MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO CORRA PELA VIDA Resgatando a autoestima das mulheres em situação de violência através da corrida e caminhada I. INTRODUÇÃO Os altos índices de violência doméstica e familiar contra a mulher em todo o Estado demonstram a necessidade de programas de recuperação das mulheres em situação de violência para resgatar sua autoestima e a continuarem no firme propósito de viverem uma vida livre de violência. Trata-se de um projeto de caráter restaurador à violência de gênero, com o intuito deempoderar as mulheres física e psicologicamente para enfrentarem os obstáculos da nova vida que conquistaram com o fim do ciclo da violência. II. JUSTIFICATIVA 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Não é novidade que a prática de atividades físicas libera endorfina, o que causa sensação de bem estar e conforto. Além disso, a pessoa que se exercita constrói uma personalidade equilibrada, com princípios de força, superação pessoal e saúde física e mental. Acredita-se no resgate profundo da autoestima das mulheres com o ingresso pleno no plano das práticas esportivas concretas, despertando a afetividade e valorizando-se à medida que seus sentimentos morais e aparência física vão se modificando. E tais assertivas vão de encontro à Constituição Federal, que reza que: Artigo 196 “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco e doenças e de outros agravos....” 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 217 “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional; IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. No mesmo sentido, a Lei Maria da Penha esclarece, nos artigos 2º e 3º, respectivamente: “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação educacional, idade sexual, e renda, religião, cultura, goza dos nível direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.” 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO “Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” III. OBJETIVO A finalidade do projeto é despertar a importância de prática de esportes em mulheres que até então não tinham acesso às atividades esportivas, pretendendo motivá-las à adoção de atos e atitudes saudáveis. Busca-se promover uma alteração nos hábitos diários onde possa haver progressos na conduta de sua socialização e no seu pensamento. O Projeto Corra Pela Vida visa contribuir para a conscientização das mulheres de todas as faixas etárias e classes sociais, da importância do esporte, do condicionamento e preparo físico, bem como da saúde e bem estar para a realização de suas atividades de rotina. Além disso, tem como meta recuperar a autoestima das mulheres que geralmente estão abaladas e debilitadas pelos atos de violência que sofreram. 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Uma das finalidades é poder ser fator de inspiração, instituindo a prática do esporte como instrumento de convívio social e atividade de manutenção de saúde; além de fortalecer o convívio entre diferentes classes sociais econômicas, culturas diferentes e portadores de necessidades especiais por meio de uma atividade esportiva comum e democrática, ressaltando e promovendo valores de inclusão e respeito à diversidade. Por ocasião do lançamento do Projeto Corra Pela Vida, há a pretensão das Promotoras de Justiça responsáveis em assinar termo de Ajustamento de Conduta com as Secretarias de Cultura e Esportes, objetivando o desenvolvimento regular e semanal de treinos de corrida em parques e/ou ginásios municipais, bem como participação em corridas de rua. Por fim, o objetivo deste projeto é proporcionar condições para que MULHERES tenham acesso a experiências que conduzem ao bem estar, saúde e beleza através do esporte (especialmente na modalidade de corrida de rua e caminhada), partindo da conscientização da importância da avaliação e acompanhamento físico na prática desportiva. IV. POPULAÇÃO ALVO O projeto destina-se basicamente a TODAS as mulheres em situação de violência e de vulnerabilidade, que 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO buscam os serviços públicos para terem acesso a equipamentos de saúde, lazer e bem estar. V- METODOLOGIA Serão oferecidos treinos regulares às participantes, ministrados por professores de Educação Física, que acompanharão o dia a dia das mulheres, desenvolverão planilhas específicas e individuais de treinamento e propiciarão os meios necessários para a realização da atividade desportiva. Serão fixados o horário e local de treino de acordo com as especificidades de cada Município e, ao final de todo o mês, haverá um treino conjunto, para fortalecer os vínculos entre as mulheres participantes do projeto. VI- PROGRAMAÇÃO: 1. Avaliação Física da Mulher 2. Desenvolvimento de um plano de treinamento através de uma planilha individual que será acompanhada por profissional habilitado de acordo com o rendimento e aproveitamento da participante 3. Das planilhas constarão três treinos por semana, de 1h e 15min cada, divididos em: 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO A) treino de ritmo, B) treino técnico e treino de velocidade. C) treino de distância 4. Antes de cada treinamento haverá um aquecimento de aproximadamente 10 minutos e ao final, alongamento e relaxamento, de 10 minutos. 5. Uma vez por mês todas as mulheres se reunirão para realização de um treino coletivo em algum parque ou estabelecimento indicado pelo preparador físico. As planilhas serão reavaliadas mensalmente para o pleno desenvolvimento e aprimoramento da técnica do referido esporte. VI- RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS e ATIVIDADES A divulgação será feita por meio do Ministério Público, Secretarias de Cultura e Esportes, Prefeituras e Instituições Públicas ou Privadas que participam do projeto. As inscrições poderão ser feitas através de qualquer dos órgãos e equipamentos que fazem parte da Rede Protetiva dos Direitos das Mulheres de cada Município, que enviará os pedidos de inscrição para a Secretaria competente. 7 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Caso haja recurso disponível poderão ser impressos cartazes e folhetos de divulgação da atividade, bem como o fornecimento de camisetas, tênis, e vestimenta adequada, protetor solar e isotônicos para cuidado com a pele e a hidratação pós treino. A Secretaria da Cultura e Esportes em parceria com a Prefeitura disponibilizarão infraestrutura para a organização dos treinos, cedendo o local e o profissional competente para o desenvolvimento das atividades. Caso haja interesse, conveniência e oportunidade, avaliadas as condições físicas, as mulheres poderão participar de corridas de rua, ocasião em que os profissionais responsáveis pelo treinamento providenciarão, junto à Prefeitura e Secretaria de Cultura e Esportes, a devida inscrição. 8