PROCESSO SELETIVO.2015 - CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL
JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA E RESPECTIVO GABARITO
PROVA PARA OS CARGOS DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
QUESTÃO IMPUGNADA:
Nº. 39 (TRINTA E NOVE)
IMPETRANTE(S)
1 - Nome do(a) Candidato(a): SERGIO SEVERINO DOS SANTOS - ACS
Documento de Identificação: RG 8.916.757 SSP-PE
RESUMO DA FUNDAMENTAÇÃO - Os candidatos argumentam, em resumo, que a QUESTÃO não corresponde
ao conteúdo programático divulgado.
DA ACEITAÇÃO DO RECURSO: Os Recursos foram apresentados conforme previsto no edital. Deferido, por
atendimento aos critérios de admissibilidade - tempo e forma.
No Mérito: IMPROCEDENTE.
O argumento apresentado pelo Recorrente, neste Recurso, não é suficiente para a anulação da questão, uma vez que
o quesito em análise encontra-se perfeitamente dentro da ÁREA TEMÁTICA II: BASE EDUCATIVA
FUNCIONAL E ÉTICA indicada no EDITAL Nº. 009. P01/2015, especificamente no tema redação funcional.
Ademais a matéria contestada foi amplamente discutida por ocasião das aulas.
A redação funcional é o instrumento de comunicação inerente ao exercício da função, que no presente caso,
trata-se da função de ACS na qual o servidor deverá saber o que é uma portaria, um memorando, etc,
documentos oficiais típicos dos instrumentos de comunicação da administração para com os seus agentes.
Sintese da material apresentada em sala de aula
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segunda etapa - recurso questão 39