PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 008/2007 A DOUTORA MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA, MM. JUÍZA FEDERAL DA SEGUNDA VARA FEDERAL - TERCEIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando o número de funcionários e o elevado acervo desta Vara, o Princípio da Equidade e atual injusta distribuição dos processos entre os servidores das Seções Criminais, Diversas e Mandados de Segurança, bem como a necessidade de haver a distribuição dos processos entre os funcionários, para fins de maior controle, eficiência na tramitação e apuração de eventual responsabilidade, R E S O L V E : DETERMINAR a seguinte distribuição: 1. A Seção Criminal, considerando que pela estatística do mês de junho de 2007 havia 354 (trezentos e cinqüenta e quatro) processos em tramitação, e tendo em vista que cada processo demanda um elevado número de expedições de mandados e ofícios diversos, ficará responsável pela Seção apenas o seu Supervisor, auxiliado por um (01) estagiário oficial; 2. À Seção de mandados de Segurança, considerando que pela estatística de junho de 2007, havia 165 (cento e sessenta e cinco) processos em tramitação, resolve determinar que doravante o Supervisor desta Supervisão, auxiliado por um estagiário oficial, passará a ser responsável também pelas seguintes classes de processos da Seção de Processamentos Diversos: a) Ações Populares, b) Ações Civis Públicas, c) Ações de Desapropriação, d) Ações Possessória, e) Ações de Usucapião, f) Ações de Retificação de Registro de Imóveis, g) Ações de Reclamação Trabalhista de competência da Justiça Federal; h) ações de alimentos de competência da Justiça Federal, i) ações de opção de nacionalidade; j) ações de restauração de autos. 3) Ao servidor William M. Barbosa caberá a responsabilidade pela tramitação dos seguintes processos da Seção de Processamentos Diversos: a) processos que constaram como conclusos para sentença e que foram convertidos em diligência, e b) ações de execuções diversas. 4) À servidora Marly R.R.T. Teixeira caberá, além das atribuições de seu atual cargo de Secretaria do Diretor, a responsabilidade pela tramitação: a) dos processos da Seção de Processamentos Diversos que retornem do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para ciência do julgado às partes e remessa ao arquivo, ou início da execução de sentença, quando, então, o processo passará a ser novamente da responsabilidade da Seção de Processamentos Diversos; b) dos processos sentenciados, até a remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ou arquivo, ou início da execução, conforme o caso, sendo que nesta última hipótese será feita a retificação da classe para execução do julgado, quando, então o processo passará a ser responsabilidade da Seção de Processamentos Diversos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5. A(o) Supervisor(a) de Processamentos Diversos, auxiliada por 03 (três) servidores e um estagiário, caberá a responsabilidade pela tramitação de todas as demais ações cíveis, cuja classe, objeto ou fase não estejam compreendidos nos itens anteriores. Dê-se imediata ciência aos servidores da Vara. CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE. PUBLIQUE-SE. São José dos Campos, 05 de julho de 2007. MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA JUÍZA FEDERAL