Saneamento e Liquidação de Instituições de Crédito Armindo Saraiva Matias Banco de Portugal 40 8º Encontro de Juristas Bancários de Expressão Oficial Portuguesa INTRODUÇÃO Nota Preliminar. O problema que se suscita. A questão da insolvência em geral. Regime Actual da Insolvência, Saneamento e Liquidação das Instituiçoes de Crédito nos Estados Membros da Comunidade Européia. O Caso Português Processos especiais de recuperação de empresas e de falência. Inaplicabilidade dos processos comuns às Instituições de Crédito. As noções de Saneamento e de Liquidação. As medidas de saneamento previstas no RGICSF português. O regime legal da liquidação das Instituições de Crédito. O problema da inconstitucionalidade da liquidação por via administrativa. Reservas à jurisprudência da inconstitucionalidade. Regime legal em vigor, quanto a medidas de saneamento e processo de liquidação das Instituições de Crédito. Insolvência, Medidas e Saneamento e Liquidação no Direito Comunitario Europeu INSTRUMENTOS LEGISLATIVOS DE CARÁCTER GERAL Convenção sobre Insolvência. O Regulamento relativo ao Processo de Insolvência. Referência à Directiva relativa à liquidação definitiva em sistemas de pagamentos. 41 A DIRECTIVA RELATIVA A MEDIDAS DE SANEAMENTO E PROCESSOS DE LIQUIDAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO Directiva relativa a Medidas de Saneamento e Processos de Liquidação de Instituições de Crédito. O carácter remissivo das normas da Directiva. AS NOVAS PERSPECTIVAS DO DIREITO COMUNITÁRIO EUROPEU Objectivos da Directiva. Princípios orientadores. Pressupostos do funcionamento do regime criado pela Directiva. Noção de Medidas de Saneamento e de Processos de Liquidação, no contexto da Directiva. Regime das Medidas de Saneamento. Regime do Processo de Liquidação. Aspectos comuns às Medidas de Saneamento e aos Processos de Liquidação. ADAPTAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES NACIONAIS Obrigatoriedade de proceder a alterações das legislações nacionais. Criação de regimes de direito interno exclusivamente aplicáveis às Instituições de Crédito. Parâmetros das alterações dos direitos nacionais. Designação das Autoridades Competentes. Duplo dever de transposição da Directiva e de adaptação do direito interno. 42