MOÇAMBIQUE
Gateway to Mozambique
FICHA TÉCNICA
Título
Moçambique: Manual do Empreendedor – Gateway to Moçambique
Data
Novembro 2006
Promotor/Editor
AIP/CCI – Associação Industrial Portuguesa / Câmara de Comércio e Indústria
Projecto
Acção de Promoção Integrada aos Mercados PALOP`2005/2006
AIP/CCI – Associação Industrial Portuguesa / Câmara de Comércio e Indústria
AEP/CCI – Associação Empresarial de Portugal / Câmara de Comércio e Indústria
ICEP Portugal
Autoria
CESO CI, S.A.
Coordenação Técnica
Rui Miguel Santos (com a colaboração de Alzira Teixeira)
Design da Capa
mac it
Design Interior, Paginação e Produção
5W – Comunicação e Marketing Estratégico, Lda.
Tiragem
500 Exemplares
MOÇAMBIQUE
MOÇAMBIQUE
Gatewayto
toMoçambique
Mozambique
Gateway
ÍNDICE
CAP_1
9
A TERRA
Geografia & Clima
Organização Política e Administrativa
10
13
CAP_2
17
AS PESSOAS
População
Força de Trabalho
Indicadores Sócio–Económicos
HIV/SIDA
Desenvolvimento Humano e Social
18
20
26
28
29
CAP_3
33
OS RECURSOS
Recursos Naturais
Agricultura
Pecuária
Pescas
Indústria
Comércio
Construção & Obras Públicas
Energia
Recursos Minerais
Florestas
Transportes e Comunicações
Turismo
Telecomunicações
Sector Financeiro
34
35
39
40
43
45
46
48
52
54
55
59
63
65
CAP_4
67
O CONTEXTO
A SADC
Relações com a UE
Agoa
68
78
82
CAP_5
83
A ECONOMIA
Estrutura da Economia
Quadro Macroeconomico
Rating Internacional
Impacto Macroeconómico do HIV/Sida
Produção Global e Sectorial
Sector Informal
84
86
96
97
98
100
CAP_6 101
O EMPREENDEDOR
Fazer Negócios
Investir & Empreender
102
150
3
ÍNDICE DE TABELAS
CAP_1
A TERRA
Tabela 1 • Organização Político-Administrativa – Províncias / Distritos / Municípios
14
CAP_2
AS PESSOAS
Tabela 2 • População e Indicadores Demográficos Segundo Projecções
Tabela 3 • Evolução da Esperança da Vida ao Nascer por Sexo
Tabela 4 • Distribuição Percentual da População Economicamente Activa (PEA) de 15 Anos e mais
(por Sexo Segundo Ramo de Actividade)
Tabela 5 • Distribuição Percentual da População de 15 e Mais Anos por Condição de Actividade Económica
Tabela 6 • Distribuição Percentual da População de 15 e Mais Anos Empregada por Condição Perante o Emprego
na Actividade Económica Principal – 2004/05
Tabela 7 • Distribuição Percentual da População de 15 e Mais Anos Empregada por Conta Própria
na Actividade Económica Principal, por Sector de Actividade – 2004/05
Tabela 8 • Taxas de Desemprego da População de 15 e Mais Anos (Definição Nacional) por Sexo
Tabela 9 • Taxas Específicas de Analfabetismo por Sexo e Idade
Tabela 10 • Taxas de Analfabetismo
19
19
20
21
22
23
24
27
27
CAP_3
OS RECURSOS
Tabela 11 • Quantidades Capturadas e Valores dos Principais Produtos na Pesca Industrial e Semi-Industrial
Tabela 12 • Quantidades e Valores dos Produtos da Aquacultura 2002-2003
Tabela 13 • Quantidades Capturadas dos Principais Produtos da Pesca Artesanal por Província, 2003
Tabela 14 • Taxas de Crescimento Anual (%) na Indústria de Minérios
Tabela 15 • Valor Global de Serviços de Transportes e Comunicações, 2002 e 2003
Tabela 16 • Comunicações em Moçambique, 2004
42
42
42
52
55
63
CAP_4
O CONTEXTO
Tabela 17 • Etapas de Integração (RISDP)
Tabela 18 • Metas de Convergência Macroeconómica (RSIDP)
75
76
CAP_5
5
A ECONOMIA
Tabela 19 • Crescimento dos Sectores Económicos (% Alterações no Volume de Produção)
Tabela 20 • Indicadores Económicos Comparados
Tabela 21 • Principais Indicadores Económicos
Tabela 22 • Balança de Pagamentos (em % do PIB)
Tabela 23 • Execução Orçamental (em % do PIB)
Tabela 24 • Resumo de Recursos Totais
Tabela 25 • Taxas de Juro, 2002-2006
Tabela 26 • Produção Global e Sectorial: Taxas de Crescimento em Volume (%)
84
85
86
90
92
93
95
98
ÍNDICE DE TABELAS
(Continuação)
CAP_6
O EMPREENDEDOR
Tabela 27 • Rendimentos Colectáveis Anualmente
Tabela 28 • Lista de Mercadorias Sujeitas a Inspecção Pré-Embarque
Tabela 29 • Classificação da Actividade Industrial
Tabela 30 • Fluxos de IDE na África Austral (Milhões USD)
Tabela 31 • Vantagens Comparativas Reveladas no Espaço SADC
Tabela 32 • Ranking de Exportadores no Espaço SADC – Ranking SADC em Matéria de Vantagens Comparativas
Reveladas (por Categoria de Produtos SITC)
Tabela 33 • Vantagens Comparativas Reveladas
Tabela 34 • Formalidades Visando a Criação de Sociedades
Tabela 35 • Licenciamento de Actividade
Tabela 36 • Emprego
Tabela 37 • Registo de Propriedade
Tabela 38 • Acesso ao Crédito
Tabela 39 • Protecção dos Investidores
Tabela 40 • Fiscalidade
Tabela 41 • Import-Export
Tabela 42 • Resolução de Contratos
Tabela 43 • Encerramento de Actividade
6
115
118
126
150
154
155
156
159
160
162
163
164
165
166
167
168
169
ÍNDICE FIGURAS
CAP_2
AS PESSOAS
Figura 1 • Densidade Populacional
Figura 2 • Densidade Populacional
18
18
CAP_3
OS RECURSOS
Figura 3 • Agricultura em Percentagem do PIB, Preços Constantes de 1996, 1996-2004
Figura 4 • Indústria Transformadora em Percentagem do PIB, Preços Constantes de 1996, 1996-004
Figura 5 • Produção Industrial por Ramo de Actividade, 1999-2003, a Preços Constantes,
Milhares de Mtn (Excluindo a Produção da Mozal)
Figura 6 • Valor a Preços Correntes (Milhares de Mtn) no Sector da Construção e Reabilitação por Tipo de Obra
36
43
44
47
CAP_4
O CONTEXTO
Figura 7 • Relações Comerciais Moçambique / União Europeia
Figura 8 • Exportações para União Europeia
Figura 9 • Importações da União Europeia
78
79
79
CAP_5
A ECONOMIA
Figura 10 • PIB (% Variação Real – Moçambique, Malawi, Zimbabué e África do Sul)
Figura 11 • PIB per Capita (USD – Moçambique, Malawi, Zimbabué e África do Sul)
Figura 12 • Evolução do PIB Nominal 2004-2008 (10^6 USD)
Figura 13 • Crescimento Real do PIB (%)
Figura 14 • Inflação Média Anual (%)
Figura 15 • Índice Preços ao Consumidor – Variação Mensal em % (2004-2006)
Figura 16 • Índice Preços ao Consumidor Maputo-Cidade – Variação Mensal em % (2004-2006)
Figura 17 • Evolução Quota de Principais Exportadores para Moçambique em % (1998-2005)
Figura 18 • Evolução Quota de Principais Importadores de Moçambique em % (1998-2005)
Figura 19 • Evolução dos Recursos Totais (Milhões Contos MZM)
Figura 20 • Evolução dos Recursos Internos e Externos (Milhões Contos MZM)
85
85
88
88
88
89
90
91
91
93
94
CAP_6
7
O EMPREENDEDOR
Figura 21 • Evolução do IDE em Moçambique (2000-2004) (USD Milhões)
Figura 22 • Constituição de uma IDE: Etapas Metodológicas
Figura 23 • Criação de Empresas – Procedimentos e Duração Temporal
Figura 24 • Criação de Empresas – Custo e Capital Mínimo
Figura 25 • Licenciamento de Actividade –Duração Temporal
Figura 26 • Licenciamento de Actividade – Custo (% do Rendimento per Capita)
Figura 27 • Emprego – Contratação / Despedimento / Horário Laboral
Figura 28 • Emprego – Índice de Rigidez / Custo Contratação / Custos de Despedimento
Figura 29 • Registo de Propriedade – Duração Temporal
Figura 30 • Registo de Propriedade – N.º de Procedimentos
Figura 31 • Acesso ao Crédito – Índice de Direitos Legais
151
158
160
160
161
161
162
162
163
163
164
ÍNDICE FIGURAS
(Continuação)
CAP_6
O EMPREENDEDOR
Figura 32 • Índice de Informação Creditícia
Figura 33 • Protecção dos Investidores – Índices de Disclosure e de Responsabilização
Figura 34 • Protecção dos Investidores – Índices de Acção Legal e Protecção do Investidor
Figura 35 • Fiscalidade – N.º de Pagamentos e Horas
Figura 36 • Fiscalidade – Impostos Totais (% Lucros Brutos)
Figura 37 • Import-Export – N.º de Documentos
Figura 38 • Import-Export – Duração Temporal
Figura 39 • Import-Export – Custo por Contentor
Figura 40 • Resolução de Contratos – N.º de Procedimentos
Figura 41 • Resolução de Contratos – N.º de Dias
Figura 42 • Encerramento de Actividade – Duração Temporal
Figura 43 • Encerramento de Actividade – Custo
Figura 44 • Taxa de Recuperação (Cêntimos por USD)
8
164
165
165
166
166
167
167
168
168
169
169
170
170
CAP_1
A TERRA
Geografia & Clima
CAP_1 A TERRA
Moçambique, nação localizada na Costa Oriental de África, possui uma área de 799.380 km2, dos quais
13.000 km2 são de águas interiores, que se estende entre os Rios Rovuma (paralelo 10º 27’ S) e Maputo
(paralelo 26º 52’ S) e os meridianos 30º 12’ e 40º 51’ latitude Leste.
A fronteira terrestre, com uma extensão de 4.330 km, é delimitada a Norte com a Tanzânia, a Ocidente
com o Malawi, a Zâmbia, o Zimbabwé, a África do Sul (Província do Transval) e o Reino da Suazilândia e
a Sul com a África do Sul (Província do Natal).
A geografia é, simultaneamente, desafio e “trunfo” do empreendedor em Moçambique. A enorme
distância entre os extremos Norte e Sul impõe desafios de natureza logística e operacional a quem
pretender impor uma escala nacional às suas operações. A importante Costa Indica (2.515 km) é
uma plataforma fundamental de internacionalização dos vizinhos do interior do Continente
Africano e, em particular, da África do Sul, alavancando interessantes oportunidades de negócio.
10
As suas águas territoriais, contadas a partir da linha de base, vão até às 12 milhas marítimas e as águas
jurisdicionais compreendem 200 milhas. Inclui igualmente no seu território um conjunto alargado de
ilhas, das quais se podem destacar, pelo seu interesse histórico e turístico, as seguintes:
• O Arquipélago das Quirimbas, no qual se inclui a Ilha do Ibo (Província de Cabo Delgado);
• A Ilha de Moçambique, Património Cultural da Humanidade (Província de Nampula);
• A Ilha de Angoche (Província de Nampula);
• O Arquipélago de Bazaruto, na Baía com o mesmo nome, que inclui as ilhas do Bazaruto, Santa
Carolina, Benguéra, Magaruque e Bangué (Província de Inhambane);
• As ilhas da Inhaca, dos Elefantes e da Xefina na Baía de Maputo (Província de Maputo).
Geografia & Clima
CAP_1 A TERRA
A maior parte do território de Moçambique localiza-se numa zona inter-tropical, influenciado pelas
monções do Oceano Índico e pela corrente quente do Canal de Moçambique, sendo, de uma maneira
geral, tropical e húmido, com uma estação seca que, no Centro/Norte, varia de quatro a seis meses
enquanto que no Sul, com clima tropical seco, se prolonga por seis a nove meses.
Sendo um país que se estende no sentido Norte-Sul, voltado para o Índico, é também um espaço em
forma de anfiteatro a partir da zona litoral para o interior. Cerca de 40% do território dispõe de uma
altitude até aos 200 metros, seguindo-se uma região que abrange áreas de Cabo Delgado, de Nampula
e do interior de Inhambane onde se encontram planaltos com altitudes entre os 200 e os 600 metros,
e que se prolonga, entre Manica e Sofala, para uma região mais elevada com altitudes a rondar os
1.000 metros. A esta zona segue-se uma faixa montanhosa junto às fronteiras terrestres de
Moçambique onde se encontram os pontos mais elevados do país, 2.436 metros no monte Binga
(Manica) e 2.419 metros nos picos Namule (Zambézia), para citar alguns.
A disposição orográfica associada a um clima tropical origina numerosos rios que correm para o
Oceano Índico. Podem destacar-se cinco principais bacias hidrográficas:
• A Bacia do rio Rovuma (Províncias do Niassa e de Cabo Delgado), com 650 km de extensão. Nascendo
na Tanzânia, uma pequena parte do rio é navegável e o seu principal afluente, proveniente de
Moçambique é o Rio Lugenda;
• A Bacia do rio Lúrio (Províncias de Cabo Delgado e Nampula), com 605 km de extensão. Na sua
maioria o rio não é navegável;
• A Bacia do Rio Zambeze (Províncias de Tete, Manica, Sofala e Zambézia), com 820 km de extensão.
É deste rio que é produzida energia de origem hídrica pela central eléctrica da Barragem de Cahora
Bassa, sendo navegável por embarcações médias ao longo de cerca de 420 Km e apresentando um
delta de dimensões consideráveis;
11
Geografia & Clima
CAP_1 A TERRA
• A Bacia do rio Save (Províncias de Gaza, Inhambane, Manica e Sofala), com 330 km. Como atravessa
uma zona de grande instabilidade climatérica é um rio sujeito frequentemente a fortes variações no
seu caudal. Não é navegável por embarcações de média dimensão;
• A Bacia do rio Limpopo, com cerca de 1600 km de extensão mas atravessando largas extensões da
África do Sul, Botswana e Zimbabwe antes de entrar na Província de Gaza (Pafúri) e desaguar perto
da cidade do Xai-Xai. Geralmente e porque também é sujeito a grandes flutuações de caudais, este
rio também só é navegável por embarcações de dimensão média numa extensão de 50 km;
• Bacia do rio Incomati, sendo o maior rio da zona Sul do país, atravessa a África do Sul, a Suazilândia
e entra em território Moçambicano na localidade de Ressano Garcia para desaguar na Baía de
Maputo. È navegável por embarcações de média dimensão numa pequena extensão e está
largamente aproveitado em termos de construções de barragens e diques quer para a produção de
energia quer para irrigação agrícola.
12
Organização Política e Administrativa
CAP_1 A TERRA
Moçambique é um Estado de democracia multipartidária, baseada na Constituição de 1990 e nas suas
duas revisões posteriores, em 1996 e 2004.
O poder executivo está investido num Presidente eleito por sufrágio universal e directo, que é ao
mesmo tempo Chefe de Estado e Chefe do Governo.
O Presidente nomeia o Governo e preside ao Conselho de Ministros. O Presidente, o Conselho de
Ministros e cada Ministro têm autoridade para emitir decretos regulamentares, dentro das suas áreas
de competência, que têm força de lei.
A Assembleia da República, com 250 lugares, detém o poder legislativo. Os deputados são eleitos
através de partidos e por círculos eleitorais Provinciais. Na actual legislatura, o partido maioritário
FRELIMO detém 160 lugares e a coligação RENAMO UE 90 lugares. Existem 46 partidos políticos
registados em Moçambique.
O sistema judiciário nacional é geralmente considerado como frágil. Existem tribunais provinciais,
distritais e municipais, mas falta formação e recursos para que possam efectivamente desenvolver o seu
trabalho. O Tribunal Supremo é a última instância de apelação, consistindo em sete membros indicados
pelo Presidente e aprovados pela Assembleia da República. Existe igualmente o Tribunal Constitucional.
Moçambique é um Estado unitário. A divisão administrativa do país faz-se por 11 Províncias (Cabo
Delgado, Niassa, Nampula, Zambézia,Tete, Manica, Sofala, Inhambane, Gaza, Maputo e Maputo-cidade),
Distritos (actualmente em número de 137 – ver Tabela 1), que se subdividem em Postos
Administrativos e estes em Localidades. Os Governadores das onze províncias são nomeados pelo
Presidente. As Assembleias Provinciais são permitidas pela Constituição mas nunca foram instituídas.
Em 1998 foram criados 33 municípios com respectivos presidentes e assembleias municipais eleitas.
Em Novembro de 2003, todos os partidos concorreram às eleições municipais. O partido FRELIMO
ganhou as presidências de quase todos os conselhos municipais excepto cinco (Beira, Nacala, Angoche,
Marromeu e Ilha de Moçambique), e a maioria na generalidade das assembleias municipais, excepto
em quatro municípios (Beira, Nacala, Angoche e Ilha de Moçambique).
13
Organização Política e Administrativa
CAP_1 A TERRA
Tabela 1 • Organização Político-Administrativa – Províncias / Distritos / Municípios
Províncias
Distritos
Capital
Municípios
Maputo Cidade
Maputo
• Distrito Urbano n.º 1
• Distrito Urbano n.º 2
• Distrito Urbano n.º 3
• Distrito Urbano n.º 4
• Distrito Urbano n.º 5
• Distrito Municipal
da Ilha da Inhaca
• Distrito Municipal
da Catembe
• Maputo
Maputo
Matola
• Magude
• Manhiça
• Matutuíne
• Marracuene
• Boane
• Namaacha
• Moamba
• Matola
• Manhiça
Gaza
Xai-Xai
• Xai-Xai
• Chibuto
• Bilene Macia
• Guijá
• Massingir
• Chigubo
• Chókwè
• Massagena
• Mabalane
• Manjacaze/Mandlakazi
• Chicualacuala
• Xai-Xai
• Chibuto
• Chokwé
• Manjacaze/ Mandlakazi
Inhambane
Inhambane
• Govuro
• Inharrime
• Massinga
• Morrumbene
• Panda
• Vilankulos
• Zavala
• Homoíne
• Jangamo
• Funhalouro
• Inhassoro
• Mabote
• Inhambane
• Vilankulos
• Maxixe
Sofala
Beira
• Dondo
• Buzi
• Caia
• Chemba
• Cheringoma
• Nhamatanda
• Chibabava
• Gorongosa
• Marromeu
• Machanga
• Maringué
• Muanza
• Beira
• Dondo
• Marromeu
Manica
Chimoio
• Manica
• Barue
• Gondola
• Guro
• Mossurize
• Sussundenga
• Tambara
• Machanze
• Macossa
• Chimoio
• Manica
• Catandica
Tete
Tete
• Changara
• Angónia
• Macanga
• Chiuta
• Mágoè
• Tsangano
• Cahora-Bassa
• Marávia
• Moatize
• Zumbo
• Mutarara
• Chifunde
• Tete
• Moatize
Zambézia
Quelimane
• Alto-Molócue
• Chinde
• Gilé
• Gurué
• Ile
• Lugela
• Maganja da Costa
• Milange
• Mocuba
• Mopeia
• Morrumbala
• Namacurra
• Namarrói
• Pebane
• Nicoadala
• Inhassunge
• Quelimane
• Mocuba
• Gurué
• Milange
14
Organização Política e Administrativa
CAP_1 A TERRA
Tabela 1 • Organização Político-Administrativa – Províncias / Distritos / Municípios
Províncias
Distritos
Capital
Municípios
Nampula
Nampula
• Angoche
• Eráti
• Nacala-a-velha
• Meconta
• Moma
• Monapo
• Mossuril
• Malema
• Nacarôa
• Ribáne
• Nacala-Porto
• Sanga
• Mavago
• Majune
• Mecanhelas
• Metarica
• Muembe
• Lago
• Lichinga
• Cuamba
• Metangula
Nissa
Cabo Delgado
Lichinga
Pemba
• Lichinga
• Cuamba
• Mandimba
• Marrupa
• Maúa
• Mecula
• N’Gaúma
• Nipepe
• Mocímboa da Praia
• Palma
• Quissanga
• Meluco
• Pemba Metuge
• Balama
• Muidumbe
• Nangade
• Pemba
• Montepuez
• Mocímboa da Praia
• Ancuabe
• Ibo
• Montepuez
• Namuno
• Macomia
• Mueda
• Mecufi
• Chiúre
Fonte • Carta de Recursos Geológicos de Angola
15
CAP_2
AS PESSOAS
População
CAP_2 AS PESSOAS
As últimas estimativas Governamentais apontam para que a população Moçambicana se aproxime dos
20 milhões de habitantes, dos quais cerca de 52% do sexo feminino. Cerca de 62% da população vive
nas zonas rurais, de forma dispersa, o que dificulta um adequado provimento e acesso aos serviços
sociais básicos. Em contrapartida, nas zonas urbanas, observa-se uma forte concentração populacional,
facto que gera grandes pressões sobre as infra-estruturas básicas.
Figura 1 – Densidade Populacional
Figura 1 • Densidade Populacional
hab/km2
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
sa
as
Ni
b
Ca
oD
elg
ad
la
zia
pu
bé
m
m
Na
Za
o
te
Te
M
an
ica
So
fal
a
ne
ba
m
ha
o
ut
sa
Ga
M
ap
al
t
To
In
Fonte • Instituto Nacional de Estatística (INE), 2006
18
De acordo com as estatísticas das Nações Unidas (ONU), a população de Moçambique, apesar de ter
crescido a um ritmo lento durante a segunda metade dos anos 80, em especial devido à guerra civil,
cresceu rapidamente após o acordo de paz de 1992 e o subsequente regresso dos refugiados
moçambicanos de países vizinhos. Contudo, continua a verificar-se, em especial na zona sul do país, um
grande fluxo migratório, essencialmente masculino, para a África do Sul. O INE estima que a actual taxa
de crescimento da população se tenha estabilizado por volta dos 2,5% ao ano.
POPULAÇÃO POR PROVÍNCIA, 2006
Figura 2 • Densidade Populacional
Niassa
5%
Maputo
12%
Cabo Delgado
8%
Gaza
7%
Inhambane
7%
Nampula
19%
Sofala
8%
Manica
7%
Zambézia
19%
Tete
8%
a
Previsões
Fonte • Instituto Nacional de Estatística (INE), 2006
População
CAP_2 AS PESSOAS
Em Moçambique, cerca de 44% da população tem menos de 15 anos. Esta estrutura bastante jovem da
população requer a provisão de serviços sociais básicos, como a educação e a saúde, ao ritmo de
crescimento específico deste grupo populacional.Adicionalmente, face à pandemia do HIV/SIDA, cuja taxa
média de infecção estimada é de cerca de 15%,exige-se a tomada de acções imediatas e mais eficazes com
vista a não influenciar negativamente as tendências do desenvolvimento humano futuro do país. Como
resultado das políticas públicas prosseguidas, regista-se uma progressiva melhoria do bem-estar da
população. Estimativas recentes apontam para uma redução dos índices de pobreza nos últimos 6 anos,
tendo passado de 69,4% em 1996-97, para 54,1% em 2002-2003. Por áreas de residência, esta redução no
mesmo período foi de 62,0% para 51,5% nas áreas urbanas e de 71,3% para 55,3 % nas áreas rurais.
Tabela 2 • População e Indicadores Demográficos Segundo Projecções
Descrição
2000
2005
2010
2015
1. População total (em milhares)
2. População, homens (em milhares)
3. População, mulheres (em milhares)
4. População, 0-14 (em milhares)
5. População, 15-64 (em milhares)
6. População, 65 e + (em milhares)
7. Mulheres, 15-49 (em milhares)
8. Índice de dependência
9. Índice de masculinidade (por 100 mulheres)
10. Idade mediana da população (em anos)
11. Densidade demográfica (em km2)
12. Taxa de crescimento geométrico (%)
13. Taxa bruta de natalidade (‰)
14. Taxa bruta de mortalidade (‰)
15. Taxa de mortalidade infantil, total (‰)
16. Taxa de mortalidade infantil, homens (‰)
19. Taxa de mortalidade infantil, mulheres (‰)
20. Taxa global de fecundidade (n.º de filhos por mulher)
21. Esperança de vida, total (em anos)
22. Esperança de vida, homens (em anos)
23. Esperança de vida, mulheres (em anos)
17.240,7
8.281,3
8.959,4
7.699,5
9.067,3
473,8
4.288,6
90,1
92,4
17,5
21,6
2,4
42,9
19,1
130,4
136,9
123,7
5,7
44,3
42,5
46,1
19.420,0
9.368,4
10.051,6
8.476,4
10.429,5
514,1
4.898,3
86,2
93,2
17,7
24,3
2,4
40,5
16,4
107,9
113,2
102,4
5,4
47,1
45,2
49,0
21.854,4
10.591,0
11.263,4
9.314,1
11.963,7
576,5
5.573,3
82,7
94,0
18,3
27,3
2,3
38,6
15,2
93,3
97,0
89,6
5,1
48,5
46,7
50,5
24.517,6
11.937,4
12.580,2
10.312,4
13.533,6
671,5
6.234,2
81,2
94,9
18,6
30,7
2,3
36,5
13,7
70,7
72,5
68,9
4,8
50,6
48,7
52,7
Fonte • INE, 2006
Tabela 3 • Evolução da Esperança da Vida ao Nascer por Sexo
Homens
Mulheres
1980
42,1
45,0
1997
40,6
44,0
2000
42,5
46,1
2004
44,8
48,6
2005
45,2
49,0
Fonte • INE, Censo – 1980, Censo – 1997, Projecções 1997-2010
2020
27.439,0
13.419,7
14.019,3
11.326,7
15.316,1
796,3
6.930,7
75,6
95,7
19
34,3
2,2
34,3
11,8
60,4
61,3
59,5
4,5
54,0
52,0
56,0
19
Força de Trabalho
CAP_2 AS PESSOAS
De acordo com o Banco Mundial, a força de trabalho activa rondava os 9,6 milhões de pessoas em 2002,
48,4% das quais mulheres. A agricultura, pesca e actividades florestais empregavam cerca de 80% da
população economicamente activa.O sector formal conta para uma pequena parcela do total do emprego,
particularmente quando comparado com o grande dinamismo do sector informal.
Estima-se que a maioria da População Economicamente Activa com mais de 15 anos (cerca de 95,8% das
mulheres e 37,9% dos homens) trabalha ou por conta própria ou para o seu agregado familiar, segundo o
IAF 2002/2003 do INE.
Tabela 4 • Distribuição Percentual da População Economicamente Activa (PEA) de 15 Anos e Mais
(Por Sexo Segundo Ramo de Actividade)
2002/3
Ramo de Actividade
Mulheres
89,9
69,3
Industria Extractiva
0,1
1,0
Industria Manufactureira
0,1
1,5
Construção
0,1
4,5
Transportes
0,1
2,1
Comercio e Vendas
5,2
9,2
Serviços Administrativos
0,3
2,1
Outros Serviços
4,2
10,4
Agricultura, Silvicultura e Pesca
Fonte • Censo, 1997, IAF 2002/3
20
Homens
Força de Trabalho
CAP_2 AS PESSOAS
Tabela 5 • Distribuição Percentual da População de 15 e Mais Anos por Condição de Actividade Económica
Condição de Actividade
Características Seleccionadas
31-12-2003
PEA1
a 30-06-2004
30-06-2004
PNEA2
a 31-12-2004
31-12-2004
Total
a 30-06-2005
91,8
8,2
100,0
Urbano
84,3
15,7
100,0
Rural
95,8
4,2
100,0
Norte
93,6
6,4
100,0
Centro
92,7
7,3
100,0
Sul
88,4
11,6
100,0
Niassa
94,2
5,8
100,0
Cabo Delgado
92,0
8,0
100,0
Nampula
94,2
5,8
100,0
Zambézia
94,1
5,9
100,0
Tete
94,9
5,1
100,0
Manica
89,9
10,1
100,0
Sofala
89,9
10,1
100,0
Inhambane
92,3
7,7
100,0
Gaza
90,1
9,9
100,0
Maputo Província
90,3
9,7
100,0
Maputo Cidade
80,6
19,4
100,0
Nenhum
94,1
5,9
100,0
Primário 1º Grau
95,0
5,0
100,0
Primário 2º Grau
85,9
14,1
100,0
Secundário e mais
79,2
20,8
100,0
Solteiro(a)
76,5
23,5
100,0
Casado(a)
96,1
3,9
100,0
União marital
97,5
2,5
100,0
Divorciado(a)/Separado(a)
95,2
4,8
100,0
Viúvo(a)
86,0
14,0
100,0
Total
Área de residência
Região
Províncias
Nível de educação
Estado Civil
Notas • 1 PEA – População Economicamente Activa; segundo recomendações internacionais, é considerada como população que participa na
actividade económica e que tenha 15 anos de idade ou mais. Dito por outras palavras, é o conjunto de pessoas em idade de trabalho,
de ambos os sexos, que já se encontram ocupadas (a trabalhar) e as que procuram claramente um trabalho (desocupados), incluindo
aquelas que o fazem pela primeira vez
2
PNEA – População Não Economicamente Activa; por oposição à definição anterior
Fonte • IFTRAB, 2004/05, INE
21
Força de Trabalho
CAP_2 AS PESSOAS
Tabela 6 • Distribuição Percentual da População de 15 e Mais Anos Empregada por Condição Perante o Emprego
na Actividade Económica Principal – 2004/05
Condição Perante o Emprego
Características Seleccionadas
Assalariado
31-12-2003
Conta Própria
a 30-06-2004
Trabalhador
Familiar
30-06-2004
sem
Remuneração
a 31-12-2004
13,3
62,1
24,6
Homens
22,2
68,7
9,1
100,0
Mulheres
5,8
56,4
37,8
100,0
36,2
52,3
11,5
100,0
4,8
65,7
29,5
100,0
Norte
7,7
61,7
30,6
100,0
Centro
10,0
66,4
23,6
100,0
Sul
26,6
55,2
18,2
100,0
Niassa
7,5
58,2
34,3
100,0
Cabo Delgado
6,7
70,2
23,1
100,0
Nampula
8,3
58,0
33,7
100,0
Zambézia
5,1
71,4
23,5
100,0
Tete
9,7
57,0
33,3
100,0
Manica
12,3
62,5
25,2
100,0
Sofala
20,9
66,1
13,1
100,0
Inhambane
10,7
59,7
29,6
100,0
Gaza
14,2
66,7
19,1
100,0
Maputo Província
40,9
48,2
10,9
100,0
Maputo Cidade
59,9
36,3
3,8
100,0
3,4
66,6
30,0
100,0
Primário 1º Grau
9,4
65,5
25,1
100,0
Primário 2º Grau
25,8
56,8
17,4
100,0
Secundário e mais
62,4
28,5
9,1
100,0
Total
31-12-2004
Total
a 30-06-2005
100,0
Sexo
Área de residência
Urbano
Rural
Região
Províncias
22
Nível de educação
Nenhum
Fonte • IFTRAB 2004/05, INE
Força de Trabalho
CAP_2 AS PESSOAS
Tabela 7 • Distribuição Percentual da População de 15 e Mais Anos Empregada por Conta Própria
na Actividade Económica Principal, por Sector de Actividade – 2004/05
Sector de Actividade
Características Seleccionadas
Na
31-12-2003
a Agricultura
30-06-2004
Fora da
30-06-2004
aAgricultura
31-12-2004
31-12-2004
Total
a 30-06-2005
85,6
14,4
100,0
Homens
83,0
17,0
100,0
Mulheres
88,3
11,7
100,0
Urbano
55,8
44,2
100,0
Rural
94,4
5,6
100,0
Total
Sexo
Área de residência
Região
Norte
90,5
9,5
100,0
Centro
88,8
11,2
100,0
Sul
71,7
28,3
100,0
Niassa
90,8
9,2
100,0
Cabo Delgado
92,4
7,6
100,0
Nampula
89,2
10,8
100,0
Zambézia
93,7
6,3
100,0
Tete
91,4
8,6
100,0
Manica
80,6
19,4
100,0
Sofala
79,0
21,0
100,0
Inhambane
81,0
19,0
100,0
Gaza
89,8
10,2
100,0
Maputo Província
56,2
43,8
100,0
Maputo Cidade
13,5
86,5
100,0
Províncias
Nível de educação
Nenhum
95,1
4,9
100,0
Primário 1º Grau
86,8
13,2
100,0
Primário 2º Grau
63,4
36,6
100,0
Secundário e mais
38,1
61,9
100,0
Fonte • IFTRAB 2004/05, INE
23
Força de Trabalho
CAP_2 AS PESSOAS
Tabela 8 • Taxas de Desemprego da População de 15 e Mais Anos (Definição Nacional) por Sexo
Sexo
Características Seleccionadas
31-12-2003
Homens
a 30-06-2004
30-06-2004
Mulheres
a 31-12-2004
31-12-2004
Total
a 30-06-2005
14,7
21,7
18,7
25,6
35,7
31,0
9,1
15,7
12,9
Norte
10,4
22,0
16,6
Centro
12,0
19,6
16,2
Sul
25,6
24,5
25,0
23,2
38,4
31,7
Cabo Delgado
5,4
15,5
10,9
Nampula
9,9
21,0
15,7
Zambézia
8,3
13,5
11,2
Tete
10,3
21,7
16,5
Manica
20,8
26,3
23,9
Sofala
14,8
26,4
21,2
Inhambane
11,7
11,3
11,5
Gaza
18,0
15,4
16,3
Maputo Província
35,5
37,1
36,3
Maputo Cidade
35,2
44,2
40,0
8,0
15,7
13,9
Primário 1º Grau
11,6
21,1
16,5
Primário 2º Grau
20,2
38,1
27,0
Secundário e mais
27,7
45,8
34,2
0,0
9,6
5,5
Solteiro(a)
37,0
39,9
38,1
Casado(a)
5,0
20,3
13,1
União marital
7,3
22,3
15,5
19,7
12,9
14,0
7,5
8,6
8,5
Total
Área de residência
Urbano
Rural
Região
Províncias
Niassa
Nível de educação
Nenhum
24
Sem infor.
Estado Civil
Divorciado(a)/Separado(a)
Viúvo(a)
Fonte • IFTRAB, 2004/05, INE
Força de Trabalho
CAP_2 AS PESSOAS
MIGRAÇÕES
As migrações de trabalhadores para a África do Sul é desde há muito tempo um importante fenómeno
no sul de Moçambique, e acredita-se que se acelerou no período da guerra civil. De acordo com as
estatísticas oficiais, mais de 75.000 moçambicanos estão actualmente legalmente registados como
trabalhadores na África do Sul, mais de 60.000 destes nas minas. Contudo, estes números grandemente
subestimam os números da emigração actual, que é crescentemente informal. De acordo com um
estudo dos padrões de migração, cerca de 1 milhão de moçambicanos podem estar a trabalhar legal
ou ilegalmente na África do Sul, quatro vezes mais do que o previamente estimado. Tais números
implicam que o benefício económico das remessas dos salários (que oficialmente totalizam US$41m
em 2001) pode ser muito mais alto que o indicado nas estatísticas oficiais. Isto inclui um previsível
desconhecido grupo, os “ilegais legais” – Moçambicanos que obtiveram documentação Sul Africana
fraudulentamente e estão essencialmente a viver como cidadãos locais. Prevê-se que estes números
venham a reduzir-se, mercê a redução de contratações para minas e da actuação das autoridades da
África do Sul contra a imigração ilegal.
25
Indicadores Sócio–Económicos
CAP_2 AS PESSOAS
EDUCAÇÃO
Assiste-se a uma substancial melhoria na quantidade e na qualidade da educação transmitida, desde o
final da guerra civil. A literacia masculina aumentou de 49% em 1990 para 77% em 2004 e a taxa de
literacia feminina de 18% para 49% no mesmo período. Um aumento sustentado do fornecimento de
serviços sociais básicos é um dos aspectos principais da estratégia de redução da pobreza do governo
(PARPA).
26
O número de estudantes cresceu de 1,2m em 1992 para 4,1m em 2005, com uma grande maioria a
frequentar a escola primária. Os gastos com a educação como percentagem do orçamento de estado
têm crescido ao longo dos anos, e atingiram 20,7% em 2004. Um estudo do Governo de Moçambique
estimou que, em 2003, 17% dos professores estavam infectados pelo HIV/SIDA, levando
previsivelmente à morte de 9.200 professores até 2010. Existem somente 35 escolas secundárias
fornecendo ensino pré-universitário no país. Como resultado da escassez de formação técnica e
vocacional existe uma grande falta de trabalhadores especializados. Moçambique tem sete instituições
de ensino superior público, a Universidade Eduardo Mondlane (UEM – 1962), a maior universidade do
país com 11.517 estudantes matriculados em 2005, e que detém um pólo em Inhambane;
A Universidade Pedagógica (UP – 1985), vocacionada para a formação de professores e quadros da
educação de nível superior, com um total de 5264 estudantes matriculados em 2005, e que dispõe de
pólos nas cidades de Maputo, Beira, Quelimane e Nampula; O Instituto Superior de Relações
Internacionais (ISRI – 1986), situado em Maputo; A Academia de Ciências Policiais (ACIPOL – 1999),
situada na Província de Maputo; O Instituto Superior de Ciências da Saúde (ISCISA – 2003); Academia
Militar (AM – 2003), na cidade de Nampula; Escola Superior de Ciências Náuticas (ESCN – 2004).
Adicionalmente existem mais 8 instituições de ensino superior privado em Moçambique: O Instituto
Superior de Ciências e Tecnologias de Moçambique (ISCTEM – 1996); O Instituto Superior de
Transportes e Comunicações (ISUTC – 1999); O Instituto Superior Politécnico e Universitário (ISPU –
1995), que possui igualmente um pólo na Cidade de Quelimane; A Universidade Católica de
Moçambique (UCM – 1995), dispõe actualmente de 4 pólos universitários situados na Beira (Economia,
Gestão e Medicina), Nampula (Direito, Teologia e Ciências da Educação e comunicação), e Pemba
(Turismo e Tecnologias da Informação); A Universidade Mussa Bin Bique (UMBB – 1998), situada na
cidade de Nampula; A Universidade Técnica de Moçambique (UDM – 2002); a Universidade São Tomás
de Moçambique (2004); e, a Universidade Jean Piaget de Moçambique (2004).Segundo o portal do
Governo de Moçambique (Julho 2006), existem igualmente mais 8 escolas de ensino superior privadas
que não são consideradas de grau universitário: Escola Superior de Economia e Gestão (ESEG); Instituto
Superior de Contabilidade e Auditoria (ISCAM); Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT); Instituto
Superior de Formação, Investigação e Ciência (ISFIC); Instituto Politécnico de Manica (ISPM); Instituto
Superior Cristão (ISC); Instituto Superior Politécnico de Gaza (ISPG); Instituto Superior de Educação
Tecnológica (ISET).
Estima-se que no ano lectivo de 2005 se tenham matriculado cerca de 30.000 estudantes no ensino
superior, 67% dos quais no ensino público.
Indicadores Sócio–Económicos
CAP_2 AS PESSOAS
Tabela 9 • Taxas Específicas de Analfabetismo por Sexo e Idade
2001
Escalões Etários
2002/3
Homens
31-12-2003
Mulheres
a 30-06-2004
30-06-2004
Homens
a 31-12-2004
31-12-2004
Mulheres
a 30-06-2005
15-19
30,1
51,0
27,2
48,0
20-29
37,0
65,7
36,0
61,1
30-39
37,7
72,8
29,8
68,2
40-49
42,0
83,7
34,5
82,6
50-59
51,8
91,6
45,8
88,1
60 +
67,0
94,9
64,0
94,3
Fonte • QUIIB-2001, IAF-2002/3
Tabela 10 • Taxas de Analfabetismo
1996/97
2002/03
Total
60,5
53,6
Homens
44,6
36,7
Mulheres
74,1
68,0
Fonte • Ministério da Educação
SAÚDE
Como no caso da política de educação, a política de saúde foi dirigida para a melhoria tanto do acesso
como da qualidade dos serviços básicos. No período pós-guerra civil assistiu-se a um enorme
incremento do investimento do estado no sector da saúde. Existiram também incrementos no estado
nutricional da população, com a percentagem da população desnutrida a descer de 66% em 1992 para
44% em 2002. Apesar destes avanços e também porque melhorou a qualidade e rapidez do sistema
estatístico relativamente ao sector da saúde, temos assistido a um aumento do reporte de casos de
malária desde 1999, com 3-4m de pessoas infectadas só em 2005. Doenças infecciosas, tais como
sarampo, disenteria e meningites, flutuaram nos anos mais recentes mas não diminuíram
significativamente.
27
HIV/SIDA
CAP_2 AS PESSOAS
Moçambique está a sofrer o ataque devastador da epidemia do HIV/SIDA, apesar de em menor
extensão que alguns dos seus vizinhos. Em 2005 um total de 6.608 novos casos de HIV/SIDA foram
registados. Contudo, o nível preciso da infecção é difícil de aferir, o Ministério da Saúde estima que a
taxa de infecção entre a população sexualmente activa (15-49 anos) tenha atingido os 16,2% no final
de 2004, de acordo com o relatório de vigilância epidemiológica do CNCS (Conselho Nacional de
Combate ao HIV/SIDA). A taxa de prevalência varia muito ao longo do país, com 18,1% de infectados
no sul, 20,4% no centro de Moçambique e 9,3% no Norte. As regiões mais severamente atingidas são
aquelas com grande movimento fronteiriço, ou onde existe um grande número de migrações. A
província de Sofala, no centro do país, tem a taxa mais alta, de 26,5%, ganha principalmente pela
dispersão do vírus através do corredor que liga o Zimbabwe à Beira. A taxa de infecção de Moçambique
é comparavelmente favorável em relação aos seus vizinhos do Zimbabwe (33,7%), Zâmbia (21,5%) e
África do Sul (20,1%), reflectindo um nível mais baixo de mobilidade da população na última década.
Contudo a UNAIDS já avisou que sem uma resposta mais agressiva ao espalhar do vírus, a esperança
de vida está projectada para declinar de 42 anos em 2005 para 36 em 2010.
28
Olhando para os números precisos, o HIV/SIDA tornou-se um forte constrangimento ao
desenvolvimento de Moçambique, com a ocorrência de 500 novas infecções/dia. De acordo com as
projecções da ONU esta doença irá ter um dramático impacto na educação – com cerca de 17% dos
professores em risco de morrerem até 2010 – e na administração, e vai aumentar a competição por
trabalhadores qualificados. Para além disso, o número de órfãos da SIDA pode aumentar de um
número estimado de 420.000 para 1,5m em 2010. Apesar do recente comprometimento do Governo
do Brasil de construir no país uma fábrica para produzir medicamentos genéricos para combater o
HIV/SIDA (Anti-Retrovirais), tais medicamentos irão continuar a ser muito caros para uma parte
significativa dos esforços nacionais contra essa doença. O governo planeia fornecer drogas
anti-retrovirais a 40.000 moçambicanos até ao final de 2006. Entretanto, as políticas continuarão
baseadas em medidas de prevenção, incluindo campanhas de sensibilização pública e aumento da
disponibilidade e distribuição de preservativos.
Desenvolvimento Humano e Social
CAP_2 AS PESSOAS
O Governo da República de Moçambique está fortemente empenhado na erradicação da pobreza e na
promoção do desenvolvimento sustentável, tendo elaborado nesse sentido um Programa de Governo
para o quinquénio 2005-2009, anualmente operacionalizado através do designado Programa Económico
e Social (PES).
Neste âmbito, o Governo concentrará os seus esforços na prossecução dos seguintes objectivos:
• A redução dos níveis de pobreza absoluta, através da promoção do crescimento económico rápido,
sustentável e abrangente, focalizando a atenção na criação dum ambiente favorável ao
investimento e desenvolvimento do empresariado nacional e da incidência de acções na educação,
saúde e desenvolvimento rural;
• O desenvolvimento económico e social do país, orientado, prioritariamente, para as zonas rurais;
• A consolidação da Unidade Nacional, da Paz, da Justiça e da Democracia, bem como do espírito de
auto-estima dos cidadãos,como condições indispensáveis para um desenvolvimento harmonioso do país;
• A valorização e promoção da cultura de trabalho, zelo, honestidade e prestação de contas;
• O combate à corrupção, à burocracia e à criminalidade;
• O reforço da Soberania e da Cooperação Internacional.
