CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 049/2007
NOME DAS INSTITUIÇÕES:
- Anematec Engenharia Ltda – Newton J. Guaraldo
- B&G Pesquisa e Desenvolvimento em Sistemas Elétricos Ltda – Paulo Gama / Guilherme Cardim
- B&M Pesquisa e Desenvolvimento – Lenita Bueno
- CGTI Centro de Gestão de Tecnologia e Inovação – José Mak / Lúcio Fermoselli
- Cronos Consult – Luiz Carlos Vicente
- Dinkart Sistemas em Energia – Germano Lambert Torres
- Gestor Consultoria e Projetos Ltda – José Otávio Simões / Márcio Jardini
- Inove Proteção Intelectual Ltda – Antônio Carlos Valbert Delgado / Roberto C. Maciel
- JB Engenharia - Adelfo Barnabé
- Quantum Tecnologia e Inovação – Flávio Faria / Vivane Bueno Mak
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO:
(Especificar Nome/Tipo, nº e data, caso existam)
EMENTA (Caso exista):
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que
se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer
dispositivo.
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
No Item 2 – Conceitos e Definições inserir:
No Item 2 – Conceitos e Definições
3.1 - Os investimentos em P&D, submetidos para
avaliação da ANEEL por meio de projetos, devem
ser formatados de acordo com as instruções deste
Manual. Os projetos podem ser desenvolvidos pelas
próprias
Empresas
de
maneira
isolada,
cooperativamente entre duas ou mais Empresas ou,
em parceria com instituições públicas ou privadas
de ensino e/ou de pesquisa, bem como com
empresas de consultoria e fabricantes de materiais
e equipamentos para o setor de energia elétrica.
3.3 - (último parágrafo)
A participação de pesquisadores estrangeiros, caso
ocorra, deve ser por meio de contratação direta
pelas instituições de ensino ou de pesquisa
nacionais, sendo obrigatória a realização das
atividades do projeto no Brasil.
2.32 - EMPRESA DE BASE TECNOLÓGICA: Empresa que realiza, Torna-se necessário Incluir no Item 2 – Conceitos e
dentre outras atividades, o desenvolvimento de projetos de pesquisa.
Definições, a definição para “Empresa de Base
Tecnológica” e “Incubada”, pois na Tabela A.16 são citadas
2.33 - INCUBADA: Empresa que está sob a orientação de uma outra e não definidos no Manual. Sugere-se ainda que as
instituição, chamada de Incubadora de Empresas, e através desta Empresas de Base Tecnológica ou Incubadas, sejam
recebe assessoria empresarial, contábil, financeira e jurídica, além de cadastradas no banco de dados da ANEEL.
dividir despesas buscando aprimorar o seu crescimento e
independência.
Da mesma forma que as empresas de base tecnológica não
3.1 - Os investimentos em P&D, submetidos para avaliação da ANEEL estão definidas, torna-se necessário esclarecer que os
por meio de projetos, devem ser formatados de acordo com as investimentos de P&D também podem ser feitos nestas
instruções deste Manual. Os projetos podem ser desenvolvidos pelas empresas.
próprias Empresas de maneira isolada, cooperativamente entre duas
ou mais Empresas ou, em parceria com instituições públicas ou Outra observação é a retirada do termo final ...” para o setor
privadas de ensino e/ou de pesquisa, bem como com empresas de de energia elétrica.”, tendo em vista que vários fabricantes
consultoria, de base tecnológica ou incubadas e fabricantes de podem cooperar em projetos de pesquisa e não
materiais e equipamentos.
necessariamente desenvolverem materiais e equipamentos
para o setor elétrico, a exemplo de fabricantes de
equipamentos de linha branca.
3.3 - (último parágrafo)
A participação de pesquisadores estrangeiros, caso ocorra, pode ser
Algumas vezes parte das atividades da pesquisa poderiam
por meio de contratação direta pelas instituições de ensino ou de
ser feitas pelo pesquisador estrangeiro em seu local de
pesquisa nacionais, bem como por empresas de base tecnológica,
trabalho (no exterior), de forma a se utilizar ferramental
sendo opcional a realização das de suas atividades do projeto no
laboratorial e reduzir custos com manutenção do mesmo no
Brasil.
país, como estadias, viagens, etc.
2
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Corrigir o título para “Projetos Não Caracterizados
4.3 - PROJETOS NÃOCARACTERIZADOS
como P&D.
4.3 - PROJETOS NÃO CARACTERIZADAS
COMO DE P&D
O desenvolvimento de projetos similares por diversas
COMO DE P&D
Não são considerados como P&D os projetos que, em seu instituições deve ser permitido, tendo em vista que o
Não são considerados como P&D os projetos
escopo, objetivos e/ou resultados,
conhecimento e know how diverge de uma para outra.
que, em seu escopo, objetivos e/ou resultados,
estejam resumidos a:
Desta forma, a sugestão de ajuste na letra f), do item
estejam resumidos a:
f) Projeto de P&D realizado ou em execução pela mesma 4.3 tem como objetivo evitar que a mesma instituição
f) Projeto de P&D realizado ou em execução;
instituição executora da pesquisa;
de pesquisa que desenvolveu o projeto possa fazê-lo
novamente para outra Empresa de energia.
4.4. RESULTADOS DE PROJETOS DE P&D
(parágrafo sexto)
A combinação desses resultados (formação de
recursos humanos, geração de novos
conhecimentos e melhoria das condições de
infra-estrutura de instituições de P&D amplia a
capacidade
de
produção
científica
e
tecnológica dessas instituições em temas ou
áreas de interesse do setor elétrico.
Proporciona, dessa forma, benefícios para as
empresas de energia elétrica, entidades
executoras ou participantes, consumidores e
toda a sociedade.
