Identificação da
substância
Preparação do dossiê por um
registante membro
Seminário via Web da HelpNet sobre
apresentação conjunta – registantes
membros
28 e 29 de Abril de 2010
Michał Skowron
Michał
ECHA – Unidade de Identidade de Substâncias
e Partilha de Dados
Visão Geral
• Contexto regulamentar
• Conceito de identificação da substância
• Informações suplementares
• Dossiê IUCLID e identificação da substância
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Quem tem de apresentar a informação
sobre a identificação da substância?
• Cada registante tem de apresentar,
separadamente, informação sobre a identidade
da substância conforme especificado no ponto 2
do Anexo VI
(REACH: artigo 11.º, n.º 1, que remete para o artigo
10.º, alínea a), ponto ii))
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Porquê uma identidade da substância?
• Para garantir que a identidade química está correcta
para cada substância registada
• Para determinar se duas (ou mais) substâncias são
iguais
• Para garantir o funcionamento eficaz e correcto da
partilha de dados e da apresentação conjunta
• Para garantir que a identidade da substância está
claramente definida para efeitos de classificação e
rotulagem
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Definição de substância
“substância: um elemento químico e seus compostos,
no estado natural ou obtidos por qualquer processo de
fabrico, incluindo qualquer aditivo necessário para
preservar a sua estabilidade e qualquer impureza que
derive do processo utilizado, mas excluindo qualquer
solvente que possa ser separado sem afectar a
estabilidade da substância nem modificar a sua
composição;”
(REACH: artigo 3.º, n.º 1)
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Conceito
OUTRAS
Substâncias
monoconstituintes
Substâncias
multiconstituintes
Substâncias
UVCB
SUBSTÂNCIAS
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Conceito
Substâncias
monoconstituintes
Substâncias
multiconstituintes
Substâncias
UVCB
Fonte + processo
Composição/nome(s) IUPAC
Composição
Composição + outro identificador
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Constituinte(s) principal(is)
• Um constituinte que, não sendo um aditivo ou impureza, constitui
uma parte significativa de uma substância
– Um constituinte principal Substância monoconstituinte
– Dois ou mais constituintes principais Substância multiconstituinte ou
substância UVCB
• Contribui para o nome da substância
• Deve ser especificado por
– Todos os identificadores pertinentes, conforme especificado no Anexo
VI, ponto 2, do Regulamento REACH
• O(s) constituinte(s) principal(is) é(são) o(s) mesmo(s) para todos os
membros do mesmo SIEF, mas as concentrações poderão variar
• Concentração do(s) constituinte(s) principal(is) = pureza da
substância
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Impurezas
• Constituinte indesejado presente numa substância fabricada
• Não contribui para o nome da substância
• Identificação e quantificação necessária para
– Todas as impurezas (incluindo isómeros e subprodutos) 1 %
– Impurezas 0,1 % que sejam pertinentes para a classificação e/ou
avaliação PBT
• Deve ser especificado, pelo menos, por
– Nome(s) na nomenclatura IUPAC ou outras denominações químicas
internacionais
– Número EINECS ou ELINCS (caso exista e se justifique)
– Nome CAS e número CAS (caso existam)
– Fórmulas molecular e estrutural (caso existam)
• Cada registante necessita de identificar e quantificar as suas
impurezas no seu próprio dossiê
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Aditivos
• Substância que foi adicionada intencionalmente para estabilizar a
substância
• Contribui para a composição da substância (mas não para o nome)
• Deve ser especificado, pelo menos, por
– Nome(s) na nomenclatura IUPAC ou outras denominações químicas
internacionais
– Número EINECS ou ELINCS (caso exista e se justifique)
– Nome CAS e número CAS (caso existam)
– Fórmulas molecular e estrutural (caso existam)
• Deve ser especificada a função do aditivo
• Cada registante necessita de identificar e quantificar o(s) seu(s)
aditivo(s) no seu próprio dossiê
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Substâncias bem definidas
• Substância monoconstituinte
– Concentração do constituinte principal 80% (m/m)
Substâncias
Substância
Substâncias
– Recebe
o nome domulticonstituint
constituinte principal
de acordo com a
s UVCB
monoconstitu
IUPAC
em inglês es
intes
• Substância multiconstituinte
– Mais do que um constituinte 10% e < 80% (m/m)
– Cada constituinte principal é completamente identificado
pelo nome IUPAC
– Nome: “Massa de reacção de [nome IUPAC] e [nome
IUPAC] e …”
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Substância UVCB
•
•
•
•
(Unknown or
Variable composition
Complex reaction product or
Biological origin)
Substância de composição desconhecida ou variável,
produtos de reacção complexos ou materiais biológicos
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Substância UVCB
• Composição química
– Sem diferenciação entre os constituintes principais e as impurezas
– A identidade dos constituintes deve ser indicada se for conhecida
– Constituintes conhecidos > 10%
• Nome IUPAC
• Número CAS e nome CAS
• Concentração normal e intervalos de concentração
– Identificação dos constituintes pertinentes para classificação e/ou
avaliação PBT
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Informações suplementares
• Gravações de um seminário
Web e de um workshop
– http://echa.europa.eu/news/webinars_
en.asp
– http://echa.europa.eu/news/events/su
bstance_identity_workshop_2009_en.