Esta visão integra objectivos alcançáveis a níveis diferentes, no curto, médio e longo prazos,
consubstanciados nos planos de desenvolvimento nacional e nas estratégias de combate à pobreza e
ao HIV-SIDA, bem como nos programas de âmbito regional, continental e internacional, com maior
destaque para a Nova Parceria de Desenvolvimento para África (NEPAD) e os Objectivos de
Desenvolvimento do Milénio (ODM).
No seguimento das políticas económicas que têm sido seguidas nas últimas décadas, o Governo de
Moçambique defende a economia de mercado como um dos catalisadores para o desenvolvimento
económico sustentado do país. Para o efeito, pretende dar continuidade à implementação de acções
que visem um desenvolvimento rápido e multisectorial em todos os quadrantes do País. Continuando a
criar condições e incentivos para o aumento do investimento e o florescimento do sector privado em
todo o território nacional. Dando igualmente ênfase ao aprofundamento dos laços de cooperação
internacional com vista a consolidar a sua integração nos blocos económicos regionais e internacionais.
Neste âmbito, as áreas chave para a prossecução dos Objectivos do Programa do Governo, são:
• Educação
Formação e expansão da capacidade humana, um activo primordial, uma infra-estrutura básica para a
ocorrência, generalização e sustentação das inovações sociais, políticas e económicas, organizacionais,
científicas e tecnológicas imprescindíveis para a superação dos constrangimentos actuais.
• Saúde
Para além do importante objectivo de expansão do acesso aos serviços de saúde, colocam-se com
cada vez mais premência as questões críticas da elevação da qualidade dos serviços de saúde, da
maior efectividade e eficiência da provisão desses mesmos serviços. Em especial é notório o efeito
na produtividade da economia moçambicana de endemias como a malária, a cólera e o HIV/SIDA.
29
Desenvolvimento Humano e Social
CAP_2 AS PESSOAS
• Infra-estruturas (incluindo estradas, energia, água, investigação, transportes e comunicações)
Este é um ponto essencial para a viabilização das actividades económicas. Associando-se à elevação
da eficiência dos processos e consequente redução de custos e expansão de mercados.
• Agricultura
As actividades agro-silvo-pecuárias são as principais fontes de subsistência da maioria da
população. Mas, em simultâneo, deve considerar-se o potencial agrícola que o país apresenta para
funcionar como fornecedor de uma indústria transformadora nacional e para o aumento das
exportações. O Governo de Moçambique tem como estratégias principais para esta área: (i) a
capacitação de produtores para aumentar a produtividade e rentabilizar a suas explorações; (ii)
tornar as instituições públicas como facilitadoras e servidoras dos produtores, através do desenho
de políticas agrárias e da provisão de serviços essenciais para assegurar o crescimento e
desenvolvimento do sector.
• Desenvolvimento Rural
Estando a maioria da população moçambicana concentrada nas zonas rurais e dependentes das
actividades económicas que aí ocorram, este domínio é considerado pelo Governo de Moçambique
como um dos esteios mais importantes para o desenvolvimento social e económico do país.
Contudo, esta aposta só pode ser ganha se o mundo rural tiver acesso ao mercado, ao exterior e
tiver à sua disposição serviços, técnicas e tecnologias adequadamente aplicadas ao seu
desenvolvimento e sustentabilidade.
30
• Boa Governação, Legalidade e Justiça
O Governo de Moçambique está consciente que para que todos os objectivos, estratégias e
programas governamentais sejam bem sucedidos será necessário proceder-se a profundas
mudanças na postura, métodos, e capacidade das instituições públicas no sentido de passarem a
servir de maneira mais efectiva e eficiente os cidadãos e suas instituições. É assim considerado
imperioso pelo Governo proceder-se à reforma do sector público em especial nos aspectos de: (i)
desconcentração e descentralização para os níveis provinciais e distritais; (ii) elevação da qualidade
dos serviços prestados pela administração da justiça; (iii) revisão da lei laboral, tendo em vista uma
maior flexibilização do mercado de trabalho, reforma dos regulamentos e organismos de
licenciamento e inspecção de actividades económicas no sentido de reduzir os constrangimentos
aos negócios; (iv) elevação da capacidade negocial e de fiscalização dos contratos por parte do
Estado nos processos de concessionamento, garantindo a necessária defesa dos interesses do
Estado e o respeito de regras para a manutenção do equilíbrio ambiental; (v) combate à corrupção,
através da moralização da sociedade, do reforço do sistema judicial, da consolidação do Estado de
Direito e da modernização da Administração Pública.
• Políticas Macroeconómicas, Financeiras e de Comércio Internacional.
Continuar a pugnar por uma gestão macroeconómica rigorosa; pela manutenção de níveis
adequados de abertura da economia, permitindo os fluxos necessários de ajuda, tecnologia,
comércio e investimento; pela manutenção da estabilidade e desenvolvimento do sector financeiro.
Ganham aqui relevância acções relativas à consolidação e reforma das finanças públicas, da gestão
monetária, do fortalecimento da supervisão bancária, da actividade seguradora e dos sistemas de
segurança social.
Continua a ser prosseguida, nomeadamente através da participação activa de Moçambique nos
processos do sistema de comércio internacional e nas negociações para o acesso aos mercados,
uma inserção efectiva, e a um nível aceitável, do país no mercado mundial. Para tal considera o
Desenvolvimento Humano e Social
CAP_2 AS PESSOAS
Governo que a integração económica com os países da África Austral, no contexto da União
Africana, poderá ser o “baby step” necessário para se dar um impulso consistente na ampliação de
mercados que, com o desenvolvimento das políticas acima mencionadas no país, poderão ampliar
efectivamente a viabilidade de uma produção nacional, permitindo o desenvolvimento de
economias de escala e, por conseguinte, a modernização e o aumento da competitividade do
parque industrial e o fortalecimento de investimentos partilhados na região.
A estratégia do Governo de Moçambique considera assim que continuará a ser necessário o influxo de
recursos externos concessionais (créditos), no médio e longo prazo. A superação da dependência na
ajuda externa terá que ser gradual para não sufocar o tecido empresarial que se instale em território
nacional, passando por isso pela elevação da eficiência da administração tributária, e da elevação da
efectividade e eficiência na utilização dos recursos orçamentais colocados à disposição do Governo.
• Ciência, Tecnologia e Inovação
Perante o desafio de o país participar activamente na produção de conhecimento e na resolução
dos seus problemas específicos, o Governo de Moçambique está consciente que é necessário incutir
na sociedade, nas pessoas e nas instituições a cultura científica, através da participação directa na
produção, divulgação e uso do conhecimento.
Neste âmbito, o Governo implementará a Política de Ciência e Tecnologia que tem por objectivo
geral desenvolver um sistema integrado de produção e de gestão do conhecimento virado para as
necessidades nacionais de forma a impulsionar o desenvolvimento sustentável do país.
As tecnologias de Informação e Comunicação continuarão a constituir uma aposta fundamental
para a melhoria da qualidade do ensino, bem como, para imprimir maior dinâmica aos actos
administrativos, garantindo a eficiência no atendimento das preocupações das populações. Assim,
continuar-se-á a promover a inovação científica e tecnológica, para tornar Moçambique mais
competitivo ao nível regional e mundial.
Neste sentido, o Governo de Moçambique tem os seguintes objectivos a serem atingidos:
– Desenvolver um sistema de investigação cientifica e de inovação integrado, dinâmico e de
qualidade;
– Contribuir para desenvolver um sistema nacional de ciência e tecnologia;
– Contribuir para desenvolver o reforço do Sistema Nacional de Educação e Formação Profissional na
componente de criação de capacidades cientificas e tecnológicas;
– Incentivas o ensino da ciência nas escolas;
– Promover a capacidade inovadora do sector produtivo nacional, incentivando a sua ligação com as
instituições de investigação;
– Desenvolver um sistema de aquisição, disseminação e comunicação do conhecimento científico e
tecnológico, aproveitando também as novas tecnologias de informação e comunicação;
– Difundir e popularizar a ciência e a tecnologia através do apoio a entidades de promoção de eventos.
Em termos gerais e na perspectiva do empreendedor importa reter que estes compromissos
assumidos pelo Governo para os próximos cinco anos reflectem um forte investimento no
capital humano necessário e indispensável à construção da competitividade do País.
Encontramos, pois, a preocupação central de aliviar a pobreza e, em particular, a pobreza
extrema, mas da qual derivam benefícios objectivos para o empreendedor nacional e
estrangeiro. O combate à pobreza é um desafio do presente, mas a sua erradicação futura
somente será possível se o país conseguir criar riqueza.
31
CAP_3
OS RECURSOS
Recursos Naturais
CAP_3 OS RECURSOS
Moçambique é predominantemente um território plano, ao nível do mar, crescendo no centro e norte
até a um planalto de mais de 500 metros e montanhas de 2.600 metros de altitude. Na região sul a
chuva é escassa, com excepção de uma estreita faixa litoral, mas o interior é essencialmente seco,
savana com pendor árido onde a criação de animais é a principal actividade económica. A precipitação
é maior e menos errática nas regiões centro e norte, que têm uma densidade populacional mais
elevada e são essencialmente regiões produtoras de excedentes agrícolas. O país é atravessado por um
grande número de rios, incluindo o Limpopo, o Lúrio, o Rovuma, o Save e o Zambeze.
ABUNDÂNCIA DE RECURSOS ENERGÉTICOS E MINERAIS
A abundância em hidro-electricidade é um dos recursos mais significativos do país, e ajuda a atrair
investimento externo. Moçambique tem um potencial hidroeléctrico de cerca de 12,500 mw, 80% do
qual concentrado ao longo da bacia do Zambeze. A produção hidroeléctrica está neste momento
centrada na barragem de Cahora Bassa no Rio Zambeze. O gás natural também foi encontrado em
quantidades comercialmente vantajosas e a exploração – orientada para exportação – já se iniciou.
Moçambique, com a sua extensa linha costeira, tem significativos recursos marinhos, e os camarões
eram o principal produto de exportação do país até ao desenvolvimento da indústria do alumínio.
Recursos minerais são também substanciais (incluindo reservas de ouro, pedras preciosas, titânio,
carvão, areias pesadas, hidrocarbonetos e bauxite).
SECAS E CHEIAS SÃO FREQUENTES
34
Moçambique é propenso a severas secas e cheias. Tal como os países vizinhos, é provável estar a ser
afectado pelas mudanças climatéricas globais uma vez que as mudanças sazonais da Zona de
interconvergência Inter-Tropical – responsável pelos padrões de precipitação do subcontinente – estão
a tornar-se cada vez mais erráticas. A seca de 1992 foi a pior de todo o século XX, contudo a
precipitação foi superior à média para o resto dos anos 90, suportando um aumento da produção
agrícola. Em 2000 uma enorme cheia atingiu as províncias do sul e centro de Moçambique, Maputo,
Gaza, Inhambane, e Sofala, após pesadas chuvas que causaram o transbordo do leito dos seus rios. Para
além de um número estimado de 700 mortos, mais de 1m de pessoas foram deslocadas e a actividade
económica foi severamente afectada. Casas, fábricas e infra-estruturas críticas como estradas e pontes
foram danificadas ou destruídas, realçando o quanto o país é vulnerável aos choques climatéricos. Uma
vasta ajuda internacional foi recebida após as cheias de 2000 para reabilitação de infra-estruturas e
reinstalação das populações. Os anos de 2003 e 2004 foram caracterizados por precipitação errática
nas províncias do sul e centro, e em 2005 uma séria crise alimentar motivada pela seca emergiu no sul,
afectando mais de 700,000 pessoas que foram alvo da assistência alimentar do PAM das Nações Unidas.
A queda de chuva foi mais ou menos normalizada para a estação agrícola de 2005-2006, apesar de
cheias localizadas e facilmente controláveis no sul e centro do país.
Agricultura
CAP_3 OS RECURSOS
Moçambique tem um elevado potencial agrícola, com uma área arável estimada de cerca de 36
milhões de hectares, dos quais apenas 10% são utilizados actualmente. A vasta diversidade de tipos de
solos e condições climatéricas existentes no país tornam possível uma grande variedade de
produções. A maioria da agricultura praticada no país é não-irrigada. Contudo, a rede de mais de 60 rios
de Moçambique tem permitido a construção de pequenos esquemas de irrigação. O potencial total
de área irrigável é de 3,3 milhões de hectares. Os principais sistemas de irrigação estão no Chókwe e
nas plantações de açúcar do Incomati, Maragra, Buzi, Mafambisse e Luambo, cobrindo um total de
cerca de 59.000 hectares. O vale do Zambeze tem grande potencial de investimento no sector agrário
oferecendo um total de 5,5 milhões de hectares dos quais 2,5 milhões de hectares para a agricultura
(podendo 1,5 milhões de hectares serem utilizados para agricultura intensiva, com regadios) e 2,2
milhões de hectares para silvicultura e florestas. Para promover o desenvolvimento desta área, o
governo moçambicano criou o Gabinete do Plano e Desenvolvimento da região do Zambeze (GPZ),
em 1995 com as funções de planificação, promoção, direcção, coordenação e supervisão do
desenvolvimento da região abrangida pelo Vale do Zambeze.
Para Moçambique a agricultura é factor de crescimento e a implementação do Programa Nacional de
Desenvolvimento Agrário (PROAGRI), desde 1997, é fundamental na estratégia do Governo e dos
doadores internacionais. O PROAGRI é um processo de reforma institucional cujo grande objectivo é a
melhoria da eficiência entre os diferentes actores e o fornecimento de um enquadramento estratégico
para o desenvolvimento agrário. Departamentos governamentais, organizações não governamentais
e empresas estão a tentar promover a agricultura e aumentar os rendimentos das explorações
agrícolas através de esquemas de out-grower, associações de agricultores e outras inovações para
incentivar aumentos de produtividade. A modernização do sector agrícola é uma parte fundamental
da estratégia de redução da pobreza do governo.
As políticas actuais focalizam-se no incremento da produtividade e eficiência dos mercados rurais por
forma a que os pequenos proprietários se envolvam mais em culturas para comercialização.
O retorno à paz nas zonas rurais, a restauração das redes rurais de comercialização e a melhoria geral
do clima, permitiram um crescimento significativo do produto em finais da década de 1990’s. Contudo,
muita da expansão na agricultura reflecte o rápido crescimento de catch-up do pós-guerra, e o sector
continua a revelar muitas fraquezas, incluindo infra-estruturas insuficientes, baixa produtividade,
fragmentação do mercado e condições climatéricas erráticas. Apesar da reabilitação de diversas
estradas, a rede continua em más condições deixando grandes partes do país, particularmente as
zonas mais férteis do norte, isoladas e muitas das vezes impenetráveis durante a estação das chuvas.
Tal restringe em muito o potencial de venda de excedentes agrícolas. Dada a dimensão do país e as
grandes distâncias, as províncias com maior “défice” alimentar são abastecidas de forma mais
competitiva pela vizinha África do Sul.
A agricultura representava ainda cerca de 22% do PIB em 2004, tendo contudo visto o seu peso no
produto do país decrescer desde 1996 a 2000, registando-se nos anos seguintes algum incremento. A
agricultura é o suporte da economia moçambicana empregando cerca de 75% da mão-de-obra e
contribuindo para um valor estimado de 24,2% do PIB em 2005.
35
Agricultura
CAP_3 OS RECURSOS
Figura 3 • Agricultura em Percentagem do PIB, Preços Constantes de 1996, 1996-2004
30
25
20
15
10
5
Agricultura
0
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
Fonte • Instituto Nacional de Estatística – Departamento de Contas Nacionais
O sector agrícola é ainda dominado pelo sub-sector familiar que representa cerca de 90% da área
cultivada. Este sub-sector está fortemente dependente de técnicas básicas e culturas irrigadas por
chuva, resultando em baixos rendimentos. A restante área arável é cultivada por grandes explorações
comerciais que se concentram em culturas de comercialização e de exportação.
AGRICULTURA PARA EXPORTAÇÃO
36
As exportações da agricultura comercializável tem registado melhores desempenhos nos anos mais
recentes, embora a produção continue abaixo do seu potencial. Algumas explorações de grande
dimensão têm sido revitalizadas através de investimento estrangeiro e através de companhias de
empresas em joint-ventures, particularmente no sector do algodão (embora muitas empresas estejam
a promover esquemas out-grower envolvendo pequenos agricultores). Várias das principais empresas
a operar no sector, estão a tentar revitalizar as colheitas de exportação como o algodão, a copra, o chá
e o tabaco. O sector do tabaco tem beneficiado de investimentos estrangeiros.
SECTOR DO AÇÚCAR
O sector do açúcar está a receber valores elevados de investimento estrangeiro. Empresas de Portugal,
África do Sul ou das Maurícias têm assumido empresas estatais, incluindo algumas anteriormente
abandonadas. A produção de cana-de-açúcar registou um incremento estimado de 67% entre 2002/03
e 2004/05. A reabilitação de quatro fábricas, Maragara e Xinavane na província de Maputo e
Mafambisse e Marromeu na província de Sofala, é responsável pelo incremento registado na produção.
A iniciativa recente da União Europeia para liberalizar o comércio com os países menos desenvolvidos
inclui o açúcar. Apesar da liberalização completa do regime de importação do açúcar não ir ocorrer até
2008, esta iniciativa poderá surtir efeitos potencialmente benéficos para o sector.
Agricultura
CAP_3 OS RECURSOS
PRODUÇÃO DE ALGODÃO
A produção de algodão para 2004/05, estimada em 78.500 toneladas, de acordo com o Ministério da
Agricultura, decresceu 15% em relação à safra do ano anterior, revelando a continuação da tendência
de volatilidade da produção no sector dos anos anteriores. A produção de algodão mais do que
duplicou entre as colheitas de 1995/96 e 1998/99 (Julho – Junho), registando depois um decréscimo
de cerca de 70% em 1999/2000, devido aos baixos preços internacionais. Após este colapso, a produção
de algodão cresceu lentamente, ficando contudo sempre abaixo dos valores registados em 1998. Estas
oscilações acentuadas têm como principal causa a instabilidade de preços internacionais. Para obviar
aos graves problemas sociais que esta situação acarreta em particular aos pequenos agricultores, estas
flutuações são em parte compensadas pela prática de fixação de preços, estabelecidos anualmente em
negociações entre o Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e as empresas detentoras
de direitos de compra de algodão. Estas detêm direitos exclusivos de compra nas áreas onde operam,
facultando simultâneamente inputs e outros serviços aos pequenos produtores.
SECTOR DO CAJU
Moçambique foi o maior produtor mundial de caju, mas o sector sentiu um forte declínio, em especial,
nos últimos 30 anos. O declinio deveu-se essencialmente ao envelhecimento das árvores, à falta de
novas plantações e a novas doenças/pragas. Os lucros gerados por esta actividade têm sido
geralmente muito baixos para encorajar o uso rentável de inputs externos, tais como pesticidas e
fertilizantes, sendo exacerbados pelo colapso dos preços internacionais da castanha de caju desde
2000. A produção aumentou em meados da década de 1990’s após a liberalização dos preços, estando
estagnada desde então. A produção continua a níveis modestos, 104.000 ton em 2004/05 e existem
esperanças de que os problemas do sector estejam a conseguir ser ultrapassados com uma forte ajuda
do MADER. A indústria de processamento apresenta em geral baixa produtividade, fazendo uso de
equipamento obsoleto.
A liberalização da exportação de castanha de caju em cru foi suspensa na sequência de um estudo
sectorial do Banco Mundial em finais da década de 1990’s, onde se recomendava um maior nível de
protecção para a indústria local. Sob uma lei aprovada pelo Parlamento em Setembro de 1999, a tarifa
de exportação de castanha de caju crua foi subida para um intervalo entre 14% e 22% – o nível exacto
é decidido a cada ano dependendo das condições de mercado. A liberalização completa do sector
antes de 1999 teve como consequência o agravamento das condições financeiras da indústria de
processamento local, agora em posse de privados.
NOVOS PRODUTOS DE EXPORTAÇÃO
Novos sectores agrícolas de alto valor acrescentado estão a desenvolver-se, incluindo os citrinos, óleos
comestíveis (em particular do girassol) e produtos hortícolas. O tabaco está também a surgir como um
sector cada vez mais importante, tendo crescido 323% entre 2001 e 2004. As exportações atingiram o
valor de 41 milhões de dólares em 2004, ultrapassando o algodão e o açúcar, para se tornar o maior
produto agrícola de exportação. O desempenho do sector do chá não tem sido tão dinâmico e a
produção de copra aparenta ter entrado num fase de declínio de longa duração.
37
Agricultura
CAP_3 OS RECURSOS
Neste sentido, temos como principais produtos agrícolas de Moçambique:
Colheitas de Exportação
Colheitas Básicas Alimentares
Inputs Industriais
• Algodão caroço
• Milho
• Tabaco
• Copra
• Arroz
• Mafurra
• Chá de Folha
• Mapira
• Tomate
• Cana de Açúcar
• Mandioca
• Girassol
• Castanha de Caju
• Amendoim
• Citrinos
• Feijão
• Hortícolas
• Cebola
Fonte • INE, dados trabalhados pela CESO CI
A mandioca, a cana de açúcar e o milho revelam-se como as principais produções agrícolas de
Moçambique.
A região de Moçambique que tem maior potencial agrícola é aquela que engloba as Províncias de
Cabo Delgado, Niassa, Tete, Nampula e Zambézia, devido à predominância de zonas de altitude média
e um menor risco de seca.
Nestas províncias as principais culturas são o milho, a mapira, a mandioca, o arroz (exclusivo das zonas
costeiras), o algodão (nas zonas altas), assim como o amendoim, o chá e o tabaco. Nas zonas litorais
predomina o caju, sendo estas as zonas onde se verificam maiores produções.
38
Numa região mais central constituída pelo litoral de Sofala e Zambézia (média altitude), pelo Sul de
Tete (semi-árido) e pelo Vale do Zambeze, podemos encontrar como principais produções o milho, a
mandioca e o feijão. Existindo igualmente culturas de rendimento como são o caso do algodão, caju,
copra e mais recentemente o tabaco. Incluindo a zona da província de Manica, encontramos produções
de vegetais, citrinos e tabaco.
Na zona sul, onde se pode incluir as províncias de Maputo, Gaze e Inhambane as principais culturas são
o milho, o amendoim, a mandioca, sendo que a batata doce e o arroz são cultivados nos vales dos rios
e nas zonas mais áridas. Nesta região a cultura do caju é também uma importante fonte de rendimento
familiar.
Pecuária
CAP 3_OS RECURSOS
Moçambique alia excelentes condições climatéricas e de terra para o desenvolvimento da pecuária. A
produção animal de gado bovino, suíno e caprino, de coelhos e aves apresenta um grande potencial,
sendo que a oferta actualmente existente não satisfaz a procura doméstica. De facto, volumes
significativos de carne, aves e produtos lácteos são actualmente importados, sobretudo da África do
Sul, da Europa e do Brasil.
A produção pecuária registou um aumento de 12,5% em 2004. A produção de gado cresceu cerca de
11,3% ao passo que a produção de galinhas e ovos cresceu 12,8% e 35,9%, respectivamente.
39
Pescas
CAP_3 OS RECURSOS
O sector das pescas é uma das maiores fontes de receitas externas, representando cerca de 2% do PIB
em 2004, apesar de o sector ter vindo a decrescer a sua importância ao longo dos últimos anos.
O país tem um potencial de captura de peixe e moluscos de cerca de 30.000 toneladas por ano. O
sector é constituído tanto por capturas industriais e semi-industriais, como pela pesca artesanal,
empregando no seu total cerca de 100.000 pessoas, sendo que 90% são pescadores artesanais ou
pessoas envolvidas no processamento de peixe ou actividades comerciais relacionadas.
A indústria pesqueira foi a maior contribuidora para as exportações do país antes do advento do
alumínio. Os camarões constituíam, cerca de 30 a 40% das receitas das exportações. Actualmente
representam cerca de 9,4% (2003, INE). Outras espécies existem em stocks abundantes, contudo não
explorados, como sejam a cavala, a brema, a garoupa, o luciano, as anchovas, as sardinhas e o atum, bem
como a lagosta, as ostras, os mexilhões e as amêijoas.
A frota pesqueira local é limitada, apesar de existirem diversas companhias em regime de joint-venture,
e esquemas de licenciamento directo com empresas de pesca japonesas, espanholas, portuguesas e
sul-africanas.
Moçambique assinou um acordo de pescas com a UE em Outubro de 2002, que entrou em vigor a
partir de 1 de Janeiro de 2004. Em troca de um fundo de compensação de USD 5,11 milhões por ano,
a UE obtém uma quota de 1.000 toneladas para camarão de águas profundas e de 8.000 toneladas para
atum e outras espécies.
O Japão garantiu a Moçambique USD 5 milhões para ter acesso a áreas não exploradas para além do
limite da jurisdição nacional (200 milhas náuticas da costa moçambicana).
40
Existe, a par da pesca industrial, uma enorme indústria de pesca artesanal, bem como um grande
número de firmas locais de processamento de pescado. Em 1999 o governo moçambicano anunciou
várias medidas para estimular o processamento e desenvolvimento do sector semi-industrial.
As principais exportações moçambicanas de produtos piscícolas, são constituídas sobretudo por peixe
não processado. O Governo de Moçambique está a promover uma estratégia de promoção de valor
acrescentado no sector, tentando atrair investidores estrangeiros capazes de promover uma produção
semi-industrial de camarão bem como a instalação de fábricas de processamento de pescado e outras
infra-estruturas de pescas.
A indústria da aquacultura é uma das indústrias com maior potencial e mais recente da economia
moçambicana. Enquanto que a cultura de espécies de água doce, como as tilapias existe
tradicionalmente desde os anos 50, o cultivo de espécies marinhas começou apenas nos últimos 5
anos, tendo já atraído para esta actividade alguns investimentos externos em algumas províncias, de
valor superior a USD 40m.
Pescas
CAP_3 OS RECURSOS
Em 2004, a indústria da aquacultura era constituída predominantemente por empresas que
comercializavam camarão marinho, algas marinhas e aquacultura artesanal de tilapias. A produção em
2004 rondou, segundo o Ministério das Pescas (Departamento de Aquacultura) as 900 ton, mas a
perspectiva de produção aponta para que se consiga atingir facilmente cifras na ordem das 5.000
ton/ano. A prática da aquacultura varia de extensiva (tilápia e algas marinhas), com pouco investimento
e baixo rendimento, para semi-intensiva (camarão) com altos investimentos e altos rendimentos.
O Governo de Moçambique considera que o desenvolvimento da aquacultura joga um papel
importante no desenvolvimento sócio-económico do país.
As potencialidades para o desenvolvimento da aquacultura em Moçambique são enormes: a existência
de um ambiente favorável para investimentos, de condições climáticas favoráveis (clima tropical e
subtropical); ambiente livre de poluição, baixa pressão populacional e recursos extensos; um potencial
de 33.000 ha adequados para a aquacultura costeira; a existência de espécies selvagens com grande
potencial comercial, etc.
Existe uma legislação específica que regula todas as obrigações e direitos dos investidores na área de
aquacultura, a lei n.º 3/90 de 26 de Setembro (lei das pescas), o Decreto n.º 35/2001 de 13 de Novembro
(Regulamento Geral de Aquacultura) e o Plano Nacional de Controlo de Resíduos, de Drogas
Veterinárias e outros contaminantes aprovado em 2003 pela U.E., permitindo desta forma a exportação
de produtos provenientes da aquacultura para o mercado europeu.
O despoletar desta indústria tem ajudado a compensar a diminuição das capturas na costa, tendo
em conta que o banco de Sofala, maior fonte de camarão do país, está a apresentar sinais de
sobre-exploração. O declínio dos preços internacionais para o camarão desde 2001 também reduziu
drasticamente a importância do sector que, de acordo com estatísticas governamentais, exportou
8.666 toneladas de produtos piscícolas durante o primeiro semestre de 2005, que, comparado com o
mesmo período de ano anterior, corresponde a um incremento de 16,7% (6.584 toneladas em 2004).
Apresentam-se a seguir alguns dados em relação à produção piscícola, por sub-sector.
41
Pescas
CAP_3 OS RECURSOS
Tabela 11 • Quantidades Capturadas e Valores dos Principais Produtos na Pesca Industrial e Semi-Industrial
Valor USD 103
a Preços Correntes
Quantidades
(Toneladas)
Descrição
Variação (%)
de Volume
2002
2003
2004
2002
2003
2004
25.185
30.562
44.661
94.125
87.121
95.935
21,35
Camarão
9.000
7.690
8.085
72.000
61.520
64.680
(14,6)
0,5
Gamba
1.500
1.425
973
7.500
7.125
4.865
(5)
(31,7)
Lagostim
80
124
132
800
1.240
1.320
55
0,6
Lagosta
5
–
2
55
–
–
–
–
Total
Caranguejo
40
81
176
120
Peixe
550
1.075
471
1.375
Atum
3.000
7.450
14.783
–
Kapenta
9.500
10.978
18.510
11.400
13.173,6
Lulas/polvo
Fauna Acompanhante
2003/2002 2004/2003
46,1
243
528
102,5
117,3
2.687,5
1.177,5
95,5
(56,2)
–
98,4
22.212
15,6
68,6
118,3
–
–
60
131
194
150
327,5
485
1.450
1.608
1.335
725
804
667,5
48,1
10,9
(17)
Fonte • Ministério das Pescas, Direcção Nacional de Economia Pesqueira
Tabela 12 • Quantidades e Valores dos Produtos da Aquacultura 2002-2003
Quantidades
Descrição
Unidade
Valor USD 103
a Preços Correntes
2002
2003
2002
2003
Variação %
de Volume
2003/2002
Total
Ton
755
855
3.003,1
1.668,4
13,2
Camarão Marinho
Ton
600
332
3.000
1.657,9
-44,7
Algas Marinhas
Ton
155
523
3,1
10,5
237,4
Fonte • Ministério das Pescas, Direcção Nacional de Economia Pesqueira
42
Tabela 13 • Quantidades Capturadas dos Principais Produtos da Pesca Artesanal por Província, 2003
Países
Unidade
Maputo
Inhambane
Sofala
Zambézia
Nampula
Total
Camarão
Ton
83
150
96
1.949
3.557
5.835
Peixe
Ton
4.040
2.871
2.607
17.781
30.460
57.759
Cefalópodes
Ton
1
2
1
18
367
389
Caranguejo
Ton
2
82
7
87
178
356
Tubarão
Ton
0
0
57
324
48
429
Outros
Ton
0
40
4
2.238
24
2.306
Total
Ton
4.126
3.145
2.772
22.397
34.634
67.074
Fonte • Ministério das Pescas, Direcção Nacional de Economia Pesqueira
Indústria
CAP_3 OS RECURSOS
INDÚSTRIA TRANSFORMADORA
O Governo de Moçambique considera, no seu programa quinquenal 2005-2009, a indústria como um
dos factores determinantes do desenvolvimento económico.
Nos últimos anos têm-se sentido um crescimento da produção global, como resultado do efeito Mozal
e do desempenho dos ramos de alimentar, bebidas, tabaco, pasta de papel/cartão e produtos
associados e de mobiliário e colchões.
Este crescimento da produção global foi sentido essencialmente quando o programa de privatizações
começou a surtir efeitos em 1995. A produção do sector cresceu a uma média anual de 11,1% entre
1995/97 e manteve esta tendência até 2000. Em 2001 registou-se um crescimento mais significativo, de
33%, impulsionado pelo primeiro ano completo de produção da Mozal.
Em termos de peso no Produto Interno Bruto, a indústria transformadora tem vindo a registar
incrementos consecutivos, atingindo 16,5% em 2004, contra os 8,7% de 1996.
Figura 4 • Indústria Transformadora em Percentagem do PIB, Preços Constantes de 1996, 1996-2004
18
16
14
12
10
8
43
6
4
2
0
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
Fonte • Instituto Nacional de Estatística – Departamento de Contas Nacionais
O sector com maior expressão em termos de produção, no ano de 2003, para além das indústrias
metalúrgicas de base, é o sector da alimentação, bebidas e tabaco (figura 8), que representa
aproximadamente 70% da produção industrial.
Indústria
CAP_3 OS RECURSOS
Figura 5 • Produção Industrial por Ramo de Actividade, 1999-2003, a Preços Constantes,
Milhares de Mtn (Excluindo a Produção da Mozal)
12.000.000
10.000.000
8.000.000
Indústria Transformadora
6.000.000
4.000.000
Alimentação, Bebidas
e Tabaco
Indústrias Químicas
e Derivados de Petróleo
2.000.000
Minerais não Metálicos
Outras Indústrias
0
1999
2001
2003*
Notas:
*Dados estimados para 2003 com base na selecção de 92 empresas
Fonte • INE – Inquérito mensal à indústria
No seu conjunto, a indústria transformadora tem beneficiado da estabilização macroeconómica, das
baixas tarifas de importação de bens intermédios e de capital, da maior eficiência nas operações
alfandegárias, bem como da maior procura dirigida associada ao crescimento rápido do PIB. O sector
continua a sofrer, no entanto, de uma falta de capital nacional, elevados custos de financiamento,
obstrução burocrática, de um reduzido mercado doméstico e a grande procura de espaços comerciais
para arrendamento. Todos estes factores determinaram um aumento dos custos de produção,
dificultando a concorrência dos produtores locais com as importações mais baratas vindas sobretudo
da África do Sul.
44
Comércio
CAP_3 OS RECURSOS
Com as reformas económicas processadas no país no final dos anos 1980’s e com o final da guerra civil
em 1992, o comércio doméstico e rural começou a recuperação da fase pós-independência, apesar de
o sector permanecer desenvolvido, em particular na capital.
A competição baseada no preço não é ainda uma realidade, continuando os preços significativamente
acima da média regional. Existe evidência de cartelização, apesar das grandes margens de lucro –
legado dos prémios de risco usufruídos durante o período de guerra civil – estarem agora a ser
pressionadas com a entrada em cena de novos operadores.
Em 1998, a multinacional sul-africana, Shoprite Checkers, abriu o primeiro centro comercial em Maputo.
Desde essa data, verificou-se uma expansão deste conceito para outras cidades e a abertura de novos
centros comerciais na cidade de Maputo.
A expansão da rede comercial, o desenvolvimento de sistemas funcionais de comercialização de
produtos agrícolas e a promoção da segurança alimentar e das exportações constituem prioridades
fundamentais para o governo moçambicano ao nível do comércio. Os objectivos prioritários são os que
a seguir se apresentam:
• Promover a comercialização de modo a contribuir para o crescimento da produção agrícola e
industrial orientada para o abastecimento do mercado interno;
• Promover o estabelecimento da rede comercial, compreendendo uma capacidade de armazenagem
virada para apoio ao desenvolvimento das actividades agrícolas e industriais;
• Promover a expansão da rede comercial orientada para a criação de pólos de desenvolvimento rural;
• Contribuir para a melhoria da balança comercial através do aumento das exportações e diminuição
das importações;
• Desenvolver normas técnicas e legislação apropriada para salvaguarda do interesse do consumidor;
• Apoiar iniciativas regionais e internacionais que contribuam para a cooperação e integração
económica ao nível da região;
• Promover a integração progressiva do sector informal no sector formal;
• Introduzir mecanismos que disciplinem a exportação dos excedentes de cereais produzidos pela
população, em benefício do país.
Para alcançar aqueles objectivos, o governo apresenta um conjunto de acções a desenvolver durante
o período 2005-2009:
• Desenvolver a rede comercial adequada à economia de mercado para facilitar e melhorar o
comércio de bens e serviços, e o abastecimento ao consumidor;
• Prosseguir com as acções que visam uma melhor utilização das antigas lojas rurais;
• Actualizar a política e estratégia comercial;
• Formular e implementar a política de concorrência;
• Reformular, implementar e monitorar a estratégia de comercialização agrícola;
• Monitorar o mercado interno e contribuir para a sua estabilização;
• Implementar acções que visam o enquadramento gradual do sector informal, tendo em visita o
reforço do seu papel;
• Reestruturar os mecanismos e instituições de apoio à comercialização agrícola e à exportação (ICM,
Fundo de Comercialização, IPEX e FARE);
• Fortalecer a informação sobre mercados e preços.
45
Construção & Obras Públicas
CAP_3 OS RECURSOS
O sector da construção tem conhecido uma forte expansão nos anos mais recentes, tendo beneficiado
do impacto dos mega-projectos, nomeadamente a fundição de alumínio Mozal e do gasoduto para
exportação do Gás de Pande para a África do Sul. Entre os anos 1997-2004, o sector cresceu a uma taxa
média de 17% ao ano.
O sector beneficiou igualmente do crescimento significativo da construção residencial tendo sido
igualmente impulsionado pelos programas públicos de infra-estruturas e também pelos programas
para recuperação dos efeitos das cheias de 2000/2001 e de construção de estradas financiados por
doadores.
O número de empresas de construção a operar no país aumentou consideravelmente desde o início da
década de 1990’s, altura em que existiam pouco mais de 40.
Proporcionado o sector da construção um contributo significativo para o desenvolvimento das
infra-estruturas económicas e sociais de Moçambique, o governo revela alguns objectivos para o sector
no seu Programa de Governo para 2005-2009:
• Normalizar padrões e modelos – tipo de construção;
• Desenvolver a capacidade nacional de construção;
• Melhorar a eficiência e qualidade de obras de construção;
• Incentivar a adopção de técnicas e tecnologias de construção de baixo custo.
46
Para alcançar os objectivos propostos no seu programa, um conjunto de acções deve ser desenvolvido:
• O governo deve adoptar e estabelecer um sistema de procurement que estimule a participação do
sector empresarial nacional;
• O prosseguimento da racionalização dos recursos afectos à reabilitação, construção e manutenção
de edifícios, deve continuar, harmonizando-se as soluções construtivas conducentes à redução de
custos e capazes de assegurar a boa qualidade;
• Garantir a melhoria da qualidade e do controlo das obras e edifícios públicos, assegurando a
concepção de projectos de boa qualidade, a transparência e objectividade nos concursos e o
envolvimento de fiscalização independente;
• Disciplinar as actividades de execução das obras de edifícios públicos por instituições não afectas
ao Estado;
• Expandir e reforçar a acção da inspecção das obras públicas de forma a assegurar o cumprimento
da legislação, normas e regulamentos na área das obras públicas e habitação;
• Incentivar a aquisição e uso de materiais de construção localmente disponíveis, com vista a
melhorar as condições de habitação da população, em especial nas zonas rurais;
• Promover a participação do empresariado nacional na área de construção.
Construção & Obras Públicas
CAP_3 OS RECURSOS
Figura 6 • Valor a Preços Correntes (Milhares de Mtn) no Sector da Construção e Reabilitação por Tipo de Obra
14.000.000
12.000.000
10.000.000
Habitação
8.000.000
Edifícios não
Residenciais
6.000.000
Edifícios Mistos
4.000.000
Estradas
2.000.000
Pontes
Outras Infraestruturas
0
2001
2002
2003
Notas:
*Dados estimados para 2003 com base na selecção de 92 empresas
Fonte • INE – Inquérito mensal à indústria
47
Energia
CAP_3 OS RECURSOS
ELECTRICIDADE
Moçambique detém um potencial significativo de capacidade hidroeléctrica – a maior parte gerada
pela barragem de Cahora Bassa no rio Zambeze, segunda maior barragem do continente africano –
bem como reservas abundantes de gás natural e carvão. O país possui igualmente outros recursos
como sejam a biomassa e elevados níveis de radiação solar.
O potencial de energia hidráulica para produção de electricidade do país está estimado em 14.000
megawatts dos quais apenas 2.075 megawatts são explorados actualmente. A produção de Cahora
Bassa contribui com 92% de toda a electricidade produzida no país.
Está planeada a construção de diversas centrais termo e hidroeléctricas para facilitar a produção.
Em Julho de 1997, o parlamento moçambicano aprovou a lei de liberalização do mercado da
electricidade que está agora aberto a empresas privadas de geração. No entanto a electricidade
continua a ser fornecida pela empresa estatal Electricidade de Moçambique (EDM), que detém o
monopólio da distribuição. Existe a intenção do governo de reestruturar a EDM, dividindo-a em três
empresas separando a geração, a transmissão e a distribuição de energia. Está prevista a injecção de
capital privado na empresa sob a forma de convénios de concessão com gestão privada, embora os
activos devam continuar a ser propriedade do Estado.
48
A rede eléctrica nacional é pequena e com fraca integração e, apesar dos planos de expansão estarem
a decorrer, muitas cidades pequenas e remotas dependem de geradores a diesel bastante
dispendiosos. Em 2004 apenas 6% da população tinha acesso a electricidade. A EDM produz uma
pequena parte da energia consumida em Moçambique, sem se contar com grande parte da
electricidade proveniente da Hidroeléctrica de Cahora Bassa. Uma vez que não existem linhas directas
desde Cahora Bassa até à região sul do país, desde 1998 vigora um acordo com a empresa estatal de
electricidade sul-africana, Eskom, através do qual a energia é distribuída a partir da barragem de
Cahora Bassa para a África do Sul e posteriormente reimportada para Maputo, com a EDM a pagar à
Eskom uma taxa de trânsito pelo uso das suas linhas de energia. As províncias da zona cento e norte
são fornecidas directamente pela barragem de Cahora Bassa, sendo a energia distribuída pelas linhas
de transmissão da EDM mas com uma baixa cobertura territorial. Como o grosso da produção da HCB
é vendida à Eskom, Moçambique é um exportador líquido de energia.
Moçambique é membro da South African Power Pool (SAPP), criada em 1995. Esta organização tem
como objectivo ligar os estados da SADC numa única rede.
A produção de electricidade para o mercado doméstico cresceu 12% em 2004, reflexo do aumento da
procura doméstica derivado do crescimento económico e electrificação de áreas rurais.
Energia
CAP_3 OS RECURSOS
O Fundo Africano de Desenvolvimento está a financiar um projecto de electrificação das zonas rurais.
No âmbito deste projecto, foram identificadas 19 cidades nas províncias de Gaza, Inhambane, Tete e
Nampula. Parte do financiamento provém também do Fundo da OPEP e da EDM.
Será também importante ter em atenção que após a introdução dos sistemas de pré-pagamento da
energia consumida, se assistiu a um crescimento exponencial em especial do n.º de residências que já
dispõe de electricidade, em especial nas zonas peri-urbanas e rurais.
Constituem objectivos do Governo:
• Aumentar o acesso da população às fontes energéticas;
• Aumentar as exportações de electricidade para os países vizinhos.
Para se atingirem tais objectivos, o Governo prevê as seguintes acções:
• Promover a construção de novas centrais termo e hidroeléctricas em Moatize, Mphanda Nkuwa,
Alto Malema, Lúrio e Massingir e a reabilitação das Centrais hidroeléctricas de Mavuzi e Chicamba;
• Reforçar a rede nacional de transporte de energia eléctrica através da construção de novas linhas
com destaque para as seguintes:
– 110 KV de Nampula a Pemba (Conclusão)
– 110 KV de Cuamba a Lichinga (Conclusão)
– 110 KV de Lichinga a Metangula
– 220 KV de Chibata a Dondo
– 110 KV de Manhiça a Macia
– 400 KV de Songo a Nacala
– 110 KV de Pemba-Montepuéz-Ancuabe
– 110 KV de Alto Mulócue Gilé
– 400 KV de Songo a Maputo
• Dar continuidade ao processo de reabilitação e reforço da rede de distribuição e electrificação de
casas, melhorando o ritmo da expansão, assim como a qualidade do fornecimento, com prioridade
para áreas urbanas e peri-urbanas;
• Construir o Centro de Despacho para operação dos sistemas;
• Prosseguir com o melhoramento do sistema nacional de transporte de energia eléctrica em áreas
prioritamente seleccionadas;
• Desenvolver acções conducentes à implementação de projectos de geração de energia eléctrica,
com base no aproveitamento do carvão de queima, biogás, bagaço e energia hídrica com vista a
satisfazer a procura a médio e longo prazos;
• Prosseguir com os projectos de interligação regional, nomeadamente, Moçambique-Malawi,
Moçambique-Zimbabwe (construção da segunda linha), e Moçambique-Tanzania;
• Prosseguir a extensão do programa de electrificação rural, dando prioridade à ligação de mais
Distritos à rede nacional de energia;
• Prosseguir com acções com vista a redução dos custos de produção e de fornecimento de energia
eléctrica;
• Alargar o acesso à energia por parte das populações, em particular, das áreas rurais, com recurso a
energias renováveis, nomeadamente, a solar, a eólica e a hídrica;
• Assegurar a ligação de 80 mil novos consumidores domésticos.