4.5 - Processo de Avaliação
(penúltimo parágrafo)
Com o objetivo de dar transparência e
publicidade aos projetos de pesquisa e
desenvolvimento e colher subsídios e
informações da sociedade, a empresa de
energia elétrica deverá publicar, uma vez por
ano, a lista dos projetos concluídos naquele
período, em jornal de publicação diária e
grande circulação no Estado e/ou Município e,
quando disponível, na internet, podendo ainda
utilizar meios complementares de divulgação.
Deverão ser destacadas as seguintes
informações para cada projeto: título, objetivo,
descrição técnica sucinta, investimento
realizado, instituições/entidades envolvidas.
Deve estar em destaque também o prazo e a
forma de recebimento das contribuições para
novos projetos.
4.4. RESULTADOS DE PROJETOS DE P&D
(parágrafo sexto)
A combinação desses resultados (formação de recursos
humanos, geração de novos conhecimentos e melhoria das
condições de infra-estrutura de instituições de P&D) amplia a
Faltou fechar o parêntese após a palavra P&D.
capacidade de produção científica e tecnológica dessas
instituições em temas ou áreas de interesse do setor elétrico.
Proporciona, dessa forma, benefícios para as empresas de
energia elétrica, entidades executoras ou participantes,
consumidores e toda a sociedade.
4.5 - Processo de Avaliação
(penúltimo parágrafo)
Com o objetivo de dar transparência e publicidade aos projetos
de pesquisa e desenvolvimento e colher subsídios e
informações da sociedade, a empresa de energia elétrica
deverá publicar, uma vez por ano, a forma de divulgação onde
contenha a lista dos projetos concluídos naquele período, em
jornal de publicação diária e grande circulação no Estado e/ou
Município e, disponível, na internet, podendo ainda utilizar
meios complementares de divulgação. A lista completa dos
projetos deverá ser apresentada através da Internet e deverá
ficar disponível por pelo menos seis meses para projetos
concluídos e no mínimo por 30 dias para projetos novos.
Deverão ser destacadas as seguintes informações para cada
projeto: título, objetivo, descrição técnica sucinta, investimento
realizado, instituições/entidades envolvidas.
Deve estar em destaque também o prazo e a forma de
recebimento das contribuições para novos projetos.
Dependendo do tamanho do programa de pesquisa, a
divulgação da lista completa de projetos, tanto
finalizados como novos, irá demandar uma área muito
grande nos jornais de grande circulação do estado
e/ou
município,
acarretando
num
custo
desnecessário. Se a lista puder ser divulgada através
da Internet e no jornal ser divulgado apenas o site e
dados mínimos para que os leitores possam buscar
as informações mais detalhadas sobre os projetos o
processo cumpre a transparência e mantém uma
otimização de custos.
Desta forma sugerimos que a Empresa deva divulgar
em Jornal apenas a forma de recebimento de
contribuições para os novos projetos e divulgação dos
projetos executados.
3
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
4.5 - Processo de Avaliação
4.5 - Processo de Avaliação
4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS
PRODUTOS DE PROJETOS DE P&D
(quinto parágrafo)
As Empresas devem buscar a efetiva disseminação
da tecnologia desenvolvida, incluindo nos projetos
empresas que tenham interesse na comercialização
do
produto.
As
Empresas
deverão,
obrigatoriamente, desenvolver ou contratar estudos
de viabilidade técnica e econômica, levando em
consideração os mercados brasileiro e mundial.
Esse estudo pode ser feito na etapa de lote pioneiro
ou na fase de cabeça de série, quando essas se
aplicarem a tecnologia, ou ainda em projeto de
inserção no mercado.
4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS
PRODUTOS DE PROJETOS DE P&D
(sexto parágrafo)
Caso a ponte entre a pesquisa e o mercado não
tenha sido construída ao longo das etapas iniciais
da cadeia de inovação da tecnologia e esse estudo
indique a viabilidade da mesma, as Empresas
poderão propor projeto de inserção no mercado que
contemple consultoria para contratação de empresa
de transferência de tecnologia que fará a busca por
indústria ou fornecedor interessado na tecnologia. O
projeto de inserção no mercado poderá incluir
material de divulgação, registro de patente, viagens,
diárias, depósito de garantias para financiamentos
de instituições públicas e serviços jurídicos.
4.6 - PROPRIEDADE
PROJETOS DE P&D
INTELECTUAL
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
O manual não permite que os projetos sejam aprovados
com notas de maior aderência, eliminando os projetos que
não estão atrelados ao meio ambiente e/ou social, (por
exemplo). Nem todo grande projeto tem cunho social ou
ambiental.
Sugerimos que os indicadores agregados sejam livres para
serem escolhidos pela Empresa de Energia, ou então que
seja estabelecido um número mínimo deles que seja
obrigatório para ser considerado e o restante livre para a
Empresa escolher. Por exemplo: De 10 indicadores, 4
deverão (obrigatoriamente) fazer parte da avaliação e os
outros 6 poderão ser de livre escolha pela Empresa.
DOS
PRODUTOS
DE
(quinto parágrafo)
As Empresas devem buscar a efetiva disseminação da tecnologia
desenvolvida, incluindo nos projetos empresas que tenham interesse
na comercialização do produto. As Empresas deverão, desenvolver ou
contratar estudos de viabilidade técnica e econômica para o mercado
brasileiro e opcionalmente para o mercado mundial. Esse estudo pode
ser feito na etapa de lote pioneiro ou na fase de cabeça de série,
quando essas se aplicarem à tecnologia, ou ainda em projeto de
inserção no mercado.
4.6 - PROPRIEDADE
PROJETOS DE P&D
(sexto parágrafo)
INTELECTUAL
DOS
PRODUTOS
Dependendo do produto obtido, ser obrigatório o estudo de
viabilidade técnico-econômico é querer relaxar as
avaliações ou restringir o fabricante às multinacionais
Deveriam ser obrigatórios os estudos apenas ao mercado
nacional e ao internacional ser opcional. Há produtos que
possuem um vasto mercado nacional e nenhum
internacional; por questão de padronizações, culturas. Um
efetivo estudo de mercado internacional implica em custos
que muitas vezes não se terá retorno em virtude de
especificidades do produto desenvolvido para o mercado
nacional.
DE
Caso a ponte entre a pesquisa e o mercado não tenha sido construída
ao longo das etapas iniciais da cadeia de inovação da tecnologia e
esse estudo indique a viabilidade da mesma, as Empresas poderão
propor projeto de inserção no mercado que contemple consultoria para
contratação de empresa de transferência de tecnologia que fará a
busca por indústria ou fornecedor interessado na tecnologia. O projeto
de inserção no mercado poderá incluir material de divulgação, viagens,
diárias, depósito de garantias para financiamentos de instituições
públicas e serviços jurídicos.
Os registros de patentes, softwares ou desenho industrial
deverão ser feitos sempre nas etapas iniciais da cadeia de
inovação (pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada ou
desenvolvimento experimental).
4
TEXTO/ANEEL
4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL
PRODUTOS DE PROJETOS DE P&D
(sétimo parágrafo)
TEXTO/INSTITUIÇÃO
DOS
Se, em até 3 meses, não for encontrada empresa
apta a realizar a busca, sendo a tecnologia viável,
poderá ser constituída sociedade de propósito
específico, de forma similar ao proposto no artigo 5
o da Lei n o 10.973 de 2 de Dezembro 2004 (Lei de
Inovação), destinada à comercialização das
tecnologias resultantes dos projetos do Programa
de P&D da ANEEL. Essa sociedade será formada,
exclusivamente, pela ANEEL/União e executará os
recursos previstos nos projetos de inserção no
mercado.
4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS
PRODUTOS DE PROJETOS DE P&D
(oitavo parágrafo)
Para viabilizar a comercialização, é necessário
tratar a questão da propriedade e divisão dos
resultados a serem auferidos. A propriedade
industrial dos resultados advindos dos projetos de
P&D pertencerá a quem financia a pesquisa, no
caso a sociedade por meio do programa de P&D, e
as organizações que investiram recursos no
desenvolvimento do projeto, sejam empresas ou
instituições de P&D. O direito de propriedade de
cada parte será definida entre elas proporcional ao
seu investimento, observando ainda os termos da
Lei n o 9.279 de 1996.
4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS
PRODUTOS DE PROJETOS DE P&D
(décimo-primeiro parágrafo)
O ciclo de inovação é fechado com a identificação
de indústria ou fornecedor interessado na
tecnologia. Tanto os escritórios de transferência
quanto a sociedade de propósito específico
poderão intermediar contratos de licenciamento
para fabricação ou comercialização de tecnologias.
As licenças podem ser exclusivas ou não, com
pagamento de royalties e, ainda, com ou sem o
direito de sublicenciar.
4.6 - PROPRIEDADE
PROJETOS DE P&D
(sétimo parágrafo)
INTELECTUAL
DOS
PRODUTOS
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
DE
Se, em até 3 meses, depois de concluído um projeto de lote pioneiro,
não for encontrada empresa apta a realizar a busca, sendo a
tecnologia viável, poderá ser constituída sociedade de propósito Sugestão de melhoria para esclarecer ou tornar o parágrafo
específico, de forma similar ao proposto no artigo 5 o da Lei n o 10.973 e o processo mais adequado.
de 2 de Dezembro 2004 (Lei de Inovação), destinada à
comercialização das tecnologias resultantes dos projetos do Programa
de P&D da ANEEL. Essa sociedade será formada, exclusivamente,
pela ANEEL/União e executará os recursos previstos nos projetos de
inserção no mercado.
4.6 - PROPRIEDADE
PROJETOS DE P&D
INTELECTUAL
DOS
PRODUTOS
(oitavo parágrafo)
A extrema valorização dos financiamentos na propriedade
DE intelectual, certamente excluíra as grandes empresas e
fabricantes do processo de P&D, bem como, Centros de
Pesquisa e Universidades em cujos estatutos constam
direitos à propriedade intelectual de seus trabalhos.
Para viabilizar a comercialização, é necessário tratar a questão da
propriedade e divisão dos resultados a serem auferidos. A propriedade
industrial dos resultados advindos dos projetos de P&D pertencerá às
instituições participantes do projeto, no caso a sociedade por meio do
programa de P&D, e as organizações participantes do
desenvolvimento do projeto, sejam empresas ou instituições de P&D.
O direito de propriedade de cada parte será definido entre elas,
observando ainda os termos da Lei n o 9.279 de 1996.
4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL
PROJETOS DE P&D
(décimo-primeiro parágrafo)
DOS
PRODUTOS
Grandes e idéias e desenvolvimentos
tecnológicos
pioneiros também não serão mais atraídos pelo P&D
ANEEL, tendo em vista que nessas pesquisas e
desenvolvimentos o financiamento não é primordial mas
secundário.
As partes devem definir os direitos de propriedade
intelectual, conforme assegura legislação nacional em
vigor,
DE
O ciclo de inovação é fechado com a identificação de indústria ou
Sugestão de melhoria para esclarecer ou tornar o parágrafo
fornecedor interessado na tecnologia. Tanto os escritórios de
e o processo mais adequado.
transferência quanto a sociedade de propósito específico poderão
intermediar contratos de licenciamento para fabricação ou
comercialização de tecnologias. As licenças podem ser exclusivas ou
não, com pagamento de royalties a serem definidos entre as partes
cedentes e licenciadas e, ainda, com ou sem o direito de sublicenciar.
5
TEXTO/ANEEL
4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL
PRODUTOS DE PROJETOS DE P&D
(Nono parágrafo)
TEXTO/INSTITUIÇÃO
DOS
Ressalta-se que a instituição de P&D deverá ter
pelo menos 10% da propriedade a fim de remunerar
o conhecimento aplicado, o qual permite o
desenvolvimento da pesquisa em questão.
