Número: 5294 segunda-feira, 19 de agosto de 2013 RESOLUÇÕES DO SENADO f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; RESOLUÇÃO h) de redução à condição análoga à de escravo; Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan i) contra a vida e a dignidade sexual; e Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; Regimento Interno, promulgo a seguinte II - for declarado indigno do oficialato, ou com ele RESOLUÇÃO NO 35, de 2013 incompatível, pelo prazo de 8 (oito) anos; III - tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou Altera o § 1° do art. 4° da Resolução do Senado Federal n° 63, de 1997, que "estabelece a composição e a infra-estrutura dos Gabinetes do Senado Federal", para estabelecer critérios a serem seguidos na nomeação de ocupantes de cargos em comissão, que menciona. funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, em decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto O Senado Federal resolve: no inciso II do art. 71 da Constituição Federal a todos os Art. 1º O § 1ºdo art. 4° da Resolução do Senado Federal nº ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que 63, de 1997, passa avigorar com a seguinte redação: "Art.4º .................................................................................. houverem agido nessa condição; IV - detentor de cargo na administração. pública direta, § 1° O titular do Gabinete indicará formalmente ao indireta ou fundacional, beneficiar a si ou a terceiros, pelo abuso do Diretor-Geral o nome das pessoas que preencherão os cargos de poder econômico ou político, e que for condenado, em decisão provimento em comissão referidos no caput, observados os transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pelo prazo requisitos legais previstos no art. 5° da Lei n° 8.112, de 11 de de 8 (oito) anos após a condenação; dezembro de 1990, sendo vedada a nomeação daquele que: V - for condenado, em decisão transitada em julgado ou I - for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado na Justiça Eleitoral, por corrupção proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos dolosos: agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro e o VI - sendo Governador de Estado, Prefeito ou membro da mercado de capitais, bem como os previstos na lei que regula a Assembléia Legislativa ou das Câmaras Municipais, renunciar a seu falência; mandato desde o oferecimento de representação ou petição capaz c) contra o meio ambiente e a saúde pública; de autorizar a abertura de processo por infringência ao dispositivo d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao liberdade; e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; término da legislatura; VII - for condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por Boletim Administrativo do Senado Federal Número: 5294 - Seção: 2 - segunda-feira, 19 de agosto de 2013 Pág: 1 ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao por conta da dotação orçamentária do Senado Federal. patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. cumprimento da pena; Senado Federal, em 16 de agosto de 2013. VIII for excluído do exercício da profissão, por decisão Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato Observações: - Publicado no DOU nº 159, Seção 1, de 19/08/2013. houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; IX - for demitido do serviço público em decorrência de PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; DESIGNAÇÃO X - for pessoa fisica e/ou dirigente de pessoa jurídica ATO DO PRESIDENTE NO 30, de 2013 responsável por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas transitada em julgado na Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE: após a decisão; XI - for magistrado ou membro do Ministério Público Art. 1º Em aditamento ao Ato do Presidente nº 9, de 2012, aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenha designar o servidor MARCELLO VAVALLO, matrícula nº 105433, perdido o cargo por sentença ou que tenha pedido exoneração ou como aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo (Prodasen), para compor o Comitê Gestor do Programa e-Cidadania, disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos . .................................................................................. " (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua representante da Secretaria Especial de Informática em substituição ao servidor JOÃO BATISTA DE HOLANDA NETO, matrícula n° 32909. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 16 de agosto de 2013. Senador Renan publicação. Senado Federal, em 14 de agosto de 2013. Calheiros, Presidente do Senado Federal. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. Observações: - Publicado no DOU nº 157, Seção 1, de 15/08/2013. PRIMEIRA SECRETARIA ALTERAÇÃO DO ATO Nº 13/2011 DA PRIMEIRA-SECRETARIA RESOLUÇÃO Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan ATO DO 1O SECRETÁRIO NO 1, de 2013 Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte O RESOLUÇÃO N 39, de 2013 Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Ato do Primeiro-Secretário nº 13, de 2011, e acrescenta o § 5º ao art. 1º deste Ato. O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no Institui a Medalha Ulysses Guimarães, a ser conferida pelo Senado Federal na ocasião do transcurso dos 25 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º O parágrafo 1º do art. 1º do Ato do Primeiro Secretário nº 13, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: o Senado Federal resolve: "Art. 1º ............................................ Art. 1° É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Medalha "§ 1º Estão isentos do recadastramento os servidores Ulysses Guimarães, destinada a agraciar pessoas naturais ou jurídicas que, no País, tenham se destacado no campo da promoção da cidadania e do fortalecimento das instituições democráticas. admitidos durante o período do recadastramento anual." (NR) Art. 2º Fica acrescido ao art. 1º do Ato do Primeiro-Secretário nº 13, de 2011, o seguinte parágrafo 5º: Art. 2º A medalha será concedida pela Mesa Diretora do "§ 5º Os servidores que estiverem afastados ou Senado Federal e será acompanhada da concessão de diploma de licenciados durante o período do recadastramento anual deverão menção honrosa aos agraciados. procurar a Secretaria de Recursos Humanos para realizar a Art. 3° A cerimônia de entrega da medalha será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim. Art. 4° As despesas com a confecção das medalhas correrão atualização de seus dados cadastrais no prazo de 30 (trinta) dias após o retorno às suas atividades no Senado Federal." (NR) Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Boletim Administrativo do Senado Federal Número: 5294 - Seção: 2 - segunda-feira, 19 de agosto de 2013 Pág: 2 Senado Federal, 15 de agosto de 2013. Senador Flexa Ribeiro, Primeiro-Secretário. Senado Federal, 16 de agosto de 2013. Luiz Augusto Geaquinto dos Santos, Diretor-Geral Adjunto. Observações: - Publicado no DOU nº 159, Seção 2, de 19/08/2013. DIRETORIA-GERAL NOMEAÇÃO MOVIMENTAÇÃO DE CARGO PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 3848, de 2013 O PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL N 3845, de 2013 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO SENADO FEDERAL, O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo número 021856/13-3, RESOLVE nomear, na consta do Processo nº 021915/13-0, forma do disposto do inciso II do art. 9o da Lei no 8.112, de 1990, RESOLVE: VANESSA MAZONI SALVADOR para exercer o cargo, em movimentar, nos termos do art. 421, §5o, da Parte III, do comissão, de Assistente Parlamentar Júnior, APSF05, do Quadro de Regulamento Administrativo do Senado Federal, GUSTAVO ALVES Pessoal do Senado Federal, com lotação e exercício no Gabinete da DE SOUZA, matrícula no 262988, da faixa retributiva de APSF07 Liderança do Bloco de Apoio ao Governo. para APSF05, a partir da data da publicação. Senado Federal, 16 de agosto de 2013. Luiz Augusto Senado Federal, 16 de agosto de 2013. Luiz Augusto Geaquinto dos Santos, Diretor-Geral Adjunto. Geaquinto dos Santos, Diretor-Geral Adjunto. Observações: - Publicado no DOU nº 159, Seção 2, de 19/08/2013. Observações: - Publicado no DOU nº 159, Seção 2, de 19/08/2013. NOMEAÇÃO EXONERAÇÃO PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 3849, de 2013 PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 3846, de 2013 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO SENADO FEDERAL, O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo número 00200.021580/2013-45, RESOLVE consta no Processo número 00200.021956/2013-11, RESOLVE nomear, na forma do disposto do inciso II do art. 9o da Lei no 8.112, exonerar, a pedido, na forma do disposto no art. 35, inciso II, da Lei de 1990, TEODORA DOS REIS NETA para exercer o cargo, em o o n 8.112, de 1990, ANDRÉ LIMA CARDOSO, matrícula n 261480, comissão, de Auxiliar Parlamentar Sênior, APSF04, do Quadro de do cargo, em comissão, de Auxiliar Parlamentar Pleno, APSF03, da Pessoal do Senado Federal, com lotação e exercício no Gabinete da Primeira Vice-Presidência, a partir de 09/08/2013. Liderança do Bloco da Minoria. Senado Federal, 16 de agosto de 2013. Luiz Augusto Senado Federal, 16 de agosto de 2013. Luiz Augusto Geaquinto dos Santos, Diretor-Geral Adjunto. Geaquinto dos Santos, Diretor-Geral Adjunto. Observações: - Publicado no DOU nº 159, Seção 2, de 19/08/2013. Observações: - Publicado no DOU nº 159, Seção 2, de 19/08/2013. EXONERAÇÃO NOMEAÇÃO PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 3847, de 2013 PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 3850, de 2013 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO SENADO FEDERAL, O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo número 00200.021955/2013-77, RESOLVE consta no Processo número 00200.021974/2013-01, RESOLVE exonerar, a pedido, na forma do disposto no art. 35, inciso II, da Lei nomear, na forma do disposto do inciso II do art. 9o da Lei no 8.112, no 8.112, de 1990, EDUARDO GULART MONTEIRO, matrícula no de 1990, LORENA DE LIMA SOARES para exercer o cargo, em 241833, do cargo, em comissão, de Assessor Parlamentar, SF02, da comissão, de Assistente Parlamentar Júnior, APSF05, do Quadro de Primeira Vice-Presidência. Pessoal do Senado Federal, com lotação e exercício no Gabinete do Boletim Administrativo do Senado Federal Número: 5294 - Seção: 2 - segunda-feira, 19 de agosto de 2013 Pág: 3 Senador Pedro Taques. Senado Federal, 16 de agosto de 2013. Luiz Augusto Geaquinto dos Santos, Diretor-Geral Adjunto. Observações: - Publicado no DOU nº 159, Seção 2, de 19/08/2013. Brasília-DF, 19 de agosto de 2013. Boletim editado pela Secretaria de Recursos Humanos. Andréa de Castro Souza Rêgo, Diretora. Informações: ramais 3389 e 2705. Nilson Silva Gonçalves, Chefe do Serviço de Publicação da Secretaria de Recursos Humanos. Boletim Administrativo do Senado Federal Número: 5294 - Seção: 2 - segunda-feira, 19 de agosto de 2013 Pág: 4