CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 068/2006
EDITAL N.º 068/2006
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE APOIO ADMINISTRATIVO E ATIVIDADES AUXILIARES
IMPORTANTE:
•
DATA INICIO PARA ENTREGA DE PROPOSTAS: 01/02/2007, portal: www.licitacoes-e.com.br
•
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/02/2007, ÀS 10:00 h
•
DATA INÍCIO DO PREGÃO: 16/02/2007, ÀS 11:00 h
•
TEMPO DE DURAÇÃO DA DISPUTA: 10 MINUTOS.
CONTATOS:
•
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON
•
RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613, TERREO, SALA 05 – BAIXA DA UNIÃO
CEP: 78916-623 – PORTO VELHO - RO
• E-mail: [email protected]
• Telefone: (69)3216-4095
Fax: (69)3224-7561/3224-7861
•
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília
(DF).
Pregão Eletrônico n.º 068/2006
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
1.
PREÂMBULO
A Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, Empresa do Sistema ELETROBRÁS, torna público para
os
conhecimento de interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/02, Decretos n . 3.555/00 e 5.450/05, e
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, realizará, processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo
menor preço, mediante condições estabelecidas neste Edital.
1.1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de
segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.1.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, denominado
PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
“Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2
DO OBJETO
O presente tem por objetivo definir os elementos necessários para contratação de pessoa juridica para
prestação de serviços terceirizados (atividades auxiliares) de serviços auxiliares gerais, serviço de motorista
para condução de veículos automotores leves e motocicletas, serviços de recepção e serviços de telefonistas,
para atender as necessidades da Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON.
2.1.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.1. Os serviços deverão ser executados no prazo, local e condições, conforme especificações do Termo de
Referência, Anexo I do Edital;
3.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.
3.1.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório, deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das sessão pública, exclusivamente por meio do
endereço eletrônico [email protected] , conforme previsto no art. 19 do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005.
3.1.1. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão disponibilizadas no endereço eletrônico da CERON
www.ceron.com.br, no espaço reservado para divulgação das licitações e, no endereço www.licitacoese.com.br, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, ficando os interessados em
participar do certame obrigados a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
3.2.
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório do PREGÃO, conforme previsto no art. 18 do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005.
3.3.
Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
4.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O licitante deverá observar as datas e os horários previstos para a abertura da proposta, atentando também para a
data e horário para início da disputa, constantes na página 01 (um) deste Edital, bem como deverá consultar os sites
da CERON e do Banco do Brasil S.A. e o Chat de Mensagens, com relação a eventuais adiamentos da data de
abertura da proposta ou data do início da disputa.
5.
DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1.
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o
horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa
ao certame (§ 5º , art. 17 do Decreto n.º 5.450, de 2005).
6.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1.
Poderão participar do processo os interessados que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e
seus anexos e estejam devidamente cadastradas na CERON ou SICAF, em conformidade com os §§ 4º e 5º,
Art. 2º do Decreto n.º 5.450/2005.
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6.1.1. A CERON firmou Termo de Adesão ao Sistema de Serviços Gerais – SISG da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, sendo órgão integrante
do SISG.
6.1.2. A CERON não é órgão cadastrador do SICAF.
6.2.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou
mais das situações a seguir:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela CERON;
sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
estejam em regime de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou
liquidação;
estejam com seus cadastros no SICAF vencidos, suspensos ou cancelados;
tenham empregado ou membro da Administração da Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON,
mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com
direito a voto, controlador ou como responsável técnico;
tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 14 (quatorze) anos efetuando qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz.
7.
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1.
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
7.2.
coordenar o processo licitatório;
receber, examinar e decidir sobre a pertinência de impugnações e consultas ao edital;
conduzir a sessão pública na INTERNET;
verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
dirigir etapas de lance;
verificar e julgar as condições de habilitação;
receber, examinar, e decidir sobre recursos, encaminhando à autoridade competente ainda que mantenha
sua decisão, para o duplo grau de julgamento;
indicar o vencedor do certame;
adjudicar o objeto, quando não houver recursos;
conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor homologação.
DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
7.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do PREGÃO deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.,
sediadas em qualquer cidade do País.
7.2.1.1 Outras informações e orientações necessárias aos procedimentos para credenciamento no sistema,
bem como as instruções sobre sua operacionalização, estão descritas detalhadamente, de forma
clara e objetiva, na cartilha ORIENTAÇÃO PARA OS FORNECEDORES – a qual poderá ser acessada e
impressa por qualquer cidadão, na página principal do site www.licitacoes-e.com.br ícone “Introdução
às REGRAS do Jogo”.
7.2.2 As pessoas jurídicas ou empresários deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de
procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular
lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações Eletrônicas –“
Licitações-e”
7.2.3 Em sendo o próprio empresário, sócio, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar
cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Registro Comercial, que expressem poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.2.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da CERON ou do Banco
do Brasil S/A, devidamente justificada.
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7.2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CERON e ao Banco do Brasil S.A. a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.2.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
7.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do
representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br,
opção “Acesso Identificado”.
7.3.2 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.3.3 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4
DAS PROPOSTAS
7.4.1. As propostas deverão ser cadastradas via Sistema Banco do Brasil, conforme “Orientações para os
Fornecedores”, disponíveis no site do Banco do Brasil.
7.4.2 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor mensal, sendo este
considerado para efeito da fases de lances.
7.4.3 Nos valores finais ofertados deverão estar considerados e inclusos todos os tributos e despesas decorrentes
da execução do objeto.
7.4.4 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública
estabelecida no preâmbulo deste Pregão.
7.4.4.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação ficam as licitantes liberadas
dos compromissos assumidos.
7.4.5 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas
classificadas participarão da fase de lances.
7.4.6 Cadastrar, SOB PENA DE DECLASSIFICAÇÃO, como anexo da proposta comercial, via sistema Banco do
Brasil, as planilha de custos, conforme Anexo I do Termo de Referência.
7.5
DA SESSÃO DO PREGÃO
7.5.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das
propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.5.1.1
A Comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens,
em campo próprio do sistema eletrônico.
7.5.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.5.3 Os lances serão ofertados considerando o valor mensal dos serviços. As propostas deverão ser enviadas
posteriormente, contemplando o valor mensal e anual, atualizados em conformidade com o lance vencedor.
7.5.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
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7.5.5 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados em tempo real do valor do menor
lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.5.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
7.5.7 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
7.5.8 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema eletrônico permanecer
acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.5.8.1 No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será
suspensa automaticamente e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes no site
www.licitações-e.com.br.
7.5.9 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta ao SICAF para comprovar a
regularidade de situação do autor da proposta ou lance vencedor, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93,
emitindo a Declaração Demonstrativa da situação do licitante, a qual ficará apensa aos autos. O Pregoeiro
verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
7.5.10 Os documentos de habilitação relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF, solicitados no Anexo II
do Edital, e a Proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora, deverão ser remetidos por fax, para os
números (69)3224-7561 ou (69)3224-7861, NO PRAZO DE ATÉ 4 (QUATRO) HORAS após solicitação do
Pregoeiro.
7.5.10.1 Os documentos remetidos via fax, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no
prazo de até 3 (três) dias úteis, após a realização do pregão à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A
- CERON RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613, TÉRREO, SALA 05 – BAIXA DA UNIÃO – CEP 78. 916-623 –
PORTO VELHO/RO.
7.5.10.2 No caso de empresa local, poderão ser apresentados os originais ou cópias autenticas, NO PRAZO DE ATÉ
4 (QUATRO) HORAS após solicitação do Pregoeiro por meio de mensagem eletrônica, fato que dispensará
o envio via fax.
7.5.10.3 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da
licitante, e, de preferência em papel timbrado, constando inclusive o CNPJ e respectivo endereço.
7.5.11
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a
habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o
participante para que seja obtido preço melhor.
7.5.12
Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou
lance de menor preço.
8.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1
No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo
considerada vencedora a empresa que ofertar o MENOR PREÇO MENSAL PARA O LOTE e observados os
parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.
RECURSOS
9.1.
Encerrada a fase de habilitação, o Pregoeiro abrirá prazo de 15 (quinze) minutos, no qual qualquer licitante
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.2.
A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso (§ 1º , Art. 26 do
Decreto n.º 5.450/2005).
9.3.
Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a
intenção de interpor o recurso pelo proponente.
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9.4.
Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
9.5.
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6.
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pelo pregoeiro, após a análise e aprovação dos
documentos, caso não haja a manifestação do interesse de interpor recurso.
10.2. Ocorrendo recurso, depois de proferida a decisão e feita a comunicação ao interessado, o resultado da
licitação será submetido à autoridade competente, para os procedimentos de homologação.