4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL
PRODUTOS DE PROJETOS DE P&D
(décimo-primeiro parágrafo)
DOS
O ciclo de inovação é fechado com a identificação
de indústria ou fornecedor interessado na
tecnologia. Tanto os escritórios de transferência
quanto a sociedade de propósito específico poderão
intermediar contratos de licenciamento para
fabricação ou comercialização de tecnologias. As
licenças podem ser exclusivas ou não, com
pagamento de royalties e, ainda, com ou sem o
direito de sublicenciar.
4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL
PRODUTOS DE PROJETOS DE P&D
(Ultimo parágrafo)
DOS
As receitas obtidas pela empresa de energia
elétrica, advindas da comercialização de produtos e
serviços gerados com os projetos de P&D, serão
divididas igualmente entre a Empresa e a
sociedade. Apenas esta última parcela será
capturada por meio da revisão tarifária.
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Primeiro: A sugestão visa permitir com que qualquer
Instituição Executora possa definir a propriedade e não
somente a Instituição de Pesquisa.
Segundo: que as grandes idéias e os grandes
desenvolvimentos não serão mais feitos no P&D ANEEL,
pois nesses casos o valor da propriedade é o mais
importante quando comparado ao valor insignificante do
4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS PRODUTOS DE
investimento no desenvolvimento.
PROJETOS DE P&D
Terceiro: grandes empresas não terão mais interesse em
(Nono parágrafo)
participar, pois se a propriedade é do financiador esse pode
ceder a empresa fabricante participante do projeto se
Ressalta-se que a Instituição Executora deverá definir a propriedade
quiser, mas pode também ao término da cadeia ceder a
conforme legislação já existente, a fim de remunerar o conhecimento
outro fabricante.
aplicado, o qual permite o desenvolvimento da pesquisa em questão.
Quarto: proíbe a participação de Centros de Pesquisa e de
algumas Universidades, pois esses possuem em seus
estatutos clausulas que protegem para si parte ou totalidade
das propriedades. Os Centros de Pesquisa em todo mundo
são fomentadores de tecnologias e conhecimentos e seus
“up” dá-se através de registros de patentes e receitas
advindas dessas.
4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL
PROJETOS DE P&D
(décimo-primeiro parágrafo)
DOS
PRODUTOS
DE
O ciclo de inovação é fechado com a identificação de indústria ou
fornecedor interessado na tecnologia. Tanto os escritórios de Sugestão de melhoria para esclarecer ou tornar o parágrafo
transferência quanto a sociedade de propósito específico poderão e o processo mais adequado.
intermediar contratos de licenciamento para fabricação ou
comercialização de tecnologias. As licenças podem ser exclusivas ou
não, com pagamento de royalties a serem definidos entre as partes
cedentes e licenciadas e, ainda, com ou sem o direito de sublicenciar.
4.6 - PROPRIEDADE
PROJETOS DE P&D
(Ultimo parágrafo)
INTELECTUAL
DOS
PRODUTOS
DE
A sugestão estabelece coerência com o oitavo parágrafo do
As receitas obtidas pela empresa de energia elétrica, advindas da
item 4.6
comercialização de produtos e serviços gerados com os projetos de
P&D, serão divididas igualmente entre a Empresa e as demais
entidades proprietárias dos direitos intelectuais. Apenas esta última
parcela será capturada por meio da revisão tarifária.
6
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
5.3. PROJETO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE 5.3. PROJETO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE P&D
(segundo parágrafo)
P&D
(segundo parágrafo)
e) Trabalhos de prospecção tecnológica e demais atividades
e) Trabalhos de prospecção tecnológica e demais necessárias ao planejamento, à elaboração e ao acompanhamento da
atividades necessárias ao planejamento e à execução dos projetos que fazem parte dos programas de P&D;
elaboração dos programas de P&D;
6.2 - Composição da Equipe do Projeto de P&D
6.2 - Composição da Equipe do Projeto de P&D
Todo projeto de P&D deverá ter um Gerente de
Projeto, que será seu preposto perante a ANEEL ou Todo projeto de P&D deverá ter um Gerente de Projeto, que será seu
Agência Conveniada, quando houver, e deverá ser preposto perante a ANEEL ou Agência Conveniada, quando houver,
funcionário da Empresa proponente. Ele será poderá ser funcionário da Empresa proponente ou consultor por ela
responsável pela execução do projeto e prestará contratado, podendo neste último caso ser pessoa física ou jurídica.
contas do progresso dos trabalhos ao Gerente de Ele será responsável pela execução do projeto e prestará contas do
progresso dos trabalhos ao Gerente de Programa.
Programa.
6.3. DESPESAS NO PROJETO DE P&D
Itens:
a) Mão-de-Obra: Pessoal da equipe necessário
para alcançar os objetivos e resultados esperados
do projeto. O custo unitário (H/h) de cada membro
da equipe deverá incluir as parcelas referentes aos
impostos e encargos. As horas alocadas para cada
membro da equipe estão limitadas ao tempo
comprovadamente dedicado ao projeto;
b) Serviços de Terceiros: Serviços prestados por
entidades executoras (pessoas físicas ou jurídicas)
contratadas para realizar parte dos objetivos de um
projeto, tais como a construção e testes de
protótipos e plantas piloto, a fabricação de cabeças
de série e de lote pioneiro. Incluem-se despesas
com registro de patentes;
d) Materiais Permanentes: Materiais permanentes
que serão efetivamente utilizados no projeto, tais
como computador, software, impressora, scanner,
material bibliográfico, ferramentas e utensílios de
laboratório e oficinas. Os materiais permanentes a
serem adquiridos deverão ser detalhados quanto a
sua especificação e utilização;
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Sugestão para melhorar o processo de desenvolvimento do
Programa de P&D.
