SEIIA1’ SEST Serviço Social do Transporte Serviço Nocional de Aprendizageio do Transporte ERRATA AO EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 01/2015 O SERVIÇO SOCIAL DO TRASPORTE SEST E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE SENAT, através da Comissão Especial de Licitação, designados pela IS-DEX/SEST/SENAT/N° 224/15, torna público para conhecimento dos interessados, que foi realizada correção no Anexo IV e correção na numeração dos itens no “Anexo X MINUTA DE CONTRATO DO SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE -SEST”, assim como se segue: - - - CORREÇÃO NO ANEXO IV: ONDE SE LÊ: Aracaju/SE, — de de 2015. LEIA-SE: (Cidade/UF), — de de 2015. CORREÇÃO NO ANEXO X: ONDE SE LÊ: 1 .1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.2. A edificação terá: Módulo de Saúde/Administração, Módulo de Treinamento, Centro de Treinamento Prático, Guarita e Estacionamento com aproximadamente 4.387,08 m2 de área construída total; grupo gerador; sistema de climatização individualizado e cabeamento estruturado. LEIA-SE: 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. A edificação terá: Módulo de Saúde/Administração, Módulo de Treinamento, Centro de Treinamento Prático, Guarita e Estacionamento com aproximadamente 4.387,08 m2 de área construída total; grupo gerador; sistema de climatização individualizado e cabeamento estruturado. ONDE SE LÊ: 7.7 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais. SAUS Quadm 01, Bloco “J”, entradas 10 e 20- Ed. Confedemção Nacional do Tnspoe Bsilia-DF Tel.: (61) 3315.7000 3323.8948 CEP: 70070.010 Fale com o SEST SENAT: 08007282891 www.sestsenat.org.br - — — - - FAX: (61) SE$1’ $EIA1’ Serviço Social do Transporte Sorviça Nacional de Aprendizagem do Transporte 7.8 A garantia deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, sendo considerada extinta: a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do SEST SENAT, mediante termo circunstanciado, de que não há pendências por parte do licitante em relação ao contrato; b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso o SEST SENAT não comunique a ocorrência de sinistros. 7.9 Isenção de Responsabilidade da Garantia: 7.9.1 O SEST SENAT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: a) caso fortuito ou força maior; b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pelo SEST SENAT; d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores do SEST SENAT. 7.9.2 Caberá ao próprio SEST SENAT apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas e “d” do item 7.9.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo SEST SENAT. 7.9.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 7.10 Se o valor da garantia vier a ser utilizado, a CONTRATADA se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE. 7.11. A garantia somente será liberada após o recebimento definitivo da totalidade do objeto do contrato. 7.12. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 7.13. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o SEST SENAT a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato. LEIA-SE: 7.6. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais. 7.7. A garantia deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, sendo considerada extinta: SAUS Quadra 01, Bloco ‘J”, entradas 10 e 20 Ed. Confederação Nacional do Transporte Brasilia.DF Tel.: (61) 3315.7000 3323.8948 CEP: 70070-010 Fale com o SEST SENAT: 0800 7282891 www.sestsenat.org.br — — — - — FAX: (61) SESi’ SE,tAl’ Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte 7.8. Isenção de Responsabilidade da Garantia: 7.8.1. O SEST SENAT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 7.8.2. Caberá ao próprio SEST SENAT apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 7.8.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo SEST SENAT. 7.8.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, a CONTRATADA se obriga a efetuar a 7.2. respectiva reposição, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE. 7.10. A garantia somente será liberada após o recebimento definitivo da totalidade do objeto do contrato. 7.11. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 7.12. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o SEST SENAT a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.14. Permitir acesso da CONTRATADA ao local da obra para o desenvolvimento das atividades pertinentes aos serviços constantes do objeto. 9.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 9.16. Verificar o cumprimento do cronograma da obra. 9.17. Indicar os funcionários que acompanharão a execução dos serviços. 9.18. Promover, por meio de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela. 9.19. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes. 9.20. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as cláusulas estabelecidas neste instrumento contratual. 9.21. Cumprir as demais obrigações dispostas no instrumento convocatório e em seus anexos. 3 SAUS Quadra 01, Bloco “J”, entradas 10 e 20 Ed. Confederação Nacional do Transporte Brasilia-DF Tel.: (61) 3315.7000 3323.8948 CEP: 70070.010 Fale com o SEST SENAT: 0800 7282891 www.sestsenat.org.br - — — — - — FAX: (61) SES1’ $EjA1’ Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte 9.22. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta 9.23. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.24. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 9.25. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma fisico financeiro; 9.26. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada; 9.2 7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 9.28. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.29. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas; 9.30. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: 9.30.1. “As built”, elaborado pelo responsável por sua execução; 9.30.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; 9.30.3. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; 9.30.4. Carta “habite-se”, emitida pela prefeitura; 9.30.5. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis; 9.31. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 12 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). LEIA-SE: 10.1. Permitir acesso da CONTRATADA ao local da obra para o desenvolvimento das atividades pertinentes aos serviços constantes do objeto. 10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 10.3. Verificar o cumprimento do cronograma da obra. 10.4. Indicar os funcionários que acompanharão a execução dos serviços. 4 SAUS Quadra 01, Bloco “J”, entradas 10 e 20. Ed. Confederação Nacional do Transporte— Brasilia-DF Tel.: (61) 3315.7000 FAX: (61) 3323.8948 CEP: 70070.010 Fale com o SEST SENAT: 08007282891 www.sestsenat.org.br - — — — SE$1’ SEIIA1’ Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte 10.5. Promover, por meio de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela. 10.6. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes. 10.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as cláusulas estabelecidas neste instrumento contratual. 10.8. Cumprir as demais obrigações dispostas no instrumento convocatório e em seus anexos. 10.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta 10.10. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 10.11. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 10.12. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro; 10.13. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada; 10.14. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 10.15. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 10.16. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas; 10.17. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: 10.17.1. “As built”, elaborado pelo responsável por sua execução; 10.17.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; 10.17.3. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; 10.17.4. Carta ‘habite-se”, emitida pela prefeitura; 10.17.5. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis; 5 SAUS Quadra 01, Bloco “J’, entradas 10 e 20. Ed. Confederação Nacional do Transporte Brasilia-DF Tel.: (61) 3315.7000 3323.8948 CEP: 70070.010 Fale com o SEST SENAT: 0800 7282891 www.sestsenat.org.br — — — . — FAX: (61) /7/) Serviço Social do Transporte Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte SE$T SEIIAT 10.18. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 12 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Brasília, 17 de março de 205. -fl MAXWELL DE OLIVEIRA LIMA Presidente da Co? ssão Especial de Licitação 1 6 SAUS Quadra 01, Bloco “J”, entradas 10 e 20 Ed. Confederação Nacional do Transporte BrasiIia-DF Tel.: (61) 3315.7000 FAX: (61) 3323.8948 CEP: 70070.010 Fale com o SEST SENAT: 0800 7282891 www.sestsenat.org.br - — — — . —