10.3. A homologação em favor da licitante adjudicada nesta licitação será feita pela autoridade competente da
CERON, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
11.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Aquele que, convocado a assinar o contrato dentro do prazo de validade de sua proposta e não o fizer, deixar
de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco
anos, sem prejuízo das sanções previstas em edital e seus anexos.
11.2. Além das penalidades anteriores, a Administração poderá aplicar ao licitante multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor total de seu lance ou proposta escrita.
11.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante
deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e
das demais cominações legais. (Art. 14º, § único, do Decreto n.º 3.555/2000).
12.
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. Homologado o resultado da licitação, a CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON convocará o
PROPONENTE VENCEDOR para firmar contrato específico, visando a execução do objeto desta licitação, nos
termos da minuta contratual que integra este Edital.
12.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para
assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela
CERON.
12.3. Como condição para celebração do instrumento contratual, o PROPONENTE VENCEDOR deverá manter as
mesmas condições de habilitação.
12.3.1
Por força do disposto na Lei n.º 10.522/2002, a contratação da adjudicatária será antecedida por consulta ao
CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.
12.4. Caso o PROPONENTE VENCEDOR não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou
venha recusar-se a celebrá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta,
sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à CERON o direito de independentemente de qualquer aviso
ou notificação, revogar a licitação ou convocar os remanescentes.
12.5. Na convocação dos PROPONENTES remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária
do pregão, podendo o Pregoeiro propor negociação visando a redução dos preços resultantes da proposta
escrita ou do último lance registrado na fase competitiva. Os PROPONENTES convocados terão que estar em
situação regular junto ao SICAF, e apresentar os demais documentos de habilitação exigidos no edital.
12.6. Os PROPONENTES remanescentes convocados na forma do subitem anterior se obrigam a atender a
convocação e a assinar o respectivo Contrato, no prazo fixado acima, ressalvados os casos de vencimento
das respectivas propostas, sujeitando-se ao atendimento das condições de habilitação.
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13.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Conforme descrito na Minuta Contratual, Anexo VII deste Edital.
14.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S/A - CERON. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A CERON poderá,
ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade
das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado,
ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
14.3. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor farão parte integrante do
Contrato como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor da proposta, por quanto prevalecerá o
ofertado na fase de disputa ou negociado.
14.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências
com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde
que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
14.8. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas, mediante publicação no Diário Oficial da
União, jornal de circulação estadual, regional ou nacional e na Internet.
14.9. A CERON publicará o extrato do contrato oriundo desta licitação no Diário Oficial da União, até 20 (vinte) dias
da data de sua assinatura (parágrafo único. Art. 61, Lei n.º 8.666/93).
14.10. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital e seus
Anexos.
14.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro à luz da legislação pertinente.
14.12. Para efeito de contratação, aquisição e pagamento, prevalecerá, o valor do menor lance, definido na fase
competitiva, ou o preço resultante de negociação direta com o Pregoeiro.
14.
DOS ANEXOS
14.1. Integram este edital os seguintes anexos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Termo de Referência e Anexo;
Exigências para habilitação;
Modelo Declaração;
Modelo Dados do Representante Legal;
Modelo de Procuração;
Modelo da Carta Proposta;
Minuta Contratual.
Porto Velho-(RO), 30 de janeiro de 2007.
Carlindo Morgado Cunha
Pregoeiro
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E ATIVIDADES AUXILIARES (MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES,
SERVIÇOS AUXILIARES GERAIS, RECEPCIONISTA E TELEFONISTA)
Gerência de Administração Geral - AGG
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços terceirizados (atividades auxiliares) de serviços
auxiliares gerais, serviços de motorista para condução de veículos automotores leves e motocicletas,
serviços de recepção e serviços de telefonistas, para atender as necessidades da Centrais Elétricas de
Rondônia S.A - CERON, no escritório Sede e respectivas Unidades de Negócios.
Os serviços terceirizados a serem contratados compreendem em 12 postos de serviços, sendo:
9 02 (dois) Serviços Auxiliares Gerais;
9 04 (quatro) motoristas profissionais, com habilitação para conduzir veículos leves e motocicletas;
9 04 (quatro) serviços de recepção;
9 02 (dois) serviços de telefonista;
Os serviços para cada tipo de atividade serão contratados sem o fornecimento de material ou
equipamentos, com exceção dos uniformes, conforme especificado no item 3 , subitem 33.1 deste Termo
de Referência.
Os serviços serão executados em local determinado pela CERON, quando necessários às suas
atividades institucionais, de segunda a sexta-feira, no regime de oito horas diárias (quarenta horas
semanais), ressalvados os casos de serviços extraordinários (horas extras/adicional noturno),
respeitada a legislação vigente, reconhecidas as convenções e acordos coletivos de trabalho,
permitida a execução de horas extras somente para as funções de motorista, obedecendo o limite
de 60 (sessenta) horas/mês; devendo serem pagas da seguinte forma: com acréscimo de 50%
sobre o valor da hora normal se executadas de segunda a sábado e 100% se executadas aos
domingos e feriados.
2. ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 – Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus
dentro das normas deste Termo;
serviços
2.2 – Exercer a fiscalização dos serviços por colaborador especialmente designado, na forma prevista
na Lei 8666/93;
2.3 – Não permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no
contrato;
2.4 – Disponibilizar os veículos, devidamente revisados e legalizados para a realização dos serviços;
2.5 – Disponibilizar ambiente para acomodação dos funcionários em serviço;
2.6 – Programar a manutenção periódica dos veículos de acordo com as especificações do fabricante;
2.7 – Acompanhar a inspeção do veículo e a prova de rua;
2.8 – Acompanhar e controlar a movimentação dos veículos;
2.9 – Indicar local para abastecimento, lubrificação, lavagem, conserto ou troca de pneus e manutenção
dos veículos;
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
2.10 – Pagar à Contratada nas condições do Edital, o preço dos serviços contratados;
2.11 – Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços
contratados;
2.12 – Proporcionar os meios e condições necessárias à segurança e à higiene dos empregados da
Contratada designados para a execução dos serviços;
2.13 – Fornecer os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços contratados;
2.14 – Anotar no Livro de Ocorrências providenciadas pela Contratada, as ocorrências relacionadas com
a execução dos serviços contratados, determinando que julgar necessário à regularização das
falhas e defeitos observados.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – Fornecer mão-de-obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para exercer as funções
referentes ao objeto deste Termo de Referência. Os profissionais deverão ser devidamente
capacitados, e os serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve da categoria,
através de esquema de emergência;
3.2 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
3.3 – Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando
elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, atestado médico
comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizados, os
quais ficarão de posse da contratada, com cópia autenticada junto aos arquivos da contratante,
tendo ainda funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
3.4 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência da
contratante;
3.5 – Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo
com as especificações constantes no orçamento apresentado;
3.6 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os
danos causados, comprovadamente, por seus funcionários;
3.7 – Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração;
3.8 – Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração,
segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização do Contrato;
3.9 – Proceder ao atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação
trabalhista, permitido esses serviços somente para a função de motorista;
3.10 – Disponibilizar, sempre que solicitado, fora do horário estabelecido, inclusive em dias não úteis, os
serviços especificados, mediante pagamento de horas extras/adicional noturno, para a função
específica de motorista;
3.11 – Assumir todas as exigências legais pertinentes, com ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos,
indenizações e seguro contra acidentes;
3.12 – Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos
casos de afastamento dos empregados, por motivo de faltas, férias, licença médica e outros
impedimentos, bem como impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como
de natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis da Contratante;
3.13 – Fornecer aos seus empregados vale transporte, outros benefícios e vantagens previstos na
legislação e acordo coletivo de trabalho;
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
3.14 – Manter os funcionários uniformizados e identificados com crachá, que deverá conter foto, nome
completo, empresa prestadora, posto e, em destaque e de fácil leitura, nome abreviado pelo qual
poderá ser identificado o funcionário;
3.15 – Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a
obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante,
mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
3.16 – Nomear responsável pelos serviços, um preposto, com a missão de garantir o bom andamento
dos serviços, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços.
