internacionalizar
temáticas de comércio internacional
Normalização e Certificação
Abril de 2012
aicep Portugal Global
Temáticas do Comércio Internacional – Normalização e Certificação (Abril 2012)
Índice
1. Normalização
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2. Acreditação e Certificação
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3. Sistema Português da Qualidade
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4. Normalização Comunitária: Directivas Nova Abordagem
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5. Organismos Internacionais de Normalização
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1. Normalização
O processo de globalização implica que a internacionalização do mercado no qual as empresas operam
já não corresponda a uma opção da própria empresa, visto a concorrência internacional ser fundamental
na sua envolvente.
Se o aproveitamento do alargamento do seu mercado para outros territórios é, na maioria dos casos, um
processo imprescindível para a sobrevivência da empresa a prazo, a criação de uma identidade própria
perante o mercado (Marcas), a garantia perante terceiros dos atributos reconhecidos da sua oferta
(Certificação), e a defesa dos seus produtos relativamente à concorrência (Protecção do Design e/ou
Modelos), são ferramentas importantes para que a empresa opere com segurança no mercado
internacional.
Nesta óptica, a Qualidade da oferta, está ligada ao grau de satisfação de requisitos, objectivados num
conjunto de características intrínsecas ao produto e/ou serviço. A sua percepção, por parte dos clientes –
grau de satisfação dos requisitos da oferta – é tanto mais necessária quanto os clientes da empresa
sejam oriundos dos países desenvolvidos, ou os seus produtos tenham como destino esses mercados.
Outro aspecto em que a normalização se tem vindo a tornar uma ferramenta indispensável é o da
Inovação. Actualmente, já ninguém põe em causa que a gestão da inovação seja passível de ser
sistematizada e organizada, extrapolando o plano tecnológico e abrangendo a organização e o
marketing.
Podemos afirmar que Inovação e Qualidade não podem ser dissociadas, e que a utilização da própria
normalização, aplicada à gestão, é, de per si, um factor que potencia um desempenho inovador da
empresa.
Conceito de Norma
O objectivo da normalização é o estabelecimento de soluções, por consenso das partes interessadas, de
utilização comum e repetida, para problemas reais ou potenciais, tendo em vista a obtenção de uma
optimização de processos e resultados. É uma ferramenta poderosa na autodisciplina dos agentes
activos dos mercados.
Podemos definir “Norma” como um conjunto de regras, directrizes ou características, estabelecidas por
consenso e aprovadas por um Organismo de Normalização reconhecido, aplicáveis numa actividade ou
seus resultados (produtos e/ou serviços), garantindo um nível de ordem óptimo num dado contexto.
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Alguns aspectos específicos das normas são relevados em termos de classificação. Assim:
Coercibilidade
•
De um modo geral as normas não são de aplicação obrigatória, mas, funcionando como garantia dos
atributos ou dos resultados de determinada actividade, constituem uma referência idónea no
mercado.
•
Existem normas obrigatórias, com carácter coercivo, estabelecido através de lei geral ou de
referência exclusiva num regulamento.
Incidência
•
As normas harmonizadas ou equivalentes são aquelas que incidindo sobre o mesmo assunto, são
aprovadas por organismos com actividade normativa distinta. Estas normas, asseguram a inter
mutabilidade de produtos, processos ou serviços, ou o entendimento mútuo dos resultados ou,
ainda, das informações fornecidas, de acordo com estas normas.
•
As normas idênticas são normas harmonizadas, coincidindo quanto ao conteúdo e quanto à
apresentação.
Nacionalidade
•
A norma nacional é a adoptada por um Organismo Nacional de Normalização e colocada à
disposição do público.
•
A norma internacional é a adoptada por uma Organização Internacional com actividades normativas.
2. Acreditação e Certificação
Entende-se por “Acreditação” o procedimento através do qual, o Organismo Nacional de Acreditação
reconhece competência técnica a uma entidade para executar actividades específicas de avaliação da
conformidade (ex. ensaios, calibrações, certificações e inspecções) e passar o respectivo certificado.
