Curitiba, 22 de Outubro de 2015 - Edição nº 1675 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Interior IDMATERIA1052390IDMATERIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PARA VENDA DE BEM IMÓVEL DA MASSA FALIDA CONCESUL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA., CNPJ 73.205.288/0001-04 (ART. 117 E SEGUINTES DO DECRETO-LEI 7.661/45, DE 21.06.1945). PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. a EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, DOUTORA TAÍS DE PAULA SCHEER, faz ciência aos interessados, em cumprimento ao art. n° 117 e seguintes do DecretoLei n° 7.661/45 (Lei de Falências), que nos autos de AUTOFALÊNCIA sob nº 0006600-72.2004.8.16.0035, em que é falida CONCESULCOMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA., venderá, pelo maior lance a partir do preço de avaliação, devidamente atualizado pela Média Aritmética entre o INPC do IBGE e o IGP-DI da FGV em 02/10/2015, em LEILÃO PÚBLICO, na presença do representante do Ministério Público, designado para o dia 24 de novembro de 2015, com início às 14 horas, no Salão do Tribunal do Juri, sito à Rua João Ângelo Cordeiro, nº 1163, Bairro São Pedro em São José dos Pinhais - Paraná, através do Leiloeiro Público Oficial devidamente nomeado, Sr. JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS, Matriculado na Jucepar sob nº 606/98, o bem imóvel pertencente à MASSA FALIDA, discriminado neste edital. Ficam os interessados cientificados que, em se tratando de bens de Massa Falida, o leilão é de PRAÇA ÚNICA. Ficam os interessados cientificados que o objeto do presente leilão é o bem imóvel discriminado neste edital, cabendo exclusivamente ao(s) respectivo(s) arrematante(s) regularizar(em) a(s) área(s) que vier(em) a ser arrematada(s) pelo(s) mesmo(s), o(s) qual(ais) deverá(ão) arcar com absolutamente todos os custos necessários para tanto, sendo de exclusiva responsabilidade do(s) arrematante(s), dentre outras providências que se fizerem necessárias, providenciar(em) o registro junto ao Cartório competente, bem como o registro da Carta de Arrematação a ser expedida quando da homologação deste leilão, de forma a cumprir o previsto a legislação em vigor. Imóvel assim descrito: LOTE 01 - Descrição do Imóvel: 01 (um) lote nº 06, silo na Colônia Afonso Pena, 2 neste Município, com área total de 11.109,20m , medindo: 96,77m de frente para a Rua Belém; 114,80m pelo lado direito de quem da rua olha o move, divide com o lote 07; 114,80m pelo lado esquerdo, divide com o lote 05, nos fundos divide com uma rua projetada denominada Rua Aeroporto. Edificações: a) 01 (uma) construção em alvenaria, destinada a guarita, de padrão simples, com cobertura em laje, piso em 2 ceramic, com esquadrias em ferro, com aproximadamente 12,00m , em bom estado de conservação; b) 01 (uma) construção em alvenaria, destinada a residência do caseiro, de padrão simples, coberta com telhas de fibrocimento, forro em laje, piso pagamento parcelado, a aceitação fica condicionada, ao depósito à vista de 20% (vinte por cento) do valor do lance, e o saldo remanescente será satisfeito no prazo máximo de 12 (doze) parcelas iguais, mensais consecutivas, a serem atualizadas monetariamente pelo INPC, a partir da data da homologação da proposta. Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro, via depósito em conta judicial vinculada ao Juízo, juntando-se os respectivos comprovantes de pagamento nos autos de falência a que se refere este edital. Não serão aceitos créditos desta ou de qualquer outra Massa Falida como pagamento (parcial e/ou total). Em caso de parcelamento, o saldo parcelado será garantido por hipoteca a ser gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem arrematado, a partir da expedição da carta de arrematação. Em caso de desistência da arrematação, ao arrematante serão impostas as penalidades previstas na legislação, sendo, da mesma forma considerada desistência, inclusive, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital. O bem arrematado será entregue, ao respectivo arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou débitos, cabendo ao arrematante, no entanto, tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a regularização e transferência dos respectivos imóveis arrematados, nos termos deste