Torna-se necessário dar liberdade à Empresa poder
escolher o seu Gerente de Projeto e/ou Programa.
a) Recursos Humanos: Pessoal da equipe necessário para alcançar os
objetivos e resultados esperados do projeto. É subdividido em dois
tipos: Mão-de-Obra Própria, o qual corresponde ao pessoal da equipe
que pertençam à empresa de energia, e Entidade(s) Executora(s), o
qual corresponde ao pessoal vinculado às entidades executoras
participantes, sejam elas Instituições de Ensino, Pesquisa, empresa de
base tecnológica, consultoras ou fabricantes. O custo unitário (H/h) de
As melhorias visam deixar mais claros os itens relacionados
cada membro da equipe deverá incluir as parcelas referentes aos
nas despesas dos projetos de P&D.
impostos e encargos. As horas alocadas para cada membro da equipe
estão limitadas ao tempo comprovadamente dedicado ao projeto;
Sugerimos retirar da rubrica material permanente, os
softwares que apresentam licença de uso com tempo de
b) Serviços de Terceiros: Serviços prestados por terceiros (pessoas
validade determinado, não caracterizando um bem
físicas ou jurídicas) que não estão incluídos na equipe do projeto,
permanente mas sim temporário. Ou seja, alguns softwares
contratados para realizar parte dos objetivos de um projeto, tais como
são válidos apenas por um determinado tempo e desta
a construção e testes de protótipos e plantas piloto, a fabricação de
forma não são permanentes.
cabeças de série e de lote pioneiro. Incluem-se despesas com registro
Deixando apenas os softwares que possuem licença
de patentes;
permanente.
d) Materiais Permanentes: Materiais permanentes que serão
efetivamente utilizados no projeto, tais como computador, software
cujas licenças são permanentes, impressora, scanner, material
bibliográfico, ferramentas e utensílios de laboratório e oficinas. Os
materiais permanentes a serem adquiridos deverão ser detalhados
quanto a sua especificação e utilização;
7
TEXTO/ANEEL
6.3. DESPESAS NO PROJETO DE P&D, Item:
g) Outros: Serviços de comunicação,
impressão, encadernação, fretes, locação de
equipamentos. Taxas de inscrição para
participação de profissionais integrantes da
equipe técnica do projeto em congressos,
simpósios, conferências e demais eventos
relacionados ao tema do projeto. Taxas para
administração do projeto, infra-estrutura, rateio
da administração geral (RAG) e para
auditagem dos custos do projeto.
6.3. DESPESAS NO PROJETO DE P&D
(segundo parágrafo)
Os custos relativos ao RAG estão limitados a
5% do valor do projeto; os relativos à taxa de
administração de fundações ligadas a
instituições de ensino superior estão limitados
a 5% do valor contratado com a entidade
executora; os custos relativos ao uso de infraestrutura existente, aplicáveis somente a
instituições de ensino superior, estão limitados
a 5% do valor contratado. Todos os valores
devem ser apresentados de forma detalhada.
7.1. PROCEDIMENTOS GERAIS
(quarto parágrafo)
A avaliação inicial poderá ser presencial,
quando a Empresa será convocada para
apresentação do projeto a uma banca de
avaliadores, observandose os parâmetros de
avaliação estabelecidos no item 7.2 deste
Manual. Essa avaliação será realizada nas
dependências da ANEEL ou em local
previamente acordado entre a ANEEL e a
empresa de energia elétrica. A apresentação
do projeto será feita pelo gerente e/ou
coordenador do projeto, podendo ser
acompanhada pelo gerente de programa.
Caso não seja possível a presença do gerente
ou coordenador, a Empresa deverá indicar um
substituto, que deve ser integrante da equipe
do projeto.
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
g) Outros: Licença de softwares por tempo determinado,
serviços de comunicação, impressão, encadernação, fretes,
locação de equipamentos. Taxas de inscrição para participação
de profissionais integrantes da equipe técnica do projeto em As melhorias visam deixar mais claros os itens
congressos, simpósios, conferências, cursos de pós-graduação relacionados nas despesas dos projetos de P&D.
e demais eventos relacionados ao tema do projeto. Taxas para
administração
do
projeto,
infra-estrutura,
rateio
da
administração geral (RAG) e para auditagem dos custos do
projeto.
6.3. DESPESAS NO PROJETO DE P&D
(segundo parágrafo)
Atualmente a maioria das fundações e instituições de
pesquisa aplicam taxas de administração que variam
entre 5% a 30%. Limitar em 5% poderá dificultar a
Os custos relativos ao RAG estão limitados a 5% do valor do
contratação de projetos por estas entidades.
projeto; os relativos à taxa de administração de institutos de
pesquisa, bem como de fundações ligadas a instituições de
Por outro lado, a limitação em 5% que atualmente é
ensino superior estão limitados a 15% do valor contratado com
estabelecida pela FINEP apresenta características
a Instituição Executora; os custos relativos ao uso de infradiferentes de projetos de pesquisa, inclusive
estrutura existente, aplicáveis somente a instituições de ensino
permitindo melhorias de estruturas laboratoriais, que
superior, estão limitados a 5% do valor contratado. Todos os
os projetos da ANEEL não contemplam.
valores devem ser apresentados de forma detalhada.
7.1. PROCEDIMENTOS GERAIS
(quarto parágrafo)
A avaliação inicial poderá ser presencial, quando a Empresa
será convocada para apresentação do projeto a uma banca de
avaliadores, observando-se os parâmetros de avaliação
estabelecidos no item 7.2 deste Manual. Essa avaliação será
realizada nas dependências da ANEEL ou em local previamente
acordado entre a ANEEL e a empresa de energia elétrica. A
apresentação do projeto será feita pelo gerente e/ou
coordenador do projeto, podendo ser acompanhada pelo
gerente de programa. Caso não seja possível a presença do
gerente ou coordenador, a Empresa deverá indicar um
substituto, que deve ser integrante da equipe do projeto ou
consultor por ela contratado, podendo neste último caso ser
pessoa física ou jurídica.
A possibilidade da Empresa de Energia em contratar
consultores para lhes auxiliar na gestão e
acompanhamento dos projetos de P&D torna-se
necessária na grande maioria das Empresas de
Energia.
