CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 049/2007 NOME DAS INSTITUIÇÕES: - Anematec Engenharia Ltda – Newton J. Guaraldo - B&G Pesquisa e Desenvolvimento em Sistemas Elétricos Ltda – Paulo Gama / Guilherme Cardim - B&M Pesquisa e Desenvolvimento – Lenita Bueno - CGTI Centro de Gestão de Tecnologia e Inovação – José Mak / Lúcio Fermoselli - Cronos Consult – Luiz Carlos Vicente - Dinkart Sistemas em Energia – Germano Lambert Torres - Gestor Consultoria e Projetos Ltda – José Otávio Simões / Márcio Jardini - Inove Proteção Intelectual Ltda – Antônio Carlos Valbert Delgado / Roberto C. Maciel - JB Engenharia - Adelfo Barnabé - Quantum Tecnologia e Inovação – Flávio Faria / Vivane Bueno Mak AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: (Especificar Nome/Tipo, nº e data, caso existam) EMENTA (Caso exista): CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO No Item 2 – Conceitos e Definições inserir: No Item 2 – Conceitos e Definições 3.1 - Os investimentos em P&D, submetidos para avaliação da ANEEL por meio de projetos, devem ser formatados de acordo com as instruções deste Manual. Os projetos podem ser desenvolvidos pelas próprias Empresas de maneira isolada, cooperativamente entre duas ou mais Empresas ou, em parceria com instituições públicas ou privadas de ensino e/ou de pesquisa, bem como com empresas de consultoria e fabricantes de materiais e equipamentos para o setor de energia elétrica. 3.3 - (último parágrafo) A participação de pesquisadores estrangeiros, caso ocorra, deve ser por meio de contratação direta pelas instituições de ensino ou de pesquisa nacionais, sendo obrigatória a realização das atividades do projeto no Brasil. 2.32 - EMPRESA DE BASE TECNOLÓGICA: Empresa que realiza, Torna-se necessário Incluir no Item 2 – Conceitos e dentre outras atividades, o desenvolvimento de projetos de pesquisa. Definições, a definição para “Empresa de Base Tecnológica” e “Incubada”, pois na Tabela A.16 são citadas 2.33 - INCUBADA: Empresa que está sob a orientação de uma outra e não definidos no Manual. Sugere-se ainda que as instituição, chamada de Incubadora de Empresas, e através desta Empresas de Base Tecnológica ou Incubadas, sejam recebe assessoria empresarial, contábil, financeira e jurídica, além de cadastradas no banco de dados da ANEEL. dividir despesas buscando aprimorar o seu crescimento e independência. Da mesma forma que as empresas de base tecnológica não 3.1 - Os investimentos em P&D, submetidos para avaliação da ANEEL estão definidas, torna-se necessário esclarecer que os por meio de projetos, devem ser formatados de acordo com as investimentos de P&D também podem ser feitos nestas instruções deste Manual. Os projetos podem ser desenvolvidos pelas empresas. próprias Empresas de maneira isolada, cooperativamente entre duas ou mais Empresas ou, em parceria com instituições públicas ou Outra observação é a retirada do termo final ...” para o setor privadas de ensino e/ou de pesquisa, bem como com empresas de de energia elétrica.”, tendo em vista que vários fabricantes consultoria, de base tecnológica ou incubadas e fabricantes de podem cooperar em projetos de pesquisa e não materiais e equipamentos. necessariamente desenvolverem materiais e equipamentos para o setor elétrico, a exemplo de fabricantes de equipamentos de linha branca. 3.3 - (último parágrafo) A participação de pesquisadores estrangeiros, caso ocorra, pode ser Algumas vezes parte das atividades da pesquisa poderiam por meio de contratação direta pelas instituições de ensino ou de ser feitas pelo pesquisador estrangeiro em seu local de pesquisa nacionais, bem como por empresas de base tecnológica, trabalho (no exterior), de forma a se utilizar ferramental sendo opcional a realização das de suas atividades do projeto no laboratorial e reduzir custos com manutenção do mesmo no Brasil. país, como estadias, viagens, etc. 2 TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Corrigir o título para “Projetos Não Caracterizados 4.3 - PROJETOS NÃOCARACTERIZADOS como P&D. 4.3 - PROJETOS NÃO CARACTERIZADAS COMO DE P&D O desenvolvimento de projetos similares por diversas COMO DE P&D Não são considerados como P&D os projetos que, em seu instituições deve ser permitido, tendo em vista que o Não são considerados como P&D os projetos escopo, objetivos e/ou resultados, conhecimento e know how diverge de uma para outra. que, em seu escopo, objetivos e/ou resultados, estejam resumidos a: Desta forma, a sugestão de ajuste na letra f), do item estejam resumidos a: f) Projeto de P&D realizado ou em execução pela mesma 4.3 tem como objetivo evitar que a mesma instituição f) Projeto de P&D realizado ou em execução; instituição executora da pesquisa; de pesquisa que desenvolveu o projeto possa fazê-lo novamente para outra Empresa de energia. 4.4. RESULTADOS DE PROJETOS DE P&D (parágrafo sexto) A combinação desses resultados (formação de recursos humanos, geração de novos conhecimentos e melhoria das condições de infra-estrutura de instituições de P&D amplia a capacidade de produção científica e tecnológica dessas instituições em temas ou áreas de interesse do setor elétrico. Proporciona, dessa forma, benefícios para as empresas de energia elétrica, entidades executoras ou participantes, consumidores e toda a sociedade. 4.5 - Processo de Avaliação (penúltimo parágrafo) Com o objetivo de dar transparência e publicidade aos projetos de pesquisa e desenvolvimento e colher subsídios e informações da sociedade, a empresa de energia elétrica deverá publicar, uma vez por ano, a lista dos projetos concluídos naquele período, em jornal de publicação diária e grande circulação no Estado e/ou Município e, quando disponível, na internet, podendo ainda utilizar meios complementares de divulgação. Deverão ser destacadas as seguintes informações para cada projeto: título, objetivo, descrição técnica sucinta, investimento realizado, instituições/entidades envolvidas. Deve estar em destaque também o prazo e a forma de recebimento das contribuições para novos projetos. 