O Organismo de Certificação ou Entidade Certificadora é uma entidade independente e devidamente
acreditada para realizar actividades de certificação de produtos, serviços, sistemas de gestão, etc., num
determinado âmbito, e segundo um ou vários referenciais normativos.
A “Certificação da Conformidade”, é um documento, emitido de acordo com regras de um Sistema de
Certificação, que garante que um produto, processo ou serviço, devidamente identificado, está em
conformidade com uma norma ou outro documento normativo específico aplicável.
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Embora o reconhecimento da competência e credibilidade dos Organismos de Certificação seja
fundamental para a sua actuação, a acreditação, com excepção para determinadas áreas específicas,
não é obrigatória.
A actividade de acreditação está pois sujeita a legislação comunitária que obriga a um acreditamento
harmonizado, verificado através de um sistema de avaliação feito pelos pares da entidade em causa. Em
consequência, cada Estado-Membro da UE (e EFTA) designou um único organismo nacional de
acreditação, tendo em Portugal, essa missão sido atribuída ao IPAC (Instituto Portugues de Acreditação,
I.P.), conforme disposto no Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de Fevereiro. Assim, o IPAC é o organismo
nacional de acreditação que responde ao Regulamento (CE) n.º 765/2008, o qual, contém diversas
disposições quer para o País, quer para o IPAC, tendo sido notificado em consonância pelo Governo à
Comissão Europeia e à EA (European Cooperation for Accreditation). O IPAC actua sob supervisão do
Ministro responsável pela Economia, embora a sua área de intervenção abranja praticamente todos os
sectores de governação.
Os serviços de acreditação prestados pelo IPAC estão descritos no Regulamento Geral de Acreditação
(DRC001) e Procedimentos conexos, bem como as regras, critérios e metodologias aplicáveis. O IPAC é
membro da infra-estrutura europeia de acreditação (EA), bem como das estruturas mundiais de
acreditação, a International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e o International Accreditation
Forum (IAF).
Para o desenvolvimento das suas actividades de acreditação o IPAC possui diversas comissões técnicas
em que interactua com as partes interessadas e recorre a uma bolsa de avaliadores e peritos externos.
Possui ainda, uma Comissão Consultiva representativa das várias partes interessadas na actividade de
acreditação e que supervisiona a imparcialidade da sua actuação, bem como providencia orientação
estratégica.
A avaliação da conformidade consiste, designadamente, na realização de ensaios, calibrações,
inspecções e certificações, visando demonstrar que um dado bem, produto, processo ou serviço cumpre
com os requisitos que lhe são aplicáveis. Em alguns casos a avaliação da conformidade é legalmente
exigida, normalmente relacionada com a segurança desse produto ou serviço. A avaliação da
conformidade pode também ser uma exigência contratual ou uma garantia que um produto ou serviço se
adequa ao uso pretendido.
A acreditação diferencia-se da certificação em vários aspectos, nomeadamente nos critérios e
metodologias usadas, bem como por haver apenas uma entidade acreditadora, a qual efectua a
regulação dos organismos de certificação.
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A acreditação serve, essencialmente, para ganhar e transmitir confiança na execução de determinadas
actividades técnicas, ao confirmar a existência de um nível de competência técnica mínimo, reconhecido
internacionalmente. É pois, vista como uma ferramenta de globalização e internacionalização da
economia, promovendo boas práticas e as exportações nacionais. O Regulamento (CE) n.º 765/2008
obriga as autoridades nacionais dos Estados-Membros da UE a reconhecerem a equivalência das
acreditações dos signatários do Acordo EA (European Cooperation for Accreditation).
A acreditação é usada por reguladores e proprietários de marcas de prestígio como condição de acesso
a essas marcas. Assim, a acreditação por um signatário dos Acordos Mútuos da EA / IAF / ILAC é um
factor de competitividade das entidades acreditadas e das empresas que com elas trabalham.
A existência no país de uma infra-estrutura de entidades acreditadas, reconhecida internacionalmente,
permite ainda ajudar na captação de investimento de alto valor acrescentado ao garantir que existe em
Portugal tecnologia credível e qualificada.
