1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
3
ISSN 1677-7042
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
Atos do Poder Executivo
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
7.200.000
TOTAL
7.200.000
.
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
7.200.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
7.200.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO
7.200.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4o, inciso XVIII, e 8o, inciso III, da
Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
TOTAL DA RECEITA
7.200.000
7.200.000 RECEITAS CORRENTES
0 RECEITAS DE CAPITAL
7.200.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE : 20208 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei no 11.897, de 30 de
dezembro de 2008), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$
14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante dos
Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
ANEXO III
CRÉDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DA UNIDADE : R$ 7.200.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
I - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e
duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e
II - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais,
no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).
Art.
3o
7.200.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
7.200.000
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
7.200.000
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
Brasília, 10 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
7.200.000
TOTAL
7.200.000
QUADRO SINTESE POR RECEITA
ANEXO III
CRÉDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
7.200.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
7.200.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO
7.200.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
TOTAL DA RECEITA
7.200.000
7.200.000 RECEITAS CORRENTES
0 RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL - GERAL
7.200.000
7.200.000
UNIDADE : 20208 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
TOTAL - GERAL
7.200.000
7.200.000
ANEXO III
TOTAL - GERAL
7.200.000
7.200.000
7.200.000
TOTAL - GERAL
7.200.000
7.200.000
7.200.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
QUADRO SINTESE POR FUNCOES/SUBFUNCOES
26 TRANSPORTE
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE
QUADRO SINTESE POR ORGAO
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
TOTAL - GERAL
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
6.2.1.0.00.00 TESOURO
6.2.1.1.00.00 DIRETO
TOTAL DA RECEITA
7.200.000 RECEITAS CORRENTES
0 RECEITAS DE CAPITAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
FUNC.
PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
G
R
M
I
F
S
N
P
O
U
T
F
D
D
VALOR
E
7.200.000
7.200.000
7.200.000
7.200.000
7.200.000
7.200.000
7.200.000
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE
7.200.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ANEXO III
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
PROJETOS
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DO ORGAO : R$ 7.200.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
7.200.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
7.200.000
26 784
1461 1C67
26 784
1461 1C67 0035
IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL
PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO
MUNICIPIO DE SANTOS (SP)
IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS
- NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO
TRECHO PAVIMENTADO (KM) 2
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE
7.200.000
QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS
20208 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
7.200.000
7.200.000
TOTAL - INVESTIMENTO
7.200.000
I
4 - INV
2
90
0
495
7.200.000
7.200.000
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
3
ISSN 1677-7042
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
Atos do Poder Executivo
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
7.200.000
TOTAL
7.200.000
.
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
7.200.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
7.200.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO
7.200.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4o, inciso XVIII, e 8o, inciso III, da
Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
TOTAL DA RECEITA
7.200.000
7.200.000 RECEITAS CORRENTES
0 RECEITAS DE CAPITAL
7.200.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE : 20208 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei no 11.897, de 30 de
dezembro de 2008), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$
14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante dos
Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
ANEXO III
CRÉDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DA UNIDADE : R$ 7.200.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
I - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e
duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e
II - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais,
no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).
Art.
3o
7.200.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
7.200.000
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
7.200.000
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
Brasília, 10 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
7.200.000
TOTAL
7.200.000
QUADRO SINTESE POR RECEITA
ANEXO III
CRÉDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
7.200.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
7.200.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO
7.200.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
TOTAL DA RECEITA
7.200.000
7.200.000 RECEITAS CORRENTES
0 RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL - GERAL
7.200.000
7.200.000
UNIDADE : 20208 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
TOTAL - GERAL
7.200.000
7.200.000
ANEXO III
TOTAL - GERAL
7.200.000
7.200.000
7.200.000
TOTAL - GERAL
7.200.000
7.200.000
7.200.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
QUADRO SINTESE POR FUNCOES/SUBFUNCOES
26 TRANSPORTE
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE
QUADRO SINTESE POR ORGAO
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
TOTAL - GERAL
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
6.2.1.0.00.00 TESOURO
6.2.1.1.00.00 DIRETO
TOTAL DA RECEITA
7.200.000 RECEITAS CORRENTES
0 RECEITAS DE CAPITAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
FUNC.
PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
G
R
M
I
F
S
N
P
O
U
T
F
D
D
VALOR
E
7.200.000
7.200.000
7.200.000
7.200.000
7.200.000
7.200.000
7.200.000
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE
7.200.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ANEXO III
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
PROJETOS
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DO ORGAO : R$ 7.200.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
7.200.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
7.200.000
26 784
1461 1C67
26 784
1461 1C67 0035
IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL
PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO
MUNICIPIO DE SANTOS (SP)
IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS
- NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO
TRECHO PAVIMENTADO (KM) 2
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE
7.200.000
QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS
20208 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
7.200.000
7.200.000
TOTAL - INVESTIMENTO
7.200.000
I
4 - INV
2
90
0
495
7.200.000
7.200.000
4
ISSN 1677-7042
1
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA
UNIDADE : 20128 - SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS
UNIDADE : 56202 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
FUNC PROGRAMATICA
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
VALOR
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
7.200.000
F
S N P O U T
D
VALOR
E
1295 DESCENTRALIZACAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS
7.200.000
OPERACOES ESPECIAIS
PROJETOS
26 784 0909 0A45
26 784 0909 0A45 0035
7.200.000
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - IMPLANTACAO DA
AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP)
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - IMPLANTACAO DA
AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE
SAO PAULO
15 453 1295 10SY
7.200.000
15 453 1295 10SY 0023
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
APOIO A IMPLANTACAO DO TRECHO SUL VILA DAS
FLORES-JOAO FELIPE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS
DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARA
7.200.000
7.200.000
7.200.000
TOTAL - FISCAL
7.200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
7.200.000
F 4 3 90 0 100
F 5 3 90 0 100
TOTAL - FISCAL
APOIO A IMPLANTACAO DO TRECHO SUL VILA DAS
FLORES-JOAO FELIPE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS
DE FORTALEZA - CE
7.200.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
0
TOTAL - GERAL
7.200.000
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
Outorga concessão a Camy Telecomunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Campo Grande, Estado de Mato
Grosso do Sul.
Renova a concessão outorgada à EMPRESA
PAULISTA DE TELEVISÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista
o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que
consta do Processo nº 53700.000285/1998, Concorrência no
138/1997-SSR/MC,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e
nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art.
6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.066.465/2005,
7.200.000
Renova a concessão outorgada à Fundação
Educativa Nordeste, para explorar serviço de
radiodifusão sonora em ondas médias, sem
direito de exclusividade, no Município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o,
inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.001356/2004,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei
4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de
maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Cacique Ltda. pela Portaria MJNI no 357-B, de 28 de novembro de
1961, transferida à Fundação Educativa Nordeste pela Portaria no 720,
de 22 de junho de 1976, renovada pelo Decreto de 12 de maio de
1998, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 1998,
e aprovado pelo Decreto Legislativo no 230, de 17 de novembro de
2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2o A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e
obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 7 de
maio de 2006, a concessão outorgada à EMPRESA PAULISTA DE
TELEVISÃO S.A. pelo Decreto no 77.295, de 15 de março de 1976,
e renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 1994, publicado no
Diário Oficial da União de 23 de agosto de 1994, aprovado pelo
Decreto Legislativo no 187, de 8 de dezembro 1995, para explorar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons
e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 3o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 4o O contrato decorrente desta concessão deverá ser
assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da
deliberação de que trata o art. 3o.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada concessão a Camy Telecomunicações
Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no
Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
no
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Download

ANEXO III CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO