PROAD RELATÓRIO DE VIAGEM REALIZADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Conforme a Portaria Nº 505, de 29 de dezembro de 2009, do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, o beneficiário de diárias e passagens deverá prestar contas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, sendo obrigatória a entrega deste relatório devidamente preenchido, juntamente com documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do beneficiário nas atividades previstas e dos canhotos dos cartões de embarque em viagens aéreas e canhotos de passagens rodoviárias. PROPOSTO NOME: CPF: RELATÓRIO DAS ATIVIDADES REALIZADAS DECLARO QUE A VIAGEM FOI REALIZADA CONFORME DESCRITO ACIMA Data: / / Assinatura: . . -