Este responsável terá obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo
acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que
sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
3.17 – Providenciar, às suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados
designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho ou
quaisquer outros acontecimentos dessa natureza;
3.18 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança da Contratante;
3.19 – Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as
ocorrências havidas;
3.20 – Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio
e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da Contratada ou de
quem em seu nome agir;
3.21 – Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios,
objetivando a correta execução dos serviços;
3.22 – Substituir em 24 horas, sempre que exigido pela Administração e independente de qualquer
justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento
sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao
interesse do Serviço Público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços;
3.23 – Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de
salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas,
além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e
mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, de acordo com a legislação vigente. A
inadimplência do Contrato para com estes encargos, não transfere à Contratante a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
3.24 – Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da Administração e/ou de
terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
3.25 – Fornecer mensalmente, junto à apresentação da nota fiscal, a folha de pagamento específica do
contrato devidamente assinada pelo responsável legal da empresa ou quem em seu nome possa
assinar, cópia autenticada da respectiva Guia de Recolhimento de Contribuições
Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês de competência dos serviços e relatórios enviados à
fiscalização do INSS e FGTS;
3.26 – Assumir as despesas que incidirão ou venham a incidir sobre o Contrato, com exceção da
publicação de seu extrato e dos Termos Aditivos pertinentes no Diário Oficial da União, cuja
publicação será providenciada pela CERON;
3.27 – Apresentar mensalmente à Fiscalização, acompanhando as Notas Fiscais ou os Documentos de
Cobrança, relatório que ateste os serviços e o grau de satisfação com os serviços, a ser
providenciado junto ao responsável pela área onde os serviços foram prestados, sob pena de
suspensão do pagamento até o cumprimento dessa exigência;
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
3.28 – Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto, inclusive
quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
3.29 – Atender prontamente quaisquer exigências da CERON, inerentes ao objeto do Contrato;
3.30 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
3.31 – O preposto será responsável por:
a)
Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua
realização;
b)
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade dos ocupantes dos postos de
trabalho, inclusive repondo os postos faltantes;
c)
Reportar-se ao Gestor do contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes
para a correção das falhas detectadas;
d)
Providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências
duas partes com as seguintes finalidades;
e)
Na primeira parte serão obrigatoriamente registradas pela Contratada, as ocorrências
observadas na execução dos serviços, as respostas às consultas formuladas pela
Contratante e as soluções adotadas quanto às determinações recebidas;
f)
Na segunda parte serão obrigatoriamente registrados pela Contratante, as orientações dadas,
as respostas formuladas pela Contratada, o juízo formal sobre o andamento dos serviços, a
qualidade da execução e as suas determinações;
g)
Cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares da Contratante;
h)
Fazer com que os usuários dos serviços recebam tratamentos adequados;
i)
Cumprir e fazer cumprir as diretrizes da Contratante, segundo determinação do Fiscal de
Contrato, dentro dos limites do contrato;
j)
Receber as observações do Fiscal de Contrato, relativamente ao desempenho das atividades,
e identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão-de-obra;
composto de
3.32 – Implantar dentro de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da autorização de início dos serviços,
a mão-de-obra contratada nos horários fixados pela CERON (40 horas semanais, sendo 8 horas
diárias), informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de assumir o
posto conforme estabelecido;
3.33 – Manter os funcionários devidamente uniformizados num só padrão por categoria. Além dos
uniformes, a Contratada deverá fornecer EPI a todos os empregados cuja atividade seja insalubre
ou perigosa, de acordo com as normas de segurança do trabalho em vigor, para tanto deverão ser
fornecidos:
3.33.1 – Uniforme para os serviços de motoristas de veículos leves:
02 (duas) camisas sociais brancas – de tecido liso, poliéster ou algodão, colarinho entretelado
indeformável, pespontado, fechado por botão em casa horizontal, para uso ou não de gravata;
pala com 2 (dois) panos; mangas compridas; punhos simples, pespontados e abotoáveis (um
botão em cada); bolso na altura do peito lado esquerdo, sobreposto (chapado), abertura na
frente em toda a extensão, fechável por botões em casas verticais à esquerda; fralda recortada
na direção das costuras laterais e toda embainhada;
02 (duas) calças sociais azuis-marinhos de tecido liso, poliéster, microfibra ou algodão; cós
entretelado, fechado por gancho de metal, braguilha forrada, fechada por ziper coberto; 2 (dois)
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
bolsos laterais embutidos e pespontados 2 (dois) bolsos traseiros, embutidos e com uma casa
vertical e um botão;
02 (dois) pares de sapato (pretos) modelo esporte
OBS.: Os uniformes dos motoristas deverão conter a identificação da empresa contratada no
bolso das camisas, do lado esquerdo, na altura do peito.
3.33.2 – Uniforme para os serviços Auxiliares Gerais, Recepcionistas e Telefonistas (sexo
feminino):
02 (duas) saias ou calças (azuis-marinhos) de tecido liso poliéster ou microfibra;
02 (duas) blusas (brancas) de mangas curtas em tecido liso poliéster ou algodão;
02 (duas) blusas (brancas) de mangas compridas em tecido liso poliéster ou algodão;
01 (um) pulôver (azul-marinho) em tecido liso poliéster ou microfibra;
02 (dois) pares de sapato (pretos) modelo scarpin.
3.33.3 - Uniforme para os serviços de Recepcionistas e Telefonistas (sexo masculino):
02 (duas) camisas sociais brancas – de tecido liso, poliéster ou algodão, colarinho entretelado
indeformável, pespontado, fechado por um botão em casa horizontal para uso ou não de
gravata; pala com 2 (dois) panos; mangas curtas, bainha virada para dentro e pespontada; bolso
na altura do peito do lado esquerdo, sobreposto (chapado);
02 (pares) sapatos – masculinos, na cor preta, em couro, modelo esporte;
02 (cintos)masculino, na cor preta, em couro;
02 (gravatas)masculino, na cor preta;
02 (pares) meia na cor preta, em poliamida/algodão;
02 (duas) calças sociais azuis-marinhos de tecido liso, poliéster, microfibra ou algodão; cós
entretelado, fechado por gancho de metal, braguilha forrada, fechada por ziper coberto; 2
(dois) bolsos laterais embutidos e pespontados 2 (dois) bolsos traseiros, embutidos e com
uma casa vertical e um botão.
3.33.4 – Uniforme exclusivo para Serviços Auxiliares Gerais (sexo masculino):
02 (duas) calças de brim, modelo tradicional;
02 (duas) camisas pólo (azuis-marinhos);
02 (dois) pares de tênis de couro (pretos);
02 (dois) pares de meias (brancas);
02 (dois) pares de luvas de proteção;
Outros equipamentos de Proteção Individual (EPI) pertinentes ao trabalho.
3.33.5 – Os custos dos uniformes e EPI não poderão ser repassados a seus funcionários e deverão ser
substituídos no prazo estabelecido pelas convenções coletivas das respectivas categorias ou na
ausência delas, a cada 06 (seis) meses, ou ainda, em prazo menor quando a fiscalização do
contrato, justificadamente, assim o exigir;
3.34 – Os funcionários deverão apresentar-se pontualmente ao trabalho obedecendo às regras de higiene;
3.35 – Propiciar aos empregados todas as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos
serviços;
3.36 – Submeter à contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação de empregados e sua
respectiva distribuição, nos postos de trabalho, assim como a documentação do pessoal
contratado, inclusive da reserva técnica;
3.37 – Inspecionar através de supervisores os postos, no mínimo quinzenalmente, em dias alternados,
apresentando agenda anual de visitas;
3.38 – Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários e outros encargos trabalhistas e sociais, bem
como fornecer assistência jurídica aos seus empregados relacionados com a prestação de
serviços;
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
3.39 – Comprovar antes do início da prestação de serviços e sempre que houver alteração de quadro de
profissionais experiência mínima de 02 (dois) anos para a prestação dos serviços de motorista,
através de carteira profissional devidamente registrada;
3.40 – Ocorrendo mudança de locais na vigência do contrato, ficará a contratada obrigada executá-los nos
novos endereços, desde que estes se localizem no estado de Rondônia;
3.41 – Comunicar à Contratante quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados
quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar a qualidade
dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público;
3.42 – Fornecer número telefônico fixo e móvel, fax ou bip, objetivando a comunicação rápida no que
tange aos serviços contratados;
3.43 – Prestar serviços com pessoal qualificado; exigindo aos profissionais ocupantes dos postos de
serviços, ter concluído no mínimo o ensino médio completo;
3.44 – Os salários para cada categoria deverão ter como piso o resultado do acordo em Convenção
Coletiva de Trabalho entre o sindicado patronal e de trabalhadores;
3.45 – O vale alimentação, quando couber, deverá obedecer os valores acordados no dissídio coletivo da
categoria;
3.46 – A remuneração deverá ser integral, mesmo que a carga horária estabelecida no edital não
corresponda àquela acordada no dissídio ou acordo coletivo, ou seja, não se admite proporcionar o
salário;
3.47 – O pagamento de hora extra só será devido mediante comprovação e autorização do dirigente do
órgão, não podendo exceder a 60h/mês por empregado, admitido-se somente a realização desses
serviços para a função de motorista;
3.48 – A empresa contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração, seus
bens ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, assim como pelas
multas das infrações praticadas por seus motoristas durante a execução dos serviços, e os pontos
correspondentes lançados na conta do motorista, infrator, mantendo os veículos em suas
condições e estado de funcionamento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a
fiscalização da contratante;
3.49 – O valor do dano causado guardará conformidade com o preço de mercado, não sendo
considerado o valor histórico do bem;
3.50 – A empresa contratada será responsável pela integridade de seus empregados na execução dos
serviços, devendo manter durante a vigência do contrato seguro pessoal de seus empregados,
assim como seguro contra terceiros;
3.51 – Manter seu cadastramento e documentação devidamente atualizados junto ao SICAF, para efeito
de pagamento;
3.52 – A empresa contratada deverá apresentar cópia autenticada da habilitação dos motoristas que
prestarão serviços;
3.53 – No caso de substituição de qualquer motorista, por qualquer que seja a razão, a empresa
vencedora deverá obrigatoriamente atualizar de imediato os documentos junto à fiscalização do
contrato.