asp
• Orientações
– http://guidance.echa.europa.eu/docs/g
uidance_document/substance_id_en.h
tm
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Princípios básicos da identidade da
substância
Em geral, uma substância é identificada pelo seu
nome, composição química e identificadores
numéricos
• Substâncias bem definidas
– A estrutura do(s) constituinte(s) principal(is) é conhecida
– Nome IUPAC e outros identificadores
• Substâncias que não estão bem definidas
– Normalmente, não se consegue determinar a estrutura
– Em geral, o nome baseia-se nas matérias-primas e no tipo
de processo
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Requisitos da identidade da substância
“As informações apresentadas neste ponto devem ser
suficientes para permitir a identificação da substância
em causa. Se não for tecnicamente possível, ou se não
se afigurar cientificamente necessário fornecer
informações sobre um ou mais dos elementos a seguir
indicados, há que justificá-lo claramente.”
(REACH: Anexo VI, ponto 2)
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Requisitos gerais
da identidade da substância
Anexo VI IUCLID 1.1 Identificação da substância
2.1.1
Nome IUPAC ou outras denominações químicas internacionais
2.1.2
Outras denominações (por exemplo, nome comercial)
2.1.3
Número EINECS ou ELINCS (caso exista)
2.1.4
Nome CAS e número CAS (caso existam)
2.1.5
Outros códigos de identificação (caso existam)
2.2.1
Fórmulas molecular e estrutural (incluindo na notação
SMILES, caso exista)
2.2.2
Informação sobre a actividade óptica e rácio típico de (estereo)
isómeros (se aplicável e caso se justifique)
2.2.3
Massa molecular ou intervalo de massas moleculares
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Requisitos gerais
da identidade da substância
Anexo VI IUCLID 1.2 Composição
2.3.1
Grau de pureza (%)
2.3.2
Natureza das impurezas, incluindo isómeros e subprodutos
2.3.3
Percentagem das principais impurezas (com significado)
2.3.4
Natureza e nível de concentração (por exemplo, ppm) dos
eventuais aditivos (por exemplo, estabilizadores ou inibidores)
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Requisitos gerais
da identidade da substância
Anexo VI IUCLID 1.4 Informação analítica
2.3.5
Dados espectrais (ultravioleta, infravermelho, ressonância
magnética nuclear ou espectrometria de massa)
2.3.6
Cromatograma de cromatografia líquida de alta pressão,
cromatograma de cromatografia em fase gasosa
2.3.7
Descrição dos métodos analíticos ou indicação das
referências bibliográficas apropriadas para a identificação da
substância e, eventualmente, das impurezas e aditivos. Estas
informações devem ser suficientes para possibilitar a
reprodução dos métodos.
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Exemplo de substância monoconstituinte
• 1-aminoantraceno-9,10-diona
– 1-aminoatraceno-9,10-diona
– Antraquinona
95%
5%
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Secção 1.1 – Identificação
Atribuir a substância de referência
Seleccionar o tipo de substância
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Secção 1.1 – Identificação (cont.)
