Até Junho, Inflação já supera todo o ano de 2014 INFLAÇÃO DE 7,03% DE JANEIRO A JUNHO DE 2015 ATÉ JUNHO DE 20151 REAJUSTE NECESSÁRIO DE 48,49% PARA RECOMPOR A REMUNERAÇÃO DESDE JUNHO DE 2006 Considerando2 como base o mês de junho de 2006, que foi a data em que foi aprovado o PCS III, até JUNHO de 2015, a inflação acumulada pelo ICV do DIESSE – Índice do Custo de Vida do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos foi de 71,90%. Até dezembro de 2014, a inflação acumulada pelo ICV do DIESSE – Índice do Custo de Vida do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos foi de 60,60%. De janeiro a junho de 2015, houve uma inflação de 7,03%, passando assim a inflação de todo o ano de 2014 que foi de 6,73%. INFLAÇÃO ACUMULADA ENTRE JANEIRO E DEZEMBRO DE 2014 INFLAÇÃO ACUMULADA ENTRE JANEIRO E JUNHO DE 2015 6,73% 7,03% Note que esse percentual, em apenas 6 meses deste ano, já é maior do que os 5,5%, da proposta do governo para todos os servidores federais, para janeiro de 2016, que deveria ser o percentual para repor as perdas inflacionarias de 2015. 1 Este texto é uma atualização dos textos anteriores sobre o mesmo tema. Porém foram incluídas novas comparações. 2 Anexo ao presente texto há um conjunto de tabelas e gráficos, onde há mais detalhes sobre a metodologia dos cálculos, fonte de dados e outras informações. Bem como outras tabelas relacionadas com a remuneração não citadas no presente texto. 1 E, mesmo assim o governo através do MPOG, cinicamente diz que a proposta que fazendo aos servidores federais, trará ganhos reais, ou seja, além da inflação. 7,50% 7,03% 7,00% 6,73% 6,50% 6,00% 5,50% 5,00% INFLAÇÃO ACUMULADA ENTRE JANEIRO E DEZEMBRO DE 2014 INFLAÇÃO ACUMULADA ENTRE JANEIRO E JUNHO DE 2015 Os motivos pelo quais há que se considerar o mês de junho de 2006, como base cálculo das perdas salariais, decorre de que os valores da tabela salarial do PCS III foram propostos anos antes, e que a demorada tramitação para a aprovação do mesmo, trouxe enormes prejuízos à categoria judiciária federal. O fato de ter havido o parcelamento que postergou o aumento na remuneração até de dezembro de 2008, só fez aumentar os prejuízos dos servidores. Portanto, não faria nenhum sentido considerar como base essa última data, pois na prática seria prejudicar duplamente a categoria. Como procurou fazer recentemente através de nota o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Primeiro com a corrosão pela inflação dos valores propostos inicialmente, depois com o parcelamento da nova remuneração, novamente havendo uma perda pela inflação, durante a aplicação das parcelas. Assim, tomar junho de 2006 como o momento para calcular as perdas salariais, é o mais razoável e plausível. Partindo desse princípio, desde então só houve a aplicação do que poderia ser considerada revisão geral na remuneração: em janeiro de 2013, 2014 e 2015. O governo à época da aprovação disponibilizou um orçamento equivalente nesses anos para a elevação em 5% do total da folha de praticamente todos os servidores públicos federais. 2 INFLAÇÃO E REAJUSTE DE JUNHO DE 2006 A JUNHO DE 2015 Total Inflação - ICV DIEESE 71,90% REAJUSTE EM JANEIRO DE 2013, 2014 e 2015 - MÉDIO DE 5% EM CADA ANO REAJUSTE NECESSÁRIO PARA REPOR A REMUNERAÇÃO NO MESMO PATAMAR DE JUNHO DE 2006 15,76% 48,49% Dessa forma, abatendo o percentual de 15,76%, da inflação acumulada de 70,51%, o reajuste necessário para recompor a folha de pagamento será de 48,49%. 80,00% 71,90% 70,00% 60,00% 48,49% 50,00% 40,00% 30,00% 15,76% 20,00% 10,00% 0,00% Total Inflação - ICV DIEESE REAJUSTE EM JANEIRO DE 2013, 2014 e 2015 - MÉDIO DE 5% EM CADA ANO REAJUSTE NECESSÁRIO PARA REPOR A REMUNERAÇÃO NO MESMO PATAMAR DE JUNHO DE 2006 Até dezembro de 2014, o reajuste necessário para recompor a folha de pagamento era de 38,73%. Assim, em termos reais, a folha de pagamento equivale a 67,34% do que valia em junho de 2006, e o total perdido corresponde a 32,66%. SALÁRIO REAL E PERDA SALARIAL SALÁRIO REAL (Valor efetivo do salário em função das perdas inflacionárias) 67,34% PERDA SALARIAL (Valor das perdas em função da inflação ocorrida) 32,66% 3 Além disso, no mesmo período, de junho de 2006 a junho de 2015, se o índice geral do DIEESE foi de 71,90%, a despesas com alimentação aumentaram 113,98%, com educação, 86,71%, e, com Assistência Médica 73,94%. INFLAÇÃO E OUTROS ÍNDICES DE JUNHO DE 2006 ATÉ MAIO DE 2015 Total Inflação - ICV DIEESE - GERAL 71,90% 113,98% 86,71% 73,94% 125,14% 127,94% Total Inflação - ICV DIEESE - ALIMENTAÇÃO Total Inflação - ICV DIEESE - EDUCAÇÃO Total Inflação - ASSISTÊNCIA MÉDICA Salário Mínimo Cesta Básica Dieese O salário mínimo subiu 125,14% e a cesta básica do DIEESE, 127,94%. 