edital. Caberá ao arrematante tomar as providências, bem como arcar com os custos da desocupação do bem imóvel arrematado, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com as custas para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à 1ª Vara Cível de São José Dos Pinhais - Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná. Visitação: Agendamento com o Leiloeiro através do telefone +55 41 3333-1515. Síndico: Dr. Telmo Dornelles. Telefone +55 41 3382-1010. Informações: escritório do Leiloeiro, pelos telefones +55 41 3333-1515 e 3333-2020, ou pelo e-mail [email protected]. Ficam intimados o falido, os credores, os credores hipotecários e demais interessados, e para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza que se expedisse o presente edital que deverá ser publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 07 de outubro de 2015. Eu, JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS - Leiloeiro Oficial que o fiz digitar e subscrevi. Edital expedido conforme minuta apresentada pelo Leiloeiro Oficial.despacho proferido no evento 133 de dezenove de outubro de 2015 a seguir transcrito : Autos nº. 0006600-72.2004.8.16.0035 Processo: 0006600-72.2004.8.16.0035 Classe Processual: Petição Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$2.318.000,00 Requerente(s): Concesul Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda. Requerido(s): 1. Ciente do contido no edital juntado no evento 119.3, homologoo, sem ressalvas. 2. Aguarde-se a realização da hasta pública. 3. Diligências necessárias para a realização do ato. Intime-se o síndico. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Taís de Paula Scheer Juíza de Direito Substituta.Dado e Passado nesta cidade e Comarca de São José dos Pinhais, em 20 de outubro de 2015. eu _______________Carlos Alberto Bonim , escrevente Juramentado que o digitei e subscrevi.Carlos Alberto Bonim Escrevente Juramentado 2 em ceramic, com esquadrias em ferro, com aproximadamente 42,00m , em bom estado de conservação; c) 01 (uma) construção em alvenaria, de estilo barracão, com mezanino, de padrão simples, destinada a depósito, escritório, abrigo, etc., coberta com telhas de zinco e translúcida, estrutura metálica, pés direito em concreto, 2 parte em ferro, com aproximadamente 3.352,57m , em bom estado de conservação. Zoneamento: ZIS, ZEA. Localização: Rua Wenceslau Marek, nº 125, Bairro Afonso Pena em São José dos Pinhais/PR. Matrícula: 29.080 do 1º Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR. Indicação Fiscal: 03-001-2-2000-046949-0000. Inscrição Imobiliária: 12.181.0033.000-01. Lance mínimo: R$ 7.393.344,20 (SETE MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS). Condições de pagamento: À VISTA, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de 03 (três) dias, a coisa será levada a novo leilão, ficando o arrematante obrigado a prestar a diferença porventura verificada e a pagar as despesas, além de perder o sinal, dispondo do síndico para a respectiva cobrança da ação executiva, que será instruída com a certidão do leiloeiro. Comissão do leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, conforme determina o art. 24, § único do Decreto 21.981/32, a ser paga integralmente no ato da arrematação, ficando a quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. O valor da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de posterior desistência da arrematação, pelo arrematante. Embargos de Terceiro:Autos sob nº 0007610-20.2005.8.16.0035, tendo como Embargante EDINÉIA ELIZABETE HUERGO FURLAN e Embargado CONCESUL COM. DE PROD. DE HIG. E LIMPEZA LTDA., em 15/07/2015, foi proferida sentença de parcial procedência, reconhecendo o direito da autora à sua meação, constando expressamente que "a indisponibilidade dos bens deverá cair somente sobre a meação da embargante, assim, se os imóveis forem levados à praça serão integralmente alienados, restituindo-se a cônjuge o valor da correspondente à sua meação". Condições Gerais: A venda deverá ser efetuada "ad corpus" por preço não inferior ao da avaliação. Em não havendo interessados na arrematação pelas condições do presente edital, propostas de compra apresentadas, no Ato do Leilão, serão consignadas em Ata para apreciação do magistrado. Em caso de proposta para - 1124 -