Com efeito, o processo de acreditação é regido por normas internacionais, de modo a permitir a
existência de Acordos de Reconhecimento Internacionais e o cumprimento do Regulamento (CE) n.º
765/2008. O processo envolve a apresentação de uma candidatura através do preenchimento e envio ao
IPAC de um formulário correspondente à actividade técnuica que o requerente pretende desempenhar, a
análise por uma equipa do IPAC, a obtenção de pareceres eventualmente necessários, elaboração de
um relatório e decisão final.
O IPAC disponibiliza na sua página electrónica um Directório de Entidades Acreditadas, que é mantido
actualizado para confirmação da validade das acreditações (podem ter ocorrido suspensões ou
anulações, bem como concessões e extensões).
Para permitir identificar uma entidade acreditada o IPAC emite um Certificado de Acreditação com um
Anexo Técnico que descreve as actividades acreditadas (que podem ou não, coincidir com todas as
actividades que o requerente realiza) e cada Certificado tem um número de registo inequívoco que é
repetido no correspondente símbolo de acreditação. A acreditação é específica e não generalista para
dar mais confiança no desempenho específico de cada actividade.
As entidades acreditadas são autorizadas a exibir os Símbolos de Acreditação, de acordo com o
respectivo Regulamento (DRC002), sendo obrigatória a sua utilização nos documentos resultantes das
actividades acreditadas (ex. relatórios e certificados), e facultativa noutros documentos associados à
realização das mesmas (orçamentos, facturas, brochuras).
É obrigatória a identificação de quaisquer actividades não-acreditadas em documentos com o Símbolo.
Finalmente, pode ainda identificar-se fisicamente o local onde se situa uma Entidade Acreditada através
da respectiva Bandeira, cujas condições de uso estão descritas no respectivo Regulamento (DRC002).
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Contudo, a Bandeira de Entidade Acreditada não discrimina as actividades que estão abrangidas pela
acreditação, o que só pode ser conseguido consultando o Anexo Técnico em vigor ou o Directório
Electrónico disponibilizado pelo IPAC.
3. Sistema Português da Qualidade (SPQ)
O “Sistema Português da Qualidade” é a estrutura que engloba e integra as entidades que congregam
esforços para a dinamização da Qualidade em Portugal, coordenando três subsistemas: Normalização,
Qualificação e Metrologia.
O Organismo Nacional de Normalização (ONN) é, em Portugal, o Instituto Português da Qualidade (IPQ):
Instituto Português da Qualidade, IP (IPQ)
http://www.ipq.pt
Rua António Gião, 2
2829 513 Caparica
Tel.: +351 21 294 81 00
Fax: +351 21 294 81 01
E-mail: [email protected]
Pª informações no âmbito do Sistema Português da Qualidade:
E-mail: [email protected]
Este instituto público, nos termos da sua lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de
Março, tem por missão a coordenação do Sistema Português da Qualidade (SPQ) e de outros sistemas
de qualificação regulamentar que lhe forem conferidos por lei, a promoção e a coordenação de
actividades que visem contribuir para demonstrar a credibilidade da acção dos agentes económicos, bem
como o desenvolvimento das actividades inerentes à sua função de laboratório nacional de metrologia.
Enquanto Organismo Nacional Coordenador do SPQ, são atribuições do IPQ a gestão, coordenação e
desenvolvimento do Sistema Português da Qualidade, numa perspectiva de integração de todas as
componentes relevantes para a melhoria da qualidade de produtos, de serviços e de sistemas da
qualidade e da qualificação de pessoas. Neste âmbito, o IPQ coordena a actividade normativa nacional,
com a colaboração de Organismos de Normalização Sectorial (ONS) reconhecidos para o efeito.
No âmbito do SPQ, o IPQ é o organismo responsável, em Portugal, pelo desenvolvimento de actividades
de Normalização, Metrologia e Qualificação e pela gestão de programas de apoio financeiro, intervindo
ainda na cooperação com outros países no domínio da Qualidade.
