliação de imóveis obedece à fórmula constante do Código do IMI. O coeficiente de localização é um valor aprovado por Portaria do Ministro das Finanças, na fixação do qual se têm em consideração, nomeadamente: acessibilidades, proximidade de equipamentos sociais, serviços de transportes públicos e localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário. Deste modo, os peritos avaliadores apenas podem aplicar o coeficiente legalmente estabelecido para a zona em que se situa o imóvel a avaliar, não podendo optar por qualquer outro de valor inferior ou superior vigente no município. B - LABORAL PRESUNÇÃO DA LICITUDE DO DESPEDIMENTO – Código do Trabalho - Tribunal da Relação do Porto – Acórdão de 7 de Maio de 2012 – RESUMO: Presume-se que o trabalhador aceita o despedimento colectivo quando recebe a compensação a que tem direito, nos termos do Código do Trabalho. Para ilidir tal presunção, deveria o trabalhador ter procedido à devolução da compensação imediatamente após o seu recebimento. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM JUSTA CAUSA – Código do Trabalho – Tribunal da Relação do Porto - Acórdão de 7 de Maio de 2012 – RESUMO: A subordinação jurídica e a dependência económica do trabalhador face ao empregador podem levar o trabalhador a tolerar a violação, por parte do empregador, dos seus direitos e/ou garantias laborais. Não se verifica a caducidade do direito do trabalhador resolver o contrato de trabalho com justa causa, se os factos que fundamentam a resolução se mantêm à data da resolução do contrato, não obstante, a anterior tolerância do trabalhador em relação a tais comportamentos. C – CIVIL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR – INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO – Código Civil Tribunal da Relação de Lisboa – Acórdão de 5 de Maio de 2012 – RESUMO: Os pressupostos da obrigação de reparar na responsabilidade pré-contratual consistem na criação de uma razoável confiança na conclusão do contrato, no carácter injustificado da ruptura das negociações, na produção de um dano no património de uma das partes e no nexo de causalidade entre o dano e a confiança criada. Os danos a ressarcir serão os danos da confiança que decorrem do facto de se ter gerado a confiança e a legítima expectativa de que o contrato seria concluído. PLANO DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DE PROCESSO DE INSOLVÊNCIA – CIRE – Tribunal da Relação do Porto – Acórdão de 24 de Abril de 2012 – RESUMO: Em processo de insolvência instaurado por um terceiro (credor), pode o devedor, quando seja pessoa singular, em vez de deduzir oposição e no prazo desta, apresentar um «plano de pagamentos» aos credores. Em tal caso, esse «plano de pagamentos» deve ser apreciado e decidido antes de ser proferida, no processo principal, a sentença declarativa de insolvência, suspendendo-se este processo, até à decisão daquele incidente, se se afigurar provável que o «plano» venha a merecer aprovação dos credores. A prolação da sentença declarativa de insolvência sem prévia apreciação do «plano de pagamentos» constitui nulidade processual. NOTÍCIAS DE INTERESSE GERAL O Conselho de Ministros aprovou i) uma proposta de lei que procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações electrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal; ii) a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., ao qual compete regular e fiscalizar o sector da construção e do imobiliário; iii) a criação do Pólo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), dando assim inicio à criação de um Hospital Militar único, em substituição dos quatro estabelecimentos hospitalares existentes na Região Sul do País; iv) um diploma que altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da habilitação legal para conduzir; v) alterações ao regime de inspecções técnicas de veículos a motor e seus reboques. Relembramos os prazos de cumprimento das obrigações declarativas em sede de IRS, IRC e IVA, constantes das nossas Informações n.os 74 (de 27 de Abril a 3 de Maio) e n.º 75 (de 4 a 10 de Maio). ___________________________________________________________________ Na eventualidade de necessitar de qualquer esclarecimento adicional a respeito das matérias abordadas na presente informação, ou de outras com elas relacionadas, queira por favor endereçar a sua questão para os seguintes contactos: MARLA BRÁS Advogada Tel.:(+351) 21 195 22 39 [email protected] MRB 17/05/2012 O presente documento tem fins exclusivamente informativos. O seu conteúdo não constitui aconselhamento jurídico nem implica a existência de uma relação entre advogado e cliente. A reprodução total ou parcial do respectivo conteúdo depende de autorização expressa da AJ&A.