1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 3 ISSN 1677-7042 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA Atos do Poder Executivo 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 7.200.000 TOTAL 7.200.000 . DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 7.200.000 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 7.200.000 6.2.1.0.00.00 TESOURO 7.200.000 6.2.1.1.00.00 DIRETO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4o, inciso XVIII, e 8o, inciso III, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, TOTAL DA RECEITA 7.200.000 7.200.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL 7.200.000 ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA UNIDADE : 20208 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP DECRETA: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III deste Decreto. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: ANEXO III CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 TOTAL DA UNIDADE : R$ 7.200.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE I - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e II - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais). Art. 3o 7.200.000 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 7.200.000 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 7.200.000 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA Brasília, 10 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 7.200.000 TOTAL 7.200.000 QUADRO SINTESE POR RECEITA ANEXO III CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 7.200.000 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 7.200.000 6.2.1.0.00.00 TESOURO 7.200.000 6.2.1.1.00.00 DIRETO QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE TOTAL DA RECEITA 7.200.000 7.200.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL TOTAL - GERAL 7.200.000 7.200.000 UNIDADE : 20208 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP TOTAL - GERAL 7.200.000 7.200.000 ANEXO III TOTAL - GERAL 7.200.000 7.200.000 7.200.000 TOTAL - GERAL 7.200.000 7.200.000 7.200.000 ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO QUADRO SINTESE POR FUNCOES/SUBFUNCOES 26 TRANSPORTE 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE QUADRO SINTESE POR ORGAO 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA TOTAL - GERAL QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 6.2.1.0.00.00 TESOURO 6.2.1.1.00.00 DIRETO TOTAL DA RECEITA 7.200.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) FUNC. PROGRAMATICA RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E 7.200.000 7.200.000 7.200.000 7.200.000 7.200.000 7.200.000 7.200.000 1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE 7.200.000 ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ANEXO III PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) PROJETOS CRÉDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 TOTAL DO ORGAO : R$ 7.200.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE 7.200.000 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 7.200.000 26 784 1461 1C67 26 784 1461 1C67 0035 IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP) IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO TRECHO PAVIMENTADO (KM) 2 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE 7.200.000 QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS 20208 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP 7.200.000 7.200.000 TOTAL - INVESTIMENTO 7.200.000 I 4 - INV 2 90 0 495 7.200.000 7.200.000 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 3 ISSN 1677-7042 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA Atos do Poder Executivo 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 7.200.000 TOTAL 7.200.000 . DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 7.200.000 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 7.200.000 6.2.1.0.00.00 TESOURO 7.200.000 6.2.1.1.00.00 DIRETO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4o, inciso XVIII, e 8o, inciso III, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, TOTAL DA RECEITA 7.200.000 7.200.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL 7.200.000 ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA UNIDADE : 20208 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP DECRETA: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III deste Decreto. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: ANEXO III CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 TOTAL DA UNIDADE : R$ 7.200.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE I - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e II - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais). Art. 3o 7.200.000 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 7.200.000 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 7.200.000 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA Brasília, 10 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 7.200.000 TOTAL 7.200.000 QUADRO SINTESE POR RECEITA ANEXO III CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 7.200.000 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 7.200.000 6.2.1.0.00.00 TESOURO 7.200.000 6.2.1.1.00.00 DIRETO QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE TOTAL DA RECEITA 7.200.000 7.200.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL TOTAL - GERAL 7.200.000 7.200.000 UNIDADE : 20208 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP TOTAL - GERAL 7.200.000 7.200.000 ANEXO III TOTAL - GERAL 7.200.000 7.200.000 7.200.000 TOTAL - GERAL 7.200.000 7.200.000 7.200.000 ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO QUADRO SINTESE POR FUNCOES/SUBFUNCOES 26 TRANSPORTE 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE QUADRO SINTESE POR ORGAO 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA TOTAL - GERAL QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 6.2.1.0.00.00 TESOURO 6.2.1.1.00.00 DIRETO TOTAL DA RECEITA 7.200.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) FUNC. PROGRAMATICA RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E 7.200.000 7.200.000 7.200.000 7.200.000 7.200.000 7.200.000 7.200.000 1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE 7.200.000 ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ANEXO III PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) PROJETOS CRÉDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 TOTAL DO ORGAO : R$ 7.200.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE 7.200.000 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 7.200.000 26 784 1461 1C67 26 784 1461 1C67 0035 IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP) IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO TRECHO PAVIMENTADO (KM) 2 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE 7.200.000 QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS 20208 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP 7.200.000 7.200.000 TOTAL - INVESTIMENTO 7.200.000 I 4 - INV 2 90 0 495 7.200.000 7.200.000 4 ISSN 1677-7042 1 ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA UNIDADE : 20128 - SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS UNIDADE : 56202 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) FUNC PROGRAMATICA Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F S N P O U T F D D E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I VALOR FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 7.200.000 F S N P O U T D VALOR E 1295 DESCENTRALIZACAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS 7.200.000 OPERACOES ESPECIAIS PROJETOS 26 784 0909 0A45 26 784 0909 0A45 0035 7.200.000 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP) PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO 15 453 1295 10SY 7.200.000 15 453 1295 10SY 0023 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 APOIO A IMPLANTACAO DO TRECHO SUL VILA DAS FLORES-JOAO FELIPE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARA 7.200.000 7.200.000 7.200.000 TOTAL - FISCAL 7.200.000 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 7.200.000 F 4 3 90 0 100 F 5 3 90 0 100 TOTAL - FISCAL APOIO A IMPLANTACAO DO TRECHO SUL VILA DAS FLORES-JOAO FELIPE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE 7.200.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 0 TOTAL - GERAL 7.200.000 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 Outorga concessão a Camy Telecomunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. Renova a concessão outorgada à EMPRESA PAULISTA DE TELEVISÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53700.000285/1998, Concorrência no 138/1997-SSR/MC, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.066.465/2005, 7.200.000 Renova a concessão outorgada à Fundação Educativa Nordeste, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.001356/2004, DECRETA: DECRETA: Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Cacique Ltda. pela Portaria MJNI no 357-B, de 28 de novembro de 1961, transferida à Fundação Educativa Nordeste pela Portaria no 720, de 22 de junho de 1976, renovada pelo Decreto de 12 de maio de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 1998, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 230, de 17 de novembro de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2o A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 7 de maio de 2006, a concessão outorgada à EMPRESA PAULISTA DE TELEVISÃO S.A. pelo Decreto no 77.295, de 15 de março de 1976, e renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 187, de 8 de dezembro 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. Art. 3o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 4o O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3o. Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa DECRETA: Art. 1o Fica outorgada concessão a Camy Telecomunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. no Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.