49
Energia
CAP_3 OS RECURSOS
RESERVAS DE CARVÃO
As reservas de carvão em Moatize, na província de Tete, rondam cerca de 6 biliões de toneladas.
A produção durante a Guerra civil e desde então tem sido mínima, devido à falta de ligações de
transporte.
Estudos de viabilidade estão a decorrer, conduzidos pela empresa brasileira “Vale do Rio Doce”, que
dispõe de uma concessão de avaliação e deverá apresentar o seu projecto até final de 2006. Contudo,
ainda não foi alcançado nenhum acordo definitivo para reactivação do projecto de carvão de Moatize.
É necessário um investimento de cerca de USD 1 bilião, sendo que o maior custo prende-se com a
restauração da linha de caminho-de-ferro de Sena (550 km) de Moatize até à Beira, que tem estado
fechada desde o início da década de 1980’s.
EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS
Moçambique possui várias reservas de gás natural e hidrocarbonetos confirmadas, que estão em fase
de estudo de viabilidade da sua exploração para comercialização.
Os interesses internacionais no sector energético têm aumentado e várias empresas estrangeiras
detém concessões de avaliação no país. A empresa de energia estatal Empresa Nacional de
Hidrocarbonetos (ENH), está numa participação igualitária em joint-venture e/ou contratos de partilha
de produção em projectos de avaliação do potencial de exploração de petróleo e gás.
50
As reservas de gás na província de Inhambane, em Pande e Temane, estão a ser exploradas pela Sasol
(empresa de combustíveis sintéticos sul-africana). Esta empresa construiu um pipeline de exportação
para a África do Sul (560 km que percorrem Moçambique. Os trabalhos de construção iniciados em
2001 foram concluídos no início de 2004, tendo representado um custo de USD 600 milhões. O projecto
prevê a exportação de 85 milhões de gigajoules de gás por ano no período de 2004-2005 aumentando
para 120 milhões de gigajoules em 2008. O Governo de Moçambique, visto este ser um projecto em
joint-venture, tem direito a receber pagamentos de royalties na forma tanto de dinheiro como em
géneros, caso escolha vender algum do gás no mercado doméstico.
O Governo pretende promover as seguintes acções neste âmbito:
• Promover o uso sustentável dos recursos energéticos, através da diversificação das fontes de
energia, com vista a preservação dos recursos de biomassa incentivando o recurso às fontes de
energia ambientalmente benéficas;
• Promover a construção das infra-estruturas de transporte e armazenamento de produtos
petrolíferos;
• Aumentar o acesso aos combustíveis líquidos ás zonas recônditas a um preço acessível e
implementar iniciativas tendentes a minorar os impactos negativos sobre o meio ambiente;
• Prosseguir os esforços com vista a promover a expansão da rede de distribuição de combustíveis
líquidos, em particular o petróleo de iluminação, gasolina sem chumbo e gás de petróleo liquefeito.
Energia
CAP_3 OS RECURSOS
IMPORTAÇÕES DE COMBUSTÍVEIS
Moçambique importa todos os combustíveis refinados de que necessita. As importações provêm, na
sua quase totalidade, da África do Sul.As importações são levadas a cabo por uma empresa joint-venture
onde todas as empresas de distribuição de combustíveis participam, juntamente com a empresa
nacional de combustíveis Petromoc.
51
Recursos Minerais
CAP_3 OS RECURSOS
Moçambique possui reservas consideráveis de recursos naturais, apesar da longa guerra e da falta de
dados geológicos devidamente actualizados. Acredita-se que as áreas – chave para o crescimento das
exportações sejam o titânio, o carvão e as areias pesadas. Os minerais actualmente explorados para
comercialização incluem o mármore, granito, bentonite, carvão, ouro, bauxite, tantalite e pedras preciosas.
Também são conhecidos depósitos de pegmatite, platinoides, tantalite, ferro, cobalto, crómio, níquel,
cobre, granito, fluorina, diatomite, esmeraldas, turmalinas, apatite e calcário. A produção artesanal, não
coberta pelas estatísticas oficiais, estava estimada na década de 1990 entre USD 40 milhões e USD 50
milhões, incluindo USD 10 milhões em ouro e entre USD 30 milhões a USD 40 milhões em pedras
preciosas e semi-preciosas. Estima-se que cerca de 50.000 trabalhadores artesanais, trabalhem na procura
de ouro e pedras preciosas em rios. A produção de cerca de 12 toneladas de ouro, desde 1990, ficou a
dever-se essencialmente, e segundo estimativas, ao trabalho de trabalhadores artesanais no Lago Niassa.
Os trabalhos de exploração levados a cabo nos últimos 20 anos conduziram à descoberta de
importantes depósitos de areias pesadas, carvão, ouro, tântalo-nióbio e outros metais raros, grafite,
grafite negra, pedras preciosas e outras pedras semi-preciosas. O resultado deste conhecimento
geológico crescente tem sido um incremento no investimento por parte de empresas de minérios
regionais e internacionais. A produção de minerais registou um incremento notável de 216% em 2004,
quando comparado com o ano anterior. Este crescimento é explicado pelo incremento abrupto da
produção de gás natural devido à entrada em produção da exploração do gás natural de Temane, bem
como pela produção de dumortiorite, 182,5%, contra a taxa de crescimento nula observada em 2003.
A contribuição da tantalite, cujo crescimento rondou os 277,4%, devido a novas explorações mineiras
na província da Zambézia, também foi importante para este crescimento tão acentuado.
Tabela 14 • Taxas de Crescimento Anual (%) na Indústria de Minérios
Indicador
2002
RAS
África
2003
Austral
2004
OCDE
52
Carvão
Bauxite
Bentonite processada
Bentonite seleccionada
Mármore em placas
Mármore em blocos
Granada facetada
Ouro
Água-marinha
Turmalinas
Tantalite
Berílio
Areia
Calcário
Riolites
Granitos
Durmortiorite
Gás natural
Total
Fonte • Banco de Moçambique
57.7
6.1
128.3
-23.0
-34.8
41.6
0.0
-23.2
-44.9
578.6
73.7
6,687.5
71.3
78.4
57.2
1.2
-20.0
94.6
52.1
-15.6
29.3
18.0
-57.9
2.5
-0.2
-61.3
271.6
-69.4
370.4
302.3
44.2
72.4
3.6
-9.6
-19.5
0.0
4.1
31.6
-55.0
-23.9
-15.5
-32.5
33.6
36.5
511.0
-10.8
132.1
170.2
277.4
-65.1
4.2
18.2
5.8
-3.4
182.5
91,405.1
215.7
Recursos Minerais
CAP_3 OS RECURSOS
O governo moçambicano está a incentivar de forma activa o investimento estrangeiro no sector.
De facto, a actividade de exploração de minérios cresceu significativamente nos anos recentes, muito
por força do investimento estrangeiro, crescente no país. Em 1990, o governo moçambicano tinha
emitido unicamente uma licença de exploração. Entre 1992 e 1998, mais de 150 licenças foram
concedidas. O investimento continua baixo quando comparado com países com potencial geológico
similar, estando o país ainda longe de alcançar todo o seu potencial de desenvolvimento do sector.
Grandes empresas internacionais operam no sector, incluindo a Anglo-American da África do Sul, a
australiana BHP Billiton, a Companhia do Vale do Rio Doce (CVRD) do Brasil e a Kenmare Resouces.
Outras empresas de menor dimensão, de países como o Canadá, Austrália e África do Sul, operam
também na exploração de minérios em Moçambique.
O maior projecto mineiro em solo moçambicano, até à data, é o projecto de minerais de areias de
titânio do Moma, no valor de USD 450 milhões. Este projecto situa-se na costa sul da província de
Nampula e está a ser desenvolvido pela Kenmare Resources. Prevê-se que a construção esteja completa
em Setembro de 2006, permitindo uma produção anual estimada de 700.000 toneladas de ilmenite,
17.000 toneladas de rutilo e 60.000 toneladas de zircónio, com uma valor estimado de cerca de USD
100 milhões.
Outro projecto de grande monta está a ser desenvolvido no Corredor das Areias, perto de Chibuto na
província de Gaza, apoiado pela Southern Mining of South Africa e pela WMC Resources. O Industrial
Development Corporation (IDC) da África do Sul detém 10% deste projecto. Esta mina será de grande
envergadura – é um dos maiores depósitos mundiais de titânio em areia, igual a 16,9 biliões de toneladas
– envolvendo um investimento a rondar os USD 500 milhões,e deverá incluir a construção de um terminal
de carga na costa de Gaza ou uma linha de caminhos de ferro ligando a mina ao porto de Maputo.
O ouro é outro dos minérios de maior expressão em Moçambique, em termos económicos. Em
Moçambique existe uma mina oficial de ouro, Monarch Mine, operada pela Mincor de Moçambique.
Esta mina produz aproximadamente 400 kg de outro por ano. Localiza-se no cinturão de rochas verdes
de Manica, próximo da fronteira com o Zimbabué. As reservas de ouro nesta região nunca foram
completamente exploradas. Em Manica é possível encontrar várias explorações em pequena escala de
ouro, a par da mina oficial.Também na província de Niassa, existem inúmeras explorações em pequena
escala de ouro, sendo predominantemente de origem artesanal, como anteriormente referido.
No que à produção de petróleo diz respeito, Moçambique lançou a sua primeira ronda de licenças de
avaliação de exploração ao largo da sua costa em Março de 2000, quando 14 blocos, sobretudo na bacia
de Moçambique, foram negociados. Estes blocos foram ganhos no âmbito dos Acordos de Partilha de
Produção entre o Governo, a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos de Moçambique (ENH) e empresas
privadas estrangeiras. As empresas actualmente presentes e envolvidas na indústria a montante incluem a
Enron Oil and Gas Resources Inc, Energy africa, Sasol Petroleum International, Leopardus Resorces Limited,
Lonrh de Provuma Petroleum, Zarara Petroleum Resources, Elf, totalfinaelf AS, BP,Trefoil Limited e Western.
Em 2000, a empresa estatal ENH negociou, com sucesso, com a Sasol Petroleum International e com a
Enron Oil and Ga,s a construção de um gasoduto de 590 km para transportar gás entre Pande e Temane
para a província sul-africana de Gauteng.
53
Florestas
CAP_3 OS RECURSOS
Moçambique tem uma área estimada de florestas produtivas de 19 milhões de hectares. Os produtos
mais valorizados são as angiospérmicas tropicais, embora também existam plantações de pinheiro e
eucaliptos. As exportações de produtos florestais, na sua maioria troncos não processados, cresceu
desde o fim da guerra civil e actualmente cifra-se em 30 milhões de dólares, embora este valor possa
estar subavaliado. O abate não regulado de angiospérmicas tem aumentado rapidamente nos anos
mais recentes, apesar do esforço que o Governo tem feito para controlar o sector. A actual lei das
florestas confere às comunidades mais direitos de propriedade sobre os seus recursos florestais. Têm
sido atribuídas grandes áreas para exploração de madeira, particularmente na província de Cabo
Delgado, Inhambane, Niassa e Zambézia, mas, devido à falta de capacidade de controlo por parte das
instituições, o corte ilegal de árvores está a esgotar várias áreas protegidas.
A capacidade do país em termos de troncos está estimada em torno de 500.000 metros cúbicos por
ano. A produção actual encontra-se abaixo deste nível. Aparte das florestas naturais, existe potencial
para o desenvolvimento de plantações florestais em cerca de um milhão de hectares de terra
disponível com condições apropriadas.
O potencial natural do sector oferece um conjunto amplo de oportunidades aos investidores para irem
ao encontro da procura crescente, tanto local como internacional, por madeira.
54
Transportes e Comunicações
CAP_3 OS RECURSOS
O sector dos transportes tem um papel de importância elevada, impulsionadora do crescimento
económico e desenvolvimento harmonioso do território nacional. A melhoria e aumento da circulação
de pessoas e bens e a expansão das comunicações, constituem pois factores essenciais para o
crescimento económico e o desenvolvimento harmonioso do território nacional.
Alguns objectivos foram apontados pelo governo moçambicano ao nível deste sector no seu programa
para o quinquénio 2005-2009:
• Melhoria gradual da fiabilidade, segurança, comodidade e expansão dos serviços de transporte
prestados à população nas áreas urbanas e rurais;
• Melhoria da acessibilidade do cidadão comum aos serviços;
• Promover a melhoria dos serviços na área de cabotagem e desenvolvimento da competitividade
dos portos moçambicanos;
• Participação mais eficiente do empresariado nacional no controlo, operação e investimento nos
subsectores;
• Desenvolvimento rápido do sector, através da actualização da legislação, adaptando-a às
mudanças/exigências que ocorrem e tornando-a mais abrangente e dinâmica.
Tabela 15 • Valor Global de Serviços de Transportes e Comunicações, 2002 e 2003
106 MTn
Sectores
2002
2003
12.417
14.405
1.411
1.706
94
91
7.328
8.679
Aéreo
514
333
Pipeline
397
354
2.673
3.242
Transporte & Comunicações
Ferroviário
Marítimo
Rodoviário
Comunicações
Fonte • Ministério dos Transportes e Comunicações
ESTRADAS
Moçambique está estrategicamente localizado na região e possui uma longa tradição em termos de
transportes e serviços logísticos para a comunidade empresarial, não apenas em Moçambique mas
também do Botswana, África do Sul, Suazilândia, Zâmbia e Zimbabué.
A ligação aos países vizinhos foi sempre considerada prioritária em detrimento das ligações internas,
em particular nas áreas rurais. A região norte do país está particularmente afectada, ao passo que as
ligações oeste-este estão geralmente em melhor estado do que as ligações norte-sul.
55
Transportes e Comunicações
CAP_3 OS RECURSOS
Para que os objectivos propostos pelo governo sejam atingidos, algumas acções devem ser
desenvolvidas, de entre as quais salientamos:
• Revisão da legislação e Regulamento de Transporte em Automóveis;
• Implantação de terminais rodoviários nos principais corredores de transporte, com prioridade às
cidades de Maputo, Beira, Nampula e Tete;
• Reorganização do sistema de fiscalização do transporte rodoviário, visando o combate ao exercício
ilegal desta actividade;
• Incentivar a expansão da rede de transporte de carga para as zonas rurais, com vista a apoiar os
camponeses na comercialização de excedentes agrícolas;
• Redefinição da política de assistência técnica ao parque automóvel;
• Monitorar a implementação dos acordos bilaterais e multilaterais sobre a gestão de transporte
rodoviário;
• Realizar a reabilitação e manutenção periódica de estradas, assegurando a sua qualidade;
• Realizar manutenções de rotina de estradas,melhorando a qualidade e baixando os custos,priorizando
o uso intensivo de mão-de-obra e maximizando a utilização das tecnologias de baixo custo;
• Concluir o estabelecimento da ligação Norte-Sul e a reabilitação da EN1;
• Construir a ponte de Caia, sobre o Rio Zambeze;
• Construir a ponte da unidade, sobre o Rio Rovuma;
• Construir as pontes de Moamba, Guijo e Lugela;
• Melhorar a capacidade de gestão da rede tornando-a cada vez mais efectiva e eficaz, consolidando
e ampliando progressivamente o processo de descentralização, para o nível provincial, da gestão da
rede rodoviária classificada.
TRANSPORTE MARÍTIMO
56
A navegação marítima recuperou após o colapso registado em meados da década de 1990, quando a
companhia estatal de navegação, Navinter, cessou operações. Desde 1996 que o sector se abriu às
companhias privadas. Quatro empresas detidas por estrangeiros, incluindo a privatizada Navinter,
fornecem serviços entre Nacala, Quelimane, Beira, Pemba e Maputo e/ou Durban, na África do Sul.
O crescimento acentuado do tráfego marítimo, em particular nos pequenos portos do norte de
Quelimane, Nacala e Pemba é um indicador da crescente actividade comercial nas províncias do norte
do país.
O governo pretende empreender as seguintes acções na área dos transportes marítimos, fluviais e
lacustre:
• Levantamentos hidrográficos nos portos de Maputo, Beira, Inhambane, Quelimane e Mocímboa da
Praia;
• Levantamentos hidrográficos no Niassa;
• Produção do roteiro da Zona Sul de Moçambique e Lago Niassa;
• Estudo de circulação geral na baía de Maputo e de Sofala;
• Estudo de distribuição de poluentes dentro da baía de Maputo;
• Aquisição de embarcações para as travessias.
Transportes e Comunicações
CAP_3 OS RECURSOS
PORTOS E CAMINHOS-DE-FERRO
Os três principais portos de Moçambique, Maputo, Beira e Nacala, formam o centro do sistema de
transportes marítimos do país. O porto de Maputo serve a África do Sul, a Swazilândia e o Zimbabué,
enquanto os portos da Beira e Nacala servem o Malawi, a Zâmbia e o Zimbabué e ocasionalmente o
Botwana e a República Democrática do Congo. Todos estes portos têm serviços de contentores.
Desde finais da década de 1980, os programas de reabilitação têm atraído contribuições de montantes
consideráveis da comunidade de doadores. A primeira fase da modernização do porto da Beira ficou
concluída em 1992, com a abertura de um terminal de contentores no valor de USD 100 milhões. O
porto tem agora capacidade para despachar 7,5 milhões de toneladas de carga por ano e recipientes
pesando até 50.000 toneladas podem passar por lá. O porto de Maputo organizou a sua gestão,
transferindo alguns dos seus terminais – contentores, citrinos, carvão e açúcar – para empresas
privadas.
As principais linhas de caminho-de-ferro ligam Maputo à África do Sul, a Beira ao Zimbabué e Nacala
ao Malawi.
Ao nível do transporte ferroviário, o governo prevê desenvolver acções no sentido de:
• Melhorar as condições de segurança e qualidade de serviço no transporte ferroviário de pessoas e
carga;
• Continuar a concessão de portos e linhas-férreas de Nacala, Ressano – Garcia, Goba e Limpopo;
• Conclusão da reabilitação da linha de Sena e dos ramais de Marromeu.
TRANSPORTE AÉREO
O transporte aéreo tem vindo a registar um crescimento ao longo dos últimos anos. Em 2004, a taxa de
crescimento rondou os 238,2%, devido à abertura de novos pontos de entrada no país, à
implementação de uma nova política de aviação civil e maior facilidade no licenciamento e
procedimentos de entrada de novas aeronaves e o aumento das actividades turísticas e do tráfego
relacionado com eventos internacionais.
As principais rotas internas são efectuadas pela empresa estatal Linhas Aéreas de Moçambique (LAM).
Outras empresas privadas de menor dimensão também efectuam ligações entre as principais capitais
provinciais do país, em particular com as situadas na parte litoral do país.
Os serviços internacionais de Maputo para Lisboa, Maurícias, Addis Ababa, Joanesburgo, Durban,
Richard’s Bay, Harare, Manzini e Blantyre, são operados por diversas companhias aéreas. Os voos
internacionais com partida na Beira têm como destino Joanesburgo, Harare e Blantyre. Grande parte
dos voos internacionais de e para Moçambique, são operados através de Joanesburgo.
Existem cerca de 158 aeroportos em Moçambique, dos quais 22 têm pistas pavimentadas.
57
Transportes e Comunicações
CAP_3 OS RECURSOS
O governo moçambicano pretende levar a cabo algumas acções no sentido da promoção da aviação
civil no país. Destacam-se as seguintes:
• Melhorar as condições de segurança à navegação aérea;
• Consolidar a liberalização do mercado de transporte aéreo;
• Concessionar o Aeroporto Internacional de Maputo;
• Concluir o estudo de viabilidade para concessão do Aeroporto de Nacala;
• Incentivar a melhoraria da qualidade na prestação de serviços.
58
Turismo
CAP_3 OS RECURSOS
Moçambique é um país com 800.000 Km2 e com 2.500 Km de costa marítima. A grande variedade de
praias, ilhas e lagos de Norte a Sul do país afiguram-se com grande potencial turístico para o país.
Também as opções de safaris nos 6 parques nacionais e nas 5 reservas nacionais se apresentam como
interessantes áreas de conservação para o desenvolvimento do eco-turismo e constituem-se como
potencialidades para o desenvolvimento do sector.
O país guarda em si outras potencialidades turísticas por explorar. A miscelânea cultura encerra, em si,
uma culinária Indo e afro-europeia do Norte ao Sul e da costa ao interior que representa um potencial
para o turismo cultural ainda por explorar. A criação de parques subaquáticos ao longo da costa para
exploração do turismo de mergulho, para apreciação não só da rica fauna marinha mas também de
uma gama de artefactos arqueológicos de navios naufragados ao longo da costa, está igualmente
largamente sub-explorado.
O Governo Moçambicano reconhece o papel que o turismo pode desempenhar no desenvolvimento
económico e como fonte de ganhos de moeda estrangeira. O turismo é tutelado por um ministério
próprio desde 2000. A principal incumbência deste ministério é a promoção de Moçambique como um
destino seguro.
Várias medidas têm sido tomadas para incrementar os índices de crescimento do turismo. A saber:
• Facilitação da entrada de turistas através da concessão de vistos nas fronteiras;
• Promoção dos corredores de desenvolvimento com destaque para o Grande Parque Internacional
do Limpopo (GPL);
• Revisão da Política e Estratégia Nacional do Turismo;
• Integração das Áreas de Conservação no Turismo para a diversificação do produto turístico nacional
com a inclusão dos elementos fauna e flora;
• Créditos com taxas de juro bonificadas a investidores privados no sector do turismo através do
Fundo Nacional do Turismo;
• Nova legislação que encoraja bastante o investimento privado neste sector;
• Descentralização do sector através das Direcções Provinciais;
• Desenvolvimento de infra-estruturas direccionadas aos pólos de desenvolvimento turístico;
• Criação da capacidade de formação em gestão hoteleira e turismo. Capacitação institucional.
A nível da promoção do eco-turismo, a aposta do investimento público tem sido para:
• Fazer da Reserva do Niassa e do Parque das Quirimbas destinos turísticos de referência a nível
internacional;
• Desenvolver Nacala e a Ilha de Moçambique como grandes destinos do turismo cultural;
• Desenvolver os Parques Nacionais de Gorongosa, Limpopo e de Bazaruto como destinos turísticos
regionais de referência internacional.
De acordo com a Organização Mundial de Turismo, em 2005 revelou um crescimento de 37%, tendo
registado a maior taxa de crescimento no sector em todo o mundo, atraindo USD 84 milhões de
investimentos directos estrangeiros, a maior parcela de todos os sectores da economia moçambicana.
59
Turismo
CAP_3 OS RECURSOS
Este é um sector que, em 2004, empregava 32.000 pessoas (19.600 pessoas empregues no sector em
1990), com cerca de 5.000 hotéis e estabelecimentos turísticos registados (2.075 em 1990). O número
de visitantes está igualmente a crescer, tendo-se registado a visita de 711.000 visitantes estrangeiros
em 2004, que representaram um acréscimo significativo quando comparado com os 150.000 em 1995.
Projectos regionais com a África do Sul, Suazilândia e Zimbabué estão a ser desenvolvidos e 50
propostas para novos projectos em Maputo estão previstos. Há sinais em Maputo de novos
investimentos no turismo e esforços para revitalizar as principais reservas de fauna do país – Parque
Nacional de Gorongosa e a Reserva de Niassa – os quais têm revelado sucesso.
A indústria moçambicana de turismo ainda requer um desenvolvimento significativo. Aparte dos
hotéis existentes em Maputo, as instalações de alojamento turístico consistem na sua maioria em
alojamentos em pequena escala em praias.
A procura por alojamentos de qualidade tem conduzido a substanciais investimentos. Vários novos
hotéis de classe executiva abriram em Maputo desde 2002, passando a existir 14 unidades hoteleiras
desta natureza. Estes desenvolvimentos criaram uma concorrência saudável naquele destino,
considerado regionalmente como um destino caro.
Novas áreas turísticas estão a despontar em Moçambique, sobretudo ao longo da costa sul e há
também importantes nós turísticos em Vilanculos, Inhambane, Xai-Xai, Ilha Inhaca e Ponta do Ouro,
Pemba, Ilhas Quirimbas e Lago Niassa.
Em Pemba, Cabo Delgado, no norte, têm sido recentemente desenvolvidos como centros turísticos
configurando-se como destinos para um mercado de nicho exótico de pesca submarina e mergulho.
Vilanculos e as ilhas do arquipélago de Bazaruto estão no top dos destinos turísticos de Moçambique,
onde um número de hotéis de pequena escala e alojamentos têm sido estabelecidos. Em 1996 o
aeroporto de Vilanculos, passagem para as ilhas de Bazaruto, foi elevado a aeroporto internacional e
recebe actualmente voos directos da África do Sul.
60
Em 2001 começaram a operar voos para a Tanzânia desde o aeroporto de Pemba, estabelecendo-se
como uma importante ligação regional, apesar dos níveis de tráfego se manterem baixos.
A região da Ponta do Ouro, na fronteira com a província do kwazulu Natal da África do Sul também está
a ser desenvolvida. A região faz parte da Iniciativa de Desenvolvimento Espacial do Lubombo com a
África do Sul e Swazilândia, estabelecida em 1999 para promover o desenvolvimento regional. Por
forma a incrementar este desenvolvimento, está prevista a construção de uma estrada entre Maputo e
a Ponta do Ouro, que poderá ser estendida até Durban, na África do Sul.
A nível dos parques de vida selvagem, vários parques de caça estão a ser reabilitados com recurso a
financiamentos do Banco Mundial e da União Europeia, fazendo parte dos planos do governo para
desenvolver cinco Áreas de Conservação Transfronteiriça, com um foco no desenvolvimento
sustentável e no envolvimento da comunidade. O Grande Parque Transfronteiriço do Limpopo,
território de ligação de Moçambique com o Kruger Park na África do Sul, é a maior e mais promissora
iniciativa. A gestão da caça e a administração do parque foi estabelecida e a cerca que o separava do
Kruger Park está a ser desmantelada. Têm sido publicados concursos para atrair operadores
Turismo
CAP_3 OS RECURSOS
internacionais para o parque. Os restantes quatro parques cobertos pelo projecto são: Libombo, na
fronteira com a Swazilândia; Chimanimani na fronteira com o Zimbabué na província de Manica;
Niassa/Selous na fronteira com a Tanzânia; e, Zimoza, que liga Moçambique com a Zâmbia e o Zimbabué
na província de Tete. O sector dos safaris ainda está a dar os primeiros passos de desenvolvimento em
Moçambique, mas é claro que as cinco Áreas de Conservação Transfronteiriça e outros parques existentes,
somo sejam a Gorongosa na província de Sofala e a Reserva de Elefantes de Maputo, a sul da capital,
formarão a base para o futuro sistema de parques do país e do sector do turismo.
Segundo o Ministério do Turismo, as zonas estratégicas de investimento turístico são as que a seguir se
apresentam:
• Zona costeira de Matutuine – Maputo;
• Parque Nacional do Limpopo (Área de Conservação Transfronteiriça) – Gaza;
• Corredores dos Parques Nacionais de Banhine, Zinave e Bazaruto;
• Inhambane / Gaza;
• Reserva de Pomene – Inhambane;
• Costa Morrungulo – Inhambane;
• Vilanculos – Inhambane;
• Praia do Tofo – Inhambane;
• Cidade de Inhambane;
• Arquipélago de Bazaruto – Inhambane;
• Parque Nacional de Gorongosa – Sofala;
• Reserva de Marromeu – Sofala;
• Ilha de Moçambique – Nampula;
• Chocas Mar – Nampula;
• Pemba – Cabo Delgado;
• Ibo – Cabo Delgado;
• Lago Niassa – Niassa;
• Reserva do Niassa – Niassa.
No Programa do Governo para 2005–2009, pode ler-se que os principais objectivos para o sector são:
• Desenvolver e posicionar Moçambique como destino turístico de classe mundial;
• Contribuir para a criação de emprego, crescimento económico e alívio à pobreza;
• Desenvolver um turismo responsável e sustentável;
• Promover a conservação e protecção da biodiversidade;
• Desenvolver um turismo que respeite os valores culturais e estimule a auto-estima nas
comunidades.
Para tal, o governo compromete-se a desenvolver as seguintes acções:
• Proceder à implementação de políticas sustentáveis para o desenvolvimento do sector do turismo
e protecção da biodiversidade;
• Desenvolver a planificação integrada no desenvolvimento do turismo;
• Promover negócios locais de apoio ao turismo;
• Prosseguir com as medidas tendentes a facilitar o acesso de turistas ao país;
• Implementar programas específicos de marketing que resultem na fortificação de uma imagem
positiva do país;
61
Turismo
CAP_3 OS RECURSOS
• Adoptar medidas baseadas numa parceria activa e concertada com todas as instituições, nacionais
e estrangeiras, com vista a facilitar o acesso de Moçambique às oportunidades no quadro da
realização do Campeonato Mundial de Futebol de 2010, na República da África do Sul;
• Estabelecer um quadro institucional com mecanismos adequados de planificação e de controlo, e
uma capacidade de implementação efectiva de programas aos níveis nacional, provincial e distrital;
• Fomentar o desenvolvimento de produtos turísticos adequados e acessíveis aos vários segmentos
de mercado;
• Proceder à reabilitação e reorganização das Áreas de Conservação do país;
• Conceber modelos de gestão inovadores e pragmáticos,conciliados com os interesses das comunidades
que residem no interior e arredor dos Parques e Reservas Nacionais;
• Criar as condições para o envolvimento efectivo das comunidades no desenvolvimento do sector
do turismo;
• Desenvolver e expandir a indústria de caça desportiva;
• Participar activamente na constituição de parcerias efectivas com os países vizinhos, com vista à
promoção de uma integração regional entre os países da SADC em marketing, de iniciativas
transfronteiriças;
• Promover o turismo doméstico como um dos veículos da consolidação da unidade nacional e da
valorização do património natural, histórico e cultural;
• Promover acções de fiscalização que permitam educar, prevenir e corrigir o desenvolvimento
desordenado e o exercício ilegal das actividades de turismo;
• Realizar programas de sensibilização a nível nacional sobre a importância do turismo e o valor do
património natural e cultural;
• Promover acções que estimulem o envolvimento dos sectores público e privado na
institucionalização do nível médio nas áreas de hotelaria, turismo e conservação;
• Combater todas as formas de descriminação racial nas estâncias turísticas.
62
Telecomunicações
CAP_3 OS RECURSOS
O sector das telecomunicações em Moçambique está em desenvolvimento. O monopólio estatal,
Telecomunicações de Moçambique (TDM), operava uma rede fixa de somente 78.000 assinantes em
2004. Moçambique dispõe de 0,42 telefone por 100 habitantes, o mais baixo de todos os membros da
SADC, excepto o Malawi. A qualidade dos serviços é satisfatória, e a TDM é vista como uma das mais
bem geridas empresas paraestatais.
A rede de linhas fixas, contudo, foi eclipsada pelo crescimento do telefone móvel, que actualmente cobre
as principais capitais provinciais e as principais estradas de Maputo para as fronteiras com a África do Sul
e a Suazilândia. Um primeiro serviço de telefonia móvel, M-Cell, uma joint-venture controlada pela TDM,
foi lançada em 1997 e tinha em 2002 400.000 subscritores. Em Maio de 2003 a M-Cell foi separada da
TDM, ambas as empresas de tornaram SA com a maioria do capital a pertencer ao Estado. O governo
pretende encontrar um parceiro estratégico para tomar uma posição maioritária na TDM por forma a
atrair fundos para a expansão da rede fixa. Uma segunda licença de telefonia móvel foi concedida em
Junho de 2002 à empresa Vodacom Moçambique (VM), 98% detida pela Vodafone da África do Sul. VM
não foi capaz de lançar os seus serviços até finais de 2003 devido a uma prolongada disputa acerca dos
custos de interconexão com as outras redes, operadas pela TDM e pela M-Cell. Os planos da VM
assentavam num programa de investimentos de US$ 567m, inicialmente cobrindo Maputo, as principais
cidades do sul, as estradas para a África do Sul e Suazilândia, e a cidade de Nampula, antes de estender
os seus serviços para outras partes do país. No final de 2005 a empresa declarou ter 100.000 subscritores.
Em 2004 existiam 708.000 utilizadores de telemóveis, bem acima dos 12.200 de 1999.
Tabela 16 • Comunicações em Moçambique, 2004
Linhas telefónicas fixas a
Linhas de telefone fixo por 100 habitantes
Total de subscritores de telefone a
Total de subscritores por 100 habitantes
Subscritores de telemóveis por 100 habitantes
Utilizadores de internet (estimativa)
Host de internet
77.600
0,42
513.300
2,77
3,73
138.000
7.167
Fonte • União Internacional de Telecomunicações, Indicadores de Telecomunicações Africanas
a
2003
Apesar de o Governo repetidamente expressar o seu comprometimento na liberalização do sector das
telecomunicações, o seu progresso tem sido lento. O regulador estatal é visto como promovendo os
interesses da TDM em vez de uma competição de mercado eficiente. Apesar disso, em Abril de 2005 o
parlamento deu autorização para liberalização total do sector das telecomunicações, com introdução
de competição na rede de telefones fixos, dessa forma terminando com o monopólio da TDM.
63
Telecomunicações
CAP_3 OS RECURSOS
INTERNET
A utilização da Internet é baixa. De acordo com a União Internacional de Telecomunicações (ITU),
138.000 pessoas tinham acesso à Internet no final de 2004. Em 2004, o número de utilizadores era de
7,3 para 1.000 pessoas, comparado com 79 para 1.000 na África do Sul. Contudo, o sector está a
expandir-se rapidamente, com um aumento de concorrência entre os provedores do serviço. Internet
cafés estão também largamente disponíveis em Maputo e na maior parte das capitais provinciais. O
governo desenvolveu um conjunto de websites publicando dados e informações, incluindo o do Banco
de Moçambique, o Portal do Governo e do Instituto Nacional de Estatística.
IMPRENSA
Os dois jornais diários de Moçambique – Notícias e Diário de Moçambique – são propriedade do
Estado e são produzidos em Maputo e na Beira, respectivamente. No seguimento da instalação da
democracia multipartidária no início dos anos 90, apareceram numerosas publicações independentes,
incluindo 4 jornais semanais: Domingo, Savana, Zambeze e o País. Moçambique também produz
“jornais por fax”, uma inovação moçambicana, uma forma única de publicação envolvendo pequenos
boletins diários de notícias entregues somente por fax, uma herança da falta de papel e das pressões
dos custos dos anos 90, que tinham como alvo as agências estrangeiras e os negócios. Estes jornais por
fax são influentes e incluem periódicos tais como o Metical, o Mediafax, o Fim de Semana, o Correio da
Manhã, o Expresso, o Wamphula Fax, o Diário de Notícias, o Vertical e Imparcial. A agência noticiosa
estatal (AIM – Agência de Informação de Moçambique), publica noticias tanto em Português como em
Inglês, usando tanto distribuição impressa como e-mail.
64
Sector Financeiro
CAP_3 OS RECURSOS
De acordo com relatórios apresentados pelo Banco de Moçambique, as profundas reformas do sector
financeiro que foram iniciadas em 1987 apresentam já resultados visíveis quer em termos de avaliação
do número de operadores, como de produtos financeiros disponíveis no mercado.
Segundo o Banco de Moçambique, actualmente existem:
• 9 Bancos Comerciais – Banco Internacional de Moçambique, SARL (BIM); Banco Austral, SARL;
Standard Bank, SARL (SB); Banco Comercial e de investimentos, SARL (BCI); Banco Internacional de
Comércio, SARL (ICB); União Comercial de Bancos (Moçambique), SARL (UCB); African Banking
Corporation (Moçambique), SARL (ABC); Banco de Desenvolvimento e Comércio, SARL (BDC); Banco
Mercantil e de Investimento, SARL (BMI).
• 1 Banco de Investimento – BIM Investimentos, SARL (BIM I).
• 3 Bancos de Microfinanças – SOCREMO – Banco de Microfinanças, SARL (SOCREMO); Novo Banco,
SARL (NB); Banco Oportunidade de Moçambique, SARL (BOM).
• 5 Cooperativas de Crédito – Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL (CPC); Tchuma –
Cooperativa de Crédito e Poupança, SCRL (Tchuma); UGC-CPC – Cooperativa de Poupança e Crédito,
SCRL (UGC-CPC); Cooperativa de crédito dos micro empresários de Angónia, SCRL (CCMEA); Caixa
Cooperativa de Crédito, SCRL (CCC).
• 3 Sociedades de Locação Financeira – African Banking Corporation Leasing (Moçambique), SARL
(ABC Leasing); BIM Leasing, SARL (BIM L); BCI Leasing, SARL (BCI L).
• 1 Sociedade Administradora de Compras de Grupos – Compras em Grupo de Moçambique, SARL
(CGM)
• 1 Sociedade de Investimento – GAPI – Sociedade de Gestão e Financiamento para a Promoção da
Pequena e Média Empresa, SARL (GAPI).
• 1 Sociedade Gestora de Capitais de Risco – Sociedade Gestora de Fundos, SARL (GCI).
• 2 Escritórios de representação de Instituições de Crédito com sede no estrangeiro – Banco
Efisa, SA (Portugal); HSBC Equator Bank (Reino Unido).
• 20 Casas de Câmbio – Azfal Câmbios, Lda; FX Câmbios, Lda; Expresso Câmbios, Lda; Manusso
Câmbios, Lda; Africâmbios, Lda; Cota Câmbios, Lda; Real Câmbios, Lda; Mundo de Câmbios, Lda;
Mundial Câmbios, Lda; 786 Câmbios, Lda; Sarbaz Câmbios, Lda; Multicâmbios, Lda; Soraiex
Moçambique Câmbios, Lda; SA Câmbios, Lda; Executivo Câmbios, Lda; Acácio Câmbios, Lda; Al Meca
Câmbios, Lda; Nós Câmbios, Lda; Coop Câmbios, Lda; Méizel Câmbios, Lda.
• 20 Entidades Licenciadas para o Exercício de Actividades de Crédito – Crédito Popular; Osman
Yacob de Mahomedzicar Osman; Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural
(AMODER); Policrédito; Cedi-Crédito; Care Internacional em Moçambique; CBA Crédito; World Vision
International; World Relief International; Mennonite Economic Association; Kulima; Federação “Save
The Children”; Associação Moçambicana para o Desenvolvimento (AMODESE); Associação de
Desenvolvimento Socioeconómico de Matutíne (Lhuvuko); Executivo Câmbios, Lda; Acácio
Câmbios, Lda; Al Meca Câmbios, Lda; Nós Câmbios, Lda; Coop Câmbios, Lda; Méizel Câmbios, Lda.
65
Sector Financeiro
CAP_3 OS RECURSOS
Apesar de toda a evolução que se tem verificado neste sector, o Programa do Governo para o quinquénio
2005-2009 dá ênfase ao objectivo de desenvolver um sistema financeiro moderno e adequado às
necessidades de crescimento da economia nacional pelo que irão ser reforçadas medidas para:
• Modernização e expansão do sistema financeiro;
• Reforço da regulamentação e supervisão do sistema financeiro, reduzindo as vulnerabilidades que
o possam afectar;
• Incentivar e promover a entrada de novas instituições financeiras, aumentando deste modo a
concorrência e diversificação de produtos no mercado financeiro;
• Promover medidas para alargamento da rede bancária, para maior cobertura regional do país, com
ênfase para as zonas rurais;
• Prosseguir com medidas que contribuam para o aumento da poupança nacional;
• Promover o surgimento de instituições de crédito vocacionadas a microfinanças;
• Aumentar o grau de monetarização da economia nacional;
• Adopção de práticas financeiras e contabilísticas internacionais;
• Expandir os serviços financeiros a zonas rurais;
• Desenvolver serviços financeiros acessíveis a pequenas e médias empresas e agregados familiares;
• Melhorar o sector dos seguros e protecção social.
66
CAP_4
O CONTEXTO
A SADC
CAP_4 O CONTEXTO
CARACTERIZAÇÃO GEO-ECONÓMICA
A África Austral está a tornar-se, progressivamente, alvo das atenções da comunidade investidora
nacional. O aprofundamento do processo de integração regional, no quadro da SADC, tem,
inquestionavelmente, contribuído para este crescente interesse dos agentes económicos.
Originalmente designada por Southern African Development Coordination Conference, a SADC foi
estabelecida em 1980, com o objectivo de reduzir a dependência económica dos seus membros
relativamente a uma África do Sul sob o regime do apartheid e harmonizar o desenvolvimento entre
os países da África Austral. Aquando da sua formação, a SADC incorporava somente 9 países: Angola,
Botswana, Lesoto, Malawi, Moçambique, Suazilândia, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabué. A Namíbia
associou-se em 1990, a República da África do Sul foi admitida em 1994 e, posteriormente, as Maurícias,
as Seicheles e a República Democrática do Congo elevaram o número de estados-membros para
catorze.
68
Pelo tratado assinado em Windhoek (Namíbia) em 1992, os países membros comprometeram-se a
coordenar, harmonizar e racionalizar as políticas e estratégias económicas a nível regional, de modo a
alcançar os objectivos primordiais de elevar, considerável e sustentavelmente, os níveis de
desenvolvimento e de crescimento económico da região. Outros princípios fundamentais incluem:
• A preservação da democracia, paz e segurança;
• A prossecução do sistema de mercado livre;
• A criação de um extenso mercado regional;
• O investimento em infraestruturas, em corredores de desenvolvimento e em recursos humanos;
• A protecção do investimento privado;
• A conservação dos recursos naturais;
• A promoção do desenvolvimento tecnológico.
A SADC
CAP_4 O CONTEXTO
A sede oficial da SADC está situada em Gaborone, na República do Botswana, estando o Secretariado
organizado em torno de cinco áreas de intervenção:
Mapa 1 • Estados-Membros e Áreas de Intervenção
Projectos Especiais
(ex. Tráfico Armas &
Droga)
Desenvolvimento
Humano e Social
Alimentação
Agricultura e
Recursos Naturais
Infra-estruturas
e
Serviços
Comércio,
Indústria, Finanças e
Investimentos
Tanzânia
Congo
Seicheles
Angola
Maurícias
Zâmbia
Malawi
Zimbabué
Botswana
Moçambique
Namíbia
Suazilândia
Lesoto
África do Sul
São variados os acordos estabelecidos e os desenvolvimentos recentes em cada um destes sectores,
pelo que seria exaustivo debruçarmo-nos sobre todos eles. Centremos, deste modo, a análise em
alguns sectores de relevância acrescida para Portugal e as suas empresas.
SECTOR COMERCIAL
Num espaço regional que comporta uma população de cerca de 200 milhões de habitantes e um
produto interno bruto avaliado em, aproximadamente, USD 180 biliões, o sector comercial é
considerado vital ao processo de integração. Em termos absolutos, o mercado regional é, sem dúvida,
consideravelmente extenso, embora ainda com um poder de compra limitado.Todavia promete formar
uma base para futuras expansões tanto intra como extra-regionais. Em termos reais, o crescimento
anual de 15% durante a década de 90 nas exportações da União Aduaneira da África do Sul (SACU) para
o resto da SADC, comprova o potencial do mercado regional.
Os dirigentes dos países membros da SADC assinaram, neste contexto, em 1996, na cidade de Maseru,
capital do Lesoto, um protocolo comercial cujo objectivo principal é a remoção das tarifas aduaneiras
e de outros obstáculos ao comércio dentro da região visando o estabelecimento de uma zona de
69
A SADC
CAP_4 O CONTEXTO
comércio livre. Este protocolo comercial proporcionou, na perspectiva das empresas nacionais, o
alargamento do mercado regional e a oportunidade de estas, não só competirem dentro da região,
como também se fortalecerem perante os mercados internacionais.
A implementação do protocolo tem obedecido a uma estratégia consensualmente gradual,
salvaguardando os interesses das economias mais expostas e frágeis. Esta estratégia permitirá a
reestruturação dos investimentos existentes, antes da remoção total das barreiras proteccionistas.
Existe, igualmente, consenso em torno da questão dos produtos vulneráveis, cuja liberalização deverá
levar mais tempo a concretizar-se.
Por outro lado, a eliminação de barreiras não-tarifárias dará um impulso adicional ao processo de
integração regional, pois os custos das transacções comerciais serão reduzidos para benefício conjunto
dos importadores, exportadores e consumidores.
Uma questão que tem provocado certos impasses nas negociações de natureza comercial é a definição
de origem dos produtos. Pretende-se adoptar um conjunto de procedimentos de modo a assegurar
que apenas os bens produzidos na SADC, ou os que tenham um elevado valor acrescentado pela
região, possam beneficiar da redução e eventual remoção de tarifas aduaneiras. Particularmente
controversas têm sido as regras rigorosas propostas pela República da África do Sul para o sector do
vestuário e têxteis, pois o país receia a possibilidade de dumping por parte de produtos importados da
Ásia ao desbarato.
SECTOR FINANCEIRO
70
Tem-se registado um progresso considerável no que respeita à revisão e racionalização dos sistemas
regulatórios financeiros. Uma grande parte dos países da SADC introduziu já políticas cambiais
flexíveis, tendo a maioria liberalizado o controlo sobre as suas contas correntes. Em contraste, as contas
de capitais mantêm-se, na sua maioria, controladas e, devido às crises asiáticas e de outros mercados
emergentes, este status quo dever-se-á manter durante mais algum tempo.
Reformas a nível nacional têm sido acompanhadas por uma crescente cooperação e liberalização a nível
regional. A Unidade Coordenadora do Sector das Finanças e do Investimento, baseada em Pretória, tem
sido instrumental neste campo,com o apoio importante do Comité dos Governadores dos Bancos Centrais
da SADC (estabelecido em 1995), do Comité das Bolsas da SAOC (uma iniciativa privada lançada em 1997)
e, mais recentemente, da Associação Bancária da SADC representando a banca comercial.
Sendo evidente que o movimento livre de mercadorias e serviços não é susceptível de implementação
se os sistemas financeiros não estiverem devidamente preparados, o Comité dos Governadores dos
Bancos Centrais é o responsável pelo estabelecimento de uma engenharia financeira comum que sirva
de base para a integração económica regional. A atenção deste Comité tem, deste modo, sido
focalizada em aspectos objectivos:
• A modernização e segurança dos mercados financeiros;
• A racionalização das modalidades para pagamentos, compensações e liquidações dentro da região;
• A análise do impacto dos controlos cambiais na movimentação de mercadorias, serviços e capitais
através da SADC, com vista à sua harmonização gradual e eventual abolição.
A SADC
CAP_4 O CONTEXTO
Consequentemente, o Comité dos Governadores dos Bancos Centrais desenvolve esforços
concertados, tendo em vista:
• Assegurar o funcionamento adequado dos sistemas de pagamento nacionais;
• Implementar um padrão superior, uniformizado, de supervisão bancária, visando proporcionar
níveis superiores de conforto ao investidor;
• Proporcionar um acesso facilitado a informação macro-económica fiável sobre os vários países da
SADC; e
• Assegurar o fluxo de capitais na região.
Por último, a Associação Bancária da SADC visa encorajar os vários Estados-Membros a implementar
padrões bancários aceites internacionalmente, assim como uma legislação bancária comum.
SECTOR DOS TRANSPORTES
O sector dos transportes tem, no quadro da SADC, registado uma evolução notável. O Protocolo sobre
os Transportes, Comunicações e Meteorologia carrega força legal na região. A unidade técnica deste
sector, que está baseada em Maputo, tem assistido na implementação do acordo através do
desenvolvimento de legislação "modelo" para a região, incluindo o esboço de linhas de orientação
genéricas e opções estratégicas para os vários Governos.
O “Investment in Transport Act", documento angular da política regional de transportes, visa:
• Elevar a importância de parcerias entre os sectores público e privado;
• Detalhar as melhores práticas nos campos da privatização e do concessionamento;
• Abrir activos estatais ou para-estatais ao investimento privado;
• Enfatizar a importância da manutenção dos activos públicos que, embora não sejam
comercialmente viáveis, são necessários para o benefício público;
• Cativar a participação do sector privado na futura provisão de novas infraestruturas; e
• Concentrar os esforços governamentais nas suas funções essenciais de planeamento estratégico, da
facilitação do investimento e sua fiscalização de modo a assegurar o benefício público.
Parcerias entre os sectores público e privado (PPPs) e outras suas variantes como acordos de
Build-Operate-Transfer (BOTs), são portanto vistas como soluções vitais para enfrentar a necessidade de
desenvolvimento de infraestruturas em vários países, assim como a insuficiência dos capitais públicos
para a sua reabilitação ou para novos investimentos.
As redes rodoviárias e ferroviárias, as instalações portuárias e linhas aéreas, os postos fronteiriços e os
serviços aduaneiros, estão todos a atravessar uma transformação radical e encontram-se
progressivamente abertos ao investimento privado. Moçambique está no topo da lista no que diz
respeito à rapidez com que concretizou os processos de concessionamento e de privatização sob o
modelo PPP, mas outros países da região também têm avançado neste sentido.
As linhas aéreas nacionais e instalações para aviação civil têm sido o foco principal das privatizações até
hoje efectuadas. A República da África do Sul tem vindo a liderar este processo, tendo aberto as suas
operações ao investimento estrangeiro e tendo, também, investido nos países da região.
71
A SADC
CAP_4 O CONTEXTO
As várias redes ferroviárias nacionais também têm sido objecto de reformas consideráveis, de
planeamento e implementação. O processo de concessionamento das linhas ferroviárias já foi iniciado,
por exemplo, em Moçambique.
Quanto aos portos e operações portuárias, embora poucas concessões tenham sido atribuídas, existe
um conjunto alargado de processos em fase adiantada de atribuição de concessão. Este processo está
frequentemente ligado à re-estruturação de redes ferroviárias, como é o caso dos Caminhos-de-ferro
de Moçambique, que controlavam os portos e redes ferroviárias na sua totalidade.
O concessionamento das redes rodoviárias é altamente atractivo. Foram já atribuídos na região pelo
menos cinco projectos de grande escala, estando outros em diversas fases. A República da África do Sul
tem-se assumido como líder nesta área, com as concessões da N1 entre Warmbaths e Pietersburg e da
N4 Corredor do Maputo, servindo como exemplos notáveis.
200 Milhões de consumidores, para um produto interno Bruto de 180 Biliões de Dólares, assim
podemos caracterizar a dimensão económica da SADC, instituição alicerçada num Secretariado
recentemente roeganizado em torno de cinco “Clusters”: Desenvolvimento Humano e Social;
Infra-estruturas e Serviços; Comércio, Industria, Finanças e Investimentos; Alimentação,
Agricultura e Recursos Naturais; e Projectos Especiais.
PERSPECTIVAS DE EVOLUÇÃO
A SADC tem a visão de um futuro comum que assegure um desenvolvimento sustentado e
socialmente equilibrado, promova a competitividade e participação na globalização e que seja
facilitador dos movimentos de capitais, pessoas e bens. A criação do estatuto de cidadão da SADC é a
grande proposta desta visão comum dos países da região, que se ancora em valores e princípios
históricos comuns e em afinidades culturais entre os seus povos.
72
Nos últimos anos, assistiu-se a um aprofundamento do processo de integração da SADC através da
assinatura de vários protocolos, relativos à constituição de um Tribunal da SADC, aos assuntos jurídicos,
à cultura, educação e formação profissional, à defesa e conservação da vida selvagem e à utilização e
poupança de água. No entanto, o aspecto mais significativo prendeu-se com a assinatura do protocolo
de liberalização do comércio intra-SADC, enquanto etapa fundamental para a criação da Zona de
Comércio Livre (ZCL).Tem-se a expectativa de que esta possa vir a ter um papel crucial na dinamização
do crescimento económico da região. A maior atractividade do Investimento Directo Estrangeiro, a
criação de emprego líquido e a harmonização das condições de acesso aos mercados através da
liberalização dos regimes tarifários são outros objectivos visados pela ZCL.
Angola – que durante a cimeira ministerial realizada em Luanda, em Março de 2003, ratificou o
protocolo de livre comércio –, a República Democrática do Congo e as Seicheles não integrarão, em
pleno e por enquanto, a ZCL, devendo aproveitar este adiamento para ver reestruturada a economia,
modernizado o tecido produtivo interno, recuperadas, reabilitadas e modernizadas as infraestruturas
materiais de apoio ao desenvolvimento económico e feita uma aposta firme na valorização dos
recursos humanos nacionais.
A SADC
CAP_4 O CONTEXTO
Todavia, é fundamental não perder de vista que, no passado (e mesmo actualmente), a intensidade de
comércio externo entre os países da SADC é praticamente nula, excepção feita às trocas entre as
economias dominadas pelo rand sul-africano e a própria África do Sul e que se constituíram na SACU
(South African Customs Union) e que são Botswana, Lesoto, Namíbia e Suazilândia. A excepção a este
cenário são as trocas comerciais entre Moçambique e a África do Sul, as quais atingem valores
significativos apesar da economia moçambicana não se encontrar, efectivamente, dominada pelo rand.
Alguns agricultores e industriais de países da SADC não têm expectativas muito positivas quanto aos
efeitos derivados da ZCL, sendo uma das suas principais preocupações, relacionada com a falta de
capacidade para se garantir uma adequada protecção à entrada ilegal de produtos oriundos de outros
países.
Embora no domínio institucional e político estejam lançadas as bases, ainda predominam obstáculos
que poderão limitar a extensão dos efeitos da integração económica. Para além das profundas
desigualdades nos actuais níveis de vida e ritmos de crescimento económico de cada um dos 14 países,
o HIV/SIDA e a sua intensa proliferação emergiram como uma das maiores ameaças ao futuro desta
região. Esta doença está a tornar-se num dos problemas centrais do desenvolvimento e de segurança
da SADC.
O desemprego é outro dos grandes problemas da região, a par com a pobreza, sendo duvidoso que a
simples abertura das fronteiras económicas possa trazer um forte contributo para o seu decréscimo. A
África do Sul apresenta uma das taxas de desemprego mais elevadas do mundo, rondando os 40% da
população activa. Angola, devido à excessiva extensão temporal do conflito armado interno e a
inadequadas políticas de desenvolvimento, apresenta uma taxa de desemprego que se aproxima
também dos 40% da respectiva população activa.
AS INSTITUIÇÕES
Na sequência da reestruturação nos órgãos políticos, de defesa e de segurança, foi tomada a decisão
de se alterar profundamente a estrutura administrativa que coordenava as componentes económicas
do processo de integração.
Na Cimeira de Windhoek, de Março de 2001, foi decidida a reestruturação sectorial, tendo-se adoptado
uma visão de “cluster” em detrimento da sectorial que vigorava e que agrupava a economia da região
em 21 sectores de actividade. A partir de então passam a ser cinco as áreas de intervenção do
Secretariado e das políticas regionais e nacionais:
• Comércio, indústria, finanças e investimentos;
• Infraestruturas e serviços;
• Alimentação, agricultura e recursos naturais;
• Desenvolvimento humano e social;
• Projectos especiais, como o combate contra o tráfico de armas e de drogas e os relativos aos
desastres naturais.
73
A SADC
CAP_4 O CONTEXTO
Complementarmente, e nos termos do Protocolo de Finanças e Investimento, os países membros
acordaram na necessidade de coordenar e harmonizar as políticas financeiras e económicas com a
finalidade de:
• Promover a estabilidade macroeconómica da região;
• Melhorar a cooperação entre os bancos comerciais e centrais dos países da região;
• Garantir a ocorrência de um bom ambiente para o investimento privado;
• Facilitar o aprofundamento do processo de integração económica, precavendo-se que o mesmo se
faça com resguardo da equidade;
• Racionalizar os esforços para se alcançar um desenvolvimento sustentado e suavizador da pobreza;
• Estabelecer a harmonização das tarifas aduaneiras.
ETAPAS DE INTEGRAÇÃO ECONÓMICA SEGUNDO O RISDP
(PLANO ESTRATÉGICO INDICATIVO DE DESENVOLVIMENTO DA SADC)
Existe uma concepção doutrinal clara no RISDP quanto à integração económica: nas circunstâncias
actuais dos diferentes países e da ordem económica internacional, é exigida uma activa intervenção do
Estado e a coordenação/harmonização das políticas económicas e sociais seguidas nos vários
territórios.
À semelhança da União Europeia, a integração económica terá de ser construída através de um
planeamento eficiente e na base de uma firme tomada de consciência dos poderes públicos dos
desafios em causa e da necessidade de os vencer.
74
Estas orientações preconizam que os resultados da integração devem traduzir-se, essencialmente,
numa melhoria do bem-estar económico no conjunto das economias integradas, compreendendo,
nomeadamente:
• Equidade na distribuição do Produto Interno Bruto, resultante da actividade económica da região
como um todo;
• Estabilidade no desenvolvimento da actividade económica, de modo a manter-se o nível de
emprego dos factores produtivos e a evitar-se flutuações bruscas;
• Máxima eficiência na utilização dos recursos existentes no conjunto dos países, para que se
reduzam ao mínimo os desperdícios e se atinja a maior produção possível com os menores custos
de laboração.
Um dos mais importantes requisitos sociais para a integração económica implica a verificação de uma
elevada mobilidade entre os diferentes grupos e sectores das economias a integrar. Se o sistema social
for rígido e se não houver maneira de se irem atenuando as divisões económicas e sociais baseadas em
razões geográficas, raciais, étnicas, religiosas, etc., não se poderá falar de uma sociedade integrada, nem
muito menos de igualdade de oportunidades, que, como se referiu, deve constituir uma das grandes
finalidades da integração económica. É por isso que se questiona a existência de um verdadeiro
pensamento comum SADC e se pode duvidar da capacidade da “máquina económica” de uma região
a diferentes velocidades conseguir dirimir assimetrias e mitigar a pobreza. Mas esta exigência de
mobilidade determina uma outra de absorção progressiva dos sectores informais e de auto-suficiência,
os quais detêm um peso significativo na economia da região.
A SADC
CAP_4 O CONTEXTO
As etapas de integração previstas no RISDP são as tradicionais e encontram-se sistematizadas na tabela
seguinte:
Tabela 17 • Etapas de Integração (RISDP)
Fases
Objectivos
20
08
20
10
20
15
20
20
Resultados
Acções
Estratégias
Desafios
ZCL
Remoção dos
Obstáculos ao
Livre
Comércio
Tarifas
Aduaneiras
Reduzidas a 0%
Aplicação de
Todas as
Disposições
do Protocolo
Aceleração do
Processo de
Implementação
do Protocolo
Produtos
Sensíveis
Derrogação
Prazos
UA
Adopção de
uma Pauta
Exterior
Comum
Instrumentos
Legais + Tarifas
Comuns
Negociação
Pauta Externa
Comum +
Quadros
Institucionais
Inclusão no
Protocolo das
Disposições
Adequadas
Reforma
Aduaneira e Perda
de Receitas
Reformas
Institucionais
MC
Livre
Circulação de
Trabalhadores
e Capitais
Instrumentos
Negociação dos
Legais Relativos à Instrumentos
Livre Circulação
Adequados
de Factores
Consolidação do
Mercado Interno
da SADC
Criação de
Mercados
Regionais
Integrados
Desequilíbrios
Sectoriais e
Regionais
Sistemas
Financeiros RH
EG
Maior Partilha
da Produção
e do
Comércio
Mundial
Aumento da
Participação
SADC em África
e no Mundo
Negociação
Multilateral com
a OMC
Obtenção
Derrogações
Produtividade e
Competitividade
Estruturas
Agrícolas e
Industriais
Diversificadas
Análise
Sistemática da
Evolução da
Competitividade
SADC
Fonte • RISDP – SADC
ZCL = Zona de Comércio Livre
MC= Mercado Comum
UA= União Aduaneira
EG= Integração da SADC na Economia Global
Em paralelo com este faseamento estão definidas metas concretas de convergência macroeconómica:
• Inflação a um dígito em 2008, 5% em 2012 e 3% em 2015;
• Deficit fiscal em percentagem do PIB < 5% em 2008 e < 3% em 2012;
• Rácio do serviço da dívida externa < 15% das exportações em 2008 e < 10% em 2012;
• Crédito governamental do Banco Central <10% até 2008 e < 5% em 2012;
• Reservas internacionais líquidas correspondentes a pelo menos três meses de importações em
2008 e seis meses em 2012;
• Aumento da taxa de poupança para, pelo menos, 25% do PIB em 2008 e 30% em 2012;
• Incremento da taxa interna de investimento para, pelo menos, 30% do PIB em 2008.
75
A SADC
CAP_4 O CONTEXTO
Tabela 18 • Metas de Convergência Macroeconómica (RSIDP)
Indicador
Meta
Inflação
2008
2012
Deficit Fiscal
% PIB
2008
2012
Rácio do Serviço da Divida
(% Exportações)
2008
2012
Crédito Governamental
do Banco Central
2008
2012
Taxa de
Poupança
2008
2012
Taxa Interna de Investimento
2008
2012
5%
10%
15%
20%
25%
30%
Fonte • RISDP – SADC
Qualquer uma das metas anteriores – por mais indicativas que se devam considerar – representa um
desafio concreto à capacidade de gerir as economias por parte dos diferentes governos, e para Angola,
a R. D. Congo e, inclusivamente, Moçambique, ainda mais significam, porquanto os contextos
envolventes e as situações de partida são manifestamente débeis. Algumas das metas podem ser
mesmo de duvidosa consistência macroeconómica (ex: taxa interna de investimento) ou ilusórias em
contexto de forte crescimento económico (ex: taxa de inflação).
76
As metas de convergência macroeconómica anteriores constituem um exemplo claro e concreto da
necessidade de harmonização das políticas económicas no seio da comunidade económica dos países
da África Austral. Neste contexto, coloca-se a questão da competitividade: estando as políticas
macroeconómicas harmonizadas – incluindo a fiscal –, a competitividade terá de ser de natureza
estrutural e construída na base de políticas nos domínios da educação / formação / investigação, das
infraestruturas, dos mercados – com destaque para o mercado de trabalho – da tecnologia, do
empreendedorismo e da cultura produtivista, muito mais demoradas nos respectivos efeitos.
Pode, assim, encarar-se a possibilidade de não cumprimento dos prazos estabelecidos no RISDP sobre
as etapas a percorrer até ao Mercado Comum.
Seria uma SADC a diferentes velocidades, consoante os níveis actuais de desenvolvimento de cada
Estado e as dificuldades por cada um vividas nos processos de transição de situações de instabilidade
profunda para outras menos precárias e em que as imposições sociais são de elevada incidência.
Portanto, é possível e até mesmo desejável que países como Angola e a República Democrática do
Congo entendam que devem primeiro atender a outras prioridades internas e erradicar
paulatinamente as dissonâncias económicas e sociais que os afastam do grupo dos mais
A SADC
CAP_4 O CONTEXTO
desenvolvidos da SADC, sem ser necessário abandonar a organização e usando dos preceitos
derrogatórios democráticos que a caracterizam.
Contudo, a estabilidade política é uma das condições essenciais para o sucesso da integração
económica. A instabilidade ainda predomina na República Democrática do Congo, sendo incerta a
resolução do actual conflito interno e, também a posição a assumir pelo Ruanda, que, de resto, já deu a
entender a sua pretensão de integrar a SADC.
No Zimbabué a situação política continua a ser de enorme instabilidade. A situação económica interna
tem-se sistematicamente deteriorado. Em três anos, a economia zimbabueana – uma das mais
dinâmicas e estruturadas da SADC – viu a sua actividade quebrar em mais de 36%.
Outros países não estão protegidos contra situações semelhantes, até porque as taxas de pobreza e de
desemprego são elevadas e os desempenhos económicos não se mostram estruturantes de um
desenvolvimento sustentado.
No caso de Moçambique, a pauta aduaneira em vigor já contempla uma tabela de tratamento
preferencial relativa à importação de mercadorias no âmbito do protocolo de comércio da SADC sobre
trocas comerciais, tabela esta que procede à distinção entre a África do Sul e restantes países.
Angola, atendendo à complexidade do seu processo histórico e à debilidade em que se encontra o seu
tecido produtivo, negoceia, ainda, a sua tabela de tratamento preferencial.
Em resumo: não é completamente seguro que o movimento de integração económica na SADC
não se defronte com problemas concretos que podem afectar as fases, os prazos e a eficácia das
políticas harmonizadas de desenvolvimento. Acresce que a criação de uma importante zona de
produção de petróleo centrada no Golfo da Guiné pode gerar novos fenómenos de atracção ou
de afastamento entre países da região.
77
Relações com a UE
CAP_4 O CONTEXTO
Apesar de Moçambique já beneficiar de apoios ao abrigo do cooperação financeira e técnica entre a
União Europeia (UE) e os Estados não-Associados desde a sua independência, foi em 8 de Dezembro
de 1984 que com a adesão de Moçambique à convenção de Lomé III, esta cooperação ganha um novo
ímpeto, tornando-se mais estruturada e eficaz.
Esta cooperação, actualmente ao abrigo da Convenção de Cotonou tem diversas vertentes,
nomeadamente o diálogo político, o comércio e a cooperação para o desenvolvimento, esta última
assente no Fundo Europeu de Desenvolvimento.
Existem ainda outros instrumentos para a ajuda a Moçambique, através do orçamento da União
Europeia, em particular no domínio da segurança alimentar, democracia e direitos humanos, ambiente,
etc. O Banco Europeu de Investimentos é também muito activo em Moçambique, sendo este um dos
países ACP com maior carteira de investimentos.
A Comissão Europeia é o maior parceiro de cooperação em Moçambique tendo até à data executado
um acumulado aproximado a 2.000 milhões de euros, com fundos FED, do BEI e do seu próprio
orçamento.
A UE é igualmente o maior parceiro comercial de Moçambique.
As exportações de Moçambique para a UE continuam a crescer apesar de manterem um padrão muito
reduzido em termos de diversificação de produtos: 5 produtos são os suficientes para se obter mais de
90% do total das exportações para a UE. Desde 2001, a produção de alumínio modificou a estrutura de
exportações de Moçambique, tradicionalmente as exportações eram dominadas por marisco e
produtos agrícolas não transformados.
78
Figura 7 • Relações Comerciais Moçambique / União Europeia
1200
1000
800
600
400
200
Importações da UE
Exportações da UE
0
99
0
Fonte • Comext 2005
1
2
3
4
5
Relações com a UE
CAP_4 O CONTEXTO
Figura 8 • Exportações para União Europeia
Peixe
6%
Outros
7%
Alumínio
87
Fonte • Comext 2005 EU declarations
Figura 9 • Importações da União Europeia
Químicos
11%
Outros
59%
Máquinas
30%
Fonte • Comext 2005 EU declarations
Moçambique recebe um tratamento comercial preferencial na UE sob a iniciativa designada “tudo
menos armas”. Esta iniciativa garante, desde Fevereiro de 2001, um acesso isento de direitos das
importações a todos os produtos originários dos países menos desenvolvidos (LDC) sem qualquer
restrição quantitativa, excepto para com armas e munições. Actualmente, 49 países em
desenvolvimento – Moçambique é um deles – pertencem à categoria de LDCs.
Somente as importações de bananas frescas, arroz e açúcar não foram de imediato totalmente
liberalizadas. Impostos alfandegários sobre esses bens têm sido gradualmente reduzidos até à sua
eliminação para o caso das bananas em 2006, e do açúcar e arroz em 2009. Entretanto, existem quotas
com isenção de direitos para esses produtos.
Existindo assim uma profunda consciência da contribuição do comércio para o desenvolvimento, os
Estados ACP e a Comunidade Europeia resolveram rever integralmente os termos das suas relações
comerciais. Partindo das preferências comerciais não recíprocas concedidas pela UE aos países ACP, as
partes concordaram em celebrar acordos de integração económica, através da conclusão de novos
acordos comerciais compatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Eliminando progressivamente as barreiras ao comércio entre si, e melhorando a cooperação em todos
79
Relações com a UE
CAP_4 O CONTEXTO
os domínios relacionados com o comércio. Para este efeito estão a ser negociados Acordos de Parceira
Económica (EPA) entre a UE e os países ACP favorecendo a integração gradual dos países ACP na
economia global.
Os países que decidiram negociar uma EPA sob a configuração da SADC foram Angola, Botswana,
Lesotho, Moçambique, Namíbia, Suazilândia e Tanzânia. A África do Sul participa somente como
observador, dando capacidade institucional de apoio ao processo negocial.
As negociações SADC-UE foram formalmente lançadas em 8 de Julho de 2004 em Windhoek na
Namíbia. Nessa ocasião um itinerário conjunto foi adoptado, que define os objectivos e princípios, as
estruturas e a sequência das negociações, e instituí uma task force conjunta regional (RPTF) para o
desenvolvimento de todo o processo negocial.
Neste âmbito prevê-se a discussão da simplificação das regras de origem e do reforço das regras de
integração da própria região em si mesma. As negociações irão focar-se no acesso ao mercado pelos
produtos agrícolas e não agrícolas e das pescas, comércio de serviços, cooperação de desenvolvimento
e outros assuntos relacionados com o comércio em geral e disposições legais. Está a ser procurado um
reforço da integração da SADC em todas essas áreas, e, para além disso, define uma relação comercial
entre a SADC e a UE. Prevê-se que se consiga finalizar um acordo que possa ser assinado em Dezembro
de 2007 e entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2008.
Principais áreas de cooperação da CE em Moçambique:
• Apoio ao Orçamento (Sector Focal)
Com o objectivo de contribuir para os esforços de redução da pobreza através da assistência à
implementação do Plano Nacional de Redução da Pobreza Absoluta (PARPA).
80
• Infra-estruturas de transportes (Sector Focal)
O desenvolvimento de um bom sistema de infra-estruturas é fundamental para se atingir os
objectivos do PARPA de promover um crescimento de base alargada, e a redução das pobreza e
assimetrias regionais. O fornecimento de infra-estruturas básicas irá substancialmente contribuir
para o alívio da pobreza, o crescimento económico e melhoria da qualidade de vida da população.
• Segurança alimentar e agricultura (Sector Focal)
Neste ponto, o objectivo geral da intervenção da UE é aumentar a segurança alimentar a nível
nacional e local dentro de uma economia de mercado com a finalidade de reduzir a pobreza. Para
tal a sua actuação tem como objectivos específicos: (i) o aumento da eficiência do Estado na
facilitação da diversificação agrícola, melhoria de produtividade e marketing; (ii) fortalecimento da
sociedade civil e do sector privado na participação nas actividades do sector agrícola que possam
levar a uma segurança alimentar sustentável.
• Saúde e HIV/SIDA
O estado da saúde em Moçambique coloca o país junto dos piores do mundo. A CE pretende
fornecer nesta área apoio financeiro para o conjunto de apoios e mecanismos de procurement já
em vigor em Moçambique direccionados para o fornecimento dos necessários medicamentos e
para a dispersão de mais informação através das organizações da sociedade civil coordenadas pela
CNCS.
Relações com a UE
CAP_4 O CONTEXTO
• Água e Saneamento
A CE está actualmente a financiar projectos nos sectores da água e saneamento em Moçambique
através de dois instrumentos de ajuda ao desenvolvimento: European Development Funds (EDF) e
Linhas Orçamentais temáticas (TBL). Adicionalmente, existem novas iniciativas e programas que
estão a ser lançados e que poderão reforçar a acção da CE nestes sectores nos países ACP, incluindo
Moçambique.
• Desenvolvimento do sector privado
Nesta área a actuação da CE está principalmente direccionada para o Projecto de Desenvolvimento
Empresarial (PoDE) de Moçambique, uma iniciativa conjunta do Governo de Moçambique, do Banco
Mundial, da CE, e dos governos do Reino Unido e da Noruega. A contribuição directa da CE vai para
os subsídios à formação e consultoria para PMEs e para instituições locais de apoio ao sector
privado.
• Assistência humanitária
• Actores não estatais & Co-financiamento de ONGs
• Boa Governação
• A Iniciativa Europeia de Democratização e Direitos Humanos
• Ambiente e Florestas
• Minas antipessoais
• Igualdade de género
• Outras intervenções
Apesar de a UE funcionar como um bloco através da ajuda que concede a Moçambique no âmbito da
Delegação da Comissão Europeia existem muitos outros doadores bilaterais, países membros da UE,
que têm uma grande ou média intervenção em algumas áreas:
• Áustria – agricultura e desenvolvimento rural, água, boa governação;
• Dinamarca – apoio macroeconómico,boa governação,educação,desenvolvimento rural,energia,saúde;
• Finlândia – educação, saúde, boa governação, agricultura e desenvolvimento rural;
• França – educação, saúde, agricultura e desenvolvimento rural, água;
• Alemanha – agricultura e desenvolvimento rural, transporte, energia, educação e saúde;
• Irlanda – apoio macroeconómico, educação, saúde, agricultura e desenvolvimento rural, boa
governação;
• Itália – saúde, agricultura e desenvolvimento rural, água, boa governação, educação;
• Holanda – apoio macroeconómico, boa governação, educação, saúde, água e ambiente;
• Portugal – educação, agricultura e desenvolvimento rural, boa governação;
• Espanha – saúde, educação, agricultura e desenvolvimento rural, boa governação;
• Suécia – apoio macroeconómico, boa governação, educação, desenvolvimento rural, transporte e
energia;
• Reino Unido – apoio macroeconómico, saúde, educação, desenvolvimento rural, boa governação,
transporte.
81
Agoa
CAP_4 O CONTEXTO
O African Growth and Opportunity Act” (AGOA) foi promulgado pelos Estados Unidos da América e
significativamente liberaliza o comércio entre os E.U.A. e 37 países sub-saharianos. Esta iniciativa
originalmente cobria um período de 8 anos, de Outubro de 2000 a Setembro de 2008, mas uma
emenda introduzida na lei pelo Presidente George Bush em Julho de 2004 prolongou a vigência do
AGOA até 2015. Ao mesmo tempo, uma especial isenção relativamente a vestuário foi prolongada por
três anos até 2007.
O AGOA está edificado nos programas de comércio dos EUA já existentes através da expansão de
benefícios (isenção de direitos aduaneiros) previamente disponíveis somente sob o programa
designado Sistema Generalizado de Preferências (GSP). A isenção de direitos aduaneiros no mercado
dos EUA sob a combinação dos programas AGOA/GSP engloba agora aproximadamente 7.000 linhas
tarifárias de produtos, incluindo as aproximadamente 1.800 linhas tarifárias de produtos que foram
adicionadas ao GSP pela legislação do AGOA. Nomeadamente, nisto incluem-se itens tais como
vestuário e calçado, vinho, certos componentes para motores de automóveis, uma variedade de
produtos agrícolas, químicos, aço, entre outros.
82
CAP_5
A ECONOMIA
Estrutura da Economia
CAP_5 A ECONOMIA
Moçambique dispõe de uma estrutura económica razoavelmente diversificada, para padrões da África
Subsahariana. Agricultura, transportes, indústria transformadora, energia e turismo contribuem
activamente para a estrutura económica nacional. A contribuição da agricultura (26,2% do PIB em
2005) não é directamente proporcional à sua importância social, na exacta medida em que o sector
empregará, aproximadamente, 80% da população. Apesar do processo recente de diversificação da
estrutura da economia, a agricultura manteve o seu peso relativo no PIB ao longo da última década,
indiciando uma interessante capacidade de um sector tradicional, face aos sectores mais dinâmicos e
modernos da economia.
Tabela 19 • Crescimento dos Sectores Económicos (% Alterações no Volume de Produção)
2003
RAS
África
2004
Austral
2005
OCDE
Agricultura
4,2
6,0
7,6
Pescas
4,5
3,2
6,8
Indústria Extractiva
6,2
129,8
168,3
Indústria Transformadora
5,1
21,9
3,5
12,3
9,9
(6,1)
Serviços
15,6
19,7
n.d
Produção Total
52,1
31,6
215,7
Electricidade e Água
Fonte • Plano Quinquenal do Governo 2005-2009
84
Sendo certo que o PIB registou taxas de crescimento interessantes ao longo dos últimos anos, a
expansão registada não foi uniforme, mantendo-se a debilidade estrutural que caracteriza muitos dos
sectores da actividade económica. Particularmente preocupante é a incapacidade de gerar
crescimento nos sectores urbanos e industriais da economia, condição fundamental para a redução do
desemprego e para o alivio da pobreza. Articulada com esta dificuldade surge a debilidade do sector
privado nacional, incapaz de aproveitar as oportunidades que o mercado interno vai gerando e assente
em gamas estreitas de produtos, cuja qualidade não é competitiva. Devido a ineficiência económica, os
preços em Moçambique são extraordinariamente elevados por comparação, por exemplo, com o
verificado na África do Sul. Vários factores, isolada e combinadamente, contribuem para esta situação:
baixos volumes de vendas, elevados custos de transacção, burocracia excessiva, monopólios estatais
ineficientes e escassa concorrência.
Estrutura da Economia
CAP_5 A ECONOMIA
Tabela 20 • Indicadores Económicos Comparados
Moçambique RAS Malawi
ÁfricaZimbabué
Austral
África
OCDE
do Sul
PIB Real (USD biliões)
6,1
1,8
4,4
PIB Real (%variação real)
7,5
(3,0)
(7,1)
5,0
PIB Real per capita (USD)
1.117
605
2.443
10.346
14,0
15,6
255,0
4,0
Inflação (média %)
238,5
(556,1)
(217,7)
(468,5)
(8436)
Exportações FOB (USD milhões)
1.717
363,2
1.686,2
51.587
Importações FOB (USD milhões)
(2.154)
(217,7)
2.052,7
(5.2059)
19,8
12,9
13,0
42,6
Balança de Transacções Correntes (USD milhões)
População
Fonte • Economist Intelligence Unit – Country Profile 2006
Figura 10 • PIB (% Variação Real – Moçambique, Malawi, Zimbabué e África do Sul)
10
8
6
4
2
0
-2
-4
-6
-8
85
Moçambique
Malawi
Zimbabué
Africa do Sul
Figura 11 • PIB per Capita(USD – Moçambique, Malawi, Zimbabué e África do Sul)
12000
10000
8000
6000
4000
2000
0
Moçambique
Malawi
Zimbabué
Africa do Sul
Quadro Macroeconomico
CAP_5 A ECONOMIA
SÍNTESE
A evolução do quadro macroeconómico deu, nos últimos anos, sinais positivos, consubstanciados em
taxas de crescimento significativas. Com efeito, de 1997 a 2003 Moçambique registou um crescimento
económico médio de cerca de 9%, muito acima da média do continente. De referir que este
crescimento foi conseguido num ambiente em que a inflação esteve controlada. Esta evolução reflecte
as medidas que vêm sendo adoptadas pelo Governo, através da criação dum ambiente propício para
a promoção de um crescimento económico sustentável, bem como do aumento do investimento
estrangeiro no País.
O Governo assumiu como principal desafio a redução do índice da pobreza absoluta, fazendo-o num
cenário de estabilidade de crescimento económico e num maior comprometimento na realização da
despesa pública, através da afectação de um maior volume de recursos nas áreas com maior impacto
social nomeadamente, na saúde, educação e infra-estruturas. O Plano Económico e Social para 2006,
documento-charneira para a determinação da evolução previsível do quadro macroeconómico,
assenta num cenário em que a economia continuará a crescer a uma taxa de aproximadamente 7% e
uma inflação controlada a 1 dígito nos próximos anos.
Tabela 21 • Principais Indicadores Económicos
2003
2004
2005
2006
Est.
Est.
Est.
Proj.
7,9
7,5
7,7
Inflação (t.v. anual)
13,8
9,1
11,2
7,0
Massa Monetária (t.v.)
23,4
5,9
27,1
13,2
Saldo Balança Corrente (% PIB)
(9,0)
(5,1)
(8,8)
(6,2)
Saldo Orçamental (% PIB)
(4,5)
(4,5)
(2,3)
(2,4)
Dívida Externa (% PIB)
80,7
73,4
69,7
–
PIB Real PIB (t.v. anual)
86
Fonte • FMI, Banco de Moçambique, Banco de Portugal
7,9
Quadro Macroeconomico
CAP_5 A ECONOMIA
Reforma Monetária do Metical
Esta reforma foi aprovada a 20 de Dezembro de 2005 e todo o processo tem decorrido
essencialmente ao longo do ano de 2006, incluindo a criação do “Metical da Nova Família”, com uma
taxa de conversão de 1 para 1000, arredondável aos cêntimos.
Esta reforma integra várias etapas:
• Entre 1 de Janeiro e 30 de Março de 2006, procedeu-se à dupla identificação de preços,
de carácter voluntário, tendo após esta data passado a obrigatória até 31de Dezembro de 2006.
• Em 1 de Julho de 2006 entraram em circulação as novas notas e moedas do Metical designadas
por “Nova Família” em termos escriturais, com circulação em paralelo ao Metical corrente até 31
de Dezembro de 2006. Toda a contabilidade terá que ser alterada a partir de 1 de Julho de 2006
de acordo com a conversão definida;
• A partir de 1 de Janeiro de 2007, o Metical corrente sai de circulação, podendo as moedas ser
trocadas nas instituições de crédito até 31 de Dezembro de 2007 e as notas no Banco de
Moçambique até 31 de Dezembro de 2012. Nesta mesma data de 1 de Janeiro de 2007,
desaparece a designação escritural de “Metical da Nova Família”, passando a moeda a designar-se
novamente apenas Metical.
No quadro acima, pode constatar-se que a economia Moçambicana registou um crescimento de 7,5%
em 2004, crescimento este impulsionado pelas elevadas taxas obtidas nos sectores agro-pecuário e
silvicultura, nas indústrias transformadora e extractiva e nos transportes e comunicações. Deve-se
constatar igualmente que apesar das dificuldades impostas pela subida do preço do petróleo, esta
economia cresceu em 2005 a uma taxa da 7,7%, em termos reais, num contexto em que foram
cumpridas todas as metas financeiras relativas a Dezembro de 2005 do programa acordado com o FMI
ao abrigo da Poverty Reduction and Growth Facility (PRGF).
Foi, em particular, a envolvente externa que contribuiu negativamente, quer para a evolução dos preços
em Moçambique, quer para a degradação do défice da Balança Corrente. A erosão e inversão de alguns
destes factores irão permitir que a economia moçambicana reverta estas tendências a partir de 2006.
Realce-se que, no final de 2005, foi aprovado um novo alívio de dívida para Moçambique, ao abrigo da
Iniciativa de Redução da Dívida Multilateral, com impacto na redução dos encargos com a dívida
externa a partir de 2006.
Prevê-se igualmente uma redução do ritmo de crescimento da liquidez em 2006, deixando no entanto
espaço para a subida do crédito interno total. Note-se ainda que, como forma de agilizar a vida dos
agentes económicos, as autoridades efectuaram, ao longo do ano em curso, a já referida reforma
monetária, com uma taxa de conversão de 1 para 1000.
87
Quadro Macroeconomico
CAP_5 A ECONOMIA
Figura 12 • Evolução do PIB Nominal 2004-2008 (10^6 USD)
9000
8000
7000
6000
5000
4000
3000
2000
1000
0
2004
2005
2006
2007
2008
Fonte • Plano Económico e Social para 2006
Para 2006 prevê-se um ritmo de crescimento económico de cerca de 8%, mantendo a cifra de 7% para
os anos 2007 e 2008 respectivamente. Em relação à inflação o Governo continuará a orientar a sua
acção e políticas para que a sua taxa se situe na banda de 1 dígito, através da limitação do crescimento
da base monetária e redução do recurso ao crédito interno para financiar o Orçamento do Estado.
Figura 13 • Crescimento Real do PIB (%)
8,0
7,8
7,6
7,4
7,2
7,0
6,8
6,6
88
6,4
2004
2005
2006
2007
2008
Fonte • Plano Económico e Social para 2006
Figura 14 • Inflação Média Anual (%)
14
12
10
8
6
4
2
0
2004
2005
2006
Fonte • Plano Económico e Social para 2006
2007
2008
Quadro Macroeconomico
CAP_5 A ECONOMIA
O Governo pretende continuar a fomentar um ambiente favorável à realização de Investimentos, quer
através do apoio ao empresariado nacional quer através da criação de incentivos para atrair
investimento estrangeiro, bem como contribuir para a estabilidade do panorama regional e
internacional.
PROCURA, PRODUÇÃO E PREÇOS
O bom desempenho da actividade económica em Moçambique em 2005, e que se espera manter em
2006, terá estado ligado sobretudo aos sectores da construção e da indústria, reflectindo ainda a
importante contribuição dos chamados “megaprojectos” (MOZAL e outros). As condições climatéricas
adversas que afectaram algumas regiões do país não tiveram um impacto significativo na produção
total do sector agrícola.
Para 2006, perspectiva-se, assim um ligeiro acréscimo de +0,2 pontos percentuais que em 2005,
espelhando uma dinâmica continuada das actividades do sector da construção e da indústria e dos
megaprojectos, assim como a previsão de uma boa colheita agrícola.
A partir de meados de 2005 assistiu-se a uma inversão da tendência de descida dos preços
impulsionada por vários factores. Os impactos da subida dos preços petrolíferos e da desvalorização do
metical face ao USD, aliados ao habitual aumento de preços praticados pelos comerciantes no final do
ano, conduziram a que o IPC apresentasse uma inflação homóloga de 11,2% no final de Dezembro
(superior em 2,7% ao previsto)1.
Figura 15 • Índice Preços ao Consumidor – Variação Mensal em % (2004-2006)
7
6
5
89
4
3
2
2004
1
0
2005
2006
Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez.
-1
-2
Fonte • Banco de Moçambique e INE de Moçambique
1
Em Fevereiro de 2006 foram introduzidos um novo cabaz e novos ponderadores no IPC, passando a base a ter como referência
Dezembro de 2004. Com o índice antigo, com maior ponderação dos bens alimentares, a inflação homóloga teria registado 14%
no final de Dezembro de 2004.
Quadro Macroeconomico
CAP_5 A ECONOMIA
Figura 16 • Índice Preços ao Consumidor Maputo-Cidade – Variação Mensal em % (2004-2006)
7
6
5
4
3
2
2004
1
2005
0
2006
Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez.
-1
-2
Fonte • Banco de Moçambique e INE de Moçambique
Prevê-se que a erosão dos principais factores de inflação em 2005 e a continuação da condução de
políticas prudentes aos níveis orçamental e monetário possa permitir a retoma da tendência de descida
em 2006, prevendo-se uma inflação homóloga de 7,0% no final do corrente ano (9,5% em termos médios).
CONTAS EXTERNAS
Tabela 22 • Balança de Pagamentos (em % do PIB)
2003
Balança Corrente
90
Balança Comercial
2004
2005
2006
Est.
Est.
Proj.
(0,9)
(5,1)
(8,8)
(6,2)
(14,3)
(8,8)
(10,8)
(9,7)
Exportações
21,4
24,9
26,2
32,9
Importações
(35,7)
(33,7)
(37,0)
(42,6)
Balança Serv. e Rend.
(5,3)
(5,0)
(5,1)
(8,8)
Transferências Unilaterais
10,5
8,7
7,0
12,4
11,5
8,6
8,0
5,7
Endividamento
3,8
2,9
3,2
1,9
Inv. Dir. Estrangeiro (Liq.)
7,0
4,1
2,2
3,2
Cap. Curto Prazo, err.
0,7
1,7
2,6
0,6
2,5
3,5
(0,8)
(0,5)
Bal. Capitais e Financiamentos
Balança Global
Fonte • Banco de Moçambique
As estimativas mais recentes para as contas externas apontam para uma degradação importante do
défice da Balança Corrente, em especial no ano de 2005. Esta situação terá sobretudo decorrido da
redução das transferências oficiais e da deterioração da Balança Comercial, devido essencialmente a
uma forte dinâmica das importações que aliás se espera manter em 2006.
Quadro Macroeconomico
CAP_5 A ECONOMIA
Note-se que as Exportações também tiveram um crescimento constante ao longo dos anos em análise
(16% em 2004, 5% em 2005 e prevê-se 26% em 2006) em grande parte determinado pela contribuição
dos mega-projecctos.
Figura 17 • Evolução Quota de Principais Exportadores para Moçambique em % (1998-2005)
7
6
5
4
3
África do Sul
2
Portugal
1
Holanda
Zimbabwe
0
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Fonte • Banco de Moçambique
Figura 18 • Evolução Quota de Principais Importadores de Moçambique em % (1998-2005)
50
45
40
35
30
25
20
15
África do Sul
10
5
0
Holanda
Portugal
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Fonte • Banco de Moçambique
O endividamento externo ficou aquém do projectado, não tendo o saldo da balança de capitais e
financeira sido suficiente para cobrir o défice corrente. O défice global apresentado em 2005 foi assim
financiado através da redução das reservas cambiais do país. Para 2006, espera-se alguma recuperação
da conta externa, como resultado do aumento das transferências oficiais (decorrentes da prevista
subida das entradas de donativos externos) e de alguma redução do défice da balança comercial
(antecipando nova evolução favorável das exportações relacionadas com os mega-projectos e um
abrandamento do crescimento das importações, apesar da instabilidade dos preços dos produtos
petrolíferos).
91
Quadro Macroeconomico
CAP_5 A ECONOMIA
FINANÇAS PÚBLICAS
Os valores estimados para a execução orçamental de 2005 apontam para uma melhoria nas contas
públicas. O défice global terá registado uma redução de 2,2 pontos percentuais, 2,3% do PIB (bastante
aquém dos 5,6% orçamentados), apesar de alguma redução nos donativos, reflectindo principalmente
a contenção das despesas totais.
