PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bananal/SP
Praça Rubião Júnior, nº. 305, Centro, CEP 12850-000, Bananal/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única de Bananal/SP, FAZ
SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 01 de
julho de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o
dia 03 de julho de 2015, a partir das 13h00min e com encerramento às 13h20min. Em não se
verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário
será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da
avaliação. No dia 23 de julho de 2015, a partir das 13h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão,
pelo maior lance coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e
encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para
alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) Auto(s) abaixo, conforme
segue(m) descrito(s):
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE: 022/2002 0000695-06.2002.8.26.0059
(059.01.2002.000695) – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HISTÓRICA E TURÍSTICA DE
BANANAL
EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE SÍLVIO RODRIGUES
TERCEIRO INTERESSADO: JOSÉ SCIOTTA FILHO
BEM(NS): Lote de nº. 16, Quadra “B”, do Parque Residencial Laranjeiras, zona urbana do
município de Bananal/SP, distante 11,00 metros do ponto de concordância da curvatura da
esquina da Rua nº 03 com a Rua nº 06, medindo 11,00 metros para a Rua nº 03; 11,00 metros nos
fundos, confrontando com o lote nº 03; 25,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote
nº 15 e, 25,00 metros do lado direito confrontando com o lote nº 17, encerrando 275,00m².
Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01010110180001 e matriculado sob o nº.
1.197 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais), em 01 julho de 2003, atualizado para R$
26.033,67 (vinte e seis mil, trinta e três reais e sessenta e sete centavos), até maio de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet através do site
www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento
prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20%
(vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o
sinal ofertado em favor da execução.
A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Srs. Gilson Kenit Inumaru, JUCESP nº
762. A comissão dos leiloeiros será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação será de
5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação a
comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de
remição e acordo a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelo
executado. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via
e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bananal/SP
Praça Rubião Júnior, nº. 305, Centro, CEP 12850-000, Bananal/SP
Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não
haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o
leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos
antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por
igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de
ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se
necessário.
Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da
venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os Embargos.
Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a
fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta
pública, independentemente de nova notificação.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto
aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central
de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na
íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails
com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]/sp.
Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da
expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e
afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico:
www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Nesta Cidade e Comarca de Bananal/SP, em 15 de maio de 2015. Eu,
_______________________, Escrevente, o digitei, subscrevo e assino por determinação judicial.
NAIRA BLANCO MACHADO
Juíza de Direito
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