8
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
7.3. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
(quarto parágrafo)
Após a emissão do parecer da avaliação
inicial, os projetos ficarão disponíveis para
consulta pública no Sistema de Gestão de
P&D, para evitar duplicações desnecessárias
de esforços e investimentos em projetos com
mesmo enfoque e escopo. Se alguma
Empresa ou instituição de pesquisa tiver
interesse em participar de um projeto em
execução, deverá entrar em contato com a
Empresa proponente e/ou entidade executora
e negociar sua inserção no projeto. Se tiver
interesse em propor ou desenvolver projeto
similar, deverá certificar-se da originalidade do
projeto proposto.
7.4. GERENCIAMENTOS DOS GASTOS
REALIZADOS EM PROJETOS DE P&D
(segundo parágrafo)
7.3. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
(quarto parágrafo)
Na medida em que os gastos são realizados, a
Empresa deverá informá-los no Relatório de
Execução Financeira do Projeto (REFP),
conforme Capítulo 9. Tais gastos serão aceitos
como investimento em P&D apenas após a
aprovação dos resultados do projeto e a
avaliação final dos recursos empregados pelas
áreas competentes da ANEEL. Caso os gastos
do projeto sejam apenas parcialmente
aprovados, a diferença entre o valor gasto e o
valor apropriado do projeto (valor aceito como
investimento em P&D) será assumida como
investimento da Empresa de energia elétrica.
Na medida em que os gastos são realizados, a Empresa deverá
informá-los no Relatório de Execução Financeira do Projeto
(REFP), conforme Capítulo 9. Tais gastos serão aceitos como
investimento em P&D apenas após a aprovação dos resultados
do projeto e a avaliação final dos recursos empregados pelas
áreas competentes da ANEEL. Caso os gastos do projeto sejam
apenas parcialmente aprovados, a diferença entre o valor gasto
e o valor apropriado do projeto (valor aceito como investimento
em P&D) será assumida como investimento da Empresa de
energia elétrica. Os valores não aceitos como investimento em
P&D não poderão ser cobrados (ou repassados) para as
Entidades Executoras, salvo em casos de não execução parcial
ou total do projeto.
Após a emissão do parecer da avaliação inicial, os projetos
ficarão disponíveis para consulta pública no Sistema de Gestão Mantém a possibilidade de desenvolver projetos
de P&D, para evitar duplicações desnecessárias de esforços e similares desde que apresente originalidade diferente
investimentos em projetos com mesmo enfoque e escopo. Se daquele aprovado em parecer da avaliação inicial.
alguma Empresa ou Instituição Executora tiver interesse em
propor ou desenvolver projeto similar, deverá certificar-se da
originalidade do projeto proposto.
7.4. GERENCIAMENTOS DOS GASTOS REALIZADOS EM
PROJETOS DE P&D
(segundo parágrafo)
Atualmente, com a divulgação da Minuta do Novo
Manual de P&D, algumas Empresas de Energia já
estão tentando repassar 100% da responsabilidade
da não aceitação dos resultados de P&D para as
Entidades Executoras, dificultando a assinatura dos
contratos de pesquisa. Esta sugestão visa deixar mais
claro que a Instituição Executora só pode responder
pelo desenvolvimento e a implantação dos resultados
nas Empresas de Energia é de responsabilidade
única e exclusiva delas próprias, não podendo o custo
da omissão da implantação da solução ou resultado
ser cobrado das Entidades Executoras dos projetos.
9
TEXTO/ANEEL
8.1. PROCEDIMENTOS GERAIS
(terceiro parágrafo)
A avaliação final poderá ser presencial,
quando a Empresa será convocada para
apresentação do projeto a uma banca de
avaliadores, observandose os parâmetros de
avaliação estabelecidos no item 8.2 deste
Manual. Essa avaliação será realizada nas
dependências da ANEEL ou em local
acordado entre a ANEEL e a empresa de
energia elétrica. A apresentação do projeto
será feita pelo gerente e/ou coordenador do
projeto, podendo ser acompanhada pelo
gerente de programa. Caso não seja possível
a presença do gerente ou coordenador, a
Empresa deverá indicar um substituto, que
deve ser integrante da equipe do projeto.
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
8.1. PROCEDIMENTOS GERAIS
(terceiro parágrafo)
A avaliação final poderá ser presencial, quando a Empresa será
convocada para apresentação do projeto a uma banca de
avaliadores, observando-se os parâmetros de avaliação
estabelecidos no item 8.2 deste Manual. Essa avaliação será
realizada nas dependências da ANEEL ou em local acordado
entre a ANEEL e a empresa de energia elétrica. A apresentação
do projeto será feita pelo gerente e/ou coordenador do projeto,
podendo ser acompanhada pelo gerente de programa. Caso
não seja possível a presença do gerente ou coordenador, a
Empresa deverá indicar um substituto, que deve ser integrante
da equipe do projeto ou consultor por ela contratado, podendo
neste último caso ser pessoa física ou jurídica.
A possibilidade da Empresa de Energia em contratar
consultores para lhes auxiliar na gestão e
acompanhamento dos projetos de P&D torna-se
necessária na grande maioria das Empresas de
Energia.
8.1. PROCEDIMENTOS GERAIS
Inserir como último parágrafo:
8.1. PROCEDIMENTOS GERAIS
8.3. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
Necessário para que a avaliação possa ser
Caso a Empresa não concorde com o resultado da Avaliação contestada pela Empresa de Energia e mantém um
Final, terá 30 dias (corridos) a contar da divulgação do prazo definido para tal contestação.
resultado, para se posicionar perante a ANEEL com as devidas
justificativas.
8.3. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
Sugestão de Melhoria:
Como não haverá um
acompanhamento da execução do projeto pela Aneel,
sugere-se incluir de como serão avaliados os ajustes
que poderão ocorrer na execução de um projeto de
P&D, sejam eles de caráter metodológico e/ou
financeiro. É claro que o risco das alterações será da
empresa de energia, porém, esta sempre procurará
melhorar o projeto para que em sua avaliação final
sua “nota” seja a maior possível.
