PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bananal/SP Praça Rubião Júnior, nº. 305, Centro, CEP 12850-000, Bananal/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única de Bananal/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 23 de novembro de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 25 de novembro de 2015, a partir das 15h00min e com encerramento às 15h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. No dia 15 de dezembro de 2015, a partir das 15h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) Auto(s) abaixo, conforme segue(m) descrito(s): PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE: 48/1996 – 0000018-83.1996.8.26.0059 (059.01.1996.000018) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXECUTADO(S): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE RESENDE DE RESPONSABILIDADE LTDA. BEM(NS): 01 (um) Transformador de força trifásico 200KVA, marca Asea, modelo TKLS 30-60 1233 nº. 27536. AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 08 de outubro de 2014. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Henrique Sivori, nº. 47, Campos Elíseos, Resende/RJ. DEPOSITÁRIO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE RESENDE DE RESPONSABILIDADE LTDA., na pessoa de seu Representante Legal. ÔNUS: Nada consta. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Srs. Gilson Kenit Inumaru, JUCESP nº 762. A comissão dos leiloeiros será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo(a) Leiloeiro(a), caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o(a) leiloeiro(a) declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bananal/SP Praça Rubião Júnior, nº. 305, Centro, CEP 12850-000, Bananal/SP É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]/sp. Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Nesta Cidade e Comarca de Bananal/SP, em 22 de outubro de 2015. Eu, _____________ (____), Escrevente, o digitei, subscrevo e assino por determinação judicial. Dr. DANIEL CALAFATE BRITO Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bananal/SP Praça Rubião Júnior, nº. 305, Centro, CEP 12850-000, Bananal/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única de Bananal/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 23 de novembro de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 25 de novembro de 2015, a partir das 15h00min e com encerramento às 15h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. No dia 15 de dezembro de 2015, a partir das 15h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) Auto(s) abaixo, conforme segue(m) descrito(s): PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE: 295/2003 – 0000536-29.2003.8.26.0059 (059.01.2003.000536) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXECUTADO(S): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE RESENDE DE RESPONSABILIDADE LTDA. BEM(NS): 01 (um) Terreno nesta cidade de Bananal/SP, o qual confronta pela frente com a Avenida Rubem de Melo (antes linha férrea da Estrada de Ferro Central do Brasil); pelo lado direito de quem da citada Avenida olha para o imóvel, confronta com o prédio e terreno pertencente a Anísio Machado, sucessor de Ibraim Pedreira Nobre; do lado esquerdo, confronta com o prédio e respectivo terreno pertencente à Cooperativa Agro Pecuária do Município de Resende de Responsabilidade Limitada, e na linha de fundo com o prédio e respectivo terreno pertencente a Jesus Domingos Ramos e outros; que a gleba era matrícula e desmembrada de porção maior, mede pelo lado direito, de quem da referida Avenida olha para o terreno, 36,00 metros; do lado esquerdo, 36,00 metros; e na linha dos fundos 12,80 metros; e na frente, mede 20,00 metros, encerrando 536,40m². Benfeitoria(s): 01 (um) Galpão com aproximadamente 164,00m² e outro, nos fundos, de 52,00m. Imóvel matriculado sob o nº. 1.632 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal/SP. AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 25 de julho de 2014, atualizado para R$ 553.924,89 (quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), em 22 de outubro de 2015. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: ALFREDO KELLER. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Srs. Gilson Kenit Inumaru, JUCESP nº 762. A comissão dos leiloeiros será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação será de PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bananal/SP Praça Rubião Júnior, nº. 305, Centro, CEP 12850-000, Bananal/SP 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo(a) Leiloeiro(a), caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o(a) leiloeiro(a) declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]/sp. Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Nesta Cidade e Comarca de Bananal/SP, em 22 de outubro de 2015. Eu, _____________ (____), Escrevente, o digitei, subscrevo e assino por determinação judicial. Dr. DANIEL CALAFATE BRITO Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bananal/SP Praça Rubião Júnior, nº. 305, Centro, CEP 12850-000, Bananal/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única de Bananal/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 23 de novembro de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 25 de novembro de 2015, a partir das 15h00min e com encerramento às 15h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. No dia 15 de dezembro de 2015, a partir das 15h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) Auto(s) abaixo, conforme segue(m) descrito(s): PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE: 001/1999 – 0000686-49.1999.8.26.0059 (059.01.1999.000686) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): CAMPONESA ALIMENTOS LTDA. BEM(NS): 01 (uma) Área de 4,5 alqueires, mais ou menos, em campos, sem benfeitorias, desmembrada do imóvel rural denominado “Sítio Monjolinho”, situado no Município de São José do Barreiro/SP, Comarca de Bananal/SP, com as seguintes divisas e confrontações: Começa na partida situada na porteira situada na estrada Municipal que liga Barreiro a Formoso, ou seja, Barreiro ao Campinho; daí descendo pela cerca confrontando com o espólio de José de Marins Freire, até encontrar a grota d'água subindo córrego acima ainda confrontando com o Espólio de José Marins Freire, até encontrar uma árvore alta ramalhada de flores amarela de nome jaquaterão, dessa árvore atravessando a estrada Municipal sobe em linha reta costeando o morro até encontrar uma árvore de Cabiúva, daí continua subindo em linha reta até encontrar uma árvore de nome Olho Pardo, daí subindo morro acima, segue em linha reta até o entroncamento da divisa que desce do Abacateiro de José Cândido da Silva e Carlito Soares de Oliveira, daí seguindo a divisa de José Cândido da Silva, até encontrar divisas do espólio de Antônio Ferreira Leite, e descendo pela cerca abaixo sempre divisando com o espólio de Antônio Ferreira Leite, até encontrar a divisa de José Maria Filgueiras, e desta seguindo de cerca afora até encontrar uma Cabiúva e daí seguindo descendo cerca abaixo dividindo com o espólio de Jośe de Mário Freire, até a porteira, nosso ponto de partida. OBS.: 01) O imóvel é servido de passagem de uma estrada rural que dá acesso pela SP-68, distante da cidade de São José do Barreiro/SP por mais ou menos 7 (sete) km; 02) O imóvel serve atualmente apenas para a pastagem de gado, já que na sua totalidade existe o capim braquiária; no local não existe construção alguma; 03) Existe uma nascente de água na parte baixa do imóvel, sendo sua característica de formação toda íngrime; 04) O imóvel é todo cercado por arame farpado e moirões de madeira. Imóvel matriculado sob o nº. 1.095 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal/SP. AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 18 de dezembro de 2014, atualizado para R$ 49.009,74 (quarenta e nove mil, nove reais e setenta e quatro centavos), em 22 de outubro de 2015. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: CAMPONESA ALIMENTOS LTDA., na pessoa de seu Representante Legal, Rodovia dos Tropeiros, Km 274, São José do Barreiro/SP. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco do Estado de São Paulo; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bananal/SP Praça Rubião Júnior, nº. 305, Centro, CEP 12850-000, Bananal/SP prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Srs. Gilson Kenit Inumaru, JUCESP nº 762. A comissão dos leiloeiros será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo(a) Leiloeiro(a), caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o(a) leiloeiro(a) declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]/sp. Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Nesta Cidade e Comarca de Bananal/SP, em 22 de outubro de 2015. Eu, _____________ (____), Escrevente, o digitei, subscrevo e assino por determinação judicial. Dr. DANIEL CALAFATE BRITO Juiz de Direito