PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bananal/SP Praça Rubião Júnior, nº. 305, Centro, CEP 12850-000, Bananal/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única de Bananal/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 01 de julho de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 03 de julho de 2015, a partir das 13h00min e com encerramento às 13h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. No dia 23 de julho de 2015, a partir das 13h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) Auto(s) abaixo, conforme segue(m) descrito(s): PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE: 022/2002 0000695-06.2002.8.26.0059 (059.01.2002.000695) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HISTÓRICA E TURÍSTICA DE BANANAL EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE SÍLVIO RODRIGUES TERCEIRO INTERESSADO: JOSÉ SCIOTTA FILHO BEM(NS): Lote de nº. 16, Quadra “B”, do Parque Residencial Laranjeiras, zona urbana do município de Bananal/SP, distante 11,00 metros do ponto de concordância da curvatura da esquina da Rua nº 03 com a Rua nº 06, medindo 11,00 metros para a Rua nº 03; 11,00 metros nos fundos, confrontando com o lote nº 03; 25,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote nº 15 e, 25,00 metros do lado direito confrontando com o lote nº 17, encerrando 275,00m². Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01010110180001 e matriculado sob o nº. 1.197 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal/SP. AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais), em 01 julho de 2003, atualizado para R$ 26.033,67 (vinte e seis mil, trinta e três reais e sessenta e sete centavos), até maio de 2015. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Srs. Gilson Kenit Inumaru, JUCESP nº 762. A comissão dos leiloeiros será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bananal/SP Praça Rubião Júnior, nº. 305, Centro, CEP 12850-000, Bananal/SP Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]/sp. Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Nesta Cidade e Comarca de Bananal/SP, em 15 de maio de 2015. Eu, _______________________, Escrevente, o digitei, subscrevo e assino por determinação judicial. NAIRA BLANCO MACHADO Juíza de Direito