Até Junho, Inflação já supera todo o ano de 2014
INFLAÇÃO DE 7,03% DE JANEIRO A JUNHO DE 2015
ATÉ JUNHO DE 20151 REAJUSTE NECESSÁRIO DE 48,49%
PARA RECOMPOR A REMUNERAÇÃO DESDE JUNHO DE 2006
Considerando2 como base o mês de junho de 2006, que foi a data em que foi aprovado
o PCS III, até JUNHO de 2015, a inflação acumulada pelo ICV do DIESSE – Índice do
Custo de Vida do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio
Econômicos foi de 71,90%.
Até dezembro de 2014, a inflação acumulada pelo ICV do DIESSE – Índice do
Custo de Vida do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio
Econômicos foi de 60,60%.
De janeiro a junho de 2015, houve uma
inflação de 7,03%, passando assim a inflação de
todo o ano de 2014 que foi de 6,73%.
INFLAÇÃO ACUMULADA ENTRE JANEIRO E DEZEMBRO DE 2014
INFLAÇÃO ACUMULADA ENTRE JANEIRO E
JUNHO DE 2015
6,73%
7,03%
Note que esse percentual, em apenas 6 meses deste ano, já é maior do que os
5,5%, da proposta do governo para todos os servidores federais, para janeiro de 2016,
que deveria ser o percentual para repor as perdas inflacionarias de 2015.
1
Este texto é uma atualização dos textos anteriores sobre o mesmo tema. Porém
foram incluídas novas comparações.
2
Anexo ao presente texto há um conjunto de tabelas e gráficos, onde há mais detalhes sobre a
metodologia dos cálculos, fonte de dados e outras informações. Bem como outras tabelas relacionadas
com a remuneração não citadas no presente texto.
1
E, mesmo assim o governo através do MPOG, cinicamente diz que a proposta
que fazendo aos servidores federais, trará ganhos reais, ou seja, além da inflação.
7,50%
7,03%
7,00%
6,73%
6,50%
6,00%
5,50%
5,00%
INFLAÇÃO ACUMULADA ENTRE JANEIRO E DEZEMBRO DE 2014
INFLAÇÃO ACUMULADA ENTRE JANEIRO E JUNHO DE 2015
Os motivos pelo quais há que se considerar o mês de junho de 2006, como base
cálculo das perdas salariais, decorre de que os valores da tabela salarial do PCS III
foram propostos anos antes, e que a demorada tramitação para a aprovação do
mesmo, trouxe enormes prejuízos à categoria judiciária federal.
O fato de ter havido o parcelamento que postergou o aumento na
remuneração até de dezembro de 2008, só fez aumentar os prejuízos dos servidores.
Portanto, não faria nenhum sentido considerar como base essa última data,
pois na prática seria prejudicar duplamente a categoria. Como procurou fazer
recentemente através de nota o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
Primeiro com a corrosão pela inflação dos valores propostos inicialmente,
depois com o parcelamento da nova remuneração, novamente havendo uma perda
pela inflação, durante a aplicação das parcelas.
Assim, tomar junho de 2006 como o momento para calcular as perdas salariais,
é o mais razoável e plausível.
Partindo desse princípio, desde então só houve a aplicação do que poderia ser
considerada revisão geral na remuneração: em janeiro de 2013, 2014 e 2015.
O governo à época da aprovação disponibilizou um orçamento equivalente
nesses anos para a elevação em 5% do total da folha de praticamente todos os
servidores públicos federais.
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INFLAÇÃO E REAJUSTE DE JUNHO DE 2006 A JUNHO DE 2015
Total Inflação - ICV DIEESE
71,90%
REAJUSTE EM JANEIRO DE 2013, 2014 e 2015 - MÉDIO DE 5% EM
CADA ANO
REAJUSTE NECESSÁRIO PARA REPOR A REMUNERAÇÃO NO
MESMO PATAMAR DE JUNHO DE 2006
15,76%
48,49%
Dessa forma, abatendo o percentual de 15,76%, da inflação acumulada de
70,51%, o reajuste necessário para recompor a folha de pagamento será de
48,49%.
80,00%
71,90%
70,00%
60,00%
48,49%
50,00%
40,00%
30,00%
15,76%
20,00%
10,00%
0,00%
Total Inflação - ICV DIEESE
REAJUSTE EM JANEIRO DE 2013, 2014 e
2015 - MÉDIO DE 5% EM CADA ANO
REAJUSTE NECESSÁRIO PARA REPOR A
REMUNERAÇÃO NO MESMO PATAMAR
DE JUNHO DE 2006
Até dezembro de 2014, o reajuste necessário para recompor a folha de
pagamento era de 38,73%.
Assim, em termos reais, a folha de pagamento equivale a 67,34% do que valia
em junho de 2006, e o total perdido corresponde a 32,66%.
SALÁRIO REAL E PERDA SALARIAL
SALÁRIO REAL (Valor efetivo do salário em função das
perdas inflacionárias)
67,34%
PERDA SALARIAL (Valor das perdas em função da
inflação ocorrida)
32,66%
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Além disso, no mesmo período, de junho de 2006 a junho de 2015, se o índice
geral do DIEESE foi de 71,90%, a despesas com alimentação aumentaram 113,98%,
com educação, 86,71%, e, com Assistência Médica 73,94%.
