ATO CONJUNTO DA DGER, ILB E SEGP Nº 1, DE 2015. Consolida as alterações da Matriz de Correlação das áreas do conhecimento de interesse do Senado Federal com as especialidades integrantes da carreira legislativa e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, O DIRETOR-EXECUTIVO DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO E O DIRETOR DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no desempenho de suas competências e com fundamento no §1º do art. 5º da Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Senado Federal (PCDSF), instituída pelo Anexo IV da Resolução do Senado Federal nº 40, de 2014¹, Considerando a necessidade de revisão da Matriz Geral e da Matriz Específica de Correlação do Conhecimento das áreas de interesse do Senado Federal com as especialidades integrantes da carreira legislativa, nos termos do art. 5º da PCDSF e do art. 3º do Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2014; e Considerando a necessidade de redefinir as áreas do conhecimento de interesse do Senado Federal para fins de elaboração dos Planos de Capacitação do Senado Federal, de concessão do Adicional de Especialização, de autorização dos afastamentos para ações de capacitação, sejam de caráter acadêmico ou de treinamento, de concessão da Licença para Capacitação e de outras análises relacionadas à capacitação dos servidores, RESOLVEM: Art. 1º. Alterar a Matriz Geral e a Matriz Específica de Correlação do Conhecimento das áreas de interesse do Senado Federal com as especialidades que compõem a estrutura de cargos desta Casa Legislativa, consolidadas nos termos deste Ato. Art. 2º. Os anexos do Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2014, passam a vigorar na forma dos ANEXOS I e II deste Ato. Art. 3º. Ficam convalidadas as análises técnicas e decisões relacionadas às matérias previstas no § 1º, art. 1º do Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2014, firmadas até a data de publicação deste Ato. Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I - Matriz Específica de Correlação do Conhecimento. ANEXO II - Matriz Geral de Correlação do Conhecimento. ¹A Resolução nº 40, de 2014 consolidou as alterações promovidas na estrutura administrativa do Senado Federal pelos Atos da Comissão Diretora nº 12, de 2014, e nº 15, de 2014 (ATC 12/2014 e ATC 15/2014). A consolidação já havia sido feita pelo Ato da Diretoria-Geral nº 27, de 2014, publicado em 28 de novembro de 2014 (ADG 27/2014). O status de resolução veio em 12 de dezembro do mesmo ano, por meio do diploma normativo mencionado. O anexo a que se refere o dispositivo é o que consta no apêndice do ADG 27/2014, cuja referência é dada na Res. 40/2014. A título de esclarecimento, o artigo mencionado foi renumerado para art. 281, com a publicação do Ato da Diretoria-Geral nº 27/2014. Senado Federal, 27 de fevereiro de 2015. Ilana Trombka, Diretora-Geral Antônio Helder Medeiros Rebouças, Diretor-Executivo do ILB Rodrigo Martins Brum, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas. Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5697, seção nº 2, de 27 de fevereiro de 2015, p. 14.