Tabela 23 • Execução Orçamental (em % do PIB)
2003
2004
2005
2006
Est.
Est.
Orç.
25.5
Receitas Totais
22.4
20.1
20.5
Receitas Correntes
12.9
12.6
14.0
14.4
9.5
7.5
6.5
11.1
Despesas Totais
26.9
24.7
22.8
27.8
Despesas Correntes
14.3
14.2
13.8
14.8
Juros de dívida prog.
1.2
1.0
0.8
0.9
11.7
9.4
8.4
11.9
0.4
0.8
0.4
1.1
Saldo Corrente
(1.4)
(1.6)
0.2
(0.4)
Saldo Global
(4.5)
(4.6)
(2.3)
(2.3)
Donativos
Desp. Capital
Empréstimos Líquidos
Fonte • Banco de Moçambique, FMI e Banco de Portugal
92
O comportamento da despesa reflectiu, essencialmente, as diminuições registadas em 2005 nas
aquisições de bens e serviços e nas despesas de capital com financiamento externo. O aumento das
receitas correntes acabou por reflectir o crescimento das receitas fiscais, sobretudo na colecta de
impostos sobre o rendimento das empresas. Esta conjugação resultou numa redução do défice
corrente, invertendo uma tendência que se verificava desde 1996.
A previsão de recursos é um elemento extremamente importante para a projecção eficaz das despesas
a serem realizadas nos anos seguintes. O quadro abaixo permite visualizar a forma como se prevê a
evolução dos recursos totais até 2008.
Quadro Macroeconomico
CAP_5 A ECONOMIA
Tabela 24 • Resumo de Recursos Totais
(milhões de contos MZM)
2004
2005
2006
2007
2008
TOTAL RECURSOS
33.747,2
46.783,4
52.529,6
59.369,7
63.326,9
Recursos Internos
18.184,1
25.889,3
26.665,8
31.241,3
34.346,6
Receitas do Estado
15.942,5
21.705,7
26.503,5
30.954,4
35.439,1
Receitas Correntes
15.942,5
21.544,1
26.288,4
30.684,1
35.160,2
278,9
0.0
161,6
215,1
270,3
34,9
520,2
513,3
729,8
878,3
2.206,7
3.663,4
(351,0)
(442,8)
(1.970,7)
15.563,1
20.894,1
25.863,8
28.128,4
28.890,3
Donativos
8.774,3
12.202,2
16.756.7
17.719,3
18.607,2
Créditos
6.788,7
8.692,0
9.107,2
10.409,1
10.373,1
TOTAL RECURSOS
25,3
30,6
29,6
29,4
27,7
Recursos Internos
13,6
16,9
15,0
15,5
15,0
Receitas do Estado
11,9
14,2
15,0
15,3
15,5
1,7
2,4
(0,2)
(0,2)
(0,9)
11,7
13,7
14,6
13,9
12,7
0,9
Receitas de Capital
Privatizações
Crédito Interno
Recursos Externos
% PIB
Crédito Interno
Recursos Externos
Crescimento Real do PIB (%)
(10,7)
10,1
6,2
Receitas do Estado
(8,6)
17,0
9,7
8,3
Recursos Externos
(8,3)
18,2
2,2
(2,6)
TOTAL DE RECURSOS
Fonte • Plano Económico e Social para 2006, Moçambique
Como se pode observar no quadro acima , espera-se um crescimento contínuo das receitas do Estado,
tendo em conta que a economia continuará a crescer e o Governo continuará a aperfeiçoar a legislação
fiscal, por forma a melhorar a colecta de receitas, com uma melhor prestação de serviços aos contribuintes.
Figura 19 • Evolução dos Recursos Totais (Milhões Contos MZM)
70000
60000
50000
40000
30000
20000
Recursos Externos
10000
0
2004
Recursos Internos
2005
2006
Fonte • Plano Económico e Social para 2006, Moçambique
2007
2008
93
Quadro Macroeconomico
CAP_5 A ECONOMIA
Figura 20 • Evolução dos Recursos Internos e Externos (Milhões Contos MZM)
70000
60000
50000
40000
30000
20000
10000
Recursos Externos
Recursos Internos
0
2004
2005
2006
2007
2008
Fonte • Plano Económico e Social para 2006, Moçambique
SITUAÇÃO MONETÁRIA E CAMBIAL
O crescimento da massa monetária em 2005 ficou acima do programado, tendo atingido 27,1% (face
aos previstos 25%). Os principais factores de expansão da liquidez foram os Activos Líquidos sobre o
Exterior e o significativo incremento do Crédito à Economia, principalmente em moeda nacional, muito
para além da previsão efectuada.
A introdução em Janeiro de 2005 de um sistema de leilão no mercado cambial acarretou o aumento
da volatilidade da taxa de câmbio, exigindo intervenções por parte da autoridade monetária, tanto
directamente (injectando moeda nacional) como através de medidas correctivas no funcionamento
daquele mercado (que passaram pela imposição da constituição de 50% de provisões para operações
de crédito em moeda estrangeira e pela sensibilização dos agentes nele envolvidos).
94
Nos finais de 2005 verificou-se ainda a necessidade de se estabelecer uma banda de flutuação para a
aceitação das propostas nos leilões de venda de divisas pelo Banco de Moçambique (cuja margem é
gerida discricionariamente), a introdução de operações com colateral e a fixação dos montantes
mínimo e máximos a que as instituições podem aceder nos leilões. Isto provocou uma redução na
pressão sobre a taxa de câmbio.
Para 2006, prevê-se uma desaceleração do ritmo de crescimento da massa monetária, um novo reforço
dos Activos Líquidos sobre o Exterior e um aumento do Crédito Interno Total, com destaque para novo
aumento do Crédito à economia. A abolição, em Março de 2006, dos limites máximos para as taxas de
juro dos bilhetes do tesouro e dos títulos do Banco Central, conduziu à subida das taxas de juro
praticadas pelo mercado, refreando o ritmo de crescimento do Crédito à Economia.
Quadro Macroeconomico
CAP_5 A ECONOMIA
Tabela 25 • Taxas de Juro, 2002-2006
(Taxas anuais em MZM)
2002
2003
2004
2005
2006
Dez.
Dez.
Dez.
Dez.
Abr.
91-180 dias
16,1
10,9
9,0
7,6
9,0
181-365 dias
17,3
12,3
9,9
8,5
9,5
1-2 anos
16,5
13,7
9,5
7,7
8,1
38,3
31,7
25,1
21,5
23,9
37,1
28,1
23,7
19,2
22,5
34,2
25,0
22,2
20,2
21,9
26,5
18,5
13,5
13,8
19,0
Depósitos
Depósitos a Prazo
Crédito
Até 180 dias
181-365 dias
1-2 anos
Taxas de Referência
Facilidade Perm. Cedência
Bilhetes do Tesouro (91 dias)
MMI sem garantia (até 7 dias)
-
12,6
10,5
10,0
15,5
18,6
11,5
9,0
9,8
17,4
9,1
13,8
9,1
11,2
17,1
Pró memoria:
Inflação (t.v. homóloga no mês)
Fonte • Banco de Moçambique, FMI e Banco de Portugal
95
Rating Internacional
CAP_5 A ECONOMIA
Segundo o Economist Intelligence Unit (EIU), no seu “Country Report Mozambique”, Julho de 2006, o país
adquiriu um rating de crédito de uma agência internacional de ratings, a Standard and Poors (S&P),
conseguindo atingir um rating de nível “B”. A iniciativa para que o país possuísse um rating de crédito
reconhecido internacionalmente foi apadrinhado pelo Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD), o qual está a trabalhar com a S&P para a produção de tais ratings para novos
países, permitindo-lhes aumentar a sua transparência e visibilidade.
O rating “B” do país significa que este é vulnerável a condições adversas em termos de negócios,
financeiros e económicos, mas actualmente tem capacidade para cumprir com os seus compromissos
financeiros. Este foi o mesmo rating que foi atribuído a Madagáscar, mas pior do que o que foi atribuído
à África do Sul com um rating “BBB” e ao Botswana com um rating “A”. A S&P denotou uma sólida
performance macroeconómica de Moçambique, um forte reconhecimento internacional, e o seu
sucesso na captação de investimento estrangeiro e decréscimo do perfil da sua dívida externa tirando
partido das iniciativas de alívio da dívida oferecidas pelo Clube de Paris, pelo Banco Mundial e pelo FMI.
Contudo, a análise também detectou que como resultado do baixo nível de desenvolvimento do país,
as despesas públicas em termos de percentagem do PIB manter-se-ão provavelmente muito elevados
no futuro. A perspectiva/abordagem do rating foi considerada como “positiva”, aumentando as
perspectivas de um rating mais favorável no futuro, largamente como resultado de maiores ganhos nas
exportações e uma melhoria na balança de pagamentos.
96
Impacto Macroeconómico do HIV/Sida
CAP_5 A ECONOMIA
Com o HIV/SIDA teme-se que se coloque em causa a capacidade do sistema educativo de responder
ao seu mandato de formação de capital humano com capacidade para produzir e inovar cada vez mais
e assegurar o crescimento social e económico do país.
As análises das implicações do HIV/SIDA para o crescimento económico indicam também, que as taxas
anuais de crescimento do PIB per capita sejam entre 0,3% e 1,0% mais baixas que num cenário sem
SIDA, durante o período entre 1997 e 2010 com efeitos mais fortes no período de 2005 a 2010. As
maiores fontes de redução do crescimento são: (1) reduzida taxa de crescimento da produtividade, (2)
reduzida taxa de crescimento populacional e acumulação de capital humano, e (3) rácio reduzido de
acumulação de capital físico.
Dado que a pandemia do HIV-SIDA provavelmente perdurará durante um período de tempo
prolongado, os referidos impactos ir-se-ão acumulando, resultando em grandes impactos a longo
prazo na economia.
Consequentemente, as iniciativas bem sucedidas na prevenção de infecções por HIV/SIDA e no
combate às perturbações económicas devidas às mortes por essa doença, mantendo ao mesmo tempo
as condições básicas para o crescimento, terão provavelmente um grande retorno.
Relativamente ao crescimento económico per capita, os impactos projectados do SIDA no crescimento
económico representam uma fracção do alvo. Para o período 2005-2010, esta fracção deve estar no
intervalo entre 10 a 50 por cento do alvo da taxa de crescimento per capita de cinco por cento.
Portanto, a mitigação da pandemia e a manutenção das condições básicas são ambas importantes para
um crescimento económico continuado e a redução da pobreza.
97
Produção Global e Sectorial
CAP_5 A ECONOMIA
A Produção global aponta para um crescimento de 8.2%, em 2006. Para o alcance deste resultado será
determinante o desempenho esperado na construção e reabilitação de infra-estruturas. Sem incluir a
produção de alumínio, prevê-se que a produção cresça a uma taxa de 9.0%, o que evidencia um
crescimento da produção de alumínio a ritmos inferiores aos da produção global.
Tabela 26 • Produção Global e Sectorial: Taxas de Crescimento em Volume (%)
Agricultura, Pecuária e Silvicultura
Pesca
Industria Extracção Minerais
Indústria Transformadora
África
2005
Austral
2006
OCDE
9.1
6.6
6.5
(3.8)
7.7
3.3
21.5.7
41.6
14.6
12.7
3.1
4.3
5.7
14.8
4.3
(14.6)
0.2
27.3
(0.1)
6.5
8.7
Serviços Reparação
0.1
0.2
1.0
Restaurantes e Hotéis
1.1
0.7
6.1
Electricidade e Água
Construção
Comércio
Transportes e Comunicações
98
2004
RAS
16.4
13.1
9.6
Serviços Financeiros
0.9
1.0
2.8
Aluguer de Imóveis
2.5
2.5
2.4
Serviços Prestados a Empresas
1.9
3.1
4.5
Serviços do Governo
5.6
9.3
9.6
Outros Serviços
8.5
0.8
1.0
TOTAL PRODUÇÃO
4.6
5.7
8.2
TOTAL PRODUÇÃO SEM ALUMÍNIO
2.2
6.3
9.0
TOTAL PRODUÇÃO SEM ALUMÍNIO E GÁS
1.3
5.5
9.1
TOTAL PRODUÇÃO SEM GRANDES PROJECTOS
5.1
7.3
9.8
Fonte • Plano Económico e Social para 2006
A Mozal tem estado a operar com a sua máxima capacidade desde 2004, estando previsto para 2006
um comportamento estacionário.
Não obstante os ritmos de crescimento registados no sector mineiro nos últimos anos, este sector tem
actualmente um peso inferior a 2% do PIB. Pelo que, com a relativa estabilização dos ritmos de
produção de gás, o seu impacto no crescimento da produção global é relativamente menor.
Sem grandes projectos em funcionamento e em construção, a produção vai crescer a uma taxa de
9.8%. De referir que sem incluir os mega-projectos na produção total, o sector da construção aumenta
o seu peso relativo na estrutura produtiva global, aumentando deste modo, o impacto relativo dos
investimentos esperados neste sector.
Produção Global e Sectorial
CAP_5 A ECONOMIA
Para além do crescimento significativo previsto no sector de construção, todos os outros sectores irão
apresentar uma evolução positiva, sendo de destacar o crescimento de 14,6% previsto no sector de
Recursos Minerais. O desempenho deste sector é fundamentado essencialmente pelo aumento a
registar na produção de água marinha refugo, gás natural, calcário, riolitos e tantalite.
A produção global prevista, é sustentada pelo esforço conjunto do Governo, sector privado e outros
agentes de desenvolvimento, no quadro da luta contra a pobreza absoluta. Está previsto um
crescimento dos serviços do governo na ordem dos 9,6%, mercê do aumento da oferta dos serviços de
educação e saúde.
99
Sector Informal
CAP_5 A ECONOMIA
Existem muitos obstáculos a serem ultrapassados para se conseguir medir com total fiabilidade o tamanho
da economia informal (em valor acrescentado e em força de trabalho) e se poder utilizar esses dados para
analisar as consequências na economia oficial. Contudo, algum progresso foi feito e alguns dos mais
reputados investigadores internacionais se têm dedicado a estudar este sector e a produzir estatísticas
internacionalmente aceites para análises do impacto deste sector nas respectivas economias.
No sector informal estamos a incluir todo o rendimento não reportado da produção de bens e serviços
legais, tanto de transacções monetárias como de trocas, e por conseguinte, todas as actividades que sejam
em geral taxáveis e possam ser reportáveis às autoridades estatais.
O Banco Mundial tem-se dedicado particularmente ao estudo deste sector tendo publicado recentemente
estatísticas que indicam que se estima que a economia informal represente 40,3% do PIB de Moçambique
e, por termo de comparação, 22,6% do PIB de Portugal.
100
CAP_6
O EMPREENDEDOR
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
PRINCIPAIS INCENTIVOS
Benefícios fiscais
Em complemento das garantias de propriedade e de transferência de fundos para o exterior
constantes da Lei do Investimento em Moçambique, o Estado garante a concessão dos incentivos
fiscais e aduaneiros aos proponentes de projectos de investimento em Moçambique, desde que
devidamente registados para efeitos fiscais.
Os benefícios fiscais comportam incentivos fiscais e aduaneiros como: deduções à matéria colectável,
deduções à colecta, amortizações e reintegrações aceleradas, crédito fiscal, isenção e redução das taxas
de impostos e contribuições, diferimento do pagamento de impostos e outras medidas fiscais de
carácter excepcional 2.
O direito ao gozo dos benefícios fiscais concedido é irrevogável durante a vigência do respectivo prazo,
salvo em situações de inobservância das obrigações estabelecidas para o beneficiário ou se o benefício
tiver sido indevidamente concedido. Os benefícios fiscais poderão ainda ser transmitidos durante a sua
vigência, mediante autorização do Ministro das Finanças, desde que se mantenham inalteráveis todas
as condições e na transmissão se confirmem os pressupostos para gozo do benefício.
102
Para o reconhecimento dos benefícios fiscais nos impostos internos, os seus titulares devem apresentar
o despacho ou termos de autorização ou outro dispositivo legal que os comprove, emitido pela
entidade competente, na Repartição de Finanças da área fiscal, juntando cópia da declaração de início
da actividade e o número único de identificação tributária (NUIT). Se se tratar de reconhecimento dos
benefícios na importação, deverá ser apresentado aos Serviços das Alfândegas o NUIT e a lista
aprovada pelo Ministério das Finanças dos bens a importar com isenções (sem prejuízo de poderem
ser exigidos outros elementos nos termos de outras disposições legais).
O Código dos Benefícios Fiscais (CBF) estabelece um regime genérico e um regime específico de
benefícios fiscais, neste último caso para incentivar o crescimento económico de áreas potencias para
a economia moçambicana. Os benefícios específicos não são cumuláveis com os genéricos, salvo nas
situações que o próprio CBF define a cumulação, indicando quais os abrangidos. Os benefícios
genéricos aplicam-se aos investimentos levados a cabo através da Lei do Investimento e que não
tenham um tratamento específico no CBF.
Benefícios Genéricos
Os benefícios genéricos concedidos pelo Estado moçambicano, relativamente aos investimentos
realizados ao abrigo da Lei de Investimentos e do seu regulamento, são os que se seguem:
2
Estão excluídos dos benefícios fiscais os empreendimentos levados a cabo nas actividades de comércio por grosso e a retalho,
excepto: o comércio rural e os empreendimentos levados a cabo nas actividades de comércio a grosso e a retalho em
infra-estruturas novas, construídas para o efeito.
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
1. Isenção no pagamento de direitos de importação sobre bens e equipamentos classificados na
classe K da pauta aduaneira (relativamente a bens não produzidos em Moçambique ou que não
tenham as características específicas para a finalidade a dar aos mesmos);
2. Crédito fiscal por investimento durante 5 exercícios fiscais de 5% do total do investimento
realizado e deduzidos na colecta do IRPC e IRPS para a segunda categoria. Se o investimento for
realizado nas Províncias de Gaza, Sofala, Tete e Zambézia a percentagem será de 10% e nas
Províncias de Cabo Delgado, Inhambane e Niassa a percentagem será de 15%;
3. Amortização acelerada dos imóveis novos e reabilitados, máquinas e equipamentos destinados a
actividade industrial, pela aplicação do dobro das taxas normais como custos imputáveis ao
exercício na determinação da matéria colectável do IRPC ou do IRPS. O mesmo aplica-se nas
mesmas condições aos imóveis reabilitados, máquinas e equipamentos destinados as actividades
industrial e/ou agro-industrial;
4. Será deduzido da matéria colectável para o cálculo do IRPC e IRPS para a segunda categoria de
rendimentos, até 15% durante os primeiros 5 anos, o valor gasto em equipamentos especializados
e tecnologia de ponta;
5. Será deduzido nas mesmas condições do número anterior, até 5% dos custos com a formação dos
trabalhadores moçambicanos. Se a formação for para utilização de equipamento de alta
tecnologia, a dedução será de 10%;
6. Será deduzido nas mesmas condições dos dois números anteriores, por um período de 10 anos e
no limite de 120%, as despesas com construção e reabilitação de estradas, caminhos-de-ferro,
telecomunicações, abastecimento de água e de energia eléctrica, escolas e outras obras
consideradas de utilidade pública levadas a cabo na cidade de Maputo. Para as restantes Províncias
do País será considerado o valor correspondente a 150%;
7. Nas condições dos números anteriores serão deduzidos a título de custos para efeitos fiscais, 50%
dos valores despendidos na compra para património próprio de obras de arte e outros objectos da
cultura moçambicana e as acções de contributo para o desenvolvimento desta;
8. Isenção no pagamento do imposto de selo, nos primeiros 5 anos, relativamente a actos de
constituição de empresa e alteração do seu capital e do pacto social;
9. Redução de 50% na taxa do SISA na aquisição de imóveis destinados à indústria, agro-indústria e
hotelaria nos primeiros 3 anos após a autorização do investimento.
Benefícios Específicos
O Código dos Benefícios Fiscais para além de estabelecer o regime genérico dos benefícios fiscais, fixa
igualmente, regimes específicos para algumas áreas da economia moçambicana, como se pode
constatar nos pontos seguintes.
Os benefícios inerentes ao desenvolvimento da actividade agrícola são os seguintes:
• Isenção de direitos de importação sobre os bens da classe K (relativamente a bens não produzidos
em Moçambique ou que não tenham as características específicas para a finalidade e
funcionalidade a dar aos mesmos);
• Redução até 2012 de 80% da taxa incidente sobre o IRPC e o IRPS para a segunda categoria de
rendimentos;
103
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Actividade Hoteleira e de Turismo
Os benefícios fiscais para actividades turísticas são diferentes consoante se trate de (1) unidades
hoteleiras e respectivas partes complementares ou conexas e parques nacionais e reservas ou (2)
restaurantes, bares, parques de campismo, agências de viagens e outros similares.
Unidades Hoteleiras e Respectivas Partes Complementares ou Conexas:
• Isenção de direitos de importação sobre os bens da classe K (relativamente a bens não produzidos
em Moçambique ou que não tenham as características específicas para a finalidade e
funcionalidade a dar aos mesmos);
• Crédito fiscal por investimento de 8% do total do investimento realizado, a deduzir na colecta do
IRPC até à ocorrência deste, durante 5 exercícios fiscais;
• Amortização acelerada para imóveis novos, veículos automóveis e demais equipamentos do
imobilizado corpóreo.
Restaurantes, Bares, Parques de campismo e Outros Similares:
• Uma vez excluídos do gozo dos benefícios específicos acima tratados, estão cobertos pelos
benefícios genéricos.
Projectos de Grande Dimensão
104
Abarca os empreendimentos de investimento superior a US$ 500 milhões (quinhentos milhões de
dólares americanos) e os empreendimentos em infra-estruturas do domínio público. Esses benefícios
obtém-se através de um contrato entre o Estado e a entidade promotora do projecto, sujeito à
aprovação pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças. Para beneficiar dos
incentivos desta categoria, devem estar reunidos os seguintes requisitos:
• Projecto com viabilidade técnica, económica e financeira;
• Ser relevante para a promoção e aceleração do desenvolvimento da economia nacional;
• Ser relevante para redução das assimetrias regionais;
• Criar 500 postos de trabalho ou induzir a criação de pelo menos 1000 postos de trabalho no prazo
de 3 anos.
Os incentivos conferidos neste âmbito serão por um período de 10 anos e não são cumuláveis com os
demais previstos no Código de Benefícios Fiscais. Os benefícios criados para esta categoria são os que
se seguem:
• Isenção no pagamento de direitos na importação de bens de equipamentos (da classe K da pauta
aduaneira, relativamente a bens não produzidos em Moçambique ou que não tenham as
características específicas para a finalidade a dar aos mesmos);
• Crédito fiscal por investimento com aplicação de percentagem entre 5% e 10% durante 5 exercícios
fiscais e a deduzir na colecta do IRPC. Se o projecto se localizar nas Províncias de Gaza, Sofala,
Manica, Tete, Zambézia e Nampula a percentagem será entre 10% e 20% e nas Províncias de Cabo
Delgado, Inhambane e Niassa a percentagem será entre 15% e 30%.
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Segue abaixo uma lista, necessariamente incompleta, de benefícios fiscais obtidos por alguns
investidores em projectos de grande dimensão. Notar, porém, que estes benefícios foram obtidos por
contratos de investimento celebrados antes da entrada em vigor do Código de Benefícios Fiscais, que
veio regular essa matéria.
• Isenções nos impostos como a SISA, quando incidente sobre a aquisição ou venda de imóveis
destinados ao exercício de actividades do projecto, contribuição predial, incidente sobre os
referidos imóveis, imposto de selo, relativamente às transacções relacionadas ou derivadas do
projecto, imposto sobre o salário dos expatriados até o fim da fase de construção, isenção do IVA
incidente sobre as exportações da venda.
• Autorização para importar todos os artigos necessários para construção, operação, manutenção e
reparação do projecto, isentos de quaisquer impostos, taxas, emolumentos de serviços e
semelhantes. Os artigos serão reexportados no termino de 3 meses após seu uso no projecto, não
sendo necessário garantias ou caução no momento da importação. Os artigos a importar farão
parte de um “memorando de transporte”, não sendo exigível a pré-declaração apresentada aos
serviços alfandegários, devendo o desalfandegamento ocorrer dentro de 24 horas.
• Isenção das inspecções pré-embarque.
• Isenção no pagamento de impostos de aplicação de capitais e mais valias.
• Isenção de quaisquer impostos e tarifas sobre o pagamento de capital, juros, emolumentos,
penalidades e qualquer outras quantias resultantes de montantes devidos pelos empréstimos
realizados.
• Os trabalhadores não moçambicanos e sua família imediata, quando entrem em Moçambique para
trabalhar nas operações mineiras, podem, por um período de 180 dias após a entrada no País onde
venham residir, importar artigos pessoais com isenção de pagamento de qualquer direito de
importação.
Isenção da taxa liberatória de 15% retida na fonte, para todos os fornecedores de serviços e tecnologia
relacionados com as operações mineiras, até ao início da produção plena ou após esta, quando dure
por menos de 6 meses.
Zonas de Rápido Desenvolvimento (ZRD)
São consideradas ZRD as seguintes regiões do País:
• Zona do Vale do Zambeze (que compreende todos os distritos de Tete; na Zambézia os distritos de
Morrumbala, Mopeia, Chinde, Milange, Mocuba, Maganja da Costa, Nicoadala, Inhassuge, Namacura
e Quelimane; em Sofala os distritos de Gorongosa, Maringué, Chemba, Caia, Marromeu, Chiringoma
e Muanza; em Manica os distritos de Barué, Guro, Tambara e Macossa);
• Província do Niassa;
• Distrito de Nacala;
• Ilha de Moçambique;
• Ilha do Ibo.
Para além do projecto dever estar localizado numa das zonas acima citadas é necessário que o projecto
seja referente a uma das seguintes actividades elegíveis: agricultura, silvicultura, aquacultura, pecuária,
exploração florestal, exploração de fauna bravia, abastecimento de água, produção, transporte e
105
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
distribuição de energia eléctrica, telecomunicações, construção de infra-estruturas de uso público,
construção de imóveis de habitação,construção de infra-estruturas agrárias,construção de infra-estruturas
e exploração de hotelaria, turismo e similar, construção de infra-estruturas comerciais, indústria,
transporte e carga de passageiros, educação e saúde.
Os benefícios fiscais existentes para os projectos desenvolvidos nas ZRP não são cumuláveis com os
restantes benefícios fiscais específicos. Os referidos benefícios são os que se seguem:
• Isenção na importação de bens da classe K e I da Pauta Aduaneira durante os três primeiros anos de
implementação do projecto, caso não existam bens similares de produção nacional ou/e na mesma
qualidade e especificação técnica;
• Crédito fiscal por investimento de 20% do total do investimento realizado, durante 5 exercícios
fiscais, a deduzir na colecta do IRPC e IRPS pertencente à segunda categoria;
• Isenção no pagamento de SISA nas transmissões de propriedade do Estado. Qualquer outra
transmissão diferente da anterior beneficia apenas da redução de 50% de SISA durante 5 anos.
Zonas Francas Industriais (ZFI)
Os benefícios fixados para os operadores das ZFI são os seguintes:
• Isenção no pagamento dos direitos aduaneiros na importação de matérias de construção,
maquinaria, equipamentos, acessórios, sobressalentes e outros bens para a actividade em causa;
• As empresas gozam de isenção na importação de bens e mercadorias destinadas a implementação
de projectos e exploração das actividades autorizadas;
• A isenção referida nas alíneas anteriores estende-se ao IVA e ao ICE, mesmo os devidos nas
aquisições internas;
• Os operadores e as empresas da ZFI beneficiam de uma redução de 60% da taxa do IRPC;
• Os operadores e empresas de ZFI estão isentos do pagamento de SISA pela aquisição e utilização
de imóveis.
106
Investimentos Realizados ao Abrigo da Lei de Minas
Os benefícios fixados para os investimentos ao abrigo da Lei de minas são os que se seguem:
• Isenção no pagamento de direitos aduaneiros, do IVA e do ICE devidos pela importação de
equipamentos, aparelhos, materiais e sobressalentes para a exportação mineira e para a exportação
de recursos minerais. Os benefícios são extensíveis não apenas ao sujeito passivo que realiza o
investimento como também aos contratados e subcontratados do mesmo.
Se o valor do investimento for superior a US$ 500.000 (quinhentos mil dólares americanos), acresce o
seguinte benefício:
• Redução em 25% da taxa do IRPC durante 5 anos e da taxa do IRPS para rendimentos provenientes
da segunda categoria do mesmo.
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Investimentos ao Abrigo da Lei de Petróleo
As operações petrolíferas, sejam desenvolvidas em terra ou no mar, pelas respectivas empresas ou
pelas suas contratadas ou subcontratadas, gozam dos seguintes benefícios fiscais:
• Isenção de direitos aduaneiros na importação de bens destinados a serem utilizados em operações
petrolíferas, viaturas e outros aprovisionamentos importados, excluindo viaturas ligeiras destinadas
ao transporte de passageiros;
• Importação temporária com suspensão do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras
e fiscais dos bens destinados a operações (exemplo: sondas de perfuração, aeronaves, navios, entre
outros);
• Isenção no pagamento dos direitos aduaneiros na exportação dos bens referidos na alínea anterior;
• Isenção de direitos aduaneiros na exportação do petróleo produzido em Moçambique;
• As importações e exportações referidas nas alíneas anteriores gozam ainda da isenção no
pagamento do IVA e do ICE;
• Até ao ano de 2010, beneficiam de redução de 25% da taxa aplicável ao IRPC, durante 8 anos.
Benefícios Fiscais de Natureza Aduaneira
São benefícios fiscais de natureza aduaneira a isenção, a redução e a autorização para o pagamento
diferido de direitos e imposições devidos na importação e exportação. Eles podem derivar da condição
subjectiva do beneficiário ou da condição objectiva das mercadorias e bens.
Podem gozar de benefício pautal no pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras, as
mercadorias e artigos constantes do Quadro V anexo às Regras Gerais do Desembaraço Aduaneiro
(Decreto n.º 30/2002 de 2 de Dezembro) e quaisquer outras que venham a ser criadas. Os benefícios
devem ser previamente concedidos pela entidade competente.
Regime Aduaneiro Especial para a Indústria Transformadora
Tendo em conta a abertura dos mercados que resulta da integração regional e para permitir que a
indústria nacional possa competir com os incentivos concedidos aos industriais em outros países da
região, o Governo de Moçambique introduziu um sistema de incentivos fiscais na importação de
materiais a serem usados pelas indústrias de fabrico e processamento.
Podem beneficiar destes incentivos, pessoas singulares ou colectivas elegíveis e devidamente
autorizadas ao benefício fiscal, desde que não tenham dívida de relaxe para com a Fazenda Nacional e
não tenham sido condenados por contrabando ou descaminho de direito.
Os incentivos consistem essencialmente na isenção de pagamento de direitos aduaneiros. Para além
da obrigatoriedade de possuir existência legal e exercício licenciado da actividade, as empresas que
pretendam beneficiar deste incentivo devem assumir o compromisso de manter uma facturação anual
de valor não inferior a 3.000.000.000,00 Mt (três biliões de meticais) e cujo valor acrescentado ao
produto final corresponda a um mínimo de 20%.
107
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Está abrangida pelo referido regime aduaneiro especial toda a industria transformadora, excluindo a
Industria de bebidas e tabaco.
Constituem condições adicionais de elegibilidade para a obtenção dos incentivos:
• Ter instalações onde as mercadorias vão ser guardadas em condições físicas de segurança;
• Ter capacidade de providenciar, para uso oficial e durante o trabalho de verificação e fiscalização,
acomodação adequada para escritório, incluindo telefones e faxes; e,
• Possuir e manter o controlo e registos adequados de movimento de stocks de entradas e saídas,
contabilidade devidamente organizada e inventários periódicos e reconciliação com registos.
Para a concessão dos benefícios é necessário que o interessado, que satisfaça as exigências legais,
submeta o pedido através do formulário próprio acompanhado dos restantes documentos exigidos
pela lei e dê entrada na Direcção Nacional da Indústria do Ministério da Indústria e Comércio (DNI), para
as indústrias localizadas na Zona sul do País, ou nas Direcções Provinciais da Indústria e Comércio, para
as restantes Províncias do País.
É condição especial de autorização dos benefícios deste regime a prestação de uma garantia que cubra
a receita em risco, cujo valor será uma percentagem dos direitos devidos correspondentes ao
montante das importações previstas para o período de 3 meses, nos termos seguintes:
• 20% do valor da importação para valores iguais ou inferiores a USD 500.000,00;
• 10% sobre o adicional do valor de importação para valores superiores a USD 500.000,00 e inferiores
a USD 1.000.000,00;
• 3% sobre o adicional do valor de importação para valores superiores a USD 1.000.000,00.
108
As garantias podem ser prestadas nas seguintes modalidades:
• Depósito em numerário;
• Depósito de títulos ou obrigações do Tesouro;
• Garantia emitida por um banco ou instituição financeira idóneas; ou,
• Termo de Responsabilidade que constitui como garantia real o património suficiente para o
montante garantido do requerente.
Nota: A isenção não inclui o pagamento das Taxas e Emolumentos cobradas pelos serviços aduaneiros
prestados pela Direcção Geral das Alfândegas.
Regimes Aduaneiros Especiais
No âmbito do sistema aduaneiro moçambicano são regimes aduaneiros especiais, os de natureza
temporária e suspensiva que a seguir se indicam:
• Importação temporária;
• Exportação temporária;
• Reimportação;
• Reexportação;
• Trânsito aduaneiro (Diploma Ministerial n.º 10/2002 de 30 de Janeiro);
• Armazéns de regime aduaneiro (Diploma Ministerial n.º 12/2002 de 30 de Janeiro);
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
• Zonas Francas Industriais (Diploma Ministerial n.º 10/2002 de 30 de Janeiro);
• Lojas francas;
• Outros previstos na lei.
Os regimes aduaneiros especiais são regulados por disposições próprias. Nos Quadros VI, VII e VIII
anexos ao Decreto n.º 30/2002 de 2 de Dezembro, estão previstas mercadorias às quais se podem
aplicar, respectivamente, os seguintes regimes: importação temporária, mediante garantia das
imposições devidas (com a excepção das do n.º 4); exportação temporária e reimportação.
Outros Benefícios Fiscais
Para além dos benefícios ficais acima tratados, o Estado moçambicano concede outros benefícios
fiscais que podem ser apreciados no âmbito de cada imposto em concreto. A título de exemplo e, pela
sua importância, pode-se mencionar o caso do IVA.
O Código do IVA (CIVA) isenta do pagamento do IVA uma série de transmissões de bens, prestações de
serviços, determinadas importações, determinadas exportações, operações assimiladas, transportes
internacionais e determinados bens que se encontram em regimes aduaneiros especiais3 . As isenções
previstas, dentre outros objectivos, procuram:
• Facilitar a prestação e/ou obtenção de serviços/bens de utilidade pública, como são os casos de
serviços médicos e sanitários; remoção de lixos; transmissão de farinha de milho, arroz, pão, trigo,
leite para lactentes até 1 ano, carapau, óleo alimentar, sabão, açúcar; transmissão de adubos,
pesticidas; importação de bens como cadeiras de rodas, aparelhos de prótese e compensação;
jornais, livros de natureza cultural, educativa, técnica ou recreativa; entre várias outras previstas;
• Incentivar o incremento de determinadas indústrias moçambicanas, como são os casos de isenção
nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, peças, equipamentos e componentes
efectuadas pela indústria nacional do açúcar; transmissão de bens e prestação de serviço no
âmbito da actividade agrícola de produção de cana-de-açúcar e destinadas à indústria.
109
Lei do Investimento
A Lei do Investimento e o seu Regulamento
A Lei do Investimento e o seu regulamento estabelecem o enquadramento jurídico do investimento
fazendo referência expressa a matérias com particular interesse para os investidores, nomeadamente:
Segurança e protecção jurídica sobre os bens e direitos de propriedade inerentes aos investimentos
realizados:
• Liberdade de importação de capitais próprios ou de empréstimos necessários à prossecução dos
investimentos;
• Possibilidade de repatriação do capital estrangeiro investido, independentemente da elegibilidade
do projecto de investimento para efeitos de exportação de lucros (nomeadamente no que se refere
à liquidação, dissolução ou alienação da sociedade), bem como de outros fundos;
• Transferência para o exterior dos lucros exportáveis do investidor estrangeiro;
3
Para o conhecimento detalhado de todos os bens que beneficiam de isenções no pagamento do IVA, confira os artigos 9 a 13
do decreto n.º 51/98 de 29 de Setembro (CIVA) e as respectivas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 19/2000 de 16/99 de
27 de Abril M Decreto nº 4/2000 de 26 de Março e Decreto n.º 55/2004 de 10 de Dezembro
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
• Transferência para o exterior de royalties e rendimentos derivados da remuneração de
investimentos indirectos associados à transferência de tecnologia;
• Amortização de capital e juros decorrentes de empréstimos contraídos nos mercados financeiros
internacionais e aplicados em projectos de investimento em Moçambique;
• Indemnizações previstas na lei relativamente a possibilidade de ocorrência de nacionalizações ou
expropriações;
• Indemnizações justas e equitativas no caso da ocorrência de expropriações de bens e direitos de
propriedade por motivo de interesse nacional e ordem ou saúde públicas; e
• Possibilidade de recurso aos seguros contra riscos não comerciais oferecidos por agências
internacionais de seguros (p. ex. MIGA e OPIC), bem como à arbitragem do Centro Internacional para a
Resolução de Diferendos sobre Investimentos (CIRDI) e da Câmara de Comércio Internacional de Paris.
TIPO DE EMPRESAS
Registo de Sociedades
O Registo Comercial tem por finalidade dar a conhecer a qualidade de comerciante das pessoas
singulares e colectivas, sendo definido como obrigatório para a constituição das sociedades.
A falta de registo das sociedades implica que estas não possam prevalecer-se da qualidade de
comerciante em relação a terceiros, podendo, no entanto, serem chamadas a responder pelas
obrigações e responsabilidades contraídas nesta qualidade.
110
O incumprimento da obrigação de matricular leva ao pagamento de multa, sem prejuízo da ocorrência
de procedimento criminal. A multa será de montante variável, tendo em conta o capital da sociedade.
As sociedades estrangeiras que pretendam estabelecer sucursal ou qualquer espécie de representação
social no território moçambicano, só poderão matricular-se se estiverem munidas de um certificado
passado pelo competente agente consular moçambicano, comprovativo de que se acham constituídas
e funcionam de harmonia com a Lei do País em que se constituíram, para além de juntarem os
documentos exigidos aos nacionais.
Podem requerer o registo de sociedade, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
Entidade Responsável
As repartições encarregadas do registo comercial são as Conservatórias de Registo Comercial. Será
competente para proceder ao registo a Conservatória da área onde estiver situada a respectiva sede
da sociedade, o principal estabelecimento e qualquer sucursal ou representação social.
Para as sociedades constituídas no estrangeiro que queiram estabelecer sucursal ou representação
social em Moçambique, será competente a Conservatória do Registo Comercial da área da instalação
dessa sucursal ou representação social.
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Nas cidades onde existam Balcões Únicos estes poderão proceder a toda a tramitação de processos de
registo e licenciamento junto das diversas entidades públicas competentes, para além de prestarem
serviços de informações e assistência técnica.
Quando Requerer
Para os nacionais, em qualquer momento.
A matrícula de sucursal ou qualquer espécie de representação social de sociedades constituídas no
estrangeiro, deve ser feita no prazo de 30 dias contados da notificação do licenciamento.
Procedimentos e Documentação
Certidão Negativa:
Documento a obter nas Conservatórias do Registo Comercial mediante requerimento, comprovativo
de que não existe nenhuma sociedade comercial/empresa com o mesmo nome ou com um nome que
se assemelha ao que se pretende registar.
Abertura de Conta Bancária4:
Abertura de uma conta bancária numa das instituições financeiras existentes na praça em nome da
futura empresa. Alguns bancos não permitem que a conta seja movimentada antes da apresentação
da escritura pública (constituição da empresa).
Estatutos da Sociedade:
Apresentar o projecto dos estatutos da sociedade, considerando os seguintes particulares:
a) Tipo de Sociedades Comerciais
Na redacção dos estatutos há que considerar quatro tipos de sociedades comerciais existentes em
Moçambique, as sociedades anónimas de responsabilidade limitada ("SARL"), as sociedades em
comandita, as sociedades em nome colectivo e as sociedades por quotas ("Limitada"). As "SARL" e
as "Limitadas" são as mais usadas na constituição das sociedades comerciais.
b) Número Mínimo de Accionistas/Sócios e Capital Social
Em geral as sociedades anónimas de responsabilidade limitada (SARL) constituem-se com um
mínimo de 10 accionistas. Se o Estado for accionista pode-se constituir com apenas 2 sócios. Nas
Limitadas, o número de sócios mínimo é de 2 e o capital social mínimo é de 1.500.000 (um milhão
e quinhentos mil meticais).
c) Finalidade e Acções/Quotas
Em geral, as SARL são tipos de sociedades comerciais usadas para grandes investimentos,
enquanto que as Limitadas são usadas para pequenos e médios negócios e os sócios funcionam
na base do conhecimento e da confiança mútuas. Nas SARL as participações no capital são
4
A prática tem mostrado divergências na exigência de documentos pelos Bancos. Em algumas Províncias, alguns Bancos exigem
o alvará e por vezes também o NUIT
111
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
representadas por acções que podem ser ao portador ou nominativas. São sempre nominativas
enquanto o seu valor nominal subscrito não estiver totalmente pago. Enquanto que nas Limitadas,
a sociedade não é constituída enquanto um dos sócios não houver entrado com pelo menos 50%
do capital que deve realizar em dinheiro e, bem assim, com os 50% do capital que deve realizar com
outros bens, se estes forem divisíveis, ou com a totalidade dos mesmos bens, no caso contrário.
d) Órgãos Sociais
Na SARL temos como órgãos sociais obrigatórios, o Conselho de Administração, a Mesa da
Assembleia-geral e o Conselho Fiscal. A direcção executiva é confiada a uma administração e a
fiscalização a um conselho fiscal, ambos eleitos pela Assembleia-geral. A Assembleia-geral é o órgão
supremo, pois nela têm assento a universalidade dos accionistas. Nas SARL, podem ser eleitos ou
nomeados como membros dos órgãos sociais pessoas que não sejam accionistas da respectiva
sociedade. Na Limitada temos como órgãos sociais obrigatórios, a gerência e Assembleia-geral. A
gerência, que administra a sociedade, é representada por um ou mais gerentes que podem ser
escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade. A Assembleia Geral é constituída
pelos sócios. Os sócios podem decidir pela inclusão ou não de um conselho fiscal na sociedade.
Escritura Pública:
Documentos necessários:
a) Certidão negativa;
b) Cópias dos documentos de identificação dos sócios (passaporte ou documento de identificação
de estrangeiros - DIRE);
c) Prova do depósito do capital social inicial (talão de depósito bancário na conta aberta em nome
da futura empresa);
d) Estatutos.
112
Registo Provisório:
Celebrada a escritura pública e emitida a certidão e o extracto, faz-se o registo provisório da sociedade
na Conservatória do Registo Comercial (com indicação dos nomes dos gerentes ou administradores).
Publicação dos Estatutos no BR (Imprensa Nacional):
Com o extracto da certidão da escritura pública manda-se publicar os estatutos da sociedade
comercial constituída.
Registo Definitivo:
O registo definitivo da sociedade comercial é feito após a publicação dos estatutos da sociedade no
Boletim da República ("BR"). O registo definitivo é feito na Conservatória do Registo Comercial
mediante submissão de um requerimento e apresentação da cópia do BR com os estatutos publicados.
Outros procedimentos exigidos depois de registada a sociedade e antes do início da actividade:
a) Obtenção do Número de Identificação Tributária (NUIT):
Uma vez constituída a sociedade comercial (com a celebração da escritura pública), a sociedade deve
obter o NUIT na Sede do Bairro Fiscal onde se localiza a sede da sociedade. Obtém-se o NUIT mediante
o preenchimento de um modelo próprio e apresentação da cópia da certidão da escritura pública.