Verificar os campos prépreenchidos.
Preencher a informação em falta.
Verificar que todos os
identificadores (nome IUPAC,
fórmula estrutural, número CE, nome
e número CAS, fórmula e massa
moleculares, notação SMILES, etc.)
se referem à mesma substância.
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Secção 1.2 – Composição
Identificar o(s) constituinte(s)
principal(is), as impurezas e os aditivos.
Indicar, pelo menos, o nome IUPAC e a
fórmula estrutural de cada constituinte.
Caso o número CE, o nome CAS e o
número CAS, a notação SMILES, etc.
estejam disponíveis, devem também ser
indicados.
Se for pertinente, indicar duas ou mais
composições.
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Secção 1.2 – Composição (cont.)
Ao preencher a informação, devese ter presente que:
- o número de constituintes
principais e as suas
concentrações;
- o número de impurezas e as suas
concentrações;
- a pureza indicada;
têm de ser coerentes com os
dados analíticos indicados na
Secção 1.4.
Indicar o intervalo de concentração
máximo e mínimo.
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Secção 1.2 – Composição (cont.)
Em relação a impurezas desconhecidas, indicar
a concentração total de impurezas
desconhecidas em conjunto com o número de
impurezas.
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Secção 1.2 – Composição (cont.)
Indicar a função do aditivo.
Nota: Só os estabilizadores são
considerados aditivos ao abrigo do
Regulamento REACH.
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Secção 1.4 - Dados analíticos
Anexar a informação analítica exigida no Anexo
VI, secção 2 do Regulamento REACH
Verificar que os resultados da análise são
coerentes com a informação fornecida na Secção
1.2.
É necessário apresentar uma justificação
científica, caso não seja fornecida a informação
analítica exigida no Anexo VI, secção 2 do
Regulamento REACH.
Se as técnicas mencionadas no Anexo VI, secção
2, do Regulamento REACH não forem adequadas
para a substância em causa, fornecer os dados
obtidos por outro método de caracterização.
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Dados analíticos
• Dados espectrais
– Incluir as seguintes informações com os espectros:
•
•
•
•
Nome da substância
Pureza da substância
Fórmula estrutural
Condições de ensaio:
UV
C om prim en to do
tra je cto (e spe ssura d a
c uvete)
S o lven te
C onc entraç ão da
s ub stân cia d e e nsa io
IV
P orm eno re s da
p rep araçã o da am os tra
RM N
Frequ ên cia de ope ra ção
nú cleo
C on cen tra ção da
sub stâ ncia de ens aio
S olve nte
N orma intern a
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Dados analíticos
• Dados cromatográficos
•
Incluir as seguintes informações com o cromatograma:
–
–
–
–
Nome da substância
Pureza da substância ensaiada
Fórmula estrutural
Condições de ensaio:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Coluna (tipo, comprimento, diâmetro)
Volume de injecção
Fase móvel (HPLC)
Gás transportador (CG)
Programa de temperaturas (CG)
Fluxo
Concentração de soluções padrão (HPLC)
Detecção (por exemplo, UV)
Duração
Tipo de espectrómetro
– Lista de p icos (com tempos de retenção e % área)
– Explicação da quantif icação
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Conclusões
• Assegurar a coerência da informação fornecida:
– Os identificadores fazem referência à mesma substância
– A composição indicada na secção 1.2 da IUCLID é
coerente com a informação espectral e analítica indicada
na secção 1.4 da IUCLID
– A composição é verificável
– O único aditivo mencionado é um estabilizador
• Verificar que o nome da substância está
correcto
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Conclusões
• A informação analítica fornecida deve ser suficiente para
identificar a substância.
• Os dados analíticos devem ser legíveis e apresentar
uma boa resolução.
• Se não for possível realizar uma análise obrigatória,
deve ser apresentada uma justificação científica.
• Incluir uma justificação científica e uma explicação em
caso de afastamento das normas de orientação (casos
marginais).
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Obrigado pela Vossa atenção
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32
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