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No âmbito do Subsistema de Qualificação, a função Acreditação é da responsabilidade e competência
do IAPC – Instituto Português de Acreditação, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2004, de 31 de Maio.
Como Organismo Nacional de Normalização ao IPQ compete, designadamente, promover a elaboração
de normas portuguesas, garantindo a coerência e actualidade do acervo normativo nacional e promover
o ajustamento de legislação nacional sobre produtos às normas da União Europeia.
No domínio regulamentar, para além do controlo metrológico em Porugal, o IPQ é responsável pelo
cumprimento dos procedimetnos das directivas comunitárias cuja aplicação acompanha e pelo processo
de notificação prévia de normas e regras técnicas no âmbito da União Europeia e da Organização
Mundial do Comércio.
Com vista ao desenvolvimento sustentado do País o IPQ prossegue as suas atribuições assente nos
princípios da Credibilidade e Transtarência, da Horizontalidade, da Universalidade, da Coexistência, da
Descentralização e da Adesão livre e voluntária, orientando a actividade de numerosos organismos que
com ele colaboram, aplicando e promovendo o uso generalizado de procedimentos, de técnicas,
metodologias e especificações reconhecidas a nível europeu e/ou internacional.
No que concerne à participação ao nível internacional, o IPQ assegura a representação de Portugal em
inúmeras estruturas europeias e internacionais relevantes para a sua missão, designadamente no
European Commitee for Standardization (CEN), no European Committee for Electrotechnical
Standardization (CENELEC), na International Electrotechnical Commission (IEC), na Conference General
des Poids et Mesures (CGPM), na International Organization for Legal Metrology (OIML), e na
International Organization for Standardization (ISO).
Os ONS são organismos públicos, privados ou mistos, reconhecidos pelo IPQ, para exercer actividades
de normalização num dado domínio, no âmbito do Sistema Português da Qualidade.
É ainda da responsabilidade do IPQ a aprovação e disponibilização do “Programa de Normalização
(PN)”, o qual, consiste num plano de trabalho de um Organismo com actividades normativas, que lista as
questões objecto dos trabalhos de normalização, preparados pelos ONS, bem como a aprovação e
homologação das Normas Portuguesas.
O IPQ é igualmente responsável pelo cumprimento dos procedimentos das Directivas Comunitárias cuja
aplicação acompanha, e pelo processo de notificação prévia de normas e regras técnicas no âmbito da
União Europeia e da Organização Mundial do Comércio.
O IPQ assegura ainda a representação de Portugal em inúmeras estruturas europeias e internacionais
relevantes para a sua missão.
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O conceito de “Qualidade” é o conjunto de atributos e características de uma entidade ou produto que
determinam a sua aptidão para satisfazer necessidades e expectativas da sociedade (Decreto-Lei n.º
140/2004, de 8 de Junho).
Identificação das Normas
As normas são identificadas por um número, precedido por um conjunto de letras, como por exemplo:
NP – normas portuguesas.
NP EN – normas portuguesas, que adoptam uma norma europeia.
NP EN ISO – normas portuguesas, que resultam de uma norma europeia, a qual, por sua vez, advém de
uma norma internacional.
Pesquisa de Normas
A pesquisa de normas portuguesas e de normas europeias adoptadas, pode ser efectuada no “Catálogo
Electrónico de Normas Portuguesas”, disponível no Site do IPQ, utilizando como critério de busca uma
palavra do título, número da norma, comissão técnica ou combinando os vários critérios. Se uma norma
está em vigor, no campo "Situação" aparece assinalada “Em vigor”; ao invés, se uma norma está
anulada, no referido campo vem assinalada como “Anuladas”. Para acesso directo a esta informação:
http://bist.ist.utl.pt/files/INDICE_NORMAS.xls
Elaboração das NP
As “Normas Portuguesas” são, regra geral, elaboradas por Comissões Técnicas Portuguesas de
Normalização (CT) – órgãos técnicos constituídos por um grupo de peritos de áreas temáticas
especializadas que têm por finalidade a elaboração de normas portuguesas e a emissão de pareceres
normativos em domínios específicos.