4.4. RESULTADOS DE PROJETOS DE P&D (parágrafo sexto) A combinação desses resultados (formação de recursos humanos, geração de novos conhecimentos e melhoria das condições de infra-estrutura de instituições de P&D) amplia a Faltou fechar o parêntese após a palavra P&D. capacidade de produção científica e tecnológica dessas instituições em temas ou áreas de interesse do setor elétrico. Proporciona, dessa forma, benefícios para as empresas de energia elétrica, entidades executoras ou participantes, consumidores e toda a sociedade. 4.5 - Processo de Avaliação (penúltimo parágrafo) Com o objetivo de dar transparência e publicidade aos projetos de pesquisa e desenvolvimento e colher subsídios e informações da sociedade, a empresa de energia elétrica deverá publicar, uma vez por ano, a forma de divulgação onde contenha a lista dos projetos concluídos naquele período, em jornal de publicação diária e grande circulação no Estado e/ou Município e, disponível, na internet, podendo ainda utilizar meios complementares de divulgação. A lista completa dos projetos deverá ser apresentada através da Internet e deverá ficar disponível por pelo menos seis meses para projetos concluídos e no mínimo por 30 dias para projetos novos. Deverão ser destacadas as seguintes informações para cada projeto: título, objetivo, descrição técnica sucinta, investimento realizado, instituições/entidades envolvidas. Deve estar em destaque também o prazo e a forma de recebimento das contribuições para novos projetos. Dependendo do tamanho do programa de pesquisa, a divulgação da lista completa de projetos, tanto finalizados como novos, irá demandar uma área muito grande nos jornais de grande circulação do estado e/ou município, acarretando num custo desnecessário. Se a lista puder ser divulgada através da Internet e no jornal ser divulgado apenas o site e dados mínimos para que os leitores possam buscar as informações mais detalhadas sobre os projetos o processo cumpre a transparência e mantém uma otimização de custos. Desta forma sugerimos que a Empresa deva divulgar em Jornal apenas a forma de recebimento de contribuições para os novos projetos e divulgação dos projetos executados. 3 TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO 4.5 - Processo de Avaliação 4.5 - Processo de Avaliação 4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS PRODUTOS DE PROJETOS DE P&D (quinto parágrafo) As Empresas devem buscar a efetiva disseminação da tecnologia desenvolvida, incluindo nos projetos empresas que tenham interesse na comercialização do produto. As Empresas deverão, obrigatoriamente, desenvolver ou contratar estudos de viabilidade técnica e econômica, levando em consideração os mercados brasileiro e mundial. Esse estudo pode ser feito na etapa de lote pioneiro ou na fase de cabeça de série, quando essas se aplicarem a tecnologia, ou ainda em projeto de inserção no mercado. 4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS PRODUTOS DE PROJETOS DE P&D (sexto parágrafo) Caso a ponte entre a pesquisa e o mercado não tenha sido construída ao longo das etapas iniciais da cadeia de inovação da tecnologia e esse estudo indique a viabilidade da mesma, as Empresas poderão propor projeto de inserção no mercado que contemple consultoria para contratação de empresa de transferência de tecnologia que fará a busca por indústria ou fornecedor interessado na tecnologia. O projeto de inserção no mercado poderá incluir material de divulgação, registro de patente, viagens, diárias, depósito de garantias para financiamentos de instituições públicas e serviços jurídicos. 4.6 - PROPRIEDADE PROJETOS DE P&D INTELECTUAL JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO O manual não permite que os projetos sejam aprovados com notas de maior aderência, eliminando os projetos que não estão atrelados ao meio ambiente e/ou social, (por exemplo). Nem todo grande projeto tem cunho social ou ambiental. Sugerimos que os indicadores agregados sejam livres para serem escolhidos pela Empresa de Energia, ou então que seja estabelecido um número mínimo deles que seja obrigatório para ser considerado e o restante livre para a Empresa escolher. Por exemplo: De 10 indicadores, 4 deverão (obrigatoriamente) fazer parte da avaliação e os outros 6 poderão ser de livre escolha pela Empresa. DOS PRODUTOS DE (quinto parágrafo) As Empresas devem buscar a efetiva disseminação da tecnologia desenvolvida, incluindo nos projetos empresas que tenham interesse na comercialização do produto. As Empresas deverão, desenvolver ou contratar estudos de viabilidade técnica e econômica para o mercado brasileiro e opcionalmente para o mercado mundial. Esse estudo pode ser feito na etapa de lote pioneiro ou na fase de cabeça de série, quando essas se aplicarem à tecnologia, ou ainda em projeto de inserção no mercado. 