MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO CORRA PELA VIDA
Resgatando a autoestima das mulheres em situação de
violência através da corrida e caminhada
I. INTRODUÇÃO
Os altos índices de violência doméstica e familiar
contra a mulher em todo o Estado demonstram a necessidade de
programas de recuperação das mulheres em situação de
violência para resgatar sua autoestima e a continuarem no firme
propósito de viverem uma vida livre de violência.
Trata-se de um projeto de caráter restaurador à
violência de gênero, com o intuito deempoderar as mulheres física
e psicologicamente para enfrentarem os obstáculos da nova vida
que conquistaram com o fim do ciclo da violência.
II. JUSTIFICATIVA
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Não é novidade que a prática de atividades
físicas libera endorfina, o que causa sensação de bem estar e
conforto. Além disso, a pessoa que se exercita constrói uma
personalidade equilibrada, com princípios de força, superação
pessoal e saúde física e mental.
Acredita-se no resgate profundo da autoestima
das mulheres com o ingresso pleno no plano das práticas
esportivas concretas, despertando a afetividade e valorizando-se
à medida que seus sentimentos morais e aparência física vão se
modificando.
E tais assertivas vão de encontro à Constituição
Federal, que reza que:
Artigo 196 “A saúde é direito de todos e dever do
Estado,
garantido
mediante
políticas
sociais
e
econômicas que visem à redução do risco e doenças e
de outros agravos....”
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Artigo 217 “É dever do Estado fomentar
práticas desportivas formais e não formais, como direito
de cada um, observados:
II – a destinação de recursos públicos para a
promoção prioritária do desporto educacional e, em
casos
específicos,
para
a
do
desporto
de
alto
rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto
profissional e o não profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações
desportivas de criação nacional.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como
forma de promoção social.
No mesmo sentido, a Lei Maria da Penha esclarece, nos artigos 2º
e 3º, respectivamente:
“Toda mulher, independentemente de classe, raça,
etnia,
orientação
educacional,
idade
sexual,
e
renda,
religião,
cultura,
goza
dos
nível
direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes
asseguradas as oportunidades e facilidades para viver
sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual e social.”
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“Serão
asseguradas
às
mulheres
as
condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à
segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à
cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao
lazer,
ao
trabalho,
à
cidadania,
à
liberdade,
à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.”
III. OBJETIVO
A finalidade do projeto é despertar a importância
de prática de esportes em mulheres que até então não tinham
acesso às atividades esportivas, pretendendo motivá-las à adoção
de atos e atitudes saudáveis.
Busca-se promover uma alteração nos hábitos
diários
onde
possa
haver progressos
na
conduta
de
sua
socialização e no seu pensamento.
O Projeto Corra Pela Vida visa contribuir para a
conscientização das mulheres de todas as faixas etárias e classes
sociais, da importância do esporte, do condicionamento e
preparo físico, bem como da saúde e bem estar para a realização
de suas atividades de rotina. Além disso, tem como meta
recuperar a autoestima das mulheres que geralmente estão
abaladas e debilitadas pelos atos de violência que sofreram.
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Uma das finalidades é poder ser fator de
inspiração, instituindo a prática do esporte como instrumento de
convívio social e atividade de manutenção de saúde; além de
fortalecer o convívio entre diferentes classes sociais econômicas,
culturas diferentes e portadores de necessidades especiais por
meio de uma atividade esportiva comum e democrática,
ressaltando e promovendo valores de inclusão e respeito à
diversidade.
Por ocasião do lançamento do Projeto Corra Pela
Vida, há a pretensão das Promotoras de Justiça responsáveis em
assinar termo de Ajustamento de Conduta com as Secretarias de
Cultura e Esportes, objetivando o desenvolvimento
regular e
semanal de treinos de corrida em parques e/ou ginásios
municipais, bem como participação em corridas de rua.
Por fim, o objetivo deste projeto é proporcionar
condições para que MULHERES tenham acesso a experiências que
conduzem ao bem estar, saúde e beleza através do esporte
(especialmente na modalidade de corrida de rua e caminhada),
partindo da conscientização da importância da avaliação e
acompanhamento físico na prática desportiva.
IV.
POPULAÇÃO ALVO
O projeto destina-se basicamente a TODAS as
mulheres em situação de violência e de vulnerabilidade, que
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buscam
os
serviços
públicos
para
terem
acesso
a
equipamentos de saúde, lazer e bem estar.
V- METODOLOGIA
Serão oferecidos treinos regulares às participantes,
ministrados
por
professores
de
Educação
Física,
que
acompanharão o dia a dia das mulheres, desenvolverão planilhas
específicas e individuais de treinamento e propiciarão os meios
necessários para a realização da atividade desportiva.
Serão fixados o horário e local de treino de acordo
com as especificidades de cada Município e, ao final de todo o
mês, haverá um treino conjunto, para fortalecer os vínculos entre
as mulheres participantes do projeto.
VI- PROGRAMAÇÃO:
1. Avaliação Física da Mulher
2. Desenvolvimento de um plano de treinamento através de
uma planilha individual que será acompanhada por
profissional habilitado de acordo com o rendimento e
aproveitamento da participante
3. Das planilhas constarão três treinos por semana, de 1h e
15min cada, divididos em:
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A) treino de ritmo,
B) treino técnico e treino de velocidade.
C) treino de distância
4. Antes de cada treinamento haverá um aquecimento de
aproximadamente 10 minutos e ao final, alongamento e
relaxamento, de 10 minutos.
5. Uma vez por mês todas as mulheres se reunirão para
realização de um treino coletivo em algum parque ou
estabelecimento indicado pelo preparador físico.
As planilhas serão reavaliadas mensalmente para o
pleno desenvolvimento e aprimoramento da técnica do referido
esporte.
VI- RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS e ATIVIDADES
A divulgação será feita por meio do Ministério
Público, Secretarias de Cultura e Esportes, Prefeituras e Instituições
Públicas ou Privadas que participam do projeto.
As
inscrições
poderão
ser
feitas
através
de
qualquer dos órgãos e equipamentos que fazem parte da Rede
Protetiva dos Direitos das Mulheres de cada Município, que enviará
os pedidos de inscrição para a Secretaria competente.
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Caso haja recurso disponível poderão ser
impressos cartazes e folhetos de divulgação da atividade, bem
como
o
fornecimento
de
camisetas,
tênis,
e
vestimenta
adequada, protetor solar e isotônicos para cuidado com a pele e
a hidratação pós treino.
A Secretaria da Cultura e Esportes em parceria
com a Prefeitura disponibilizarão infraestrutura para a organização
dos treinos, cedendo o local e o profissional competente para o
desenvolvimento das atividades.
Caso haja interesse, conveniência e oportunidade,
avaliadas as condições físicas, as mulheres poderão participar de
corridas de rua, ocasião em que os profissionais responsáveis pelo
treinamento providenciarão, junto à Prefeitura e Secretaria de
Cultura e Esportes, a devida inscrição.
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