Também deveriam ser incluídos quais os
procedimentos que a Aneel irá adotar quando a
empresa de energia tiver que, por motivos adversos,
cancelar um determinado projeto, fato este que já
aconteceu diversas vezes nestes nove anos dos
Programas de P&D da Aneel.
10
Como sugestão poderia ser reescrito o 1º Parágrafo
do item 8.3, “Resultados da Avaliação”, como
apresentado a seguir:
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
8.3. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
De modo análogo ao da avaliação inicial, o resultado da
avaliação final será a média ponderada da pontuação recebida
em cada um dos parâmetros descritos no Apêndice A.
8.3. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
(primeiro parágrafo)
De modo análogo ao da avaliação inicial, o
resultado da avaliação final será a média
ponderada da pontuação recebida em cada
um dos parâmetros descritos no Apêndice A.
Entretanto, nesta fase, a veracidade ou
razoabilidade dos dados inseridos no Relatório
Final será verificada por uma banca de
avaliadores. Portanto, a pontuação atribuída
inicialmente pela Ferramenta de PréAvaliação
poderá sofrer alteração em função do
reenquadramento e/ou caracterização do
projeto pela ANEEL.
Caso ocorram ajustes quanto às metas físicas, procedimentos
metodológicos ou de investimentos, a empresa de energia
deverá informá-los a Aneel e carregar o Formulário do Projeto
atualizado no Sistema de Gestão da Aneel, bem como sua nova
pré-avaliação, que poderá sofrer alteração em função do
reenquadramento e/ou dos ajustes feitos no projeto. No caso de
ajustes a empresa não poderá solicitar a Aneel uma outra
avaliação inicial sendo ela a única responsável pelas alterações
executadas.
Acreditamos que a Aneel deva atribuir uma extensão
ao código Aneel do projeto para cada uma das
alterações efetuadas pela empresa de energia, de
modo a manter o histórico do projeto no Sistema de
Gestão. Caso a empresa altere determinado projeto
A ultima atualização do Formulário de Projeto no Sistema de muitas vezes, um acompanhamento mais detalhado
Gestão da Aneel será utilizada para a avaliação final do projeto. ou mesmo uma visita “in loco” poderia ser feito para
Nesta fase, a veracidade ou razoabilidade dos dados inseridos verificar seu andamento.
no Relatório Final será verificada por uma banca de
avaliadores. Portanto, a pontuação atribuída pela Ferramenta Sugestão para o código Aneel:
de Pré-Avaliação ou Avaliação Inicial feita pela Aneel, poderá cód. empresa-002/2008-1 (1ª Versão)
sofrer alteração em função do reenquadramento e/ou cód. empresa-002/2008-2 (2ª Versão)
cód. empresa-002/2008-3 (3ª Versão), etc.
caracterização do projeto pela ANEEL.
Caso ocorra o cancelamento de um projeto antes de sua
conclusão, conforme previsto no Formulário do Projeto e após a
empresa de energia informar sua intenção de executá-lo no
Sistema de Gestão da Aneel, a empresa deverá proceder como
se o projeto tivesse sido concluído, isto é, elaborar o Relatório
Final contendo todas as atividades executadas e os fatos que
motivaram seu cancelamento, bem como o envio do relatório de
auditoria à Aneel. Neste caso específico, a Aneel irá avaliar e
dará um parecer se os valores investidos, ou mesmo parte
deles, serão apropriados como investimentos em P&D.
11
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
9.1. PROCEDIMENTOS GERAIS
(décimo terceiro parágrafo)
9.1. PROCEDIMENTOS GERAIS
(décimo terceiro parágrafo)
Os recursos (material de consumo, material
permanente ou equipamento) adquiridos pela
entidade executora do projeto deverão ter
notas fiscais de compra e demais
comprovantes dos dispêndios realizados
emitidos em seu nome. Tais recursos serão de
sua propriedade. Entretanto, a entidade
executora deverá enviar cópias das notas e
demais comprovantes à empresa de energia
elétrica para que este possa realizar o controle
de todos os gastos incorridos no projeto e, a
qualquer época, prestar contas dos gastos
realizados a ANEEL ou a agência conveniada.
Os recursos (material de consumo, material permanente ou
equipamento) adquiridos pela Instituição Executora do projeto
deverão ter notas fiscais de compra e demais comprovantes
dos dispêndios realizados emitidos em seu nome. Tais recursos
serão de sua propriedade. Entretanto, a Instituição Executora
deverá enviar cópias das notas e demais comprovantes à
empresa de energia elétrica para que este possa realizar o
controle de todos os gastos incorridos no projeto e, a qualquer
época, prestar contas dos gastos realizados a ANEEL ou a
agência conveniada.
Esta sugestão visa esclarecer qual será a forma que
as entidades poderão cobrar os recursos utilizados
Caso no contrato com a Instituição Executora tenham sido
nos projetos de pesquisa.
incluídos recursos para aquisição de equipamentos, materiais
permanentes e de consumo, outros, serviços de terceiros e
viagens e diárias, estes deverão ter notas fiscais de compra e
demais comprovantes dos dispêndios realizados emitidos em
seu nome. Tais recursos serão de sua propriedade. Os
reembolsos destes dispêndios pela empresa de energia elétrica
deverão ser feitos por Notas de Débitos (ou algum outro
mecanismo de cobrança), onde a Instituição Executora deverá
anexar as cópias das notas fiscais e demais comprovantes à
empresa de energia elétrica para que esta possa realizar o
controle de todos os gastos incorridos no projeto e, a qualquer
época, prestar contas dos gastos realizados a ANEEL ou a
agência conveniada.
9.2.