3.54 – DOS SERVIÇOS AUXILIARES GERAIS
As atividades a serem desenvolvidas são de acordo com as áreas em que a mão-de-obra for locada no
mínimo as seguintes atividades:
a)
Auxiliar nos serviços de remanejamento ou deslocamento de móveis, utensílios, materiais,
ferramentas, carregamento e descarregamento de veículos; embarque e desembarque de materiais,
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
b)
c)
d)
abastecimento de água mineral, pequenos serviços de manutenção predial, atender chamado de
usuários para a execução de pequenas tarefas;
Atender prontamente a todas as solicitações relacionadas ao objeto da presente prestação de
serviços;
Apresentar relatório mensal de atividades, contendo nome e identificação das áreas que requisitaram
seus serviços;
Cumprir as demais atividades inerentes ao cargo.
9 FORMAÇÃO
a) Ensino médio completo;
b) Curso de eletricista predial.
9 QUALIDADES PESSOAIS
a)
Ter iniciativa própria;
b)
Ter boa organização;
c)
Zelo pela conservação do uniforme;
d)
Ter habilidade em relacionar-se com pessoas diferentes;
e)
Saber adaptar-se a novas tarefas;
f)
Demonstrar disponibilidade para trabalhar em equipe.
3.56 – DO SERVIÇO DE MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
As atividades a serem desenvolvidas são de acordo com as áreas em que a mão-de-obra for locada no
mínimo as seguintes atividades:
a)
Executar tarefas relativas à condução dos veículos da CERON no transporte da Diretoria
obedecendo o transporte de ida e volta entre a residência, hotel x empresa, entre os órgãos da
administração estadual, federal e municipal e em viagens ao interior do estado;
b)
Tarefas relativas à condução de veículos leves e motocicletas no transporte de colaboradores,
visitantes, pessoas a serviço da CERON quando o contrato assim o definir, de encomendas, de
materiais e demais serviços correlatos, observando rigorosamente em qualquer dos casos as
normas internas da CERON e a legislação de trânsito;
c)
Zelar pela manutenção, limpeza e abastecimento dos veículos e motocicletas sob sua
responsabilidade;
d)
Verificar documentação, condições de sinalização das viaturas, preencher boletins registrando a
quilometragem e outras informações para a emissão de relatórios de controle de viaturas.
9 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
No mínimo 02 (dois) anos de experiência na função comprovados com anotações de empregadores
anteriores ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho.
9 FORMAÇÃO
a) No mínimo o Ensino Médio ou formação superior, fato evidenciado através de certificado de
conclusão de curso;
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
b) Carteira de Habilitação classe “D”
c) Curso de condução defensiva, comprovado através de certificado de conclusão do curso;
d) Conhecimentos básicos de mecânica.
9 QUALIDADES PESSOAIS
a) Ter iniciativa;
b) Ser discreto;
c) Zelo pela conservação do uniforme;
d) Bom relacionamento interpessoal;
e) Saber adaptar-se a situações novas;
f) Demonstrar disponibilidade para trabalhar em equipe.
3.57 – DOS SERVIÇOS DE RECEPCIONISTA
As atividades a serem desenvolvidas são de acordo com as áreas em que a mão-de-obra for locada no
mínimo as seguintes atividades:
a)
b)
c)
d)
e)
Recepcionar visitantes, identificar e registrar a entrada de pessoas na recepção do edifício Sede
e demais imóveis onde serão prestado os serviços, identificando o Setor ou Área que deseja
visitar, prestando as informações solicitadas, disponibilizando o crachá de visitante e liberando o
acesso na catraca;
Atender chamadas telefônicas internas ou externas, transferindo quando necessária ao ramal de
destino;
Prestar informações solicitadas, anotar recados;
Informar à Gerência de Administração Geral – AGG fatos que fujam à normalidade;
Controlar a entrada e saída de material da empresa.
9 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
No mínimo 01 (um) ano em atendimento ao público, comprovada por declaração de empregadores
anteriores ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho.
9 FORMAÇÃO
No mínimo o ensino médio completo, fato evidenciado através de certificado de conclusão de curso.
9 QUALIDADES PESSOAIS
a) Ter iniciativa;
b) Ter bom nível de educação;
c) Boa apresentação;
d) Boa organização;
e) Ser discreta;
f)
Ter habilidade em relacionar-se com pessoas diferentes;
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
g) Saber adaptar-se a mudanças;
h) Demonstrar disponibilidade para trabalhar em equipe;
i)
Ser pontual, respeitando os horários de entrada e saída;
j)
Zelo pela conservação do uniforme;
k) Boa dicção e capacidade de comunicar-se com fluência.
3.58 SERVIÇOS DE TELEFONIA
As atividades a serem desenvolvidas são de acordo com as áreas em que a mão-de-obra for locada no
mínimo as seguintes atividades:
a) Atendimento aos clientes (interno e externo) ;
b) Atenção permanente ao painel telefônico, observando os sinais emitidos, a fim de atender as
chamadas telefônicas;
c) Manejar mesa telefônica, movimentar chaves ou teclas, interruptores ou outros dispositivos, para
estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas;
d) Zelar pelo equipamento, comunicando defeito e solicitando seu conserto e comunicação, para
assegurar perfeitas condições de funcionamento;
e) Atender a pedidos de informações telefônicas, anotar recados e registrar chamadas;
f) Atender e efetuar chamadas telefônicas internacionais conforme autorização da CONTRATANTE;
g) Eventualmente, poderá de acordo com as habilidades próprias desenvolver tarefas de
responsabilidade hierárquica, controlando e treinando
pessoal e, preparando escalas de
revezamento e planos de trabalho das demais telefonistas.
9 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
No mínimo 01 (um) ano de experiência na função, comprovado com anotações de empregadores
anteriores ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho.
9 FORMAÇÃO
No mínimo o ensino médio completo e conhecimentos comprovado em telefonia, fato evidenciado no
certificado de conclusão de curso.
9 QUALIDADES PESSOAIS
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Boa fluência verbal;
Boa organização;
Ser diplomático;
Ser simpático;
Ser cortez;
Ter empatia para o tratamento com as pessoas;
Ter boa disposição para o trabalho em equipe;
4. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
4.1 – Os serviços terceirizados a serem contratados pela CERON, em nada alteram o regime trabalhista, o
vínculo empregatício e as obrigações existentes entre os empregados designados à sua execução e à
empresa contratada, nos termos da legislação trabalhista, previdenciária e tributária, conforme
determina o art. 71 da lei 8.666/93. Não cabe à CERON responsabilidade solidária pelo
descumprimento por parte da Contratada dessas obrigações;
4.2 – Os empregados designados para a execução dos serviços terceirizados ficarão subordinados à
Contratada, devendo cumprir suas ordens, dar-lhes satisfação dos serviços executados, serem por ela
fiscalizados, controlados e substituídos quando das férias, licenças ou outros motivos;
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
4.3 – Os empregados designados pela Contratada para a execução dos serviços terceirizados deverão
prestar os serviços de acordo com suas especificações, observar as normas internas da CERON e
tratar com urbanidade e polidez o público em geral e os servidores;
4.4 – A CERON, através do Gestor do Contrato, deverá comunicar à Contratada situações ou fatos que
prejudiquem ou venham a prejudicar a execução dos serviços, determinando as providências que
entender serem necessárias a sua solução, devendo a Contratada, salvo motivo de força maior,
atender de imediato o determinado pela Administração, de modo a não comprometer ou prejudicar as
atividades da CERON;
4.5 –
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrente de culpa ou dolo dos empregados por ela designados na execução do contrato, devendo
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos
causados, comprovadamente, por seus funcionários;
4.6 – A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por
representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) e com atribuições específicas, cabendo a
ele(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com
sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias à sua regularização, as quais
deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior;
4.7 – A fiscalização será exercida no interesse da CERON e não exclui nem reduz a responsabilidade da
empresa adjudicatária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência,
não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
4.8 – Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste Termo de Referência, deverão ser
prontamente atendidas pela adjudicatária, sem ônus para a Administração;
4.9 – Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita execução dos serviços
especificados neste Termo de Referência e anexos, sendo reprovados todos os serviços executados
em desacordo;
4.10 – O Fiscal do Contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada
executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
4.11 – O Fiscal do Contrato poderá exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de
qualquer empregado ou preposto da contratada que, por justas razões, vier a desmerecer a
confiança, e embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou
incompatível com o exercício das funções para qual lhe foram delegadas;
4.12 – O Fiscal de Contrato realizará o controle de assiduidade (freqüência e pontualidade) dos ocupantes
dos postos de trabalho, e, em conjunto com preposto da Contratada, procederá ao registro de
eventuais ocorrências, em livro próprio;
4.13 – As providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser comunicadas por
este em tempo hábil à Administração, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da
execução do contrato;
4.14 – Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93,
observado as sanções estabelecidas nos Artigos 81 a 99 da mesma lei.
