Reforma da Fiscalidade Verde
Instituto Superior Técnico
Jornadas da Engenharia do Ambiente
Associação de Estudantes IST
20 de Fevereiro 2015
OBJETIVOS:
 Reduzir a dependência energética do exterior
 Induzir padrões de produção e de consumo mais sustentáveis,
reforçando a liberdade e responsabilidade dos cidadãos e das empresas
 Promover a eficiência na utilização de recursos, nomeadamente, água,
energia e materiais
 Fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego
 Diversificar fontes de receita, num contexto de neutralidade do sistema
fiscal e de competitividade económica
PRESSUPOSTOS DA REFORMA:
1. Neutralidade fiscal:
 O aumento líquido da receita tem de ser utilizado para diminuir outros
impostos, nomeadamente, sobre o rendimento
2. Triplo dividendo:
 Proteger o ambiente e reduzir a dependência energética do exterior;
 Fomentar o crescimento e emprego;
 Contribuir para a responsabilidade orçamental e para a redução dos
desequilíbrios externos.
SOBRE O PROCESSO:
 29 de Janeiro: início de funções da Comissão da Reforma da Fiscalidade
Verde, presidida pelo Prof. Jorge Vasconcelos;
 30 de Junho: entrega do Anteprojeto de Reforma;
 Consulta e Discussão pública das propostas da Comissão num amplo processo
com a participação de mais de 100 entidades e particulares;
 15 de Setembro: apresentação pela Comissão do Projeto de Reforma ao
Governo;
 16 de Outubro: aprovação pelo CM;
 26 de Novembro: votação e discussão na generalidade na AR;
 5 de Dezembro: votação final global na AR;
 31 de Dezembro: Publicação da Lei n.º 42-D/2014 e da Portaria n.º 286B/2014 (sacos plásticos leves);
 AVALIAÇÃO DE IMPACTO: a Comissão utilizou 4 modelos tecnológicos e
económicos aplicados à economia portuguesa – TIMES, DGEP, MODEM e
GEM.
ENERGIA E TRANSPORTES
1. Taxa de Carbono
 Incidirá sobre os setores não incluídos
no sistema europeu de comércio de
emissões (CELE). A taxa anual será
indexada à cotação de carbono
apurada no leilão CELE do ano anterior.
Atualmente, 5€.
 Impacto em 2015: + 95 M€
Receita estimada
2020
+ 153 M€
2025
+ 284 M€
2030
+ 419 M€
2035
+ 453 M€
2040
+ 471 M€
2045
+ 490 M€
2050
+ 510 M€
2. Reforço das Taxas de ISV em função das emissões de CO2
 Agravamento das taxas de ISV em função das emissões de CO2.
 Impacto: + 28 M€
ENERGIA E TRANSPORTES
3. Incentivos aos carros elétricos, híbridos plug-in, GPL e GNV (através dos
montantes elegíveis para gasto fiscal e da tributação autónoma IRS e IRC)
 Impacto: - 8 M€/ano
4. Dedução do IVA em viaturas de turismo eléctricas ou híbridas plug-in
 Benefício aplicado à aquisição, ao fabrico, à importação, à locação e à transformação
das viaturas
 Impacto: - 1 M€/ano
5. Incentivo à criação de sistemas de bike-sharing e car-sharing nas empresas
 Incentivo à criação de sistemas de bike-sharing e car-sharing nas empresas e à aquisição
de frotas de bicicletas através da majoração dos custos com os serviços e bens
associados
ENERGIA E TRANSPORTES
6. Incentivo fiscal ao abate de
veículos em fim de vida:
 Incentivo fiscal sob a forma de
devolução de ISV ou de atribuição
de subsídio, mediante a compra
de nova viatura.
Subsídios atribuídos
Veículo elétrico novo
4500 €
Veículo híbrido plug-in
3250 €
ÁGUA e RESÍDUOS
7. Revisão da Taxa de Recursos Hídricos
 O objetivo é promover a simplificação, a eficiência, a distribuição e utilização e a
proteção dos recursos hídricos da taxa criada em 2008
 Medida a aplicar em 2016
 Impacto: + 4,09 M€/ano
8. Revisão da Taxa de Gestão de Resíduos
 Com o valor de referência de 5,5€/ton em 2015 e 11€/ton em 2020 para
desincentivar o depósito em aterro.
 Impacto em 2015: + 2,5 M€
ÁGUA e RESÍDUOS
9. Taxa sobre os Sacos de Plástico
 No valor de 8 cêntimos por saco, com o objetivo de reduzir a sua utilização para
um nível máximo de 50 sacos per capita/ano em 2015, e de 35 sacos per
capita/ano em 2016, quando atualmente cada português utiliza em média 466 sacos
por ano.
 Impacto: + 40 M€
TERRITÓRIO, BIODIVERSIDADE E FLORESTA
10. Alteração do IMI e IMT
 Redução, em 50%, da coleta de IMI nos prédios destinados à produção de energias
renováveis
 Redução, em 50%, sob proposta das freguesias, do IMI de prédios rústicos
integrados em áreas classificadas, que proporcionem serviços de ecossistema
 Isenção de IMI para prédios afetos ao abastecimento público de água às
populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos
urbanos dos Municípios e para os prédios utilizados para fins florestais ou
integrados na bolsa de terras
 Isenção de IMI e IMT dos prédios rústicos que correspondam a áreas florestais
aderentes a Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) ou que estejam submetidas a
planos de gestão florestal e redução de IMI nos prédios rústicos integrados na bolsa
de terras.
TERRITÓRIO BIODIVERSIDADE E FLORESTA
TERRITÓRIO,
11. Atribuição da receita da derrama das empresas atendendo ao impacto
da exploração de recursos naturais ou do tratamento de resíduos.
 Se o volume de negócios da empresa for resultante, em mais de 50%, da exploração
de recursos naturais ou do tratamento de resíduos, a derrama é atribuída ao
respetivo município.
12. Reforço das atividades do Fundo de Conservação da Natureza
 Reforço do Fundo de Conservação da Natureza, através de 13,5% da receita
proveniente da tributação dos sacos plásticos, para financiar projetos nos municípios
que integram áreas classificadas, nomeadamente, através do programa NATURAL.PT.
 Impacto em 2015: - 5,4M€
OUTRAS ALTERAÇÕES:
 Majoração em 30%, para efeitos de custos fiscais no IRS e IRC, das
contribuições financeiras para o Fundo Comum das Zonas de Intervenção
Florestal (ZIF);
 Adoção de um prazo máximo de vida útil de 25 anos, a que corresponderá um
prazo mínimo de vida útil de 12,5 anos de período de amortização, de
equipamentos eólicos e fotovoltaicos para efeitos de IRC;
 Majoração para efeitos fiscais do custo com eletricidade, GPL e GNV
utilizados em transportes públicos de passageiros e mercadorias;
 Revogação da taxa aplicável à conversão de veículos a combustão para
veículos elétricos;
 Taxa reduzida de 6% de IVA aplicável aos serviços de reparação de
bicicletas.
ESTRATÉGIA DA NEUTRALIDADE FISCAL PARA 2015:
RECEITA FISCAL 2015
DESPESA FISCAL 2015
+165,5 M€*
-17,5M €
RECEITA LÍQUIDA
A RECICLAR 2015
desagravamento do IRS através
do quociente familiar
* A proposta da Comissão de Reforma da Fiscalidade Verde previa uma receita de 198 M€
148 M€
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