Exposição ao Exmo. Senhor Chefe do Governo Provisório Em 1 de julho do ano passado, quando viajava, a cavalo, na serra do “Itatiaia”, em objeto de serviço, sofreu acidente o engenheiro Luiz Rodrigues, meteorologista de 3ª classe, da Diretoria de Meteorologia, subordinada a este ministério. Do acidente resultou à fratura do braço direito do aludido funcionário. Levado o fato ao conhecimento da polícia fluminense, foi a vítima submetida a exame médico legal, apurando-se a necessidade de tratamento médico, por mais de trinta dias. O engenheiro Luiz Rodrigues despendeu com seu tratamento a importância de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000) conforme provou com documento idoneo. Trata-se inegavelmente de um verdadeiro acidente de trabalho, porquanto o funcionário em questão se achava em serviço de inspeção dos pontos meteorológicos de “Monte Serrat”, “Alto Itatiaia” e “Base das Agulhas Negras” e o regulamento aprovado pelo decreto n. 14.829 de 25 de maio de 1921, no seu art.76, provê a prestação de socorro ao funcionário que que contrair moléstia em conseqüência de serviço no campo, no interior do país. Não dispondo, porém o ministério a meu cargo de recursos próprios, no orçamento para fazer face a despesas dessa natureza, venho solicitar de vossa excelência, a abertura de um crédito especial para indenizar o funcionário Luiz Rodrigues da importância gasta com seu tratamento. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1931. - J. F. de Assis Brasil. Autorizado. Em 1 de dezembro de 1931. - G. Vargas