PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
2ª VARA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 008/2007
A DOUTORA MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA, MM.
JUÍZA FEDERAL DA SEGUNDA VARA FEDERAL - TERCEIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
- SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o número de funcionários e o elevado
acervo desta Vara, o Princípio da Equidade e atual injusta
distribuição dos processos entre os servidores das Seções Criminais,
Diversas e Mandados de Segurança, bem como a necessidade de haver a
distribuição dos processos entre os funcionários, para fins de maior
controle,
eficiência
na
tramitação
e
apuração
de
eventual
responsabilidade,
R E S O L V E :
DETERMINAR a seguinte distribuição:
1. A Seção Criminal, considerando que pela estatística do mês de
junho de 2007 havia 354 (trezentos e cinqüenta e quatro) processos em
tramitação, e tendo em vista que cada processo demanda um elevado
número de expedições de mandados e ofícios diversos, ficará
responsável pela Seção apenas o seu Supervisor, auxiliado por um (01)
estagiário oficial;
2. À Seção de mandados de Segurança, considerando que pela
estatística de junho de 2007, havia 165 (cento e sessenta e cinco)
processos
em
tramitação,
resolve
determinar
que
doravante
o
Supervisor desta Supervisão, auxiliado por um estagiário oficial,
passará a ser responsável também pelas seguintes classes de processos
da Seção de Processamentos Diversos: a) Ações Populares, b) Ações
Civis Públicas, c) Ações de Desapropriação, d) Ações Possessória, e)
Ações de Usucapião, f) Ações de Retificação de Registro de Imóveis,
g) Ações de Reclamação Trabalhista de competência da Justiça Federal;
h) ações de alimentos de competência da Justiça Federal, i) ações de
opção de nacionalidade; j) ações de restauração de autos.
3) Ao servidor William M. Barbosa caberá a responsabilidade pela
tramitação dos seguintes processos da Seção de Processamentos
Diversos: a) processos que constaram como conclusos para sentença e
que foram convertidos em diligência, e b) ações de execuções
diversas.
4) À servidora Marly R.R.T. Teixeira caberá, além das atribuições de
seu atual cargo de Secretaria do Diretor, a responsabilidade pela
tramitação: a) dos processos da Seção de Processamentos Diversos que
retornem do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para ciência do
julgado às partes e remessa ao arquivo, ou início da execução de
sentença, quando, então, o processo passará a ser novamente da
responsabilidade da Seção de Processamentos Diversos; b) dos
processos sentenciados, até a remessa ao E. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, ou arquivo, ou início da execução, conforme o caso,
sendo que nesta última hipótese será feita a retificação da classe
para execução do julgado, quando, então o processo passará a ser
responsabilidade da Seção de Processamentos Diversos.
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5. A(o) Supervisor(a) de Processamentos Diversos, auxiliada por 03
(três) servidores e um estagiário, caberá a responsabilidade pela
tramitação de todas as demais ações cíveis, cuja classe, objeto ou
fase não estejam compreendidos nos itens anteriores.
Dê-se imediata ciência aos servidores da Vara.
CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE. PUBLIQUE-SE.
São José dos Campos, 05 de julho de 2007.
MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA
JUÍZA FEDERAL
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