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
b) Vistoria:
Antes da emissão das licenças/alvarás, as sedes do escritório/estaleiros/fábricas ou o local da
actividade são vistoriados pela entidade de tutela competente (turismo, indústria, agricultura, etc.)
e demais entidades complementares (bombeiros, saúde, ambiente, etc.);
c) Comunicação às Direcções do Trabalho:
Após a obtenção do NUIT e das licenças/alvarás, a sociedade deve indicar o início da actividade. Esse
acto é feito por escrito junto das Direcções Municipais e provinciais de Trabalho.
d) Registo na Segurança Social:
A sociedade é obrigada a registar os seus trabalhadores na Segurança Social. As entidades
empregadoras são as que retêm o valor da contribuição mensal e remetem-no mensalmente (até
ao dia 10 de cada mês) ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
e) Prazos de registo para sucursais ou representações estrangeiras:
Tratando-se de sucursal ou representação social de sociedades constituídas no estrangeiro, o registo
efectua-se 30 dias após o seu licenciamento e mediante apresentação de certificado passado pelo
competente agente consular de Moçambique, comprovativo de que se acham constituídas e
funcionam de acordo com a Lei do país em que se constituíram.
Taxas e Valores a Pagar
Pelos seguintes actos praticados nos serviços do registo comercial, são cobrados emolumentos e taxas
(salvo os casos em que a Lei expressamente isenta do seu pagamento):
• Certidão Negativa;
• Actos de notariado e registo das sociedades até ao valor de 5 biliões de MT, serão cobrados
emolumentos de dois por mil, por cada matrícula e inscrição. Sobre o valor excedente incidirá a taxa
de 0,1 por mil;
• Actos de notariado e registo das sociedades acima do valor de 5 biliões de MT, 0,1 por mil.
Tendo a inscrição por objecto a constituição de uma sociedade, o valor do facto inscrito será o do
capital social da sociedade em causa.
Quando o valor for determinado e representado em moeda estrangeira, será calculado pelo câmbio da
véspera do dia da apresentação.
Prazos Legais
• Certidão Negativa: 2 a 3 dias;
• Obtenção da certidão da escritura notarial: 4 a 5 dias;
• Publicação no Boletim da República: 90 dias;
• Registo final: 7 dias.
113
Fazer Negócios
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FISCALIDADE
Secção I – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas – IRPC
O IRPC é um imposto directo que incide sobre os rendimentos obtidos ao longo do ano fiscal (o qual
poderá ou não coincidir com o ano civil) pelos respectivos sujeitos passivos (na generalidade empresas
e outros entes colectivos), nos termos do Código do IRPC.
O Código do IRPC entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2003, sendo o respectivo imposto aplicável a
todas as pessoas colectivas de direito público ou privado que tenham sede ou direcção efectiva em
Moçambique. À semelhança de outros sistemas tributários, o Código diferencia entidades residentes e
não residentes. No que respeita a entidades não residentes, as mesmas apenas são tributadas
relativamente aos rendimentos auferidos em Moçambique ou imputáveis ao estabelecimento estável
existente em Moçambique.
As taxas do IRPC são as seguintes:
• 32% para todas as actividades com excepção da agricultura e pecuária, em que a taxa, até 31 de
Dezembro de 2010, é reduzida para 10%;
• 20%, a título de taxa liberatória, para os rendimentos sujeitos a retenção na fonte e os obtidos no
território moçambicano por entidades que não tenham a sua sede nem direcção efectiva em
Moçambique e os mesmos não sejam imputáveis ao estabelecimento estável aí situado. No caso de
rendimentos auferidos por entidades não residentes atrás referidas e que sejam derivados da
prestação de serviços de telecomunicações e transportes internacionais, a taxa liberatória é de 10%.
O Código do IRPC prevê, em determinadas condições, a possibilidade de crédito de imposto por dupla
tributação internacional, nomeadamente ao abrigo de Convenção para evitar a Dupla Tributação
existente entre o Estado Moçambicano e outros Estados, como é o caso de Portugal.
114
O Código do IRPC estabelece ainda regras especiais para os casos de preços de transferência nas
transacções entre entidades de um mesmo grupo, bem como no que se refere a pagamentos
efectuados a entidades localizadas em paraísos fiscais.
Secção II – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRPS
O IRPS é um imposto directo sobre o rendimento das pessoas físicas e que incide sobre os rendimentos
anuais globais das mesmas. De acordo com a sistematização do código do IRPS, estes rendimentos
encontram-se divididos nas seguintes categorias:
• Primeira categoria: rendimentos do trabalho dependente;
• Segunda categoria: rendimentos empresariais e profissionais;
• Terceira categoria: rendimentos de capitais e das mais-valias;
• Quarta categoria: rendimentos prediais;
• Quinta categoria: outros rendimentos.
São abrangidas pelo IRPS as pessoas singulares que residam no território moçambicano e as que, nele
não residindo, aqui obtenham os seus rendimentos. Para os residentes, incide sobre a totalidade dos
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território moçambicano, sendo que para os não
residentes, incide apenas sobre os rendimentos aqui obtidos.
Considera-se residente em território moçambicano:
• Os que nele permaneçam mais de 180 dias, seguidos ou interpolados;
• Os que disponham de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter ou ocupar
como residência;
• Sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que estejam ao serviço de entidades com
residência, sede ou direcção efectiva no território moçambicano.
São as seguintes as taxas de IRPS aplicáveis:
Tabela 27 • Rendimentos Colectáveis Anualmente
Rendimentos Colectáveis Anuais
Em Meticais
Taxas
Parcela a abater
em Meticais
Até
28.000.000
10%
–
De
28.000.001 a 112.000.000
15%
1.400,000
De
112.000.001 a 336.000.000
20%
7.000,000
De
336.000.001 a 1.008.000.000
25%
23.800,000
Além de
1.008.000.000
32%
94.360,000
Fonte • Portal do Governo de Moçambique, BAU, Agosto 2006
Todo o rendimento colectável anual inferior a 24.000.000,00 Mt não será tributado.
A taxa máxima de IRPS é de 32%, sendo que as taxas liberatórias aplicáveis a rendimentos ilíquidos são
as seguintes:
• 20% para todos os rendimentos da segunda categoria, com retenção na fonte;
• 10% para os juros de depósitos à ordem ou a prazo; rendimentos de títulos de dívida, nominativos
ou ao portador; os ganhos em numerário provenientes de jogos de diversão social, tais como
lotarias, rifas, apostas mútuas, loto, bingo, sorteios, concursos.
Imposto sobre o Valor Acrescentado - IVA
O IVA incide sobre o valor das transmissões de bens e prestação de serviços realizadas no território
nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal, bem como sobre as importações.
A taxa do IVA é de 17%, podendo ser alterada pelo Conselho de Ministros até ao limite de 25%.
O sujeito passivo, é uma pessoa singular ou colectiva residente ou não residente no território nacional,
que actua de modo independente e continuado, com ou sem intuito lucrativo e cuja produção tenha
consumo final em território nacional. O IVA é suportado por cada participante no ciclo económico
apenas na medida do valor que tenha acrescentado ao bem ou serviço. Nos casos em que o declarante
sujeito passivo seja credor de imposto, a administração fiscal tem o prazo de 90 dias para o reembolso
e 45 dias no caso de o credor ser exportador.
115
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Pelo efeito do direito a dedução, o IVA nunca entra na composição do custo directo dum determinado
bem ou serviço, tendo efeito económico neutro durante todo o processo produtivo,
independentemente dos intervenientes no processo.
Imposto de Selo
O IS incide sobre todos os documentos, contratos, livros, papéis e actos constantes da tabela em anexo
ao código do imposto de selo (CIS). Não se encontram abrangidas pelo IS as operações sujeitas a
incidência do IVA.
Os sujeitos passivos do IS são as entidades com interesse económico nas realidades sobre as quais
incide o IS. Se o interesse económico for comum a várias entidades, será repartido proporcionalmente
por todas elas. O CIS isenta determinadas situações da cobrança do imposto em causa5.
O valor tributável aos diversos actos sujeitos ao IS consta da tabela mencionada no primeiro parágrafo
desta secção. Caso o valor não se encontre fixado na tabela, tem-se em conta as seguintes regras:
1. Contratos de valor indeterminado: valor fixado pelas partes tendo em conta critérios e elementos
que permitam estimar o valor económico do acto;
2. Se o contrato tiver um preço a vigorar em data futura, o valor será pago de acordo com o preço na
data de formalização do acto;
3. Se não for possível estimar-se o valor económico do acto, é fixado o valor de 5.000.000,00 Mt (cinco
milhões de meticais) para o IS;
4. Usando-se métodos indirectos para a determinação do valor, aplicam-se as regras do imposto
sobre o rendimento com as necessárias adaptações.
As taxas aplicáveis a considerar são as constantes da tabela anexa ao CIS ou a que estiver em vigor no
momento em que nasce a obrigação. Não é admissível a acumulação de taxas do imposto num mesmo
acto ou documento, devendo-se considerar apenas a que for maior.
116
Imposto de SISA
A Sisa incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares
desse direito, sobre bens imóveis. As transmissões 6 referidas compreendem: compra e venda, dação em
cumprimento, adjudicação por acordo ou decisão judicial, constituição de usufruto, uso e habitação,
servidão, entre outros que consubstanciem a transmissão onerosa do direito de propriedade sobre
prédios urbanos.
A Sisa é devida pelas pessoas singulares e colectivas a quem se transmitem os direitos sobre os prédios
urbanos, sem prejuízo de algumas situações particulares fixadas no CS 7.
O Código de Sisa (CS) isenta algumas entidades do pagamento do imposto em causa 8.
5
Estas situações (21 ao todo) podem ser consultadas no artigo 5 e artigo 6 do CIS, Decreto n.º 6/2004 de 01 de Abril
O Código do SISA (CS) fixa um conceito amplo de transmissão, englobando diversas outras situações que podem ser
consultadas no artigo 1 n.º 4 e n.º 5 do CS
7
Podem ser consultadas no artigo 3 do CS
8
Podem ser consultadas no artigo 5 do CS
6
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
O valor tributável é o montante declarado na transmissão ou o valor patrimonial do prédio urbano,
caso seja superior ao primeiro. Neste último caso, o Director da Área Fiscal da situação dos prédios
urbanos promoverá acções para comprovação do valor declarado. Caso necessário, é feita uma
correcção automática da qual o interessado pode reclamar ou impugnar contenciosamente.
Sobre o valor tributável determinado aplica-se uma taxa de 2%. Caso o adquirente ou os seus sócios
tenham residência em território com regime fiscal claramente mais favorável (como definido no
Código do IRPC), a taxa será sempre de 10%, sem qualquer isenção ou redução.
A Sisa é paga nas Direcções das Áreas Fiscais ou em qualquer outra entidade autorizada nos termos da
lei, mediante documento de cobrança de modelo oficial.
Contribuições para a Segurança Social
O sistema de segurança social pretende assegurar uma subsistência e segurança mínimas aos
trabalhadores nele inscritos no caso de doença ou de incapacidade, pensão de reforma, e certos
direitos para os familiares no caso da morte de um trabalhador que seja inscrito. O sistema é
administrado pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), uma entidade pública autónoma.
Tanto os empregadores como os empregados são obrigados a contribuir para a segurança social do
trabalhador inscrito no sistema. A contribuição para a segurança social exigida de acordo com a lei, é
de 7% do salário mensal do trabalhador inscrito, sendo 4% da responsabilidade do empregador e 3%
do trabalhador. Os empregadores são obrigados a reter na fonte, tanto as suas próprias contribuições
como as dos seus trabalhadores e a entregar mensalmente ao INSS as correspondentes importâncias.
Os estrangeiros não residentes ou que provem estar cobertos por um outro sistema de Segurança
Social noutro país não são obrigados a serem inscritos. Os empregadores podem criar sistemas
complementares, mas não alternativos.
Direitos e Outras Imposições Aduaneiras
As mercadorias que forem importadas ou exportadas, qualquer que seja a entidade importadora ou
exportadora, ficam sujeitas ao pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras, consignadas na
pauta, excepto se outro regime fiscal for aplicável, por dispositivo legal próprio.
Na importação:
• Taxas ad valorem: incidem sobre o valor aduaneiro expresso em moeda nacional. Na generalidade
as taxas variam de 0% a 25%, dependendo do tipo e da origem das mercadorias em causa;
• Taxas específicas: incidem sobre a unidade indicada na pauta aduaneira;
• Direitos anti-dumping;
• Taxa de Serviços Aduaneiros, o valor é fixo e actualmente está fixado em USD 50 para cada operação
de importação;
• Sobretaxa;
• Imposto sobre Consumos Específicos (que pode chegar aos 66%, como é o caso de algumas
bebidas);
• IVA.
117
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Na exportação:
• Direitos aduaneiros (actualmente está fixada em 0% a taxa de direitos sobre a exportação de bens);
• Imposto de Sobrevalorização.
Obrigatoriedade de Inspecção pré-embarque de mercadorias
Actualização da lista de mercadorias ficam sujeitas a inspecção pré-embarque (a partir de 1 de Julho
de 2006):
Tabela 28 • Lista de Mercadorias Sujeitas a Inspecção Pré-Embarque
Descrição
118
Isenção
Carnes e miudezas comestíveis, congeladas de aves
Nenhuma
Farinhas
Quantidade até 20kg
Óleos alimentares e em bruto
Quantidade até 20 litros
Açúcar
Nenhuma
Cimento
Quantidade até 100 kg
Produtos Químicos
Nenhuma
Medicamentos
Quantidade razoável para consumo próprio
Sabões, produtos e preparações tens-activas
Nenhuma
Fósforos
Nenhuma
Pneus novos e usados
Quantidade de 5 pneus
Tecidos de seda ou de desperdício de seda
Nenhuma
Tecidos de algodão
Nenhuma
Tecidos de fios de filamentos sintéticos (excepto redes
Nenhuma
mosquiteiras)
Nenhuma
Tecidos de fios de filamentos artificiais
Nenhuma
Tecidos de fibras sintéticas descontinuas
Quantidade até 45 kg
Roupa e calçado usado
Fonte • Direcção Geral das Alfândegas, ordem de serviço n.º 43/GD/DGA/2006
Impostos e Taxas Autárquicas
As autarquias locais são pessoas colectivas públicas dotadas de órgãos representativos próprios que
visam a prossecução dos interesses das populações respectivas, sem prejuízo dos interesses nacionais
e da participação do Estado. Subdividem-se em Municípios e Povoações9, tendo surgido como resposta
à necessidade da organização democrática do Estado para o exercício do poder local.
9
Os Municípios correspondem à circunscrição territorial das cidades e vilas e as Povoações correspondem à sede dos postos
administrativos
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
A colecta de impostos pelas autarquias é uma das formas de consignação de receitas que a lei
estabelece para as mesmas. O sistema de impostos autárquicos compreende:
• Imposto Pessoal Autárquico
O Imposto Pessoal Autárquico representa a comparticipação mínima de cada cidadão para os encargos
públicos das autarquias e incide sobre todas as pessoas nacionais e estrangeiras, residentes na
respectiva autarquia e que tenham idade entre 18 e os 60 anos.
As taxas são estabelecidas pelas próprias autarquias, não podendo exceder o máximo de dois décimos
do salário mínimo nacional mensal para trabalhadores da indústria.
• Imposto Predial Autárquico
O Imposto Predial Autárquico incide sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos situados no
território da respectiva autarquia, sendo devido pelos proprietários dos mesmos, ou seja, os que se
encontram inscritos na matriz predial ou que deles tenham a respectiva posse.
A taxa do Imposto Predial Autárquico será definida em cada autarquia, devendo estar entre 0.2% a 1%
do valor patrimonial dos prédios, que será determinado tendo em conta a avaliação segundo regras
estabelecidas para efeitos de processo de venda dos imóveis sob gestão da administração do parque
imobiliário do Estado, sem prejuízo da aplicação do índice de correcção monetária, para os que se
mostrem depreciados em mais de 30%.
• Taxa por Actividade Económica (TAE)
A TAE é devida pelo exercício de qualquer actividade de natureza comercial ou industrial, incluindo a
prestação de serviços, exercida na área da respectiva autarquia, desde que exercida num
estabelecimento e revestindo natureza de licença por porta aberta. É fixado anualmente pela
assembleia autárquica.
O quantitativo aplicado às taxas cobradas, varia por estabelecimento e é graduado tendo em
consideração os seguintes factores:
– Natureza da actividade exercida;
– Localização do estabelecimento;
– Área ocupada.
No entanto, as taxas a praticar, não poderão exceder, relativamente a cada estabelecimento, um
quantitativo máximo equivalente a 20 (vinte) vezes o valor mensal do salário mínimo nacional para os
trabalhadores de indústria10.
• Imposto Autárquico de Comércio e Indústria (IACI)
O IACI incide sobre o exercício, ainda que acidental, de qualquer actividade de natureza comercial ou
industrial, incluindo a prestação de serviços, desenvolvidos na área da autarquia, por pessoas
singulares que reúnam cumulativamente as seguintes condicionantes:
– Exerçam actividade por conta própria, não sujeita ao imposto sobre o rendimento de trabalho;
– Trabalhem sozinhos ou sejam auxiliados por familiares em número não superior a três;
– O valor, real ou presumido, das suas vendas ou produção, não exceda o quantitativo mensal de
1.000.000.00 Mt (um milhão de meticais). Este valor encontra-se sujeito a actualizações a serem
feitas pelo Ministro das Finanças.
10
O salário mínimo está sujeito a actualizações a serem publicadas por Diploma Ministerial conjunto dos Ministros das Finanças
e do Trabalho
119
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Para além das situações acima apontadas, o IACI incide igualmente sobre o exercício das seguintes
actividades:
– Comércio por vendedores ambulantes nas ruas e outros locais públicos;
– Comércio em feiras e mercados sem lugar marcado;
– Quaisquer outras actividades de natureza artesanal ou de prestação de serviços, quando exercidos
sem estabelecimento ou em regime de indústria doméstica.
O quantitativo aplicado às taxas são graduadas tendo como base o salário mínimo nacional mensal
para os trabalhadores de indústria e da seguinte maneira:
– Entre 1 a 10 vezes o salário, consoante a localização e a área ocupada pelo estabelecimento;
– Entre 0,5 a 10 vezes o salário, consoante a natureza e as condições do exercício da actividade e
os correspondentes rendimentos normais, no caso de actividade desenvolvida sem
estabelecimento ou em regime de indústria doméstica.
• Derramas
Derramas são impostos extraordinários e de carácter excepcional. São lançados pela autarquia de
acordo com autorização do Conselho de Ministros e incidem sobre as colectas da contribuição predial.
A cobrança das derramas poderá ter aplicação para as seguintes finalidades:
– Projectos de investimento das autarquias locais;
– Despesas extraordinárias com a reabilitação de infra-estruturas;
– Reparação dos efeitos de situações de calamidade pública.
O montante das taxas deve constar do Diploma de autorização da sua aplicação e nunca poderá
exceder o limite de 15% da verba principal do imposto acima referido.
• Outras Taxas/Receitas Tributárias
120
As Autarquias poderão ainda cobrar taxas para outros fins, como por exemplo:
– Taxas para realização de infra-estruturas e equipamentos simples;
– Taxas para concessão de licença de loteamento;
– Taxas de execução de obras particulares;
– Taxas de ocupação de vias públicas por motivos de obras;
– Taxas do uso e aproveitamento do solo da autarquia;
– Taxas de licenciamento sanitário de instalações;
– Taxas de registos determinados por lei, entre outras.
• Tarifas e Taxas pela Prestação de Serviços
Nos casos em que as autarquias tenham sob a sua administração directa a prestação de determinado
serviço público, aplicar-se-á tarifas ou taxas sobre os mesmos. Os casos em que tal poderá ocorrer são,
por exemplo, os seguintes:
– Abastecimento de água e energia eléctrica;
– Recolha, depósito e tratamento de lixos, bem como, a ligação, conservação e tratamento de esgotos;
– Transportes urbanos colectivos de pessoas e mercadorias;
– Utilização de matadouros;
– Manutenção de jardins e mercados;
– Manutenção de vias.
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
O montante das tarifas e taxas aplicados, são fixados pela assembleia autárquica da respectiva
autarquia local e, sempre que possível, na base de recuperação dos custos.
Taxa de Concessão do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT)
O exercício da maioria das actividades económicas está sujeito à emissão prévia da autorização de uso
e aproveitamento da terra, uma vez que em Moçambique a terra é propriedade do Estado e só se pode
ter acesso a ela nos termos definidos por lei.
O DUAT está sujeito ao pagamento de diversas taxas de autorização e outras anuais por finalidades de
uso e aproveitamento da terra.
O valor da taxa é determinado tendo em conta a localização dos terrenos, a sua dimensão e a finalidade
do seu uso. Existe posteriormente um índice de ajustamento da taxa anual.
Taxa para Obtenção de Licença Ambiental
As actividades susceptíveis de causar impacto ambiental, ficam sujeitas à obtenção da licença
ambiental 11. As taxas devidas variam de acordo com a categoria a que a actividade pertença, como se
descreve a seguir:
– Categoria A e B: 0,1% do valor do investimento da actividade;
– Categoria C: 0,01% do valor do investimento da actividade.
Os custos com os estudos de viabilidade ambiental são da inteira responsabilidade do proponente da
actividade.
Impostos e Taxas Específicas
De acordo com o tipo de actividade poderão ser definidos outros impostos específicos.
REGISTOS & LICENÇAS
Através da instituição da necessidade de licenciamentos para o exercício de uma actividade económica
pretende-se cumprir com a obrigação legal que existe de autorização por parte do Estado para o
exercício de qualquer actividade económica no território Moçambicano.
O licenciamento culmina com a emissão de um alvará ou licença, documento comprovativo da
habilitação do seu titular para a prática da actividade económica requerida (e só esta, carecendo de
nova autorização qualquer substituição ou modificação da actividade inicialmente autorizada).
Nas cidades onde já existam Balcões Únicos (Quelimane, Tete, Pemba, Inhambane, Maputo, Xai-Xai,
Lichinga, Nampula, Beira, Chimoio) a generalidade destes registos de licença de actividade já podem
ser tramitados e obtidos todos estes processos de licenciamento.
11
As actividades que causam impacto ambiental encontram-se listadas no Regulamento Sobre o Processo de Avaliação
Ambiental (Decreto n.º 45/2004 de 29 de Setembro) e agrupam-se em três categorias de acordo com a gravidade do impacto
que poderão causar e consequentemente, exige-se estudos mais aprofundados e cuidados mais rigoroso de acordo com a
categoria a que a actividade pertencer. Não estando alistada numa das categorias, mas sendo passível de causar impacto
ambiental, a actividade em causa fica sujeita a pré-avaliação do impacto que irá determinar em que categoria se deve incluir a
actividade ou se a mesma está isenta da licença ambiental.
121
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Actividade Comercial
A falta de autorização para o exercício da actividade comercial é considerada como comércio ilegal, e
arrasta como consequência a punição com pena de multa, suspensão ou encerramento do
estabelecimento, consoante a gravidade do caso, e sem prejuízo de outras penas previstas na demais
legislação vigente. A sua aplicação competirá ao Inspector Geral do Ministério da Indústria e Comércio,
ao Director Provincial da Indústria e Comércio e ao Administrador Distrital.
Os estabelecimentos comerciais estão sujeitos a fiscalização avisada, com carácter educativo, e a
fiscalização não avisada, sempre que tal se justifique para o correcto funcionamento do sector
comercial ou em caso de denúncia de irregularidades.
A licença para o exercício da actividade comercial pode ser concedida a pessoas singulares nacionais
ou estrangeiras com residência fixa em Moçambique e a sociedade comerciais devidamente registadas
na República de Moçambique.
Podem ser operadores do comércio externo, tanto nacionais como estrangeiros12. As empresas
estrangeiras podem exercer em paralelo a actividade de operador de comércio externo, desde que
possuam licenciamento de representação estrangeira sob forma de agenciamento.
Poderão ser qualificados como operadores do comércio externo as seguintes entidades:
a. Comerciantes com alvará emitido pelo Ministério da Indústria e Comércio que inclua a importação
e exportação como sua actividade;
b. Agentes económicos com autorização para o exercício de uma actividade produtiva, emitida pelo
respectivo órgão superintendente da área;
c. Projectos de desenvolvimento ou reabilitação devidamente confirmados pelos órgãos
competentes do Estado;
d. Organizações não governamentais e confissões religiosas com projectos aprovados pelos órgãos
competentes do Estado.
122
Contudo, só poderão registar-se como exportadores os operadores referidos nas alíneas a) e b).
O pedido de licenciamento deverá ser dirigido à entidade licenciadora da área onde o estabelecimento
comercial se localize.
Entidade Responsável
A entidade competente para o licenciamento da actividade comercial será diferente, obedecendo aos
níveis de autorização. Podemos, assim, encontrar a seguinte ordem:
• Ministro da Indústria e Comércio
– Tipo de actividade: Filiais, delegações, agências ou outras formas de representação de entidades
estrangeiras;
– A renovação da licença para as entidades aqui referidas é da competência do Director Nacional
do Comércio.
12
Estão isentos do registo como operadores do comércio externo as entidades que se enquadrem no regime simplificado de
importações ou cuja importação dos bens se destine exclusivamente para uso próprio, ou no caso de importação de amostras
de artigos de propaganda e publicidade, sem valor comercial, efectuado por empresas domiciliadas em Moçambique.
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
• Governador Provincial
Tipo de actividade:
– Agente comercial, agente de comercialização agrícola, banca, barraca, cantina, comércio
ambulante, comércio cumulativo, comércio geral, comércio por grosso, comércio a retalho,
comércio rural, exportação, importação, loja, prestação de serviços, tenda e outras actividades
comerciais não reguladas por legislação específica e registo de operadores de comércio externo;
– Entidades e pessoas singulares estrangeiras que pretendam prestar serviços, ao abrigo de
contratos de empresas nacionais, por período não superior a seis meses.
• Administrador Distrital
Tipo de actividade:
– Actividades comerciais desenvolvidas em barracas, tendas ou bancas e comércio ambulante,
quando praticadas nas zonas rurais;
– As actividades referidas no ponto acima, praticadas em quaisquer espaço urbano, desde que
não abrangidas pelos órgãos acima referidos.
Principal Legislação aplicável
• Diploma Ministerial n.º 220/98, de 30 de Dezembro, Taxas a pagar pelo Licenciamento de
Representações Comerciais Estrangeiras 13;
• Diploma Ministerial n.º 46/2001, de 07 de Março, Taxas de Licenciamento da Actividade Comercial
(vistorias e emissão de alvará) 14;
• Decreto n.º 49/2004 de 17 de Novembro, Regulamento da Actividade Comercial 15.
Este novo regulamento da actividade comercial comporta um total de 40 artigos organizados em IV
capítulos e trata essencialmente dos seguintes aspectos:
– Cap. I – Das Disposições Preliminares: definições legais, objecto e âmbito da sua aplicação, noção de
actividade comercial ilegal;
– Cap II – Das Actividades Comerciais: obrigatoriedade do licenciamento, exercício da actividade de
comércio externo, trâmites legais para a obtenção da licença;
– Cap. III – Da Fiscalização, Penalidade e Taxas: órgãos competentes e tipos de fiscalização,
procedimentos com o auto de notícia, aplicação da punição, casos de reincidência, taxas devidas,
entre outros. Abarca ainda aspectos relacionados com as representações comerciais estrangeiras e
operadores de comércio externo;
– Cap. IV – Das Disposições Transitórias – regularização da situação dos estabelecimentos comerciais
licenciados antes da entrada em vigor deste novo regulamento de licenciamento da actividade
comercial.
O referido Decreto vem acompanhado de 17 anexos que trazem os seguintes documentos:
– A referência consoante o tipo de actividade comercial exercida e o produto em questão;
– Lista de classes de mercadorias;
– Modelo de alvará;
– Ficha de licenciamento da actividade comercial rural;
– Modelo de cartão de identificação do operador de actividade comercial rural;
13
14
15
BR n.º 52, I Série, Suplemento de 30 de Dezembro de 1998, pg. 240.
BR n.º 10, I Série, 07 de Março de 2001, pgs 48 a 60.
BR n.º 46, I Série, 17 de Novembro de 2004, pgs 474 a 504.
123
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
– Modelo da licença da representação comercial (delegação);
– Modelo da licença de representação comercial (agenciamento);
– Ficha do exportador;
– Ficha do importador;
– Modelo do cartão de identidade do operador de comércio externo;
– Formulário para o licenciamento de estabelecimentos comerciais (comércio em nome individual);
– Formulário para o licenciamento de estabelecimentos comerciais (sociedades comerciais);
– Formulário para a requisição de alteração de elementos (estabelecimentos comerciais);
– Formulário para licenciamento de representação estrangeira (agenciamento);
– Formulário para licenciamento de representação estrangeira (delegação);
– Formulário para o registo do exportador.
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
Para se iniciar uma actividade industrial em território Moçambicano é necessário obter-se uma
autorização prévia, que habilite o seu titular ao exercício da actividade requerida e que virá
mencionada no respectivo alvará, carecendo de averbamento quaisquer alterações às condições
fixadas no mesmo.
É necessário tratar-se de se obter uma licença ambiental antes de qualquer outra coisa tratando-se das
actividades constantes do anexo ao Decreto n.º 45/2004 de 29 de Setembro – Regulamento sobre o
Processo de Avaliação do Impacto Ambiental, das quais se destacam:
124
• Produção e transformação de metais:
– Produção e processamento de metais com uma produção superior a 2.5t/dia;
– Tratamento de superfície de metais e plásticos que usem processos químicos ou electrolíticos –
volume total das cubas de tratamento igual ou superior a 30 m3;
– Fabrico e montagem de motores e veículos automóveis;
– Estaleiros navais com área de implantação igual ou superior a 5ha ou ocupação de linha de costa
igual ou superior a 150 m;
– Fabrico de equipamento ferroviário.
• Química:
– Tratamento e fabrico de substâncias perigosas classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou
tóxicas;
– Fabrico de pesticidas;
– Fabrico de produtos farmacêuticos;
– Fabrico de tintas e vernizes;
– Fabrico de elastómeros;
– Fabrico de peróxidos;
– Produção ou processamento de fertilizantes.
• Alimentar:
– Fabricação de ração com produção de 2.000 t/mês;
– Produção de óleos e gorduras animais (produção igual ou superior a 75 t/dia) e vegetais
(produção igual ou superior a 300 t/mês);
– Açucareira incluindo o cultivo da cana sacarina.
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
• Têxtil, curtumes, madeira e papel
– Fabrico de papel e cartão;
– Lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis;
– Fábrica de curtumes;
– Instalações para produção e tratamento de celulose.
• Borracha
– Fabrico e tratamento de produtos à base de elastómeros.
• Indústria extractiva e complementar
– Extracção e processamento de minérios;
– Extracção, armazenamento, transporte, processamento e produção de derivados de hidrocarbonetos;
– Instalações e complexos industriais e agro-pecuários tais como fábrica de cimento, siderurgia etc.
• Energia
– Centrais hidroeléctricas; térmicas; geotérmicas e nucleares;
– Instalações de armazenagem subterrânea e superficial de gases combustíveis;
– Processamento e armazenamento de resíduos radioactivos;
– Armazenamento de combustíveis líquidos, fosseis ou sólidos à superfície;
– Indústrias de fabrico de briquetes, hulha e lignite com capacidade de produção igual ou superior a
150 t/dia;
– Linhas de transmissão de energia de 110 kV e com mais de 10 km de extensão.
• Tratamento e deposição de resíduos sólidos e líquido:
– Locais de deposição de lixo municipal com uma carga de mais de 500 toneladas por dia;
– Armazenamento, transporte, tratamento e deposição de lixos industriais perigosos;
– Armazenamento, transporte, tratamento e deposição de lixos hospitalares, de hospitais centrais,
gerais e provinciais;
– Instalações de deposição/tratamento de águas residuais/esgotos com capacidade para mais de
150.000 habitantes.
• Áreas de conservação
– Criação de parques nacionais, reservas, coutadas, áreas de maneio de fauna e áreas tampão;
– Exploração comercial de fauna e flora naturais;
– Introdução de espécies exóticas de fauna e flora.
No entanto, esta exigência prévia também se mantém para qualquer outra actividade que, mesmo não
constando desta lista, possa causar um impacto ambiental significativo.
O alvará é válido por tempo indeterminado, podendo, no entanto, ser suspenso, cancelado ou
revogado pela entidade licenciadora, caso ocorra alguma violação ao respectivo regulamento para
licenciamento da actividade industrial ou a outra legislação aplicável ou ainda a pedido do titular.
As penalidades podem ser, para além das acima indicadas, advertência, multas e outras previstas na
demais legislação aplicável, dependendo da gravidade do acto praticado.
As entidades competentes para aplicação das penas são: o Director Nacional da Indústria se a pena for
de suspensão; O Ministro da Indústria e Comércio e o Governador da Província se a pena for de
125
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
encerramento do estabelecimento industrial; o Inspector-geral e Directores Provinciais do Ministério
da Indústria e Comércio se forem as restantes penas.
As indústrias são classificadas como fazendo parte de uma determinada categoria, bastando para tal
reunir dois dos seguintes critérios:
Tabela 29 • Classificação da Actividade Industrial
Investimento Inicial (USD)
Potência Instalada ou a
Instalar (KvA)
N.º de Trabalhadores
Grande Dimensão
Igual ou superior a 10.000.000
Igual ou superior a 1.000
Igual ou superior a 250
Média Dimensão
Igual ou superior a 2.5.00.000
Igual ou superior a 500
Igual ou superior a 125
Pequena Dimensão
Igual ou superior a 25.000
Igual ou superior a 10
Igual ou superior a 25
Micro Dimensão
Igual ou inferior a 25.000
Igual ou inferior a 10
Igual ou inferior a 25
Categorias
Fonte • Portal do Governo de Moçambique, BAU, Agosto 2006
As indústrias de micro dimensão são as únicas que a Lei estabelece que não carecem de autorização
para laborarem, devendo apenas efectuar-se o seu registo.
A indústria transformadora dos ramos de agro-indústria, indústria alimentar, têxtil de confecções,
calçado, metalo-mecânica, gráfica e indústria química, plásticos e borracha beneficiam de um regime
fiscal especial.
O Licenciamento industrial pode ser requerido por qualquer pessoa, singular ou colectiva, seja nacional
ou estrangeira. No entanto, é necessário ter em atenção que de acordo com a Lei de Terras, o cidadão
estrangeiro só pode ser titular do direito de uso e aproveitamento da terra se:
• Sendo pessoa singular: resida há pelo menos cinco anos em Moçambique;
• Sendo pessoa colectiva: esteja constituída ou registada em Moçambique.
126
Entidade Responsável
O Ministério competente para o licenciamento da actividade industrial é o Ministério da Indústria e
Comércio. Tratando-se de estabelecimentos industriais de grande dimensão somente o Ministro da
Indústria e Comércio tem a competência para conceder tal autorização, enquanto que no caso de
estabelecimentos industriais de média dimensão, o Ministro pode delegar essa competência no
Governador Provincial.
A instrução do processo poderá ser efectuada de três formas:
• Nos Balcões Únicos nas cidades onde já estejam implantados, pois estes, para além de serem
gabinetes de apoio à implementação de novos empreendimentos, prestam, serviços através do
fornecimento de informações e assistência técnica, para além de procederem à tramitação de
processos de registo e licenciamento junto das diversas entidades públicas competentes.
• Na Direcção Nacional da Indústria, tratando-se de estabelecimentos de grande e média dimensão
(podendo tal competência ser delegada às Direcções Provinciais)
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
• Na autoridade local da indústria e comércio, tratando-se de estabelecimentos de pequena
dimensão.
Prazos
No âmbito do processo de licenciamento o requerente fica sujeito às seguintes obrigações temporais:
• Sendo comunicado sobre o deferimento do projecto, o requerente tem o prazo máximo de 180 dias
para iniciar a instalação do projecto. O incumprimento deste prazo, sem prévia comunicação ao
órgão licenciador, implicará a caducidade da autorização de instalação do projecto e o arquivo do
respectivo processo.
• Sendo emitido o alvará, a laboração deverá ter início no prazo de 90 dias ou será cancelado.
Principal Legislação aplicável
• Decreto n.º 39/2003 de 26 de Novembro – Regulamento de Licenciamento da Actividade Industrial.
Publicado no DR n.º 48, I Série, Suplemento de 26 de Novembro de 2003, pgs. 495 a 507.
Este Decreto contém na totalidade 46 artigos e trata essencialmente do âmbito de abrangência,
classificação das indústrias, procedimentos ligados a cada uma delas, documentos necessários,
entidades competentes, obrigações e direitos dos titulares da licença ou alvará, fiscalização e
penalidades a que estão sujeitos e as taxas devidas.
Vem acompanhado de quatro anexos.
– Modelo do alvará;
– Ficha de registo de estabelecimentos industriais de micro dimensão;
– Tabela das taxas devidas pelo licenciamento;
– Formulário para o licenciamento de estabelecimentos industriais.
127
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Fluxograma do Licenciamento Industrial de acordo com Decreto n.º 39/2003
Estabelecimento
Grande e Média
Dimensão
Estabelecimento
Grande e Média
Dimensão
Estabelecimento
Micro Dimensão
Ministro da
Indústria e
Comércio
Governador
Director/Administrador
Distrital/P.C. Municipal
Aprovação do
Pedido de Instalação
(8 dias)
Registo – Imediato
Aprovação do
Pedido de Instalação
(8 dias)
Art. 10.º
e 15.º
Director
Nacional
Director
Nacional
Análise do Projecto
(15 dias)
MISAU
MT
SNB
MICOA
Art. 14.º
n.º 12
Análise do Projecto
(15 dias)
Aprovação
do Projecto
Aprovação
do Projecto
Notificação
(3 dias)
Art. 17.º
Notificação
(3 dias)
Vitoria
(6 dias)
Art. 18.º
Vitoria
(6 dias)
ALVARÁ
Art. 27.º
ALVARÁ
128
Fonte • Ministério da Indústria e Comércio
INDUSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES
A Lei impõe que para o caso específico da indústria hoteleira e similares, antes do seu
licenciamento, é necessário que o requerente esteja munido de um certificado de impacto
ambiental.
Estabelecimentos Hoteleiros – empreendimentos turísticos dedicados a proporcionar,
mediante remuneração, alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio com
ou sem fornecimentos de refeições.
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Estabelecimentos Similares – os empreendimentos turísticos destinados a proporcionar ao público,
mediante pagamento, alimentos e/ou bebidas, podendo oferecer no mesmo espaço espectáculos de
variedades ou dança paras serem consumidos no mesmo local. Fazem parte desta classificação: os
restaurantes, os estabelecimentos de bebidas e as salas de dança.
Segundo critérios próprios de classificação,todos estes estabelecimentos são agrupados da seguinte forma:
• Estabelecimentos de alojamento, em cinco grupos: de 1 a 5 estrelas;
• Estabelecimentos similares, de quatro grupos: de luxo, de 1.ª, de 2.ª e de 3.ª classe.
Os estabelecimentos hoteleiros obedecem à seguinte classificação:
• Classificação de Estabelecimentos de Alojamento
– Grupo I Hotéis: de cinco, quatro, três, duas e uma estrelas;
– Grupo II Pensões: de quatro, três, duas e uma estrelas;
– Grupo III Pousadas: classificação única;
– Grupo IV Estalagens: de quatro, três, duas e uma estrelas;
– Grupo V Motéis: de quatro, três, duas e uma estrelas;
– Grupo VI Hotéis - Apartamentos: de quatro, três, duas e uma estrelas;
– Grupo VII Aldeamento turístico: de três, duas e uma estrelas;
– Grupo VIII Casas de Hóspedes e Aluguer de quartos: classificação única
• Classificação de Meios Complementares de Alojamento Turístico
– Grupo I Apartamento turístico: 1.ª, 2.ª e 3.ª classes;
– Grupo II Unidade de Turismo de Habitação: 1.ª, 2.ª e 3.ª classe;
– Grupo III Unidades de Turismo rural ou de agro-turismo de classificação única;
– Grupo IV Lodges: de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe;
– Grupo V Parque de Campismo, de classificação única;
– Grupo VI Alojamento particular, de classificação única.
A classificação atribuída a um estabelecimento pode ser alterada a qualquer momento, oficiosamente ou
a requerimento do titular do alvará, desde que se verifiquem alterações nos pressupostos que levaram à
anterior classificação.Esta alteração é precedida de autorização, a qual, por sua vez, é precedida de vistoria.
O início da construção de estabelecimento hoteleiro sem autorização da entidade licenciadora, é
punível com multa entre 50 a 100 milhões de MT (50 a 100 mil MTn) e o exercício não licenciado das
actividades hoteleiras e similares é punida com multa de 20 a 50 milhões de MT (20 a 50 mil MTn)
(valores sujeitos a actualização pelos Ministérios das Finanças e do Turismo).
Entidade Competente
• Nas cidades onde existam Balcões Únicos, estes poderão proceder a toda a tramitação de processos
de registo e licenciamento junto das diversas entidades públicas competentes, para além de
prestarem serviços de informações e assistência técnica.
• Estabelecimentos Hoteleiros e Meios Complementares de Alojamento Turístico: é competente o
Ministro do Turismo ou o Director Nacional do Turismo, por delegação do primeiro.
• Estabelecimentos de restauração e bebidas: é competente o Governador da Província ou o Director
Provincial do Turismo, por delegação do primeiro.
129
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Quando Requerer
A qualquer momento pode-se dar entrada de um pedido de licenciamento para actividade hoteleira
ou similar. No entanto, no âmbito do processo para obtenção da autorização (após a submissão do
pedido), o requerente deve respeitar os seguintes prazos:
• Notificado da decisão sobre o seu pedido, deverá juntar os documentos relativos à instalação
(planta de localização, planta de implantação, esboço da solução e memória descritiva), no prazo de
120 dias, prorrogáveis sob autorização da entidade competente para mais 60 dias. O
incumprimento determina a caducidade da aprovação da localização;
• Apreciado o empreendimento, é fixado novo prazo para apresentação do projecto ou anteprojecto, que será: até 1 ano para estabelecimentos hoteleiros e entre 60 a 90 dias para
estabelecimentos similares. O incumprimento do prazo determina a caducidade da aprovação da
localização;
• Comunicada a decisão sobre o Projecto, o requerente deverá solicitar a vistoria dentro de 180 dias.
O incumprimento do prazo implica a caducidade da autorização de instalação do projecto e o
arquivo do respectivo processo.
Procedimentos e Documentação
130
• Requerimento com assinatura reconhecida, dirigido ao Ministro do Turismo ou ao Governador da
Província, consoante a actividade requerida seja de hotelaria e meios complementares de
alojamento turístico ou de restauração e bebidas.Tratando-se de pessoa singular, deverá mencionar
o nome, nacionalidade e domicílio. Se pessoa colectiva deverá indicar o representante, sede e o
Boletim da Republica em que os estatutos foram publicados ou cópia dos mesmos. Também deve
constar do requerimento o local onde está instalado ou se pretenda instalar o estabelecimento;
• Parecer da autarquia respectiva ou entidade competente sobre a localização do estabelecimento
caso ainda não haja zonas previstas para tais empreendimentos no âmbito do plano de
urbanização;
• Certificado ambiental;
• Apresentação do projecto de construção (reabilitação, ampliação, mudança de instalação)
contendo:
– Planta topográfica de localização;
– Planta de localização (escala 1:1000);
– Esboço da solução prevista para o abastecimento de água, drenagem, destino final dos esgotos
domésticos e fluviais).
• Memória descritiva, esboço da área prevista, apresentação de fotografias em formato 18x24 das
fachadas dos edifícios construídos, entre outros documentos, variando as exigências consoante o
pedido seja para instalação em edifício a construir ou em edifício já construído. Os
estabelecimentos similares devem juntar, também, a declaração de que foi cumprido o estabelecido
no regulamento de construção e os requisitos de higiene e segurança;
• Contrato de arrendamento ou título de propriedade;
• Solicitação de vistoria e simultaneamente, de aprovação da denominação do estabelecimento e
comunicação das respectivas tabelas de preços;
• Pedido de emissão de alvará e pedido de registo de gestores;
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
• Registo do estabelecimento, este é feito oficiosamente pelo organismo de tutela quando conceder
a autorização de abertura do estabelecimento em causa. Para tal, o requerente deve fornecer os
seguintes elementos:
– Identidade dos directores;
– Empresa exploradora do estabelecimento e sua forma jurídica;
– Identidade dos directores ou gerentes da empresa exploradora;
– Identidade do responsável pelo estabelecimento.
Taxas e Valores a Pagar
É devido o pagamento de taxas por todos os actos sujeitos a licenciamento.
Prazos Legais
• Instrução do processo
– 60 dias, para estabelecimentos de alojamento;
– 30 dias para estabelecimentos de restauração e bebidas.
• Decisão sobre o pedido:
– 8 dias para estabelecimentos de alojamento;
– 5 dias para estabelecimentos de restauração e bebidas;
– Vistoria – 20 dias, contados da data da entrada do requerimento no serviço respectivo;
– O auto de vistoria, submetido a despacho superior, deverá ser proferido no prazo de 8 dias e
comunicado ao interessado no prazo de 7 dias;
– Emissão do Alvará – 5 dias contados da data de comunicação do despacho favorável da vistoria.
