TOKYO-MITSUBISHI UFJ LEADER
FUNDO DE INVESTIMENTO REFERENCIADO DI (“FUNDO”)
C.N.P.J /MF Nº 00.875.318/0001-16
I) Descrição e objetivos de investimento: o FUNDO é um fundo de investimento classificado como
Referenciado DI destinado a investidores que buscam rendimentos atrelados à taxa de juros CDI-Cetip.
II) Administrador e Gestor: Banco de Tokyo-Mitsubishi UFJ Brasil S/A (“ADMINISTRADOR”)
III) Público alvo: destina-se a receber aplicações do público em geral, pessoas físicas ou jurídicas, que
possuam perfil de investimento compatível com o objetivo e a política de investimento do FUNDO e
que, em função disso, entendam os riscos associados ao investimento e possam suportar eventuais
perdas.
IV) Política de investimento:
A carteira de investimento apresentará no mínimo 95% dos ativos financeiros e/ou modalidades que
acompanhem, direta ou indiretamente, a variação do indicador de desempenho. O indicador de
desempenho (benchmark) adotado pelo FUNDO será a taxa CDI-Cetip diária.
É vedado ao FUNDO realizar operações de compra e venda de um mesmo título, valor mobiliário ou
contrato derivativo em um mesmo dia (operações “day trade”), excetuadas as realizadas em plataforma
eletrônica ou em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros, desde que devidamente justificadas em
relatório atestado pelo AETQ (administrador estatutário tecnicamente qualificado) ou pelo
ADMINISTRADOR do FUNDO.
Na busca de seus objetivos, as aplicações do FUNDO atenderão às seguintes condições:
a)
até 100% em títulos de emissão do Tesouro Nacional;
b)
até 100% em títulos de emissão do Banco Central do Brasil;
c)
até 100% em operações compromissadas;
d)
até 20% em títulos de emissão ou coobrigação do próprio ADMINISTRADOR;
e)
até 100% em títulos de emissão ou coobrigação de outras instituições financeiras, obedecido o
percentual máximo de 20% do patrimônio líquido do FUNDO por instituição;
f)
até 100% em títulos de emissão de empresas não financeiras, obedecido o percentual máximo
de 10% do patrimônio liquido do FUNDO por empresa;
g)
no mínimo 80%, isolada ou cumulativamente, em títulos de emissão do Tesouro Nacional ou
Banco Central do Brasil ou títulos e valores mobiliários de renda fixa, cujo emissor esteja
classificado na categoria baixo risco de crédito ou equivalente, com certificação por agência de
classificação de risco localizada no País; e
h)
o FUNDO não aplicará em cotas de fundos de investimento administrados pelo
ADMINISTRADOR.
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As aplicações do FUNDO devem restringir a respectiva atuação nos mercados de derivativos a
realização de operações com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite destas.
Não obstante a diligência do ADMINISTRADOR em colocar em prática a política de investimento do
FUNDO, poderá ocorrer perda do capital investido.
V) Perfil de risco: Baixo. O Fundo caracteriza-se por uma gestão passiva.
VI) Características:
a) Taxa de administração: 0,5 % a.a.
b) Taxa de Performance, Ingresso e Saída: não há.
c) Carência: não há.
d) Valores Mínimos:
Valor mínimo de aplicação inicial:
Valor máximo de aplicação:
Valor mínimo para aplicação adicional:
Valor mínimo de resgate:
Valor mínimo de saldo residual:
R$ 100.000,00
Não possui
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
e) Conversão de Cotas: Aplicação, Resgate e Crédito: D+0
f) Tipo de Cota: Abertura
g) Horário de Movimentação: até as 15:00 horas
h) Classificação:
CVM: Fundo Referenciado
ANBIMA: Referenciado DI
VII) Tributação aplicável:
a) Imposto de Renda: o Imposto de Renda incidirá semestralmente, no último dia útil de maio e
novembro de cada ano, à alíquota de 20% sobre os rendimentos produzidos no período.
Adicionalmente, no resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo de
aplicação, conforme tabela abaixo:
Prazo de Aplicação
Até 180 dias
Acima de 180 dias
Alíquota complementar
2,5 pontos percentuais
0,0 pontos percentuais
(*)
Alíquota Total (*)
22,50%
20,00%
A alíquota total refere-se ao somatório da tributação de 20% mais a alíquota complementar referida na tabela
acima.
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b) IOF: os resgates ocorridos em um prazo inferior a 30 dias da data de aplicação no FUNDO sofrerão
incidência do IOF, conforme tabela regressiva abaixo.
Número
de Dias
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
% de
IOF
96
93
90
86
83
80
76
73
70
66
Número
de Dias
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
% de
IOF
63
60
56
53
50
46
43
40
36
33
Número
de Dias
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
% de
IOF
30
26
23
20
16
13
10
6
3
0
VIII) Informações: todas as informações sobre o FUNDO, inclusive Regulamento e Prospecto,
poderão ser obtidas com o gerente de atendimento, na sede do ADMINISTRADOR localizada na Av.
Paulista, 1274 - 1º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP.: 01310-925 ou no departamento de Asset
Management pelo telefone 011.3268.0350.
Para saber mais sobre fundos de investimentos, visite o site educativo da ANBID Associação
Nacional dos Bancos de Investimentos: www.comoinvestir.com.br e o Portal de Investidor da
CVM: www.portaldoinvestidor.gov.br.
IMPORTANTE:
FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR
DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO,
OU, AINDA,DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC;
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE
RENTABILIDADE FUTURA; e
É RECOMENDÁVEL A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO E REGULAMENTO DO
FUNDO DE INVESTIMENTO PELO INVESTIDOR AO APLICAR SEUS RECURSOS.
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