ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 4, DE 2015.
Reajusta o valor do auxílio pré-escolar.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo §
1°, do art. 6° do Ato da Comissão Diretora n° 7, de 2012, e de acordo com as informações
técnicas constantes do processo número 00200.000444/2015-83, RESOLVE:
Art. 1° O auxílio pré-escolar de que trata o art. 6° do Ato da Comissão Diretora n° 7, de
2012, fica reajustado para R$ 706,62 (setecentos e seis reais e sessenta e dois centavos),
correspondente à aplicação do percentual de 6,41%, referente à variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício de 2014.
Art. 2° Fica revogado o Ato do Diretor-Geral n° 3, de 2014.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de
janeiro de 2015.
Senado Federal, 26 de janeiro de 2015. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, DiretorGeral.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5665, seção nº 2, de 27 de janeiro de 2015, p.
1.
Download

ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 4, DE 2015. Reajusta o valor do