Nota: deve-se ter em atenção os prazos ou restrições temporais a que o requerente está sujeito ao
longo do processo para o licenciamento abordado no ponto “quando poso requerer” anterior.
131
Principal Legislação Aplicável
• Decreto Presidencial n.º 9/2000 de 23 de Maio, Define as atribuições e Competências do Ministério
do Turismo 16
• Decreto n.º 69/99 de 05 de Outubro, Aprova o regulamento da Indústria hoteleira e similar 17
O Regulamento comporta um total de 279 artigos, abordando essencialmente os seguintes
aspectos: definição dos termos técnicos utilizados, âmbito de aplicação do decreto, localização e
denominação do estabelecimento. Faz a classificação dos estabelecimentos hoteleiros e similares,
devendo cada categoria obedecer a regras de funcionamento próprias; fixa a competência para o
licenciamento, documentos e procedimentos necessários para análise do pedido e instalação dos
diferentes tipos de estabelecimentos abarcados; os requisitos comuns e particulares que cada
estabelecimento, de acordo com o grupo a que pertence, deve preencher relativos a segurança,
16
17
BR n.º 24, I Série, Suplemento, 17 de Junho de 2004, págs 210(1) a 210(5)
BR n.º 20, I Série, Suplemento, 23 de Maio de 2000, págs. 78(1) a 78(2)
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
higiene, comodidade, zonas de serviço, entre outros vários aspectos específicos de cada área em
causa; outras exigências legais relacionadas com o funcionamento, como o horário, a placa de
denominação, os responsáveis, acesso a menores, entre outros; as taxas devidas pelo licenciamento;
a fiscalização e penalidades aplicadas consoante o tipo e gravidade das infracções cometidas e
termina com as disposições finais e transitórias.
Este regulamento traz sete anexos relativos a:
– Tabela de dimensões e áreas mínimas dos estabelecimentos de alojamento;
– Placas de sinalização;
– Modelo do alvará;
– Certificado do Gerente do estabelecimento hoteleiro e similar;
– Extracto do regulamento na parte relativa aos livros de reclamação e a forma como deve ser
apresentado o termo de abertura e a arrumação do texto;
– Tabela de preços do alojamento;
– Tabela de preços de comidas e bebidas.
• Decreto n.º 70/99 de 05 de Outubro, Aprova o Regulamento das Agências de Viagens e Agentes do
Turismo 18
Comporta na totalidade 72 artigos e trata essencialmente dos seguintes aspectos: definições dos
termos técnicos, objecto e âmbito de aplicação, das actividades e serviços complementares das
agências de viagens, das actividades dos agentes do turismo incluindo as não abrangidas e as
compatíveis, procedimentos com o licenciamento (competências, instrução do processo e pedido,
decisão, requisitos, entre outros), do funcionamento, das relações com estabelecimentos hoteleiros
e meios complementares de alojamento, das garantias e seguros de responsabilidade, da
obrigatoriedade dos livros de reclamação, das viagens turísticas, das taxas, da fiscalização e
penalidade, do registo e estatísticas e termina com as disposições finais e transitórias.
132
Este Regulamento vem acompanhado de 5 anexos:
– Modelo de licença;
– Modelo de alvará;
– Modelo de cartão de identificação do guia turístico;
– Modelo do cartão de identificação do guia turístico estagiário;
– Modelo do livro de reclamação.
ACTIVIDADE DE PESCA
Descrição Geral
A pesca e as operações conexas de pesca nas águas sob jurisdição da República de Moçambique, estão
sujeitas ao licenciamento prévio, salvo se se tratar de pesca de subsistência , que a Lei expressamente
isenta do licenciamento 19.
18
19
BR n.º 39, I Série, 4º Suplemento de 05 de Outubro de 1999, pag 174 (65) a 174 (86).
Pesca de subsistência é aquela que é praticada com ou sem embarcações, com meios artesanais elementares, para consumo
próprio e não fornece excedentes significativos comercializáveis.
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Deve-se entender por pesca, não só a captura e apanha de espécies aquáticas, corais e conchas
ornamentais ou de colecção, como também, a sua procura ou tentativa, bem como qualquer operação
com relação ou de preparação para esta captura ou apanha, compreendendo a instalação ou a recolha
de dispositivos para as atrair ou para a sua procura.
As operações conexas de pesca são as que se realizam após o processo produtivo de pesca e que
contribuem para a concretização ou melhor rentabilização da pesca, como: o transbordo do produto
de uma embarcação para outra; o armazenamento, o processamento e transporte para o local de
desembarque; abastecimento ou fornecimento de embarcações ou outra actividade de logística;
tentativa de preparação para as actividades citadas e transporte marítimo de pescadores de e para os
lugares de pesca.
Tendo em conta a finalidade da pesca e os meios empregues, existem 6 tipos diferentes de pesca:
• Pesca de subsistência;
• Pesca artesanal;
• Pesca semi-industrial;
• Pesca industrial;
• Pesca de Investigação Cientifica e Experimental;
• Pesca Recreativa e Desportiva (de superfície ou submarina) 20.
Serão emitidos diferentes tipos de licenças consoante o tipo de pesca (que variam relativamente a
denominação, condições, características e obrigações específicas), exceptuando a pesca de
subsistência que não carece de licenciamento 21 e só podem ser utilizadas por nacionais.
É legítimo requerer autorização para a prática pesqueira, tanto aos nacionais, como aos estrangeiros.
A regra, tratando-se de embarcações estrangeiras, é que estas operem no âmbito de acordos
celebrados entre o Ministério das Pescas e os Estados ou Organizações Internacionais de Cooperação,
concedendo licenças de pesca. Excepcionalmente, poderão ser concedidas licenças de pesca às
embarcações estrangeiras que não operem no âmbito de um acordo.
Também poderão ser celebrados contratos com Sociedades estrangeiras de pesca, onde se
especificará o número de embarcações autorizadas a operar, as zonas, o volume, as condições e
operações de pesca ou conexas.
Entidade Responsável
• Pesca industrial, pesca experimental, pesca de investigação científica 22 e operações conexas de
pesca: é competente o Ministério das Pescas;
• Pesca semi-industrial: é competente a Autoridade de Administração Pesqueira da Província onde
as embarcações têm o seu porto base;
• Pesca artesanal (com ou sem embarcação): será competente a Autoridade Marítima que
representará o Ministério das Pescas ou, na sua ausência, a Administração do Distrito ou
20
Pesca desportiva é a que é praticada sem fins lucrativos por um pescador amador de acordo com os regulamentos
internacionais e regulamentos específicos de concursos de pesca desportiva.
21
Excepto nos casos em que o Ministério das Pescas entender condicioná-la para efeitos de gestão de uma ou mais espécies de
pescado.
22
Será submetido pelo Instituto Nacional de Investigação Pesqueira à decisão do Ministério das Pescas e o processo será
instruído tendo em conta a embarcação a utilizar na investigação.
133
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Localidade. Se se tratar de pesca artesanal nas águas interiores a competência está delegada nas
Direcções da Agricultura, com excepção das seguintes áreas: Lago Niassa (Niassa); Lago Cahora
Bassa (Tete); Lago de Chicamba Real (Manica); Albufeira de Massingir (Gaza); Albufeira de
Corumana (Maputo);
• Pesca Recreativa e Desportiva: é da competência dos Serviços Provinciais de Administração
Pesqueira da Província onde as embarcações têm o seu porto base ou, na sua ausência será
competente a entidade a quem a competência for delegada pelo Ministro das Pescas.
Nas cidades onde existam Balcões Únicos estes poderão proceder a toda a tramitação de processos de
registo e licenciamento junto das diversas entidades públicas competentes, para além de prestarem
serviços de informações e assistência técnica.
Quando Requerer
Tratando-se de pesca industrial, semi-industrial, artesanal e operações conexas, os pedidos deverão ser
submetidos nos períodos que vierem a ser indicados pelas entidades emissoras.
Sendo autorizado o afretamento 23 de embarcações de pesca moçambicanas ou estrangeiras, este será
válido por um período de 90 dias após a comunicação da concessão. Findo este prazo sem que o
afretador requeira o licenciamento e as devidas inspecções, a autorização caduca automaticamente.
Depois de emitida a licença, se esta não for usada durante seis meses consecutivos, sem justificação ou
com justificação não aceite, será suspensa ou revogada pelo Ministro das Pescas ou pela entidade a
quem tiver sido delegada a competência para atribuição da licença.
Procedimentos e Documentação
1. Pedido de Licença de Pesca:
134
a. Autorização para Aquisição ou construção de Embarcação de Pesca e Licença de pesca:
Pesca Industrial, Semi-industrial e Operações Conexas
A aquisição de embarcações de pesca, seja no país ou no estrangeiro, tanto por nacionais como por
estrangeiros, carece de autorização do Ministro das Pescas, solicitada em simultâneo com o pedido
de licença de pesca. O requerimento deverá ser dirigido ao Ministro das Pescas e entregue junto da
Autoridade Provincial de Administração Pesqueira da respectiva Província. O mesmo se aplica se o
caso for de construção de embarcações de pesca.
Deve constar do requerimento os seguintes elementos:
– Identificação completa dos intervenientes;
– Características das embarcações de pesca e das artes de pesca a utilizar;
– Plano de arranjo geral e memória descritiva da embarcação (pesca industrial e semi-industrial);
– Informação sobre o estado geral e localização da embarcação;
23
Afretamento é o contrato pelo qual, o proprietário de uma embarcação de pescas ou quem o represente, entrega a sua gestão,
por tempo determinado a um armador (fretador), com ou sem operação de compra.
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
– Indicação das áreas onde se pretende operar e os recursos pesqueiros a operar;
– Minuta do contrato pelo qual se pretende fazer a aquisição ou minuta do contrato de construção,
consoante o caso;
– Documentação comprovativa de que a embarcação reúne os requisitos relativos a regulamentação
sobre a inspecção e qualidade dos produtos de pesca;
– Para a emissão da licença deve ser acrescido, identificação do requerente, título de registo de
propriedade no nome do requerente, certificado de navegabilidade válido, certificado de
capacidade operacional do Dispositivo de Localização Automática (DLA) válido.
Pesca Artesanal (com ou sem embarcação) 24:
– O pedido de licença;
– Identificação do requerente;
– Título de registo de propriedade, se for o caso;
– Licença de pesca anterior do secador ou da embarcação de pesca já licenciada, quando se tratar de
renovação.
Pesca Experimental:
– O pedido de licença;
– Identificação do requerente;
– Comprovativo da existência do projecto de pesca experimental aprovado;
– Título de registo de propriedade no nome do requerente, ou, no caso de afretamento, de registo da
embarcação e da autorização de afretamento;
– Certificado de navegabilidade válido;
– Certificado de capacidade operacional do DLA válido.
Pesca Recreativa e Desportiva 25:
– Pedido de licença preenchido no formulário próprio;
– Fotocópia autenticada dos documentos de identificação do requerente.
b. Autorização para afretamento e Licença de Pesca:
O afretamento de embarcações de pesca nacionais ou estrangeiras só pode ser requerido por
armadores nacionais, ao Ministério das Pescas.
O requerimento será acompanhado, para além dos elementos acima referidos para o caso de
aquisição ou construção de embarcação, de outros elementos que se seguem:
– Identificação completa das partes contratantes;
– Certificado de lotação mínima (é dispensada esta exigência para o Instituto Nacional de
Investigação Pesqueira, quando o afretamento seja para fins de investigação; poderá ser
dispensada também, a pedido do afretador, nas situações expressamente previstas pelo
regulamento geral de pesca marítima);
– Minuta do contrato de afretamento;
– Cláusulas comerciais e financeiras que assegurem os prazos e formas de pagamento.
Se este afretamento implicar pagamentos ao exterior, os contratos de afretamento deverão ser
submetidos ao Ministério do Plano e Finanças e acompanhados da autorização do Ministro das
Pescas, acima referida.
24
As embarcações de pesca artesanal de convés fechado com motores internos de propulsão ficam sujeitas ao regime de
licenciamento aplicável à pesca semi-artesanal.
25
Se o requerente for menor de 18 anos, deve juntar autorização dos pais ou tutores, com assinaturas reconhecidas pelo notário.
135
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Para a emissão da licença, deverá ser acrescido: identificação do requerente, o título de registo da
embarcação de pesca e autorização de afretamento, certificado de navegabilidade válido, certificado
de capacidade operacional do DLA válido.
II. Vistoria às condições gerais da embarcação, feita pela Administração Pesqueira competente.
III. Para o registo definitivo da embarcação, caso esta tenha sido adquirida no estrangeiro, deverá
juntar um certificado de abate, passado e autenticado pela autoridade competente do país ou da
bandeira que a embarcação exibir no momento do seu registo.
IV. Emitida a licença, esta só será entregue, no porto e após apresentação do seguinte:
– Registos de bordo da embarcação;
– Diário de bordo da embarcação;
– Verificação da compatibilidade entre a embarcação e artes de pesca e o tipo de licença
concedida;
– Autorização sanitária;
– Certificação de lotação mínima;
– Certificado operacional do DLA válido, se for o caso.
É autorizada a transmissão, entre nacionais, de embarcações de pesca moçambicanas com a licença
de pesca válida, devendo o novo proprietário requerer nova licença de pesca no prazo de 30 dias a
contar do registo da embarcação em seu nome. O incumprimento do prazo poderá ter como
consequência a recusa do licenciamento da embarcação transmitida.
V. Tratando-se de contrato com armadores estrangeiros ou afretamento de embarcação de pesca
estrangeira, será exigida, pelo Ministro das Pescas, garantia bancária através de uma Instituição
aprovada pelo Banco de Moçambique, válida por período igual à duração da licença.
Taxas e Valores a Pagar
136
Na apreciação do valor a pagar pela licença de pesca que será de seguida tabelado, deve-se tomar em
consideração o seguinte:
• As taxas de licença para pesca industrial são cobradas semestralmente, durante os meses de
Outubro e de Abril;
• As taxas de pesca artesanal são cobradas numa única prestação anual, no período que coincide com
o acto de licenciamento;
• As taxas de pesca recreativa e desportiva são cobradas até ao dia 10 do mês seguinte ao da sua
cobrança.
Principal Legislação Aplicável
• Lei n.º 3/90 de 26 de Setembro – Lei das Pescas26
A Lei das Pescas apresenta no total 73 artigos e trata basicamente de: definições dos termos técnicos
usados pela Lei, o âmbito da sua aplicação e os tipos de pesca existentes, dos aspectos ligados com a
gestão e ordenamento das pescas, como o domínio público, a administração das pescas, acordos
26
BR n.º 39, I Série, 2.º Suplemento de 26 Setembro de 1990, pg. 250 (5) à 250 (14).
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
internacionais, planos de desenvolvimento e promoção, do regime de licenças de pesca, as
competências, condições e validade relativamente à emissão da licença, dos aspectos ligados às
embarcações, das medidas de conservação dos recursos e da qualidade dos produtos, da fiscalização,
infracções e respectivas sanções, assim como competências para a sua aplicação.
• Decreto n.º 51/99 de 31 de Agosto – Regulamento de Pesca Desportiva e Recreativa 27
Este regulamento apresenta na globalidade 35 artigos e trata essencialmente do seguinte: definições
de termos técnicos, âmbito e objecto do Decreto, dos tipos de pesca, artes de pesca e embarcações
permitidas, áreas e períodos para a sua prática, requisitos a cumprirem quanto aos produtos de pesca
e achados, da necessidade de licenciamento, dos concursos de pesca, fiscalizações e penalidades.
Vem acompanhado de 8 anexos que trazem os seguintes documentos:
– Lista de espécies sujeitas a restrições;
– Lista de espécies protegidas;
– Taxas de licenciamento e de troféus de pesca;
– Ficha de captura diária;
– Modelo de licença de pesca desportiva e recreativa;
– Formulário do pedido de pesca;
– Formulário da comunicação de realização de concurso de pesca desportiva.
• Decreto n.º 43/2003 de 10 de Dezembro – Regulamento Geral da Pesca Marítima (REPMAR)28
O REPMAR apresenta o seu conteúdo desenvolvido em 169 artigos e aborda, basicamente o seguinte:
as definições dos termos técnicos usados ao longo do regulamento, o âmbito da sua aplicação, a
gestão e o ordenamento da pesca, as artes da pesca, abarcando os pormenores técnicos do que é
permitido e proibido, classificação das embarcações de pesca e os diferentes aspectos ligados a cada
tipo, como, as suas características, os requisitos e condições que devem obedecer, o regime a que
estão sujeitos, o regime para aquisição, construção, modificação e afretamento de embarcações de
pesca, descrição dos tipos de pesca, necessidade preservação dos recursos, procedimento com o
licenciamento, regime de pesca no alto mar. Monitorização da actividade da pesca, necessidade de
fiscalização e sancionando das infracções.
O regulamento é acompanhado de 9 anexos relativos a:
– Modelo de bitola;
– Tamanhos e pesos mínimos de algumas espécies;
– Processo para determinar o tamanho de crustáceos e moluscos bivalves;
– Modelo de requerimento de licença para a pesca industrial, semi-industrial e de operações conexas
de pesca;
– Modelo para informações decenais sobre capturas e esforço de pesca;
– Modelo de impresso de licença de pesca industrial, semi-industrial e de operações conexas com a
pesca;
– Modelo de licença de pesca artesanal;
– Modelo de Diário de Bordo de pesca;
– Especificações para identificação de embarcações de pesca industrial e semi-industrial.
27
28
BR n.º 34, I Série, 4.º Suplemento, 31 de Agosto de 1999, pg 156 (17) à 156 (26).
BR n.º 50, I Série, Suplemento, 10 de Dezembro 2203, pg 550 à 583.
137
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
• Despacho dos Ministérios do Plano e Finanças e das Pescas de 10 de Novembro de 2004 – Actualiza
as Taxas de Licenças de Pescas 29
Através deste despacho os ministros aprovaram as actualizações das taxas a pagar para obtenção de
licença de pesca. O despacho comporta sete números que tratam dos períodos de cobranças das
taxas, a entidade competente e a sua entrada em vigor.
Traz em anexo quatro tabelas com os valores das taxas referentes a pesca industrial, semi-industrial,
artesanal, recreativa, desportiva e de troféus de pesca.
Despacho do Ministérios das Finanças e das Pescas de 15 de Abril de 2004 – Fixa as taxas a pagar pela
prestação de serviços de certificação e licenciamento sanitário e de análises laboratoriais dos
produtos de pescas 30.
Por despachos conjuntos destes ministros foram fixadas as taxas a pagar pelos serviços de inspecção
de pescado, certificação, licenciamento sanitário e análises laboratoriais. O despacho comporta oito
números que tratam do período e forma de pagamento e sete tabelas com as taxas referidas.
ACTIVIDADE DE TRANSPORTES
O transporte efectuado por meio de veículo automóvel pode ser particular, público, de passageiros,
de mercadorias ou mistos.
O transporte particular é o efectuado por entidade singular ou colectiva, em veículo da sua
propriedade, sem remuneração, e outros equiparados, nos termos da Lei, de passageiros, ou
transportando mercadorias que lhe pertencem ou são objecto da sua actividade (de mercadorias).
O transporte particular está isento de autorização ou licença, excepto quando se trate de transporte
de trabalhadores, nos percursos compreendidos entre as suas residências e os seus locais de trabalho.
138
Transporte público será todo aquele que não seja classificado de particular, podendo ser explorado
em regime de transporte de aluguer (ao serviço de determinada entidade, obedecendo a itinerários
à sua escolha) ou de transporte colectivo (obedece a itinerários e horários previamente
estabelecidos).
A obtenção de licença para exploração da Indústria do Transporte Público por pessoa colectiva, está
condicionada a prévia constituição em forma de Sociedade Comercial, devidamente registada.
A licença concedida será do tipo A, quando o transporte se fizer em duas ou mais províncias ou
cidades pertencentes a províncias distintas ou do tipo B, quando o transporte se circunscreve à província
onde se situa a sede de exploração da indústria. Poderá ser incluído o transporte além-fronteiras, quando
previamente autorizado.
Pode requerer licença para exploração da actividade dos transportes as pessoas singulares (nacionais
ou estrangeiras que residam há mais de 1 ano em Moçambique) ou pessoas colectivas (devidamente
registadas em Moçambique).
29
30
BR n.º 45, I Série, 10de Novembro de 2004, pg 466 à 469.
BR n.º 22, I Série, Suplemento, 02 de Junho de 2004, pg 201 à 202.
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Entidade Responsável
• Licenças internacionais e licenças do tipo A: é competente o Ministério que superintende a área dos
transportes ou quem ele delegar;
• Licenças de carga e Licenças de passageiros do tipo B: é competente o Governador Provincial;
• Licença de transporte urbano de passageiros e carga (transporte de praça): é competente o
Conselho Municipal;
• Transporte de pessoas em carrinhas até 7.000 kg de peso bruto e em autocarro até 25 lugares (só
nas condições especiais descritas no ponto “Descrição” e no ponto “O que preciso para requerer”):
o requerimento é dirigido ao Presidente do Conselho Executivo ou Administrador do Distrito;
• O transporte particular usado para deslocação de trabalhadores no percurso residências e local de
trabalho, está também sujeito a licenciamento, cuja competência caberá às entidades da actividade
de transporte automóvel de passageiros e carga a nível Provincial ou pelas Administrações Distritais
ou Conselhos Municipais.
Nas cidades onde existam Balcões Únicos estes poderão proceder a toda a tramitação de processos de
registo e licenciamento junto das diversas entidades públicas competentes, para além de prestarem
serviços de informações e assistência técnica.
Quando Requerer
Caso o requerente já tenha submetido um pedido de concessão de carreira, anteriormente, que foi
indeferido, só poderá formular um novo pedido passado 1 ano sobre a data em que foi proferido o
despacho de indeferimento ou o que confirmou o indeferimento.
Tratando-se da primeira vez que o pedido é formulado, sendo este deferido, será fixado prazo não
superior a 180 dias para o início da actividade e apresentação de apólices de seguro.
Procedimentos e Documentação
I. Transporte Público de Aluguer
a. Requerimento dirigido à entidade competente, donde constará:
– Nome e morada do requerente, tratando-se de pessoa singular, ou, identificação e sede social,
com os necessários comprovativos de estar constituída sobre forma comercial e devidamente
registada, caso se trate de pessoa colectiva;
– Género de transporte (passageiros e mercadorias) para que é requerida a licença;
– Indicação de Província ou distrito onde se pretende exercer a Indústria (de passageiros) ou sede
de exploração (de mercadorias);
– Indicação do local de estacionamento, onde o veículo se encontrará, normalmente, à disposição
do público.
b. Atestado de aptidão física e certificado do registo criminal para pessoas singulares;
c. Atestado de residência que comprove que o requerente é nacional ou residente há mais de 1 ano
em território nacional (pessoa singular);
139
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
d. Veículos com matrícula nacional e se for pessoa colectiva, deve indicar ainda, a quantidade de
veículos, incluindo reboques, capacidade de carga ou lotação aproximada;
e. Estar munido de apólice de seguro de responsabilidade civil;
f. Apresentação dos veículos para inspecção;
g. Se for pessoa colectiva, deve estar constituída em forma de sociedade comercial, devidamente
registada;
h. Certificado de aferição do taxímetro e do conta-quilómetros, ou só deste, conforme os casos;
i. O condutor de automóvel de aluguer deve estar munido de carta de condução de serviço público.
Se se tratar de transporte de aluguer em automóvel de passageiros pesados, só poderá ser explorado
por concessionário de carreiras regulares com veículos a esta adstrito ou por empresas organizadas de
excursões com veículos aprovados para o efeito.
II. Transporte Público Colectivo
Carreiras Regulares e Provisórias:
a. Pedido de concessão de carreiras regulares 31 ou provisórias 32, que deverá conter:
– Completa identidade e morada do requerente ou do seu representante legal e prova de estar
constituída sobre forma comercial, se for pessoa colectiva;
– Horários e tarifas;
– Locais de estacionamento (início, término e intermediárias);
– Indicação das vias onde se efectuará a carreira;
– Mapa do percurso com indicação das distâncias entre as paragens intermediárias;
– Estudo económico ou de exploração.
b. Publicação do pedido de concessão em editais no Boletim da República, no jornal diário mais lido
e no diário da Província;
c. Apólices de seguro das viaturas usadas na exploração.
140
Carreira Eventual:
a. Requerimento de pedido de licença de carreiras eventuais 33 que deverá conter:
– Nome do requerente e no caso de ser concessionário, a indicação das carreiras que explora;
– Indicação dos números de veículos a empregar;
– Tarifas e itinerários;
– Justificação do motivo que levou a requerer a carreira.
b. A carreira eventual não poderá exceder 5 dias em cada mês.
Transporte de Passageiros em carrinhas até 7.000 kg de peso bruto e em autocarros com capacidade
até 25 lugares 34 :
a. Requerimento de pedido de licença feito pelo proprietário do veículo, que deverá conter:
– Identificação do requerente;
– Atestado de residência;
– Certificado do registo criminal.
b. Apólice de seguro para garantia de responsabilidade civil resultante de acidentes de trânsito;
c. Condutores com carta dos serviços públicos.
31
Realiza-se repetida e periodicamente no mesmo percurso (prazo máximo de concessão – 20 anos, prorrogáveis).
Realiza-se temporariamente em percursos onde não existam carreiras regulares.
Realiza-se acidentalmente para suprir a insuficiência ou falta de carreiras regulares e para satisfação de necessidades
momentâneas e anormais do tráfego.
34
È concedida autorização nos casos de ocorrência de concentração de pessoas em determinada praça pública por carência de
transporte público urbano e interurbano; necessidade de transporte de emergência da população, movimentação de agentes
económicos em campanha de comercialização agrícola ou outras reconhecidas pelas autoridades locais.
32
33
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
d. Inspecção do veículo, que deverá apresentar:
– Carroçaria coberta;
– Escadote para acesso à carroçaria;
– Bancos de encosto fixos com separação mínima de 70 cm;
– Distribuição dos lugares no interior que assegurem a segurança e confronto dos passageiros;
– Iluminação no interior da carroçaria.
Principal Legislação Aplicável
• Código Comercial (arts 366º a 393º)
O Código Comercial actualmente em vigor em Moçambique 35, foi aprovado pela Lei de 28 de Junho
de 1988 e posto em vigor pelo Decreto de 23 de Agosto de 1988.
Possui na globalidade 691 artigos, distribuídos em 3 livros, que por sua vez se encontram divididos em
diferentes títulos e capítulos.
O Livro Primeiro trata do comércio no geral, o Livro Segundo trata dos contratos em especiais de
comércio e o Livro Terceiro trata do comércio marítimo.
A parte referente ao registo encontra-se tratada nos artigos 366º a 393º do Título X do Livro Segundo
e abarca essencialmente o seguinte: da natureza comercial do transporte, dos direitos e obrigações do
transportador, dos procedimentos com a expedição de mercadorias e a respectiva responsabilidade
civil, dos direitos do destinatário.
• Decreto n.º 24/89 de 8 de Agosto – Regulamento de transporte em automóveis 36
Comporta na globalidade 169 artigos que tratam essencialmente do seguinte: da classificação dos
transportes, do transporte particular, do transporte público, abarcando neste último os
procedimentos para concessão de licenças; os requisitos, documentação, deveres, restrições e
responsabilidades no transporte de aluguer, as modalidades de transporte colectivo, particularidades
na concessão de licenças para cada tipo, entidades competentes, prazos de concessão, da
transferência, cancelamento e suspensão temporária, da exploração e o respectivo regime, das tarifas
e bilhetes, das bagagens e das mercadorias, dos sacos postais, do pessoal e passageiros, dos veículos,
impostos, penalidades e termina com as disposições finais e transitórias.
• Decreto n.º 15/96 de 21 de Maio – Alteração de alguns dispositivos do regulamento de Transporte
Automóvel 37.
Este decreto veio fazer uma adaptação à realidade do Regulamento de Transporte Automóvel.
35
Encontra-se em revisão.
BR N.º 31, I Série, 4º Suplemento, 8 de Agosto de 19889, pgs 332 (11) à 332 (28).
BR n.º 20, I Série, 3º Suplemento, 21 de Maio de 1996, pgs 114 (11) à 114 (19).
38
BR n.º 38, I Série, 20 de Setembro de 1989, pags 364 à 365.
36
37
141
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
• Diploma Ministerial n.º92/89 de 20 de Setembro – autoriza o transporte de pessoas em carrinhas até
7.000kg de peso bruto, no máximo, e em autocarros com capacidade até 25 lugares.38
Este diploma ministerial apresenta na totalidade 16 artigos. Através dele é admitido o transporte em
condições especiais não previstas no regulamento dos Transportes Automóveis de modo a aumentar
a capacidade de oferta de transporte, garantindo porém, as mínimas condições de segurança dos
passageiros.
Trata essencialmente do seguinte: da nova modalidade de transporte de passageiros, as situações em
que poderá ser admitido, as condições do veículo, as entidades competentes para autorizarem, os
documentos necessários, a validade da licença, das multas, das omissões e lacunas.
ACTIVIDADE FLORESTAL
O exercício da actividade florestal em Moçambique carece de autorização pela entidade competente.
Entende-se por actividade florestal ou exploração florestal, o conjunto de medidas e operações ligadas
à extracção dos produtos florestais para a satisfação das necessidades humanas (abate, transporte,
serragem de material lenhoso, extracção, secagem, fabrico de carvão, processamento de madeira ou
qualquer outra que a evolução técnica venha a indicar).
A actividade florestal pode ser desenvolvida no regime de exploração por licença simples ou
exploração por contrato de concessão florestal.
Será penalizado com multa de 2.000.000.00Mt a 100.000.000.00Mt, aquele que realizar qualquer acto
de exploração florestal sem autorização, isto sem prejuízo das penas acessórias e do procedimento
criminal, quando tal se justificar.
• Exploração por licença simples: só pode ser requerida por pessoas singulares ou colectivas
moçambicanas e pelas comunidades locais.
142
• Exploração por concessão florestal: pode ser requerida tanto por pessoas singulares ou colectivas
nacionais e pelas comunidades locais, como por pessoas singulares ou colectivas estrangeiras.
Nota: As comunidades locais, quando exploram os recursos florestais para consumo próprio, podem fazê-lo
a qualquer altura do ano, sem necessidade de pagamento de taxa de exploração.
Entidade Responsável
• Para exploração por licença simples, os pedidos são submetidos à aprovação do Governador
Provincial, através dos Serviços Provinciais de Floresta e Fauna Bravia.
• Para exploração por contrato de concessão florestal, os pedidos serão dirigidos às seguintes
entidades:
– Governador Provincial: áreas até 20.000 hectares;
– Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural: áreas entre 20.000 a 100.000 hectares;
– Conselho de Ministros: áreas que ultrapassem a competência do Ministro.
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Nas cidades onde existam Balcões Únicos estes poderão proceder a toda a tramitação de processos de
registo e licenciamento junto das diversas entidades públicas competentes, para além de prestarem
serviços de informações e assistência técnica.
Procedimentos e Documentação
• Exploração por licença simples:
– Requerimento feito em formulário próprio do pedido de licença com os necessários elementos de
identificação do requerente e da área;
– Comprovativo de cidadania moçambicana para pessoas singulares ou comprovativo de sociedade
constituída só por moçambicanos, com os necessários documentos de identificação dos sócios;
– Esboço topográfico em triplicado;
– Consulta às comunidades locais e parecer do Administrador do distrito;
– Plano de maneio simplificado;
– Plano de exploração;
– Indicação dos previsíveis mercados;
– Indicação dos postos de trabalho a criar e outros benefícios para as comunidades;
– Declaração de não ter formulado outro pedido de licença simples para o ano em exercício;
– Certidão negativa passada pelos Serviços Provinciais de Floresta e Fauna Bravia 39;
– Vistoria da área para fixação das condições técnicas de exploração;
– Parecer do Direito Provincial da Agricultura e Desenvolvimento Rural e remição do processo ao
Governador Provincial;
– Vistoria final que recai sobre os equipamentos que serão usados para a exploração;
– Pagamento da taxa de autorização correspondente aos produtos autorizados;
– Pagamento de caução, equivalente ao valor da taxa de exploração respectiva.
• Exploração por Contrato de Concessão Florestal
– Requerimento do pedido de licença;
– Fotocópia autenticada dos documentos de identificação, se for pessoa singular, ou dos estatutos, se
for pessoa colectiva;
– Identificação do terreno feita em carta topográfica (6 cópias);
– Consulta às comunidades e parecer da administração local;
– Levantamento sobre a existência de direitos de terceiros na área pretendida e a sua integração com
a exploração;
– Referência sobre a intenção de aproveitar os desperdícios da exploração para fins energéticos;
– Publicação de edital no jornal de grande circulação por três dias;
– Afixação de editais durante 30 dias nos Serviços Provinciais de Floresta e Fauna Bravia, nas
secretárias das administrações de distrito, nos postos administrativos e nas localidades;
– Deferido o despacho, deve-se apresentar o plano de maneio;
– Vistoria às instalações sociais e industriais estabelecidas;
– Celebração do contrato de concessão, sendo o Estado representado pelo Governador provincial;
– Pagamento da taxa anual da concessão e da taxa de exploração de acordo com o volume de corte
anual;
– Publicação do contrato de Concessão no Boletim da República.
39
Comprovativo da existência ou não de pedido anterior ainda válido para a mesma área.
143
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Principal Legislação Aplicável
• Lei n.º 10/99 de 12 de Julho – Lei de Florestas e Fauna Bravia 40
Esta Lei estabelece os Princípios e Normas Básicas sobre a Protecção, Conservação e Utilização
Sustentável dos Recursos Florestais e Faunísticos. Dispondo, no global, de 48 artigos, incide
essencialmente sobre: as definições de termos técnicos usados na Lei, o âmbito, princípios e
objectivos da Lei, as zonas de protecção dos recursos florestais e faunísticos, o regime de exploração
dos recursos florestais, nomeadamente as modalidades de exploração florestal e os respectivos
regimes, o regime de exploração dos recursos faunísticos, a necessidade de repovoamento dos
recursos florestais e faunísticos, a sua gestão, o pagamento de taxas, as infracções e as respectivas
penalidades.
• Decreto n.º 12/2002 de 06 de Junho – Regulamento da Lei n.º 10/99 41
Este Regulamento apresenta 119 artigos que tratam basicamente do seguinte: zonas de protecção
dos recursos florestais, exploração sustentável dos recursos florestais e da fauna bravia, abarcando
para o caso específico da exploração florestal, a classificação das espécies produtoras de madeira,
períodos de defeso, o regime de exploração, especificando os requisitos de acordo com o tipo de
exploração (por licença simples ou por contrato de concessão), os procedimentos para a consulta às
comunidades locais, da necessidade de reposição dos recursos florestais e faunísticos, da sua gestão,
da fiscalização florestal e faunística, das infracções e respectivas penalidades.
O Regulamento traz três anexos, que contêm os seguintes documentos:
– Anexo I – Taxa de abate de animais de caça permitida;
• Taxas de exploração dos recursos florestais;
• Classificação de espécies produtoras de madeira (preciosa, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classes).
– Anexo II: Lista dos animais protegidos e de caça proibida, com os respectivos valores para efeitos de
multa;
– Graduação das muitas por transgressão de legislação florestal e faunística e as agravantes e
atenuantes, com as respectivas percentagens para o efeito.
144
• Decreto n.º 11/2003 de 25 de Março – Alteração de alguns dos artigos do Decreto n.º 12/2002 42
Com este Decreto o Regulamento da Lei das Florestas e Fauna Bravia sofre um pequeno reajuste em
três artigos que se refere ao pagamento da taxa de exploração e ao pagamento da caução,
introduzido pelo decreto n.º 11/2003 de 20 de Março.
• Diploma Ministerial n.º 57/2003, de 28 de Maio – Alteração dos valores das taxas de exploração dos
recursos florestais, prevista na tabela II do Decreto n.º 12/2002
Este diploma tem em vista implementar um princípio de gradualismo na aplicação dos valores das
taxas, até atingir o valor real do recurso, veio baixar as taxas anteriormente previstas. É estruturada em
apenas dois artigos e acompanhado de um anexo que traz a tabela das taxas em vigor.
40
41
42
BR n.º 27, I Série, 4.º Suplemento, 12 Julho 1999, pgs 126 (31 à 126 (39).
BR n.º 22, I Série, 2.º Suplemento. 06 de Junho de 2002, pgs 194 (3) à 194 (27).
BR n.º 13, I Série, Suplemento, 26 de Março de 2993, pgs 78 à 79.
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
ACTIVIDADE MINEIRA
O exercício da actividade mineira deve ser precedido de autorização concedida pela entidade
competente. A actividade mineira refere-se a todas as operações que consistem no desenvolvimento,
de forma conjunta ou isolada, de acções como o reconhecimento, prospecção e pesquisa, mineração,
processamento e tratamento de produtos mineiros.
Nota: no âmbito da actividade mineira e em conformidade com o título mineiro é permitida a
comercialização dos produtos mineiros; caso contrário, a comercialização só poderá ser feita ao
abrigo de uma licença específica para o efeito, que possui regulamentação própria 43.
Para o exercício da actividade mineira existem os seguintes títulos e autorizações:
• Licença de reconhecimento;
• Licença de prospecção e pesquisa;
• Concessão mineira (exploração de recursos minerais);
• Certificado mineiro (exploração de recursos minerais em pequena escala);
• Senha mineira (actividade mineira artesanal).
A licença de reconhecimento, o certificado mineiro e a senha mineira são atribuídas mediante
solicitação do requerente. A licença de prospecção e pesquisa e a concessão mineira são atribuídos
mediante pedido do titular ou mediante concurso público (quando haja sobreposição de direitos).
O exercício da actividade mineira sem título ou autorização constitui infracção punível com multa que
varia de 5 a 100 milhões de meticais consoante a gravidade do caso em concreto, apreensão do
produto extraído e confisco do equipamento utilizado.
Quem Pode Requerer:
• Licença de reconhecimento, prospecção e pesquisa: qualquer pessoa singular ou colectiva, seja
nacional ou estrangeira;
• Concessão mineira: qualquer pessoa colectiva ou sociedade, criada e registada em Moçambique;
• Certificado mineiro: qualquer pessoa singular, colectiva ou sociedade com domicílio no País, seja
nacional ou estrangeira e Cooperativa ou Família;
• Senha mineira: pessoa singular de nacionalidade moçambicana.
Entidade Responsável
• Licença de reconhecimento, de prospecção e pesquisa e concessão mineira: é competente o
Ministro que superintende a área dos recursos minerais. O pedido dá entrada na Direcção Nacional
de Minas ou Direcção Provincial de Recursos Minerais.
• Certificado mineiro: é competente o Director Nacional de Minas, o pedido dá entrada na Direcção
Nacional de Minas ou na Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, consoante o caso.
• Senhas Mineiras: é competente o Director Provincial dos Recursos Minerais, na área sob sua
jurisdição (a atribuição é feita nas áreas designadas de senha mineira).
43
Decreto n.º 31/95 de 25 de Junho, BR n.º 29, I Série, 3.º Suplemento, pg. 134 (3) a 134 (7).
145
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Nas cidades onde existam Balcões Únicos estes poderão proceder a toda a tramitação de processos de
registo e licenciamento junto das diversas entidades públicas competentes, para além de prestarem
serviços de informações e assistência técnica.
Quando Requerer
No âmbito do processo de licenciamento, o requerente deve respeitar os seguintes prazos:
• Sendo notificado da disponibilidade da área, o requerente tem 15 dias para proceder ao
pagamento da publicação dos éditos no jornal, sob pena de o pedido ser considerado nulo;
• Se for necessário proceder à correcção de erros e/ou fornecimento de qualquer informação, o prazo
máximo será de 15 dias, sob pena de ser considerado nulo;
• Após a comunicação da atribuição da licença, o interessado tem 30 dias para proceder ao seu
levantamento, sob pena de cancelamento;
• A partir da data da emissão da licença, o seu titular tem 180 dias para demarcar a área concedida,
sob pena de revogação da respectiva licença.
Em caso de imprecisão da demarcação é estabelecido o prazo máximo de 90 dias para a sua correcção.
Procedimentos e Documentação
Tipo de Licença
Licença de Reconhecimento
146
O Que é Preciso para Requerer
1. Pedido de Licença, com os seguintes dados:
• Pessoa singular: identificação completa;
• Pessoa colectiva: sede, capital, identidade,
nacionalidade e endereço dos representantes
legais (estrangeiros), domicílio e mandatário
legal (nacionais);
• Recursos minerais a incluir na licença;
• Área pretendida;
• Prazo de exploração (não superior a 2 anos);
• Preenchimento da ficha de licenciamento;
• Normas básicas de gestão ambiental;
Validade da Licença
(prazo máximo concedido)
2 anos não prorrogáveis
2. Documentação dos recursos técnicos e financeiros
à disposição do requerente;
3. Cópia autenticada da certidão do registo ou dos
estatutos, no caso de pessoa colectiva;
4. Pagamento da taxa de processamento.
Licença de Prospecção e
Pesquisa
Todas exigências referidas no número anterior, acrescidas de:
• Um programa de trabalho e orçamento mínimo;
• Prazo pretendido (não superior a 5 anos);
• Plano de gestão ambiental (caso envolvam métodos
mecanizados).
5 anos renováveis no máximo
por período igual
Concessão Mineira
Todas exigências referidas para a licença de
reconhecimento, acrescidas de:
• Dados da licença de prospecção e pesquisa, se
existirem;
• Prazo pretendido (não superior a 25 anos);
• Estudo de viabilidade económica e plano de lavra;
• Estudo do impacto ambiental (uma vez pertencer a
actividade do nível 3 da classificação ambiental das
actividades mineiras).
25 anos prorrogáveis no
máximo por período igual
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Tipo de Licença
O Que é Preciso para Requerer
Validade da Licença
(prazo máximo concedido)
Certificado Mineiro
Todas exigências referidas para a licença de
reconhecimento, acrescidas de:
• Dados da licença de prospecção e pesquisa, se
existirem;
• Avaliação técnico-económica, incluindo: plano de
lavra, plano de produção. Plano de gestão ambiental,
data para início de produção, características e
natureza dos produtos finais.
2 anos prorrogáveis por
períodos sucessivos no
máximo por tempo igual
Senha Mineira
Pedido que deverá conter:
• Identificação do requerente;
• Pagamento da taxa de emissão;
• Mineral a incluir na licença;
• Normas básicas de gestão ambiental.
1 ano prorrogável por
períodos iguais
* É condição para obtenção da senha mineira, que o requerente
resida na área designada por senha mineira e que seja comprovado pela autoridade local.
Taxas e Valores a Pagar
Existe a necessidade de se pagar taxas de tramitação de Títulos Mineiros e outros emolumentos de
acordo com o tipo de serviço que for prestado ao investidor. Igualmente se deve contar com a
necessidade de posteriormente se efectuar pagamentos da taxa de imposto sobre a produção 44 e da
taxa de imposto sobre a superfície 45.
Prazos Legais
• Informação sobre a disponibilidade da área requerida: 5 dias;
• Notificação do deferimento ou indeferimento do pedido de licença: 15 dias após a decisão;
• Publicação no Boletim da República da atribuição do título mineiro: 30 dias após a decisão.
Legislação Aplicável
• Lei n.º 14/2002 de 26 de Junho – Lei de Minas 46
Possui 50 artigos que tratam basicamente do seguinte: âmbito e objectivos da lei, dos diferentes
tipos de títulos mineiros e as respectivas autorizações, fixando para cada caso as condições exigidas,
a documentação necessária, o órgão competente e os deveres do titular. Trata ainda da
comercialização, regime fiscal, as garantias ao investimento proporcionadas pelo Estado
moçambicano, a gestão ambiental da actividade mineira, incluindo a exigências de acordo com o
nível de classificação da actividade mineira.
É acompanhado de um anexo que traz o glossário dos termos técnicos usados na Lei.
44
Imposto sobre a Produção incide sobre o valor dos produtos minerais obtidos a partir da área de concessão, alvará ou licença.
Imposto sobre a Superfície é devido durante o período de validade da licença e incide sobre cada quilómetro quadrado ou
fracção da área a ele sujeita. Actualmente o imposto sobre a superfície é determinado na base de uma tabela interna fixada
pelo MIREME.
46
BR n.º 26, I Série, Suplemento, 26 de Junho de 2002, pgs 220 (1) à 220 (11).