4.6 - PROPRIEDADE PROJETOS DE P&D (sexto parágrafo) INTELECTUAL DOS PRODUTOS Dependendo do produto obtido, ser obrigatório o estudo de viabilidade técnico-econômico é querer relaxar as avaliações ou restringir o fabricante às multinacionais Deveriam ser obrigatórios os estudos apenas ao mercado nacional e ao internacional ser opcional. Há produtos que possuem um vasto mercado nacional e nenhum internacional; por questão de padronizações, culturas. Um efetivo estudo de mercado internacional implica em custos que muitas vezes não se terá retorno em virtude de especificidades do produto desenvolvido para o mercado nacional. DE Caso a ponte entre a pesquisa e o mercado não tenha sido construída ao longo das etapas iniciais da cadeia de inovação da tecnologia e esse estudo indique a viabilidade da mesma, as Empresas poderão propor projeto de inserção no mercado que contemple consultoria para contratação de empresa de transferência de tecnologia que fará a busca por indústria ou fornecedor interessado na tecnologia. O projeto de inserção no mercado poderá incluir material de divulgação, viagens, diárias, depósito de garantias para financiamentos de instituições públicas e serviços jurídicos. Os registros de patentes, softwares ou desenho industrial deverão ser feitos sempre nas etapas iniciais da cadeia de inovação (pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental). 4 TEXTO/ANEEL 4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL PRODUTOS DE PROJETOS DE P&D (sétimo parágrafo) TEXTO/INSTITUIÇÃO DOS Se, em até 3 meses, não for encontrada empresa apta a realizar a busca, sendo a tecnologia viável, poderá ser constituída sociedade de propósito específico, de forma similar ao proposto no artigo 5 o da Lei n o 10.973 de 2 de Dezembro 2004 (Lei de Inovação), destinada à comercialização das tecnologias resultantes dos projetos do Programa de P&D da ANEEL. Essa sociedade será formada, exclusivamente, pela ANEEL/União e executará os recursos previstos nos projetos de inserção no mercado. 4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS PRODUTOS DE PROJETOS DE P&D (oitavo parágrafo) Para viabilizar a comercialização, é necessário tratar a questão da propriedade e divisão dos resultados a serem auferidos. A propriedade industrial dos resultados advindos dos projetos de P&D pertencerá a quem financia a pesquisa, no caso a sociedade por meio do programa de P&D, e as organizações que investiram recursos no desenvolvimento do projeto, sejam empresas ou instituições de P&D. O direito de propriedade de cada parte será definida entre elas proporcional ao seu investimento, observando ainda os termos da Lei n o 9.279 de 1996. 4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS PRODUTOS DE PROJETOS DE P&D (décimo-primeiro parágrafo) O ciclo de inovação é fechado com a identificação de indústria ou fornecedor interessado na tecnologia. Tanto os escritórios de transferência quanto a sociedade de propósito específico poderão intermediar contratos de licenciamento para fabricação ou comercialização de tecnologias. As licenças podem ser exclusivas ou não, com pagamento de royalties e, ainda, com ou sem o direito de sublicenciar. 4.6 - PROPRIEDADE PROJETOS DE P&D (sétimo parágrafo) INTELECTUAL DOS PRODUTOS JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO DE Se, em até 3 meses, depois de concluído um projeto de lote pioneiro, não for encontrada empresa apta a realizar a busca, sendo a tecnologia viável, poderá ser constituída sociedade de propósito Sugestão de melhoria para esclarecer ou tornar o parágrafo específico, de forma similar ao proposto no artigo 5 o da Lei n o 10.973 e o processo mais adequado. de 2 de Dezembro 2004 (Lei de Inovação), destinada à comercialização das tecnologias resultantes dos projetos do Programa de P&D da ANEEL. Essa sociedade será formada, exclusivamente, pela ANEEL/União e executará os recursos previstos nos projetos de inserção no mercado. 4.6 - PROPRIEDADE PROJETOS DE P&D INTELECTUAL DOS PRODUTOS (oitavo parágrafo) A extrema valorização dos financiamentos na propriedade DE intelectual, certamente excluíra as grandes empresas e fabricantes do processo de P&D, bem como, Centros de Pesquisa e Universidades em cujos estatutos constam direitos à propriedade intelectual de seus trabalhos. Para viabilizar a comercialização, é necessário tratar a questão da propriedade e divisão dos resultados a serem auferidos. A propriedade industrial dos resultados advindos dos projetos de P&D pertencerá às instituições participantes do projeto, no caso a sociedade por meio do programa de P&D, e as organizações participantes do desenvolvimento do projeto, sejam empresas ou instituições de P&D. O direito de propriedade de cada parte será definido entre elas, observando ainda os termos da Lei n o 9.279 de 1996. 4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL PROJETOS DE P&D (décimo-primeiro parágrafo) DOS PRODUTOS Grandes e idéias e desenvolvimentos tecnológicos pioneiros também não serão mais atraídos pelo P&D ANEEL, tendo em vista que nessas pesquisas e desenvolvimentos o financiamento não é primordial mas secundário. As partes devem definir os direitos de propriedade intelectual, conforme assegura legislação nacional em vigor, DE O ciclo de inovação é fechado com a identificação de indústria ou Sugestão de melhoria para esclarecer ou tornar o parágrafo fornecedor interessado na tecnologia. Tanto os escritórios de e o processo mais adequado. transferência quanto a sociedade de propósito específico poderão intermediar contratos de licenciamento para fabricação ou comercialização de tecnologias. As licenças podem ser exclusivas ou não, com pagamento de royalties a serem definidos entre as partes cedentes e licenciadas e, ainda, com ou sem o direito de sublicenciar. 5 TEXTO/ANEEL 4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL PRODUTOS DE PROJETOS DE P&D (Nono parágrafo) TEXTO/INSTITUIÇÃO DOS Ressalta-se que a instituição de P&D deverá ter pelo menos 10% da propriedade a fim de remunerar o conhecimento aplicado, o qual permite o desenvolvimento da pesquisa em questão. 