RELATÓRIO
DE
EXECUÇÃO 9.2. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO
FINANCEIRA DO PROJETO (REFP)
(REFP)
Tabela 11: Comparação entre as Despesas Tabela 11: Comparação entre as Despesas Previstas e
Previstas e Realizadas em Projetos de P&D
Sugestão para compatibilizar o texto com o item 6.3
Realizadas em Projetos de P&D
DESPESAS NO PROJETO DE P&D.
Rubrica
Equipamentos
Materiais de consumo
Materiais permanente
Outros
RH Mão-de-Obra Própria
RH Entidade(s) Executora(s)
Serviços de Terceiros
Viagens e diárias
Valor Previsto
Valor Realizado
Justificativas para as diferenças
12
TEXTO/ANEEL
10.1. PROCEDIMENTOS GERAIS
Quadro I: Roteiro de Fiscalização.
I. Cronograma mensal dos gastos efetivos: planilha
demonstrativa dos gastos realizados por projeto de
P&D, compreendendo mãodeobra (própria e de
terceiros), materiais e equipamentos, serviços de
terceiros, viagens e diárias etc.
Item II, sub-ítens
a) ODS sem fechamento ou com fechamento fora
do prazo final do projeto, uma vez que o prazo final
do projeto encerra todas as atividades físicas e
financeiras dos projetos;
b) Valores financeiros na ODS relacionadas a
contratos, notas fiscais, comprovantes, etc. com
datas de emissão após o prazo final do projeto.
c) Emissão de Notas Fiscais diretas da entidade
executora para a Empresa, não relacionadas com a
prestação de Serviços de MãodeObra (rubrica
“Terceiros” na rubrica RH); (*)
(*) Se por ventura, existirem dispêndios de Materiais
de Consumo, Equipamentos, Viagens e Outros
adquiridos pela entidade executora, esta deve
remeter cópia destas Notas Fiscais e demais
comprovantes (bilhetes de viagem, etc.) à Empresa
contratante para fins de contabilização nas rubricas
específicas e fiscalização pela ANEEL.
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
10.1. PROCEDIMENTOS GERAIS
Quadro I: Roteiro de Fiscalização.
I. Cronograma mensal dos gastos efetivos: planilha demonstrativa dos
gastos realizados por projeto de P&D, compreendendo equipamentos,
materiais de consumo e permanente, outros, recursos humanos (mãode-obra própria e da Instituição Executora), serviços de terceiros e
viagens e diárias.
Item II, sub-ítens
a) ODS sem fechamento ou com fechamento superior a 30 dias do
prazo final do projeto, uma vez que o prazo final do projeto encerra
todas as atividades físicas e financeiras dos projetos;
b) Valores financeiros na ODS relacionadas a contratos, notas fiscais,
comprovantes, etc. com datas de emissão superior a 30 dias do prazo
final do projeto.
c) Emissão de Notas Fiscais diretas da Instituição Executora para a
Empresa, não relacionadas com a prestação de Serviços de Mão-deObra (rubrica “Recursos Humanos Instituição Executora; (*)
Esta sugestão visa permitir com que os projetos possam
pagar atividades desenvolvidas no último mês de execução
do projeto. O que acontece atualmente é que projetos com
12 meses de execução têm que terminar em 11 pois o
último mês (12º) precisa ser pago dentro do prazo do
projeto. Estendendo mais um mês para pagamentos o
projeto mantém 12 meses de execução física e o último
para pagamento deste 12º mês de execução.
(*) Se por ventura, existirem dispêndios de Materiais de Consumo, Algumas sugestões visam também compatibilizar o texto
Equipamentos, Viagens e Outros adquiridos pela Instituição Executora, com o item 6.3 DESPESAS NO PROJETO DE P&D:
esta deve remeter cópia destas Notas Fiscais e demais comprovantes
(bilhetes de viagem, etc.) à Empresa contratante para fins de
contabilização nas rubricas específicas e fiscalização pela ANEEL. Os
reembolsos destes dispêndios pela empresa de energia elétrica para a
Instituição Executora deverão ser feitos por Notas de Débitos
Item IV, sub-ítens:
a) Notas Fiscais, contratos com terceiros, ordens de pagamento, etc.
Item IV, sub-ítens:
com data de emissão superior a 30 dias do prazo final do projeto;
a) Notas Fiscais, contratos com terceiros, ordens de
b) Notas Fiscais que não estejam contabilizadas na ODS com prazo
pagamento, etc. com data de emissão fora do prazo
superior a 30 dias da data do prazo final do projeto;
final do projeto;
b) Notas Fiscais que não estejam contabilizadas na
ODS até a data do prazo final do projeto;
13
TEXTO/ANEEL
A.3.3. Âmbito de Aplicação (AP)
Tabela A.8: Âmbito da aplicação do produto
principal.
A.3.5. Percentual de Implantação (PI)
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
A.3.3. Âmbito de Aplicação (AP)
Tabela A.8: Âmbito da aplicação do produto principal.
Tabela A.8 - Cita-se "Instituição de P&D". Seria
somente a definida no Manual? Ou também as
Empresas de Base Tecnológica, consultorias,
incubadas, etc.. Sugerimos mudar “Instituição de
P&D” para “Instituição Executora”. E também a sigla
IP para IE.
A.3.5. Percentual de Implantação (PI)
Sugerimos substituir o Título desta Tabela tendo em
Tabela A.10: Percentual de implantação do
Tabela A.10 - Percentual de implantação do produto principal no vista que muitas vezes se desenvolvem produtos que
produto principal no parque interno da
parque interno da Empresa ou no mercado ao qual ela atende não são aplicados diretamente na Empresa de
Empresa que tem potencial para ser
que tem potencial para ser impactado pelos resultados da energia mas sim nos clientes.
impactado pelos resultados da pesquisa.
pesquisa.
Tabela A.16: Ponderação do impacto da
atividade de P&D na instituição
beneficiada.
Tabela A.16: Ponderação do impacto da atividade de P&D
na instituição beneficiada.
Torna-se necessário definir “Empresa de Base
Tecnológica ou incubada”.
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CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA