Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde PORTARIA Nº 858, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011 A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: . CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 ALAGOAS I - Nº do SNT: 2 11 06 AL 01 II - denominação: Instituto de Olhos de Maceió; III - CGC: 00.122.256/0001-71; IV - CNES: 2006979; V- endereço: Rua Comendador Palmeira, n° 122, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.051-150. Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas: . CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS I - Nº do SNT 1 11 02 MG 38 II - responsável técnico: Eloy Augusto Chicata Cardenas, oftalmologista, CRM 22075. I - Nº do SNT 1 11 02 MG 34 II - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema Almeida, oftalmologista, CRM 24783; III - membro: Odair Guimarães, oftalmologista, CRM 6854; IV - membro: Raíssa de Aguiar Miranda, oftalmologista, CRM 31504; V - membro: Izabela Savassi Guimarães, oftalmologista, CRM 31384 Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada: . RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO I - Nº do SNT 1 01 11 RJ 37 II- responsável técnico: Emilio Hage Karam Filho, urologista, CRM 52444399; III - membro: Fabio de Almeida Leal, cirurgião vascular, CRM 52549865; IV - membro: Frederico Ruzany, nefrologista, CRM 52124647; V - membro: Jose Hermogenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019; VI - membro: Patricia Santiago da Silva, nefrologista, CRM 52698458. Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas: . RIM: 24.08 BAHIA I - Nº do SNT 1 01 00 BA 08 II- responsável técnico: Neyde Vinhático Pontes, nefrologista, CRM 7846; III - membro: Almir Alexandrino do Nascimento, nefrologista, CRM 5772; IV - membro: Fernando Elias de Oliveira Cruz, urologista, CRM 4944; V - membro: Vilson Martins Jorge Cruz, urologista, CRM 11125. . RIO DE JANEIRO I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 12 II- responsável técnico: Jocemir Ronaldo Lugon, nefrologista, CRM 52244929; III - membro: Paulo Alexandre Menezes, nefrologista, CRM 5229250; IV - membro: Jose Genilson Alves Ribeiro, urologista, CRM 52410638; V - membro: Ângelo Maurílio Fosse Júnior, urologista, CRM 52688746; VI - membro: Heleno Augusto Moreira da Silva, urologista, CRM 52781533; VII - membro: Flavio Rondinelli de Sá, urologista, CRM 52654574; VII - membro: João Alves Bezerra Neto, urologista, CRM 52538092; VIII - membro: Bruno Oliveira Antonio da Silva, cirurgião geral, CRM 52796069. Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético à equipe de saúde abaixo identificada: . TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RIO DE JANEIRO I - Nº do SNT 1 12 11 RJ 09 II - responsável técnico: América Maria Mendonça Limoeiro, ortopedista, CRM 52242971. Art. 6º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético à equipe de saúde abaixo identificada: . TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RIO DE JANEIRO .I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 06 II - responsável técnico: Ana Cristina de Sá Lopes, ortopedista, CRM 52550199. Art. 7º - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LÊDA LÚCIA COUTO DE VASCONCELOS