LEI MUNICIPAL 466/69 Denomina ruas da localidade de Parobé.JOSÉ THEOMAR LEHNEN, Prefeito Municipal de Taquara: Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 do corrente, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam denominadas Avenida das Nações, Avenida Taquara e ruas Uruguai, Paraguai, Argentina, Chile, Peru, Bolívia, Equador, Emílio Feiten, Jacob Willers, Avelino Ohlweiler, João Mossmann, Dr. Legendre, São João, João Corrêa, José Mossmann, João Esteves, Carlos Auler, Mário Mossmann, Rio de Luz, Rio Branco, Rio Negro, Santa Catarina, São Paulo, Paraná, Odorico Mossmann, Fernando Saft, Vera Cruz, Brasil, Rio Grande do Sul, Walter Frederico Ritter, Pedro Blos, Cemitério e Travessa Schüller, as rua da vila de Parobe´, 3º distrito deste Município. § Único – A localização das ruas a que se refere este artigo, são as constantes do mapa anexo, especialmente confeccionado para a elaboração da presente Lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA, em 24 de setembro de 1.969. José Theomar Lehnen Prefeito