45
147
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
• Decreto n.º 28/2003 de 17 de Junho – Regulamento da Lei de Minas 47
Possui 115 artigos que tratam do seguinte: do cadastro mineiro, dos procedimentos ligados à
autorização de cada título mineiro, a respectiva tramitação do processo e o conteúdo de cada título,
as condições para prorrogação do prazo de validade do título e as causas de extinção do mesmo.
Inclui os procedimentos para o caso de extracção da água mineral, a promoção da actividade mineira,
a supervisão e fiscalização e as respectivas infracções e penalidades, disposições diversas.
É acompanhado de 11 anexos que trazem os seguintes documentos:
– Modelo da licença de reconhecimento;
– Modelo da licença de prospecção e pesquisa;
– Modelo da concessão mineira;
– Modelo do certificado mineiro;
– Modelo da senha mineira;
– Taxas de tramitação dos títulos mineiros;
– Forma e conteúdo dos títulos mineiros;
– Forma e conteúdo do relatório de prospecção e pesquisa;
– Forma e conteúdo do relatório de prospecção e pesquisa de água mineral;
– Forma e conteúdo de exploração mineira;
– Forma e conteúdo dos relatórios de certificado mineiros.
• Decreto n.º 53/94 de 9 de Novembro – Aprova o Regime Fiscal Aplicável à Actividade Mineira 48
Comporta no global 23 artigos que tratam essencialmente sobre: a incidência do imposto sobre a
produção, as respectivas taxas e cobrança, a incidência do imposto sobre a superfície, as disposições
comuns, das garantias e incentivos ao investimento na actividade mineira.
Traz anexado o Regulamento sobre a Determinação da Matéria Colectável da Contribuição Industrial
na Actividade Mineira.
• Decreto n.º 26/2004 de 20 de Agosto – Aprova o Regulamento Ambiental para a Actividade Mineira 49
148
A actividade mineira possui regulamentação específica relativamente aos estudos de impacto
ambiental que deve desenvolver, conforme definido pelo regulamento de âmbito geral (Decreto n.º
45/2004 de 29 de Setembro). O Regulamento ambiental para a actividade mineira comporta no total
30 artigos que tratam essencialmente do seguinte: das definições e divisão da actividade mineira em
diferentes níveis, o objecto e competências, o conselho consultivo, a condução das actividades
mineiras, a gestão ambiental (os respectivos instrumentos e estudos), a licença ambiental, a
conservação ambiental, as taxas devidas e caução financeira, os poderes de inspecção e as
penalidades, a consulta pública e termina dispondo sobre a situação das licenças em vigor.
47
48
49
BR n.º 28, Quarta-feira, 9 de Julho de 2003, pgs 283 à 315
BR n.º 45, I Série, Quarta-feira, Suplemento de 09 de Novembro de 1994, pgs 366 (1) à 366 (12)
BR n.º 33, I Série, 2º Suplemento de Sexta-feira, 20 de Agosto de 2004, pg. 406 (70) à 406 (89)
Fazer Negócios
CAP_6 O EMPREENDEDOR
• Decreto n.º 31/95 de 25 de Junho – Regulamento de Comercialização de Minerais e Metais Preciosos 50
Apresenta na totalidade 21 artigos que tratam essencialmente do seguinte: das definições dos
termos técnicos usados do decreto, do objecto e competência, dos procedimentos para obtenção da
licença para comercialização mineira (instrução do pedido, sua decisão, registo do operador, taxas de
comercialização, conteúdo da licença, prazo e renovação), da extinção, transmissão e restrições da
licença, das normas técnicas relacionadas com o registo dos minerais e metais preciosos, preço, posse,
informações e relatório e acordos de refinação, por último trata das infracções e multas.
O regulamento traz em anexo o modelo de licença de comercialização mineira.
149
50
BR n.º 29, I Série, 3º Suplemento de Terça-feira, 25 de Junho de 1995, pg. 134 (3) à 134 (7).
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
INVESTIMENTO DIRECTO ESTRANGEIRO: GRANDES TENDÊNCIAS
Moçambique registou nos últimos anos uma significativa expansão do Investimento Directo
Estrangeiro (IDE), facto este confirmado pelo World Investment Report publicado, recentemente, sob a
égide da UNCTAD. Com efeito, os fluxos de capital atingiram uma média de USD 242 Milhões/ano ao
longo do período 2000-2004, tornando Moçambique no terceiro país do continente que mais IDE
acolheu. O IDE cobriu áreas tão diversas como o sector financeiro, transportes, comunicações, turismo
e indústria. Todavia, parte significativa destes fluxos de capital derivam de um conjunto restrito de
mega-projectos, incluindo a MOZAL (USD 2,1 biliões) e o pipeline para exportação de gás natural para
a África do Sul (USD 600 milhões).
Moçambique oferece um conjunto de atractivos ao potencial investidor estangeiro, de entre os quais
salientamos o baixo custo da energia eléctrica, a disponibilidade de recursos naturais (energia e
actividade mineira), oferecendo, simultaneamente, um conjunto de oportunidades derivadas de um
processo de transição relativamente recente para uma economia de mercado. Por outro lado, os
investidores contam com uma plêiade interessante de incentivos fiscais e aduaneiros ao abrigo da
legislação enquadradora das zonas francas industriais, factor que, por exemplo, se revelou decisivo para
a concretização da operação “MOZAL”. Todavia, desde 2002 que o Governo, sob aconselhamento do
Banco Mundial, tem vindo a restringir a concessão de incentivos fiscais e aduaneiros de natureza
excepcional, como os que foram consecutivamente atribuídos a diferentes mega-projectos.
Tabela 30 • Fluxos de IDE na África Austral (Milhões USD)
2000
2001
2002
2003
2004
150
Angola
879
2146
1672
3505
2048
África do Sul
888
6789
757
720
585
Zâmbia
122
72
82
172
334
Namíbia
153
275
181
149
286
Moçambique
139
255
348
337
132
Suazilândia
39
78
90
61
69
Zimbabué
23
4
26
30
60
Lesoto
31
28
27
42
52
Botswana
54
26
405
418
47
(33)
(20)
6
10
16
Malawi
Fonte • UNCTAD, World Investment Report, 2005
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Figura 21 • Evolução do IDE em Moçambique (2000-2004) (USD Milhões)
400
350
300
250
200
150
100
50
0
2000
2001
2002
2003
2004
Fonte • UNCTAD, World Investment Report, 2005
Os meios operacionais da agência nacional de promoção do investimento (CPI – Centro de Promoção
de Investimentos) tem vindo a ser desenvolvidos com o apoio do Banco Mundial.
Todavia, o CPI ainda tem um longo caminho a percorrer no sentido de se transformar na “One-Stop-Shop”
para o investidor estrangeiro, na exacta medida em que, apesar dos serviços oferecidos serem de
qualidade, os mesmos carecem de extensão e de diversificação. A África do Sul assume-se,
naturalmente, como o principal investidor no país, seguindo-se Portugal, o Reino Unido e os Estados
Unidos da América.
OS MEGA-PROJECTOS
MOZAL
Representando um investimento de USD 3.1 biliões, a unidade fabril MOZAL, uma joint-venture
liderada pela empresa Australiana / Sul-Africana BHP – Biliton, foi concluída em finais de 2000, tendo
iniciado produção em 2001. A empresa catapultou Moçambique para os lugares cimeiros do ranking
dos produtores mundiais de alumínio. A rendibilidade da unidade fabril foi confirmada em meados de
2001, quando os parceiros da joint-venture aprovaram um plano visando duplicar a capacidade até
506.000 toneladas/ano, envolvendo um investimento adicional de USD 800 milhões. O inicio da
151
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
actividade da MOZAL II teve lugar em 2003, tendo atingido o nível de laboração plena em 2004.
O acesso a energia a baixo custo era determinante para o sucesso da operação, tendo o gigante
Sul-Africano ESKOM assegurado uma ligação de 900 mw. Para além da BHO – Biliton (detentora de
48% da MOZAL), o corpo accionista da empresa inclui a Mitsubishi Japão (24%), a Industrial
Development Corporation da África do Sul (24%) e o Governo de Moçambique (4%).
Mega-Projectos Concluídos
A reabilitação das linhas de transporte de energia que ligam a Hidroeléctrica de Cahora Bassa (a
qual gera 2.075 mw) à África do Sul e ao Zimbabué foi concluída em 1997, envolvendo um custo global
de USD 125 milhões.
Uma auto-estrada com portagem entre Maputo e Joanesburgo, construída e operada por agentes
privados, foi concluída em 2000 por um consórcio internacional liderado pelo conglomerado francês
Bouygues. A secção em território nacional ascendeu a cerca de USD 90 milhões.
A gestão do porto de Maputo foi concedida a um consórcio europeu – incluindo a Merseyside Docks
(Reino Unido), SKANSKA (Suécia) e SOMAGUE (Portugal) – em Dezembro de 2000. Os parceiros
europeus detêm 51% da joint-venture, detendo o Governo de Moçambique 33% do capital e um
grupo local, GESTORES DE MOÇAMBIQUE, possui 16%. O investimento global previsto em
infraestruturas portuárias poderá atingir cerca de USD 100 milhões. De igual modo, a gestão do Porto
e do corredor ferroviário de Nacala foi atribuída a um consórcio que integra a Railway Development
Corporation (EUA), a TERTIR (Portugal) e investidores locais e regionais.
Investimentos que totalizam USD 200 milhões foram concretizados em quatro refinarias de açúcar
localizadas em Maragra, Xinavane, Mafambisse e Marromeu, investimentos estes concretizados por
duas empresas Sul-Africanas, a Illovo Sugar e Tongaat-Hullet, e por um consórcio de empresas das
Maurícias. Estes investimento tornaram Moçambique um exportador liquido de açúcar.
152
A construção de um pipeline de gás entre Pande e Temane (Inhambane) e a África do Sul, promovido
pelo gigante Sul-Africano SASOL, foi concluído em 2004, envolvendo um investimento de USD 600
milhões. A SASOL e outros operadores globais do sector energético têm vindo a investir na exploração
das reservas nacionais de gás, as quais poderão ser exportadas e/ou utilizadas para o desenvolvimento
de projectos industriais nacionais.
Mega-Projectos Aprovados
O Projecto de Titânio da Moma, Nampula, envolve mineração, transformação e operações portuárias,
estimando-se o investimento global em USD 450 milhões, suportado pela Kenmare Resources, da
Irlanda. A construção iniciou-se em finais de 2004, devendo estar concluída em Setembro de 2006.
O Projecto do Corredor do Titânio, próximo de Chibuto, Gaza, prevê o desenvolvimento da mina, num
investimento de USD 500 milhões, promovido por empresa Australiana de desenvolvimento de
projectos mineiros, WMC Resources, a qual detém 90% da operação. A International Development
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Corporation da África do Sul, dispõe de uma opção de 10% do projecto, relativamente ao qual estão, de
momento, a ser realizados estudos de viabilidade. O projecto envolve a construção de uma mina e de
uma unidade fabril. O titânio será escoado através de um terminal de exportação localizado a 66 Km,
na Costa de Gaza, ou através do caminho-de-ferro, conectando o empreendimento ao Porto de
Maputo. Prevê-se que a laboração plena se inicie em 2010.
Mega-Projectos Propostos
O desenvolvimento das minas de carvão de Moatize, na província de Tete iniciou-se com a
atribuição da concessão de avaliação das mesmas, em Novembro de 2004, à empresa Brasileira
Companhia de Vale do Rio Doce. Em Janeiro de 2005 a empresa iniciou um estudo de viabilidade do
projecto, o qual se deverá prolongar até finais de 2006. O projecto inclui uma central de energia (a
carvão) em Tete e um terminal carbonífero de águas profundas, próximo do porto da Beira. A
reabilitação dos 550 KM de linha férrea que ligam o Porto da Beira a Moatize, envolvendo um custo
global de USD 300 milhões, constituirá um forte incentivo à concretização da operação, na exacta
medida em que proporcionará ao empreendimento um canal de acesso aos mercados exportadores.
Em Maio de 2004 foi adjudicada a um consórcio indiano, a Rites & Ircon International, a reabilitação e
reconstrução da linha férrea que liga a Beira a Moatize, bem como da linha férrea que liga a Beira ao
Zimbabué, O investimento global envolvido em ambas as operações ascenderá a USD 1.5 biliões.
A expansão da capacidade da Hidroeléctrica de Cahora Bassa (USD 1 bilião) e a construção da
Hidroeléctrica de Mpanda Uncua, no rio Zambeze, são projectos em fase de discussão, sendo o
segundo considerado fundamental para a concretização de vários projectos de investimento, bem
como para o incremento do volume de energia exportada para a África do Sul.
VANTAGENS COMPARATIVAS REVELADAS: ANÁLISE SADC
As vantagens comparativas reveladas são um indicador particularmente útil quando se procura
analisar o posicionamento relativo de diferentes economias que comungam o mesmo espaço de
inserção nos mercados globais. Analisemos, pois, as vantagens comparativas reveladas, recorrendo ao
SITC (Standard International Trade Classification) face a dez grandes grupos de produtos:
• Alimentos e Animais Vivos;
• Bebidas e Tabacos;
• Materiais Derivados do Crude, excepto Combustíveis;
• Combustíveis, Lubrificantes e Similares;
• Óleos, Gorduras e Ceras Animais e Vegetais;
• Produtos Químicos e Similares;
• Produtos Manufacturados;
• Máquinas e Equipamento de Transporte;
• Artigos Manufacturados Diversos;
• Mercadorias e Transacções.
153
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Produtos
Químicos
e Derivados
82.461
0.000
0.766
1.636
2.688
2.063
4.591
8.859
2.425
4.084
5.991
0.861
0.425
2.620
4.917
5.447
7.574
1.616
0.179
5.271
0.304
0.037
0.945
5.246
0.416
6.134
12.473
1.260
5.256
5.019
2.136
13.166
2.113
5.260
1.468
0.624
3.395
2.114
4.227
3.496
3.270
0.587
3.305
9.367
8.536
10.016
13.789
8.097
5.944
1.108
0.184
0.092
11.469
7.464
2.524
1.375
2.749
3.500
0.524
3.685
Mercadorias
e Transacções
Óleos, Gorduras
e Ceras Animais
e Vegetais
0.683
2.714
3.633
0.608
6.594
0.380
1.124
4.239
9.053
3.808
Artigos
Manufacturados
Diversos
Combustíveis,
Lubrificantes
e Derivados
0.037
0.019
8.785
0.527
0.696
1.014
1.507
7.020
1.438
4.270
Máquinas e
Equipamento de
Transporte
Crude e Derivados
(excepto
combustíveis)
0.270
0.033
3.093
2.726
6.128
11.593
2.111
2.935
2.507
4.701
Produtos
Manufacturados
Bebidas
e Tabaco
Angola
Congo
Malawi
Maurícias
Moçambique
Seicheles
África do Sul
Tanzânia
Zâmbia
Zimbabué
Alimentos
e Animais Vivos
Tabela 31 • Vantagens Comparativas Reveladas no Espaço SADC
0.902
1.977
1.117
1.269
23.351
2.045
7.912
21.908
4.579
2.984
Fonte • Mafusire, Albert,“SADC Trade: Challenges and Opportunities to the Regional Countries”, 2002, Trade and Industrial Policy Strategies
Na página seguinte apresentamos o ranking dos países SADC organizado de acordo com as vantagens
comparativas reveladas, por categoria, bem como a quota de exportação no contexto regional,
identificando os sectores em que os diferentes países são competitivos.
154
VCR
9º
10º
4º
6º
2º
1º
8º
5º
7º
3º
VCR
9º
10º
1º
8º
7º
6º
4º
2º
5º
3º
Quota
Export.
3º
10º
7º
8º
6º
9º
1º
4º
5º
2º
1º
10º
9º
8º
5º
7º
3º
2º
6º
4º
VCR
VCR
Quota
Export.
Combustíveis,
Lubrificantes
e Derivados
8º
6º
5º
9º
2º
10º
7º
3º
1º
4º
6º
5º
8º
4º
3º
10º
1º
7º
9º
2º
Quota
Export.
Óleos, Gorduras
e Ceras Animais
e Vegetais
2º
8º
9º
6º
5º
3º
1º
7º
10º
4º
VCR
Crude e Derivados
(excepto
combustíveis)
9º
6º
4º
8º
5º
10º
1º
7º
3º
2º
9º
8º
5º
4º
7º
10º
1º
6º
3º
2º
Quota
Export.
Produtos
Químicos
e Derivados
9º
10º
7º
4º
8º
2º
1º
6º
3º
5º
VCR
Bebidas
e Tabaco
Quota
Export.
10º
9º
3º
7º
6º
8º
1º
4º
5º
2º
9º
3º
5º
6º
8º
10º
1º
7º
4º
2º
VCR
6º
1º
8º
2º
9º
10º
5º
7º
3º
4º
9º
8º
5º
4º
6º
10º
1º
7º
3º
2º
Quota
Export.
Máquinas e
Equipamento
de Transporte
8º
10º
7º
3º
4º
2º
1º
5º
6º
9º
VCR
Alimentos
e Animais Vivos
Quota
Export.
10º
9º
3º
6º
4º
8º
1º
7º
5º
2º
10º
8º
3º
4º
6º
9º
1º
5º
7º
2º
Quota
Export
Artigos
Manufacturados
Diversos
9º
10º
1º
2º
6º
7º
5º
4º
8º
3º
VCR
Produtos
Manufacturados
Quota
Export.
Fonte • Mafusire, Albert,“SADC Trade: Challenges and Opportunities to the Regional Countries”, 2002, Trade and Industrial Policy Strategies
Angola
Congo
Malawi
Maurícias
Moçambique
Seicheles
África do Sul
Tanzânia
Zâmbia
Zimbabué
9º
6º
7º
8º
3º
10º
1º
4º
5º
2º
Quota
Export
VCR
10º
7º
9º
8º
1º
6º
3º
2º
4º
5º
Mercadorias
e Transacções
Tabela 32 • Ranking de Exportadores no Espaço SADC – Ranking SADC em Matéria de Vantagens Comparativas Reveladas (por Categoria de Produtos SITC)
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
155
Malawi
Moçambique
Tanzânia
Zâmbia
Zimbabué
Malawi
Tanzânia
Zimbabué
Malawi
Moçambique
Seicheles
Zimbabué
Angola
Maurícias
Seicheles
Congo
África do Sul
Angola
Congo
Maurícias
Moçambique
Maurícias
Seicheles
África do Sul
África do Sul
Tanzânia
Zâmbia
Zâmbia
Angola
Congo
Bebidas
e Tabaco
Angola
África do Sul
Tanzânia
Zimbabué
Maurícias
Moçambique
Seicheles
Zâmbia
Congo
Malawi
Angola
Moçambique
Seicheles
África do Sul
Zâmbia
Maurícias
Tanzânia
Congo
Malawi
Zâmbia
Óleos,
Gorduras
e Ceras
Animais
e Vegetais
Maurícias
Seicheles
África do Sul
Zâmbia
Zimbabué
Tanzânia
Angola
Congo
Malawi
Moçambique
Produtos
Químicos
e Derivados
Angola
Malawi
Maurícias
Moçambique
Seicheles
África do Sul
Tanzânia
Zâmbia
Zimbabué
Angola
Malawi
Moçambique
Tanzânia
Congo
Maurícias
África do Sul
Zâmbia
Zimbabué
Congo
Malawi
Maurícias
Tanzânia
Zimbabué
Moçambique
Seicheles
África do Sul
Angola
Congo
Zâmbia
Moçambique
África do Sul
Tanzânia
Zâmbia
Congo
Malawi
Maurícias
Seicheles
Zimbabué
Angola
Máquinas e
Artigos
Equipamento Manufactura Mercadorias
de Transporte dos Diversos e Transacções
Seicheles
Produtos
Manufacturados
Fonte • Mafusire, Albert,“SADC Trade: Challenges and Opportunities to the Regional Countries”, 2002, Trade and Industrial Policy Strategies.
Altamente
Competitivos
Competitivos
Não
Competitivos
Alimentos
e Animais
Vivos
156
Crude e
Derivados
Combustíveis,
(excepto
Lubrificantes
combustíveis) e Derivados
Tabela 33 • Vantagens Comparativas Reveladas
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
A leitura conjugada de ambas as tabelas anteriores permite aquilatar da importância e do papel
dominante que a economia Sul-Africana desempenha na região Austral de África, em geral, e na SADC,
em particular.
Com efeito, a África da Sul lidera as exportações em todos os dez produtos considerados, sendo que
somente em três deles lidera em matéria de vantagens comparativas reveladas.
Moçambique surge como país altamente competitivo nos seguintes segmentos:
• Alimentos e Animais Vivos;
• Crude e Derivados (excepto combustíveis);
• Óleos, Gorduras e Ceras Vegetais e Animais;
• Máquinas e Equipamentos de Transporte;
• Mercadorias e Transacções.
AS INICIATIVAS DE DESENVOLVIMENTO ESPACIAL
Um Conceito Abrangente
No quadro do crescente interesse de operadores privados por oportunidades no sector dos
transportes, conceitos antigos e novos acerca de corredores regionais estão a emergir como objectivos
de promoção ao investimento. Em muitos casos, estes corredores assemelham-se a rotas demarcadas
há muitas décadas atrás, com linhas ferroviárias ligando os portos principais ao interior, ou sendo as
principais estradas intra-regionais utilizadas para o transporte rodoviário.
No entanto, o conceito das Iniciativas de Desenvolvimento Espacial (as IDEs) está a ser cada vez mais
considerado devido ao seu objectivo de explorar o potencial económico inerente de certas regiões e
dos corredores da SADC. Para além da facilitação dos meios de transporte e da movimentação de
cargas, as IDEs implicam também uma concentração do investimento público ou misto numa ampla
frente, de modo a criar as condições adequadas para a obtenção de um volume crítico de
investimentos e parcerias entre os sectores público e privado.
As IDEs olham, portanto, à questão da rede de transportes de uma forma secundária, sendo sim
primordial a identificação de recursos e projectos numa área de interesse potencial para o investidor,
assim como a promoção de investimentos em infraestruturas que venham melhorar o acesso a tais
recursos e projectos.
157
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Figura 22 • Constituição de uma IDE: Etapas Metodológicas
Seleccionar
Sectores
Identificar
Identificar
Obstáculos Oportunidades de
Investimento
Clusters Locais &
Regionais
Retorno do
Investimento
Estabelecimento da
Equipa Técnica
Estudos de
Projectos
Viabilidade Financiáveis
Workshops
Conceptuais
Autoridades
Locais
IDENTIFICAR
OPORTUNIDADES DE
INVESTIMENTO
Etapa
1
NOMEAR UM GESTOR
IDENTIFICAR
DE PROJECTO DA
PERSONALIDADES
IDE
POLÍTICAS DE
REFERÊNCIA
Etapa
2
A Nível
Nacional
A Nível
Provincial
Etapa
3
PROJECTOS
IMPLEMENTADOS
MOBILIZAR
INVESTIDORES E
SPONSORS
Agências de
Promoção do
Investimento
Etapa
5
Etapa
4
Conferência de
Investidores
Apresentações
Gerais da Região
Envolvida
Apresentações
relativas a projectos
especificos de
investimento
IDEs na África Austral: Impacto Regional
O Governo da República da África do Sul tem sido percursor na aplicação do conceito de IDE,
utilizando-o como ferramenta de promoção do desenvolvimento industrial sustentável em regiões
particularmente flageladas pela pobreza e pelo desemprego. As IDE permitem a concentração de
importantes apoios em áreas que, estando fragilizadas do ponto de vista sócio-económico,
evidenciam, contudo, potencial latente de desenvolvimento económico.
158
As IDEs favorecem uma leitura transversal da realidade nacional, provincial e local por parte do
Governo, tendo como objectivo último potenciar sinergias entre investimentos, maximizando o seu
impacto. As IDEs têm vindo a ser crescentemente “regionalizadas”. A África Austral constitui-se,
naturalmente, um palco deste movimento, sendo o Corredor de Desenvolvimento de Maputo assente
em pesados investimentos em ambos os lados da fronteira (África do Sul e Moçambique), o exemplo
ilustrativo deste aprofundamento do processo de cooperação regional. Com efeito, assume-se, do
ponto de vista político, que a integração económica regional poderá potenciar o desenvolvimento
global da África Austral, recorrendo, para o efeito, ao uso colectivo de políticas económicas.
O conceito de IDE pode desenvolver-se em torno de um conjunto de diferentes abordagens que a
África do Sul tem vindo a seguir, tais como:
– Industria – IDEs do KwaZulu-Natal e do Fish River;
– Agro-Turismo – IDEs dos Lubombo e da Wild Coast ;
– Multi-Sectoriais – Corredor de Desenvolvimento de Maputo;
– Zonas de Desenvolvimento Industrial (ZDI) – Coega, Saldanha e East London;
– IDEs de Segunda Geração – A Zona Económica Especial (ZEE) de Gauteng centra-se em tecnologias
de ponta, tecnologias de informação, telecomunicações, agro-indústrias, actividades culturais, etc.
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
INVESTIR & EMPREENDER EM MOÇAMBIQUE: ALGUNS ASPECTOS PRÁTICOS
Ao longo deste último capítulo tentaremos disponibilizar ao potencial investidor/empreendedor
informação útil e fundamentalmente de valor acrescentado, susceptível de melhor qualificar a decisão
de investir em Moçambique.
Assim e no que diz respeito à caracterização do ambiente geral de negócios, recorremos aos elementos
anualmente compilados pelo Banco Mundial e Sociedade Financeira Internacional e que permitem
estabelecer uma análise comparada entre 175 destinos globais de investimento, posicionando
Moçambique no contexto regional e internacional, em matéria de competitividade e de facilidade de
realização de negócios.
Em 2006, de acordo com o ranking desenvolvido pelo Banco Mundial, Moçambique posicionava-se na
140ª posição entre 175 países, no que diz respeito a diferentes aspectos de enquadramento e
facilitação da actividade empresarial. Registe-se que Portugal ocupava a 40ª posição, o que diz bem das
dificuldades que ainda se deparam ao potencial investidor em Moçambique. Analisemos, pois, em
maior detalhe dez aspectos concretos e quotidianos da actividade empresarial em Moçambique,
comparando-os com as médias regionais e as registadas no conjunto de países da OCDE.
CRIAÇÃO DE EMPRESAS
Na tabela seguinte evidenciamos os desafios que se colocam a quem decide criar uma empresa em
Moçambique, comparando-os com as médias regionais e a situação verificada nos países da OCDE. O
empreendedor poderá contar, em Moçambique, com 13 procedimentos concretos visando a criação de
uma empresa, procedimentos estes que se prolongarão, em média, por quase quatro meses,
representando um custo de, aproximadamente, 10% do rendimento per capita.
Tabela 34 • Formalidades Visando a Criação de Sociedades
159
Indicador
N.º de Procedimentos
Moçambique
África Austral
OCDE
13,0
11,1
6,2
113,0
61,8
16,6
Custo (% do Rendimento per Capita)
85,7
162,8
5,3
Capital Mínimo (% do Rendimento per Capita)
10,4
209,9
36,1
N.º de Dias
Fonte • Doing Business 2006 – Banco Mundial / Sociedade Financeira Internacional
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Figura 23 • Criação de Empresas – Procedimentos e Duração Temporal
OCDE
África Austral
N.º de Procedimentos
Moçambique
N.º de Dias
0
20
40
60
80
100
120
Figura 24 • Criação de Empresas – Custo e Capital Mínimo
OCDE
África Austral
Custo
(% do Rendimento per Capita)
Capital Mínimo
(% do Rendimento per Capita)
Moçambique
0
160
50
100
150
200
250
Em Moçambique o processo de criação de uma empresa é duas vezes mais moroso do que a média
registada nos países da região.A situação não difere muito quando analisamos os custos correspondentes
à criação de uma empresa, os quais são, em Moçambique, sensivelmente, o dobro do verificado na região.
Este indicador tem implícitas as dificuldades subjacentes ao empreendedorismo em Moçambique, de
entre elas, avultando um máquina burocrático-administrativa extraordinariamente pesada e lenta. Neste
sentido, a construção da competitividade passa, também, por uma Administração Pública capaz de, pelo
seu desempenho, se afirmar pelo empreendedorismo. Esta é uma questão tão mais importante, quanto a
captação de investimento directo estrangeiro estruturante requer uma Administração Pública dinâmica,
eficaz e eficiente na construção da competitividade da economia nacional.
LICENCIAMENTO DE ACTIVIDADE
A tabela 35 sistematiza o número de procedimentos, o tempo e os custos envolvidos no licenciamento
de uma actividade empresarial em Moçambique. São necessários 13 procedimentos e um ano para
completar um processo que custará, aproximadamente, o triplo do rendimento per capita.
Tabela 35 • Licenciamento de Actividade
Indicador
N.º de Procedimentos
Moçambique
África Austral
OCDE
13,0
17,7
14,0
N.º de Dias
364,0
230,2
149,5
Custo (% do Rendimento per Capita)
279,3
1.024,5
72,0
Fonte • Doing Business 2006 – Banco Mundial / Sociedade Financeira Internacional
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Figura 25 • Licenciamento de Actividade – Duração Temporal
OCDE
África Austral
Moçambique
N.º de Dias
0
100
200
300
400
Figura 26 • Licenciamento de Actividade – Custo (% do Rendimento per Capita)
OCDE
África Austral
Moçambique
Custo
(% do Rendimento per Capita)
0
200
400
600
800
1000
1200
Este é um indicador que confirma a dimensão dos problemas induzidos pela débil capacidade de
resposta da Administração Pública face às exigências da moderna economia de mercado. Um ano para
a obtenção das licenças necessárias ao inicio de uma actividade empresarial é performance que, por si
só, desmotivará a maioria dos empreendedores. Sendo certo que o custo das licenças é, sensivelmente,
mais baixo do que o registado na média dos países da SADC, tal circunstância pouco representa,
quando temos em presença um processo que se torna extraordinariamente oneroso pela sua lentidão.
Esta é uma questão que não poderá deixar de ser encarada com frontalidade pelo Governo
Moçambicano, na exacta medida em que a resolução dos problemas presentes se afirma crucial para a
captação futura de investimento directo estrangeiro, em particular do investimento de pequena e
média dimensão.
QUADRO LABORAL
As dificuldades sentidas por empregadores em Moçambique são evidenciadas na tabela 36. O índice
considerado envolve uma amplitude de 0 a 100, em que os valores mais elevados representam
legislação mais rígida em matéria laboral. O Índice de Rigidez do Emprego resulta de uma combinação
dos três índices. Para Moçambique o índice global regista 54 pontos.
161
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Tabela 36 • Emprego
Indicador
Moçambique
África Austral
Índice de Dificuldade de Contratação
83
44,3
27,0
Índice de Rigidez de Horário Laboral
60
52,0
45,2
Índice de Dificuldade de Despedimento
20
44,9
27,4
Índice de Rigidez do Emprego
54
47,1
33,3
Custo de Contratação (% Salário)
4,0
12,7
21,4
142,9
71,2
31,3
Custo de Despedimento (semanas de salário)
OCDE
Fonte • Doing Business 2006 – Banco Mundial / Sociedade Financeira Internacional
Figura 27 • Emprego – Contratação / Despedimento / Horário Laboral
OCDE
Índice de Dificuldade
de Contratação
África Austral
Índice de Rigidez
de Horário Laboral
Moçambique
Índice de Dificuldade
de Despedimento
0
20
40
60
80
100
Figura 28 • Emprego – Índice de Rigidez / Custo Contratação / Custos de Despedimento
OCDE
Custo de Despedimento
(Semanas de Salário)
África Austral
Custo de Contratação
(% Salário)
162
Moçambique
Índice de Rigidez do Emprego
0
20
40
60
80
100
120
140
160
O Índice de Rigidez de Emprego é, em Moçambique, superior à média combinada dos índices
constatados nos países da SADC. Sendo, relativamente, mais fácil despedir em Moçambique do que na
generalidade dos países da região é, todavia, sensivelmente mais dispendioso (143 semanas de salário,
por comparação com as 71 semanas de salário da média regional). Relativamente aos custos de
contratação, Moçambique posiciona-se sensivelmente acima da média regional. Todavia e em termos
globais, Moçambique volta a situar-se abaixo da média regional em matéria de rigidez do mercado de
trabalho, circunstância que indicia a pré-existência de um quadro legal e regulamentar pouco
competitivo no contexto regional.
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
REGISTO DE PROPRIEDADE
A complexidade de registo da propriedade surge medida na tabela seguinte, combinando número de
procedimentos necessários, duração temporal dos mesmos e custo envolvido. Em Moçambique, o
custo do registo de propriedade monta, em média, a 5.4 % do objecto de registo.
Tabela 37 • Registo de Propriedade
Indicador
Moçambique
N.º de Procedimentos
África Austral
OCDE
8
7,0
4,7
N.º de Dias
42
109,9
31,8
Custo (% do Valor da Propriedade)
5.4
11,6
4,3
Fonte • Doing Business 2006 – Banco Mundial / Sociedade Financeira Internacional
Figura 29 • Registo de Propriedade – Duração Temporal
OCDE
África Austral
Moçambique
N.º de Dias
0
20
40
60
80
100
120
Figura 30 • Registo de Propriedade – N.º de Procedimentos
163
OCDE
África Austral
Moçambique
N.º de Procedimentos
0
2
4
6
8
O registo de propriedade surge como um indicador que contraria, pela positiva, o que ao longo deste
capítulo tem vindo a ser escrito, relativamente à necessidade de melhorar os serviços disponibilizados
ao empreendedor. Com efeito, não só é, sensivelmente, mais rápido proceder ao registo de propriedade
em Moçambique do que na média dos países da SADC, como o custo dos registos é, aproximadamente,
metade do constatado nos países da região. Torna-se por demais evidente a necessidade de alargar
estas práticas de excelência a outras áreas da Administração, promovendo o empreendedorismo
nacional e estrangeiro.
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
ACESSO AO CRÉDITO
A tabela 38 apresenta dados objectivos sobre a extensão dos direitos legais dos credores face a
instituições financeiras, apresentando, simultaneamente, um índice que pretende classificar a protecção
legal concedida ao sigilo bancário, recorrendo, em ambos os casos, a uma escala de 0 a 10, em que os
valores mais elevados reflectem enquadramentos legais mais favoráveis à expansão do crédito.
Tabela 38 • Acesso ao Crédito
Indicador
Moçambique
África Austral
OCDE
Índice de Direitos Legais
4
4,2
6,3
Índice de Informação Creditícia
3
1,3
5,0
Fonte • Doing Business 2006 – Banco Mundial / Sociedade Financeira Internacional
Figura 31 • Acesso ao Crédito – Índice de Direitos Legais
OCDE
África Austral
Moçambique
Índice de Direitos Legais
0
2
4
6
8
Figura 32 • Índice de Informação Creditícia
164
OCDE
África Austral
Moçambique
Índice de Informação Creditícia
0
1
2
3
4
5
Os resultados evidenciados por Moçambique ao abrigo deste indicador posicionam competitivamente
o país no contexto regional, circunstância que deriva, em primeira instância, da qualidade da
generalidade dos serviços bancários disponibilizados no país. Com efeito, Moçambique possui, em
quantidade e qualidade, de instituições bancárias que disponibilizam serviços eficientes, instituições
estas enquadradas por leis e regulamentos adequados às necessidades de empresas e instituições,
públicas e privadas. Esta é, indiscutivelmente, uma área em que Moçambique se posiciona de forma
competitiva no contexto regional e mesmo continental.
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
PROTECÇÃO DOS INVESTIDORES
Este indicador constrói-se a partir de três dimensões de protecção ao investidor: transparência das
transacções (índice de extensão do disclosure), responsabilização da gestão, possibilidade de acção
legal contra gestores por má-conduta profissional. A combinação destas três dimensões produz o
índice de protecção do investidor. Os índices em presença variam de 0 a 10, sendo que os valores mais
elevados correspondem a maior transparência, maior responsabilização da gestão e poderes
acrescidos dos accionistas face aos gestores.
Tabela 39 • Protecção dos Investidores
Indicador
Moçambique
África Austral
OCDE
Índice de Disclosure
7
4,4
6,3
Índice de Responsabilização da Gestão
2
4,5
5,0
Índice de Acção Legal dos Accionistas
6
5,2
6,6
5,0
4,7
6,0
Índice de Protecção do Investidor
Fonte • Doing Business 2006 – Banco Mundial / Sociedade Financeira Internacional
Figura 33 • Protecção dos Investidores – Índices de Disclosure e de Responsabilização
OCDE
África Austral
Índice de Disclosure
Índice de responsabilização
da Gestão
Moçambique
0
1
2
3
4
5
6
7
Figura 34 • Protecção dos Investidores – Índices de Acção Legal e Protecção do Investidor
OCDE
África Austral
Índice de Acção Legal
dos Accionistas
Moçambique
Índice de Protecção do Investidor
0
1
2
3
4
5
6
7
165
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Com excepção do Índice de Responsabilização da Gestão, Moçambique apresenta indicadores
superiores aos da média regional, em matéria de protecção dos investidores. Subjacente a estes
resultados está um empenho legislativo na captação de investimento privado. Todavia, este esforço,
indiscutivelmente, meritório surge penalizado por uma débil capacidade de resposta da Administração
Pública face às necessidades dos empreendores. Todavia, saliente-se a vontade política de melhorar a
envolvente do investimento privado, vontade esta que deixa antever mudanças reais na atitude da
Administração Pública face às necessidades dos investidores privados.
FISCALIDADE
A carga fiscal que recai sobre uma média empresa em Moçambique é evidenciada na tabela seguinte.
O empreendedor é confrontado com 36 pagamentos que lhe consumirão mais de 230 horas por ano,
pagando de impostos, em média, 39% do lucro bruto.
Tabela 40 • Fiscalidade
Indicador
Moçambique
África Austral
OCDE
N.º de Pagamentos
36,0
40,9
15,3
N.º de Horas (Ano)
230,0
336,4
202,9
39,2
71,2
47,8
Impostos Total (% Lucros)
Fonte • Doing Business 2006 – Banco Mundial / Sociedade Financeira Internacional
Figura 35 • Fiscalidade – N.º de Pagamentos e Horas
166
OCDE
África Austral
N.º de Pagamentos
Moçambique
N.º de Horas (Ano)
0
50
100
150
200
250
300
350
Figura 36 • Fiscalidade – Impostos Totais (% Lucros Brutos)
OCDE
África Austral
Moçambique
Impostos Total (% Lucro)
0
10
20
30
40
50
60
70
80
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
A carga fiscal que incide sobre uma média empresa em Moçambique é claramente competitiva no
contexto regional (aproximadamente metade) e mesmo tomando por referência a média verificada
nos países da OCDE. Fica, uma vez mais, demonstrada à evidência a vontade política real de criar um
ambiente propício à captação de investimento privado. Acresce que, no caso dos grandes projectos, o
Governo tem negociado condições fiscais particularmente atractivas, circunstância que tem gerado,
recentemente, alguma critica por parte do FMI/Banco Mundial. Todavia, subsiste a necessidade de
captar pequeno e médio investimento directo estrangeiro susceptível de introduzir valor-acrescentado
no país, em particular em áreas de elevada incorporação de tecnologia.
IMPORT–EXPORT
Os procedimentos e custo correspondente incorrido pela importação e exportação de bens de e para
Moçambique encontram-se evidenciados na tabela seguinte. A construção deste indicador envolveu o
registo de todos os procedimentos oficiais necessários à actividade de importação e exportação, desde
o contrato final celebrado entre as partes envolvidas até à entrega das mercadorias correspondentes.
Tabela 41 • Import-Export
Indicador
Moçambique
África Austral
N.º de Documentos para Exportação
6
8,2
4,8
39
40
10,5
1.516
1.561
811
16
12,2
5,9
38
51,5
12,2
1.616
1.947
883
N.º de Dias para Exportação
Custo de Exportação (USD por Contentor)
N.º de Documentos para Importação
N.º de Dias para Importação
Custo de Importação (USD por Contentor)
OCDE
Fonte • Doing Business 2006 – Banco Mundial / Sociedade Financeira Internacional
Figura 37 • Import-Export – N.º de Documentos
167
OCDE
África Austral
N.º de Documentos
para Exportação
Moçambique
N.º de Documentos
para Importação
0
5
10
15
20
Figura 38 • Import-Export – Duração Temporal
OCDE
África Austral
N.º de Dias para Exportação
Moçambique
N.º de Dias para Importação
0
10
20
30
40
50
60
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Figura 39 • Import-Export – Custo por Contentor
OCDE
África Austral
Custo de Exportação
(USD por Contentor)
Moçambique
Custo de importação
(USD por Contentor)
0
500
1000
1500
2000
Os custos e os timings envolvidos nas operações de import-export são competitivos no panorama
regional, se bem que extraordinariamente elevados para padrões ocidentais. Significa isto que os
serviços comerciais e logísticos são, em Moçambique, de qualidade interessante, o que não surpreende
caso tomemos em linha de conta a circunstância do Porto de Maputo ser uma plataforma de
internacionalização privilegiada por muitas empresas Sul-Africanas, em particular pelas empresas
localizadas na dinâmica província de Gauteng. Esta é uma outra área de excelência que pode e deve
ser potenciada, no sentido do incremento do investimento privado.
RESOLUÇÃO DE CONTRATOS
A facilidade de resolução de contratos comerciais celebrados em Moçambique é medida através dos
indicadores que seguidamente apresentamos. Em Moçambique, são necessários 38 procedimentos e
quase três anos para resolver uma disputa legal envolvendo um contrato de natureza comercial.
Tabela 42 • Resolução de Contratos
Indicador
Moçambique
África Austral
OCDE
168
N.º de Procedimentos
N.º de Dias
38,0
38,1
22,2
1.010,0
581,1
351,2
132,1
42,2
11,2
Custo (% da Dívida)
Fonte • Doing Business 2006 – Banco Mundial / Sociedade Financeira Internacional
Figura 40 • Resolução de Contratos – N.º de Procedimentos
OCDE
África Austral
Moçambique
N.º de Procedimento
0
5
10
15
20
25
30
35
40
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Figura 41 • Resolução de Contratos – N.º de Dias
OCDE
África Austral
Moçambique
N.º de Dias
0
200
400
600
800
1000
1200
Em Moçambique a resolução legal de um contrato prolonga-se por quase três anos, sensivelmente o
dobro da média verificada nos países da região. O custo da resolução de um contrato é três vezes
superior ao da média regional. Ou seja, o sistema de justiça revela ainda grandes debilidades que se
consubstanciam em elevados períodos de tramitação burocrática dos processos. Significa isto que a
Administração Pública e a Justiça, sendo dois elementos estruturantes do ambiente de negócios,
revelam debilidades que prejudicam Moçambique como destino de investimento privado. O Governo
está consciente desta realidade e tem vindo a empreender uma amplo programa de reformas, cujos
resultados, contudo, somente serão visíveis no horizonte de médio / longo-prazo.
ENCERRAMENTO DE ACTIVIDADE
O tempo e o custo incorrido na resolução de situações de falência é evidenciado na tabela seguinte.
Em Moçambique o encerramento de actividade devido a falência poderá prolongar-se por cinco anos,
envolvendo um custo de aproximadamente 9% do valor patrimonial. A taxa de recuperação, a qual
expressa quantos cêntimos de USD os credores recuperarão da empresa insolvente, situa-se, em
Moçambique, nos 15.
Tabela 43 • Encerramento de Actividade
Indicador
Moçambique
África Austral
OCDE
Tempo (anos)
5
2,6
1,4
Custo (% do Valor Patrimonial)
9
16,0
7,1
15
17,7
14,0
Taxa de Recuperação (cêntimos por USD)
Fonte • Doing Business 2006 – Banco Mundial / Sociedade Financeira Internacional
Figura 42 • Encerramento de Actividade – Duração Temporal
OCDE
África Austral
Moçambique
Tempo (Anos)
0
1
2
3
4
5
169
Investir & Empreender
CAP_6 O EMPREENDEDOR
Figura 43 • Encerramento de Actividade – Custo
OCDE
África Austral
Moçambique
Custo
(% do Valor Patrimonial)
0
2
4
6
8
10
12
14
16
Figura 44 • Taxa de Recuperação (Cêntimos por USD)
OCDE
África Austral
Moçambique
Taxa de Recuperação
(cêntimos por USD)
0
5
10
15
20
Cinco anos para encerrar actividade, o dobro da média registada nos países da região, não deixa de
ser um indicador penalizante para a construção da competitividade regional de Moçambique. Acresce
uma baixa taxa de recuperação, também ela inferior à média regional, e temos um cenário geral pouco
animador para Moçambique neste indicador. Também nesta matéria, muito está por fazer, em favor da
construção da competitividade global de Moçambique, em particular no que respeita à reforma da
Administração Pública e do Sistema de Justiça.
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