PROAD
RELATÓRIO DE VIAGEM REALIZADA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Conforme a Portaria Nº 505, de 29 de dezembro de 2009, do MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, o beneficiário de diárias e passagens deverá prestar
contas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, sendo obrigatória a entrega
deste relatório devidamente preenchido, juntamente com documentos comprobatórios da prestação do
serviço ou da participação do beneficiário nas atividades previstas e dos canhotos dos cartões de
embarque em viagens aéreas e canhotos de passagens rodoviárias.
PROPOSTO
NOME:
CPF:
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES REALIZADAS
DECLARO QUE A VIAGEM FOI REALIZADA CONFORME DESCRITO ACIMA
Data:
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Assinatura:
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RELATÓRIO DE VIAGEM REALIZADA