Participam nestas Comissões, em regime de voluntariado, entidades interessadas nas matérias em
causa e, a sua composição, deverá traduzir, na medida do possível, uma representação equilibrada dos
interesses sócio-económicos abrangidos.
Normas Portuguesas
Por definição, as NP são, em princípio, voluntárias, salvo quando exista um diploma legal que as
converta em normas de cumprimento obrigatório. São consideradas Normas Portuguesas as:
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•
NP (Normas Portuguesas).
•
NP EN (Aplicações Ferroviárias).
•
NP EN ISO (Sistemas de Gestão da Qualidade).
•
NP HD (Sistemas de Designação de Cabos).
•
NP ENV (Sistemas de Tubagens).
•
NP ISO (Desenhos Técnicos, Especificações Técnicas, Linhas de Orientação para a Gestão da
Qualidade/Configuração).
•
NP IEC e NP ISO/IEC (Avaliação de Conformidade).
Também são consideradas Normas Portuguesas todas as EN, EN ISO, EN ISO/IEC (Gestão da
Qualidade de Laboratórios) e ETS integradas no acervo normativo nacional por via de adopção.
O IPQ, enquanto ONN (Organismo Nacional de Normalização) é a Autoridade Nacional de Registo de
Emissores (NRA/I).
Acreditação
Desde 2004, a função de acreditação, até então da competência do IPQ, passou para o Instituto
Português de Acreditação (IPAC), criado pelo Decreto-Lei n.º 125/2004, de 31 de Maio:
Instituto Português de Acreditação, I.P. (IPAC)
http://www.ipac.pt
Rua António Gião, 2, 5º
2829-513 Caparica
Tel.: +351 21 294 82 01
Fax: +351 21 294 82 02
E-mail: [email protected]
Ao IPAC estão cometidas as atribuições no âmbito da acreditação ou reconhecimento da competência
técnica dos agentes de avaliação da conformidade actuantes no mercado.
Dentro do Sistema de Acreditação gerido pelo IPAC, os Organismos de Certificação abrangendo a
certificação de produtos, serviços e pessoas, acreditados através da aplicação do “Regulamento de
Acreditação Geral e do Procedimento de Acreditação Complementar DR006”, são os constantes deste
quadro:
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Organismos de Certificação
AENOR
Associación Española de Normalización y Certificación
APCER
Associação Portuguesa de Certificação
BV
Bureau Veritas Certification Portugal, Unipessoal Lda.
CERTICON
Associação para a Qualificação e Certificação na Construção
CERTIEL
Associação Certificadora de Instalações
CERTIF
Associação para a Certificação de Produtos
EIC
Empresa Internacional de Certificação, S.A.
ISQ
Instituto de Soldadura e Qualidade
LRQA
Lloyd's Register Quality Assurance
QSCB
Quality Systems Certification Bureau, Certificação de Sistemas ISO, Lda.
RELACRE
Associação de laboratórios Acreditados de Portugal
SATIVA
Desenvolvimento Rural, Lda.
SGS ICS
Serviços Internacionais de Acreditação, Lda.
TUV
Rheinland Portugal, Inspecções Técnicas, Lda.
A repartição das responsabilidades atribuídas aos diversos Organismos, neste contexto e por sector de
actividade, é a referida no quadro seguinte.