5. RECURSOS DINANCEIROS
As despesas decorrentes do serviço objeto deste Termo de Referência, correrão por conta dos
Recursos próprios da CERON sob a rubrica nº 615.04.1.1.21-2104
6. FATURAMENTO/PAGAMENTO
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
6.1 – Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser faturados a cada 30 (trinta) dias, e a Nota
Fiscal/Fatura (quando tratar-se dos serviços prestados no escritório Sede/CERON e demais áreas lá
instaladas) deverá ser entregue no Protocolo Geral da CERON, sito à Av. José de Alencar, 2613 –
Centro, quando tratar-se dos serviços prestados nas Unidades de Negócios e respectivas
coordenações, estas serão protocoladas de acordo com o endereço de cada UN, devendo esse ser
informado posteriormente pelos respectivos Fiscais do Contrato;
6.2 – O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias do recebimento da fatura pela
CERON;
6.3 – A Contratada deverá informar à CERON, o Banco, agência e conta corrente para pagamento dos
serviços;
6.4 – Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última fatura devida à CONTRATADA, esta
deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos incidentes sobre o mesmo, sob pena da
sustação do pagamento, até apresentação dos referidos documentos, o que não será considerado.
7. CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
7.1 Os custos e a formação dos preços dos serviços terceirizados a serem contratados deverão obedecer à
Instrução Normativa nº 18/97 ou outra norma que venha a substituí-la, conforme modelo anexo a este
Termo de Referência;
7.2 Os valores dos serviços prestados poderão ser acrescidos de despesas relativas a horas extras, e
demais encargos e remunerações decorrentes da prestação extraordinária dos serviços, quando assim
for determinado pela Contratante, no interesse do serviço, sendo esse admitido somente para a função
de motorista;
7.3 Quando do recebimento dos serviços pela Contratante, a Contratada deverá comprovar, mediante cópias
de documentação hábil, os pagamentos efetuados com as despesas correspondentes à prestação dos
serviços extraordinários determinados e autorizados pela Contratante.
8. CUSTO ESTIMADO
8.1 O custo estimado para atender a presente despesa é de R$22.772,00 (Vinte mil, setecentos e
setenta e dois reais) mensais, apurado com base no salário normativo pertinente à categoria,
homologadas de acordo com a convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o valor a ser licitado é o
equivalente a 12 (doze) meses de serviço, ficando o valor de referência estimado em R$273.260,00
(Duzentos e setenta e três mil, duzentos e sessenta reais), conforme demonstrado a seguir:
Postos
Quant.
P/cargo
(Empregado)
448,49
523,61
448,25
618,11
Custos (R$)
P/cargo
Mensal
(Empresa)
1.627,97
3.255,94
1.630,52
6.522,07
1.469,30
2.938,60
1.847,10
7.388,39
Anual
Serviços Auxiliares Gerais
02
39.071,29
Serviços de Recepção
04
78.264,85
Serviços de Telefonistas
02
35.263,19
Motorista
de
Veículos
04
88.660,74
Leves
Total
12
2.038,46
6.574,89
20.105,01
241.260,07
Valor estimado ao Pagamento de Serviços Extraordinários p/função
*2.667,00
32.000,00
de motorista (60h/mês)
Total Geral
22.772,00
273.260,00
OBS.: * Valor destinado ao pagamento de serviços extrarordinários sendo repassdo à CONTRATADA, proporcional a
quantidade de horas extras realizadas no mês subseqüente a prestação dos serviços, admitido-se a realização,
somente para a função de motorista, limitando-se a 60h/mês, devendo constar na planilha de custo da licitante
separadamente.
9. REPACTUAÇÃO
Pregão Eletrônico n.º 068/2006
19
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
9.1 - Será admitida a repactuação do contrato, objeto deste Termo de Referência, desde que seja
observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a
que a proposta se referir, ou a data da última repactuação;
9.2 - Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção,
dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipula o salário vigente à época da proposta,
vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, antecipações e de benefícios não previstos
originalmente;
9.3 - A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a
Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada pela Contratada por ocasião do certame
licitatório.
10. PERÍODO DE MOBILIZAÇÃO DA CONTRATADA E DISTRIBUIÇÃO DOS POSTOS
10.1 Será concedido à CONTRATADA a título de Período de Mobilização, o prazo de 15 (quinze) dias
para início dos serviços, devendo ser considerado a partir da data inicial estabelecida para a
vigência contratual;
10.2 - Os funcionários terceirizados prestarão seus serviços nas diversas aréas da CERON (capital e
interior do estado), atendendo as necessidades das Diretorias, Gerências e respectivas Unidades
de Negócios;
10.3 Durante o período da mobilização, a CERON informará à CONTRATADA, a necessidade e a
quantidade de postos de serviços previstos por cada área requisitante; mantendo-a também
informada durante todo o período contratual quaisquer redimensionamento de posto de serviços.
Devendo esse procedimento ser assegurado somente por parte da CERON, salvo em situações de
acontecimentos extraordinários;
10.4 - A distribuição dos postos de serviços poderá sofrer alteração durante a execução do contrato, de
acordo com as necessidades da Contratante;
10.5- A quantidade de postos de serviços poderá ser reduzida, obedecendo o limite permitido pela Lei
8.666/93, e de acordo com a conveniência e a estrutura da CONTRATANTE
11. VIGÊNCIA E PRORROGABILIDADE
9 Prazo de vigência e eficácia do Contrato a ser firmado referente aos serviços objeto deste
Termo de Referência se dará por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, limitado o prazo total de vigência do Contrato a 60 (sessenta)
meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Nota: Caso o contrato seja homologado anterior ao dia 05/11/2005, os serviços do objeto contratado,
somente poderão iniciar-se a partir desta.
12. GARANTIA
9 A CONTRATADA deverá apresentar, até 30 (trinta) dias após o início dos serviços, a prestação de
garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, de uma das modalidades
previstas no § 1º, art. 56, da Lei 8.666/93, com o objetivo de assegurar que todas as condições
contratuais assumidas, sejam cumpridas. Caso a modalidade escolhida seja a caução em dinheiro, o
valor deverá ser depositado em nome da CONTRATANTE na Caixa Econômica Federal – Agência
Madeira Mamoré – Porto Velho – RO – CONTA GARANTIA. Sendo este, devolvido à CONTRATADA
após a conclusão definitiva do contrato, por meio de documento expedido pela Caixa Econômica
Federal para esse fim e assinado pelo Senhor Diretor Financeiro da Contratante.
13. PENALIDADES
13.1 – Pela infração das cláusulas do contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
Contratada as seguintes sanções:
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos
ao serviço contratado;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal estimado do contrato, por infração das
cláusulas do instrumento contratual e na sua reincidência esse percentual será de 2% (dois por
cento), sem prejuízo de outras sanções;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do contrato por inexecução parcial do
mesmo e, de 10% (dez por cento) desse valor por inexecução total do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a União por
intermédio da Delegacia Especial de Instituições Financeiras em Porto Velho por prazo não
superior a 2 (dois) anos pela inexecução parcial do contrato, quando essa falta acarretar
significativo prejuízo ao serviço contratado.
13.2 – A penalidade prevista no item 13.1 poderá ser aplicada pela inexecução total do contrato que acarrete
grave prejuízo ao serviço contratado ou pela apresentação de informação e/ou documento falsos
durante a execução do contrato;
13.3 – Caso a adjudicatária se recuse injustificadamente a assinar o termo de contrato, aplicar-se-á multa de
10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato;
13.4 – O valor das multas aplicadas, deverá ser recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da notificação;
13.5 – Se o valor da multa não for pago, será ele descontado de eventual crédito da Contratada ou, ainda,
será inscrito como Dívida Ativa da União e cobrado judicialmente.
Porto Velho, 21 de junho de 2006
Rilva de Fátima Leite Ribeiro
Maria Luiza de Melo Freire
Gerência de Administração Geral – AGG
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ANEXO II - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.
Para habilitar-se no certame, os interessados poderão optar pela apresentação de uma das situações abaixo:
1.1. Extrato do Cadastramento em vigor junto ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou
cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido pela CERON.
1.2. A CERON, não é órgão cadastrador do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
2.
