Regulamento de Utilização da
Biblioteca Universitária João
Paulo II
Com o presente Regulamento pretende estabelecer-se um
conjunto de normas que se julgam indispensáveis para
proporcionar aos utentes da Biblioteca as melhores condições
de serviço.
1. Acesso à Biblioteca
1.1. O acesso obtém-se mediante um cartão comprovativo da
qualidade de leitor interno ( aluno, docente ou funcionário da
U.C.P.) ou de leitor externo.
1.2. A qualidade de leitor externo adquire-se mediante o
pagamento de uma quota fixada anualmente pelo Professor
Bibliotecário, válida por cada ano escolar (setembro a agosto
do ano seguinte).
1.3. O leitor externo pode requisitar obras para empréstimo
domiciliário nas mesmas condições do leitor interno.
1.4. Para o caso de um acesso pontual, basta solicitar no
balcão de receção o cartão de visitante mediante depósito de
um documento de identificação.
1.5. A admissão de leitores visitantes é condicionada à
existência de lugares vagos na sala de leitura.
1.6. O acesso faz-se sempre através da receção (3º piso),
podendo os utentes com dificuldades motoras ou de outro tipo
solicitar, através do telefone interno, que lhes seja facultado
acesso através do elevador mais amplo.
1.7. Em princípio, os utentes da Biblioteca podem entrar nas
instalações com pastas, carteiras ou mochilas, ficando no
entanto sujeitos à obrigação de, à saída, as deixar inspecionar
pelo funcionário da receção.
1.8. Qualquer obra requisitada para empréstimo domiciliário
deve ser mostrada, à saída, ao funcionário da receção.
1.9. Se os utentes entrarem nas instalações com espécies
bibliográficas,
à
saída
devem
facultá-las
à
inspeção
do
rececionista.
2. Permanência na Biblioteca
2.1.
Não se pode perturbar o silêncio e as condições de
tranquilidade
em
que
deve
decorrer
o
trabalho
dos
utilizadores e funcionários da Biblioteca.
2.2. Não é permitido permanecer nas salas de leitura ou nos
gabinetes para fins que não sejam o estudo ou a leitura.
2.3. Dentro das instalações da Biblioteca não é permitido aos
leitores:
a) conversar (se necessário só em voz baixa);
b) utilizar rádios portáteis ou walkmans;
c) manter ligados ou utilizar telemóveis;
d) consumir qualquer tipo de alimento ou bebida;
e) fumar.
2.4.
Os funcionários podem desligar e retirar telemóveis ou
outros aparelhos similares deixados pelos proprietários na
sala de leitura e que comecem a emitir.
2.5. Os utentes não podem utilizar em conjunto mesas de
leituras individuais, nem deslocar mesas ou cadeiras para
lugares diferentes daqueles onde estejam colocadas.
2.6. O estudo em grupo só é permitido nos gabinetes
disponibilizados para tal efeito.
2.7. A utilização dos gabinetes de estudo está sujeita às
condições afixadas nos mesmos, exigindo-se dos utentes um
comportamento que não incomode os outros leitores nem
perturbe o normal funcionamento da Biblioteca.
3. Utilização das obras
3.1.
As obras consultadas devem ser colocadas nas mesas
existentes na Biblioteca e nunca recolocadas nas estantes
pelos utentes.
3.2. É expressamente proibido anotar, riscar, dobrar ou por
qualquer outra forma danificar, inutilizar, retirar folhas, capas
ou qualquer outra parte do material utilizado, ou retirar do
mesmo
qualquer
carimbo,
etiqueta
ou
barra
magnética
identificativa.
3.3. O não cumprimento desta disposição implica, além de
outras possíveis sanções, a reposição da publicação danificada
ou o seu pagamento integral, a juízo dos responsáveis pela
Biblioteca.
3.4. Os funcionários podem, a todo o momento, interpelar e
proceder
a
ações
comportamentos
que
de
verificação,
indiciem
danos
caso
para
as
observem
obras
da
Biblioteca.
4. Fotocópias
4.1. A Biblioteca coloca à disposição dos utentes, para a
obtenção
de
fotocópias
simples
em
formato
A4,
fotocopiadores, que funcionam em regime de livre serviço,
mediante cartões com pré-pagamento.
