PROCESSO SELETIVO.2015 - CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA E RESPECTIVO GABARITO PROVA PARA OS CARGOS DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS QUESTÃO IMPUGNADA: Nº. 39 (TRINTA E NOVE) IMPETRANTE(S) 1 - Nome do(a) Candidato(a): SERGIO SEVERINO DOS SANTOS - ACS Documento de Identificação: RG 8.916.757 SSP-PE RESUMO DA FUNDAMENTAÇÃO - Os candidatos argumentam, em resumo, que a QUESTÃO não corresponde ao conteúdo programático divulgado. DA ACEITAÇÃO DO RECURSO: Os Recursos foram apresentados conforme previsto no edital. Deferido, por atendimento aos critérios de admissibilidade - tempo e forma. No Mérito: IMPROCEDENTE. O argumento apresentado pelo Recorrente, neste Recurso, não é suficiente para a anulação da questão, uma vez que o quesito em análise encontra-se perfeitamente dentro da ÁREA TEMÁTICA II: BASE EDUCATIVA FUNCIONAL E ÉTICA indicada no EDITAL Nº. 009. P01/2015, especificamente no tema redação funcional. Ademais a matéria contestada foi amplamente discutida por ocasião das aulas. A redação funcional é o instrumento de comunicação inerente ao exercício da função, que no presente caso, trata-se da função de ACS na qual o servidor deverá saber o que é uma portaria, um memorando, etc, documentos oficiais típicos dos instrumentos de comunicação da administração para com os seus agentes. Sintese da material apresentada em sala de aula