PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2013/00024 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO E A
COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais e nos termos do que dispõe o Art. 8º da Resolução nº T2RSP-2012/00061 de 03 de agosto de 2012 e;
CONSIDERANDO que de acordo com os Arts. 3º, VII e 6º, § 5º da Resolução nº 01/2012/PLETRRJ, de 26 de setembro de 2012 o Juiz Presidente Gestor das Turmas Recursais do Rio de
Janeiro em exercício não recebe distribuição ordinária de processos;
CONSIDERANDO que o Juiz Presidente Gestor das Turmas Recursais em exercício tem
gabinete diferenciado em relação aos demais, em razão de acumular as funções de gestão
administrativa, Juiz Distribuidor e de examinador de admissibilidade de recurso extraordinário e
de pedido de uniformização da jurisprudência em processos de todas as Turmas Recursais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios razoáveis e isonômicos na
distribuição do acervo de processos na hipótese de remoção ou promoção para vaga em Turma
Recursal anteriormente ocupada pelo Juiz Presidente Gestor das Turmas Recursais em exercício,
para evitar distorções em relação ao acervo dos demais Juízes Federais relatores;
RESOLVEM:
Art. 1º Que na hipótese de remoção ou promoção para vaga em Turma Recursal anteriormente
ocupada pelo Juiz Presidente Gestor das Turmas Recursais em exercício, o Juiz Federal
promovido ou removido receberá, por redistribuição, o acervo de processos do gabinete do Juiz
Presidente Gestor as Turmas Recursais eleito sucessor.
Classif. documental
TRF2PVC201300024A
Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
00.01.01.01
Assinado digitalmente por SALETE MARIA POLITA MACCALOZ e LANA MARIA FONTES REGUEIRA.
Documento Nº: 1117320-9350 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2a Região
TRF2PVC201300024A
LANA MARIA FONTES REGUEIRA
Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2a Região, em exercício
2
Assinado digitalmente por SALETE MARIA POLITA MACCALOZ e LANA MARIA FONTES REGUEIRA.
Documento Nº: 1117320-9350 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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provimento nº trf2-pvc-2013/00024 de 06 de dezembro de 2013