TOKYO-MITSUBISHI UFJ LEADER FUNDO DE INVESTIMENTO REFERENCIADO DI (“FUNDO”) C.N.P.J /MF Nº 00.875.318/0001-16 I) Descrição e objetivos de investimento: o FUNDO é um fundo de investimento classificado como Referenciado DI destinado a investidores que buscam rendimentos atrelados à taxa de juros CDI-Cetip. II) Administrador e Gestor: Banco de Tokyo-Mitsubishi UFJ Brasil S/A (“ADMINISTRADOR”) III) Público alvo: destina-se a receber aplicações do público em geral, pessoas físicas ou jurídicas, que possuam perfil de investimento compatível com o objetivo e a política de investimento do FUNDO e que, em função disso, entendam os riscos associados ao investimento e possam suportar eventuais perdas. IV) Política de investimento: A carteira de investimento apresentará no mínimo 95% dos ativos financeiros e/ou modalidades que acompanhem, direta ou indiretamente, a variação do indicador de desempenho. O indicador de desempenho (benchmark) adotado pelo FUNDO será a taxa CDI-Cetip diária. É vedado ao FUNDO realizar operações de compra e venda de um mesmo título, valor mobiliário ou contrato derivativo em um mesmo dia (operações “day trade”), excetuadas as realizadas em plataforma eletrônica ou em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros, desde que devidamente justificadas em relatório atestado pelo AETQ (administrador estatutário tecnicamente qualificado) ou pelo ADMINISTRADOR do FUNDO. Na busca de seus objetivos, as aplicações do FUNDO atenderão às seguintes condições: a) até 100% em títulos de emissão do Tesouro Nacional; b) até 100% em títulos de emissão do Banco Central do Brasil; c) até 100% em operações compromissadas; d) até 20% em títulos de emissão ou coobrigação do próprio ADMINISTRADOR; e) até 100% em títulos de emissão ou coobrigação de outras instituições financeiras, obedecido o percentual máximo de 20% do patrimônio líquido do FUNDO por instituição; f) até 100% em títulos de emissão de empresas não financeiras, obedecido o percentual máximo de 10% do patrimônio liquido do FUNDO por empresa; g) no mínimo 80%, isolada ou cumulativamente, em títulos de emissão do Tesouro Nacional ou Banco Central do Brasil ou títulos e valores mobiliários de renda fixa, cujo emissor esteja classificado na categoria baixo risco de crédito ou equivalente, com certificação por agência de classificação de risco localizada no País; e h) o FUNDO não aplicará em cotas de fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR. 1/3 As aplicações do FUNDO devem restringir a respectiva atuação nos mercados de derivativos a realização de operações com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite destas. Não obstante a diligência do ADMINISTRADOR em colocar em prática a política de investimento do FUNDO, poderá ocorrer perda do capital investido. V) Perfil de risco: Baixo. O Fundo caracteriza-se por uma gestão passiva. VI) Características: a) Taxa de administração: 0,5 % a.a. b) Taxa de Performance, Ingresso e Saída: não há. c) Carência: não há. d) Valores Mínimos: Valor mínimo de aplicação inicial: Valor máximo de aplicação: Valor mínimo para aplicação adicional: Valor mínimo de resgate: Valor mínimo de saldo residual: R$ 100.000,00 Não possui R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 e) Conversão de Cotas: Aplicação, Resgate e Crédito: D+0 f) Tipo de Cota: Abertura g) Horário de Movimentação: até as 15:00 horas h) Classificação: CVM: Fundo Referenciado ANBIMA: Referenciado DI VII) Tributação aplicável: a) Imposto de Renda: o Imposto de Renda incidirá semestralmente, no último dia útil de maio e novembro de cada ano, à alíquota de 20% sobre os rendimentos produzidos no período. Adicionalmente, no resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação, conforme tabela abaixo: Prazo de Aplicação Até 180 dias Acima de 180 dias Alíquota complementar 2,5 pontos percentuais 0,0 pontos percentuais (*) Alíquota Total (*) 22,50% 20,00% A alíquota total refere-se ao somatório da tributação de 20% mais a alíquota complementar referida na tabela acima. 2/3 b) IOF: os resgates ocorridos em um prazo inferior a 30 dias da data de aplicação no FUNDO sofrerão incidência do IOF, conforme tabela regressiva abaixo. Número de Dias 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 % de IOF 96 93 90 86 83 80 76 73 70 66 Número de Dias 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 % de IOF 63 60 56 53 50 46 43 40 36 33 Número de Dias 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 % de IOF 30 26 23 20 16 13 10 6 3 0 VIII) Informações: todas as informações sobre o FUNDO, inclusive Regulamento e Prospecto, poderão ser obtidas com o gerente de atendimento, na sede do ADMINISTRADOR localizada na Av. Paulista, 1274 - 1º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP.: 01310-925 ou no departamento de Asset Management pelo telefone 011.3268.0350. Para saber mais sobre fundos de investimentos, visite o site educativo da ANBID Associação Nacional dos Bancos de Investimentos: www.comoinvestir.com.br e o Portal de Investidor da CVM: www.portaldoinvestidor.gov.br. IMPORTANTE: FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO, OU, AINDA,DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC; A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA; e É RECOMENDÁVEL A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO E REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO PELO INVESTIDOR AO APLICAR SEUS RECURSOS. 3/3