4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL PRODUTOS DE PROJETOS DE P&D (décimo-primeiro parágrafo) DOS O ciclo de inovação é fechado com a identificação de indústria ou fornecedor interessado na tecnologia. Tanto os escritórios de transferência quanto a sociedade de propósito específico poderão intermediar contratos de licenciamento para fabricação ou comercialização de tecnologias. As licenças podem ser exclusivas ou não, com pagamento de royalties e, ainda, com ou sem o direito de sublicenciar. 4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL PRODUTOS DE PROJETOS DE P&D (Ultimo parágrafo) DOS As receitas obtidas pela empresa de energia elétrica, advindas da comercialização de produtos e serviços gerados com os projetos de P&D, serão divididas igualmente entre a Empresa e a sociedade. Apenas esta última parcela será capturada por meio da revisão tarifária. JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Primeiro: A sugestão visa permitir com que qualquer Instituição Executora possa definir a propriedade e não somente a Instituição de Pesquisa. Segundo: que as grandes idéias e os grandes desenvolvimentos não serão mais feitos no P&D ANEEL, pois nesses casos o valor da propriedade é o mais importante quando comparado ao valor insignificante do 4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS PRODUTOS DE investimento no desenvolvimento. PROJETOS DE P&D Terceiro: grandes empresas não terão mais interesse em (Nono parágrafo) participar, pois se a propriedade é do financiador esse pode ceder a empresa fabricante participante do projeto se Ressalta-se que a Instituição Executora deverá definir a propriedade quiser, mas pode também ao término da cadeia ceder a conforme legislação já existente, a fim de remunerar o conhecimento outro fabricante. aplicado, o qual permite o desenvolvimento da pesquisa em questão. Quarto: proíbe a participação de Centros de Pesquisa e de algumas Universidades, pois esses possuem em seus estatutos clausulas que protegem para si parte ou totalidade das propriedades. Os Centros de Pesquisa em todo mundo são fomentadores de tecnologias e conhecimentos e seus “up” dá-se através de registros de patentes e receitas advindas dessas. 4.6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL PROJETOS DE P&D (décimo-primeiro parágrafo) DOS PRODUTOS DE O ciclo de inovação é fechado com a identificação de indústria ou fornecedor interessado na tecnologia. Tanto os escritórios de Sugestão de melhoria para esclarecer ou tornar o parágrafo transferência quanto a sociedade de propósito específico poderão e o processo mais adequado. intermediar contratos de licenciamento para fabricação ou comercialização de tecnologias. As licenças podem ser exclusivas ou não, com pagamento de royalties a serem definidos entre as partes cedentes e licenciadas e, ainda, com ou sem o direito de sublicenciar. 4.6 - PROPRIEDADE PROJETOS DE P&D (Ultimo parágrafo) INTELECTUAL DOS PRODUTOS DE A sugestão estabelece coerência com o oitavo parágrafo do As receitas obtidas pela empresa de energia elétrica, advindas da item 4.6 comercialização de produtos e serviços gerados com os projetos de P&D, serão divididas igualmente entre a Empresa e as demais entidades proprietárias dos direitos intelectuais. Apenas esta última parcela será capturada por meio da revisão tarifária. 6 TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO 5.3. PROJETO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE 5.3. PROJETO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE P&D (segundo parágrafo) P&D (segundo parágrafo) e) Trabalhos de prospecção tecnológica e demais atividades e) Trabalhos de prospecção tecnológica e demais necessárias ao planejamento, à elaboração e ao acompanhamento da atividades necessárias ao planejamento e à execução dos projetos que fazem parte dos programas de P&D; elaboração dos programas de P&D; 6.2 - Composição da Equipe do Projeto de P&D 6.2 - Composição da Equipe do Projeto de P&D Todo projeto de P&D deverá ter um Gerente de Projeto, que será seu preposto perante a ANEEL ou Todo projeto de P&D deverá ter um Gerente de Projeto, que será seu Agência Conveniada, quando houver, e deverá ser preposto perante a ANEEL ou Agência Conveniada, quando houver, funcionário da Empresa proponente. Ele será poderá ser funcionário da Empresa proponente ou consultor por ela responsável pela execução do projeto e prestará contratado, podendo neste último caso ser pessoa física ou jurídica. contas do progresso dos trabalhos ao Gerente de Ele será responsável pela execução do projeto e prestará contas do progresso dos trabalhos ao Gerente de Programa. Programa. 6.3. DESPESAS NO PROJETO DE P&D Itens: a) Mão-de-Obra: Pessoal da equipe necessário para alcançar os objetivos e resultados esperados do projeto. O custo unitário (H/h) de cada membro da equipe deverá incluir as parcelas referentes aos impostos e encargos. As horas alocadas para cada membro da equipe estão limitadas ao tempo comprovadamente dedicado ao projeto; b) Serviços de Terceiros: Serviços prestados por entidades executoras (pessoas físicas ou jurídicas) contratadas para realizar parte dos objetivos de um projeto, tais como a construção e testes de protótipos e plantas piloto, a fabricação de cabeças de série e de lote pioneiro. Incluem-se despesas com registro de patentes; d) Materiais Permanentes: Materiais permanentes que serão efetivamente utilizados no projeto, tais como computador, software, impressora, scanner, material bibliográfico, ferramentas e utensílios de laboratório e oficinas. Os materiais permanentes a serem adquiridos deverão ser detalhados quanto a sua especificação e utilização; JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Sugestão para melhorar o processo de desenvolvimento do Programa de P&D. Torna-se necessário dar liberdade à Empresa poder escolher o seu Gerente de Projeto e/ou Programa. a) Recursos Humanos: Pessoal da