4.2. Sempre que os utentes pretendam efetuar fotocópias de
outros formatos ou com ampliações ou reduções, podem
solicitar
aos
serviços
da
Biblioteca
o
cartão
para
tal
disponibilizado.
4.3. De acordo com o regime legal dos direitos de autor, é
expressamente
proibido
fotocopiar
integralmente
obras
existentes na biblioteca.
4.4. Os utentes que pretendam efetuar mais de 30 fotocópias
só o podem fazer quando as máquinas estiverem livres,
devendo interromper essa operação para dar prioridade a
outros utentes que precisem de fazer fotocópias em número
inferior.
5. Utilização da Internet
5.1. A Biblioteca disponibiliza alguns terminais que permitem
o acesso gratuito à Internet.
5.2. O utilizador deste serviço deve ceder o seu lugar sempre
que outro utente pretenda efetuar pesquisas no catálogo da
Biblioteca ou aceder às bases de dados nela disponibilizadas.
6. Empréstimos domiciliários
6.1. Os leitores podem requisitar para leitura domiciliária
livros e periódicos, nas condições estabelecidas pela Biblioteca
e segundo os prazos de devolução a seguir indicados:
a) livros e outras espécies bibliográficas não-periódicas, até
quatro unidades, por quinze dias seguidos;
b)
periódicos, até duas unidades, por dois dias seguidos;
c)
os leitores a quem seja reconhecida a situação de
investigadores podem requisitar até quinze unidades, pelo
período de trinta dias seguidos;
d) situações excecionais podem ser consideradas, a juízo do
Professor Bibliotecário.
6.2. O utente da Biblioteca compromete-se a respeitar os
prazos de devolução fixados.
6.3. O não cumprimento dos prazos de devolução acarreta a
aplicação de sanções, procedendo-se, nessa eventualidade, do
modo seguinte:
a) Observada uma tolerância de três dias úteis após o termo
do prazo de entrega, é automaticamente bloqueada ao leitor a
possibilidade de requisitar novas obras, até que proceda à
devolução das obras em falta;
b) A partir do quarto dia o leitor fica sujeito a uma multa de €
1 por livro/dia, até ao limite de 10 dias/€ 10,00 (para o efeito
contam os sábados, mas não os domingos e feriados);
c) A partir deste prazo, não aumenta o valor da multa, mas o
leitor fica impossibilitado de requisitar qualquer obra durante
um período de 30 dias, a contar da data da efetiva devolução
da obra em atraso;
d) Em situações de manifesta gravidade, a juízo do Professor
Bibliotecário, poderá ser bloqueado temporariamente o acesso
à Biblioteca,;
e) Se o livro não for devolvido no prazo de três meses, a
Biblioteca procurará repor a obra, devendo nesse caso o leitor
em falta pagar, além da multa, o custo da reposição da
mesma.
7.
Observância das normas
7.1. Os utentes devem respeitar as instruções e observações
que lhes sejam feitas por qualquer funcionário da Biblioteca.
7.2.
Os
funcionários
da
Biblioteca
estão
expressamente
autorizados a fazer sair das instalações os utentes que não
respeitem as normas deste Regulamento e não acatem as
observações que lhe sejam feitas no sentido de efetivo
cumprimento do mesmo.
7.3. Aos utilizadores que, depois de advertidos, reincidam no
desrespeito
aplicadas
pelas
sanções,
temporária
ou
disposições
que
deste
podem
definitiva,
da
ir
regulamento
desde
possibilidade
serão
a
interdição,
de
requisição
domiciliária de publicações até ao impedimento de acesso à
Biblioteca.
7.4. Os utentes têm à sua disposição no balcão da receção um
livro de reclamações, que lhes será facultado mediante
identificação.
8.
Horário
8.1. A Biblioteca funciona segundo o horário afixado à entrada
das
instalações,
onde
é
também
publicitada
qualquer
eventual alteração.
8.2.
Dez
minutos
funcionários
o
antes
da
encerramento,
hora
não
será
informado
podendo
os
utentes
permanecer nas instalações após o encerramento destas.
9. Segurança
pelos
9.1. A Biblioteca não se responsabiliza pelo eventual extravio
de bens pessoais dos utentes.
9.2. Os utentes comprometem-se a tomar conhecimento dos
normas de comportamento a respeitar em situações de
emergência.
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