A ra epartição
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Organismos de Certificação
Sistemas de
Gestão
ISO / I EC 17021
qualidade
ISO/IEC 17021
ambiental
ISO 9001
Florestal sustentável
IDI
APCER
BV
CERTICON
PECF
NP 4457
agricultura, pecuária,
suvinicultura, caça e pescas
Produtos e
Serviços
EN 45011
AENOR
CERTIEL
LRQA
QSCB
SATIVA
SGS ICS
TUV
madeira, cortiça e s/obras
químicos e fibras sintéticas ou
artificiais
artigos de borracha e matérias
plásticas
cimento, cal, betão, marmorite
e s/ produtos
outros produtos minerais não
metálicos
prod. metalúrgicos e metálicos
máquinas e equipamentos
construção
outros serviços
técnicos de ensaio
soldaduras
RELACRE
auditores
ISQ
Produtos alimentares, bebidas
e tabacos
serviços de captação,
tratamento e distribuição de
água
serviços de transportes,
armazenamento e distribuição
EIC
equipamento eléctrico e de
óptica
produtos de outras indústrias
transformadoras
Pessoas
ISO / IEC 17024
CERTIF
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Acordos de Reconhecimento Mútuos (MLAs ou MRAs)
O IPAC é membro da EA, IAF e ILAC, Organizações Internacionais de Acreditação, sendo signatário dos
respectivos Acordos de Reconhecimento Mútuos (MLAs), o que implica:
A – Reconhecimento por Terceiros dos Certificados e Relatórios Emitidos por Entidades Acreditadas
pelo IPAC:
•
“European Co-operation for Accreditation” (EA) – para o espaço europeu: http://www.europeanaccreditation.org/content/home/home.htm
Incidência: ensaios, calibrações, exames clínicos acreditados, inspecções, certificação de
sistemas de gestão da qualidade, ambiental e de produtos e certificação de pessoas.
Abrangência: certificados e relatórios emitidos pelas entidades acreditadas com o símbolo de
acreditação IPAC perante os restantes organismos de acreditação da EA.
•
Âmbito territorial: União Europeia, EFTA e países com acordos bilaterais com a EA.
“International Accreditation Fórum” (IAF) – reconhecimento mundial: http://www.iaf.nu/
Incidência: certificação de sistemas de gestão da qualidade, ambiental e de produtos.
Abrangência: certificados e relatórios emitidos pelas entidades acreditadas com o símbolo de
acreditação IPAC perante os restantes organismos de acreditação da IAF.
•
Âmbito territorial: espaço mundial de certificação.
“International Laboratory Accreditation Cooperation” (ILAC) – reconhecimento mundial:
http://www.ilac.org/
Incidência: ensaios, calibrações, exames clínicos acreditados.
Abrangência: certificados e relatórios emitidos pelas entidades acreditadas com o símbolo de
acreditação IPAC perante os restantes organismos de acreditação do ILAC.
Âmbito territorial: espaço mundial de laboratórios e inspecções.
De notar que não existem acordos internacionais para certificação de pessoas e inspecção.
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B – Reconhecimento pelo IPAC dos Certificados e Relatórios Emitidos por Entidades Acreditadas por
Terceiros.
O IPAC reconhece como competentes as entidades acreditadas pelos MLAs de que é signatário. Este
reconhecimento não implica, necessariamente, o reconhecimento jurídico da equivalência desta
actividade quando executada em país terceiro, visto que os quesitos podem variar de Estado para
Estado. Este aspecto é especialmente pertinente quando a legislação nacional obriga à intervenção de
entidades acreditadas, como é frequente no âmbito do Sistema Português da Qualidade.
Qualquer reconhecimento de entidades acreditadas por outros Organismos de Acreditação para o
exercício de actividades em Portugal, quer as mesmas estejam sediadas no estrangeiro, quer em
território nacional, terá que ser objecto de uma avaliação casuística, não implicando um reconhecimento
genérico da capacidade de acreditação dessas entidades.
Documentação e Regulamentação
As definições gerais aplicáveis aos processos de acreditação encontram-se definidas nas NP EN
ISO/IEC 17000 e NP EN ISO/IEC 17000, e os documentos de candidatura, bem como o Regulamento de
Acreditação são disponibilizados pelo IPAC, através do seguinte acesso directo:
http://www.ipac.pt/docs/documentos.asp
A disponibilização de normas, para consulta ou aquisição, é feita pelo IPQ com acesso directo através do
Site do Instituto:
http://www.ipq.pt
A documentação das entidades internacionais de acreditação EA, ILAC e IAF, pode ser consultada
através dos respectivos Sites (vidé ponto anterior).