140,00% 125,14% 113,98% 120,00% 100,00% 80,00% 127,94% 86,71% 73,94% 71,90% 60,00% 40,00% 20,00% 0,00% Total Inflação - ICV DIEESE - GERAL Total Inflação - ICV DIEESE - ALIMENTAÇÃO Total Inflação - ICV DIEESE - EDUCAÇÃO Total Inflação ASSISTÊNCIA MÉDICA Salário Mínimo Cesta Básica Dieese A remuneração dos servidores do PJF é composta de diversas parcelas como Vencimento Básico - VB, Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, Funções Comissionadas - FC, Cargos em Comissão - CJ, Vantagem Pessoal Nominalmente Incorporada – VPNI, Gratificação de Atividade Externa – GAE, Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, Adicional de Qualificação - AQ, dentre outras. E, à época da aplicação 5% no conjunto da folha, verificou-se que a situação que traria o menor prejuízo, seria a distribuição desse montante do orçamento para 4 elevação dos valores da remuneração apenas para a carreira efetiva através do aumento de percentual da GAJ. Na carreira efetiva, todos os servidores independentemente de vantagens pessoais, receberiam um aumento maior, ou seja, haveria um benefício maior para a categoria. Portanto, se o percentual de reajuste necessário é de 48,49%, para o CONJUNTO DA FOLHA, para as parcelas que NÃO tiveram aumento, no período, o percentual será de 71,90%. Considerando o período de junho de 2006 a junho de 2015. Assim, para a carreira efetiva, no período de junho de 2006 a junho de 2015, onde foi aplicado todo o aumento oriundo da elevação do orçamento de 5% anuais em janeiro de 2013, 2014 e 2015, o reajuste necessário é menor de 35,71%. Importante frisar que os valores da remuneração propostos no PL 7920/2014, agora, aguardando a sanção da Presidente Dilma, como PLC 28/2015, SE APLICADOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2015, EM UMA ÚNICA PARCELA, teria impacto sobre a folha de 3 pagamento, bem menor do que o aumento da mesma, pela inflação do período . Note que mesmo os servidores da carreira efetiva têm parcelas remuneratórias reflexas importantes do Vencimento Básico, como AQ, GAE e GAS, que não tiveram aumento no período, e que só a reposição na tabela da carreira efetiva, não seria suficiente para recompor, de fato, a remuneração frente à inflação. Só para se ter uma melhor noção da gravidade da situação, mesmo no período em que foram concedidos os reajuste anuais 5% para os servidores, (portanto desconsiderando o período de junho de 2006 a dezembro de 2011, mais de cinco anos), a inflação foi de 28,91%, de janeiro de 2012 a maio de 2015, desta forma, maior do que esse reajuste, que acumulou 15,76%. Necessitando só nesse curto período de um reajuste 11,35%, apenas para recompor os salários aos valores de janeiro de 2012. 3 Veja respeito Estudo disponível no link: http://www.sintrajud.org.br/userfiles/IMPACTO_SUBSTITUTIVO_MENOR_QUE_INFLACAO.pdf. 5 INFLAÇÃO E REAJUSTE DE JANEIRO DE 2012 A MAIO DE 2015 Total Inflação - ICV DIEESE 28,91% REAJUSTE EM JANEIRO DE 2013, 2014 e 2015 - MÉDIO DE 5% EM CADA ANO REAJUSTE NECESSÁRIO PARA REPOR A REMUNERAÇÃO NO MESMO PATAMAR DE JUNHO DE 2006 15,76% 11,35% Ou seja, as perdas salariais vão se acumulando, ainda que sejam concedidos reajustes nas mesmas proporções que no período, que foram menores que a inflação. Dito de outra, na hipótese de ter havido a reposição da inflação, pelo menos desde 2012, a remuneração dos servidores do PJU JÁ estariam, 11,35% maiores do que é pago atualmente, tanto para as verbas da carreira efetivas, quanto para as outras parcelas. Como pode ser visto, caso o governo aplicasse o dispositivo constitucional da revisão geral da remuneração, anualmente, pela inflação para os servidores públicos, reposição da inflação que já há para o conjunto da classe trabalhadora do setor privado, a remuneração dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal estaria bem menos arrochada. Daí a importância da luta tanto pela data base e reposição das perdas salariais, pela sanção do PLC 28/2015, que está sendo desenvolvida pelos SINTRAJUD/SP, demais Sindicatos dos Trabalhadores do Poder Judiciário, e, FENAJUFE. Note que referido PLC, repõe apenas uma pequena parte das perdas salariais, dos últimos anos, e que mesmo assim o governo vem tentando vetar sua aprovação. São Paulo, 15 de Julho de 2015. Washington Luiz Moura Lima Assessor Econômico 6