Reforma da Fiscalidade Verde Instituto Superior Técnico Jornadas da Engenharia do Ambiente Associação de Estudantes IST 20 de Fevereiro 2015 OBJETIVOS: Reduzir a dependência energética do exterior Induzir padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, reforçando a liberdade e responsabilidade dos cidadãos e das empresas Promover a eficiência na utilização de recursos, nomeadamente, água, energia e materiais Fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego Diversificar fontes de receita, num contexto de neutralidade do sistema fiscal e de competitividade económica PRESSUPOSTOS DA REFORMA: 1. Neutralidade fiscal: O aumento líquido da receita tem de ser utilizado para diminuir outros impostos, nomeadamente, sobre o rendimento 2. Triplo dividendo: Proteger o ambiente e reduzir a dependência energética do exterior; Fomentar o crescimento e emprego; Contribuir para a responsabilidade orçamental e para a redução dos desequilíbrios externos. SOBRE O PROCESSO: 29 de Janeiro: início de funções da Comissão da Reforma da Fiscalidade Verde, presidida pelo Prof. Jorge Vasconcelos; 30 de Junho: entrega do Anteprojeto de Reforma; Consulta e Discussão pública das propostas da Comissão num amplo processo com a participação de mais de 100 entidades e particulares; 15 de Setembro: apresentação pela Comissão do Projeto de Reforma ao Governo; 16 de Outubro: aprovação pelo CM; 26 de Novembro: votação e discussão na generalidade na AR; 5 de Dezembro: votação final global na AR; 31 de Dezembro: Publicação da Lei n.º 42-D/2014 e da Portaria n.º 286B/2014 (sacos plásticos leves); AVALIAÇÃO DE IMPACTO: a Comissão utilizou 4 modelos tecnológicos e económicos aplicados à economia portuguesa – TIMES, DGEP, MODEM e GEM. ENERGIA E TRANSPORTES 1. Taxa de Carbono Incidirá sobre os setores não incluídos no sistema europeu de comércio de emissões (CELE). A taxa anual será indexada à cotação de carbono apurada no leilão CELE do ano anterior. Atualmente, 5€. Impacto em 2015: + 95 M€ Receita estimada 2020 + 153 M€ 2025 + 284 M€ 2030 + 419 M€ 2035 + 453 M€ 2040 + 471 M€ 2045 + 490 M€ 2050 + 510 M€ 2. Reforço das Taxas de ISV em função das emissões de CO2 Agravamento das taxas de ISV em função das emissões de CO2. Impacto: + 28 M€ ENERGIA E TRANSPORTES 3. Incentivos aos carros elétricos, híbridos plug-in, GPL e GNV (através dos montantes elegíveis para gasto fiscal e da tributação autónoma IRS e IRC) Impacto: - 8 M€/ano 4. Dedução do IVA em viaturas de turismo eléctricas ou híbridas plug-in Benefício aplicado à aquisição, ao fabrico, à importação, à locação e à transformação das viaturas Impacto: - 1 M€/ano 5. Incentivo à criação de sistemas de bike-sharing e car-sharing nas empresas Incentivo à criação de sistemas de bike-sharing e car-sharing nas empresas e à aquisição de frotas de bicicletas através da majoração dos custos com os serviços e bens associados ENERGIA E TRANSPORTES 6. Incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida: Incentivo fiscal sob a forma de devolução de ISV ou de atribuição de subsídio, mediante a compra de nova viatura. Subsídios atribuídos Veículo elétrico novo 4500 € Veículo híbrido plug-in 3250 € ÁGUA e RESÍDUOS 7. Revisão da Taxa de Recursos Hídricos O objetivo é promover a simplificação, a eficiência, a distribuição e utilização e a proteção dos recursos hídricos da taxa criada em 2008 Medida a aplicar em 2016 Impacto: + 4,09 M€/ano 8. Revisão da Taxa de Gestão de Resíduos Com o valor de referência de 5,5€/ton em 2015 e 11€/ton em 2020 para desincentivar o depósito em aterro. Impacto em 2015: + 2,5 M€ ÁGUA e RESÍDUOS 9. Taxa sobre os Sacos de Plástico No valor de 8 cêntimos por saco, com o objetivo de reduzir a sua utilização para um nível máximo de 50 sacos per capita/ano em 2015, e de 35 sacos per capita/ano em 2016, quando atualmente cada português utiliza em média 466 sacos por ano. Impacto: + 40 M€ TERRITÓRIO, BIODIVERSIDADE E FLORESTA 10. Alteração do IMI e IMT Redução, em 50%, da coleta de IMI nos prédios destinados à produção de energias renováveis Redução, em 50%, sob proposta das freguesias, do IMI de prédios rústicos integrados em áreas classificadas, que proporcionem serviços de ecossistema Isenção de IMI para prédios afetos ao abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos dos Municípios e para os prédios utilizados para fins florestais ou integrados na bolsa de terras Isenção de IMI e IMT dos prédios rústicos que correspondam a áreas florestais aderentes a Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) ou que estejam submetidas a planos de gestão florestal e redução de IMI nos prédios rústicos integrados na bolsa de terras. TERRITÓRIO BIODIVERSIDADE E FLORESTA TERRITÓRIO, 11. Atribuição da receita da derrama das empresas atendendo ao impacto da exploração de recursos naturais ou do tratamento de resíduos. Se o volume de negócios da empresa for resultante, em mais de 50%, da exploração de recursos naturais ou do tratamento de resíduos, a derrama é atribuída ao respetivo município. 12. Reforço das atividades do Fundo de Conservação da Natureza Reforço do Fundo de Conservação da Natureza, através de 13,5% da receita proveniente da tributação dos sacos plásticos, para financiar projetos nos municípios que integram áreas classificadas, nomeadamente, através do programa NATURAL.PT. Impacto em 2015: - 5,4M€ OUTRAS ALTERAÇÕES: Majoração em 30%, para efeitos de custos fiscais no IRS e IRC, das contribuições financeiras para o Fundo Comum das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF); Adoção de um prazo máximo de vida útil de 25 anos, a que corresponderá um prazo mínimo de vida útil de 12,5 anos de período de amortização, de equipamentos eólicos e fotovoltaicos para efeitos de IRC; Majoração para efeitos fiscais do custo com eletricidade, GPL e GNV utilizados em transportes públicos de passageiros e mercadorias; Revogação da taxa aplicável à conversão de veículos a combustão para veículos elétricos; Taxa reduzida de 6% de IVA aplicável aos serviços de reparação de bicicletas. ESTRATÉGIA DA NEUTRALIDADE FISCAL PARA 2015: RECEITA FISCAL 2015 DESPESA FISCAL 2015 +165,5 M€* -17,5M € RECEITA LÍQUIDA A RECICLAR 2015 desagravamento do IRS através do quociente familiar * A proposta da Comissão de Reforma da Fiscalidade Verde previa uma receita de 198 M€ 148 M€ Reforma da Fiscalidade Verde