Pode ainda, ser obtida documentação orientadora adicional específica, através da consulta das páginas
electrónicas das seguintes entidades:
Eurolab: http://www.eurolab.org/
Eurachem: http://www.eurachem.org/
Euromet: http://www.euromet.org/
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Certificação
A certificação, funciona perante terceiros como garantia da aplicação de uma norma por determinada
entidade e consiste no reconhecimento, após auditoria por uma entidade externa independente,
preferencialmente acreditada pelo Sistema Português de Qualidade (SPQ), do cumprimento das normas
em causa, ou na actividade desenvolvida, ou, ainda, nos seus resultados, após a realização de uma
auditoria, de que essa organização dispõe de um Sistema de Gestão implementado, que cumpre as
normas aplicáveis, dando lugar à emissão de um certificado.
Uma abordagem ao desenvolvimento e implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade
compreende diversas etapas, entre as quais, as seguintes:
1. Determinação das necessidades e expectativas dos seus clientes e de outras partes interessadas.
2. Estabelecimento da política e objectivos da organização.
3. Definição dos processos e responsabilidades necessárias para atingir os objectivos estabelecidos.
4. Determinação e disponibilização dos recursos necessários para atingir os objectivos definidos.
5. Estabelecimento de métodos e indicadores para medir a eficácia e eficiência de cada processo.
6. Aplicação destas medidas para determinar a eficácia e eficiência de cada processo.
7. Identificação dos meios de prevenção de não conformidades e eliminação das suas causas.
8. Estabelecimento e aplicação de um processo para a melhoria contínua do seu Sistema de Gestão.
A implementação de um Sistema de Gestão de Qualidade é uma decisão estratégica para a organização
e pode ser efectuada utilizando recursos próprios ou recorrendo a um consultor externo.
A Certificação de um Sistema de Gestão da Qualidade de determinada organização baseia-se nos
seguintes princípios:
1. Focalização no cliente.
2. Liderança.
3. Envolvimento das pessoas.
4. Abordagem por processos.
5. Abordagem à gestão através de um Sistema (SGQ).
6. Melhoria contínua.
7. Abordagem à tomada de decisões baseada em factos.
8. Relações mutuamente benéficas com o fornecedor.
Para uma entidade ser certificada, necessita demonstrar a sua aptidão para, de forma consistente,
proporcionar produtos e/ou serviços que vão ao encontro dos requisitos do cliente e disposições
regulamentares aplicáveis, incluindo processos para melhoria contínua do Sistema e para garantir a
manutenção da conformidade com os requisitos do cliente e com as normas regulamentares aplicáveis.
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4. Normalização Comunitária: Directivas Nova Abordagem
Um dos objectivos do Mercado Único é a livre circulação de mercadorias. Esta é um factor de incremento
da competitividade e crescimento económico comunitário e pressupõe práticas concorrenciais não
distorcidas no interior da União Europeia.
A marcação CE (abreviatura de “Comunidade Europeia”) indica a conformidade de um produto com os
requisitos estabelecidos em directivas comunitárias “Nova Abordagem”. Alguns equipamentos
abrangidos por determinadas directivas para poderem ser comercializados nos países da Comunidade
Europeia devem ter a marcação CE.
A harmonização legislativa e a normalização, são meios poderosos para a garantia da livre circulação de
produtos e da não distorção de práticas comerciais no mercado comunitário, além de constituírem um
instrumento importante na eficácia das políticas comunitárias em matérias de defesa do consumidor e
protecção do ambiente.
Qualquer norma garante que os produtos e serviços são adequados aos fins a que se destinam, são
comparáveis e compatíveis. Uma norma europeia para ser aplicável tem que ser adoptada por um dos
Organismos Europeus de Normalização:
•
Comité Europeu de Normalização (CEN) – abrange todos os sectores, com excepção dos da
electrotecnologia e de telecomunicações.
•
Comité Europeu para a Normalização Electrotécnica (Cenelec) – responsável pelas normas do
sector electrotécnico.
•
Instituto Europeu de Normas das Telecomunicações (ETSI) – responsável pelas normas aplicáveis
às telecomunicações e radiodifusão.