Apresentar os seguintes DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
2.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a
licitante já forneceu os produtos especificados no Edital e Termo de Referência.
2.2. Declaração formal conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
2.3. Dados do Representante Legal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
2.4. Procuração, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital exceto
no caso de sócio da empresa, titular de firma individual, dirigente ou assemelhado que poderá apresentar cópia
do Estatuto Social, Registro Comercial ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório
distribuidor da sede da pessoal jurídica. Se a certidão não indicar em seu corpo o prazo de validade, somente
será aceita pelo Pregoeiro se emitida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederam a abertura do certame.
2.6. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual
será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices
Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF ou balanço
patrimonial;
2.7. Documentos que porventura estejam vencidos no SICAF ou CRC-CERON,
revalidados/atualizados, desde que não descaracterize a regularidade do cadastramento.
3.
devidamente
Para empresas NÃO cadastradas junto ao SICAF e NÃO cadastradas junto ao CRC expedido pela CERON,
encaminhar, além dos documentos complementares exigidos no item 2, os seguintes documentos:
3.1. Registro Comercial e suas alterações, no caso de empresa individual, constando ramo de atividade compatível
com o objeto licitado;
3.2. Estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado no órgão competente, constando ramo
de atividade compatível com o objeto da licitação. No caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos de eleição de seus administradores. Não será aceita a Certidão Simplicifada da Junta Comercial
para substituir os atos constitutivos;
3.3. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
3.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.5. Certidão negativa de tributo estadual;
3.6. Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
3.7. Certificado de regularidade relativa ao FGTS e INSS;
4.
Sob pena de inabilitação os documentos necessários à habilitação relacionados nos itens conforme a opção
do Licitante e a proposta ajustada ao lance final ou negociado, deverão ser remetidos por fax, para os
números (69) 3224-7561 ou (69) 3224-7861, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 04 (quatro) horas após a solicitação
do Pregoeiro.
5.
Os documentos remetidos via fax, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada em cartório,
no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a realização do pregão à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A –
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CERON, RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613, TÉRREO, SALA 05 – BAIXA DA UNIÃO – CEP 78. 916-623 –
PORTO VELHO-RO.
6.
No caso de empresa sediada em Porto Velho, poderão ser apresentados os originais ou cópias autenticadas em
cartório (vedada a autenticação de documentos pelo pregoeiro) dos documentos necessários à habilitação,
NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 04 (QUATRO) HORAS, após solicitação, fato que dispensará o envio via fax.
Somente a(s) Empresa(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a atender, as exigências contidas neste Anexo, sob pena
de inabilitação.
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ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONCORRENTE:
-
Nome/Razão Social:
CNPJ:
Endereço/Telefone/Fax:
E-mail:
A Licitante acima identificada, através de seu Representante Legal abaixo assinado, declara sob as penas da Lei:
A ) que até a presente data não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação ou que invalide o seu
Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF.
B ) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
C ) conhecer os termos do Instrumento convocatório – Pregão Eletrônico 068/2006, que rege a presente licitação,
bem como a minuta de contrato e seus demais anexos que o integram, e, declaramos ainda que possuímos
capacidade técnica – operacional para executar o objeto deste Edital, para o qual apresentamos proposta.
Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2____
_______________________________________
Assinatura Identificada do Representante Legal
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ANEXO IV
MODELO - DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
A...................................................................................... apresenta, a seguir, os
(Nome completo da empresa)
dados de seu(s) representante(s) legal( is ) para assinatura do eventual CONTRATO.
NOME(S):
CARGO(S):
NACIONALIDADE(S):
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
RESIDÊNCIA (Domicílio):
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ N.º:
FONE:
FAX:
ENDEREÇO COMERCIAL:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Rua/ Av.:
Município:
Estado :
Conta corrente:
Agência:
Código da Ag.:
N.º :
CEP.:
BANCO:
Conta Corrente n.º:
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer
prejuízo decorrente de falsidade de informações.
(Local).............................,............. de .................................... de 2006
........................................................................
(Assinatura do representante legal)
OBS. : 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais.
2: A falta deste documento não inabilita a Licitante.
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ANEXO V
MODELO - PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc.)
OUTORGADO: (nome, RG, CPF e qualificação do representante legal)
OBJETO:
representar a outorgante perante a CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, nas
sessões do Pregão Eletrônico n.º 068/2006, que se realizará através do portal www.licitacoese.com.br aplicativo Licitações.
PODERES:
retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e
julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências,
formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e
quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA
____________________________________________________________
(assinatura identificada do outorgante, com firma reconhecida em cartório).
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ANEXO VI
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Número:
Local e Data:
À
Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON
Rua José de Alencar, 2613 – Térreo, Sala 05 – Baixa da União
Cep: 78.916-623 – Porto Velho – RO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 068/2006
Após cuidadoso exame e estudo do Edital do certame licitatório em referência, seus anexos e apensos, com os quais
concordamos, vimos apresentar nossa Proposta de conformidade com as condições nesse instrumento convocatório.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
(ATIVIDADES AUXILIARES) D SERVIÇOS AUXILIARES GERAIS, SERVIÇO DE MOTORISTA PARA CONDUÇÃO
DE VEÍCULOS LEVES E MOTOCICLETAS, SERVIÇO DE RECEPÇÃO E SERVIÇOS DE TELEFONISTAS, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA CENTAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA.
Postos
Quant.
P/cargo
(Empregado)
Custos (R$)
P/cargo
Mensal
(Empresa)
Anual
Serviços Auxiliares Gerais
02
Serviços de Recepção
04
Serviços de Telefonistas
02
Motorista
de
Veículos
04
Leves
Total
12
Valor estimado ao Pagamento de Serviços Extraordinários p/função
de motorista (60h/mês)
Total Geral
Valor: R$xxxxxxxxxxxxxxx( xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) fixos e irreajustávies, conforme legislação em vigor.
Prazo validade:
ISS incluso no preço:
Atenciosamente,
Local e data
_____________________________
Assinatura do Representante Legal
Obs.: A CARTA PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA APENAS PELA LICITANTE VENCEDORA DA
LICITAÇÃO, JUNTAMENTE COM AS PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, E DEVERÁ ESTAR ADEQUADA
AOS PREÇOS RESULTANTES DA DISPUTA, OU DA NEGOCIAÇÃO COM O PREGOEIRO, NA DATA DA
REALIZAÇÃO DO PREGÃO.
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 068/2006
CONTRATAÇÃO
DE
PESSOA
JURIDICA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS
(ATIVIDADES AUXILIARES) DE SERVIÇOS AUXILIARES
GERAIS, SERVIÇOS DE MOTORISTA PARA CONDUÇÃO
DE
VEICULOS
AUTOMOTORES
LEVES
E
MOTOCICLETAS,
SERVIÇOS
DE
RECEPÇÃO
E
SERVIÇOS DE TELEFONISTAS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES
DA
CENTAIS
ELETRICAS
DE
RONDÔNIA.
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, Empresa do Sistema Eletrobrás, concessionária dos serviços
públicos de energia elétrica, autorizada pela Lei n.º 5.523, de 04 de novembro de 1968, com sede à Rua José de
Alencar n.º 2613 - Centro - Porto Velho - RO, inscrita no CNPJ 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual n.º
0000000025563.7, neste ato representada pelos seus Diretores abaixo assinados, doravante denominada
CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º
XXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXX n.º XXXX, Bairro XXXXXXX – CEP. XXXXX, na cidade de XXXXX, neste
ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX, Brasileiro, estado civil, portador do R.G. n.º XXXXXX, C.P.F. n.º
XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX n.º XXXX, Bairro XXXXXXX, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Instrumento Contratual proveniente do PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 068/2006 que atende o PS/AGG/198/2006, aprovado pela Resolução da Diretoria Executiva n.º
160/2006 datada de 18/07/2006, regulando-se pela Lei n.º 10.520 de 17/07/02, Decretos n.ºs 3.555/2000 e
5.450/2005, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, às condições seguintes e demais leis
aplicáveis à espécie:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS (ATIVIDADES AUXILIARES) D SERVIÇOS AUXILIARES GERAIS, SERVIÇO DE
MOTORISTA PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E MOTOCICLETAS, SERVIÇO DE RECEPÇÃO E
SERVIÇOS DE TELEFONISTAS,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CENTAIS ELETRICAS DE
RONDÔNIA.
Postos
Quant.
P/cargo
(Empregado)
Custos (R$)
P/cargo
Mensal
(Empresa)
Anual
Serviços Auxiliares Gerais
02
Serviços de Recepção
04
Serviços de Telefonistas
02
Motorista
de
Veículos
04
Leves
Total
12
Valor estimado ao Pagamento de Serviços Extraordinários p/função
de motorista (60h/mês)
Total Geral
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E ORDEM DE PREVALÊNCIA
Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição de suas respectivas redações, e terão
plena validade, o Edital, Termo de Referência e seus anexos, Nota de Esclarecimento n.º XXX e Proposta da
CONTRATADA no valor resultante da fase da negociação direta com o Pregoeiro e seus anexos, nos termos
expressamente aceitos pela CONTRATANTE.