INFLAÇÃO E OUTROS ÍNDICES DE JUNHO DE 2006 ATÉ MAIO DE 2015
Total Inflação - ICV DIEESE - GERAL
71,90%
113,98%
86,71%
73,94%
125,14%
127,94%
Total Inflação - ICV DIEESE - ALIMENTAÇÃO
Total Inflação - ICV DIEESE - EDUCAÇÃO
Total Inflação - ASSISTÊNCIA MÉDICA
Salário Mínimo
Cesta Básica Dieese
O salário mínimo subiu 125,14% e a cesta básica do DIEESE, 127,94%.
140,00%
125,14%
113,98%
120,00%
100,00%
80,00%
127,94%
86,71%
73,94%
71,90%
60,00%
40,00%
20,00%
0,00%
Total Inflação - ICV
DIEESE - GERAL
Total Inflação - ICV
DIEESE - ALIMENTAÇÃO
Total Inflação - ICV
DIEESE - EDUCAÇÃO
Total Inflação ASSISTÊNCIA MÉDICA
Salário Mínimo
Cesta Básica Dieese
A remuneração dos servidores do PJF é composta de diversas parcelas como
Vencimento Básico - VB, Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, Funções
Comissionadas - FC, Cargos em Comissão - CJ, Vantagem Pessoal Nominalmente
Incorporada – VPNI, Gratificação de Atividade Externa – GAE, Gratificação de Atividade
de Segurança – GAS, Adicional de Qualificação - AQ, dentre outras.
E, à época da aplicação 5% no conjunto da folha, verificou-se que a situação
que traria o menor prejuízo, seria a distribuição desse montante do orçamento para
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elevação dos valores da remuneração apenas para a carreira efetiva através do
aumento de percentual da GAJ.
Na carreira efetiva, todos os servidores independentemente de vantagens
pessoais, receberiam um aumento maior, ou seja, haveria um benefício maior para a
categoria.
Portanto, se o percentual de reajuste necessário é de
48,49%, para o CONJUNTO DA FOLHA, para as parcelas que
NÃO tiveram aumento, no período, o percentual será de
71,90%. Considerando o período de junho de 2006 a junho de 2015.
Assim, para a carreira efetiva, no período de junho de 2006 a junho de
2015, onde foi aplicado todo o aumento oriundo da elevação do orçamento de 5%
anuais em janeiro de 2013, 2014 e 2015, o reajuste necessário é menor de 35,71%.
Importante frisar que os valores da remuneração propostos no PL 7920/2014,
agora, aguardando a sanção da Presidente Dilma, como PLC 28/2015, SE APLICADOS A
PARTIR DE JANEIRO DE 2015, EM UMA ÚNICA PARCELA, teria impacto sobre a folha de
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pagamento, bem menor do que o aumento da mesma, pela inflação do período .
Note que mesmo os servidores da carreira efetiva têm parcelas
remuneratórias reflexas importantes do Vencimento Básico, como AQ,
GAE e GAS, que não tiveram aumento no período, e que só a reposição
na tabela da carreira efetiva, não seria suficiente para recompor, de fato,
a remuneração frente à inflação.
Só para se ter uma melhor noção da gravidade da situação, mesmo no período
em que foram concedidos os reajuste anuais 5% para os servidores, (portanto
desconsiderando o período de junho de 2006 a dezembro de 2011, mais de cinco
anos), a inflação foi de 28,91%, de janeiro de 2012 a maio de 2015, desta forma, maior
do que esse reajuste, que acumulou 15,76%.
Necessitando só nesse curto período de um reajuste 11,35%, apenas para
recompor os salários aos valores de janeiro de 2012.
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Veja respeito Estudo disponível no link:
http://www.sintrajud.org.br/userfiles/IMPACTO_SUBSTITUTIVO_MENOR_QUE_INFLACAO.pdf.
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INFLAÇÃO E REAJUSTE DE JANEIRO DE 2012 A MAIO DE 2015
Total Inflação - ICV DIEESE
28,91%
REAJUSTE EM JANEIRO DE 2013, 2014 e 2015 - MÉDIO DE 5% EM
CADA ANO
REAJUSTE NECESSÁRIO PARA REPOR A REMUNERAÇÃO NO
MESMO PATAMAR DE JUNHO DE 2006
15,76%
11,35%
Ou seja, as perdas salariais vão se acumulando, ainda que sejam concedidos
reajustes nas mesmas proporções que no período, que foram menores que a inflação.
Dito de outra, na hipótese de ter havido a reposição da inflação, pelo menos
desde 2012, a remuneração dos servidores do PJU JÁ estariam, 11,35% maiores do
que é pago atualmente, tanto para as verbas da carreira efetivas, quanto para as
outras parcelas.
Como pode ser visto, caso o governo aplicasse o dispositivo
constitucional da revisão geral da remuneração, anualmente, pela inflação
para os servidores públicos, reposição da inflação que já há para o
conjunto da classe trabalhadora do setor privado, a remuneração dos
trabalhadores do Poder Judiciário Federal estaria bem menos arrochada.
Daí a importância da luta tanto pela data base e reposição das
perdas salariais, pela sanção do PLC 28/2015, que está sendo desenvolvida
pelos SINTRAJUD/SP, demais Sindicatos dos Trabalhadores do Poder
Judiciário, e, FENAJUFE.
Note que referido PLC, repõe apenas uma pequena parte das perdas
salariais, dos últimos anos, e que mesmo assim o governo vem tentando
vetar sua aprovação.
São Paulo, 15 de Julho de 2015.
Washington Luiz Moura Lima
Assessor Econômico
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