equipe necessário para alcançar os objetivos e resultados esperados do projeto. É subdividido em dois tipos: Mão-de-Obra Própria, o qual corresponde ao pessoal da equipe que pertençam à empresa de energia, e Entidade(s) Executora(s), o qual corresponde ao pessoal vinculado às entidades executoras participantes, sejam elas Instituições de Ensino, Pesquisa, empresa de base tecnológica, consultoras ou fabricantes. O custo unitário (H/h) de As melhorias visam deixar mais claros os itens relacionados cada membro da equipe deverá incluir as parcelas referentes aos nas despesas dos projetos de P&D. impostos e encargos. As horas alocadas para cada membro da equipe estão limitadas ao tempo comprovadamente dedicado ao projeto; Sugerimos retirar da rubrica material permanente, os softwares que apresentam licença de uso com tempo de b) Serviços de Terceiros: Serviços prestados por terceiros (pessoas validade determinado, não caracterizando um bem físicas ou jurídicas) que não estão incluídos na equipe do projeto, permanente mas sim temporário. Ou seja, alguns softwares contratados para realizar parte dos objetivos de um projeto, tais como são válidos apenas por um determinado tempo e desta a construção e testes de protótipos e plantas piloto, a fabricação de forma não são permanentes. cabeças de série e de lote pioneiro. Incluem-se despesas com registro Deixando apenas os softwares que possuem licença de patentes; permanente. d) Materiais Permanentes: Materiais permanentes que serão efetivamente utilizados no projeto, tais como computador, software cujas licenças são permanentes, impressora, scanner, material bibliográfico, ferramentas e utensílios de laboratório e oficinas. Os materiais permanentes a serem adquiridos deverão ser detalhados quanto a sua especificação e utilização; 7 TEXTO/ANEEL 6.3. DESPESAS NO PROJETO DE P&D, Item: g) Outros: Serviços de comunicação, impressão, encadernação, fretes, locação de equipamentos. Taxas de inscrição para participação de profissionais integrantes da equipe técnica do projeto em congressos, simpósios, conferências e demais eventos relacionados ao tema do projeto. Taxas para administração do projeto, infra-estrutura, rateio da administração geral (RAG) e para auditagem dos custos do projeto. 6.3. DESPESAS NO PROJETO DE P&D (segundo parágrafo) Os custos relativos ao RAG estão limitados a 5% do valor do projeto; os relativos à taxa de administração de fundações ligadas a instituições de ensino superior estão limitados a 5% do valor contratado com a entidade executora; os custos relativos ao uso de infraestrutura existente, aplicáveis somente a instituições de ensino superior, estão limitados a 5% do valor contratado. Todos os valores devem ser apresentados de forma detalhada. 7.1. PROCEDIMENTOS GERAIS (quarto parágrafo) A avaliação inicial poderá ser presencial, quando a Empresa será convocada para apresentação do projeto a uma banca de avaliadores, observandose os parâmetros de avaliação estabelecidos no item 7.2 deste Manual. Essa avaliação será realizada nas dependências da ANEEL ou em local previamente acordado entre a ANEEL e a empresa de energia elétrica. A apresentação do projeto será feita pelo gerente e/ou coordenador do projeto, podendo ser acompanhada pelo gerente de programa. Caso não seja possível a presença do gerente ou coordenador, a Empresa deverá indicar um substituto, que deve ser integrante da equipe do projeto. TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO g) Outros: Licença de softwares por tempo determinado, serviços de comunicação, impressão, encadernação, fretes, locação de equipamentos. Taxas de inscrição para participação de profissionais integrantes da equipe técnica do projeto em As melhorias visam deixar mais claros os itens congressos, simpósios, conferências, cursos de pós-graduação relacionados nas despesas dos projetos de P&D. e demais eventos relacionados ao tema do projeto. Taxas para administração do projeto, infra-estrutura, rateio da administração geral (RAG) e para auditagem dos custos do projeto. 6.3. DESPESAS NO PROJETO DE P&D (segundo parágrafo) Atualmente a maioria das fundações e instituições de pesquisa aplicam taxas de administração que variam entre 5% a 30%. Limitar em 5% poderá dificultar a Os custos relativos ao RAG estão limitados a 5% do valor do contratação de projetos por estas entidades. projeto; os relativos à taxa de administração de institutos de pesquisa, bem como de fundações ligadas a instituições de Por outro lado, a limitação em 5% que atualmente é ensino superior estão limitados a 15% do valor contratado com estabelecida pela FINEP apresenta características a Instituição Executora; os custos relativos ao uso de infradiferentes de projetos de pesquisa, inclusive estrutura existente, aplicáveis somente a instituições de ensino permitindo melhorias de estruturas laboratoriais, que superior, estão limitados a 5% do valor contratado. Todos os os projetos da ANEEL não contemplam. valores devem ser apresentados de forma detalhada. 7.1. PROCEDIMENTOS GERAIS (quarto parágrafo) A avaliação inicial poderá ser presencial, quando a Empresa será convocada para apresentação do projeto a uma banca de avaliadores, observando-se os parâmetros de avaliação estabelecidos no item 7.2 deste Manual. Essa avaliação será realizada nas dependências da ANEEL ou em local previamente acordado entre a ANEEL e a empresa de energia elétrica. A apresentação do projeto será feita pelo gerente e/ou coordenador do projeto, podendo ser acompanhada pelo gerente de programa. Caso não seja possível a presença do gerente ou coordenador, a Empresa deverá indicar um substituto, que deve ser integrante da equipe do projeto ou consultor por ela contratado, podendo neste último caso ser pessoa física ou jurídica. A possibilidade da Empresa de Energia em contratar consultores para lhes auxiliar na gestão e acompanhamento dos projetos de P&D torna-se necessária na grande maioria das Empresas de Energia. 