Regulamento de Utilização da Biblioteca Universitária João Paulo II Com o presente Regulamento pretende estabelecer-se um conjunto de normas que se julgam indispensáveis para proporcionar aos utentes da Biblioteca as melhores condições de serviço. 1. Acesso à Biblioteca 1.1. O acesso obtém-se mediante um cartão comprovativo da qualidade de leitor interno ( aluno, docente ou funcionário da U.C.P.) ou de leitor externo. 1.2. A qualidade de leitor externo adquire-se mediante o pagamento de uma quota fixada anualmente pelo Professor Bibliotecário, válida por cada ano escolar (setembro a agosto do ano seguinte). 1.3. O leitor externo pode requisitar obras para empréstimo domiciliário nas mesmas condições do leitor interno. 1.4. Para o caso de um acesso pontual, basta solicitar no balcão de receção o cartão de visitante mediante depósito de um documento de identificação. 1.5. A admissão de leitores visitantes é condicionada à existência de lugares vagos na sala de leitura. 1.6. O acesso faz-se sempre através da receção (3º piso), podendo os utentes com dificuldades motoras ou de outro tipo solicitar, através do telefone interno, que lhes seja facultado acesso através do elevador mais amplo. 1.7. Em princípio, os utentes da Biblioteca podem entrar nas instalações com pastas, carteiras ou mochilas, ficando no entanto sujeitos à obrigação de, à saída, as deixar inspecionar pelo funcionário da receção. 1.8. Qualquer obra requisitada para empréstimo domiciliário deve ser mostrada, à saída, ao funcionário da receção. 1.9. Se os utentes entrarem nas instalações com espécies bibliográficas, à saída devem facultá-las à inspeção do rececionista. 2. Permanência na Biblioteca 2.1. Não se pode perturbar o silêncio e as condições de tranquilidade em que deve decorrer o trabalho dos utilizadores e funcionários da Biblioteca. 2.2. Não é permitido permanecer nas salas de leitura ou nos gabinetes para fins que não sejam o estudo ou a leitura. 2.3. Dentro das instalações da Biblioteca não é permitido aos leitores: a) conversar (se necessário só em voz baixa); b) utilizar rádios portáteis ou walkmans; c) manter ligados ou utilizar telemóveis; d) consumir qualquer tipo de alimento ou bebida; e) fumar. 2.4. Os funcionários podem desligar e retirar telemóveis ou outros aparelhos similares deixados pelos proprietários na sala de leitura e que comecem a emitir. 2.5. Os utentes não podem utilizar em conjunto mesas de leituras individuais, nem deslocar mesas ou cadeiras para lugares diferentes daqueles onde estejam colocadas. 2.6. O estudo em grupo só é permitido nos gabinetes disponibilizados para tal efeito. 2.7. A utilização dos gabinetes de estudo está sujeita às condições afixadas nos mesmos, exigindo-se dos utentes um comportamento que não incomode os outros leitores nem perturbe o normal funcionamento da Biblioteca. 3. Utilização das obras 3.1. As obras consultadas devem ser colocadas nas mesas existentes na Biblioteca e nunca recolocadas nas estantes pelos utentes. 3.2. É expressamente proibido anotar, riscar, dobrar ou por qualquer outra forma danificar, inutilizar, retirar folhas, capas ou qualquer outra parte do material utilizado, ou retirar do mesmo qualquer carimbo, etiqueta ou barra magnética identificativa. 3.3. O não cumprimento desta disposição implica, além de outras possíveis sanções, a reposição da publicação danificada ou o seu pagamento integral, a juízo dos responsáveis pela Biblioteca. 3.4. Os funcionários podem, a todo o momento, interpelar e proceder a ações comportamentos que de verificação, indiciem danos caso para as observem obras da Biblioteca. 4. Fotocópias 4.1. A Biblioteca coloca à disposição dos utentes, para a obtenção de fotocópias simples em formato A4, fotocopiadores, que funcionam em regime de livre serviço, mediante cartões com pré-pagamento. 4.2. Sempre que os utentes pretendam efetuar fotocópias de outros formatos ou com ampliações ou reduções, podem solicitar aos serviços da Biblioteca o cartão para tal disponibilizado. 4.3. De acordo com o regime legal dos direitos de autor, é expressamente proibido fotocopiar integralmente obras existentes na biblioteca. 4.4. Os utentes que pretendam efetuar mais de 30 fotocópias só o podem fazer quando as máquinas estiverem livres, devendo interromper essa operação para dar prioridade a outros utentes que precisem de fazer fotocópias em número inferior. 5. Utilização da Internet 5.1. A Biblioteca disponibiliza alguns terminais que permitem o acesso gratuito à Internet. 5.2. O utilizador deste serviço deve ceder o seu lugar sempre que outro utente pretenda efetuar pesquisas no catálogo da Biblioteca ou aceder às bases de dados nela disponibilizadas. 6. Empréstimos domiciliários 6.1. Os leitores podem requisitar para leitura domiciliária livros e periódicos, nas condições estabelecidas pela Biblioteca e segundo os prazos de devolução a seguir indicados: a) livros e outras espécies bibliográficas não-periódicas, até quatro unidades, por quinze dias seguidos; b) periódicos, até duas unidades, por dois dias seguidos; c) os leitores a quem seja reconhecida a situação de investigadores podem requisitar até quinze unidades, pelo período de trinta dias seguidos; d) situações excecionais podem ser consideradas, a juízo do Professor Bibliotecário. 6.2. O utente da Biblioteca compromete-se a respeitar os prazos de devolução fixados. 6.3. O não cumprimento dos prazos de devolução acarreta a aplicação de sanções, procedendo-se, nessa eventualidade, do modo seguinte: a) Observada uma tolerância de três dias úteis após o termo do prazo de entrega, é automaticamente bloqueada ao leitor a possibilidade de requisitar novas obras, até que proceda à devolução das obras em falta; b) A partir do quarto dia o leitor fica sujeito a uma multa de € 1 por livro/dia, até ao limite de 10 dias/€ 10,00 (para o efeito contam os sábados, mas não os domingos e feriados); c) A partir deste prazo, não aumenta o valor da multa, mas o leitor fica impossibilitado de requisitar qualquer obra durante um período de 30 dias, a contar da data da efetiva devolução da obra em atraso; d) Em situações de manifesta gravidade, a juízo do Professor Bibliotecário, poderá ser bloqueado temporariamente o acesso à Biblioteca,; e) Se o livro não for devolvido no prazo de três meses, a Biblioteca procurará repor a obra, devendo nesse caso o leitor em falta pagar, além da multa, o custo da reposição da mesma. 7. Observância das normas 7.1. Os utentes devem respeitar as instruções e observações que lhes sejam feitas por qualquer funcionário da Biblioteca. 7.2. Os funcionários da Biblioteca estão expressamente autorizados a fazer sair das instalações os utentes que não respeitem as normas deste Regulamento e não acatem as observações que lhe sejam feitas no sentido de efetivo cumprimento do mesmo. 7.3. Aos utilizadores que, depois de advertidos, reincidam no desrespeito aplicadas pelas sanções, temporária ou disposições que deste podem definitiva, da ir regulamento desde possibilidade serão a interdição, de requisição domiciliária de publicações até ao impedimento de acesso à Biblioteca. 7.4. Os utentes têm à sua disposição no balcão da receção um livro de reclamações, que lhes será facultado mediante identificação. 8. Horário 8.1. A Biblioteca funciona segundo o horário afixado à entrada das instalações, onde é também publicitada qualquer eventual alteração. 8.2. Dez minutos funcionários o antes da encerramento, hora não será informado podendo os utentes permanecer nas instalações após o encerramento destas. 9. Segurança pelos 9.1. A Biblioteca não se responsabiliza pelo eventual extravio de bens pessoais dos utentes. 9.2. Os utentes comprometem-se a tomar conhecimento dos normas de comportamento a respeitar em situações de emergência.