Parágrafo único – Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação ou divergência entre este contrato e os demais
documentos mencionados acima ou entre estes últimos, prevalecerá este Contrato e depois os referidos documentos
na ordem em que estão nomeados.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, HORARIO E FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
a)
As atividades a serem desenvolvidas são de acordo com as áreas em que a mão-de-obra for locada
no mínimo atividades contidas no item 3 item, subitens 3.54, 3.56, 3.57,3.58.
b)
Os serviços serão executados em local determinado pela CERON, quando necessários às suas
atividades institucionais, de segunda a sexta-feira, no regime de oito horas diárias (quarenta horas
semanais), ressalvados os casos de serviços extraordinários (horas extras/adicional noturno),
respeitada a legislação vigente, reconhecidas as convenções e acordos coletivos de trabalho,
permitida a execução de horas extras somente para as funções de motorista, obedecendo o limite de
60 (sessenta) horas/mês; devendo serem pagas da seguinte forma: com acréscimo de 50% sobre o
valor da hora normal se executadas de segunda a sábado e 100% se executadas aos domingos e
feriados
c)
Os serviços para cada tipo de atividade serão contratados sem o fornecimento de material ou
equipamentos, com exceção dos uniformes, conforme especificado no item 3, subitem 33.1 deste
Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência é de 12 (meses), contados a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial
da União – D.O.U, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado o prazo total de vigência do
contrato a 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será executado fielmente pelas partes de acordo com as Cláusulas e condições avençadas, as normas
ditadas pela Lei n.º 8.666/93 e demais Legislações aplicáveis, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua
inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários necessários para a execução deste Contrato, são próprios e estão previstos no orçamento
da CONTRATANTE para o exercício vigente, na conta 615.04.1.1.21 - 2104. Para o exercício seguinte as despesas
correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no respectivo Orçamento – Programa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do Contrato é de R$ ............................. ( .................................................), com preços fixos e
irreajustáveis, de acordo com a legislação vigente, sendo: mão-de-obra é de R$ ........................ ( ............................).
CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME TRIBUTÁRIO
a)
Caso uma das partes seja favorecida com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções dos gravames mencionados,
em virtude do cumprimento deste Contrato, as vantagens auferidas serão transferidas à CONTRATANTE,
reduzindo-se os preços;
b)
caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA forem majorados os gravames e demais encargos incluídos
nos preços, ou se novos tributos forem exigidos da mesma, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da
proposta, a CONTRATANTE absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA, dos valores
efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal, direta e exclusiva da
CONTRATADA;
c)
a CONTRATADA não deverá efetuar qualquer pagamento ou depósito relativo às hipóteses previstas no
parágrafo anterior sem antes comunicar a CONTRATANTE, que decidirá da conveniência de proceder o
pagamento ou depósito, ou de apresentar defesa em procedimento administrativo ou judicial;
d)
a comunicação acima referida deverá ser efetuada, no primeiro terço do prazo total concedido para defesa ou
para cumprir a obrigação principal;
Pregão Eletrônico n.º 068/2006
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
e)
dentro do segundo terço, caso a CONTRATADA efetue qualquer pagamento ou depósito em desacordo com a
decisão da CONTRATANTE ou, ainda, sem comunicá-la, esta ficará desobrigada a ressarci-los dos ônus
adicionais;
f)
a CONTRATADA deverá diligenciar para obter, quando lhes couber, perante quaisquer autoridades, o
reconhecimento das isenções, reduções e benefícios fiscais que as partes tenham ou venham a ter direito, direta
ou indiretamente, em razão deste Contrato ou de seu objeto. A CONTRATADA ficará responsável por qualquer
ação ou omissão a que ele der causa e que resultem em pagamento desconforme com as isenções, reduções e
benefícios fiscais aqui referidos, desde que tais isenções, reduções e benefícios fiscais resultem de legislação
tributária aplicável a este Contrato, ou ainda, resultem de leis, normas, regulamentos e decisões específicas para
a CONTRATANTE, neste caso subordinado a que a CONTRATANTE tenha cientificado a CONTRATADA da
existência de tais isenções, reduções e benefícios fiscais, e sua base jurídica.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS SUPORTE PARA PAGAMENTO E FATURAMENTO
a)
As Notas Fiscais/Faturas, modelo 1 ou 1A, serão emitidas em 02 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S/A – CERON, CNPJ n.º 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual n.º 00000000.25563-7, devendo
conter a descrição do objeto, o número deste Contrato.
b)
o pagamento será no 15º (décimo quinto) dia, contados a partir da entrada das Notas Fiscais/Faturas no
Protocolo da CERON, devidamente certificados e atestados pela Administração Geral – AGG;
c)
todo pagamento será efetuado mediante a Nota Fiscal correspondente, devidamente certificada e atestada pela
área solicitante, acompanhados dos documentos de regularidade com o INSS, FGTS e Receita Federal;
d)
a CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal, obrigatoriamente, a Agencia Bancária e a Conta Corrente na
qual deverá ser depositado o pagamento;
e)
se as Notas Fiscais/Faturas ou a sua documentação de suporte apresentarem erros que as invalidem totalmente,
deverão ser substituídas;
f)
nos casos previstos na letra “e” desta Cláusula, a CONTRATANTE efetuará a devida comunicação à
CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de 8 (oito) dias úteis, para análise e
pagamento;
g)
O pagamento será mensal, sempre após o mês da prestação dos serviços, no 15º (décimo quinto) dia a
contar da apresentação das Notas Fiscais de Serviço/Materiais, juntamente com as requisições de materiais que
compõem o Anexo I, utilizados durante o mês. Descrever no corpo da Nota Fiscal de Serviços, o número do
Contrato, o número da Conta Bancária e Agência, para depósito, devendo ser apresentada no Protocolo à Rua
José de Alencar, 2.613, e será certificada pela Gerência de Administração Geral - AGG.
h)
Deverão ser apresentado Notas Fiscais distintas para faturamento da Prestação dos Serviços e Vendas/Materiais,
com cálculos de impostos diferenciados, conforme legislação fiscal vigente.
i)
Juntamente com as Notas Fiscais de Serviços/Materiais, deverão ser apresentadas as cópias autenticadas ou
cópia com original para autenticação dos documentos abaixo, correspondente ao mês anterior do faturamento
relativo aos empregados envolvidos diretamente na prestação dos serviços:
Certidão Negativa do INSS – CND;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Guias de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social - GFIP;
Folha de Pagamento, constando a assinatura do empregado, comprovando o recebimento do
salário.
j)
No primeiro mês de serviços o faturamento referente aos materiais
l)
do Anexo I
será integral na forma proposta;
j.1
Quanto ao estoque mínimo de materiais dos Anexos I, a partir do segundo mês, será faturado somente sua
reposição, de acordo com os preços estabelecidos na proposta da empresa contratada.
j.2
Os
materiais
porventura excedentes ao mínimo mensal previsto serão faturados e pagos mediante
comprovação das compras, acompanhados da solicitação da Gerência de Administração Geral – AGG, e
faturados nas Notas Fiscais mensais correspondentes, conforme item 11.4.1.
Quaisquer cobranças deverão ser feitas na GFO – Gerência de Orçamento e Finanças, Rua José de Alencar,
2613 – 4º andar, Porto Velho – RO, telefone 216-4033 e 4034.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
a)
O ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento de quaisquer valores exigíveis, desde
que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será calculado do dia subseqüente
ao vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação de juros moratórias de 12% (
doze por cento) ao ano “PRO-RATA-DIE”, sobre a parcela em atraso. Os juros ora especificados poderão sofrer
alterações, caso haja mudança na política econômica mantida pelo PODER EXECUTIVO;
b)
as compensações financeiras decorrentes de antecipações que eventualmente ocorram dentro do interregno de
15 (quinze) dias, indicados na letra “e” da Cláusula Nona deste CONTRATO, prazo que a CERON dispõe para o
pagamento de quaisquer valores já exigíveis, será calculado do dia subseqüente ao pagamento da Nota Fiscal
até a data do efetivo vencimento, mediante a aplicação de juros de 12% (doze por cento) ao ano “PRO-RATADIE”, sobre o valor da nota fiscal. Os juros ora especificados poderão sofrer alterações, caso haja mudança na
política econômica mantida pelo PODER EXECUTIVO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da
CONTRATADA:
a)
cumprir fielmente o estabelecido no Edital para a prestação do serviço;
b)
fornecer mão-de-obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para exercer as funções referentes ao objeto
deste Termo de Referência. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados, e os serviços deverão ser
prestados mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
c)
responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
d)
selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos
portadores de atestados de boa conduta e demais referências, atestado médico comprovando sua sanidade
física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da contratada, com
cópia autenticada junto aos arquivos da contratante, tendo ainda funções profissionais legalmente registradas em
suas carteiras de trabalho;
e)
não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante;
f)
assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as
especificações constantes no orçamento apresentado;
g)
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados,
comprovadamente, por seus funcionários;
h)
em tudo agir segundo as diretrizes da Administração;
g)
cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração, segundo suas
conveniências e em consonância com a Fiscalização do Contrato;
h)
proceder ao atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista, permitido
esses serviços somente para a função de motorista;
i)
disponibilizar, sempre que solicitado, fora do horário estabelecido, inclusive em dias não úteis, os serviços
especificados, mediante pagamento de horas extras/adicional noturno, para a função específica de motorista;
j)
assumir todas as exigências legais pertinentes, com ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e
seguro contra acidentes;
k)
manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de
afastamento dos empregados, por motivo de faltas, férias, licença médica e outros impedimentos, bem como
impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou
retorne a atividade nos imóveis da Contratante;
l)
fornecer aos seus empregados vale transporte, outros benefícios e vantagens previstos na legislação e acordo
coletivo de trabalho;
m)
manter os funcionários uniformizados e identificados com crachá, que deverá conter foto, nome completo,
empresa prestadora, posto e, em destaque e de fácil leitura, nome abreviado pelo qual poderá ser identificado o
funcionário;
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
n)
implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma
operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita
ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
o)
nomear responsável pelos serviços, um preposto, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços,
fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este responsável terá
obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da
Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
p)
providenciar, às suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados designados à
execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros
acontecimentos dessa natureza;
q)
cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança
da Contratante;
r)
registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências
havidas;
s)
responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a
terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da Contratada ou de quem em seu nome
agir;
t)
observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a
correta execução dos serviços;
u)
substituir em 24 horas, sempre que exigido pela Administração e independente de qualquer justificativa por parte
desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público, ou ainda
entendida como inadequada para prestação dos serviços;
v)
manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas
as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações,
taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando
em serviço, de acordo com a legislação vigente. A inadimplência do Contrato para com estes encargos, não
transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
w)
repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que
tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
x)
assumir as despesas que incidirão ou venham a incidir sobre o Contrato, com exceção da publicação de seu
extrato e dos Termos Aditivos pertinentes no Diário Oficial da União, cuja publicação será providenciada pela
Contratante;
z)
apresentar mensalmente à Fiscalização, acompanhando as Notas Fiscais ou os Documentos de Cobrança,
relatório que ateste os serviços e o grau de satisfação com os serviços, a ser providenciado junto ao responsável
pela área onde os serviços foram prestados, sob pena de suspensão do pagamento até o cumprimento dessa
exigência;
aa) instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto, inclusive
cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
quanto ao
bb) atender prontamente quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto do Contrato;
cc)
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
dd) o preposto será responsável por:
dd1)
garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
dd2)
registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade dos ocupantes dos postos de trabalho,
inclusive repondo os postos faltantes;
dd3)
reportar-se ao Gestor do contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a
correção das falhas detectadas;
dd4)
providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências
com as seguintes finalidades;
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composto de duas partes
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
dd5)
na primeira parte serão obrigatoriamente registradas pela Contratada, as ocorrências observadas na
execução dos serviços, as respostas às consultas formuladas pela Contratante e as soluções adotadas
quanto às determinações recebidas;
dd6)
na segunda parte serão obrigatoriamente registrados pela Contratante, as orientações dadas, as
respostas formuladas pela Contratada, o juízo formal sobre o andamento dos serviços, a qualidade da
execução e as suas determinações;
dd7)
cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares da Contratante;
dd8)
fazer com que os usuários dos serviços recebam tratamentos adequados;
dd9)
cumprir e fazer cumprir as diretrizes da Contratante, segundo determinação do
dentro dos limites do contrato;
Fiscal de Contrato,
dd10) receber as observações do Fiscal de Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar
as necessidades de treinamento e adequação da mão-de-obra;
ee) implantar dentro de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-deobra contratada nos horários fixados pela CERON (40 horas semanais, sendo 8 horas diárias), informando em
tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de assumir o posto conforme estabelecido;
ff)
manter os funcionários devidamente uniformizados num só padrão por categoria. Além dos uniformes, a
Contratada deverá fornecer EPI a todos os empregados cuja atividade seja insalubre ou perigosa, de acordo com
as normas de segurança do trabalho em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da
CONTRATANTE:
a)
proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas
deste Termo;
b)
exercer a fiscalização dos serviços por colaborador especialmente designado, na forma prevista na Lei n.º
8666/93;
c)
não permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
d)
disponibilizar os veículos, devidamente revisados e legalizados para a realização dos serviços;
e)
disponibilizar ambiente para acomodação dos funcionários em serviço;
f)
programar a manutenção periódica dos veículos de acordo com as especificações do fabricante;
g)
acompanhar a inspeção do veículo e a prova de rua;
h)
acompanhar e controlar a movimentação dos veículos;
i)
indicar local para abastecimento, lubrificação, lavagem, conserto ou troca de pneus e manutenção dos veículos;
j)
pagar à Contratada nas condições do Edital, o preço dos serviços contratados;
k)
comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
l)
proporcionar os meios e condições necessárias à segurança e à higiene dos empregados da
designados para a execução dos serviços;
m)
fornecer os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços contratados;
n)
anotar no Livro de Ocorrências providenciadas pela Contratada, as ocorrências relacionadas com a execução
dos serviços contratados, determinando que julgar necessário à regularização das falhas e defeitos observados.
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Contratada
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
No caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste CONTRATO, salvo se ensejada por motivo de
força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as
seguintes penalidades:
a)
advertência;
b)
multa por item atrasado na execução ou inexecução dos serviços de 0,5% (meio por cento) ao dia, limitado a
10% (dez por cento) do valor do contrato;
c)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade.
d)
suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até
02 (dois) anos;
e)
em caso de rescisão contratual motivada pela contratada, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
contratado, sem prejuízo dos demais dispositivos da Lei n.º 8.666/93;
f)
a CONTRATANTE fará glosa direta e integral na fatura, nos casos previstos de atraso ou inexecução parcial do
objeto, devendo comunicar por escrito o motivo do débito à CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas juntamente com a da
alínea “b”, facultada a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo – As eventuais multas por atraso pagas pela CONTRATADA não serão devolvidas, mesmo que
os eventos posteriores e finais sejam respeitados.
Parágrafo terceiro – A multa a que alude a alínea “b”, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente
este CONTRATO e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e na Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo quarto – Se a multa for de valor superior ao valor dos seus créditos, a CONTRATADA, além de deixar de
recebê-los, responderá ainda pela sua diferença, a qual poderá, inclusive, ser cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O Contrato será rescindido caso ocorra quaisquer dos motivos previstos no Artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo
do previsto neste Contrato.
I - Constituem motivos para a rescisão:
a)
cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
b)
a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos
prazos estipulados;
c)
a subcontratação do seu objeto;
d)
desentendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para
acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus assistentes e superiores;
e)
a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
f)
a dissolução da Sociedade ou falência da CONTRATADA;
g)
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução
do Contrato;
h)
os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa;
i)
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo
administrativo a que se refere o Contrato.
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Parágrafo primeiro – Os casos de rescisões contratuais serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
II – A rescisão do Contrato pode ser:
a)
determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII e XVII
e XVIII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93;
b)
amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência
para a CONTRATANTE;
c)
judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo segundo – No caso de rescisão do Contrato, motivada pela alínea “a” acima, a CONTRATADA fica sujeita
às penalidades aqui previstas e as conseqüências descritas no Art. 80 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR
O empregado lotado na Administração Geral – AGG, ao final nomeado e qualificado terá responsabilidade de gerir a
perfeita execução do objeto declinado, bem como das demais cláusulas aqui avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a)
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, de
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato;
b)
a ocorrência de reclamações consideradas procedentes pela CONTRATANTE acarretar-lhe-á o direito de reter o
pagamento na proporção dos prejuízos verificados;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho - Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas e/ou
litígios decorrentes da execução deste Contrato com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma
para um só efeito perante as testemunhas abaixo relacionadas, obrigando-se por si e seus sucessores a fazê-lo
cumprir nos termos e condições estipulados.
Porto Velho RO.,
de
2007.
Pela CONTRATANTE:
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Diretor Presidente
Diretor Financeiro
Diretor de Gestão Administrativa
Diretor Técnico
Pela CONTRATADA:
Testemunhas:
1) _______________________________
CPF:
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2) ___________________________________
CPF:
35
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