8 TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO 7.3. RESULTADO DA AVALIAÇÃO (quarto parágrafo) Após a emissão do parecer da avaliação inicial, os projetos ficarão disponíveis para consulta pública no Sistema de Gestão de P&D, para evitar duplicações desnecessárias de esforços e investimentos em projetos com mesmo enfoque e escopo. Se alguma Empresa ou instituição de pesquisa tiver interesse em participar de um projeto em execução, deverá entrar em contato com a Empresa proponente e/ou entidade executora e negociar sua inserção no projeto. Se tiver interesse em propor ou desenvolver projeto similar, deverá certificar-se da originalidade do projeto proposto. 7.4. GERENCIAMENTOS DOS GASTOS REALIZADOS EM PROJETOS DE P&D (segundo parágrafo) 7.3. RESULTADO DA AVALIAÇÃO (quarto parágrafo) Na medida em que os gastos são realizados, a Empresa deverá informá-los no Relatório de Execução Financeira do Projeto (REFP), conforme Capítulo 9. Tais gastos serão aceitos como investimento em P&D apenas após a aprovação dos resultados do projeto e a avaliação final dos recursos empregados pelas áreas competentes da ANEEL. Caso os gastos do projeto sejam apenas parcialmente aprovados, a diferença entre o valor gasto e o valor apropriado do projeto (valor aceito como investimento em P&D) será assumida como investimento da Empresa de energia elétrica. Na medida em que os gastos são realizados, a Empresa deverá informá-los no Relatório de Execução Financeira do Projeto (REFP), conforme Capítulo 9. Tais gastos serão aceitos como investimento em P&D apenas após a aprovação dos resultados do projeto e a avaliação final dos recursos empregados pelas áreas competentes da ANEEL. Caso os gastos do projeto sejam apenas parcialmente aprovados, a diferença entre o valor gasto e o valor apropriado do projeto (valor aceito como investimento em P&D) será assumida como investimento da Empresa de energia elétrica. Os valores não aceitos como investimento em P&D não poderão ser cobrados (ou repassados) para as Entidades Executoras, salvo em casos de não execução parcial ou total do projeto. Após a emissão do parecer da avaliação inicial, os projetos ficarão disponíveis para consulta pública no Sistema de Gestão Mantém a possibilidade de desenvolver projetos de P&D, para evitar duplicações desnecessárias de esforços e similares desde que apresente originalidade diferente investimentos em projetos com mesmo enfoque e escopo. Se daquele aprovado em parecer da avaliação inicial. alguma Empresa ou Instituição Executora tiver interesse em propor ou desenvolver projeto similar, deverá certificar-se da originalidade do projeto proposto. 7.4. GERENCIAMENTOS DOS GASTOS REALIZADOS EM PROJETOS DE P&D (segundo parágrafo) Atualmente, com a divulgação da Minuta do Novo Manual de P&D, algumas Empresas de Energia já estão tentando repassar 100% da responsabilidade da não aceitação dos resultados de P&D para as Entidades Executoras, dificultando a assinatura dos contratos de pesquisa. Esta sugestão visa deixar mais claro que a Instituição Executora só pode responder pelo desenvolvimento e a implantação dos resultados nas Empresas de Energia é de responsabilidade única e exclusiva delas próprias, não podendo o custo da omissão da implantação da solução ou resultado ser cobrado das Entidades Executoras dos projetos. 9 TEXTO/ANEEL 8.1. PROCEDIMENTOS GERAIS (terceiro parágrafo) A avaliação final poderá ser presencial, quando a Empresa será convocada para apresentação do projeto a uma banca de avaliadores, observandose os parâmetros de avaliação estabelecidos no item 8.2 deste Manual. Essa avaliação será realizada nas dependências da ANEEL ou em local acordado entre a ANEEL e a empresa de energia elétrica. A apresentação do projeto será feita pelo gerente e/ou coordenador do projeto, podendo ser acompanhada pelo gerente de programa. Caso não seja possível a presença do gerente ou coordenador, a Empresa deverá indicar um substituto, que deve ser integrante da equipe do projeto. TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO 8.1. PROCEDIMENTOS GERAIS (terceiro parágrafo) A avaliação final poderá ser presencial, quando a Empresa será convocada para apresentação do projeto a uma banca de avaliadores, observando-se os parâmetros de avaliação estabelecidos no item 8.2 deste Manual. Essa avaliação será realizada nas dependências da ANEEL ou em local acordado entre a ANEEL e a empresa de energia elétrica. A apresentação do projeto será feita pelo gerente e/ou coordenador do projeto, podendo ser acompanhada pelo gerente de programa. Caso não seja possível a presença do gerente ou coordenador, a Empresa deverá indicar um substituto, que deve ser integrante da equipe do projeto ou consultor por ela contratado, podendo neste último caso ser pessoa física ou jurídica. A possibilidade da Empresa de Energia em contratar consultores para lhes auxiliar na gestão e acompanhamento dos projetos de P&D torna-se necessária na grande maioria das Empresas de Energia. 8.1. PROCEDIMENTOS GERAIS Inserir como último parágrafo: 8.1. PROCEDIMENTOS GERAIS 8.3. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO Necessário para que a avaliação possa ser Caso a Empresa não concorde com o resultado da Avaliação contestada pela Empresa de Energia e mantém um Final, terá 30 dias (corridos) a contar da divulgação do prazo definido para tal contestação. resultado, para se posicionar perante a ANEEL com as devidas justificativas. 8.3. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO Sugestão de Melhoria: Como não haverá um acompanhamento da execução do projeto pela Aneel, sugere-se incluir de como serão avaliados os ajustes que poderão ocorrer na execução de um projeto de P&D, sejam eles de caráter metodológico e/ou financeiro. É claro que o risco das alterações será da empresa de energia, porém, esta sempre procurará melhorar o projeto para que em sua avaliação final sua “nota” seja a maior possível. Também deveriam ser incluídos quais os procedimentos que a Aneel irá adotar quando a empresa de energia tiver que, por motivos adversos, cancelar um determinado projeto, fato este que já aconteceu diversas vezes nestes nove anos dos Programas de P&D da Aneel. 10 Como sugestão poderia ser reescrito o 1º Parágrafo do item 8.3, “Resultados da Avaliação”, como apresentado a seguir: TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO 8.3. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO De modo análogo ao da avaliação inicial, o resultado da avaliação final será a média ponderada da pontuação recebida em cada um dos parâmetros descritos no Apêndice A. 8.3. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO (primeiro parágrafo) De modo análogo ao da avaliação inicial, o resultado da avaliação final será a média ponderada da pontuação recebida em cada um dos parâmetros descritos no Apêndice A. Entretanto, nesta fase, a veracidade ou razoabilidade dos dados inseridos no Relatório Final será verificada por uma banca de avaliadores. Portanto, a pontuação atribuída inicialmente pela Ferramenta de PréAvaliação poderá sofrer alteração em função do reenquadramento e/ou caracterização do projeto pela ANEEL. Caso ocorram ajustes quanto às metas físicas, procedimentos metodológicos ou de investimentos, a empresa de energia deverá informá-los a Aneel e carregar o Formulário do Projeto atualizado no Sistema de Gestão da Aneel, bem como sua nova pré-avaliação, que poderá sofrer alteração em função do reenquadramento e/ou dos ajustes feitos no projeto. No caso de ajustes a empresa não poderá solicitar a Aneel uma outra avaliação inicial sendo ela a única responsável pelas alterações executadas. Acreditamos que a Aneel deva atribuir uma extensão ao código Aneel do projeto para cada uma das alterações efetuadas pela empresa de energia, de modo a manter o histórico do projeto no Sistema de Gestão. Caso a empresa altere determinado projeto A ultima atualização do Formulário de Projeto no Sistema de muitas vezes, um acompanhamento mais detalhado Gestão da Aneel será utilizada para a avaliação final do projeto. ou mesmo uma visita “in loco” poderia ser feito para Nesta fase, a veracidade ou razoabilidade dos dados inseridos verificar seu andamento. no Relatório Final será verificada por uma banca de avaliadores. Portanto, a pontuação atribuída pela Ferramenta Sugestão para o código Aneel: de Pré-Avaliação ou Avaliação Inicial feita pela Aneel, poderá cód. empresa-002/2008-1 (1ª Versão) sofrer alteração em função do reenquadramento e/ou cód. empresa-002/2008-2 (2ª Versão) cód. empresa-002/2008-3 (3ª Versão), etc. caracterização do projeto pela ANEEL. Caso ocorra o cancelamento de um projeto antes de sua conclusão, conforme previsto no Formulário do Projeto e após a empresa de energia informar sua intenção de executá-lo no Sistema de Gestão da Aneel, a empresa deverá proceder como se o projeto tivesse sido concluído, isto é, elaborar o Relatório Final contendo todas as atividades executadas e os fatos que motivaram seu cancelamento, bem como o envio do relatório de auditoria à Aneel. Neste caso específico, a Aneel irá avaliar e dará um parecer se os valores investidos, ou mesmo parte deles, serão apropriados como investimentos em P&D. 11 TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO 9.1. PROCEDIMENTOS GERAIS (décimo terceiro parágrafo) 9.1. PROCEDIMENTOS GERAIS (décimo terceiro parágrafo) Os recursos (material de consumo, material permanente ou equipamento) adquiridos pela entidade executora do projeto deverão ter notas fiscais de compra e demais comprovantes dos dispêndios realizados emitidos em seu nome. Tais recursos serão de sua propriedade. Entretanto, a entidade executora deverá enviar cópias das notas e demais comprovantes à empresa de energia elétrica para que este possa realizar o controle de todos os gastos incorridos no projeto e, a qualquer época, prestar contas dos gastos realizados a ANEEL ou a agência conveniada. Os recursos (material de consumo, material permanente ou equipamento) adquiridos pela Instituição Executora do projeto deverão ter notas fiscais de compra e demais comprovantes dos dispêndios realizados emitidos em seu nome. Tais recursos serão de sua propriedade. Entretanto, a Instituição Executora deverá enviar cópias das notas e demais comprovantes à empresa de energia elétrica para que este possa realizar o controle de todos os gastos incorridos no projeto e, a qualquer época, prestar contas dos gastos realizados a ANEEL ou a agência conveniada. Esta sugestão visa esclarecer qual será a forma que as entidades poderão cobrar os recursos utilizados Caso no contrato com a Instituição Executora tenham sido nos projetos de pesquisa. incluídos recursos para aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo, outros, serviços de terceiros e viagens e diárias, estes deverão ter notas fiscais de compra e demais comprovantes dos dispêndios realizados emitidos em seu nome. Tais recursos serão de sua propriedade. Os reembolsos destes dispêndios pela empresa de energia elétrica deverão ser feitos por Notas de Débitos (ou algum outro mecanismo de cobrança), onde a Instituição Executora deverá anexar as cópias das notas fiscais e demais comprovantes à empresa de energia elétrica para que esta possa realizar o controle de todos os gastos incorridos no projeto e, a qualquer época, prestar contas dos gastos realizados a ANEEL ou a agência conveniada. 