TOKYO-MITSUBISHI UFJ JUMP FUNDO DE INVESTIMENTO CAMBIAL DÓLAR (“FUNDO”) C.N.P.J /MF Nº 01.789.845/0001-70 I) Descrição e objetivos de investimento: o FUNDO é um fundo de investimento classificado como Cambial destinado a investidores que buscam obter no médio e longo prazos rendimentos atrelados a variação da cotação da moeda norte-americana em relação à moeda brasileira. II) Administrador e Gestor: Banco de Tokyo-Mitsubishi UFJ Brasil S/A (“ADMINISTRADOR”). III) Público alvo: destina-se a receber aplicações do público em geral, pessoas físicas ou jurídicas, que possuam perfil de investimento compatível com o objetivo e a política de investimento do FUNDO e que, em função disso, entendam os riscos associados ao investimento e possam suportar eventuais perdas. IV) Política de investimento: O principal fator de risco do FUNDO é a taxa de variação da moeda norte-americana em relação à moeda brasileira. O FUNDO poderá utilizar os mercados organizados de liquidação futura e de derivativos, inclusive, mas não se limitando, a swaps e futuros de cupom cambial, dólar e taxas de juros, na busca de seus objetivos. A carteira de investimento do FUNDO apresentará no mínimo 80% dos ativos financeiros e/ou modalidades que acompanhem, direta ou indiretamente, a variação da cotação da moeda norte-americana. Na busca de seus objetivos, as aplicações do FUNDO atenderão às seguintes condições: a) até 100% em títulos de emissão do Tesouro Nacional; b) até 100% em títulos de emissão do Banco Central do Brasil; c) até 100% em operações compromissadas; d) até 20% em títulos de emissão ou coobrigação do próprio ADMINISTRADOR; e) até 100% em títulos de emissão ou coobrigação de outras instituições financeiras, obedecido o percentual máximo de 20% do patrimônio líquido do FUNDO por instituição; f) até 100% em títulos de emissão de empresas não financeiras, obedecido o percentual máximo de 10% do patrimônio liquido do FUNDO por empresa; e g) o FUNDO não aplicará em cotas de fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR. 1/4 As aplicações do FUNDO devem restringir a respectiva atuação nos mercados de derivativos a realização de operações com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite destas. Não obstante a diligência do ADMINISTRADOR em colocar em prática a política de investimento do FUNDO, pela própria natureza dos investimentos do fundo, poderá ocorrer perda do capital investido. V) Perfil de risco: Baixo. O FUNDO caracteriza-se por uma gestão passiva. VI) Características: Taxa de administração: 1,0 % a.a. Taxa de Performance, Ingresso e Saída: não há. Carência: não há. Valores Mínimos: Valor mínimo de aplicação inicial: Valor máximo de aplicação: Valor mínimo para aplicação adicional: Valor mínimo de resgate: Valor mínimo de saldo residual: R$ 100.000,00 Não possui R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 Conversão de Cotas: Aplicação: Solicitação em D+0, com conversão de cotas em D+0 (Débito em D+0) Resgate: Solicitação em D+0, com conversão de cotas em D+0 (Crédito em D+1) Tipo de Cota: Fechamento Horário de Movimentação: até as 15:00 horas Classificação: CVM: Cambial ANBIMA: Cambial – Atributo Foco de Atuação: Dólar VII) Tributação aplicável: a) Imposto de Renda: o Imposto de Renda incidirá semestralmente, no último dia útil de maio e novembro de cada ano, à alíquota de 20% sobre os rendimentos produzidos no período. Adicionalmente, no resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação, conforme tabela abaixo: 2/4 Prazo de Aplicação Alíquota complementar Alíquota Total (*) Até 180 dias 2,5 pontos percentuais 22,50% Acima de 180 dias 0,0 pontos percentuais 20,00% (*) A alíquota total refere-se ao somatório da tributação de 20% mais a alíquota complementar referida na tabela acima. b) IOF: os resgates ocorridos em um prazo inferior a 30 dias da data de aplicação no FUNDO sofrerão incidência do IOF, conforme tabela regressiva abaixo. Número de Dias 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 % de IOF 96 93 90 86 83 80 76 73 70 66 63 60 56 53 50 Número de Dias 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 % de IOF 46 43 40 36 33 30 26 23 20 16 13 10 6 3 0 VIII) Informações: todas as informações sobre o FUNDO, inclusive Regulamento e Prospecto, poderão ser obtidas com o gerente de atendimento, na sede do ADMINISTRADOR localizada na Av. Paulista, 1274 - 1º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP.: 01310-925 ou no departamento de Asset Management pelo telefone 011.3268.0350. Para saber mais sobre fundos de investimentos, visite o site educativo da ANBID Associação Nacional dos Bancos de Investimentos: www.comoinvestir.com.br e o Portal de Investidor da CVM: www.portaldoinvestidor.gov.br. IMPORTANTE: FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER 3/4 MECANISMO DE SEGURO, OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC; A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA; e É RECOMENDÁVEL A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO E REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO PELO INVESTIDOR AO APLICAR SEUS RECURSOS. 4/4