Existem normas de aplicação obrigatória, ligadas a requisitos de segurança para alguns produtos
considerados perigosos ou associados a riscos sérios para a saúde pública, o ambiente, a segurança,
etc. Estes conjuntos de normas estão associados às Directivas conhecidas como “Nova Abordagem” –
http://www.newapproach.org/.
As Directivas conhecidas como “Directivas Nova Abordagem”, cujo processo teve início em 1985, foram
a solução encontrada para garantir a aceitação, por parte de qualquer Estado-membro da União
Europeia, dos produtos oriundos de outro ou outros países comunitários, garantindo os resultados (níveis
de protecção a atingir), mas não interferindo nas escolhas técnicas para a sua prossecução.
“Nova Abordagem” é a expressão por que é conhecida a Resolução do Conselho de Ministros, de 7 de
Maio de 1985, segundo a qual as directivas passam a referir os requisitos essenciais de saúde,
segurança e bem-estar de pessoas e animais, de protecção do meio ambiente que os produtos devem
cumprir e as formas de comprovação da conformidade com esses requisitos. As directivas elaboradas de
acordo com esta Resolução são comummente designadas por “Directivas Nova Abordagem”.
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As normas ligadas a estas Directivas, abrangem largas famílias de produtos e cobrem riscos horizontais,
sendo suficientemente flexíveis para não obrigar a uma reformulação contínua provocada pelo avanço
tecnológico. Implicam ainda uma harmonização normativa comunitária, ou seja, as autoridades de cada
país são responsáveis por assegurar que, no seu território, os requisitos fundamentais são respeitados e
tem ainda, o dever de propor a revogação de qualquer legislação que contrarie a sua aplicação.
Para os produtos abrangidos, é obrigatório o cumprimento dos requisitos destas normas.
A lista das normas harmonizadas é publicada em Jornal Oficial e, posteriormente, em Despacho, no
Diário da República. A identificação da aplicação destas normas é feita através da marcação CE,
indispensável para a comercialização destes produtos no espaço comunitário.
É aos fabricantes que cabe traduzir os requisitos «essenciais», vastos em soluções técnicas. Uma das
melhores maneiras de o fazer consiste em utilizar normas europeias desenvolvidas especialmente para
esse efeito.
Uma Norma Europeia Harmonizada é uma Norma Europeia preparada pelo CEN, sob mandato da
Comissão Europeia, com vista ao cumprimento das exigências essenciais de uma Directiva da Nova
Abordagem. Estas normas denominam-se harmonizadas porque conferem uma «presunção de
conformidade» com a Directiva em relação à qual, foram elaboradas.
5. Organismos Internacionais de Normalização
Designa-se por “Norma Internacional” a que é adoptada por uma Organização Internacional que
desenvolve actividades de Normalização, ou, especificamente, por uma Organização Internacional de
Normalização e colocada à disposição do público.
Organismos de Normalização Globais
São Organismos de Normalização Globais, os seguintes:
•
ANSI – The American National Standards Institute: Catálogo electrónico.
•
BSI Group – British Standards.
•
NIST – National Institute of Standards and Technology.
•
Journal of Research of NIST – Publicação periódica do National Institute of Standards and
Technology, em texto integral desde 1982.
•
OASIS – Organization for the Advancement of Structured Information Standards.
•
ISO – International Organization for Standardization – Catálogo electrónico.
•
WSSN – World Standards Services Network.
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aicep Portugal Global
Temáticas do Comércio Internacional – Normalização e Certificação (Abril 2012)
Organismos de Normalização Sectoriais
Constituem Organismos de Normalização Sectoriais os seguintes:
•
Ecma International – Standardizing Information and Communication Systems.
•
ERO – European Radiocommunications Office.
•
IEC – International Electrotechnical Commission.
•
IEEE – Institute of Electrical and Electronics Engineers.
•
ITU-T - ITU – Telecommunication Standardization Sector.
•
ASTM International – American Society for Testing and Materials.
•
IHS – The Souce for Critical Information and Insight.
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Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. – Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 LISBOA
Tel. Lisboa: + 351 217 909 500 Contact Centre: 808 214 214 [email protected] www.portugalglobal.pt
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TCI - Normalização e Certificação Abril 2012