9.2. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO 9.2. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO FINANCEIRA DO PROJETO (REFP) (REFP) Tabela 11: Comparação entre as Despesas Tabela 11: Comparação entre as Despesas Previstas e Previstas e Realizadas em Projetos de P&D Sugestão para compatibilizar o texto com o item 6.3 Realizadas em Projetos de P&D DESPESAS NO PROJETO DE P&D. Rubrica Equipamentos Materiais de consumo Materiais permanente Outros RH Mão-de-Obra Própria RH Entidade(s) Executora(s) Serviços de Terceiros Viagens e diárias Valor Previsto Valor Realizado Justificativas para as diferenças 12 TEXTO/ANEEL 10.1. PROCEDIMENTOS GERAIS Quadro I: Roteiro de Fiscalização. I. Cronograma mensal dos gastos efetivos: planilha demonstrativa dos gastos realizados por projeto de P&D, compreendendo mãodeobra (própria e de terceiros), materiais e equipamentos, serviços de terceiros, viagens e diárias etc. Item II, sub-ítens a) ODS sem fechamento ou com fechamento fora do prazo final do projeto, uma vez que o prazo final do projeto encerra todas as atividades físicas e financeiras dos projetos; b) Valores financeiros na ODS relacionadas a contratos, notas fiscais, comprovantes, etc. com datas de emissão após o prazo final do projeto. c) Emissão de Notas Fiscais diretas da entidade executora para a Empresa, não relacionadas com a prestação de Serviços de MãodeObra (rubrica “Terceiros” na rubrica RH); (*) (*) Se por ventura, existirem dispêndios de Materiais de Consumo, Equipamentos, Viagens e Outros adquiridos pela entidade executora, esta deve remeter cópia destas Notas Fiscais e demais comprovantes (bilhetes de viagem, etc.) à Empresa contratante para fins de contabilização nas rubricas específicas e fiscalização pela ANEEL. TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO 10.1. PROCEDIMENTOS GERAIS Quadro I: Roteiro de Fiscalização. I. Cronograma mensal dos gastos efetivos: planilha demonstrativa dos gastos realizados por projeto de P&D, compreendendo equipamentos, materiais de consumo e permanente, outros, recursos humanos (mãode-obra própria e da Instituição Executora), serviços de terceiros e viagens e diárias. Item II, sub-ítens a) ODS sem fechamento ou com fechamento superior a 30 dias do prazo final do projeto, uma vez que o prazo final do projeto encerra todas as atividades físicas e financeiras dos projetos; b) Valores financeiros na ODS relacionadas a contratos, notas fiscais, comprovantes, etc. com datas de emissão superior a 30 dias do prazo final do projeto. c) Emissão de Notas Fiscais diretas da Instituição Executora para a Empresa, não relacionadas com a prestação de Serviços de Mão-deObra (rubrica “Recursos Humanos Instituição Executora; (*) Esta sugestão visa permitir com que os projetos possam pagar atividades desenvolvidas no último mês de execução do projeto. O que acontece atualmente é que projetos com 12 meses de execução têm que terminar em 11 pois o último mês (12º) precisa ser pago dentro do prazo do projeto. Estendendo mais um mês para pagamentos o projeto mantém 12 meses de execução física e o último para pagamento deste 12º mês de execução. (*) Se por ventura, existirem dispêndios de Materiais de Consumo, Algumas sugestões visam também compatibilizar o texto Equipamentos, Viagens e Outros adquiridos pela Instituição Executora, com o item 6.3 DESPESAS NO PROJETO DE P&D: esta deve remeter cópia destas Notas Fiscais e demais comprovantes (bilhetes de viagem, etc.) à Empresa contratante para fins de contabilização nas rubricas específicas e fiscalização pela ANEEL. Os reembolsos destes dispêndios pela empresa de energia elétrica para a Instituição Executora deverão ser feitos por Notas de Débitos Item IV, sub-ítens: a) Notas Fiscais, contratos com terceiros, ordens de pagamento, etc. Item IV, sub-ítens: com data de emissão superior a 30 dias do prazo final do projeto; a) Notas Fiscais, contratos com terceiros, ordens de b) Notas Fiscais que não estejam contabilizadas na ODS com prazo pagamento, etc. com data de emissão fora do prazo superior a 30 dias da data do prazo final do projeto; final do projeto; b) Notas Fiscais que não estejam contabilizadas na ODS até a data do prazo final do projeto; 13 TEXTO/ANEEL A.3.3. Âmbito de Aplicação (AP) Tabela A.8: Âmbito da aplicação do produto principal. A.3.5. Percentual de Implantação (PI) TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO A.3.3. Âmbito de Aplicação (AP) Tabela A.8: Âmbito da aplicação do produto principal. Tabela A.8 - Cita-se "Instituição de P&D". Seria somente a definida no Manual? Ou também as Empresas de Base Tecnológica, consultorias, incubadas, etc.. Sugerimos mudar “Instituição de P&D” para “Instituição Executora”. E também a sigla IP para IE. A.3.5. Percentual de Implantação (PI) Sugerimos substituir o Título desta Tabela tendo em Tabela A.10: Percentual de implantação do Tabela A.10 - Percentual de implantação do produto principal no vista que muitas vezes se desenvolvem produtos que produto principal no parque interno da parque interno da Empresa ou no mercado ao qual ela atende não são aplicados diretamente na Empresa de Empresa que tem potencial para ser que tem potencial para ser impactado pelos resultados da energia mas sim nos clientes. impactado pelos resultados da pesquisa. pesquisa. Tabela A.16: Ponderação do impacto da atividade de P&D na instituição beneficiada. Tabela A.16: Ponderação do impacto da atividade de P&D na instituição beneficiada. Torna-se necessário definir “Empresa de Base Tecnológica ou incubada”. 14